o contrato de locação não Residencial Esse é o assunto do vídeo de hoje seja bem-vindo ao meu canal Eu me chamo Angélica Rose Silva sou advogado em direito imobiliário e no vídeo de hoje vamos conversar um pouquinho sobre alguns aspectos relacionados à locação não Residencial ou então também conhecida como locação comercial mais de início da peça aqui que você deixa seu like nesse vídeo fica aqui no canal ative as notificações e compartilha esse vídeo aí com quem você achar necessário vamos lá então a locação não Residencial é aquela locação efetuada por pessoa jurídica ou seja
em que o locatário aquele que está alugando um imóvel o inquilino será uma pessoa jurídica seja ela um comércio no hospital é uma instituição de ensino uma instituição de saúde um asilo uma instituição religiosa enfim sendo uma pessoa jurídica é uma locação e não Residencial E aí vamos começar então o assunto de hoje sobre uma pergunta na verdade é a prazo mínimo e prazo máximo para essa locação a resposta é não não há um prazo mínimo nenhum prazo máximo para esse tipo de locação não Residencial a lei de locações ela deixa as partes Livres particular
em o prazo ali que acharem necessário que esteja de acordo com os seus interesses para esse tipo de invocação também é essa essa disposição está lá na parte das disposições gerais da lei de locações então altere tanto para locação Residencial locação por temporada é e locação não Residencial mas algum para o exercício de alguns direitos aí relacionados à locação não Residencial é importante a gente falou assim de um prazo máximo em prazo mínimo vamos falar então inicialmente do prazo máximo Brasil máximo de E é porque esse prazo máximo de dez anos é porque a luta
pela lei de locações ela estabelece que um contrato de locação igual ou superior a dez anos será obrigatório ter anuência do cônjuge então autorização do cônjuge para a formalização desse contrato então por isso que se estabelece um prazo máximo nesse é de 10 anos na verdade até não gravado em 10 anos né inferior Porque sem igual a 10 anos já é exigido essa autorização do cônjuge e com relação ao prazo mínimo porque se prazo mínimo para a gente fala desse prazo mínimo então é interessante a gente conversar aqui e quando uma pessoa jurídica está locando
o imóvel para exercer as suas atividades é interessante né próprio desenvolvimento além das atividades da pessoa jurídica ela se estabelecesse fixe é no local né para garantir a insegurança nas suas relações e também é ter ali aquele. Como referência uma das suas atividades de onde pode ser encontrada né todos os seus clientes enfim e pensando nisso então a lei de locações ela estabelece jeito da pessoa dividir que poderia exercer aí ajuizar em determinado período é uma ação renovatória que garante aí a obrigatoriedade do locador renovar Esse contrato de locação e para que isso ocorra é
necessário que alguns requisitos sejam preenchidos inclusive esse requisito mínimo de tempo da locação né então para que o locatário pessoa jurídica aí possa exercer essa esse direito de exigir do locador essa obrigatoriedade na renovação é necessário que se tenha um contrato de locação por tempo mínimo de cinco anos Ele se contrato e deve ser por escrito e por tempo determinado e a empresa deve estar desenvolvendo a isso é aquele ramo né por no mínimo três anos preenchidos os requisitos além de locações garante esse direito do locatário ter renovado o seu contrato né E aí hein
importante não interessante é importante observar o prazo de decadência aí para propositura da estação que é um prazo máximo de um ano antes do término da locação e o prazo mínimo de seis meses também antes do término da locação Então nesse período O locatário poderá exigir judicialmente através de ação renovatória a obrigatoriedade do locador de renovar Esse contrato e quais os casos em que o locador não estará obrigado a renovação do contrato será no caso de exigência pelo poder público em realizar obras no imóvel ou então quando o locador desejarem a ver esse imóvel para
uso próprio ou até mesmo o uso de empresa em que ele seja detentor de mais de cinquenta por cento aí do capital e que não esteja no mesmo ramo aí do locatário né não esteja exercendo atividade no mesmo Ramo do locatário do seu inquilino agora nos casos em que a locação não Residencial estiver aí destinada o imóvel estiver destinado às atividades por exemplo de hospital de unidade Sanitária de instituição de ensino e de saúde que estão autorizadas e fiscalizadas daí pelo poder público de instituição religiosa devidamente registrada de asilo então para Essas atividades a o
contrato de locação eles só poderá ser rescindido nos casos de muito acordo entre as partes infração contratual a ausência de pagamento dos aluguéis né ou então quando for a determinação do poder público necessário realizar obras naquele imóvel ou então também nos casos em que o novo proprietário do imóvel tivemos o imóvel foi adquirido né com uma nova pessoa e essa aquisição essa transação Imobiliária seja devidamente registrada na matrícula Então esse novo proprietário e exigiram o imóvel para realizar a demolição é construção aí de uma Obra nova já licenciada ou então quando for para realizar uma
obra que vai aí originar não é um aumento de cinquenta por cento da área útil desse imóvel certo outra questão importante relacionada a locação não Residencial quando a pessoa jurídica locar um imóvel e esse imóvel for destinado ao uso do seu diretores dos seus sócios um dos seus empregados é essa locação também será considerada não Residencial por mais que a pessoa jurídica da repente esteja alugando uma casa né um apartamento é mesmo que essa essa locação em nome da pessoa jurídica né seja destinada então para a utilização dos seus sócios dos seus diretores do presidente
de Empregados ali da pessoa jurídica essa colocação estará caracterizada ainda como uma locação não Residencial e agora pra finalizar esse vídeo Então vamos falar com relação ao encerramento pelo comprimento aí do prazo do contrato de locação quando não for do interesse então do locatário na ação renovatória é encerrando chegando seu fim aí do prazo do contrato de locação quando for por prazo determinado que encerra o contrato tem necessidade do locador fazer fazer uma notificação pré o trabalho mas caso ocorra o encerramento e o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do
locador Esse contrato aí se prorroga automaticamente só que agora por prazo indeterminado e nos casos de contrato não Residencial por prazo indeterminado elas a locação poderá ser aí encerrada é a pedido aí do locadora qualquer tem passando uma notificação por escrito ao locatário para que desocupe o imóvel no prazo mínimo de 30 dias Então esse foi o assunto do vídeo de hoje espero que vocês tenham gostado que tenha sido esclarecedor sobre esses aspectos relacionados à e a locação não Residencial se você ficou com alguma dúvida quer fazer algum comentário dar a sua opinião escreva aqui
nos comentários e também E mais uma vez se conhecia aqui no canal deixe seu like no vídeo ative as notificações para sempre receber aí é os lembretes quando vieram novo vídeo aqui no canal compartilhe com quem você desejar e nos me siga também nas outras redes sociais e nos encontramos então não próximo vídeo Até breve tchau tchau