Olá, [música] voltamos então ao nosso segundo bloco falando sobre o trabalho infantil. No primeiro bloco, nós conversamos sobre a situação, a nossa realidade, que ainda é uma realidade muito difícil, embora nós tenhamos tanto a Constituição Federal, nós sejamos signatários de um de um eh de um tratado internacional importante com a Organização Internacional do Trabalho, nós temos regras também na CLT e o ECA, que é uma lei específica em que traz a proteção integral da criança, mas nós encontramos Amos, infelizmente, ainda um um um cenário complicado quando nós falamos de exploração no trabalho da criança e do adolescente. Vimos que dentro da nossa organização o que nós temos a vedação absoluta para quem tem menos de 14 anos.
No entanto, quem tem entre 14 e 16 pode trabalhar somente como aprendiz, que nós falaremos nesse bloco, e a partir dos 16 anos poderá trabalhar. No entanto, existem algumas vedações que são vedações intransponíveis, ou seja, não tem como existir aí uma flexibilização. Dentre elas, a questão do trabalho noturno e que nós vimos que o trabalho noturno ele configura naquele período que é entre as 22 e às 5 da manhã.
Quando se trata de a da questão de regionalidade rural, daí período noturno já é considerado 21. Então da 20 das 21 hor até 5 da manhã é considerado como um período noturno e por isso o adolescente não poderá trabalhar nesse período de maneira nenhuma. Inclusive mesmo que seja na pecuária, existindo uma lei específica em que a pecuária começa 21 e termina às 4 da manhã, mas o adolescente não pode trabalhar às 4 da manhã.
ele tem que trabalhar a partir das 5 da manhã. E lembrando que toda essa ideia do trabalho sempre tem como base a diretriz principal é a educação da criança e do adolescente. E aqui do adolescente, já que a criança não pode trabalhar de maneira nenhuma.
Lembrando que a criança que tem menos de 12 anos. Logo, a essa super proteção que muitas vezes acaba até trazendo alguma dificuldade para aquele adolescente que quer começar trabalhar e que muitas vezes precisa começar a trabalhar, mas lembrando que qualquer desses estágios da questão de profissionalização não poderá ali atrapalhar o estudo. O estudo é prioridade.
logo o horário em que essa pessoa estará como aprendiz ou estará naquele trabalho com características específicas, não poderá de maneira alguma prejudicar o trabalho e inclusive o requisito para que ele seja empregado é que ele continue matriculado. É um dos requisitos pro trabalho, esse trabalho eh da pessoa que tem menos de 18 anos, né? Então a gente fala trabalho do menor, mas é aquele do adolescente, porque a gente pode falar tranquilamente adolescente a partir daqui, porque nós sabemos que a criança que tem menos de 12 anos não pode trabalhar de maneira nenhuma.
Logo fica mais fácil para nós trabalharmos usando a palavra trabalho do adolescente. Bom, nós vimos então que não pode ter também o trabalho que é perigoso, o trabalho que é insalubre e o trabalho que é penoso. Já vem ali na Constituição Federal barrando esse tipo de trabalho.
O trabalho perigoso é aquele que apresenta riscos diretos à integridade física. Então, trabalhar, por exemplo, com situações em que existe um produto químico que já causa um um um realmente um perigo ali à saúde, né? Trabalho insalubre é aquele que tem riscos à saúde, né?
Ou seja, pode acontecer. um trabalho que dependendo do que aconteça, cortando alguma coisa, cortando uma madeira, é mexendo com aço, pode acontecer um acidente. E o trabalho penoso é aquele exageradamente desgastante, que aqui para ser bem sincero, né, tá mais relacionado obviamente com aquilo que diz respeito a carregar muito peso, né, que seria ali fora de uma estrutura, imaginando o adolescente ainda numa fase de desenvolvimento, mas teria que ser analisado, obviamente em cada caso, dependendo da compleição física e tudo mais daquele adolescente que nós estamos falando.
dentro da ideia da organização internacional do trabalho, eh nós temos várias resoluções. E lembrando que como o Brasil é signatário de convenções, nós temos ali as diretrizes da Organização Internacional de Trabalho e também devemos respeitar. Quando a Organização eh internacional de trabalho ele fala sobre o trabalho infantil, ele traz umas vedações que são até assim estranhas de se ler, né?
Porque obviamente eu vou ler aqui para vocês, né, a Convenção 182 da OIT, que ela traz essas essas vedações aos trabalhos, mas é algo que nem precisaria ser dito. Olha o que trem aqui. Todas as formas, então, de acordo com essa convenção, a expressão piores formas de trabalho infantil abrange, mas nem deveria ser, porque é piores no sentido de é criminoso.
todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como venda e tráfego de criança, servidão por dívidas, a condição de serviço e o trabalho forçado obrigatório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem atualizados a utilizadas em conflitos armados. A utilização ou recrutamento ou a oferta de criança para prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas. Nós nem podemos usar esse termo, né?
Porque criança ela não pratica pornografia. A criança é vítima de exploração sexual. A utilização, recrutamento ou oferta de crianças para a realização de atividades ilistas, em particular a produção e o tráfico de entorpescente, tais como definidos como tratados internacionais pertinentes.
O trabalho que por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. Então, vejam bem, até a letra D é algo que nem precisaria estar sendo tocado, porque óbvio que toda a letra A, B, Cem o quê? Crimes.
As pessoas que estão ali envolvidas em situações como ela, seja a questão da escravidão, de abuso sexual, de tráfico de drogas, são condutas criminosas, não é verdade? que a pessoa que está fazendo ali responde diretamente por aquele crime. Então é este final que o Brasil se preocupou em colocar na Constituição Federal, porque obviamente o resto não pode nem se pensar em aceitar, em ratificar dentro de uma ideia daquilo que seria possível.
Então, a questão da da vedação de trabalho insalubre, penoso, vem justamente desse finalzinho, né, que é aquele que pode prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. E dentro desta do decreto, eh, nós tivemos esse decreto que é o decreto 6481 de 2008, tem uma lista que é chamado, eh, lista TIP, que vem as piores formas de trabalho infantil que justamente estão ali eh naquela naquela naquela resolução da Organização Internacional do Trabalho. E o Brasil, dentro desta ideia, da incorporação desta lei, nós observamos que o trabalho que é considerado mais adequado para aquele adolescente é aquele que está relacionado com a sua formação e a formação da personalidade do jovem.
Então, existe toda aquela ideia de do trabalho estar ligado com o seu desenvolvimento pessoal, profissional, para trazer benefícios quando for um adulto dentro dessa ideia, né? Vou aqui só olhar porque eu não iniciei meu cronômetro. Bom, qual é a quantidade de horas que uma um adolescente pode trabalhar?
Analisando a CLT, nós temos aqui não pode ser superior a 8 horas diárias e nem superior a 44 horas semanais. Na verdade, é o mesmo utilizado pro trabalhador dentro da CLT, dessa questão de eh da dessa questão de tratamento eh discricionário. Se você for olhar, bate com aquilo que está dentro da CLT.
Então, não pode ceder 8 horas diárias, nem 44 semanais. E também se ele trabalhar em dois, se acontecer de um adolescente trabalhar em dois empregos, tem que os dois juntos somar esse número, né? Ou seja, de uma maneira quase que óbvio, entre uma jornada, entre as jornadas, deverá sempre haver ali um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
E isso não pode ter discussão no no sentido de existir uma flexibilização quando nós temos um adolescente, né? Dentro dessa ideia, quando a pergunta é a seguinte: "Mas, Juliana, um adolescente está trabalhando? Então, um adolescente que tem lá 16 anos, não é mais o aprendiz, ele está trabalhando.
Pode acontecer horas extra, trabalho extraordinário dentro dessa sistemática. A, analisando o artigo 413, dentro das regras do Estatuto da Criança Adolescente, esses requisitos que eu enumerei para vocês aqui devem ser eh respeitados como uma forma de pensar em qual seria essa questão de horas extras. Então, vejam bem, são requisitos para o trabalho extraordinário por compensação, limite máxima de 2 horas diárias, mas que isso não pode existir.
Sistema de compensação de modo que a semana trabalhada não exceda o limite máximo constitucional de 44 horas, ou outro inferior legalmente fixado, normalmente com supressão do expediente aos sábados, a chamada semana inglesa. revisão em acordo ou convenção coletiva, que as horas extras não adentrem no horário noturno, que é proibido aos menores, que a gente sabe entre 22 a entre 22 e 5 horas não pode existir. Que seja observado o descanso obrigatório entre as jornadas, aquelas 11 horas que nós já conversamos e desnecessidade de pagamento de acréscimo salarial.
Então, vejam bem, esses são os requisitos que deverá que deverão, perdão, ser preenchidos para pensar na questão de horas extras. Então, hora extra é possível para um adolescente? Sim, é possível.
No entanto, terá que preencher todos esses requisitos aí para que não aconteça nenhuma irregularidade. Um outro ponto que nos chama atenção dentro da própria CLT é que contra menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Logo, esses prazos que nós temos de garantias trabalhistas, de poder reclamar quando acontece alguma questão trabalhista pro adulto, em que nós temos prazo prescricional, para o adolescente não tenha.
Isso porque visando que muitas vezes essa criança mal amparada estava, esse adolescente, perdão, não estava amparado, logo ele demorou um tempo mais para vir atrás daquilo que era um direito, para garantir, para ter garantido tudo aquilo que está dentro das regras do da da Constituição Federal, do Estatuto da Criança Adolescente. Logo, tem essa garantia dentro da CLT que não existe prescrição. Então ele ali como uma pessoa que sofreu algo dentro da esfera do trabalho, não correrá para ele aquilo que corre para nós, que é o prazo prescricional.
Ou seja, a empresa não poderá eh eh descumprir algo dizendo não houve prescrição porque não há prescrição quando envolve adolescente, certo? Bom, eh, agora nós vamos falar sobre o aprendiz, porque nós vimos que entre quando a pessoa tem menos de 16, então tem entre 14 e 16, ela não pode trabalhar, ela pode ser aquilo que nós chamamos menor aprendiz, aprendiz, aprendizagem. E ela está regulamentada tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança Adolescente, como também na CLT.
Então, a aprendizagem ela conta com essa tríplice, né, essa essa essa tríplice ordenação no sentido de ordenamento de lei que vai estruturar como deverá ser a aprendizagem. Então, olha o que diz o eco. O que seria aprendizagem pelo Estatuto da Criança Adolescente?
Considera-se a aprendizagem, a formação técnico-profissional ministrada, segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Então, o estatuto ele passa que a ideia da aprendizagem ela está ligada obviamente a uma mistura entre a questão profissional, da profissionalização, mas também em relação ao estudo. Logo, é um mix das duas coisas e justamente por isso deve estar com base na legislação em vigor no que diz respeito à educação.
É o fundamento. Já a CLT, no artigo 428, ela vai explicar o que é aprendizagem. O que que é contrato de aprendizagem?
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado em que um pregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, né? E aqui eu aqui ele já transfere imaginando o tempo que uma pessoa pode estar na faculdade, né? eh, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação.
Então nós observamos aqui que obviamente a parte que nos é importante é justamente a questão do adolescente, do aprendiz, da pessoa que tem menos de 18 anos, que traz essas normas específicas dentro do Estatuto da Criança Adolescente, dentro da própria CLT. Mas a CLT ela traz a questão de um contrato especial de trabalho, porque a finalidade aqui precípoa é a questão da profissionalização. Então a ideia e até o direito garantido do ECA da a profissionalização está na questão da aprendizagem do aprendiz.
Lembrando que o aprendiz, essa aprendizagem ela pode acontecer e empresarial, que acontece muito, né? que é que ela pode acontecer dentro de um ambiente empresarial, dentro de uma firma, né? Então nós falamos que é uma formação técnico profissional no âmbito de uma empresa e tem várias empresas que trazem essa questão do menor aprendiz, várias que trabalham com tecnologia, eh com questão de montadoras de automóveis que já tem o menor aprendiz dentro da sua dinâmica.
Isso é muito interessante, né? Aqui na minha cidade a gente observa várias empresas que trabalham com a questão da aprendizagem. Então, já temos ali o adolescente inserido e muitas vezes ele já sai de lá eh com essa esse direcionamento, inclusive para um ensino superior, então para fazer uma faculdade.
E a maior parte do que acontece da da do aprendiz, da aprendizagem é a chamada aprendizagem escolar de formação profissional, que ela está prevista no artigo 431 da Constitui da da CLT, né? e que traz regras, obviamente, relacionadas com com as questões educativas. E daí, dentro dessa ideia nós temos o Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes envolvidos em toda essa questão dessa normativa para nós termos empresas que serão ali filiadas, que serão cadastradas a esse sistema que nós chamamos sistema nacional do desporto, do sistema dos desportos dos estados.
Então eu vou ler para vocês o que está aqui na CLT. A aprendizagem se realizará no âmbito das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente, a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou nas entidades de prática desportiva, porque aqui entra a questão também desportiva, que é muito importante, das diversas modalidades filiadas ao sistema nacional de eh do desporto e aos sistemas de desportos dos estados do Distrito Federal e dos municípios, que é a lei 13. 420, que traz o implemento nessa questão desportiva.
Hipótese em que não há geração de vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços. Nesses hipóteses, o vínculo do empregado do do aprendiz será com a entidade sem fins lucrativos ou entidade de prática desportiva e não com a tomadora de serviços. Então, traz aqui esse regime especial que pode acontecer tanto diretamente numa empresa ou com essas que são cadastradas sem fins lucrativos dentro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou nas secretarias esportivas, como a gente já viu aí, né?
Quais são os requisitos para o trabalho, né, para esse menor aprendiz, paraa questão da aprendizagem? Nós temos aí a idade, que é a pessoa que tem entre 14 e 24 anos, né, gente? Até 24 anos pode ser aprendiz de acordo com a a CLT.
a anotação na carteira de trabalho e previdência social. Então, terá registrado na carteira de trabalho, na previdência social, o que é importantíssimo, ligado ao volto a falar, a questão do direito à profissionalização. Isso é importantíssimo porque já conta, infelizmente, hoje é muito comum e isso é uma preocupação que nós temos, né, principalmente quem trabalha eh envolvido com questões de criança e adolescente.
E nós nos preocupamos muito com essa ideia. A criança, o adolescente, perdão, ele termina um curso ou ele termina a faculdade e, infelizmente existe muito. Hoje a pessoa sai da faculdade e vai procurar o emprego e o que que tem lá, né, que precisa de experiência.
Mas quem fez uma faculdade, né, nunca trabalhou, ela não sai com experiência. E logo como que fica essa proteção que o estatuto dá relativo à questão de profissionalização. Logo, a ideia do aprendiz é justamente um dos instrumentos para colocar em prática esse direito do adolescente, da criança, do adolescente, que é a questão da profissionalização, ou seja, de gerar condições possíveis para no futuro ter um bom emprego, estar inserido na sociedade, ter suas a questão do seu sustento, né?
Então, tudo isso dentro dessa ideia que aqui o o aprendiz traz. Logo, a anotação da carteira do trabalho e previdência social é um direito muito importante, porque trará a esse aprendiz essa possibilidade da experiência para quando ele estiver procurando emprego no futuro, que conta como experiência. Matrícula e frequência do aprendiz na escola de ensino regular.
Então, é indispensável que esse aprendiz esteja estudando. Não existe aprendiz que não estuda, né? inscrição em programa de de aprendizagem, que como nós já vimos, dentro de cada município ficará ali pro Conselho Municipal da Criança Adolescente, inclusive a a o cadastro de empresas que tenham eh sem fins lucrativos que tenham esse interesse.
A atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, obviamente, dependendo da idade, vai depender da sua compleção física, daquilo que obviamente ele está aprendendo na escola ou que deveria aprender, né? eh horário especial para o exercício das atividades. Então, ele tem um horário especial para não prejudicar, obviamente, o seu estudo.
Logo, para um aprendiz não poderá ser exigido o mesmo que acontece para alguém que já está trabalhando, que já está em outro tipo de regime, né? A jornada do aprendiz que tem esse regime diferenciado, o qual a gente falou aqui no slide anterior, horário especial, ele é como regra de 6 horas. Então o aprendiz deveria como regra ter no máximo 6 horas, mas como exceção poderá ser até 8 horas, no entanto, para aquele aprendiz que já completou o ensino fundamental.
Então ele já completou o ensino fundamental, né, que hoje é até o nono ano. Então, nessa ideia, se ele já completou e com isso ele já está no ensino médio, daí poderá ser considerado como até 8 horas destinadas a essa aprendizagem teórica, tá? Para o aprendiz não pode acontecer prorrogação e compensação da jornada naqueles moldes que eu comentei com vocês sobre horas extras que será possível para o adolescente que está trabalhando, né, dentro daquela ideia que nós já vimos da quantidade de horas de oito diárias, 44 semanais, mas o aprendiz não dá aquela flexibilidade daquela conta doida que a gente fez no bloco anterior.
Isso não pode acontecer, são vedadas. Qual é o tempo da duração da aprendizagem? De acordo com a CLT, o contrato de aprendizagem ele deverá ser estipulado por 2 anos, né?
Então, ó, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. Então, o tempo máximo da aprendizagem em determinado setor é de 2 anos. Não impede que depois tenha algo, né, mais aí uma outra situação.
No entanto, é no máximo 2 anos. Agora, quando nós falamos de portador de deficiência, então pessoa com deficiência, depois poderá existir uma flexibilização em relação a esse trabalho, porque nós temos um olhar diferente para aquela pessoa que que é que tem determinada deficiência e que por isso às vezes um tempo maior até ela se adaptar seja algo interessante dentro da aprendizagem. local e atividade da aprendizagem, o que fala o artigo 428 da CLT, parágrafo 4º.
A formação técnico profissional a que se refere o cap desse artigo, na aprendizagem caracteriza-se por atividades teóricas e práticas. Então, não é só prática, tem teórica também, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvida no ambiente do trabalho. E nós damos exemplos, né, de dessa questão de de atividade que se envolve muito e, aliás, com excelência no SENAI, SENAC, Senat, SENA.
Então, muitas dessas questões eh dessa profissionalização exemplar que acontece aí pro menor aprendiz se dá dentro eh desses ambientes que promovem, sem dúvida nenhuma, benefícios fantásticos. Direitos do aprendiz, remuneração, será garantido o salário mínimo, certo? Lembrando da questão que não pode existir aí essa diferença de de valores, né?
Por ter a condição de trabalhador, o aprendiz tem direito a reclamar suas verbas trabalhistas, assim como beneficia-se da regra do artigo 444, dizendo que não há prescrição. Então, eles têm essas regras e verbas trabalhistas. Certificado de qualificação profissional, isso daí, como eu falei para vocês, é a base da questão da profissionalização e os demais direitos trabalhistas e previdenciários.
Então, tudo que tem na dentro da CLT para um trabalhador, tem para o aprendiz, certo? Vamos falar rapidamente aqui, dividindo o nosso horário sobre o estágio, porque também nós temos o estágio. Então, nós temos o aprendiz, nós temos o trabalho, que daí já entra numa categoria mais ampla, e nós temos o estágio.
Então, o aprendiz que tá na categoria de trabalho, tem monuneração, tudo dentro, eh, comparado inclusive dentro da CLT. Agora, o estágio, ele está previsto numa lei específica que é a lei 11. 788 de 2008, que é chamado lei do estágio, né?
Lei do estágio. Então diz o artigo primeiro da lei do estágio: "O estágio é ato educativo escolar, supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação. de jovens e adultos.
Então, vejam bem, por ele ter esse caráter educativo, o estágio, ao contrário do que o aprendiz, ele não tem vínculo empregatício. Então, ele somente ele tá ligado com a questão da do direito à profissionalização, mas não está ligado com vínculo empregatício. Então, aquilo que nós vimos das garantias específicas no aprendiz, que muitas vezes a gente confunde porque a gente pensa que o aprendiz é o mesmo que estágio, não.
ágilio é uma lei diferença. É claro que com as mesmas observações que nós já vimos em relação à idade, né, obviamente, mas não é considerado como vínculo empregatício. Quais são os requisitos dentro das questões do estágio fixada pela lei de estágio?
matrícula e frequência regular na rede de ensino, daquelas que foram faladas no artigo primeiro. Celebração do termo de compromisso, que isso é muito importante, esse termo de compromisso, em que estará ali fixado quais são os deveres e obrigações, assim como os direitos, compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Então não pode, né, o estágio, ele tá vinculado àilo que ele está aprendendo no grau de desenvolvimento específico, seja no no ensino médio, seja num curso profissionalizante, seja na faculdade, que é o ensino superior, e, obviamente na naquele termo de compromisso terá esse vínculo, ou seja, quais são as atividades que deverão ser observadas sob questões de responsabilidades que podem acontecer paraa empresa contratante, contratante, perdão.
acompanhamento efetivo pelo professor e orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. Então, sempre na faculdade existe, né, uma uma secretaria que é responsabilizada em observar se está acontecendo essa compatibilidade e dentro da empresa sempre terá também algo que será responsável por essa por essa fiscalização, né? Como que funciona a jornada de trabalho do estagiário dentro da questão da lei de estagiário?
Vamos ler aqui. 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudante de educação especial dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Então aqui do quinto ao 9º ano, 6 horas diárias e 30 horas semanais no caso de de estudantes de ensino superior, e aí todo mundo já viveu quem fez direito, né?
Da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Então aqui para quem está primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio, para quem está fazendo um curso da educa eh da de curso profissionalizante, educação profissionalizante, né, o MITEC, entra nessa questão das 6 horas diárias e 30 semanais, 40 horas semanais no caso de estágio relativo a cursos que alternam a teoria e prática nos períodos em que não estão programados aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico, no curso da da instituição. de ensino.
Então, existe instituições de ensino em que já existe o estágio obrigatório computado dentro ali do horário da das questões da própria do próprio cronograma. E daí poderá ser essas 40 horas eh semanais, porque lembrando que nós temos dois estágios. O estágio obrigatório, que é aquele que já faz parte, seja do curso profissionalizante, seja da faculdade.
Então nós sabemos que dentro do quando nós eh começamos uma faculdade lá, fizemos, existia aquele que era o estágio obrigatório, ou seja, ou você faz, senão você não não irá se formar. Então são horas obrigatórias que podem muitas vezes acontecer nos próprios escritórios da escola, dependendo do curso que existe, né, ou em parcerias. E existe aquele eh o estágio que é o facultativo, em que não está atrelado aquela parte obrigatória, um extra que existe e o aluno procura, não é obrigado a fazer, porque geralmente a instituição já existe mecanismo, seja de audiências, né, de de escritório experimental para que venha compatibilizar essa questão do estágio obrigatório.
Duração do estágio também está previsto lá na lei do estágio. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar do estágio do portador de deficiência. Então, a pessoa com deficiência pode ter alteração nessa questão.
Quais são os direitos do estagiário? Remuneração. E ela só é obrigatória quando ela ela ela se diz respeita ao aquele estágio não obrigatório, né?
Porque se é o estágio que faz parte lá da carga horária da instituição do curso, esse não é obrigado à remuneração. Agora, quando é o facultativo, daí tem que ser remunerado. Recesso de 30 dias para o estágio com duração eh de ao menos um ano, gozado preferencialmente no período de férias, podendo ser proporcional, né?
Entrou, foi menos tempo, fica eh menos tempo de férias. Saúde e segurança, obviamente. Então, aplica-se todas as regras.
relacionadas com segurança e saúde no trabalho, direitos previdenciários, diz respeito à questão do direito previdenciário, ele acaba sendo opcional. Então, o estagiário ele pode querer, né, eh, ali ser um contribuinte. Então, é uma questão facultativa, ele que decidirá essa questão da parte previdenciária.