[música] Porque o mundo dos concursos é muito amplo. Existem [música] materiais diversos e muitas possibilidades de materiais e a gente fica até um pouco perdido, mas o [música] direcionamento, as teses jurídicas de predileção da banca ou o que tem mais a ver com a carreira, isso faz muita diferença na hora da preparação, saber o que focar e o que não focar, o que não perder o Tempo, porque o nosso tempo é muito curto de estudo, são muitas matérias, então o que a gente tem que focar mesmo para direcionar pra aprovação e o que pode ser
deixado em segundo plano. Então, estratégia auxiliou muito nisso, no direcionamento. [música] [música] E a dica de ouro é a revisão, é fazer a mescla, fazer a revisão, as questões. O PDF de estratégia é muito bom porque ele Traz questões durante o estudo que torna mais dinâmico. E o estudo da segunda fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. เฮ [música] [música] [música] >> [música] [música] [música] [música] [música] [música] >> 야 [música] >> [música] [música] [música] >> da segunda fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. [música] เฮ
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muito curto de estudo, são muitas matérias. Então, o que a gente tem que focar mesmo para direcionar pra aprovação e o que pode Ser deixado em segundo plano. Então, estratégia auxiliou muito nisso, no direcionamento. [música] [música] E a dica de ouro é a revisão, é fazer a mescla, fazer a revisão, as questões. O PDF de estratégia é muito bom porque ele traz questões durante o estudo que torna mais dinâmico. E o estudo da segunda fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. [música] เฮ [música] [música] [música] >> [música] [música] [música] [música]
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focar mesmo para direcionar pra aprovação e o que pode ser deixado em segundo plano. Então, estratégia auxiliou muito nisso, no direcionamento. [música] [música] [música] A dica de ouro é a revisão, é fazer a mescla, fazer a revisão, as questões. O PDF de estratégia é muito bom porque ele traz questões durante o estudo que torna mais dinâmico. E o estudo da segunda fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. เฮ [música] [música] [música] [música] >> [música] [música] [música] [música] [música] [música] [música] >> 와 [música] [música] >> [música] [música] [música] [música] [música] [música]
[música] [música] >> Porque o mundo dos concursos é muito amplo. Existem materiais diversos e muitas possibilidades de materiais e a gente fica até um pouco perdido, mas o Direcionamento, [música] as teses jurídicas de predileção da banca ou que tem mais a ver com a carreira, isso faz muita diferença na hora da preparação, saber o que focar e o que não focar, o que não perder o tempo, porque o nosso tempo é muito curto de estudo, são muitas matérias, então o que a gente tem que focar mesmo para direcionar pra aprovação e o que pode ser
deixado em segundo plano. Então, estratégia auxiliou muito nisso, No direcionamento. [música] [música] E a dica de ouro é a revisão, é fazer a mescla, fazer a revisão, as questões. O PDF de estratégia é muito bom porque ele traz questões durante o estudo que torna mais dinâmico. E o estudo da segunda fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. >> [música] >> Boa noite, tudo bem? Sejam muito Bem-vindos a mais uma aula dentro do nosso revisão final aqui para o MP São Paulo. Eu sou Ricardo Torques, professor aqui da casa, coordenador dos
cursos do Estratégia e hoje venho aqui como professor de direito eleitoral conversar com vocês. Sejam bem-vindos. Bom demais estar ao vivo por cá. Fabiana, boa noite. Valma, boa noite. Cristina, boa noite. Olha aí a galera Poli Maara, toda a galera acompanhando aí, todo mundo se conhece já. Bom demais. Perfeito. Gente, Nós temos aí 1 hora30 para que nós possamos falar sobre direito eleitoral, né, para a prova do MP São Paulo, prova deste final de semana. Vocês estão aqui e primeiro de parabéns pela jornada que vocês trilharam nesta reta final conosco. Tenho visto muitos alunos engajados
durante as aulas acompanhando o projeto. É sempre muito bom vê-los empolgados, vê-los estudando, né, com bastante foco. Essas aulas de revisão final, elas são bastante importantes. Vocês vão ver que eu trouxe vários temas. Já vou avisando a vocês que os conteúdos estão aqui na descrição, material de apoio. Então é só você dar um pulinho para baixo aqui, você pega, eh, e aí você pode acompanhar os temas que nós abordaremos. Busquei temas atuais, busquei temas que tem cara de MP, temas que fazem sentido pra prova de vocês. E eu quero começar, pessoal, primeiro com um recado
aqui eh importante a todos no que diz respeito Ao meu conteúdo de direito eleitoral. Olhei detidamente os membros que compõem a banca e dos membros que compõem a banca, nós temos um membro que fala sobre direito eleitoral, mas eu não vou falar hoje. Eu vou falar a respeito do tema de direito eleitoral. E ele trata de um tema de direito eleitoral envolvendo a parte de crimes eleitorais, tema que entra um pouco em legislação penal especial, mas entra um pouco aqui. E eu falo na revisão de véspera, tá? um Único membro e um único tema. Acho
muito válido vocês estarem eh cientes deste assunto, um assunto que pode ser que caia, trarei de forma organizada eh na revisão de véspera e aí, né, preferi hoje entrar em outros temas eh tradicionais do direito eleitoral, tá? Sei que os professores têm vindo para cá, tem falado a respeito dos examinadores de banca, fizemos um trabalho bastante aprofundado para que a gente consiga essa correlação. Eu sei Que talvez isso tenha um pouco mais de pertinência quando falarmos nas fases subsequentes, mas desde já nós estamos a olhar também para esses temas, tá bom? Se vocês quiserem acompanhar
meu trabalho no Instagram @proftorks, você vai me encontrar por lá. Sinta-se à vontade, tá bom? Beleza. Bom demais, né? Me parece que o nosso áudio tá OK aqui, tudo certinho. Então eu vou começar os assuntos. E aí, é o seguinte, galera, Como que vai funcionar aqui? Eu vou trazer temas, serei bastante direto, bastante objetivo em relação aos temas. Podem usar do chat para que vocês, eu tô apontando errado, né? Podem usar do chat para que vocês a tragam as dúvidas, caso vocês as tenham. Eu vou respondendo também. O objetivo aqui é que nós consigamos estudar
eh os pontos mais importantes, tá? Dentro da objetividade que se requer. E o primeiro tema é sistema eleitoral proporcional, tá? Vamos lá, gente. Aqui eh nem me parece tanto ser preocupação paraa tua prova lembrar da estrutura, né? Vamos passar rapidamente aqui. Nós temos majoritário para prefeito, governador, presidente e também temos para senador. Neste ano votamos inclusive para dois senadores, né? Como nós temos duas legislaturas, são mandatos de 8 anos, ora aí são três por estados, hora nós alternamos dois, hora um. Então agora em 2026 serão dois senadores escolhidos para cada um dos Estados. Então há
uma renovação mais ampla do Senado. Depois nós teremos na eleição de 2030 um só, tá bom? Beleza. Os demais são proporcionais, vereador e deputados estadual e federal, certo? E no sistema proporcional é muito relevante ser compreendido por você que o voto ele é do partido. Isso precisa estar muito claro na cabeça de vocês no que diz respeito ao sistema proporcional. Então você primeiro deve verificar se aquele partido ele obteve Um quantitativo suficiente de votos para que ele possa ter direito a cadeiras. A partir do momento que ele preencher um quantitativo mínimo de votos, daí nós
vamos calcular quantas cadeiras ele terá, tá? E aí você passa pelo cálculo do cociente eleitoral e depois pelo cálculo do cociente partidário. Tá bom? Vamos lá. O que que nós temos, né? O que que nós temos aqui? Então, primeiramente, o voto ele é dado ao partido político, certo? E você faz Então o cálculo do cociente eleitoral, que vai envolver a divisão de votos válidos. Eu desconsidero votos nulos, desconsidero votos brancos, eu vou considerar apenas votos dados aos candidatos do partido. Também vou considerar os votos dados apenas a legenda, que é uma possibilidade dentro do sistema
proporcional. E vou dividir isso pelo número de vagas. Você vai chegar a um número, sei lá, 5.000, é claro que não vai ser redondo assim, 10.000. O que que significa esse número? Que cada partido terá direito a uma vaga no sistema proporcional de acordo com o número de cocientes eleitorais que ele preencher. Então, se o partido X e o cociente eleitoral for cinco, tiver feito 5.000 votos, tem direito a uma vaga. 10.000 votos, duas vagas. 15.000 votos, três vagas. e assim, né, assim sucessivamente. Tanto é que uma vez que eu encontrei esse cociente eleitoral, eu
calculo o Partidário e o partidário decorrerá da divisão dos votos do partido pelos números de vagas. Então você vai ter aqui a indicação da quantidade de vagas que aquele partido terá. alguns pontos aqui. Primeiro, nós teremos a formação apenas de federações para os para as eleições proporcionais. Não há mais coligações no que diz respeito às eleições proporcionais. Isso tem que ficar bem claro, né, para você. Teremos apenas, né, aqui eh, federações ou Partidos isolados. E depois que nós chegarmos a esse cociente partidário e esse será um número menor, nós vamos arredondar, né, desconsiderando, desconsiderando aqui
a casa após a vírgula. Então, se der 7,5 vai ser 7. Se der 3,2 vai ser 3. E isso indicará o número de vagas que aquele partido tem, sete ou três, né, nos exemplos que eu estou aqui criando com vocês. E aí eu vou buscar os sete mais votados daquele partido ou federação, os três mais Votados daquele partido ou federação. A premissa básica, pessoal, é essa, tá? é essa. Só que o cálculo do sistema proporcional, ele começa a se tornar complicado a partir daqui, porque os números não fecham. Primeiro porque eu vou ter o arredondamento
des primeiro arredondamento do cociente eleitoral, né, que nem é tão relevante. De meio para cima, acima de meio você arredonda um número acima. eh, de meio para baixo você arredonda para baixo, Mas especialmente pelo fato de que em relação ao cociente partidário você desconsidera casa decimal, então não fecha a conta. E também por uma outra exigência que eu trago um pouco mais acima aqui no que diz respeito à votação nominal mínima, que vem, né, em alguma medida, na verdade em grande medida para evitar o famoso efeito tiririca. Eu fiz hoje, inclusive, né, curiosamente, uma postagem
no meu Instagram, um resicílio eleitoral do Tiririca que obteve, Pessoal, e eu vou até buscar o número lá rapidamente para vocês terem ideia, foi um absurdo. Ele fez 1.300.000 votos na eleição em 2010. Quando ele fez 1.300.000 votos em São Paulo em 2010. Isso fez com que ele aumentasse muito a relevância do partido e o cociente partidário fosse altíssimo. Então, sei lá, eh, era para ter dado sem ele cinco, deu 25 com ele. Isso fez com que os 25 primeiros colocados daquele partido fossem chamados. De modo que, né, de Modo que muitos candidatos candidatos com
poucos votos foram escolhidos, certo? E aí eles não tinham muita relevância. Uma forma de você brecar esta irrelevância de alguns candidatos é exigir que ele pessoalmente tenha feito pelo menos 10% do cociente eleitoral. Então, se o cociente eleitoral é cinco, ele tem que ter performado pelo menos 500 votos, tá bom? Então, tá lá. Isso faz com que haja sobra, tá? Então, seja pelo arredondamento, seja por conta, né? Seja por conta do do da votação nominal mínima. E aí, no caso, né, dessas sobras, pessoal, como que vai funcionar? Vai funcionar da seguinte forma. você fará novos
cálculos, fará um cálculos de média e nesses cálculos de média você vai já considerar as vagas que aquele partido teve e quem tiver a maior média vai levando as vagas subsequentes. Então você tem três vagas remanescentes, faz uma média, recalcula todo mundo, faz uma segunda média, recalcula todo mundo, faz Uma terceira média e recalcula todo mundo, tá? A síntese do raciocínio é essa aí que entra o STF na história, tá? e onde eu acredito que o tema possa ser explorado, porque é um dos entendimentos mais interessantes recentes em direito eleitoral que nós temos, que permeia
várias ADIs, tá? Eu tenho anotado aqui, ó, a 7228, a 7263 e a 7325. Você não precisa nem buscá-las na Internet, tá? Mas tá aqui, se você quiser, eh, é isso aqui, são as fases. E aí, veja só, vou deixar você em tela cheia um segundo aqui comigo. O que que nós temos, pessoal? Nós temos o seguinte, que a distribuição dessas vagas pelo critério das sobras observa três fases, tá? Na primeira fase é a fase em que você vai buscar ali calcular o quciente eleitoral, depois o quciente partidário, aplica a votação nominal mínima e fecha
o negócio. Perfeito. Tá Bom? Na segunda fase, que que você vai fazer, pessoal? Você vai entrar no cálculo das sobras, certo? Aí, para que determinado partido participe do cálculo das sobras, o que que eu faço? Eu vou baixar o cociente eleitoral. Então, partidos que fizeram, sei lá, era 5.000 votos, ele fez 4.800, 4.500, ele tá perto ali de obter esses 5.000 votos, ele entra. Então eu considero todos os partidos que fizerem 80% do que, só que eu elevo a votação Nominal mínima. Então, a votação nominal mínima que era 10, passa agora, né? Passa agora a
20%. Entenderam? Então, nessa segunda fase, eu vou exigir dos partidos 80% do cociente eleitoral e 20% do cociente, né, eleitoral como votação nominal mínima para o candidato. Tá bom? Então, entenderam, né? Baixo a regra, coloco mais partido pro cálculo das médias, na hora que eu seleciono, eu elevo a régua individual para que ele tenha mais representatividade, Tá? OK. Beleza? Se ainda houver vagas ou ainda sobrarem candidatos, o que que eu faço? Eu vou considerar todos os partidos, ainda que eles não tenham atingido os 80%. E isso aqui é decisão do STF, tá bom? Certo? Aqui
você busca aproximar a solução dessa vaga remanescente ou dessas vagas remanescentes, a aplicação de um sistema majoritário, né? Quem tiver mais votos vai levar, porque todos os partidos entrarão pro cálculo das médias, tá OK? Quanto a isso, dúvidas tragam aqui no chat, eu vou trabalhando os temas e a gente vai avançando, tá? Próximo tema, pessoal, crime eleitoral e improbidade administrativa, tá? E a temática aqui, ela é extremamente relevante porque ela decorre de dupla atuação em que o Ministério Público se faz muito presente, né? Seja por ocasião da persecução nos crimes eleitorais, seja por conta da
improbidade administrativa, tá? E aí, vai lá, o agente público fez Caixa dois, certo? Ele pode responder por, né? Improbidade administrativa. Sim. E se tipificar, né? E se tipificar crime eleitoral também. Ah, não há bising iden. Não há bising iden, tá? O STF entendeu? Existir aqui uma independência entre as instâncias, tá? Você vai ter o quê? Ah, o camarada fez caixa dois, ele era mandatário, fez caixa dois, eh, ali durante as eleições. Perfeito, pessoal. O que que nós temos? Nós temos eh o crime eleitoral, por Exemplo, ali fraude não, né? Magali apareceu aqui ou Magali, não
lembro, né? Flaude não, né? [roncando] Fraude nas eleições e falsidade na prestação de contas. É crime eleitoral. Isso é de uma outra instância absolutamente independente da instância administrativa e lá da instância cível, no caso, que vai decorrer aqui do ato de improbidade administrativa. Então, no direito administrativo você tem a configuração da improbidade, né, pela Punição da desonestidade com a máquina pública e benefício indefido a terceiros e na seara eh criminal o crime eleitoral. Um ponto interessante é este, né? A absolvição na seara eleitoral por ausência de materialidade ou de autoria vai prejudicar o procedimento de
improbidade, né? Ah, é o procedimento eleitoral criminal, né? Então já é o que se sabe, é o que se tem no direito penal e a competência aí por especificidade é nossa. Tá bom? Beleza, gente. Ótimo, né? Deixa eu dar uma olhadinha aqui numa dúvida que me trouxeram e aí fiquem à vontade. É o Cebolinha, não é a Magali. Obrigado. Eh, vamos lá. Na terceira fase, a votação nominal mínima fica em 20%. Não, ela não entra a votação nominal mínima nessa terceira fase, tá? Então, tá aqui, ó. Eh, você vai desc, desculpa, a votação nominal mínima,
ela permanece nos 20%, mas eu desconsidero que, tá? Beleza. Então, se a gente fosse colocar Aqui rapidamente quem foi a colega, o o colega, no caso, o Eduardo, o Eduardo perguntou, né? Então aqui você vai ter votação nominal mínima de 10% do QE e você vai ter o Q eh tem que preencher o Q pelo menos em um, certo? Tem que preencher ele em 100%. Vamos colocar desta forma, tá? Aqui eu já vou fazer um Q, vou fazer 80% do QE, tá? E aqui eu vou colocar 20% eh do que para fins de votação nominal
mínima, tá? Tô escrevendo aqui em cima Meio rabiscadamente mesmo, né? E aqui eu vou fazer o quê? Eu não vou ter mais o que o 20 os 80% e eu só vou ter a votação nominal mínima aqui nesse caso, tá bom? É isso. Aí fica claro para vocês, beleza? né? A galera falando que tá fugindo da matemática, mas ela persegue. Mas eu confesso para vocês que é o único ponto, pessoal, que tem um pouquinho de matemática, tá? Aqui tem é a síntese do precedente, tá? Para vocês. Bora pra Frente. Bora. Sigamos cá falando agora sobre
doações eleitorais, tá pessoal? Vamos lá. Que que eu preciso que vocês entendam? Fica tranquilo aí. O Tofol, Eduardo Tofoli. Aham. Olha aí. É irmão de quem eu tô pensando, né? Brincadeira à parte. Vamos lá. Galera, o seguinte, quando nós olhamos aqui para doações eleitorais, qual é o ponto que eu preciso que vocês saibam de cara, tá? A doação, a doação ela é possível, tá? Nós temos um sistema misto de financiamento, Então vamos lá. Na verdade, todos vocês contribuíram, mas via estado com 6 bilhõezinhos no total. Todo mundo deixou ali parte dos seus impostos para que
a campanha agora venha ocorrer. Ela tá chegando, né? E além disso, você pode doar, né, parte dos seus rendimentos para as campanhas eleitorais, tá? O primeiro ponto que eu preciso que você saiba, entretanto, é de cara que PJ tá fora, tá beleza? Ah, a pessoa jurídica não pode, exatamente, não pode. A pessoa Jurídica não pode fazer doação ao candidato, não pode fazer doação a partido político, tá? Então, tem a ADI, a 4560, bastante conhecida. Quais são as fontes lícitas de financiamento? Então, recursos do próprio candidato, doações de pessoas naturais, recursos partidários, inclusive do fundo partidário.
E essa é uma confusão que muitos fazem. Embora o recurso do fundo partidário se destine prioritariamente à manutenção do próprio partido, nada Impede que o partido reserve parte deste valor para utilização para fins de campanha. Aí nós temos o FE FC. E aí você lembra dos 6 bilhões que são destinados aqui e coloca o narizinho de palhaço. Temos também o crowdfunding, que é uma forma de doação por pessoas naturais, mas feita de modo antecipado. E aqui, gente, vamos lá, ó. Ó, dá uma olhada na tela que isso aqui é legal. Alguns marcos temporais relevantes, tá?
Nós vamos terá as eleições em outubro, Tá? Eu vou colocar aqui como se fosse eleições, primeiro final de semana, último final de semana em segundo turno, beleza? Tá? Então eu vou colocar aqui outubro, tá bom? Beleza. Aí o que que você tem que saber que nós teremos e nós estamos chegando, estamos chegando, não, nós já chegamos, gente. Olha só, o tempo passa de 20/07 a 5/08. E aí, que que é 20/07 a 5/08? é o período das convenções. Estamos Propriamente no período das convenções. Então, nos próximos dias serão definidos os candidatos, tá? Ah, professor, mas
se já são pré, veja, agora, pessoal, eles são meros filiados que querem se lançar candidatos, tá? Então, só para ficar claro isso, tá bom? Aí nós temos o quê? Nós temos uma data limite absolutamente relevante aqui, que é 15/08. Esse 15/08 marca o período do registro das candidaturas, tá? das candidaturas a partir do dia 16 Que nós começamos com o período eleitoral propriamente, ou seja, você tá salvo das eleições até o dia 16 de agosto. Tá bom? Tá bom. É isso. Veja, até essa data o sujeito ele é só afiliado. Desta data aqui até o
registro da candidatura, ele é pré-candidato. Com o deferimento da candidatura se tornará candidato até as eleições, quem sabe eleito ou não. Tá bom? Top. Perfeito. Aí entra o crowdfunding, tá? Por quê? Lá no cr fund, eu vou colocar em verde, você tem que a partir do dia 15/05, o camarada que é meramente filiado, ele pode formar aqui um crown fund, uma vaquinha online para angarear recursos. recursos que não podem ser utilizados de cara prima facão ali depositados e é uma forma de o pretenso, né, candidato, ele medir a temperatura das doações, ele sentir se ele
tem apoio, certo? O que que vai acontecer se ele não for escolhido em Convenção? Devolve. Se ele for escolhido em convenção e não registrado, devolve. Se ele for escolhido em convenção e depois registrado, ele absorve esse recurso para que ele possa utilizar ao longo da campanha, tá? Além disso, nós temos comercialização de bens e serviços, empréstimos, empréstimos, né? Que beleza, e rendimentos, tá aí para vocês, tá bom? Legal. Para as pessoas naturais aqui, especificamente, eu preciso trazer algumas informações Adicionais, tá? Não dá para doar tudo. Então você vai olhar para aquilo que você declarou no
imposto de renda no ano anterior, caso você queira doar para essas eleições, você olha para aquilo que você recebeu em 2025 e você tem ali 10% como limite desses rendimentos brutos que foram alferidos, tá? Não pode levar em consideração o patrimônio acumulado ou a capacidade financeira ou a soma de rendimentos em relação ao cô se estiverem casados em regime de Comunhão universal. Tá bom? Tá bom, professor. Mas eu sou o candidato. Eu posso colocar mais grana, doar a mim mesmo mais grana? Veja, você também pode, só que você tem um limite de 10% diferente. Para
cada candidatura, o TSE vai, a partir de parâmetros que vão especificados hoje na lei das eleições, definir o montante. Então ele chega lá e diz: "Ó, gasta tanto, tá? Gasta tanto você pode gastar 10 milhões paraa candidatura a presidente." Nunca fui ver O número, tá, pessoal? Mas deve ser um valor bastante alto. Aí ele, pô, 10 milhões. Então eu posso gastar 10% desses 10 milhões. 1 milhão. 1 milhão, certo? Então veja, ainda que ele tenha recebido 1 milhão de rendimentos aleridos eh tributáveis no ano anterior, ele pode colocar toda essa grana? Pode, não tem problema.
Certo? O que ele não pode é superar os 10 limites do gasto do limite de gastos para a candidatura em si, tá bom? e se doar para terceiros, aí Ele observa os 10%, tá? Então tá aí para vocês. Penalidades, pessoal, aqui tranquilamente em relação a isso, mas nós temos multa. A possibilidade da inelegibilidade, se isso vier ali comprometer resultado das eleições, né? Se houver recursos de fonte vedada de origem não identificada ou acima de limites, serão devolvidos ao tesouro. Se utilizados ensejarão a desaprovação das contas. Se houver simulação, incluindo as doações ditas Ocultas, né, na
qual ali o partido passa ocultamente a candidato e não declara, não pode, a cassação do diploma inelegibilidade, podendo determinar inclusive novas eleições. Tá de boa? Legal, show de bola, né? Perfeito, pessoal. Vamos lá, avançando. Vamos ao nosso terceiro tema. Isso é fácil. Esse é fácil, mas nós tivemos agora recentemente uma situação envolvendo uma candidatura eh no Rio de Janeiro de uma dupla, né, no Rio de Janeiro que foi Indeferido e aí o tema voltou a ser cobrado. Eu fico sendo cobrado em algumas magistraturas, tá? Eh, vale a pena trabalhar aqui com vocês de forma bem
objetiva, de forma bem direta. Que que nós temos, pessoal? Nós temos o seguinte: Não é admitido ou não se admite candidaturas nem avulsas, nem candidaturas natas. Vamos lá. Partido político tem absoluta proeminência dentro do nosso sistema eleitoral. Razão por você vota para os cargos Proporcionais, inclusive primeiro para o partido, depois o voto é dado ao candidato, né? Eh, você vai estudar daqui a pouco comigo que uma desfiliação sem uma justa razão, eh, uma desfiliação imotivada gera a perda do cargo para o sistema proporcional. Quando eu olho para o sistema majoritário, eu darei um pouco mais
de autonomia ao candidato, porque muitas vezes votamos inclusive para a pessoa, apesar do partido que ela esteja. Às vezes você tem um partido e Nós estamos no momento em que nós temos um partido que nós sempre torcemos o nariz. Muitos torcem o nariz pros dois, né? Mas você acaba votando paraa pessoa, né? Você acaba votando paraa pessoa e tá lá. Isso. Eh, tá tudo bem. Agora, eu não posso lançar uma candidatura, né? Não posso lançar uma candidatura desfiliado, tá? Eu não posso também lançar uma candidatura dizendo: "Eu sou mandatário." Pensem só, Ricardo, vereador aqui em
Cascavel, no interior Do Paraná, de onde eu sou, tá? Ou de onde eu estou agora. Eh, imagina só, eu tô lá, vereador, me desfiliei numa das hipóteses em que eu posso me desfiliar sem perda do meu mandato. E aí o que que acontece? Eu quero concorrer à reeleição. Eu digo: "Olha, embora não esteja afiliado, né, eu já estou ocupando o cargo, eu quero só me reeleger, não preciso de partido, pode? Não pode." Tá bom? Então, vamos lá. A vulsa é a iniciativa individual sem Filhação. A nata é quando decorre de lei ou de cargo que
eu já ocupe. Tá bom? Não pode, não pode, tá? Afiliação mínima é condição constitucional, é de pelo menos 6 meses a contar da data das eleições. Só que você tem que ficar atento, né? Por quê? Porque eventualmente o estatuto ou o programa do partidos podem prever eh podem prever prazo maior de filiação. Tá bom? Show de bola. Vamos lá. Aí tá aqui nós temos os precedentes para vocês. Se você quiser Tomar nota, temos o 1.23853 do Rio e temos também a ADI 2530 falando ali a respeito da candidatura nata. O primeiro fala a respeito da
candidatura a Vulsa. Essa eu falei que era rápido e era rápido mesmo. Tudo certo vivos. Bom demais o público que temos aqui. Vou pedir a você que se tiver gostando da aula, né? Se tiver curtindo nossa revisão final, sobe joinha. Mais importante, faça inscrição aqui no nosso canal. E se você souber de alguém, eu Vejo que vocês vão formando uma comunidade aqui no chat, trocando uma ideia, um apoiando ao outro. Eu acho isso muito bonito, tá? Vocês podem fazer a gentileza, por favor, de pegar e compartilhar essa transmissão, compartilhar o canal do Estratégia Carreira Jurídica
aqui com quem você saiba, estude para concurso, né, para carreiras jurídicas aqui especialmente. É sempre muito bom para nós, tá? Quando você faz isso, tá bom? Obrigado, gente. Vamos lá, falando agora do tema seguinte, vamos falar a respeito de aferição, eh, a ferição das condições de elegibilidade. Galera, ah, vamos lá. O que que eu quero que você fique atento aqui? Quando nós olhamos para uma candidatura, dois pontos são extremamente importantes. Primeiro, preencher as Condições de elegibilidade. Essas condições de elegibilidade são requisitos positivos. Eu devo preenchê-los para que eu possa concorrer ao cargo. Certo? Beleza? Aí,
como vai funcionar? Por ocasião do registro da candidatura? Eu demonstro isso. Eu demonstro isso. Tanto é que você tem o data limite até o dia 15/08, 19 horas para fazer o requerimento. Partir do que faz. Perfeito. E aí depois eh haverá uma análise. O juiz, Ministério Público, eventuais, né, eventuais partidos concorrentes, o que que eles podem, né, o que que eles podem fazer? Eles podem vir aqui se opor e trazer primeiro a alegação de não preenchimento dessas condições de elegibilidade, mas a incursão em hipóteses de inelegibilidade. A diferença é que nas hipóteses de inelegibilidade não
são requisitos positivos, são negativos, são obstativos, me impedirão. Então eu posso Estar com todos os requisitos de ou todas as condições de elegibilidades preenchidas. e não e vir incorrer numa hipótese de inelegibilidade, por exemplo, uma condenação criminal por algum crime que trate de dinheiro público. Fui condenado por corrupção. Eu sofrerei a sanção aqui ou a consequência da inelegibilidade. Durante o período em que eu estiver cumprindo a pena, você fica com os direitos políticos suspensos, aquilo que você tem lá no Artigo 15 da Constituição. e estar com os direitos políticos suspensos já emitir uma condição de
elegibilidade. Mas tão logo transcorra a condenação criminal e aí eu tenha o cumprimento da pena, eu restabeleço, né, o o meu direito político. Eu posso passar a votar, mas ainda assim, a depender do crime, se estiver lá na lei de inelegibilidade, eu ficarei por mais. Embora eu tenha o preenchimento dessas condições, eu sou o obstado. Tá bom, Beleza. Ótimo, né? Opa, travando aqui. Deixa eu só dar uma seguradinha. para aprovação e o que pode ser deixado em segundo plano. Então, estratégia auxiliou muito nisso, no direcionamento. [música] A dica de ouro é a revisão, é fazer
a mescla, fazer a revisão, as questões. O PDF do estratégia é muito bom porque ele traz questões durante o estudo que torna mais dinâmico. E o estudo da segunda Fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. [música] >> [música] [música] >> เฮ [música] [música] [música] [música] >> [música] >> a [música] [música] [música] >> [música] [música] [música] [música] [música] [música] >> Porque [música] o mundo dos concursos é muito amplo, existem materiais diversos e muitas muitas possibilidades de materiais e a gente fica até um pouco Perdido, mas o direcionamento, as teses jurídicas de
predileção da banca ou que tem mais a ver com a carreira, isso faz muita diferença na hora da preparação, saber o que focar e o que não focar, o que não perder o tempo, porque o nosso tempo é muito curto de estudo, são muitas matérias, então o que a gente tem que focar mesmo para direcionar pra aprovação e o que pode ser deixado [música] em segundo plano. Então, estratégia auxiliou muito nisso, no Direcionamento. [música] [música] A dica de ouro é a revisão, é fazer a mescla, fazer a revisão, as questões. O PDF de estratégia é
muito bom porque ele traz questões durante o estudo que torna mais dinâmico. E o estudo da segunda fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. [música] >> [música] [música] [música] [música] >> E aí, gente, beleza? Voltamos. Eu acho que é o examinador. Nós acertamos a questão, então o examinador tentou nos derrubar ou é o professor Felipe Tuque, né, que está eh que está eh invejoso de que não tem tributário, né, no MP São Paulo. Será? Voltou. Brincadeira à parte, pessoal. Vamos lá, Queridos. É o seguinte, foi uma estabilidade aqui na minha
internet, tá? Raramente acontece. Rara, raramente acontece, mas aconteceu, faz parte, tá bom? Se eventualmente travar, eu tô de olho aqui com vocês e a gente vai conversando, tá? Eu vou retomar o tema, tá? Eh, estava começando a falar sobre a ferição das condições de elegibilidade. Beleza? Tá, qualquer coisa dei um grito aí no chat, a gente volta. Exatamente. Caiu o sistema. Bem, isso As condições de elegibilidade, dizia, elas são requisitos positivos previstos na Constituição que devem ser preenchidos, mas apenas preencher as condições de elegibilidade não garantirão aos candidatos ou não garantirá ao candidato a participação
no pleito eleitoral. E eu dava o exemplo de quem sofre uma condenação criminal. Olha que interessante, camarada foi condenado por corrupção E ele cumpriu, né, durante o período que ele, a partir do trânsito em julgado e durante o cumprimento da pena, ele está com seus direitos políticos suspensos. Então, ele não preenche uma das condições de elegibilidade, que é estar no pleno gozo dos seus direitos políticos. Então, logo ele termine ou ele conclua, né, o cumprimento da pena, ele tem o restabelecimento desses direitos. Porém, se aquele crime e corrupção é um deles, estiver previsto Lá na
lei de inelegibilidades, ele ficará inelegí inelegível pelo interregno de 8 anos, tá? Então ele, embora ele tenha preenchido as condições ou a condição de elegibilidade aqui, especificamente da plenitude dos direitos políticos, ele estará impedido por conta da inelegibilidade. Condições de elegibilidade te colocam, hipótese de inelegibilidade te tiram. uma te impede, outra você deve Preencher. A aferição das condições de elegibilidade, que é o tema que aqui estamos a tratar, eh ela observa basicamente um grande momento, tá? um grande momento. Porém, nós temos uma especificidade para os cargos de vereador e também temos uma outra especificidade para
os demais cargos legislativos aqui, mas você vai entender as condições de Elegibilidade são estas: nacionalidade, tá? Lembre que pode ser nato, naturalizado, quase nacional. O único cargo para o qual se exige brasileiro nato é o de presidente. Plenitude do exercício dos direitos políticos, tá? Eh, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima. Tá? Aqui nós temos dois critérios de seis meses, tá? Então você precisa ter domicílio Eleitoral na circunscrição por 6 meses, filiação partidária também por 6 meses, tá? OK? Beleza, show de bola. No que diz respeito e aqui se meses a
contar das eleições, tá? Então você vai projetar a data das eleições, considerando naturalmente primeiro turno e vai voltar 6 meses antes. Nacionalidade brasileira, beleza? Não tem lapso temporal. a plenitude dos direitos eh dos direitos políticos, você deve considerar, né, ali a data do registro, alistamento Eleitoral, eh também a data do registro, domicílio eleitoral na circunscrição, tem os prazos, idade mínima é o ponto. Por quê? Porque talvez eu possa concorrer sem ter a idade mínima, mas estar candidato aprovado ou lá mandatário já com a idade preenchida. E esse é o ponto. Você tem uma tabela que
está na Constituição, a dizer 18 para vereador, 21 para deputados, prefeito e vice, 30 para governador e 35 para presidente e senador. Tá bom? Beleza. O Que que vai acontecer, pessoal? Vai acontecer o seguinte. Para o cargo de vereador foi criada uma regra eh há algum tempo atrás, salvo engano, em 2015, que dizia que ou exigia que essa idade mínima não fosse comprovada por ocasião da posse, tá? que é quando ele precisa comprovar a experiência, ele precisa ter de fato a experiência dos anos que se requer aqui quando ele vai exercer o mandato. Então, para
o cargo de vereador e com intuito de evitar que Um adolescente com 17 anos relativamente incapaz pudesse concorrer às eleições, passou-se a exigir 18 anos por ocasião do quê? Do registro da candidatura. Então, quando chega o momento em que ele vai registrar a candidatura lá em 15/8, já deve ter completado o 18º ano de vida. Tá bom? É isso. E agora nós tivemos mais recentemente, que aí eu entro com a novidade, né? Embora, né, já não é tão recente assim, ela é de meados do ano passado, mas ainda tem sido Bastante explorada em prova. Diz
respeito à questão da posse presumida. Eu vou começar por ela, depois eu só rebato as demais. Que que é essa posse presumida para os candidatos à demais casas? Demais por quê? Porque eu estou a excluir o vereador aqui que tem, né, uma regra específica. Você vai considerar essa posse presumida que é o quê? É dentro do prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva mesa diretora, independentemente de norma regimental. Então você diz: "Olha, a eleição geralmente ela se dá no início do ano, não se sabe precisamente ali quando." Então você considera desde que
se complete a idade dentro de 90 dias ali você flexibiliza um pouco mais, tá bom? Para vereador continua ali o registro e para os demais você leva em consideração a posse, tá? Então, nós tivemos em relação ao preenchimento das condições de elegibilidade, no que diz respeito à idade mínima, a consideração de três Situações, tá bom? Beleza? Tá aí para você, portanto, esse ponto, esse ponto, tá? Já falando rapidamente um pouco sobre inelegibilidade, falo sobre inelegibilidade superveniente, gente. E aqui é muito importante, tá? Porque isso vai valer também, né, para o preenchimento das próprias condições de
elegibilidade supervenientemente. Se eu estou a falar que o presidente pode ter 35 lá por ocasião da posse, eu Estou a dizer que com 34 eh anos e alguns meses ele pode concorrer à reeleição. A eleição, desde que ele chegue aos chegue ali aos 35 na data da posse. Perfeito. Tá bom. Veja, da mesma forma, o camarada tá no pleno gozo dos direitos políticos e há decorre o trânsito emjulgado de uma condenação criminal contra ele. Ponto. Ele perdeu, né, ali, ele perdeu a plenitude dos seus direitos políticos, razão porque ele não poderá prosseguir e há uma
série de Expedientes que podem ser utilizados para obstar o registro concedido, a candidatura, entre outros elementos, tá? No que diz respeito à inelegibilidade, da mesma forma. Então, se eu não estava incorrendo numa hipótese de inelegibilidade, mas passo a incorrer, ela se aplica a mim. E da mesma forma, se eu estava impedido e deixo de estar impedido supervenientemente, eu também tenho a possibilidade, tá? Eu também tenho a possibilidade de, né? Eh, Também tenho a possibilidade de vir para o pleito eleitoral no momento que este impedimento deixou de existir. Nós tínhamos uma regra que dizia basicamente, pessoal,
o seguinte, que essas condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, lembra? Os requisitos positivos e os negativos, eles são aferidos no momento da formalização do pedido de registro, só que são ressalvadas as alterações que vierem acontecer no estado de fato e de Direito posteriormente, justamente por conta dessas situações, tá? É o texto que tá aqui, tá achurado porque ele foi revogado e agora nós temos este texto aqui lá na lei de inelegibilidade. Então, presta bem atenção aqui para mim. Tá bom? Olha só, as condições de elegibilidade, tá? Então, as condições e as causas de
inelegibilidade, elas são aferidas quando você formaliza, tá? Ah, considerando a data da posse, Considerando a data da eleição e tá tudo bem, certo? Sem prejuízo do reconhecimento pela justiça eleitoral de ofício ou mediante provocação. E aí você, futuro membro do parquê, o fará, certo? das alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingu a inelegibilidade. E aí vem incluindo o encerramento do seu prazo, desde que constituídas até a data da diplomação. Então agora nós temos o quê? Olha, eu vou considerar aqui para fins De segurança jurídica a data da diplomação. Então é neste momento que
essas questões supervenientes serão consideradas. Depois o regime é outro. Uma vez diplomado, o regime passa a ser outro, tá bom? É só isso que eu preciso que você saiba paraa sua prova alteração que veio também em 2025 e é naturalmente relevante, tá? Bora. Se é para falar de tema importante, tá? Toma aqui mais um. Esse importante polêmico, né? que envolve aqui a questão do voto do preso Provisório. Moçada, moçada, moçada, eu falei agora a pouco e não despropositadamente sobre quem sofreu condenação. E aí você sabe que o artigo 15 lá, né, da nossa Constituição Federal,
em um dos seus incisos, vai nos dizer que a pessoa que sofreu condenação criminal, ela se vê obstada nos seus direitos políticos. Ela tem os seus direitos políticos suspensos, né? Nós temos uma hipótese de suspensão. Essa suspensão se dá até o cumprimento da pena, tá bom? Beleza. Só que o preso provisório, como que funciona, galera? Aqui é o seguinte, né? Eh, isso decorre do marco legal do combate ao crime organizado, que fez várias alterações na legislação penal, mas veio meter o bedelho aqui no código eleitoral. E o que que eles disseram? Ó, você também vai
ter lá o preso provisório, não podendo se alistar e inclusive falando em causa de cancelamento da Inscrição eleitoral. A meu ver, um absurdo, tá? Um absurdo. Na posição aqui de professor até de direitos humanos. E veja por pessoal, o preso provisório ele não é condenado, né, definitivamente. Então eu não tenho aqui por presunção de inocência uma das, né, um dos princípios ou uma garantia, melhor dizendo, das mais relevantes que temos, né, das mais relevantes que temos, sendo absolutamente desconsiderada, Tá? O que que acontece? Tá lá. Não podem, não podem se alistar eleitores, as pessoas recolhidas
em estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que ainda que sem condenação definitiva. Aí vem, tá? São causas de cancelamento quem estiver preso provisoriamente em quaisquer das suas modalidades. E tá lá o texto, tá? Vamos lá. O que que aconteceu? Isso veio, tá vigente, tem Presunção de constitucionalidade a lei, então ela vai se aplicar, né? O o TSE foi provocado e o TSE deu uma bela de uma sabonetada. Por quê? O TSE quando foi provocado em relação ao tema, o que que ele veio nos dizer? Ele veio disse o seguinte, ó, galera. Primeira
coisa, eh, não se aplica as eleições de 2026, certo? Por quê, pessoal? Essa norma até, eu trouxe aqui um printzinho para vocês, ela foi, aí a gente aproveita para trazer um conteúdo adicional, ela foi Promulgada, publicada aqui, perdão, no dia 24 de março, 24 de março de 2026 deste ano. E você sabe muito bem que nós temos o princípio da anualidade eleitoral ou da anterioridade eleitoral, que é parecido com o do direito tributário aí a dizer que alterações no processo eleitoral, embora entrem em vigor imediatamente, só se aplicam às eleições que ocorrerem após 1 ano,
após 24 de março, é 25 de março de 2027. Então, teoricamente, ou melhor dizendo, Em termos práticos, não se aplica às eleições que acontecem agora. Por que que eu disse que o TSE deu uma sabonetada? Porque ele não enfrentou o mérito. Ele falou: "Ó, isso aqui não é problema meu". Ele no voto, não lembro qual é o relator aqui agora, ele diz o seguinte: "Olha, isso será, né, isso será objeto de análise muito provavelmente pelo TSE quanto à constitucionalidade", certo? Então, o que que nós temos de Esperar aqui? que ao longo do próximo ano, ou
pelo menos até as eleições de 2028, nós tenhamos, né, nós tenhamos uma manifestação, uma manifestação do STF. Quais as razões, por que que deu a louca e colocaram esse negócio? Há um argumento interessante, tá? a dizer que dentro do sistema prisional, a exemplo do que acontece com o conscrito, a pessoa não teria a capacidade de discernimento para o exercício livre do voto. O que que eu tô querendo trazer Com isso? Dizer a vocês a pessoa que está com escrita, ela é inalistável. Por quê? porque ela está num regime em que ela está absolutamente subordinada aos
seus superiores hierárquicos, de modo que ela perde a sua autonomia e capacidade de pré-determinação ou de autodeterminação, melhor dizendo, para exercer o seu voto. E aí dentro do sistema prisional, a pessoa também perderia isso. E perderia isso muitas vezes, pessoal, por conta dos sistemas Das próprias facções. Então, há relatos, né, que foram trazidos de que a pessoa que está inserida dentro do sistema prisional, ela é obrigada a votar para determinadas pessoas ou os seus familiares são obrigados, isso tira ali a sua liberdade de voto e, portanto, se estiver inserida no sistema prisional, não vota. Há
também um argumento prático de menor relevância, né, a dizer que olha, eh, nós temos lá e temos preço provisório para caramba, só que até Então eles votavam e nas últimas eleições foram cerca de 12.000 presos provisórios que votaram. É muito custoso, é para que nós tenhamos a justiça eleitoral atendendo a esses presos provisórios. Então, razão por tá tira todo mundo e deixa o negócio um pouco mais eh um pouco mais otimiza o negócio e faz com que ela eh que ninguém vote, tá bom? Não me parecem ser bons argumentos. Eu creio pela inconstitucionalidade, mas o
Que eu creio, meu amigo, não interessa é nada e nem o que você pensa, tá bom? Paciência. Você tem que entender, saber se posicionar, especialmente lá numa segunda fase. É um tema quentíssimo pra sua prova. Vamos embora. Prestação de conta. Aqui, galera, é tema bem tradicionalzão. Eu trarei esse tema de forma bastante objetiva para nós, tá? Até por conta do meu tempo travou a transmissão e tal e eu não quero me alongar muito mais. Eu Vou me alongar um pouco mais, mas eu não quero passar em excesso do nosso horário aqui. O que que nós
temos, pessoal? Premissa é o seguinte: candidato, partido, federações, colegações prestarão contas, tá? Então, ao término da da das eleições, eles vão indicar tudo que entrou e tudo que saiu. É uma situação aqui, pessoal, de contabilidade, tá? Então, tem que bater a conta. Ah, entrou 10.000, gastou 9, tem que sobrar 1000. Entrou 10.000, Gastou 11, tem que dar 1000 negativo. O objetivo é esse controle de consta para que se evite. E são duas coisas bastante relevantes que você, como futuro promotor, vai buscar. Evitar o abuso de poder político é a pessoa se valer do cargo que
ela ocupa ou da função que ela tem para que ela possa desequilibrar o pleito eleitoral ou evitar o abuso de poder econômico. É não permitir que a pessoa utilize de recursos para além dos limites legais de modo também Desequilibrar. Nós sabemos muito bem que se uma pessoa tiver em mãos bastante dinheiro, ela consegue se vender, ela consegue, né, fazer um banho de loja ali, parecer alguém relativamente eh relevante, se portar com autoridade, conseguir alguma coisa, pelo menos uma primeira vez ela engana a galera, tá bom? Beleza? Então, tá lá. Nós temos uma estrutura de prestação
de contas, pessoal, que envolvem basicamente duas modalidades e um ato intermediário. Vamos lá. Tem a prestação de contas, entre aspas, normal ou completa. Temos a prestação de contas simplificada, tá? OK. Beleza? E nós temos atos intermediários que indicam duas regrazinhas aqui que estão na tela para vocês. A primeira delas diz: "Olha, cada vez que o camarada recebe grana, ele vai lá num site vinculado ao TSE e ele tem 72 horas para dizer: "Ó, recebi." Então, chegou o Ricardo Torx e fez um Pix de 100 pila para mim. Tá bom, tem Que informar. A outra regra,
ela é uma pré-prestação de contas, que é um relatório do que entrou e do que saiu, que deve ser informado, né, que deve ser informado até 15/09, tá? Veja, 15/09, nós estamos no meio da campanha eleitoral, mas deve ser informado. Tá bom? Ótimo. Então vamos lá. completo e simplificado sobre a simplificada e essas regrinhas de prestação intermediárias. Sobre a Simplificada, pessoal, ela é aplicada às eh as candidaturas, né, que t gastos não superiores a R$ 20.000, então a pessoa gasta pouco, ou para municípios, então só para as eleições municipais, que tenham ali menos de 50.000
eleitores. Muito cuidado, tá, pessoal? Porque não é tão pequeno, não. E é eleitores, tá? Então eu vi uma questão, mas uma questão pessoal, cobrando aqui 50.000 cidadãos e não é não leva em consideração tamanho da população local, Leva em consideração o eleitorado, tá? Nesse caso, o que que vai ter? Você vai ter basicamente ali uma identificação das doações que foram recebidas, das despesas realizadas. Você vai ter que fazer a correlação de nome CPF ou CNPJ, se for o caso e os valores, certo? indicar se houver sobra ou não. É uma forma mais simples de prestação
de contas. Na prestação de contas completa, você tem que juntar os comprovantes todos, você tem que juntar ali os as Notas fiscais. Então tem todo um detalhamento maior. Geralmente os partidos montam inclusive comitês, embora a responsabilidade seja pessoal e direta do candidato, do partido, da coligação, da federação, conforme o caso, prestar as suas contas propriamente. Tá bom? Beleza? Aí algumas regras eh burocráticas, mais objetivas aqui, perdão. Burocrática vem daqui a pouco, tá? Segura aí. Que que nós temos? Primeiro, no segundo turno, a prestação De contas. Opa, aqui eu inverti, tá? Só arrumar aqui. Aqui tá
errado. Aqui ela se dá no segundo turno. É no 20º dia. Eu troquei aqui, ó. Só alteração. Aham. Aqui no segundo turno é até o 20º dia. Aqui é o 30º. Pronto. Aí tá certo. Beleza. Então arruma aí no material para não ficar errado no seu material, você acabar comendo bola e depois ficar chateado comigo, tá? No primeiro turno você tem até o 30º dia para que preste contas após as eleições. Foi pro segundo Turno, você presta em 20. Pergunta: se o candidato ele perdeu em primeiro turno, ele espera o segundo? Não. Presta em 30
dias. Tá bom? Beleza? Débitos de campanha, né, são irregularidades, tá, graves, né, que vão encejar ali a desaprovação das contas. Pode, entretanto, o partido vir assumir, tá? Para que garanta a aprovação, tá? Tem que fechar a conta. Aí nós temos que você se for utilizar cheque, Jesus Amado, pode utilizar, tem que ser nominal, cruzado, transferência bancária identificada, Pix, mesma coisa, entra como uma transferência aqui, desde que você use a chave, a chave tem que estar vinculada ao CPF, CNPJ, tá? E não pode usar aí as criptomoedas, tá? Moedas virtuais, tá bom? É possível também que
se crie um uma espécie de caixa, né, para furos de até 2%, tá? um fundo de caixa muito comum, né, em bancos. Agora nem tanto, né, mas uma época em que a Pessoa, as pessoas iam à caixa de banco, então isso acontecia eh em supermercados, tem muitas vezes para empregados, essas coisas. E tudo tem que ser comprovado com documento idôneo, né? Isso para o sistema completo de prestação de contas, tá bom? Procedimento vai se dar com o recebimento das contas, né? Aí demais candidatos, partidos, federações vão se manifestar em três dias com as impugnações. A
possibilidade de que haja requisição de informações, parecer técnico. Depois você vai ter ali um parecer pela aprovação ou não. E aí que chega o MP. O MP entra aqui embaixo. Olha que legal. Então o MP entra lá na fase de parecer. Então ele não vem se manifestar aqui no curso, ele só se manifesta depois previamente a decisão, trazendo ali, ó, dizendo, ó, tudo bem, teve a prestação, a impugnação foi essa, o parecer foi esse, então eu entendo por isso vai Trazer o parecer dele e a decisão da justiça eleitoral, certo? As decisões serão quatro, tá?
Ou pela aprovação, não aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas, tá? A aprovação com ressalvas, ela só tem um aspecto moral. Diz: "Ó, você cumpriu com algumas irregularidades, mas tá tudo bem, tá?" E é isso mesmo, a aprovação, beleza, a não aprovação, a desaprovação é o que traz consequências, tá? Então você vai ver aqui que no caso, né, de desaprovação, Eh, no caso de desaprovação, deixa eu só bater aqui direto, eh você vai ter ali, ó, eh, a consequência, né, da não, eh, diplomação do candidato, tá bom? Erros formais são desconsiderados, depois cabe recurso ao TSE,
só se houver divergência de interpretação ou contrariedade à lei ou à constituição. No caso de sobras, né? E aí as sobras vão ser direcionadas para os diretórios municipais, estaduais e presidenciais, conforme o caso. Tá Bom? Beleza. Show, né? Gustavo pergunta ali sobre vitalícia em carreira jurídica, tá? Eh, não, não temos esse ano, tá? Então, temos esse ano, nós fizemos em 2025, né, pô, faz pouco tempo, tá? [roncando] E aí, eh, os programas vitalícios do Estratégia Carreira Jurídica são feitos a cada tempo. Não, não tem, esse ano tenho convicção de que não vai ter. Ano que
vem, provavelmente não também, tá? Mas aí, eh, depende de uma série de Decisões que são tomadas internamente, tá? Mas nós não temos por padrão lançar as vitalícias. Nós estamos neste momento com uma belíssima promoção que é a nossa semana eh nacional dos concursos jurídicos. Pessoal, você pode comprar assinatura por 2 anos e você ganha mais 9 meses, se eu não me engano, na assinatura de na premium, né, de 2 anos. Então você vai ter quase 3 anos aqui. Dá bem, tá, Gustavo? Dá bem, ainda mais se você já tem um certo grau de preparação Aí
para você aproveitar, para ter melhor ciência. Eu posso até ter falado alguma coisa equivocada, porque eu não lembro exatamente, nós estamos agora no último lote, clica no link da descrição, só não deixem de aproveitar, tá? Bastante gente chegou, bastante gente vai estar conosco aí nessa temporada, nesse segundo semestre. Seja muito bem-vindo você também, tá bom? Propaganda eleitoral, galera. Aqui eu só vou trazer uma provocação Para vocês bastante relevante. Vou deixar o material à disposição aqui, passo por ele rapidamente para mostrar, mas eu não vou focar no material. Não baixou, clica aqui e faz o download,
tá? O que que eu preciso que vocês saibam em relação à propaganda eleitoral? Ó, pense, o juízo, juiz, juiz eleitoral pegou o seu carrinho, tá indo trabalhar, indo pro fórum, certo? Uma vara cível lá Qualquer, tá indo pro fórum, beleza? Tá de boa, indo pro fórum. E aí, nesse caminho pro fórum, né, ele vê uma propaganda eleitoral em outdoor, tá? Vote no Torx, né? Uma propaganda minha aqui em Cascavel para vereador, certo? Lá. E [roncando] aí, galera? E aí, galera? Tá, o juiz pode fazer alguma coisa? Nós estudamos, né, que por padrão num processo jurisdicional
vige a inércia, tá? Só que você tem que entender que o Juízo aqui eleitoral, se ele estiver investido da função eleitoral, ele tem um poder que é o poder de fazer administrar as eleições como um todo, garantindo a este processo eleitoral o quê? regularidade, evitar abuso de poder econômico, abuso de poder político. O outdoor, ele perdeu muito, né, da sua relevância ao longo do tempo. Hoje nós estamos muito mais focados nesses bichinhos aqui. Mas mas saiba você que Era uma forma tida de abuso de poder econômico. Só pessoas que tivessem muitos recursos poderiam utilizá-lo. E
ele é vedado, não pode. Então você não pode pôr um outdoor. Perfeito. Então o juiz bateu o olho, viu um outdoor lá. pode fazer alguma coisa. Ele não só pode como deve. Ele tem o dever de ofício para garantir essa legitimidade do pleito, que é uma função administrativa e não jurisdicional, determinar a remoção. Então ele vai chegar lá, vai Pagar a missão aos seus servidores que vão lá fazer a remoção, né? Eles mesmos com auxílio de algum corpo policial, alguma coisa assim. Beleza? Arrancou o outdoor, ele leva pra justiça eleitoral. Tá bom? Nós sabemos que
colocar um outdoor de forma ilícita gera o quê? Gera multa, gera sanção, né? A depender de como for feito e havendo conhecimento do candidato, o candidato tem 48 horas para fazer a remoção, vamos supor que houve a intimação para que ele Removesse, ele não removeu, ficou lá mais de 48 horas. Isso pode gerar um prejuízo pra candidatura dele. E aí eu te pergunto, próximo passo, o juiz pode dar sequência para a imposição, por exemplo, da multa? Não. E aí vai entrar o MP. Por quê? Porque o aspecto jurisdicional desta ilicitude eleitoral é uma ilicitude civil
aqui, mas tá tudo bem. Ela depende de provocação. Então, a remoção pode ser feita de ofício pelo juízo. Mas aí, após Isso, cabe ao juiz eleitoral remeter peças a quem? A você futuramente. E aí o membro do Ministério Público é quem buscará a representação para imposição da multa. e eventualmente outras, né, outras eh outras sanções eleitorais. Beleza? E aí você começa a ter mais clareza nessa questão da função administrativa combinada aqui naturalmente com o aspecto com o aspecto da eh da atuação jurisdicional voltada ou Vocacionada paraa inércia. Tá bom? Beleza? Então tá ali, me parece
que a principal mensagem a se deixar aqui para vocês caiu esse ano, tá pessoal? MPMS, algum MP aí foi cobrado. Isso nós tivemos uma boa temporada de MP esse ano, tá? Aí as regrinhas estão aqui. Eu trouxe ali as datas limites para propaganda em primeiro turno, depois em segundo turno, para você dar uma olhada. Locais públicos, o que não pode, né? você vai ter basicamente só sendo Permitida a mesa de distribuição. Propaganda no legislativo depende de mesa diretora. Eh, vamos lá. Eh, vamos lá. Nós temos ainda aqui propaganda em local privado, bastante restrição a 5
m, né, de 5,5 m² só. Eh, você pode usar as bandeiras em vias públicas, desde que não dificulte o ornamento. E aí você já sabe, você passa naquelas ruelinhas, né? Aí a galera coloca aquele João bobo, aqueles bonecos, você não consegue nem enxergar, Né? Os caras ficam concorrendo entre eles, um salceiro danado daquilo, mas eles vão utilizar e vão dizer que não atrapalha locais públicos, né? Nós temos aqui a questão do show míssil, não pode trio elétrico, outdoor, distribuição de brindes. Na época em que eu era moleque, gente, eu utilizava camiseta, ganhava camiseta, chaveiro, boné,
ganhei até bola de candidato. Nada disso pode mais hoje, né? Então, tá aí. É. É também no dia das eleições não vai poder Altofalante, comício carreata, né? Que fou carreta, mas faltou um azinho aqui, carreata, né? A regimentação de leitor, boca de urna, material de propaganda, enfim, né? Só vai poder ali a manifestação individual silenciosa. Tu vai com a tua bandeira, tu vai lá com o seu broche, com o seu adesivo, aí tá tudo bem, tá bom? Eh, aqui um entendimento interessante, tá, pessoal? Decorrente dessa DI. Veja o show mísciil, o show Ele é o
quê? Ele é vedado, certo? Show míil é uma modalidade de propaganda eleitoral que direciona o público em geral para obtenção de votos. Agora o ponto, então assim, agora olha só, um evento destinado à arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, ele tem finalidade diversa, tá? Então ali tem como finalidade mobilizar apoiadores. O que que você tá a dizer aqui? O que que o STF trouxe? Tá, pessoal, vamos lá. O show Mísil não Pode. Eu não posso trazer uma personalidade para tocar uma música lá pra galera e o cara dizer: "Ó, vota em mim, vota em
mim, vota em mim". Agora eu posso trazer um candidato para trocar uma música pra galera e o camarada fazer o quê? O camarada dizer o seguinte: "Eu quero, né, buscar o quê? Quero grana, eu quero buscar aqui mobilizar apoiadores." É o que tá sendo dito aqui, tá, pessoal? Então, veja lá, tem finalidade diversa. mobilizar apoiadores para a candidatura Com o intuito de obter recursos para viabilizar a campanha. Se eu posso fazer um crown funding, né? Se eu posso fazer um crown fund, então eu posso também tentar mobilizar para ver se a galera vem atrás, né,
da minha candidatura. Isso é possível, tá? Vamos lá, né? Passou pelo STF. Propaganda eleitoral na internet, você vai dar uma lidinha depois. captação ilista de sufrágio e eu paro por aqui. E a galera já veio ali o Rafael falando de a escola de samba Homenageando o presidente e eu trouxe esse tema e trouxe esse tema sobre o aspecto da propaganda eleitoral antecipada, tá? Eu acredito que é um dos temas que tem bastante chance de ser cobrado, já é uma aposta de alguns MPs que nós fizemos aqui no Estratégia e agora quem sabe se o negócio
possa entrar aqui ou não, tá? O que que acontece? A propaganda eleitoral, gente, ela começa a ser feita a partir do dia 15/08 paraa frente, tá? Aí lá tem rádio E TV, tem um prazo, eh, enfim, tem os prazos todos que são estabelecidos na legislação e e nos slides que eu deixei à disposição para download. Você tem tudo [roncando] o que foi feito antes, pessoal, é propaganda eleitoral antecipada, tá? E não pode. Só que o que que acontece, né? Que que acontece? Você vai dizer: "Professor, mas veja, não estamos em 15/08 e eu já sei,
né? Eh, eu já eu já eu já sei eh, quem serão os Candidatos." Aí entra o liame entre o que é um pedido explícito de votos e o que é uma menção a uma pretensa candidatura ou até mesmo as qualidades pessoais dos pré-candidatos. Camarada pode fazer um crowdfunding, camarada pode fazer um show míssil para angarear doadores, certo? Veja, ele pode e ele vai e ele precisa se expor até para ele medir a temperatura, os correligionários elegerem ele numa numa Convenção partidária momento que estamos. Então ele vai se divulgar. Nós temos uma regra, pessoal, que está
lá na lei das eleições de há muito tempo e ela tenta dizer o quê? Tá bom, pedir votos explicitamente antes do dia 15 não pode. O que pode é o que ele listou. Só que o hall lá ele está um pouco ultrapassado e a criatividade do brasileiro é uma criatividade tremenda, tá? O que que nós temos aqui? Nós temos o seguinte: por definição, pedido Explícito de votos não pode. Admite-se a mencionar a pré-candidatura e exaltar as qualidades desde que não peça votos. E aí ele traz alguns exemplos, tá pessoal? Eu não vou passar por todos
ou vou passar por eles de forma bastante objetiva, porque o que me interessa é o que eu vou ver no slide subsequente. Então, tá lá, ó. Eu posso participar de uma entrevista, né, de uma entrevista, de um programa, né, eu posso participar de encontros, Seminários e congressos, posso participar das prévias partidárias, distribuir materiais para as convenções, posso divulgar os parlamentares, posso manifestar-se eh e me posicionar sobre temas, realizar reuniões com a sociedade civil, posso fazer crunding, então assim, são coisas que eu posso fazer, tá? Só que o que que aconteceu? ao longo do tempo, como
eu digo, brasileiro, ele é bastante criativo, ele começou a se valer, segundo a jurisprudência do TSE, De algumas palavras mágicas. Como assim? Diz: "Ah, ele não tá dizendo votem em mim", mas ele tá dizendo basicamente de uma forma escamoteada, dizer: "Olha, eu sou a melhor opção de voto lá nas eleições, né? Ou, né? Me me apoiem se eu me lançar, me elejam. Eu não sei se eu vou sair, mas se eu sair, você não vai ser louco de me eleger, não pode. A jurisprudência fez a interpretação para dizer, beleza, nesse caso não pode, tá? Outro
ponto Extremamente interessante, o seguinte, o camarada diz: "Tá, se eu não posso pedir voto, então vou ferrar o meu coleguinha, né, que é aquele negócio. Senão eu, você que não vai ser, tá certo? Que que ele vai? Ele faz propaganda negativa dizendo, ó, esse cara aqui, Jesus amado, não votem nele também não pode, tá? Então você vale, ó, que eh propag é propaganda eleitoral antecipada negativa, ofensa a honra e a imagem do pré-candidato, a não ser que você, né, Eh a não ser que você demonstre a veracidade das condutas que foram narradas, tá? Imagem, aqui
é o ponto, né? Imagem com nome, com o número associado a símbolos típicos. Então, a estrela lá do PT com o número 13 também não pode, certo? Ainda que não tenha o pedido, utilização de jingles que ficaram conhecidos, né? Também não é possível, tá? O que que eu quero dizer aqui, pessoal, em relação a esse ponto aqui, tá? Que que eu quero dizer em Relação a isso? Nós tivemos agora, né, por ocasião do carnaval, eh, eu não lembro qual é a escola, aquela homenagem que fora feita ao presidente, tá? E aí entra na linha tênue
de que se aquilo é ou não é propaganda eleitoral antecipada. Vamos lá, vou trazer para vocês os elementos. De um lado, nós temos, né, o Partido dos Trabalhadores, o a candidatura do Lula, né, à própria escola de samba, dizendo: "Não, nós estamos ali exaltando as qualidades Dele, nós estamos ressaltando o seu histórico como um dos principais representantes políticos do Estado brasileiro e tá tudo bem". E de fato é, né? Você pode gostar, você pode não gostar, mas de fato é. Do outro lado, o que que nós temos? Nós temos argumentos dizendo: "Olha, eh, houve chacota
ao Bolsonaro e ao bolsonarismo e isso seria uma propaganda eleitoral negativa. Nós temos, né, vários cortes que foram feitos pelo Partido dos Trabalhadores, Que foram depois levados para redes nacionais com a estrela, que é o símbolo do partido, com o número do partido. Então, entraria aqui. O que que nós temos hoje? É nada. Isso não deve ser cobrado em prova minimamente, me parece aqui numa prova objetiva, não tem chances mínimas disso vir aparecer. Numa prova discursiva, quem sabe para você vir, né, discorrer a respeito. Me parece existir, eu até me manifestei a época em rede
social sobre o tema, bons Argumentos para uma propaganda eleitoral antecipada. Ah, mas se isso será declarado, são outros 500. Gente, imagina só você chegar agora, obstar uma candidatura por conta daquela manifestação lá, até porque vai dizer: "Ah, mas o presidente sabia, né? Ah, o presidente teria como se opor, né? Não teria como, foi feito por terceiro." Então, assim, acho pouco provável que isso venha a colar, tá? Mas é só aí uma mera opinião e eu acredito que o Resultado do julgamento deste tema perante o TSE vai ser pela conclusão da não propaganda eleitoral antecipada, porque
no final você não tinha como garantir que aquilo fora arquitetado pelo presidente ou com dolo ou feito para que ele lograsse algum êxito na forma de uma propaganda eleitoral antecipada. Tá bom? Beleza, pessoal. Então, tá aí para vocês eh para vocês eh saberem. Aí vocês podem se matar em rede social. Sei que vocês adoram fazer isso. Então fiquem fiquem à vontade. Vamos lá, partindo aqui pra parte final. Da mesma forma em relação a partidos políticos, eu deixo alguns pontos para você poder fazer a leitura, tá? Tá aqui. Para você poder dar uma olhada também nessa
parte aqui. Eu tenho um ponto importante, tá? políticas públicas para pretos e pardos e para as mulheres. Para as mulheres, eu vou tratar daqui a pouco, para pretos e pardos, tá? Nós temos hoje que 30% dos recursos, ou pelo menos 30% dos recursos Do fundo eh partidário, do fundo do FE FC, que é o fundo eleitoral e também do tempo de rádio e TV, devem ser destinadas às candidaturas negras, tá? Beleza? Aí nós tivemos o Rede Sustentabilidade e mais uma galerinha aí eh vindo provocar eh o STF para avaliar a constitucionalidade. E eles argumentaram que
a norma ela era discriminatória, porque nós temos cerca de 54% da população hoje preta e parda no Brasil. Então se fosse para ser Assegurado algo, deveria ser assegurado 50%. Tá? Aí o argumento naturalmente não colou. foi declarada a constitucionalidade dos 30%. E as razões ali do STF foram basicamente as seguintes. Primeiro, né, é a mesma regra que nós temos em cota em concurso público, que nós temos em cotas em universidades. Então você traz uma discriminação positiva e aí espera que isso traga um efeito. Você não traz uma regra, ah, é 50%, né? Então, primeiro Ponto
e a constitucionalidade dessas normas existem há um bom tempo. O segundo ponto que é o mais importante, me parece ser aqui, é o fato de que nós não tínhamos uma política de intencionalidade, né? Uma política discriminatória positiva, uma ação afirmativa. Agora temos. Então isso é um benefício. E o STF vir elevar isso de 30 para 50, para 20 ou para 15, seria uma atividade legislativa. Então não lhe compete, tá? Basicamente foi Entendimento que, pô, atendimento de algumas semanas atrás até não acho que isso venha a ser cobrado, tá? Não venha ser cobrado, porém saiba aí.
Da mesma forma que a ação afirmativa para mulheres também ela é constitucional e assim já foi decidido, tá? Desfiliação imotivada. sobre desfiliação imotivada. Gente, aí para eu eh para eu seguir aqui, que que você tem que saber do que eu disse lá no início, quando começamos, eu falei claramente a você o seguinte, Que você deve estar vinculado a um partido e que quando nós falamos aqui de vereador, de deputado estadual e de deputado federal, certo? Se você se desfilhar imotivadamente, você perde seu cargo. Por quê? Porque a vinculação destes políticos ao partido é maior ainda,
tá? Beleza? Aí o que que nós temos? Nós temos as exceções e é isso que tem despencado em prova, tá? O que que nós temos aqui bastante relevante no que diz Respeito a isso? Mudança substancial. Veja só, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário. Então vamos lá, né? Que que acontece, né? O o partido muda, deixa de ser um partido social e se torna liberal, era liberal, se torna social. O camarada pode pular fora e tá tudo bem, não perde o cargo porque o partido mudou, tá? Grave discriminação, político pessoal, tá sendo perseguido fortemente,
tá? Mudança, né? mudança que é a janela Partidária, que é a mudança 30 dias antes dos 6 meses. Então aqui, ó, numa linha do tempo, né, que que você tem? Você tem as eleições. Eu preciso estar filiado 6 meses antes das eleições, certo? O que que eu vou fazer? Eu vou abrir aqui um período de 30 dias e eu crio uma janela para que eu possa sair do partido que eu estou, ir para outro partido e concorrer à reeleição pel esse novo partido sem perder o meu cargo, tá? Então tá ali, eh, para você isso
vem Existir também. Anuência do partido, né? O partido diz: "Vai embora, meu amigo, né? Não queremos você aqui, fique à vontade, leva o teu cargo, tá? E se o partido eventualmente não preencher a cláusula de barreira? Isso é bem interessante, tá pessoal? Eu até trouxe a cláusula de barreira aqui, ó, que é 3% dos votos ou pelo menos 15 deputados federais. Se o partido ele não tem o preenchimento da cláusula de barreira, é um partido pequeno. E sendo um partido Pequeno, o que que acontece? Ele perde grana do fundo partidário e ele perde tempo de
rádio e TV. Então o cara que foi eleito por esse partido pequeno, ele pode sair dizer: "Ó, não quero mais ficar aqui, quero para um partido maior". Então são as hipóteses que nós temos aqui descritas, tá bom? Beleza. Vou responder uma dúvida bem legal da Cris e aí eu vou para o tema para o nosso tema. Tem três temazinhos finais aqui pra gente analisar, tá bom? A Cris Fala assim: "Professor, você mencionou, você senhor, pelo amor de Deus, que a participação em entrevista conferindo esse tratamento isonômico, né? Eh, cabe entrevista conferência, tá? Então, obrigatoriamente é
preciso trazer os demais candidatos. Não se pode convidar apenas um ou outro." Exato. Tá? Você tem que ter um tratamento isonômico, tem que se comprovar que houve a o convite, não necessariamente a pessoa precisa aceitar, mas tem que ter essa pretensão De tratamento isonômico, sim. Tá bom? Beleza. Bem legal o entendimento aí. É bom você ficar eh atento. Beleza? Vamos lá, galera. Federação de partidos e coligações, tá? Que que eu quero que você saiba em relação a isso? as coligações, ó, os as federações, ó, subindo. Muito importante você entender o que, pessoal, que as federações
vieram a superar aqui uma mazela que se estabeleceu em relação às coligações. Olha que legal esse gráfico aqui, pessoal. Vamos deixar em tela cheia para ver se você consegue entender. Mas ele simula que todas as coligações já feitas, gente, todo mundo já se coligou com todo mundo. Os únicos que não se coligam com ninguém aqui, ó, PCO e novo. Mas você vai ver que PSDB já se já se coligou com todo mundo, PMDB, PDT e assim vai. Inclusive nós temos a questão de que a verticalização das coligações, ela caiu por terra. Lá, entre aspas, é
uma caca, para não falar palavrão aqui, feita pelo STF, que derrubou a verticalização. Que que significa isso? Ah, você pode ter, por exemplo, paraa eleição municipal, desculpa, paraa eleição no estado do Paraná, PT e PL unidos e PT e PL lá pra presidência se matando. Isso é permitido hoje. Então, de certo modo, se desvirtuou muito, né, da essência da coligação e até mesmo da exigência de alguma forma de que haja uma identidade De ideologias. Aí você entra com as federações e ela vem o quê? vem com uma pretensão de perenidade e de exigência dessa ideologia
eh alinhada entre os entre os partidos. Então, assim, de forma bem rápida, tá, pessoal? Você vai ter que a coligação ela se forma de forma efêmera, ela se constitui efeeramente, certo? E acabou a eleição, tá extinta. As federações elas são formadas para existirem por pelo menos 4 anos. E as Federações que foram criadas, né, desde 2021, pessoal, permanecem aí, não foram dissolvidas, tá? As coligações apenas para as eleições proporcionais, ao passo que federações, tanto para as proporcionais quanto para as majoritárias. Ah, ô, ô, ô, ô, Ricardo, apenas para as eleições majoritárias, quase, hein? Olha aí,
eu deixo umas pegadinhas para mim mesmo. Majoritárias, né? majoritárias, né? Então, as coligações Apenas para as eleições majoritárias, enquanto que as federações para ambas. Interessante, né? Vamos lá. Aí, veja, coligação, elas têm personalidade judiciária, não são pessoas jurídicas, mas poderão, né, ajuizar ações, têm capacidade de ajuízo, tá bom? ao passo que as federações têm personalidade jurídica, não há um estatuto em comum, possuem estatuto em comum, não observam a a finalidade ou a fidelidade, melhor dizendo, partidária e não se organizam Em bancas, ao passo que nós temos o quê? A fidelidade assegurada e o funcionamento em
bancadas, tá? Importante se entender, né? Eh, veja que eh se deu aqui para as federações uma estrutura muito mais perene, uma estrutura de PJ, a de uma pessoa jurídica criada, a estrutura de se garantir a a afinidade ideológica, de ter uma bancada. Então, tudo isso isso vem aí por ocasião das federações, o que nós não encontramos nas coligações. Aí o Ponto final que envolve entendimento do STF relevante sobre o tema, pessoal, é isso aqui, tá? As coligações elas são formadas agora por ocasião das convenções, ou seja, de 20/07 a 5/08. Como a federação no final
do dia não deixa de ser um partido só que federado a outros partidos ou vários partidos federados, a Constituição da Federação, entendeu? O STF tem que se dar 6 meses antes das eleições. A regra da lei era 20 do de 20/07 a 5/08, tal Como as coligações. Mas o STF falou: "Não, não, pera aí, já que é um partido federado, vamos exigir os 6 meses, que é o quê? Que é o mesmo que tempo mínimo de filiação a indicar um tempo mínimo de existência desta federação, tá bom? Então, tá aí para vocês. Beleza? Bora lá.
Ó, meu tempo já se esgotou, pessoal. Eu não posso seguir muito mais porque eu acredito que vocês estão terão aula, né? Me confirma aí se vocês terão aula hoje ainda, que aí eu fico mais ou menos Tranquilo aqui para dar sequência no nosso bate-papo, tá? Ah, deixa eu só ver aqui se eu consigo eu mesmo consultar, mas eu acredito que primeiro link da descrição, tá? Vocês têm tudo sobre as nossas aulas e tal. Eh, agora já estamos a Ah, não, você entra, é, pode entrar no nosso WhatsApp, já dá para definir lembrete para revisão de
véspera. Beleza, tá? Eh, mas me ajude lembrar aí. Não, não tem mais aulas. Tem mais aulas Hoje. Olí tem ou não tem? Se decidinam. Vamos lá para o ímpar. Vamos ver quem ganha, tá? Quando vocês decidem aqui, eu falo sobre cotter eleitoral de gênero. Galera, ah, o Igor passou para amanhã. Beleza, então vamos lá. Código eleitoral de gênero, meus amigos. O que que nós temos em relação à cota cota eleitoral de gênero, tá? Eh, vamos lá. Da mesma forma lá para pretos e Pardos, nós temos a regra, a regra do 30/ Eh 70 para mulheres,
tá? Vem desde 2009 e como você sabe, Brasil é Brasil e não tem fim, né, gente? O que que aconteceu? Olha que louco isso. Gene Matos aqui, pessoal, tá? Jane Maros, ela se lançou candidata à vereadora, tá, pelo PSDB aqui, tá? O número dela tá aqui no capitão do Poço Pará, ó. Aí, ó, para quem é de perto ou já viu, tá? Tá aqui, ó, lá na pontinha do Nordeste. Tá bom? Beleza. Se lançou e aí, beleza, né? Se lançou, lançaram ela, né? Ela fez, Gente, zero votos. Como assim? Zero votos. Certo? É isso. Isso
aconteceu só lá? Não, cara. Isso aconteceu agora nas últimas eleições municipais. Tem vários relatos. É só você dar uma uma gugada aí, você vai acabar encontrando. Mas, por exemplo, por exemplo, você vai eh você vai ter uma situação que que que foi bem bem interessante de uma senhora eh vereadora em Joaçaba e ela foi entrevistada, ela saiu ali da do Local de votação, pegaram ela e ela disse assim: "E aí, como que foi?" E aí a votação e tal. Ela falou: "Pois é, eu fui lá, votei, ela tenta falar do jeitinho dela, coisa mais linda."
E aí perguntei: "Tá, e qual a tua expectativa, né, para ganhar as eleições?" Ela ela começou a se enrolar. Aí ela, como assim? Eu sou candidata? E exato, pessoal. Ela não era ela, ela não era candidata, mas houve um registro em nome dela. Daí depois até pelo que eu Pesquisei, ela assinou um documento lá, mas ela assinou um documento sem saber o que assinou. Gente, muito pessoas humildes fazem. Ela entrou como uma verdadeira laranja nessa história, tá? Isso é o quê? Isso é fraude a cota de gêno, gente. Tá? Então aconteceu aqui, nem ela votou
para ela mesma, né? Um absurdo um negócio desse. O que que o TSE veio e decidiu? Tá, e isso, pessoal, aqui é fruto de diversas ações que foram ajuizadas pelo Ministério Público, tá? Brasil aí. Brasil aa, tá? Nós temos que a fraude a cota de gênero, ela é uma fraude bastante grave. Num primeiro momento você vai dizer: "Ah, mas a candidatura aqui da Regiane Maros tá prejudicada?" Sim, mas qual é a efetividade de se prejudicar uma candidatura da Regiane Maros, sendo que você não pode nem imputar uma responsabilidade a ela, sendo que ela mal sabia
ou não sabia ou assinou um documento sem ver? Concorda? O problema Não está nela. O problema está, né, no diretório municipal e na facuagem que fizeram lá. Concordam? Veja, e tem mais, a grana entrou e a grana não foi utilizada. Então, o camarada que venceu, ele foi beneficiado. Mas, professor, o cara que venceu, o cara que foi eleito vereador, talvez não soubesse. Não importa o que nós temos que saber, ou melhor, importa para se decidir aqui a extensão da consequência. Vamos supor, eu ganhei, certo? A Regiane perdeu. Eu Ganhei, mas não sabia. Eu ganhei, mas
não sabia. Eu vou ter só minha candidatura prejudicada. Se eu ganhei e sabia da fraude, eu terei a minha candidatura prejudicada e ainda além mais eu levo o quê? Uma inelegibilidade na testa. Certo, pessoal? Então, olha só o que nós temos hoje por entendimento do TSE consolidado na súmula 73 é que muito muito importante, tá? A fraude e a cota de gênero, ela vai se manifestar pelo quê? Votação zerada inexpressiva. Prestação de conta zerada padronizada ou ausência de monentação financeira relevante. Ausência de atos efetivos de campanha de divulgação ou promoção da candidatura. Ah, professor, tem
que ter esse mais esse mais esse. Não, um ou alguns. Uau! é um ou alguns. E aí o mais legal da do entendimento simulado que o a consequência será a cassação do DRAP, que é o demonstrativo de regularidade eleitoral, certo? Teremos ali, né, veja, Do da regularidade eleitoral da legenda e dos diplomas dos candidatos vinculados, certo? E olha que interessante, independentemente de prova de que participaram ou tiveram ciência, aí vem a inelegibilidade de quem praticou e anuíu, certo? A partir de uma age a ser investigada essa participação para que se tenha a garantia, a nulidade
dos votos e, se necessário, pessoal, haver aqui recontagem dos cocientes eleitorais e partidários. E se for o Caso, até mesmo a reaplicação a nova eh a ocorrência de uma nova eleição na forma do 224, ou seja, porrada, tá? Porrada. Tá aí a súmula 73. Ela entra agora de forma muito enfática, vai ser aplicada nas eleições gerais. Não acho que o problema se dá nas eleições gerais, mas o pau vai comer nas eleições em 2028, eleições municipais. E aí, se tudo der certo, já vai estar sentado na cadeirinha de MP, tá bom? Utilização de A nas
eleições pode ou não pode? Veja, pessoal, cuidado. Não temos nenhuma proibição para que sejam utilizados. Ah, se o candidato quiser montar vídeos com Iá, divulgar, ele pode fazer, tá, pessoal? Tá? Então, ele pode eh utilizar aqui. Há, entretanto, três camadas, né, de restrições aqui importantes, tá? Primeiro, transparência. Então tem que igual tem lá o posto, quando você faz um post com IA, você tem que informar que foi feito Com IA, tá? Você tem também uma restrição reforçada 72 horas antes das eleições e 24 horas após. Então ainda que rotulado você não pode utilizar, tá? E
tem uma restrição e remediação com dever de remoção imediata, tá? E não replicação de conteúdo já removido, tá bom? Então você pode fixar multa, eh, multa ali pra própria plataforma, inversão do ônus prova e responsabilização das plataformas, se necessário, tá? Então, de forma bem Objetiva, eh, aqui para vocês, tá bom? Olha lá, para eu encerrar, ah, pessoal, eu gostaria de falar sobre o requerimento de declaração de elegibilidade a RDE. Que que é isso aqui, tá? Isso aqui é, vamos lá, eh, de 2025 é algo interessante e aí eu vou explicar a vocês. A as condições
de elegibilidade elas são demonstradas, pessoal, por ocasião do quê? Por ocasião lá do registro da candidatura. Só que vamos lá, o sujeito muitas vezes ele Fica um pouco inseguro se ele vai ter preenchido, se ele não vai encorrer em alguma em alguma limitação. Então o que que ele pode fazer, pessoal? Ele pode vir buscar uma declaração, tá? Uma declaração de que ele está regular, tá? que ele tem ali uma declaração de, ó, de requerimento de declaração de elegibilidade que ele tem preenchido até aquele momento as condições de elegibilidade, dando, conferindo algum grau maior de segurança
ali para que ele Seja escolhido em convenção. Porque o que que acontece? Escolhe lá o maluco em convenção, chega lá no registro, cai fora. Aí dá para trocar, dá para trocar, mas a eleição tá rolando e eles estão perdendo tempo para fazer divulgação em atos de campanha. o que eles precisam fazer a partir do dia 16. Então vem esse RDE, tá? Então é uma forma de você buscar essa consulta eh antecipada, buscando essa certidão, né, para garantir mais segurança jurídica. Ela é Feita pelo candidato, pelo partido, né? Eu vejo muito sentido pelo partido para ele
saber qual é o safado que ele vai escolher aqui na convenção, certo? Pode ser feita a qualquer tempo, naturalmente isso antes das eleições. E se permite a impugnação, tá? E o texto legal tá aqui para vocês, tá bom? Ficou um pouco mais corridinho esse final, né, pessoal? Mas é aí por conta do nosso tempo, @proftorks é o meu Instagram, tá bom? Alguma Dúvidazinha, coloquem aí. Se tiverem algum comentário, alguma sugestão, alguma crítica, fiquem à vontade. Exatamente. É como se fosse uma certidão. Beleza? A aula do Igor passou para amanhã, pessoal. provavelmente amanhã durante o dia,
tá bom, né? Exatamente. Meti ficha aí, trouxe bastante coisa para vocês de forma bem objetiva. Foram dicas para caramba, né? Olha só, RDE e deixa eu até passar. RDE e A nas eleições, cota, federações, Partidos, propaganda antecipada, eh, propaganda eleitoral, ficou ali para você ler, mas vou considerar. Prestação de contas, voto do preço provisório, inelegibidade superviviente, aferição das condições, candidaturas avustas, inatas, doações eleitorais, crimes eleitoral e improbidade e sistema eleitoral. 15. Tá bom, professor. Configura abuso de poder o pedido de voto dentro das igrejas. Isso aí, gente, veja, né? Eh, há uma Discussão sobre, tá?
Há uma discussão sobre, mas nós não temos uma pacificação de entendimento, tá? Eh, mas tem um julgado dizendo que sim, tá, que é abuso. Beleza. Eh, mas não vai cair isso aí, não. Não tá, tá difícil de ter fechamento de tema, tá? Vota em mim, tá bom? Vou me lançar candidato aí para vocês votarem em mim. Vão ter que vir para Cascavel, tá, pessoal? Porque você é vereador, né? Não vou nada. Muito obrigado, pessoal. Um Forte abraço, uma boa noite a todos. Qualquer dúvida também que ficar aqui, pô, bora lá. sempre trabalha uns temazinhos legais
de direito eleitoral, direitos humanos. Vocês vão curtir bastante acompanhando por cá. Até. Ciao. Ciao. [música] [música] Aprovação e o que pode ser deixado em segundo plano. Então, estratégia auxiliou muito nisso, no direcionamento. [música] [música] E a dica de ouro é a revisão, é fazer a mescla, fazer a revisão, as questões. O PDF de estratégia é muito bom porque ele traz questões durante o estudo que torna mais dinâmico. E o estudo da segunda fase para mim foi essencial usar o material de estratégia pelas peças. [música] >> [música] [música] [música]