Bom dia, bem-vindos ao webinar LRCAP Armazenamento resposta. respostas à perguntas frequentes. Eu sou Gustavo Ponte, superintendente de geração de energia da EPE e você o facilitador do nosso webinar hoje. E a gente vai contar hoje com a participação não só dos colegas da EPE, mas também de representantes do Ministério de Minas e Energia, da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia, a ABSAI, e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, AB Solar. A dinâmica que nós vamos ter é vamos teremos primeiro uma breve apresentação do Ministério de Minas e Energia falando sobre as diretrizes
do leilão, seguida de uma apresentação da EPE sobre as nossas instruções de cadastramento e na sequência associações ABSAI e Absolar vão fazer perguntas para nós EP e Ministério, com base nos questionamentos mais frequentes que os seus associados Têm colocado. Mas antes da gente seguir para as apresentações e para começar o nosso webinar, eu vou passar a palavra pro nosso diretor de estudo de energia elétrica aqui da EPE, o Reinaldo Garcia, que vai fazer a fala de abertura. Por favor, Reinaldo. >> OK. Muito obrigado, Gustavo. Bom dia a todos e a todas. Eh, um prazer enorme
estar aqui neste webinar sobre o LRCAP Armazenamento 2026. Inicialmente quero cumprimentar os representantes do Ministério de MISE Energia, das associações ABSAR, da Absol, de outras associações que estão presentes, em especial os colegas da EP e todos os agentes que estão aqui acompanhando este evento. Eh, este webinar ele foi pensado com o objetivo bastante simples, esclarecer dúvidas e contribuir para que todos tenham uma compreensão clara dos requisitos e das etapas do leilão. Como todos sabem, a tecnologia de armazenamento, ela deixou de ser uma tecnologia do futuro para se tornar uma necessidade presente. E à medida que
a nossa matriz evolui, incorpora cada vez mais fontes renováveis, como geração eólica solar, aumenta também a importância dos recursos capazes de oferecer flexibilidade, confiabilidade e segurança para a operação do nosso sistema. E nesse é nesse contexto que o LRCAP Armazenamento ele representa um marco para o setor elétrico. É o primeiro leilão voltado a essa tecnologia e também ele inaugura uma nova etapa do do nosso planejamento, do nosso planejamento da expansão, né? A EPE ela participa ativamente da estruturação deste processo, sempre apoiando o Ministério de Minas Energia em diversas frentes, em diversos diversos detalhes, por exemplo,
como os estudos técnicos da metodologia Locacional, a metodologia e definição do preço teto, a avaliação das margens de conexão e a habilitação técnica dos empreendimentos. Então, eh, mas tão importante quanto a qualidade, eh, e o desenho do Lenão é que todos os agentes aqui presentes compreendam bem no os critérios que estão sendo colocados e os requisitos. Então, dessa forma, a gente eh busca aqui trazer maior clareza nessa etapa. Eh, e a gente tem a certeza que com essa Eh transparência aqui dos detalhes que serão apresentados, melhores serão os projetos apresentados e maior será a competitividade
e a segurança do certo, que é tudo isso que nós almejamos. E nesse contexto, eh, o propósito, né, desse encontro, eh, promover aqui com todos vocês um diálogo aberto, esclarecer os principais questionamentos e contribuir para o sucesso desse primeiro leilão de armazenamento. Tenho certeza que as apresentações e o debate Aqui de hoje serão bastante produtivos. E aí, desejo a todos vocês um excelente webinar e muito obrigado. >> Obrigado, diretor Reinaldo. Gostaria de convidar agora o André Perimetor do Departamento de Planejamento e Autorgas de Geração de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia e ele
vai fazer a fala institucional e a apresentação do ministério. Por favor, Perim. >> Bom dia a todos e todas. eh começar aqui A a pelo menos a nossa fala aqui pelo Ministério de Minas da Energia, agradecendo a todo mundo que tá eh assistindo a gente aqui. Eu acho muito importante a gente tá sempre prestando aqui esclarecimento da sociedade sobre o leilão, eh porque esse leilão representa um passo importante paraa modernização do setor elétrico brasileiro. Brasil, ele possui uma matriz fortemente renovável, predominância de hidrelétrica, participação crescente de Fontes eólicas, fonte eólica e fonte solar. É uma
grande vantagem pro país, mas também tem trazido novos desafios aí paraa operação do sistema, tá? Então, por isso que a gente tem o Ricap armazenamento. Ele foi concebido justamente para contratar a capacidade associada a sistemas de de armazenamento de energia com foco na segurança do suprimento e ampliação da flexibilidade operativa no nosso sistema interligado nacional. E aí, eh, justamente sobre a questão do desenho do leilão, né, ele busca assegurar que esses projetos têm efetiva utilidade sistêmica também, não só o atendimento à potência. a gente valora ali alguns pontos do sistema que tenham eh a localiza
eh que que premiam a localização desses projetos, reconhecendo que esse que o armazenamento depende não apenas também da tecnologia, mas também do ponto em que ele se Conecta no sistema. E além da segurança do suprimento, né, eh, a gente tem também uma questão de um de um de uma agenda muito mais ampla de inovação, desenvolvimento tecnológico, tração de uma nova cadeia produtiva no país. Então isso a gente traz também pro leilão. E essa agenda, né, de inovação tecnológica, a gente sempre pautou aqui que ela deve ser conduzida com equilíbrio, preservando competitividade do certame, principalmente modicidade
Tarifária e segurança jurídica. Então, por isso a gente tem trazido várias e várias vezes, eu acho desde desde eh muito tempo aqui no setor elétrico, de que a gente precisa dessa nova tecnologia no sistema, justamente para poder eh eh alavancar essa esse atendimento eh do nosso sistema com com uma tecnologia que vai ajudar a momentos de atendimento à potência e também momentos que a gente tem ali um excesso de energia no sistema elétrico Brasileiro, tá? Então, assim, agradecer aqui também as associações que estão vendo, as empresas que estão vendo esse esse esse webinar. Eu acho
muito importante, como já falei, que a gente tire aqui algumas dúvidas sobre a portaria de diretrizes. Eh, a gente conversou bastante com a IPE depois dessa iniciativa junto com a Abside e junto com a Absolinar. E aí, por isso a gente aqui no ministério também se colocou à Disposição para fazer uma apresentação aqui sobre a portaria de diretrizes. Vou proceder à apresentação, compartilhar a minha tela aqui justamente para poder mostrar para vocês. Vamos lá. Passando aqui paraa nossa apresentação, vou fazer uma apresentação geral sobre as diretrizes do certame, tá? Dos dois leilões que a gente
tem. eh falar um pouco dos marcos do processo, de como Que foi construído eh esse certame de armazenamento desde setembro de 2024, quando a gente abriu a consulta pública 176, a gente vem amadurecendo eh eh a inserção dessa tecnologia no sistema elétrico brasileiro. Depois da segunda consulta pública 202, ela já trouxe mais regras mais eh definidas em relação ao certame. e no final culminou com a portaria normativa número 136, né, que foi publicada ali no dia 3 de junho de 2026 para realização dos leilões lá Em 2 e 4 de dezembro de 2026, tá? Eh,
a gente então faz mais ou menos quase um mês aí que essa portaria foi publicada, né? que a gente tem agora mais um mês aí até o fim do cadastramento desse desse desses dois certames. Sobre a estrutura, né? São dois certames. Um primeiro é o RLCAP Armazenamento Nacional. A data seria no dia, vai tá tá marcada pro dia 2 de dezembro de 2026. Credenciamento FINAME, né? O requisito, tem um requisito Nacional, eh, e um prazo de contrato aí de 15 anos. O segundo, no dia 4 de dezembro, não é exigido esse requisito nacional e o
contrato se mantém com 15 anos. Todos os dois têm um início de suprimento ali de 1eo de agosto de 2028, tá? Até conforme a gente já tinha colocado na consulta pública e manteve essa data até com as contribuições dos agentes, as modalidades de participação ou conexão exclusiva, né, o site conectado Diretamente ao ponto de conexão, sem compartilhamento de infraestrutura. ou também com a conexão compartilhada com outros agentes. Nesse caso aí também eh destaque aí paraos agentes geradores, né, que tem procuram muita gente sobre essa questão de compartilhar a infraestrutura, né? Mas a gente também recebeu
no Ministério muitos agentes de consumo falando sobre isso, principalmente consumidores livres grandes, né? Tem um acesso à rede Básica. falar um pouco dos requisitos específicos para o conteúdo nacional, né, RLCP nacional. Eh, ele é obrigatório para esse primeiro leilão, tá? É uma condição paraa assinatura do CRCAP, apresentação da documentação do BNDS, eh, atestando o credenciamento SAI no sistema CFI e na fase de implantação, a gente coloca ali uma comprovação também dessa utilização desse mesmo sistema, tá? Eh com penalidades ainda serem definidas aí pela agência na na questão do do edital. Eh, alguns pontos que vêm
eh colocado na portaria de diretrizes, né? A demanda, nesse caso, observaria eh uma necessidade sistêmica e a capacidade efetiva de produção nacional. Eh, lembrando que essa demanda é um dado sigiloso do leilão, eh, diretamente e o cadastramento e CFI deve se manter a coerência entre o projeto SAI habilitado E o vencedor do leilão com equipamento credenciado no CFI BNDS a ser comprovado na assinatura do CRCAP e alteração de característica técnica como todo o leilão que a gente faz, né, e tem regras já definidas na portaria 514 e outras portarias também, ela é permitida após emissão
do outorga sendo vedada os casos previstos na portaria de diretrizes, como, por exemplo, você comprometer o que você tá contratando no leilão, né? Como é é pra que a gente usa Nos nossos certames. Sobre questão de requisitos operacionais, eh a potência máxima 4 horas por ciclo completo, dois ciclos completos diários e 366 ciclos completos anuais. Nesse caso, para pegar nos bisestos, né? Eh, o despacho centralizado pelo carga e descarga, é permitida a descarga por mais de 4 horas, mas em potência proporcional e a profundidade de descarga e tempo de standby não poderão Gerar restrições ao
despaxo centralizado eh do próprio operador. E o tempo máximo de recarga a gente coloca de 6 horas para essa recarga completa, justamente para permitir essa operação mais efetiva do do operador nacional. A eficiência total eh, a gente define 85% referenciada no no ponto de medição individual do equipamento, né? E a forma de apuração, ela é a ser determinada pelo edital com base na nas medições do PMI, né? E uma exigência de Baterias novas, né? e grid forming, como já tava também até na consulta pública, é obrigatório eh para conforme nota técnica de requisitos EPE e
ONS eh sobre os requisitos de conexão do site. E aí um ponto de atenção é a questão da independência operativa desse sistema de armazenamento de energia. Ele é necessário para garantir um eh necessário garantir o montante de uso, né, da rede de transmissão e distribuição que permita a operação do Do SAI a qualquer tempo. As diretrizes elas estabelecem empreendimento de geração e compartilham infraestrutura de conexão, não serão objeto também de análise de habilitação técnica pela EP. Então, ao final do certames, os sais contratados deverão ter a operação independente do agente e que se compartilha a
infraestrutura de conexão. Basicamente, eh, o que a gente coloca que a regulamentação da ANEL, ela que saiu na até na semana passada, ela fala Que equipamentos despachados pelo UNS não precisam contratar ali o Must de consumo diretamente, né? Mas a gente tem uma preocupação muito grande em relação a que por mais que você não não contrate um mur de consumo e ou tenha alguma gestão em seu multi de injeção, né, que você tenha que garantir que você vai ter a possibilidade de de carregar e descarregar esse site quando o s entender necessário e quando o
sistema apresentar essa necessidade pro sistema, Tá? Então, a gente coloca muito assim que eh basicamente respondendo até algumas perguntas, né, diretamente, eh, que eh a questão da de equipamentos híbridos, eh equipamentos não, eh, empreendimentos híbridos é algo que é eh torna a gestão bastante complicada, tá, em relação a esse leilão, tá? Eh, e é porque a gente tá contratando aqui, não uma usina fotovoltaica, uma usina eólica ou uma usina hidrelétrica termelétrica, mas a gente tá contratando a bateria em Si, tá? Equipamento bateria para poder atender o sistema interligado. Sobre a questão de margem de escoamento,
né? Eh, a gente vê que algumas redações pós cadastramento para fins, por exemplo, de habilitação técnica, não são permitidas alterações do ponto de conexão do SIM e da potência injetável. Eh, e pro cálculo da margem, eh, descarregamento, se considera o cálculo do cenário de déficit de potência, como todo leilão de potência. E para Carregamento, o cálculo considera cenários operativos representativos para atendimento à carga, que é uma grande novidade aqui em relação a esse leilão, né? Eh, que a gente tem que considerar também a questão do carregamento nesses cenários. E no caso da PENAS, né? Eh,
algumas dúvidas vem surgindo também. A capacidade de remanescente escoamento considerar os montantes da temporada de acesso de 2026, tá? Eh, e a ordens dos leilões também serão consideradas, ou Seja, pro segundo RLC de armazenamento desconta capacidade que você venceu no primeiro RLC, né, diretamente, até como foi basicamente feito pro leilão eh de março, tá? e alguns aspectos contratuais. Eh, seguindo aí a a questão da do dos aspectos gerais que a gente tem no leão leilões de potência desde 2021, receita fixa, paga em 12 parcelas mensais, atualização anual pela variação do IPCA e eh o risco
De despacho alocado integralmente ao empreendedor, né, partidas, paradas e tempo, né? Eh, e a liquidação eh aí para paraa bateria, como a gente já discutiu bastante nas duas consultas públicas, né? Inclusive, eh a energia para carregamento injeção será liquidada ao PLD, os resultados serão destinados à Concap e tem o limite de consteio da CONCAP da eficiência total que a gente coloca lá de 85%, né, que a gente tá Exigindo para esses equipamentos, tá? Então, basicamente é isso que eu gostaria de apresentar na sessão aqui de respostas, eh, as dúvidas, né? Eh, a gente também tá
à disposição, vamos ficar aqui o webinário inteiro, justamente paraa gente poder eh tirar essas dúvidas que do dos agentes e lá no Ministério de Minas Energia também estamos eh disponíveis eh todo a todo tempo justamente para eh para que esse leilão seja eh efetivo, Profíuo e tenha eh um ótimo resultado. eh para todo setor elétrico brasileiro. Eu acho eh colocando diretamente aqui, né, meu sentimento é que a contratação de baterias no sistema interligado nacional eh é muito necessária, tá? Justamente pela realidade operativa que a gente vive e que possivelmente essa não será a última contratação
de baterias no sistema. uma tecnologia aí que a gente vê que vem para ficar no nosso sistema elétrico e que vai ajudar Muito a nossa operação do sistema. >> Muito obrigado, pessoal. Muito obrigado, Entreirinho. Então, dando sequência às apresentações, gostaria de chamar agora meu colega Guilherme Fialho, que é consultor da Superintendência de Geração da EPE e coordenador da equipe de leilões, que vai fazer sua apresentação. Por favor, Guilherme. >> Bom dia a todos e a todas. Eh, obrigado, Gustavo. Eh, então, sou o Guilherme Fial, né? trabalho aqui na Superintendência, geração de energia da EPE. E
a ideia da nossa apresentação, eu já vou colocar aqui na tela, eh é trazer alguns detalhes eh focados mais nessa etapa de cadastramento e habilitação dos projetos, tá? nosso colega André Perim, ele acabou de apresentar os detalhes dos leilões, né, assim, muito focado na nessa parte das diretrizes e a apresentação da EPE, ela tem um foco maior nesse processo de cadastramento e Habilitação técnica, né? Inclusive ele trazendo já algumas respostas a essas dúvidas mais recorrentes dos agentes, né, que a gente tem recebido aqui na EPE, né? Então, eu já começo eh explicando um pouquinho aqui
o panorama, né, assim, do que vai acontecer eh nesses próximos 5 se meses até até a realização do do leilão no início, dos leilões, né, no início de dezembro. Então, a gente tem essa primeira etapa, né, que foi a publicação da portaria de Diretrizes, né, essa que ela que é que é o o o início ali de todo esse processo, né, de de realização do leilão. Então, a portaria de diretrizes, como o nosso colega André Perin comentou, ele traz uma série de regras ali, requisitos técnicos, né, tempos de contrato, as datas ali do leilão e
disciplina todo esse processo. E a gente tem uma segunda etapa que é a etapa de cadastramento dos projetos na EPE, né? A etapa que a gente tá hoje, tá? Então, os agentes, né, os Empreendedores que desejam cadastrar esses projetos para participação no leilão, eles terão até às 12 horas do dia 31 de julho, né, para apresentar essas informações na EPE, né, a gente vai detalhar um pouquinho a forma de apresentação, a operacionalização de todo esse processo de cadastramento. Eh, na sequência, a gente já inicia, né, após o dia 31 de julho, o processo de análise
e habilitação técnica dos projetos, né? Então, EPÉ vai verificar Ali nesse nessa etapa se os projetos, se as informações e os documentos apresentados eles cumprem todos os requisitos técnicos tão detalhados na portaria de diretrizes e também nas instruções da EPE, tá bom? E a nossa expectativa é que as habilitações técnicas elas sejam emitidas ali por volta de 15 dias antes dos leilões. Eh, né, seja uma prática adotada. Então, a expectativa é que ocorra ali por volta do dia 18 de novembro, tá? essa emissão Das habilitações técnicas. A etapa seguinte, né, ela alguma algum ali a
gente dividiu em três etapas, né? Eh, é basicamente que a EPE, ONS e MME atuam eh eh na estimativa ali das margens de escoamento, né? Publicação das notas técnicas ali de capacidade remanescente de escoamento. Eh, também definição e cálculo do preço teto do leilão, né? Paz esse cálculo paraa aprovação do ministério, né? uma informação que depois compõe o edital e Também o cálculo da demanda, né? O S e PE ali fazem toda essa verificação, né, do requisito necessário ser contratado ali nesse leilão e encaminha também para aprovação do ministério para ser considerada lá na na
sessão pública, tá, do leilão. Eh, a etapa seguinte é a etapa eh fica a cargo da NEL, né, todo processo de consulta pública e efetiva publicação do edital. O edital, lembrando, traz aquelas regras complementares à Portaria, né, especialmente sobre penalidades, as minutas contratuais, né? Então, a expectativa é que o edital seja publicado ali por volta de 30 dias antes do leilão, um pouco um pouquinho antes possivelmente, né? E a última etapa é a realização efetiva do certame, né, dos certames, né? Então, eh, a NE responsável por conduzir, a CCE operacionaliza, né? Um leilão 100% virtual,
né? Então, o leilão de armazenamento nacional previsto para 2 De dezembro e o leilão armazenamento previsto para 4 de dezembro. Então, a minha apresentação ela vai focar um pouquinho mais nessas duas etapas, tá? De cadastramento dos projetos e de processo de da habilitação técnica. E já falando desse tema, né, da habilitação técnica, a gente traz também a base legal que acho que é é é importante os agentes conhecerem, né? Eh, a gente tá falando do primeiro leilão de armazenamento, né? Então, a gente tem se Apoiado muito já no arcabolso de regras, de requisitos que já
tão já existem pros leilões de geração, né? Claro, com todas as adaptações e alterações, modificações necessárias, né, pro armazenamento, né? Então, a gente tem aqui todo o lista todo o regramento que que trata desse processo de habilitação técnica da EPE, né? Cito decreto 5163, onde estabelece a obrigação da EPE cadastrar e habilitar os projetos que participam dos leilões, né? Destaca portaria 102, que traz Diretrizes gerais de participação e documentação necessária para esse processo de habilitação técnica, né? A gente tem as diretrizes específicas, né, que o André Perim comentou desses leilões de armazenamento de 2026, né,
a portaria 136 de 2026, né, ela detalhe ali todos os os critérios de participação dos projetos para esses dois leilões, tá? Eh, a gente tem todas as resoluções da ANEL, né, que se aplicam a a esse tema, né, assim, o foi Comentado aqui que a NEL a há poucos dias também publicou duas novas resoluções que também se aplicam a esse processo, né, tem rebatimento aqui nesse processo. E o e o último, mas não menos importante, eh, dispositivo ali infraelegal, são as instruções técnicas da EPE, né? A gente coloca aqui a figura desse documento, possivelmente vai
ser o documento que vocês, que os agentes mais vão consultar ali para esse processo de Cadastramento e habilitação, né? é um documento que ele tá traz ali o detalhamento, mais do ponto de vista ali prático, né, operacional, com todos os requisitos técnicos ali complementando o que tá na portaria, né, eh sobre informações de projetos, de documentos, né, o que qual o escopo de cada um dos documentos a serem apresentados aqui para para essa etapa de cadastramento e habilitação, né? Eh, a gente a gente trata dos estágios também desse Processo, fala da da de como é
feita a habilitação, de como é o processo de inabilitação dos projetos, né? Eh, a etapa de recursos administrativos contra essa inabilitação. Então, todo essas informações tão contempladas aqui nesse nessas instruções técnicas que estão disponíveis lá no site da EP. E a gente tem outros dois documentos também de apoio, tá, aos agentes. Tem o manual do sistema ED, né? O sistema ED é é a ferramenta onde os empreendedores Cadastram as características, né, dos projetos que vão participar dos leilões. Então, a gente tem um manual específico explicando passo a passo ali eh sobre esse sobre esse sistema.
E também tá publicado já no site da EPE um uma lista, né, de perguntas e respostas mais frequentes, que a gente chama de FAC, né, trazendo ali, facilitando, né, o entendimento dos agentes com relação a todo esse processo, tirando algumas dúvidas já eh sobre algumas questões ali De operacionais de cadastramento e habilitação, tá? Então, tudo isso tá disponível no site da EPE. O FAC, a a ideia da EPE é sempre tá atualizando, incorporando ali novas dúvidas que vão surgindo. Então, é importante que a gente fiquem atentos ali essa atualização no site da EPE, tá? E
então, pessoal, assim, falando um pouquinho já da etapa de cadastramento, né, assim, eh essa é uma etapa onde a gente precisam basicamente, né, eh eh Informar paraa EPE, apresentar paraa EPE dois conjuntos de dados. Então, o primeiro conjunto de dados, como eu comentei, é o preenchimento da ficha de dados do projeto que tá sendo cadastrado ali no leilão no sistema E, né? Então, sistema E é é uma ferramenta ali composta de várias abas, eh, com campos ali para serem informados essas esses dados técnicos, esses parâmetros técnicos e também parâmetros empresariais ali, né, eh, das companhias
Ali que estão cadastrando esse esse empreendimento. Tem informações dos equipamentos, né, características técnicas, eficiência, orçamento, cronograma, né, todos os dados do projeto. Eh, e o segundo conjunto de informações é o carregamento do dos documentos propriamente dito do dos projetos. Então, eh, nas instruções técnicas lá da EPE, elas indicam quais documentos agentes precisam apresentar, né? Destaque aí documentos relacionados Ao memorial descritivo, né? O projeto técnico propriamente dito do sistema de armazenamento, né? documentação referente à a à conexão do empreendimento, eh documentação referente também a a autorização ali de usar e dispor do local, né, do terreno
onde o projeto vai ser implantado. Então, eh esse esses documentos eles são carregados em um ambiente virtual que ele é disponibilizado ali pela EPE no momento Em que o agente cadastra o projeto no sistema EG, tá? Então, a gente colocou alguns bullets aqui nesse lado direito, só alguns pontos de atenção, tá? É que assim, tanto o sistema quanto o carregamento de documento, ele vai poder ser feito até às 12 horas do dia 31 de julho. Então, eh eh no sistema E nesse ambiente de carregamento de documentos, não existe um botão para submissão das informações, por
exemplo, né? conclusão do cadastramento, não. O o que a PE faz, A gente deixa tanto o sistema ED quanto o ambiente de documentos aberto, disponível pro agente alterar, modificar, incluir novas informações até às 12 horas do dia 31 de julho, né? A partir desse dia, né? A partir das 12 horas, 31 de julho, os dois ambientes eles são fechados e aí eh eh são interrompidas as oportunidades de edição, tá? A partir daí até começa essa etapa de avaliação da documentação para fazer para efetivar esse esses Cadastros, tá? É importante comentar que caso a a EP
identifique algum projeto que e eh o agente não tenha incluído, né, carregado todos os documentos mínimos necessários, esse projeto ele não tem o cadastramento efetivado, né? Eh, justamente porque a portaria estabelece que toda a documentação precisa ser entregue até às 12 horas do dia 31 de julho, né? A gente recomenda também evitar fazer o cadastramento nos últimos dias, né? A Gente sabe que nos últimos dias, eh, especialmente nas últimas horas ali para próximas do prazo limite, pode ter alguma eh eh inconsistência no sistema, né, por vários acessos. Então assim, por segurança, a gente recomenda sempre
tentar fazer com alguma antecedência essa esse cadastramento, esse carregamento do do dos documentos, mas de qualquer maneira, qualquer indisponibilidade, qualquer dificuldade técnica, a gente tem um e-mail também eh Eh para atendimento dos agentes, né? A gente tenta responder na maior brevidade possível, então sempre comunicar EPE qualquer dificuldade técnica, tá? E e e um e um último ponto aqui também de atenção com relação ao cadastramento, é que eh a gente tá falando de dois leilões, né? E a indicação, né, de qual de em qual leilão o projeto cadastrado vai participar, ela vai ser feita na própria
ficha do empreendimento. Olha, que foi criado. Então, existe um campo Específico para você indicar que aquele projeto ele tá sendo cadastrado pro produto A nacional, né, ou pro produto B ou pros dois produtos, pro produto A e pro produto B, tá? Eh, aqui embaixo, na parte de baixo do slide, a gente traz um um fluxograma detalhado dessa etapa de cadastramento. Assim, eu não vou eu não vou entrar em detalhes aqui de cada uma dessas caixinhas. Esse fluxograma, ele tá Também disponibilizado no no FAC, né, no documento de perguntas e respostas. Mas basicamente assim, os agentes
precisam entender que a primeira etapa ali de para iniciar a criação ali do emprego no sistema é que seja feita a a adesão, né, dessa empresa ao sistema Ege, né, o cadastro da empresa e a partir desse cadastro vocês conseguem inscrever os projetos dentro, né, desse cadastro da empresa, né? E a partir daí tem a série de informações ali, a série de de etapas Ali com preenchimento das fichas, né? eh inscrição efetiva do projeto no leilão, preenchimento do do de campos amarelos e campos azuis ali do sistema, a própria gravação dos documentos e e as
últimas etapas ali são etapas da EPR, né, de verificação dessa documentação das informações apresentadas e o cadastramento efetivo desses projetos. a gente traz também um pouquinho aqui algumas considerações, tá, e requisitos específicos, tá, sobre a a o Cadastramento, né, desse especialmente sobre a habilitação técnica para esses projetos, tá? Então aqui do lado esquerdo a gente traz algumas considerações mais gerais que a gente entende que é importante os empreendedores, assim, alguns já têm alguma familiaridade, né, de participação eh nesse nesse processo, né, com empreendimentos de geração. Então, assim, a lógica é muito parecida com os Leilões
de geração, né? Então, durante esse período de análise de habilitação técnica, a EPE pode solicitar just complementações, assim, esclarecimentos paraa empresa, né, com relação a dúvidas ali desse projeto. Eh, todas as comunicações que a PE faz com a gente são por e-mail, então é importante manter atualizados, né, os usu os representantes ali da empresa, né, vinculados ao projeto. caso uma pessoa saia da empresa, por exemplo, é Importante imediatamente comunicar isso para EPE, vocês conseguem fazer essa essa atualização dentro do próprio sistema, né, para evitar eh eh não receber essas comunicações da EP. Eh, um ponto
importante que o Perin destacou é que após essa etapa de cadastramento, após 31 de julho, não são permitidas mais alterações técnicas dos projetos, tá? Até porque a PE tem um prazo delimitado ali, um cronograma delimitado em torno de 2 meses para fazer análise De todos os empreendimentos cadastrados. Então a gente não conseguiria suportar, incorporar ali eh vários agentes alterando o projeto, especialmente na na muito próximo ali da do prazo final, né, de habilitação técnica. O a gente ainda tá eh eh fazendo alguns aperfeiçoamentos lá no sistema E. Então, eventualmente, a gente pode a a incluir
algum campo novo ali no sistema a ser preenchido. Só que claro, a gente ainda Vai vai isso vai ser informado aos agentes, vai ter um prazo adequado pros agentes preencherem eventualmente esses campos novos, tá? Então não não não tem necessidade de preocupação com relação a esse ponto e eh com relação à inabilitação dos projetos, assim, todos esse esse e todos os empreendimentos que eles não cumprirem os requisitos técnicos, né, após os questionamentos da da EPL, serão inabilitados e não poderão participar do Leilão, né? O ponto aqui que eu queria destacar assim que não existe inabilitação
sumária do do empreendimento que tá cadastrado, né? A EPS sempre dá ampla chance pro agente corrigir algum problema, complementar algum documento que tá faltando, né? Então, às vezes uma, duas chances para ele fazer essa correção, né? Claro que assim, tem o limite muito por conta do cronograma desse processo, né? Então, assim, eh Oferecida essa essa essa chance de correção e mesmo assim o agente não conseguir corrigir, eh eh existir alguma alconformidade grave no empreendimento, ele acaba sendo inabilitado, né? E após essa inabilitação formal comunicada pela EPE, os agentes ainda têm uma última oportunidade de adequar,
né, essa eventual consistência na etapa de recurso administrativo. Eh, então o EPE como empresa pública tem que oferecer essa etapa de recurso Administrativo. É uma etapa final ali para formalizar essa habilitação ou inabilitação eh dos empreendimentos, tá? OK. Aqui do lado direito, tá? A gente traz algumas questões já e já tentando antecipar respostas às dúvidas mais frequentes, mais recorrentes dos agentes com relação ao LRK armazenamento 2026, tá? Então, uma dúvida muito que tem aparecido muito é com relação à Sobreposição de projetos, né? Então, assim, a gente ratifica que é vedada, né, a sobreposição física de
projetos cadastrados. E aqui o destaque para o mesmo leilão, né? a gente tá falando de dois leilões. Então, eh quando a gente olha um único leilão, né, se o agente eh ele pretende cadastrar vários projetos sobrepostos ali com configurações diferentes no mesmo leilão, isso não é aceitável, né? Isso é é muito para evitar, isso é para evitar Venda duplicidade, né, de uma disponibilidade de potência que ela, na prática ela não pode ser entregue em duplicidade, né? Então, se até identificar essa restrição, a gente comunica ao empreendedor e ele precisa escolher com qual projeto ele vai
continuar esse processo de habilitação técnica, tá? Eh, e aí sobre a ótica dos dois leilões, né? Como a gente tá com dois leilões, a gente colocou no FAC, nas instruções técnicas, tá? É possível cadastrar, tá, um projeto com fabricantes diferentes, mas considerando essa versão do projeto em cada um dos leilões, tá? Isso porque na portaria de sistemática tem um dispositivo que garante, né, que estabelece que caso o projeto ele vença no primeiro leilão, né, ele venda a disponibilidade de potência dele no primeiro leilão, ele automaticamente ele tá eliminado do segundo leilão, né? Então não existe
risco nesse caso, né, de duas versões Cadastradas para leilões distintos, né, não existe risco da pé habilitar esse empreendimento pros dois leilões, porque a sistemática já trata, né, de de ter já existe uma regra automática prevista na sistemática. Se esse projeto vencer no primeiro leilão, ele automaticamente vai ser eliminado do segundo leilão, tá? Eh, outro ponto de dúvida, questão de verificação de conteúdo mínimo nacional, né? O certificado do BNDS ali, eh, a portar de diretriz, ela não estabelece Que essa verificação seja objeto de habilitação técnica de verificação da EPE, né? Essa verificação vai ser feita
pros projetos vencedores pela ANEL, eh, próxima ao ao processo de assinatura dos contratos. Então, eh, a EP não vai avaliar, né, se o se o equipamento é nacional, se ele é internacional. O que tá pedindo é uma declaração de ciência dos agentes. Caso ele venda, né, ele venda a disciplinade de potência no leilão nacional, ele ele declarar que tá Ciente que ele vai ter que apresentar para ANEL, na etapa de assinatura de contrato, todo o certificado ali que comprova a a aprovação, né, desse fabricante junto a a ao BNDS. Outros pontos de atenção ali também
que a gente merece destaque, tá? Eh, considerando que não é possível alterar as características técnicas do projeto depois dessa do cadastramento, né, gente, pede atenção especial aos requisitos técnicos de projeto que eles Impactam a habilitação técnica. Por exemplo, existe um critério de disponibilidade mínima de potência, né? Nenhum projeto com disponibilidade menor que 30 MW pode participar do leilão, né? Então, se a gente reserve um projeto com 29 MW de disade potência, o agente não pode corrigir isso depois, tentar alterar, aumentar o empreendimento ou assim, porque isso caracterizaria uma alteração de característica técnica, tá? Então, a
mesma coisa para RTE, né, que Também tem critérios mínimos ali quantitativos, tempo de recarga, tá, e outros parâmetros. não podem ser alterados depois do do cadastramento. Eh, com relação a documentos, então tá tá tá tá dispensada a apresentação de qualquer documentação relacionada a licenciamento ambiental, né? Seja protocolo de pedido de licença, a própria licença, estudo ambiental, né, que subsidiou ali eh o o pedido de licença junto ao órgão. Então, tá Dispensada a apresentação desses documentos. Mas a gente eh a portaria estabelece ainda, né, baseada baseada na portaria 102, né, que é necessário apresentação de toda
a documentação de comprovação do terreno onde o empreendimento vai ser implantado, né? E e essa comprovação, ela tá detalhada lá nas instruções técnicas da EPE, ela inclui o georreferenciamento da propriedade onde o empreendimento ele Vai ser implantado. Então, eh, uma dúvida que a gente tem tem surgido muito é eu preciso fazer esse geenciamento, ou seja, indicar ali eh eh a poligonal, né, gerfer a poligonal da propriedade, né, do terreno onde eu vou implantar ou do contorno ali do projeto. Então, assim, é só para reforçar, né, a gente exige o referenciamento da propriedade como um todo,
tá? Em alguns casos a gente sabe que a propriedade é muito grande, né? o empreendimento ele usa uma parcela muito Pequena, mas eh essa é uma regra que a gente já vem aplicando há muitos anos pros leilões de geração. A gente tem que ter um um considerável sucesso paraa gente conseguir identificar e ter essa segurança de que fato o empreendimento ele tá sendo implantado ali dentro de uma propriedade que ele tem direito de usar, tá? Então esse requisito ele tá sendo exigido ainda. E o úpimo último ponto aqui de detalhe que a gente traz é
com relação à proibição da instalação, Né, dos empreendimentos, né, do sistema de geração na área de desenvolvimento da subestação. Então, lembrando que a EPE ela publicou, a a ANEL, desculpe, ela publicou duas resoluções recentes, confirmando que a proibição de instalação, né, na ADS, ela também se aplica, também se estende a a sistemas de armazenamento, né? Então, a a EPE também tá considerando eh esse requisito no nesse processo de habilitação técnica. O, então a gente existe uma uma Declaração, tá, pros agentes eh eh marcarem, né, lá no sistema e indicando que tem ciência dessa proibição, né,
e que lá no futuro, né, na emissão da outorga, nas etapas subsequentes, caso seja identificada alguma interferência, pode ter o risco do empreendimento não conseguir ser implantado ali na área desejada, né, caso esteja localizado na na ADS, tá? E aí, pessoal, só para trazendo algumas considerações finais aqui, pra gente já Já encaminhar para essa etapa de perguntas e respostas. Eh, esse processo de habilitação técnica conduzido para a gente já já realiza há há muitos anos, né, pros leilões de geração, né? Então, assim, o entendimento que ele tem atingido o objetivo, né, que é mitigar é
o risco pro consumidor, né? Por isso, a necessidade dessa verificação dos requisitos mínimos dos projetos, né, Para garantir que minimamente eh esses projetos eles tenham condições de entregar, né, seja a energia, seja a disponibilidade de potência, né, nos casos do leilão, dos leilões de reserva de capacidade, que eles estão se comprometendo ali no momento do do BID, né, da oferta firme. Eh, então a gente entende que tem tem atingido e esse objetivo e resguardando o consumidor, né, que ele é e o consumidor não não consegue escolher quem é o fornecedor de Energia, quem é o
fornecedor de potência dele. Então esse processo é mais para resguardar mesmo, tá, o o consumidor. E nos leilões, assim, eh, fazendo paralelo com os leilões de gerações, de geração, ainda existe um nível, né, é cada vez menor, mais um nível razoável de projetos que acabam sendo inabilitados, porque não demonstram ali, conseguem cumprir todos os requisitos, atender todos os critérios, tá, de participação No nos leilões. Eh, então, só reforçando que a partir até o 30, o dia 31 de julho, né, e o sistema, é, quanto o ambiente de de carregamento de documentos, eles estão tão abertos,
né, para inclusão de dados, modificação de dados e que após esse processo, após esse período, o EPE vai iniciar eh a verificação, né, da da documentação, das informações cadastradas. Então, e pode encaminhar essas essas solicitações De ajuste para para alteração, complementação do dos documentos. Então, assim, é muito comum, tá? e e e na EP assim são vários analistas, tá, que avaliam diferentes aspectos, né, do empreendimento. Então, a gente pode receber assim um volume não tão pequeno de pedidos de revisão, de complementações. Muitas vezes isso é feito por diferentes analistas aqui na EPE, a depender do
tema ali que tá tá sendo avaliado, né? se é um tema mais Relacionado à conexão, se é um tema mais relacionado a a direito de uso do do terreno, se é um tema mais técnico ali de de habilitação do projeto propriamente dito. Eh, a gente recomenda sempre acompanhar lá as atualizações na página da EPE, né? ficar atento ali a novas publicações ou mesmo atualizações dos documentos, né, que são relacionados aí a esse processo de habilitação técnica, como eu comentei, especialmente do FAC, né, a Gente tenta ali, na medida do possível incorporar ali essas dúvidas que
têm surgido eh de forma mais recorrente e a gente entende, né, a medida que os agentes começam a se debruçar sobre essas regras, começam a entender eh aprofundar na leitura ali das nossas instruções, é natural que essas dúvidas surjam, né? Então, acompanhar essas atualizações no site da EPE e em caso de dificuldade, de dúvida, a gente mantém um canal de comunicação exclusivo, né, Para para fazer esse atendimento, né, esclarecer dúvidas eh dos agentes com relação a a a ao leilão, né? Então a gente tem recebido um volume muito grande de perguntas, a gente tenta tenta
sempre responder da forma mais célere possível, mas em alguns momentos assim pelo volume, né, pode ter alguma demora, né? Então, mas a gente sempre tenta responder todas e todos os questionamentos que a gente recebe. Então, é só para reforçar eh que a gente Tá sempre disponível nesse canal e assim dúvidas que também não sejam respondidas aqui nesse webinário, elas podem ser encaminhadas posteriormente lá que vai vai buscar responder a todas. Então, aqui eu finalizo minha apresentação e agradeço aí, fico à disposição para paraa gente iniciar a etapa de pergunta, fazer respostas. Muito obrigado, Guilherme. Então,
vamos para um momento mais aguardado do webinar, as perguntas mais frequentes Dos empreendedores que pretendem cadastrar seus projetos no leilão. E para tanto, eu gostaria de convidar aqui o Marcos Vlazitz, que é o presidente da ABSAI, e o Sérgio Jacobsen, que é o vice-presidente de armazenamento da AB Solar. Eles vão se intercalar nas perguntas que serão respondidas aqui pela equipe da EPE, representada novamente pelo Guilherme Fialho e também pelo Marcos Farinha, que é o nosso superintendente adjunto de transmissão. Então, Marcos Vllaz, Sérgio Jacobsen, muito bem-vindos. Por favor, fiquem à vontade para começar aqui uma uma
breve introdução e a nossa rodada de perguntas. Excelente, Gustavo. Bom dia. E antes de mais nada, muito obrigado por esta oportunidade. Eh, somos gratos pela disponibilidade da EPE, eh, do MME de todos vocês, eh, para essa interação. Acho que isso é muito valioso, muito importante, porque todos nós queremos a Mesma coisa, né? Todos nós queremos que os projetos a serem cadastrados sejam melhor preparados e da melhor forma, digamos, desenvolvidos, eh, para que possam participar desse leelão. E vou tomar liberdade aqui para iniciar nosso eh nosso nosso, ah, nosso bate-papo das perguntas. Eu queria h começar,
Gustavo, com o tema relacionado ao preenchimento do AEG e principalmente dos dos vários formulários, né, que compõem o o AEG. H, e a gente revisou o documento FQ de Vocês, né? E a gente constatou que nesse nesse FAC, eh, é permitido o cadastramento de um mesmo projeto com diferentes fabricantes, né, mediante fichas eh técnicas distintas no EG, mas ao mesmo tempo eh o as diretrizes elas estabelecem que não pode haver projetos com sobre posição física, esses projetos não serão habilitados, isso faz total sentido, né? Então, a dúvida, na verdade, é a seguinte: como que a
EPE vai tratar uma situação eh onde essas Duas regras não entrem em conflito? Por exemplo, um agente toma a decisão eh de cadastrar o mesmo projeto com duas soluções de B distintas, né, para já ter ter as duas soluções eh documentadas com vocês, mas para o mesmo projeto. Então, nesse caso, vai ter uma sobreposição diária, mas para o mesmo projeto, tá? E se você me permite, Gustavo, eh sobre o leilão A especificamente ainda surgiu uma outra dúvida relacionada, mas um pouco distinta, porque nesse caso, eh, Possivelmente o fornecedor que vai ser utilizado agora pro cadastramento,
ah, você possa ainda não ter uma um B finalizado pelo pelo BNS, né? Então, eu entendo que para muitos eh para muitos agentes vai ser importante ter a clareza, né, eh, de que um cadastramento que vai ser feito agora para o leilão A, eh, com um produto, um BNA não finalizado não constitua, digamos, um motivo de desabilitação. Acredito que vocês já comentaram sobre isso no FAC, Mas a o ponto principal seria que em algum momento a gente vai ter que alterar as características técnicas dessa solução, né? O o Guilherme falou com toda a razão que
em algum momento será necessário congelar, né, as as dados contidos no EGE. Faz total sentido, mas se vocês pudessem comentar um pouco como que está esse mecanismo, né, de alteração, eh, da solução de suplementor, especificamente no leilão A. Muito obrigado. >> Bom, pessoal, Gustavo, acho que eu Guilherme, acho que eu posso responder pela peça do Marcos, acho que agradecer aí, Marcos, a a pergunta, assim, acho que até comentei um pouquinho na minha apresentação, assim, é um dos questionamentos mais recorrentes aqui, né, que a gente tem tem recebido nessa dúvida com relação à à sobreposição física,
né? Então o e e essa questão de sobreposição ali de projetos, tá? Ela não é uma novidade, né? Ela ela em Alguma medida ela já ocorre nos leilões ali que a gente a gente faz de geração, né? Assim, a gente sabe que existe uma limitação de área, né? Onde os agentes conseguem ali utilizar para implantar, né? construir seus suas suas plantas e e al e alguns assim tentam eh, né, com forma de estratégia, né, eh, utilizar diferentes versões ali, configurações do mesmo empreendimento. Eh, mas essas versões elas estão sobrepostas ali fisicamente, né, tão ali ocupando
o Mesmo espaço, né, e e eventualmente a gente tem alguma restrição, né, para poder habilitar esse empreendimento. Então, falando um pouquinho assim do caso do dos leilões de armazenamento, né, a gente tem ali eh uma resposta sobre duas óticas diferentes, tá? Eh, o primeiro ponto é destacar assim, são dois leilões, né? Então, quando a gente olha o cadastramento para um leilão de forma separada, né? Vamos pegar como exemplo só o leilão armazenamento Nacional, né? Então, se o empreendedor ele quer cadastrar, ele quer participar só desse leilão, né? ele tem uma área pequena ali para ele
implantar, né, o o empreendimento dele e ele ele tem iniciativa de eh produzir ali, elaborar projeto de várias versões ali eh várias configurações ali desse mesmo empreendimento, utilizando a mesma área, né? E aí denominando de de de empreendimentos diferentes ou criando versões do mesmo de do mesmo Empreendimento, né? Eh, nesse cenário, né, para para para esse exemplo de um leilão, né, eh não é possível que a habilite, né, para para um mesmo leilão empreendimentos que estão sobrepostos, né, justamente sob o risco do agente comercializar uma disponibilidade de potência em duplicidade que ele não conseguiria entregar.
Então, esse é o objetivo da habilitação técnica, né, eventualmente identificar esses riscos daí pro consumidor paraa contratação, Tá? Então, sobreposição eh sob a ótica de um mesmo leilão, né, ela não é permitida, né? A gente tentou eh explicar tanto nas nossas instruções quanto no FAC essa questão, né? E agora a gente tem também sobre a ótica dos dois leilões, né, assim, a o agente ele tem uma estratégia, né, de participar, né, de tentar participar dos dois leilões, né, ele tem aquela área limitada ali para implantar o empreendimento, só que ele quer criar Uma versão daquele
empreendimento, né, uma versão com fabricante nacional, por exemplo, a participar do produto A nacional e uma versão do mesmo empreendimento, né, com equipamento internacional de fornecedor, eh, eh que não tem o certificado no BNDS, por exemplo, tá? Eh, então, se ele se se ele eh eh produzir essa documentação, né, e cadastrar na EP esses dois projetos, né, essas duas versões do mesmo projeto, melhor dizendo, né, é possível ele Indicar que a primeira versão vai participar do do do leilão A e a segunda versão vai participar do leilão B, tá? Essa é uma possibilidade, tá prevista
na regra, né? A gente tentou deixar isso claro lá no FAC e nas instruções, tá? Até porque nesse caso não vai existir risco de venda em duplicidade, né? Vamos lembrar que a a portaria de sistemática, ela tem um dispositivo que ela diz, estabelece, né? Se o empreendimento ele vender a Disponibilidade de energia no primeiro leilão, ele automaticamente ele tá eliminado do segundo leilão, né? Então não haveria problema da EP habilitar, né? eh eh essa versão diferente do mesmo projeto pros dois leilões, né, considerando que já tem uma regra que impede, né, que tem uma regra
de controle já que impede que ele ele ele ele venda, comercialize essa disponibilidade de potência em duplicidade, tá? Então a gente sabe Assim que é importante os agentes eh terem essa essa maior flexibilidade ali de estratégia, né? Eh, então assim, é importante entender sobre essas duas óticas, né, olhando no leilão, eh, separadamente esse cadastramento pros dois leilões, tá? Eh, de forma concomitante e e no FAC, né, nas instruções, tem todo o detalhamento, como fazer esse cadastramento de um mesmo projeto com versões, com equipamentos diferentes para para pros Leilões distintos lá. A gente pede para tentar
usar sempre a a mesma nomenclatura ali de projeto, distinguindo ali com projeto A e projeto B. para facilitar e pé, rastrear também, caracterizar que é o mesmo empreendimento. Então tem todas as orientações, mas se alguém tiver alguma dúvida também pode encaminhar pra gente lá por e-mail que a gente tenta esclarecer mais, tá? >> Excelente, Guilherme. Muito obrigado. Olá. Primeiramente também agradecer a todos pela oportunidade PME, de da gente conseguir fazer essa reunião para esclarecer as dúvidas. Bom, vou fazer a minha pergunta aqui também nessa na em torno de de cadastramento, preenchimento do do sistema, tá?
Eh, solicita-se esclarecer a correspondência entre os campos da guia da guia capacidade do AEG e os conceitos definidos para instrução para Solicitação do cadastramento, bem como os critérios de declaração da potência e da capacidade do empreendimento. Em especial, dois pontos aqui, tá? um que são os campos de potência outorgada e potência injetável máxima do AEG, se eles correspondem respectivamente a potência instalada, disponibilidade de potência no ponto de conexão, no poque, eh, e a potência injetável previstas nas instruções. Primeira primeiro ponto, tá? O segundo Subitem aqui é eh considerando que a potência injetável e a capacidade
de armazenamento, eles podem variar conforme a solução da tecnológica que o fabricante eh fornecer. Eh, para fins de cadastramento, deverão ser informados os valores nominais da solução proposta ou apenas os valores mínimos exigidos pro produto, né? 30/120 MWh. Ótimo, Sérgio. Acho que também posso responder essa aqui. Acho que é mais Ligada à parte de geração. Eh, aí vou começar pela pela última que eu acho que é mais fácil, tá? Eh, a orientação, tá, sempre declarar, né, e todos esses parâmetros de potência relacionados à capacidade nominal, tá, do empreendimento, né, do sistema de armazenamento. Eh, e
sempre pensando ali no ano zero, né, assim, não considerar degradação, a degradação média dos 15 anos, né, para essa declaração de Parâmetros ali relacionados à potência. Então, sempre dados ali de placa nominais, eh, no ano zero, né, no início da operação do empreendimento, né? A gente tem outros campos lá que a gente vai coletar informações sobre degradação, sobre eficiência no fim do no fim do contrato, né? Mas o os campos de potência, especialmente nessa guia capacidade, a gente orienta eh informações nominais, tá? E aí falar um pouquinho eh eh dessa guia capacidade, né, assim, eh
de fato eh esse conjunto de informações do Aeg, ele ele tem vários campos relacionados à potência, né, que não numa primeiro olhada assim parecem que se tratar da mesma coisa, né? Então talvez quem não tem tanta familiaridade, né, no preenchimento desse desses campos nos leilões de geração, é é muito razo muito razoável ter esse tipo de dúvida, tá? Então, assim, só para esclarecer eh eh Então um pouquinho eh sobre esse os principais campos, né? A gente tem um campo chamado potência outorgada para outorgável num age, né? Aqui no caso no sistema de armazenamento não existe
nenhum sistema já outorgado, né? A gente entende que até lá o leilão não vai existir. Então é sempre a potência outorgável, né? Você você vai pretear essa potência para, né, outorgar para você. Então o esse campo de potência outorgável, ele deve ser eh preenchido Com os valores nominais de potência ali de placa do empreendimento, né? Sem que aquela potência instalada ali nominal lá do do dos inversores, né? Então esse é o primeiro é um primeiro ponto, né? Eh, existe também um campo, né, chamado potência injetável máxima, né? Eh, esse campo ele considera essa potência instalada,
né? precisa considerar, né, o preenchimento, o preenchimento desse câmbio, ele precisa considerar essa potência eh instalada, né, de placa Nominal do empreendimento, né, e também as perdas ali até o ponto de conexão, ou seja, é a potência que o agente, né, pretende injetar lá no ponto de conexão. Por isso que a gente chama de potência injetável máximo. É o é o que ele consegue injetar no ponto de conexão. Esse parâmetro ele é muito ligado a a ao processo de disputa por margem de escoamento, né? Ele esse campo ele deve ser o mais próximo possível, né,
do montante de uso do sistema de Transmissão, né? Então assim, lá nas instruções da EPE, a gente tem bem detalhado na composição o que considerar nesse no preenchimento desse campo específico, dessa dessa informação específica, porque ela de fato é é é essa informação utilizada ali nos processos lá de disputa de margem de escoamento no momento do leilão, tá? Eh, e por último a gente tem o campo chamado disponibilidade de potência, tá? Esse campo ele não é um campo eh eh eh ele Informado diretamente, preenchido diretamente pelo pelo empreendedor. Ele é um campo calculado pelo sistema,
né? Ele fica na na guia capacidade lá na parte de baixo, lá no no cantinho direito, né? A disponibilidade de potência. E a fórmula de cálculo desse campo, ela tá tá na portaria de diretrizes, na portaria de sistemática, né? É basicamente a o o é a potência instalada, tá? do empreendimento Multiplicada lá pelo FC, que é o fator de capacidade máxima, tá? Que é um parâmetro ali que dá uma flexibilidade pro agente eventualmente incorporar ali alguma restrição que ele identifique no projeto dele, que ele ache que não vai conseguir entregar aquela potência instalada toda por
alguma limitação, tá? Eh, é um campo que ele ele eh o FC ele não deve ser considerado perdas nele, tá? Mas é é é um campo é justamente para incorporar ali alguma até estratégia Comercial do agente. Olha, ele não quer correr o risco de sofrer uma penalidade por não entregar aquela potência, então ele pode atenuar aquela potência, né? Eh, então é é esse campo FC máximo, o reduzida também pelas perdas de consumo interno. Então esse campo de disponibilidade de potência, como eu comentei, ele é um parâmetro calculado pelo sistema, considerando a potência instalada, o fator
de capacidade, o FC, tá? abatid as perdas e consumo interno Que são declarados lá no sistema é a gente tentou colocar, explicar, né, a forma de preenchimento, a diferenciação de todos esses campos lá nas instruções, né, no fac, mas se ainda tiver alguma dúvida também, assim, a gente pode encaminhar paraa gente questionamentos aqui, a gente tenta dar esclarecimentos adicionais, tá? Perfeito. Obrigado. Só pro Marcos. Próxim. Excelente. Exatamente. Pong das Perguntas. Eh, eh, a minha próxima dúvida, na verdade, uma dúvida, acho que é um pouco mais um pouco mais simples sobre a terminologia a ser utilizada.
E especificamente eu gostaria de saber qual seria no entendimento do EPE a diferença conceitual e funcional entre eh eh o o termo módulo e unidade de eh de unidade de armazenamento eh constante na sessão orçamento eh do do A do Aer Guilherme, se você pudesse esclarecer, por favor, só para todo mundo entender e Usar a a metod a terminologia de vocês da mesma forma. Ô, >> Marcos, acho que é um bom ponto, tá? Aí eu já aproveito até assim que a gente tá falando, vai falar de orçamento, né, da guia orçamento já eh eu acho
que é reforçar todos os agentes a importância, né, da declaração, né, desses valores de investimento, tá, de orçamento dos projetos, tá? Eh, e esse dado ele é muito precioso Paraa EPE, né? Assim, é, é um dado que a gente utiliza pro cálculo do preço teto do leilão, tá? Então, a gente pede, a gente faz uma verificação eh eh bem minuciosa dessas informações que são declaradas na Guia Orçamento, né? Porque a gente de fato usa esses dados ali, as informações declaradas pelos agentes de investimento para subsidiar o cálculo do preço teto do leilão, tá? Então, eh,
é algo que a gente tá tendo cada vez mais atenção. Eh, e eventualmente a Gente identificando ali algum orçamento, algum projeto que declarou eh um um valores de investimentos ali muito distantes ali de alguma faixa aceitável ali dos outros empreendimentos. Eh, muito possivelmente a Pé vai questionar, vai perguntar, pedir confirmação do agente, né? É, é, é claro que a informação de orçamento de custo, né? ela ela ela é muito inerente a cada projeto, né? Mas é eh a ideia é a gente tentar eh buscar a melhor informação Possível, né? A gente sabe que todos os
empreendedores têm contato com os fabricantes, né? Tá em contato com o mercado para para obter essas propostas aí também, né? Dos equipamentos. Então, eh a gente pede que essas declarações elas sejam feitas ali e a partir das melhores práticas, né? das melhores informações disponíveis aí por cada gente. O, e aí é botando sua pergunta, assim, é, eu, eu concordo assim, essa guia orçamento específica, né, a gente, A, a ideia é incluir ali a uma a conta relacionada, né, o custo relacionado a cada um dos componentes do sistema de armazenamento, né, e a forma como ela
tá construída hoje, né, tem existem dois campos, um campo chamado de módulo, outro campo chamado de sistema de armazenamento, que a gente já percebeu que de fato estão estão gerando algumas dúvidas nos agentes, tá? Então assim, o que a gente tá fazendo, a gente tá preparando uma uma atualização, um Ajuste ali, tá, eh, na nomenclatura desses campos, justamente para deixar mais claro ali qual é a conta específica para cada um dos componentes ali do sistema de armazenamento, né? A ideia é é talvez não usar a terminologia mais módulo, tá? usar a mesma terminologia, sistema de
armazenamento, eh explicar ali cada um dos componentes que a gente precisa, que os agentes declarem ali o custo de investimento dos inversores, tá? Então a gente vai tá tá trabalhando Nesse nesse ajuste ali dessa guia orçamento. Eh, mas o agente assim acho que não não é não é razão para preocupação no preenchimento, né? Po, pode ser preenchido da da forma como vocês entendem hoje, né? E a gente fazendo esse ajuste, caso seja necessário, a gente vai reabrir esse campo, vai dar oportunidade paraos agentes corrigirem, retificarem, eh, adequarem essa informação com prazo suficiente. Então, acho que
é legal só Dizer e e e muito isso por por contribuição do do próprio mercado, tá? De fato, reconhece que assim, cabe um ajuste ali, uma melhoria que a gente tá tá propondo essa essa adequação, tá? Então, muito em breve a gente deve ter aí essa nova essas novas informações lá que a gente vai divulgar pros agentes. >> Excelente. Obrigado. >> Vamos para paraa próxima aqui que é sobre o formulário lá de cadastramento. Eh, lá no nesse formulário existe um um Campo que é o início de operação em teste, que a gente queria saber aqui
mais esclarecimentos de como operacionalizar essa etapa e qual o impacto que ela vai vai ter no seja no contrato regulatório, comercial, para poder ter alguma previsão aqui também. >> Hum. Ótimo. Ótimo, Sérgio. O vou responder também assim porque mais aqui da área de geração, mas o aí aproveitar também para falar um Pouquinho dessa guia aí, guia de cronograma, tá? Eh, guia de cronograma do do empreendimento. As informações que que os agentes vão preencher nessa gu cronograma, né? Então tem dar eh eh estimativa de obtenção da licença ambiental, estimativa de de início das obras, estimativa de
início de operação em teste, estimativa de início de operação comercial. Todo esse cronograma, ele ele vai Posteriormente ser transformado em marcos no contrato da da a ser celebrado, né, entre lá a a a CCE, ANE e o empreendedor vencedor para fins de de contrato, né, de marcos contratuais ali para ferição, de andamento da obra, penalidade. Então é importante também esse preenchimento adequado, né, do dessa guia de cronograma, né, justamente porque ela ela depois ela vai ser transportada pro contrato, ela vai servir de referência pros marcos Contratuais ali eh do empreendimento, caso de Sagre vencedor, tá?
A operação a a operação em teste, assim, ela é mais um marco ali contratual, né? Então o o é aquela etapa ali onde são onde a NEL ali, o NS ela faz aquelas verificações, né, de de início da fase de comissionamento do projeto, aqueles testes operacionais ali do sistema de armazenamento, né? Eh, a gente tem ainda tem algumas coisas a serem regulamentadas, né, em procedimento de Rede, pro NS, mas assim, a ideia geral dessa início de operação em teste, ela é muito semelhante ao que já existe para empreendimentos de geração. Antes da operação comercial efetiva,
né, a gente tem essa etapa de teste, de conexão, né, de operação, de sincronização ao sistema. Então, é esse campo início de operação em teste se refere a essa etapa, tá? Epa ali prévia a operação comercial efetiva do empreendimento. E >> mas que vai definir o cronograma. Então, Guilherme, >> isso, isso. Ela faz parte também do do dos marcos contratuais. E a operação em teste, ela ela precisa ocorrer, né, antes do dia 1eo de agosto, né, lembrando do dia 1eiro de agosto é a primeiro de agosto de 2028, desculpe, né, é a data limite pros
empreendimentos entrarem em operação comercial efetiva, né, já sincronizados à rede, né, já acessando a conexão, né, e essa essa Operação em teste, ela geralmente ocorre anter ela tem que ocorrer, né, anteriormente a essa data de 1eo de agosto de 2028. geralmente 60 dias antes, eh, 30 dias antes. Aí é sobre a perspectiva aí de cada gentear essa esse melhor prazo, tá? >> Tá ótimo. Obrigado, Guilherme. >> Muito bom. Eh, Guilherme, eu queria avançar aqui um pouco com uma pergunta sobre as diferentes topologias de conexão de B ou de projetos que que Estão se cadastrando. E
a gente constatou que no AEG, ah, na aba das características técnicas, é solicitar informar se o empreendimento acerca cadastrado seria associado ou não. E isso é interessante porque na portaria de diretrizes do MME não existe essa categoria de um de um projeto associado, né? Lembre que lá temos projeto apenas duas topologias de conexão. O projeto que se conecta diretamente do SIM ou um projeto que se conecta a através de uma Subcitação restrito de interesse restrito, seja ela de geração ou ou de outro, né? Então, eh, nesse contexto gostaríamos de esclarecer três pontos, por favor, tá?
A primeira dúvida seria como que os empreendedores devem preencher esse campo no EG para projetos que, digamos, são coloocalizados, ou seja, que vão se conectar através de uma de uma substção coletora, por exemplo, já existentes. o que vão compartilhar as substacitações E demais instalações de interesse restrito enquanto não houver ainda a a definição regulatória da ANEEL sobre a associação de empreendimentos e também respeitando, né, esse essa de informação que vocês pedem na na aba das características. Isso seria a primeira dúvida. A segunda dúvida seria o seguinte, tá? caso a regulamentação da ANEL posteriormente venha a
permitir o avedar associação entre esses ativos, né, eh, será possível utilizar essa Informação no EDG sem prejuízo da habilitação técnica e da competitividade do empreendimento do leelão ou será necessária algum ajuste? E se você me permite, a terceira pergunta, depois já vamos parar. Eh, a portaria de diretrizes estabelece ainda que os empreendimentos de geração de energia que compartilhem essas subtações de interesses restritos com os projetos de armazenamento, né, não serão objeto de análise habilitação técnica da EPE. Perfeito, faz sentido. No entanto, eh, a gente vai se conectar na substração coletora desse empreendimento, né? Então, como
que vocês vão tratar dessa questão, né? que embora um empreendimento de geração existente não é objeto da habilitação, alguma alguma peça desse empreendimento, especificamente sua subcitação, ela sim vai ser utilizada eh pelo projeto de BES que solicita cadastramento. Seriam esses três pontos pontos. Ponto, Guilherme. Muito obrigado. >> Bem, pessoal, bom dia. Aqui é o Marcos Farinha falando. Acho que eu vou pegar agora essa essas respostas que tem mais a ver com a análise >> que o pessoal aqui da transmissão faz, tá? Mas são assim excelentes perguntas e acho que a gente tem recebido muito questionamento
em relação a essa questão da otimização do MUS de compartilhamento, como é que se declara isso no AEG. E aí eu vou falar de uma Forma geral, mas vou abordar acho que todas as respostas aí dessas perguntas que você fez, Marcos. Então assim, eu acho que o primeiro ponto que é importante a gente eh esclarecer é que a a EPE, né, e especialmente aqui a área da transmissão, vai avaliar essa questão do acesso, conexão, margem, a gente vai avaliar exclusivamente o sistema de armazenamento cadastrado. E aí você citou dois pontos, né, da da portaria que
são extremamente importantes para Isso. primeiro que é o próprio artigo 6º, parágrafo qto, que ele trata justamente disso, que não vai avaliar eh a questão da geração ou de qualquer outro empreendimento que esteja, né, ali compartilhando essa infraestrutura de uso exclusivo com o o empreendimento de armazenamento, ou seja, o foco de fato é na bateria, no sistema de armazenamento. E aí na questão da da aba de usinas associadas do sistema Ege, ela não precisa e nem deve ser preenchida, tá? Nesse leilão, a, o sistema ele já foi preparado para esse leilão e ele já tá
olhando os leilões pra frente. Então essa informação nesse leilão, ela não vai ser utilizada. Então mesmo que o empreendedor preencha, quando ele efetivar o cadastramento, essa informação ela vai desaparecer literalmente, ela vai ficar ali oculta. Então não vai ser objeto de análise, então não precisa preencher porque não vai ser objeto de eh avaliação da EPE, Tá? Eh, tem um outro ponto também específico que aí o acho que o ministério também já abordou na própria apresentação no início desse evento, que é justamente sobre a contratação de Musche. Então, a portaria no artigo 9º, parágrafo 13, ela
coloca que os sistemas de armazenamento que estão participando desse leilão, eles têm eh tê que dispor, né, de montantes de uso suficiente para permitir sua seu carregamento e seu descarregamento por si só, né, como uma Forma de certa forma independente. Então, eh, isso não elimina a possibilidade de cadastrar compartilhamento. Então, ele pode ser cadastrado esse compartilhamento eh físico, né, dessas instalações de uso exclusiva para fins de conexão. E onde que o empreendedor vai mostrar isso para EP? Ele vai mostrar isso para nós no seu na no seu memorial descritivo, nos seus diagramas unifilares, toda a
documentação acessória que você tem que Os empreendedores têm que cadastrar eh aqui no sistema, né, do AEG para sua habilitação, isso tem que tá muito bem representado, que aí a gente consegue de fato analisar que existe esse compartilhamento. Mas eh isso não vai impactar essa questão da otimização de uso da rede, contratação de mul futura associação. Isso não é objeto dessa análise. E acho que até importante colocar se a gente olhar o foco da contratação desse leilão, que é Justamente de contratar capacidade e aproveitar essa flexibilidade que a bateria vai prover o sistema. Então a
gente precisa garantir de certa forma que a gente consiga utilizar essas capacidades em qualquer circunstância e por isso vem o cálculo de margem tanto de carregamento e descarregamento. E a gente tem que garantir que isso vai ser de fato possível, porque a gente precisa dessa capacidade eh adicional. Então não pode haver algum tipo de restrição ou de Competição pelo por esse uso da rede. Então assim, resumindo, né, para para fins específicos desse LRCAP, né, nessa análise, os empreendimentos de armazenamento eles vão ser tratados como se fossem individualizados. é uma uma conexão própria, vão disputar sua
mar, todos vão disputar a margem deamento que vai ser calculada pelo NS, independentemente se ele vai ter uma conexão direta na sua própria, né, instalação de uso exclusivo ou se ele Vai compartilhar a infraestrutura com outros empreendimentos, sejam eles de carga ou de geração. >> OK. Obrigado, Marcos. Vamos para pra próxima aqui. A próxima é sobre o esclarecimento da metodologia do cálculo da disponibilidade de potência do SA para habilitação técnica, incluindo a forma de determinação do do FC máximo, do fatar de capacidade, sua relação com os demais parâmetros técnicos previstos nas instruções para Cadastramento, em
especial. Eh, acho que você já tinha até passado um pouco por isso, né, Guilherme? Mas um pouco mais de detalhe agora, eh, como que vai ser calculada a disponibilidade no ponto de conexão? Qual a relação entre os conceitos de potência instalada, disponibilidade de potência, disponibilidade de potência ofertada e FC máximo previsto nas instruções para cadastramento e na sistemática do do leilão. Aí a a próxima aqui, qual a Metodologia de cálculo do FC máximo e qual as premissas que vão ser eh consideradas para essa determinação? Os valores do TIF e o IP, né? taxa de equivalente
da da indisponibilidade programada, o a indisponibilidade programada, eh se elas possuem limites para fim de habilitação técnica. E esses parâmetros eles reduzem, porque esses parâmetros eles reduzem diretamente a disponibilidade de potência ou eles vão ser apenas os Parâmetros de de cálculo? E aí, mais uma, mais um subitem aqui, Guilherme. Eh, para fins de cálculo de disponibilidade de potência, os valores de TIF e IP, eles vão ser considerados conjuntamente com o consumo interno e as perdas elétricas até o ponto de conexão. E por último, se vai ser permitido ofertar uma potência inferior à disponibilidade de potência
calculada como uma estratégia de mitigação do do risco de entrega. Você acabou Respondendo algumas lá na anterior já de alguma forma. É. >> Ah, ótimo. Ótimo, Marco. Ó, desculpa, ótimo, Sérgio. Assim de fato já respondi um pouco, mas acho que vale a gente voltar assim, pelo que eu anotei aqui, de potência, FC máximo e Tif, né? Os principais questionamentos. O, assim, a disponibilidade de potência, né? né? A fórmula de de o cálculo da disponibilidade de potência, como eu Comentei, tá prevista lá na na portistática, né? Então, a disponibilidade de potência, aquela potência instalada do empreendimento
vezes o fator de capacidade máxima, né, o parâmetro declarado pelo agente, menos as perdas e consumo interno até o ponto de conexão, né? Então, a a partir dessa fórmula, a gente tem a disponibilidade de potência, né, do empreendimento no ponto de conexão. Esse é é a grandeza, é o parâmetro Máximo que o agente ele pode ofertar no leilão, né? Então, quando a gente quando quando a EP lá em 18 de novembro, quando a EP emitir a habilitação técnica pro pro empreendimento, pros agentes, a gente vai mandar um certificado, né, com o nome do projeto, eh,
localização, algumas informações, vai dizer, ó, a sua disponibilidade de potência calculada, né, com base nessa fórmula que eu comentei, é x MW, né? Então esse é o valor teto que ele pode ofertar no Leilão, a disponibilidade máxima que ele pode ofertar no leilão, tá? Eh, e aí você comentou de um de um parâmetro chamado disponibilidade de potência ofertada, né? Eh, é uma é um parâmetro, tá na portaria e essa disciplin de potência ofertada é que e é é a potência que efetivamente o agente oferta no dia do leilão, né? Ele tem esse teto que é
informado pela EPE, né? com base nos parâmetros de projeto dele. Então ele pode ofertar no máximo, né, até essa Disponibilidade de potência máxima, né, e mas ele pode ofertar também um pouco abaixo, alguns megaws abaixo ali por alguma gestão de risco, né, estratégia comercial, né? Então acho que uma última pergunta sua, né, já respondendo, começando pelo por último de novo, assim, se ele pode ofertar uma potência menor que é calculada, pode, né? Isso é previsto, né? Ofertar uma potência menor, né? Então ele faz isso lá no dia do leilão. O E aí voltando na fórmula
da disponibilidade de potência, né? Eh eh com relação ao parâmetro FC máximo, né? Se a gente percebe que de fato assim tem tem bastante dúvida, né? O, esse parâmetro FC máximo, assim, ele ele acaba tendo uma explicação bem simples, assim, ele é o que eu comentei, ele é um campo pros agentes incluírem, né, alguma limitação, alguma restrição ali paraa entrega efetiva de potência do projeto, Né? Então ele já pode, a gente já pode limitar ali até mesmo antes lá do dia do leilão, dia do BID, né, onde ele já pode também oferecer uma potência menor,
mas ele já pode de partida eh limitar ali eventualmente caso ele deseje essa potência eh a ser entregue do projeto. Em geral, tá? Em geral, o que a gente percebe é que os agentes declaram o FC máximo igual a 100%, né? eles acabam não incorporando ali, a grande maioria, né, acaba não incorporando ali, eh, nenhuma Restrição, nenhuma estratégia comercial, tá, dentro desse parâmetro, mas ele existe ali para que caso alguém deseja eh ele possa ser utilizado, né? Os agentes acabam eh considerando ali nas perdas e e consumo interno, assim, abatendo ali essas grandezas ali que
interferem na entrega da potência, tá? Então o FC máximo propriamente dito, ele não deve incorporar nenhuma perda, nenhum consumo interno. Ele é uma estratégia do agente para outras Restrições, outras limitações ou estratégia eh comercial mesmo propriamente dita, tá? Eh, e aí sobre Tif, né? também perguntou sobre TFP, eh, para esse leilão de reserva de de capacidade de armazenamento 2026, né, né, o TFP ele não faz parte da formulação, né, que eu acabei de comentar aqui para cálculo da disponibilidade de potência, né, eh, quem participou, quem acompanhou lá o Último leilão de reserva de capacidade com
as termoelétricas, né, eh, essa sim é uma tecnologia que é é importante a gente acompanha apanhar te as indisponibilidades. Então, esses parâmetros eles foram considerados na portaria daquele leilão no cálculo da disponibilidade de potência. Nesse leilão de armazenamento, a disponibilidade de potência, ela não contempla os parâmetros de TFP. Então, assim, independem do desses dados Declarados pelo pelo empreendedor, tá? Mas os dados eles precisam ser declarados, né? Porque eles vão ser utilizado de em outros momentos, né? A própria portaria estabelece que as indisponibilidades programadas ali que são declaradas pelo agente, né, a EPL no momento de
participação, depois elas vão ser acordadas, né, o momento dessas indisponibilidades programadas, elas vão ser acordadas lá com NS para fins de operação comercial, né? A gente sabe que Assim, todo projeto, se é se é de geração ou se é de armazenamento, ele tá sujeito, né, a alguma indisponibilidade forçada, tá sujeito às indisponibilidades programadas, né, para para mais manutenções ali que são naturais, né, e até no caso do sistema de armazenamento, os aumentejos, né, que podem trazer algum impacto aí nessas indisponibilidades. Então é importante que os agentes declarem, né, com base nas melhores Informações, né, os
dados de TF, os dados de P, né, do seu projeto, mas de fato eles não vão ser considerados para para essa etapa do leilão, para fins de cálculo da disponibilidade de potência, né? Eles vão ser utilizados em tapa posterior lá, mas para para fins de operação do do >> sem impactos na habilitação. Então >> não não tem impacto na habilitação na na habilitação, mas né a gente avalia os dados declarados pelos agentes, né? Então assim, eh alguns agentes já já perguntaram: "Eu posso declarar o Tif igual a zero?" Né? E aí a gente retorna o
questionamento assim, é razoável que um sistema tenha o T igual a zero? assim, ele tem o risco zero de parada forçada, né? Assim, é razoável tecnicamente, tá compatível com as boas práticas de mercado, um parâmetro igual a zero, né? Eh, a gente não, a EPE, assim, até por ser o primeiro leilão, né, dessa tecnologia, a gente tentou Deixar, né, eh, esses parâmetros assim um pouco mais abertos, um pouco mais flexíveis, né, diferente das outras tecnologias que são muito mais maduras, que a gente tem um histórico muito longo de operação e de participação, né, eh, aqui
no nosso sistema, mas a gente vai de fato assim eh eh questionar, se a gente estranhar valores de T, de P muito fora, né, do que tá praticado ali pelos outros empreendimentos, por exemplo, a gente vai questionar, perguntar, pedir Para justificar eventualmente, tá? Então, eh eh o o que a gente pode falar assim, esses parâmetros precisam ser declarados no AED e a EP vai avaliar essa consistência da declaração, tá? Tá ótimo. Obrigado, Guilherme. >> Excelente. Eh, gente, vamos falar um pouquinho, por favor, sobre comprovação do direito de usar dispor do local de empreendimento, que a
gente sabemos que também é um assunto bastante muito importante. E aí, nesse contexto, eu Também gostaria de esclarecer três perguntas com vocês, tá? A primeira seria o seguinte, tá? se o direito de uso eh deve abranger apenas a área de implantação do D ou também as áreas ocupadas pelas instalações de de interesse ah de interesse restrito, especificamente a rede média, a red a rede e média atenção, a linha de transmissão e as demais instalações de conexão, tá? Isso seria a primeira pergunta. A segunda seria a segunda Pergunta seria ainda se a documentação, eh, especialmente sobre
essa essas áreas adicionais para infra de média eh de média tensão poderá estar em nome da empresa do mesmo grupo econômico ou da SPE que compartilhará essa infraestrutura. E se vocês me permitem, eu queria contextualizar essa pergunta porque ela realmente tem preocupado bastante gente. Vamos nos imaginar um um um des que vai se conectar na coletora de um parque solar ou de um complexo Eólico, né? E o agente possivelmente vai ter uma SPE eh do BES, né? Que vai ser a SPE específica desse empreendimento. E ele pode ter uma outra SPE que já é dona
dessa subscitação onde a gente vai se conectar, né? tudo do mesmo grupo econômico, porém duas PJs diferentes. Então, acho que isso é um tema que interessa bastante, preocupa bastante. E por último, a terceira pergunta seria seguinte: em quais situações será admitida a apresentação de registros em Cartório de de títulos e documentos em substituição ao registro ou a aviabação na matrícula do imóvel? Muito obrigado. >> Obrigado, Marcos. Eh, acho que eu anotei aqui assim essas dúvidas com relação à a à comprovação ali do do terreno de empreendimento vai se implantar de fato, assim, concordando com você,
tá é é bem recorrente, né? E acho que um ponto principal, assim, acho que pra gente começar antes de Responder, é assim, essa regra de comprovação, tá, de terreno e e e da propriedade ali onde o empreendimento vai se instalar. Ela é a mesma regra que a gente já vem praticando ali, possivelmente há talvez há uns 15 anos ali pros empreendimentos de geração. Então as empresas que já participam do julões de geração, elas estão muito acostumadas assim a apresentar essa documentação já tão familiarizada, né, com as exigências que a EP faz. E E a gente
tem cada a ao longo, né, da história dos leilões assim, cada vez eh menos inabilitações de projetos que não conseguem cumprir, tá, esses requisitos. Então, até porque os agentes já se antecipam e já já é algo muito maduro no setor de geração, mas a gente entende, claro, assim, para esse lerão de armazenamento tem empresas novas, né, que nunca participaram desse processo, então assim, podem de fato surgir algumas dúvidas, tá? O, então assim, né, pelo que eu anotei aqui, a gente começou a tentar responder aqui esses pontos que você comentou, eh, com relação a comprovar a
área, né, de de todos os de todos os componentes ali, dos elementos ali que compõe o projeto. Então, é obrigatória a comprovação da área do do projeto, tá, do empreendimento de armazenamento, né, ou seja, do sistema de armazenamento dos contêineres, dos inversores. Então, toda essa e eh dos equipamentos ali que fazem Parte desse sistema de armazenamento. Então, é é necessária a comprovação, né, do terreno onde esse empreendimento vai se instalar, né? A gente não exige a comprovação do terreno onde a linha de conexão de interesse restrito ou da substação que vai eventualmente ser construída, eh,
ela vai ocupar, tá? né? Muito porque a gente sabe assim, uma linha ela pode ter em alguns casos dezenas e centenas de quilômetros. Então é para prática também Que já foi abolida lá pros imprimos de geração e a gente não adota aqui. Então a comprovação ela é exclusiva, ela é apenas pro sistema de armazenamento dos componentes principais ali, tá, daquele sistema. Eh, então assim, esse é o primeiro ponto a ser esclarecido. Eh, e aí também ajuda um pouco a a eu acho que reduz um pouco o impacto pros agentes, né, assim, são men quantidade menor
de propriedades, eles serem comprovadas, tá? Eh, um segundo ponto, olha, a questão de de mesmo grupo econômico, empresas, né, assim, a gente também eh eh identificou essa possibilidade assim, né, de fato, empresas que já têm projeto de geração ali com SPS e poderiam utilizar a a propriedade ali que ele já t direito, né, para também implantar B, tá? Então, já responder bem objetivamente, é possível, tá, eh, desde que, como você comentou, assim, Seja do mesmo grupo econômico, né? E aí a gente pede ali uma eventual comprovação ali, é contrato social, né, indicando ali e eh
formalizando que se trata do mesmo do mesmo grupo econômico que uma detém capital social da outra. É documentação simples para comprovar essa essa cadeia societária, tá? Então a gente a gente permite isso, flexibiliza sim essa essa essa opção, desde que seja devidamente comprovada a aqui na EP, tá? Ah, e aí pelo que eu anotei aqui, tem o Último ponto relacionado à apresentação de averbação, né, da matrícula de móvel em um tipo de cartório, né, assim, de cartório de títulos e documentos, né, eh, caso não seja possível, né, caso o cartório de de títulos não consiga,
não aceite averbar, né, aquele contrato, aquele georreferenciamento eh na matrícula do imóvel. Então, assim, nas nossas instruções, eu acho que isso tá tá bem detalhado, assim, é possível, Né, eh trazer essa essa declaração de um cartório de títulos, tá? Eh, caso seja devidamente comprovada ali a a a devolução lá do cartório do RGI, tá? Se o cartório do RGI se negar a fazer alguma verbação, tá? é possível o empreendedor ir no cartório de títulos ali pedir uma declaração, eh, então a gente aceita, mas a gente precisa ter essa nota devolutiva lá do cartório original que
se negou, né? Geralmente os cartórios emitem uma nota indicando, ah, Me nego, porque tem alguma questão ali extra, né? Então, eh, isso é possível, isso é aceito. Eu acho que tá bem disciplinado lá nas nossas instruções, tá? Mas como é um item bem específico pela questão jurídica, a gente tem uma equipe jurídica também que dá apoio à gente a na avaliação desses desses documentos, assim, se a gente tiver alguma dúvida, assim, peço para para encaminharem pra gente por e-mail, tal, mas eh responder de forma objetiva, Assim, é é [limpando a garganta] possível, sim. Tá. >>
Excelente, Guilherme. Obrigado, >> Guilherme. Continuando ainda, né, nessa esfera aí do do terreno, o no item 5.1.Dicado que os mapas e as plantas de localização do empreendimento sejam apresentados com topografia. Eh, essa exigência ela implica na necessidade de levantamento plano e altimétrico completo com com curvas de Nível ou espera-se somente o levantamento da planimetria? Então, serve o olha e eu a gente tem que dar uma olhada lá resgatar o que tá nas instruções, tá? Assim, você tá falando de topografia, né? a gente eh acho que é bem de esclarecer em hipótese alguma, a gente vai
exigir levantamento plano e altimétrico, né? Levantamento de curva de nível do terreno, tá? Isso aí até não exige, nunca exigiu pros leilões, tá? Eh, se eh se a se a se as instruções estão mencionando ali indicação de topografia, assim, pode ser alguma curva de nível de de satélite, tá? Ou a gente pode colocar assim eh pode incorporar ali mesmo com precisão menor, tá? sem prejuízo da elaboração do mapa. A gente pode ser alguma vai exigir levantamento plano e altimétrico, né? Eh, eh, eh, paraa definição dessas curvas de nível que, assim, acho que não tem nenhum
ganho ali para paraa análise do do dos Projetos, tá? Eh, eu só reforço assim um ponto que é importante e e eu já até falei lá no começo assim, é com relação ao georreferenciamento, né, a indicação da delimitação ali dos contornos da propriedade, né? Eh, isso é importante que todo terreno que vai ser usado pelo pelo pelo projeto, né, onde o projeto vai ser implantado, todos os terrenos, né, todas as matrículas de imóvel, elas tenham esse georreferenciamento, né, e esse referenciamento precisa est Averbado lá na matrícula do imóvel que vai ser apresentada para EPE, tá?
Esse é é um ponto que a gente entende que ele é importante, né? tem essa função de confirmar que a que o empreendedor, né, que o empreendimento ele tem direito de usar, dispor daquele local. Então, esse georferente, esse georreferenciamento averbado eh talvez seja a melhor forma da gente conseguir confirmar, né, e esse Direito. Então, a gente consegue identificar que realmente o projeto que foi cadastrado na EPE com aquelas coordenadas, com aquela localização, ele tá inserido num terreno, né? E porque a gente conhece os limites daquele terreno, então é muito importante conhecer os limites do terreno.
E aí eu reforço assim, não basta referenciar os limites do projeto, né? a gente tem que reverenciar os limites de todo o terreno, né, de toda a propriedade, seja Uma fazenda, seja um imóvel urbano, né, eh, onde aquele projeto ali ele vai ser implantado, tá bom? Essa informação, ela vai ser usada para para ver a sobreposição, por exemplo, ô Guilherme. Isso a ciência e eh principalmente ela vai ser usada pra gente avaliar se ele tem de fato o direito de usar e dispor, né? Assim, isso isso é importante, né? Eh, alguns agentes ainda não conseguem
trazer todos Os documentos ali. Então, essa é uma comprovação que a PE tem que fazer. assim, precisa, né, celebrar um contrato ali de uso com o dono, com o atual proprietário do imóvel, né, cedendo direitos de uso ali desse imóvel pro agente, né, pelo prazo ali de contrato. Eh, e também, como você comentou, assim, esses limites da propriedade, né, as poligonais também dos projetos, a gente vai usar para fazer essa avaliação de de sobreposição, né? Então, eh, >> mas a minha pergunta da sobreposição é quando você amplia paraa área inteira, que você é uma área
muito grande, e nessa área são duas áreas menores que tão com dois projetos diferentes. Como é que é tratado isso daqui? >> É, então assim, eh, a gente só sóid só só classifica como sobreposição se de fato um projeto ele tá fisicamente um em cima do outro, tá? Eh, pode muito mesmo a propriedade de 1000 haares comportar 20 projetos. Isso émente possível, desde Que cada projeto ele tenha muito bem delimitado a sua poligonal, né? Ele não tenha não tem equipamentos de sobrepostos, módulo em cima de módulo, inversor em cima de inversor, né? Se se coubera
ali dentro dessa grande fazenda, né? Que a gente tá dando como exemplo, vários vários sistemas de armazenamento, é totalmente possível da gente habilitar, né? Sem nenhum problema. Eh, mas essa, como eu comentei, assim, essa esse geferenciamento ajuda, né, Especialmente a a a indicação da poligonal ali de cada de cada empreendimento, né, que também é um é um é um requisito ali a ser apresentado, tá, pelos agentes, >> ajuda a gente a fazer de forma um pouco mais automática, né, essa verificação, porque lembrando assim, a IPE também tem 50 e poucos, 60 dias para fazer análise
de todos os projetos. a gente espera que sejam cadastrados muitos projetos, né? Assim, a gente tá esperando na casa das Centenas, centenas de projetos. Então, assim, a nossa equipe é reduzida também. Então, a gente tem muitas ferramentas automáticas aqui de análise. Então, esses dados que a gente coleta também auxiliam, tá? Em todas as avaliações que a gente faz aqui, as avaliações técnicas. >> Perfeito. Obrigado, Guilherme. >> Maravilha. Eu queria mudar um pouco de assunto, gente, e tirar uma dúvida com relação à comprovação da segurança dos BE, né? Aí a gente sabe que esse é um
tema relevante. É claro que todos nós queremos que ah os projetos que vão participar e ganhar no leilão realmente eh possam incorporar a a o estado da arte de arte, digamos, com relação à à segurança de operação. E aí a gente constatou que eh o item D das instruções de cadastramento prevê uma documentação e informação sobre segurança do BES e especificamente sobre prevenção de Incêndios, tá? A gente sabe que existem eh várias normas internacionais que de alguma forma tangenciam esse tema. Sabemos que também existem eh um protocolo de testes voluntários dos dos fabricantes, onde você
basicamente coloca fogo no no lado do B, você [música] verifica se esse fogo vai se alastrar ou não. E nesse contexto h a gente gostaria de entender um pouco melhor quais seriam as informações ou os documentos mínimos que vocês vão exigir, Né, eh, para a para a habilitação técnica. se fica ao critério do agente, né, de apresentar aquilo que ele julgue como relevante. Eu se do lado de vocês existe algum checklist de um conteúdo, digamos, mínimo ou de um nível de detalhamento mínimo para poder responder essa pergunta de forma satisfatória. Posso responder essa também? Obrigado,
Marcos, aí pelo por essa por esse essa pergunta. Eh, assim, parece que é p ter resposta para tudo, tá, pessoal? Mas a Gente não tem resposta para para todas as perguntas, tá? Assim, eu comentei assim, é é um é um leilão novo, né? Pra gente também é muito desafiador ele estabelecer regra, né? Estabelecer conteúdo de documento a ser apresentado, né? A gente conversou muito internamente assim aqui e e assim para esse leilão, a gente tentou fazer assim abordagens mais simplificadas possíveis, né? até para até para como forma de aprendizado mesmo, né, assim, a gente nunca
eh Recebeu de nenhum agente, né, uma um estudo sobre segurança incêndio de bed, né, claro, a gente pesquisa, tenta buscar entender as normas, mas eh nesse processo de habilitação, né, ver o que que os agentes estão pensando, eh pra gente também vai ser uma novidade, tá? Tá, Marcos? Assim, a gente tentou colocar lá na nas nossas instruções assim, um em um alguns pontos ali mínimos, tá? eh relacionado essa questão de de segurança e prevenção de incêndio, Tá? Mas assim, sempre deixando também flexível pro empreendedor, se quiser citar norma, eh eh se basear em alguma normativo,
né, que seja vigente, nacional, internacional, eh isso é possível, né? Eu acho que assim, o importante também é que o agente quando apresentar essa documentação, esse estudo ali pra gente, eu acho que é demonstrar minimamente assim eh que ele tá fazendo um planejamento, né, para implementar ali um plano de segurança, Né, para prevenção de incêndio. eh se trazer alguns aspectos básicos ali desse plano, da detecção de incêndio, formas de isolamento, né, contenção, eh, também relacionadas à segurança, assim, eh, mas a gente preferiu, talvez não detalhar exaustivamente nesse primeiro leilão, assim, tá? Eh, é um ponto
que tá tá tá solicitado na portaria, né? assim, a gente deixou um pouco mais aberto, então assim, acho que tá, fica a critério de cada gente. A gente espera assim um Plano mínimo ali também, nada tão super simplificado, né? Até porque a portaria também estabelece essa obrigação. Eh, e e assim, a EPE assim, a gente não vai eh inabilitar eh como eu cometei, fazer inabilitação sumária, porque o plano de incêndio do do empreendedor tá muito simples, né? A gente vai dar chance para ele corrigir, complementar, né? se identificar, olha, assim, a gente percebeu que todos
os outros empreendedores trouxeram um plano um Pouquinho mais elaborado, mais completo. A gente pede para você também complementar o seu plano, né, trazer informações adicionais, tá? Então assim, a gente vai dar chance para os agentes também eh eh corrigirem isso. E a gente espera que nos próximos leilões, acho que a gente tenha mais elementos para trazer o escopo mínimo mais detalhado, né? Eh, justamente para facilitar, eu acho, né, essa também a elaboração dos projetos aí pelos agentes, tá? Tá claro, Guilherme? Obrigado. >> Guilherme, a minha agora que mais sobre os estudos, tá? mais específica aqui
são os itens 4.1 AB, 4.1 AD, 4.1 AE das instruções de cadastramento. Eh, a gente queria esclarecer quais que são os requisitos e o nível de detalhamento esperado pela EPE paraa apresentação de estudos técnicos do empreendimento e, mais especificamente, eh, um, análise energética com ciclo completo e a simulação do perfil diário, Médio anual do estado de carga, né, o soque da bateria, eh, se eles constituem entregas distintas ou complementares. Segundo, eh, eh, se é obrigatória a realização de simul simulações computacionais, né? Em caso positivo, deverá ser encaminhado o modelo utilizado. Eh, existe alguma recomendação ou
exigência quanto ao software, as premissas adotadas e ao nível de detalhamento esperado? E um uma última dúvida aqui que é em relação ao Estudo de degradação da bateria. Qual que é a expectativa da EPE quanto ao conteúdo a ser apresentado? Vai ser suficiente a apresentação da curva de degradação do fabricante acompanhada das respectivas premissas como temperatura, perfil de operação, número de ciclos, as demais condições de utilização ou se vai ser exigida alguma análise ou validação adicional por parte do empreendedor. >> Obrigado, Sérgio. Eh, de fato, assim, as instruções a gente Traz ali, né, alguma necessidade
de apresentação desses estudos, né, energéticos ali, degradação de equipamentos. Eh, e e é muito na linha do que eu comentei lá, né, do estudo de segurança de incêndio, né, assim, a P também buscou não detalhar exaustivamente assim nesse primeiro leilão, né, a gente entender ali a melhor forma de de entrega desses documentos, né, desses estudos. Então, a gente traz ali nas Instruções eh pontos principais ali a serem observados, né? Eh, e aí com relação, você perguntou com relação ao estudo de de perfil médio de de estado de carga, eh, ou aquela avaliação energética de de
ciclo de ciclo completo, né, que tá tá estabelecido lá na nas instruções. Assim, eu entendo que são são assim avaliações complementares, tá? assim, acho que eh o que a gente pede, né, que se que seja análises ali que demonstrem o comportamento Energético ali do sistema eh ao longo claro, de um ciclo operacional ali de carga e e descarga, eh a evolução desse desse estado de carga ali do do sistema. E aí, claro, muito tempo contemplando todos os aspectos, carregamento, descarregamento, eficiência do ciclo, eh as perdas, né, atendimento a esse as aos requisitos técnicos. Então assim,
eh eh se respondendo objetivo, a gente entende que esses dois estudos eles são complementares, né? É importante que Eles estejam compatíveis, né? Consistentes ali entre si. E mas assim, a gente também tem tem deixado, né? Não não não detalhando exaustivamente isso. A gente entende assim que por um primeiro leilão a gente acho é razoável, né? A gente também dá alguma margem de flexibilidade na apresentação desses estudos, tá? O aí o segundo ponto que você comentou, se tem exigência sobre realização de simulação computacional, Eh, [limpando a garganta] assim, também não tem exigência, né, assim, não tem
obrigação de serem de de de apresentação de de simulação computacional. Eu acho que fica a cargo do empreendedor fazer a melhor forma de como fazer, né, essa simulação, essa essa essa verificação. O o que a gente pede assim, caso seja utilizado algum software, assim, encaminhar pra gente o resultado de forma que a PA consiga acessar as informações, né? Eh, e também Assim indicar ali qual o software utilizado, as premissas que foram consideradas ali no estudo, né? trazer algumas informações ali e do que foi do que foi considerado na simulação, mas não tem obrigação, tá, de
fazer simulação computacional, tá? Isso fica a cargo do agente, tá? Eh, e tem a questão da da degradação também, >> da degradação >> eh, então, a questão da degradação da bateria. O, eu acho que assim, é mais um Ponto também que a gente tem deixado a critério do agente lá, assim, acho que é possível apresentar, né, eh, as curvas de carga do fabricante, eh, a, a curva de degradação, tá, eh, ali dos fabricantes e ou eventualmente uma avaliação também do próprio agente complementando, né, essa essa degradação ali, eh, essas curvas já do fabricante. É o
que a gente reforça assim, encaminhar as premissas, né, caso seja feito pelo empreendedor, encaminhar as Premissas ali, de temperatura, né, perfil de operação, questão dos ciclos ali, eh, essas condições ali que foram consideradas para para fazer essa avaliação. Mas a gente também tem deixado a critério lá do do agente a forma de de apresentação e e do mesmo lado, como eu comentei, a questão da da segurança, assim, eh eh é um trabalho que a gente vai fazer também no processo de análise, né? A gente identificando que assim é importante complementar Algum dado, né? Fornecer alguma
premissa ali que a gente eh eh não identificou ali no estudo, a gente vai solicitar que seja complementado, dar um prazo ali razoável pra gente informar. Então, a gente buscou, é isso, amarrar o menos possível, tá, toda essa documentação técnica aí, justamente por ser o primeiro o primeiro leilão, tá? >> Muito ótimo. Obrigado, Guilherme. >> Muito bom. Eh, eu prometo que essa vai ser minha última pergunta por hoje, tá? >> [risadas] >> Com certeza teremos outros no futuro, mas Guilherme, se se você permitir, eu eu gostaria de entrar em algumas eh em alguns tópicos relacionados
ao tema de imagem de equipamento, né? Sabendo que a maioria dos dos agentes eh sabe da importância da, de certa forma, da criticidade eh do tema de margem de escoamento, especificamente para aqueles projetos que vão se conectar nos nos barramentos bonificados. E nesse Entendemos também que de certa forma isso vai ser uma uma responsabilidade e você me corrija, por favor, compartilhada entre P e UNS. Sendo assim, agradeceria bastante se você pudesse eh comentar um pouco sobre timing eh dessas avaliações, entendo que vai vai haver primeiro uma a apresentação de uma metodologia, talvez baseada na metodologia
do do lelão térmico, mas talvez com com alguns ajustes. Eh também vocês pudessem comentar um pouco sobre quando que na escrita de vocês vai ter de fato, né, essa essa avaliação os projetos com relação a à margens deamento efetivamente disponíveis. E a terceira pergunta que eu queria fazer ainda é sobre a marcha de escoamento para o lilão B. A portaria é bastante clara, né? A portaria diz que aquilo que for contratado no leilão A eh, vai reduzir a margem de esticamento Pro leilão B. Isso tá esclarecido. E a dúvida que alguns colegas nossos tiveram era
se porventura vocês estariam pensando em publicar uma atualização, digamos, das margens remanescentes eh depois do primeiro Lelão, que no dia 3 de dezembro, por exemplo, para que os aqueles agentes que eh vão bidar no Lelão B tenham alguma alguma visibilidade, alguma digamos gestão de expectativas sobre quanta a margem ainda sobrou para os seus projetos. Era isso, Gente. Obrigado. >> Oi, Marcos. Eu vou assumir essa resposta aqui também envolvendo essa questão das margens de riscoamento, tá? Então, aproveitando, né, os seus questionamentos, vamos traçar uma linha do tempo aqui dos próximos passos, né, em relação a esse
tema. A IPE, ONS, ele já a gente já trabalhou junto com o NS na eh elaboração de uma nota técnica de metodologia, premissas e critérios que são que é o que vai ser a base para Poder fazer a análise eh da das margens de, né, dos projetos que vão se cadastrar, dos pontos de conexão. E aí, nessa metodologia, ela ela é similar ao que foi, né, realizado ali do para recap de térmicas, mas naturalmente com adaptação dos próprios cenários propriamente ditos, que tem temos agora carregamento, descarregamento, então é uma figura diferente e o cenário em
si do descarregamento ele também é diferente porque já considera o Resultado do LRCAP. Então, parte da, né, dessa sinalização, ela tem que incorporar já os resultados dos leilões anteriores. E a ideia dessa nota é justamente descrever também esses cenários, quais são os percentuais de despacho que a gente vai utilizar, qual o cenário base, então tudo bem explicadinho. A gente já encaminhou essa primeira minuta, né, para pro ministério, tá em avaliação pelo ministério. Assim que eles aprovarem a Gente vai publicar. E essa esse marco ele ocorre antes ainda do término do cadastramento, tá? do final do
cadastramento pelo pelo cronograma normal, mas aí depende agora só de uma avaliação, né, e aprovação ali do ministério para ser publicado, tanto no site DEP do NS e da NE. Então fiquem de olho aí no no site DEPE que em breve a gente vai ter já essa primeira nota técnica publicada. Depois a gente tem, né, o período de cadastramento. Aí após O cadastramento, a gente recebe ali a os pontos de conexão que foram, né, objeto de interesse dos empreendedores. Aí com essas informações, a gente coleta, né, esses dados passa pro NS que ele efetiva de
fato o cálculo, né, ele que vai eh trabalhar aí no no na avaliação do sistema e publicar depois uma nota técnica específica com as margens de cada ponto. E aí isso vai ocorrer lá no final de setembro, segundo a a portaria, né? Dia 30 de setembro, todo mundo vai Conhecer quais são as margens de escoamento disponíveis. E é com base nisso que a área aqui de transmissão vai fazer a habilitação técnica dos projetos. Lembrando que a gente olha a margem de escoamento disponível e projetos de forma individual. Se individualmente tiver margem disponível, OK, ele pode
ser habilitado sobre essa ótica. E aí a disputa efetivamente por aquele espaço só ocorre no leilão mesmo, né? Aí depende dos lances e aí conforme Tá lá descrito eh na sistemática. E aí, como a gente tem dois leilões, não vão haver duas notas técnicas, vai ser uma só que considera todo o universo, né, de pontos cadastrados em ambos os leilões. E essa eh avaliação também já vai considerar, como o apresentação do ministério logo no início, eh o que foi cadastrado ali na primeira temporada de acesso. Então já vai ser um um resultado que já considera
aquela temporada, então já é o líquido, é o que de fato tem ali Ainda disponível para o leilão. E entre o primeiro e o segundo, a sistemática ali coloca bem claro que quem vencer ali no primeiro, né, do leilão, né, do produto A, vai ter esse esses vencedores descontam as margens do produto B. Entre um leilão e outro não tem previsão de uma publicação de uma uma nota revisada, tá, com esses valores, mas como os empreendedores já vão conhecer, né, a a margem disponível, depois tem o resultado do leilão, esse abatimento é Um abatimento direto.
E aí o que que vai acontecer também automaticamente? lá no sistema do leilão lá da CCE, esse abatimento também vai acontecer. Então, se por acaso, né, você tiver num quantitativo grande de vencedores no produto um, que consuma toda a margem de um determinado ponto, no produto B, o emprendedor não consegue nem ofertar um lance porque já vai ter ocupado a margem todo, mas ele já teria feito, né, pode já conseguir fazer essa conta pela nota Técnica, já vai estar publicada e pelo resultado do primeiro leilão. Então, eh, não tem uma previsão específica da gente republicar
isso, não, tá? Tá. OK, Marcos, obrigado. Ficou bastante claro. >> Bom, retomando aqui, então, eh, o Marcos já tinha comentado que era a última pergunta dele. Se o Sérgio, me permite já levar aqui pros encaminhamentos finais, dado o avanço da hora. Eh, eu queria agradecer, é a última já também, Gustavo. >> Obrigado, Sérgio. Eh, queria agradecer aos quatro aqui que fizeram as perguntas e responderam. Marcos Asais, Sérgio da Bessolar e aqui da EPE, Marcos Falinha e Guilherme Fialho. Muito obrigado. Como Guilherme comentou, a gente tem recebido muitos questionamentos. Então, espero que esse webinar ajude a
esclarecer eh essas perguntas para nós acaba facilitando também eh porque a gente ajuda não só a Esclarecer, mas talvez até a reduzir o número de e-mails que nós temos recebido, mas eh como estamos falando de um leilão inédito, é natural que surjam dúvidas. Eh, e a gente continua à disposição. Ainda assim, espera ter esclarecido as principais, mas seguimos à disposição para outras perguntas através do e-mail
[email protected]. Eh, eu aproveito para reforçar também que todos os documentos que orientam o Processo de cadastramento e habilitação técnica, eles estão disponíveis na na página da EPE. e sugiro que
fiquem atentos, sempre atualizem ali, porque a gente periodicamente vai atualizando eh os novos documentos, incluindo novos documentos e atualizando o FAC, por exemplo, das perguntas frequentes. Eh, dito isso, eh, pra gente passar pro encerramento, eu queria eh abrir a palavra novamente pros representantes de cada instituição para uma rápida fala e Mensagem final, começando pela AB Solar. Então, Sérgio, por favor, >> muito, muito, muito obrigado pelo, pelo tempo, pela dedicação de vocês para fazer essa, essa conversa. é muito melhor ouvir diretamente esses esclarecimentos do que até a comunicação escrita muitas vezes. Então eu agradeço a disponibilidade
de vocês e seguimos aqui muito animados com a realização do do leilão. Alto Sérgio. E volto então para o Marcos Da Abside para suas considerações finais. >> Excelente, Gustavo. Eh, também agradeço, né? Agradeço a mesmo a disponibilidade, toda toda engajamento de vocês. Eh, sabemos que a ao longo dos próximos meses as noites serão curtas para todos nós. E queria reforçar que isso, na verdade, é o início de uma jornada, né? E o fim da jornada é um leelão bem-sucedido. Eh, esse é o nosso objetivo compartilhado. H, temo eu que ainda surgirão perguntas, Gustavo. Tá? Eh,
então eu acredito que essa essa sequência de perguntas ainda ainda vai continuar, mas como você muito bem disse, isso serve eh eh como exercício de aprimoramento de todos os lados, né? Eh, principalmente dos agentes, mas acredito eu também eh do lado dos formador formuladores eh de políticas públicas. E nesse sentido, aquilo que a gente puder contribuir e apoiar vocês na consolidação, talvez na Triagem de de perguntas ou de qualquer questão relacionada ao trabalho da EPE e do ministério, evidentemente contem com a gente. Mais uma vez, minha gratidão pela oportunidade. >> Obrigado, Marcos e Sérgio. Eu
tenho certeza que vocês tiveram um trabalho duro nos últimos dias de fazer curadoria de tantas perguntas que os associados levaram até vocês. Eh, como o tempo é limitado, a gente eh acabou respondendo, certamente não todas, mas espero que Pelo menos as mais frequentes. Então, agradeço o apoio de vocês. E por fim, eu queria chamar novamente o André Perim do Ministério de Minas e Energia das suas considerações finais. Eh, só somente agradecer, tá Gustavo, e agradecer a a EPE pela essa oportunidade da gente apresentar aqui a BSAI, Absolar e todas as outras associações, empresas que estão
assistindo, tá? eh, e colocar o ministério, a gente tá sempre disponível aí em todas as fases do Processo do leilão para poder prestar esses esclarecimentos e estar aqui justamente para prestar as informações para esse leilão realmente ser um sucesso. Muito obrigado. >> Obrigado, Perim. E pela EP, eu gostaria de agradecer a atenção de todos que acompanharam o webinar, agradecer aqui ao Ministério de Minas e Energia e as associações pela parceria para tornar esse evento possível. Reforço que o Canal de comunicação de dúvidas eh e outras perguntas que surjam é o e-mail
[email protected]. BR e aproveito
para a parabenizar a nossa equipe eh pelo ótimo trabalho e fazer acontecer o primeiro leilão de armazenamento do Brasil, um marco que certamente será destaque no mundo todo. Então, obrigado pela participação de todos no nosso webinar e aguardamos o cadastro dos projetos no sistema EG até o dia 31 de julho. Muito obrigado e até Logo.