Saiu hoje, meu amigo. A Receita Federal acabou de confirmar as regras oficiais do imposto de renda 2026 e vai pegar muita gente de calça curta. Eu preciso te contar direitinho o que que mudou, porque tem coisa que pode colocar dinheiro no seu bolso e também coisa que pode tirar o dinheiro do seu bolso e até a sua paz.
Se você marcar bobeira, vem comigo no like que eu te conto. Não, não é só mais um vídeo daqueles, Brunão. Imposto de renda de sempre.
Sabe o que a gente faz todo ano? Sei, esse ano tem novidade de verdade, novidade grande. Tem milhões de brasileiros aí nessa situação.
E quem aposta até em Bet, Brunão, precisa prestar muita atenção, porque a receita criou um sistema chamado Comprova Bet, só para rastrear cada centavo que você ganhou ou perdeu nas apostas. Quer saber onde você tá apostando? O leão sabe agora você deu green red, né?
É lá. [risadas] E sabe o que mudou também? tem nova regra de obrigatoriedade, também novo prazo de restituição.
Então, fica até o final que eu vou te explicar direitinho aí de um jeito que até quem nunca declarou na vida vai entender. E o mais importante, né, aqui do nosso vídeo, como você faz para não cair na malha fina e receber a sua restituição mais rápido possível. Já escreve aqui nos comentários, tá pronto pro leão ou tá morrendo de medo da fera, hein?
A gente começa pela pergunta que todo mundo tá fazendo, mas eu preciso declarar. [risadas] Verdade. E mudou esse ano.
Será que eu sou isento? O exemplo, Brunal, tem uma coisa que é pagar imposto, outra coisa é declarar, porque mesmo quem ficou isento pode ser obrigado a declarar, dependendo do caso. É verdade.
A regra principal é se você recebeu rendimentos tributáveis, ou seja, né, salário, aposentadoria, aluguel, coisas assim, acima de R$ 35. 584 R84 no todo, né? No ano de 2025, você tem sim que declarar divide por 12, aí dá pouco menos de R$ 3.
000 por mês. É muito pouco, né? Demais, né?
Mas se você não tá lá, veja que você ainda pode cair aí por outros problemas. Você pode ser obrigado a declarar por outras condições. Também é obrigado quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.
000 como herança ou uma doação grande. Quem tinha bens acima de R$ 800. 000 R$ 1000 em dezembro de 2025, como imóvel, carro, tudo isso somado, né?
Quem teve ganho de capital vendendo qualquer bem, quem vendeu o imóvel e usou o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025, quem teve atividade rural com receita acima de R$ 177. 920 e quem vendeu ações na bolsa acima de R$ 40. 000 R$ 1000 no ano ou teve lucro tributável com essas vendas?
Ou seja, você vendeu mais que 20. 000 em ações, por exemplo, né? Já já é todo mundo, né?
A gente vai escrever assim, todo mundo. Todo mundo. Virtualmente estamos chegando lá, né?
E tem um item novo que eu quero te falar aqui, presta muita atenção, mas eu quero aproveitar essa deixa aí, esse caso aí do imposto de renda em ações, porque durante muito tempo, este aqui que vos fala, sofri para caramba para calcular toda a parte de IR na bolsa. É provento para lá, inclusive provento em trânsito, que você nem recebeu ainda, mas já foi provisionado lá na empresa. Você tem que lançar no seu imposto de renda em bens e direitos.
É o o planilha e mais planilha. E tem provendo que é JCP e tem provendo que é dividendo, que são duas abas de lindo. Coisa linda de Deus fic fazendo essas coisas na mão.
Ó, se você fizer trade, então, meu amigo, nossa senhora. É nota de corretagem, nota errada, né? Informe de corretora que tá faltando, sob o risco de você levar aquela lapada chamada malha fina da Receita Federal.
Fora que não tem paz, né? Você fica sempre preocupado com você fez certo, se tava certo o a declaração do banco, né? O uniforme do banco.
Perfeito. E eu sofri durante muito tempo, por isso que eu tenho usado o grana app na função da declaração automática. Ele faz o seguinte, ó.
Ele organiza e ele calcula para você os dados da bolsa. Gera um arquivinho ali pronto para você importar no programa oficial do IRPF. E os campos já vêm todos preenchidos.
Olha que coisa linda. E o grano é a única solução de imposto de renda que recebeu o investimento da B3, sendo recomendado pela própria bolsa brasileira. Então, em vez de você perder um dia inteiro, como eu fazia, esse ano não vou perder nem 10 minutos.
Sem contar que o Grana também tira um peso enorme das suas contas da gente, como o Brunão falou, tá fazendo conta errada. Não tem motivo mais para sofrer. Assina o grana app, vale cada centavo do seu investimento e ainda ganha 25% de desconto no plano mais grana anual.
O link tá no primeiro comentário fixado para você. Clica lá e me abraça depois. Pois bem, mas tem um item novo na lista aqui, Brunão.
Quem teve rendimento de aplicações financeiras no exterior ou recebeu lucros e dividendos de empresas de fora do país. Qualquer aplicação ficou em qualquer uma dessas situações, você tem que declarar. Escreve aqui se é o seu caso.
Agora vamos pra parte que o povo tá confundindo. Você lembra, Bruno, da isenção de R$ 5. 000 lá do imposto de renda?
É, não é muito claro, né? Tem que ser mais detalhado. Vamos aí.
E a bagunça, ó. A lei foi sancionada em novembro do ano passado e passou a valer esse ano. O que que ela faz na prática?
Se você ganha até R$ 5. 000 por mês de salário bruto, você não paga nada de imposto de renda, nada. Até o ano passado tava ali na casa de R$ 3.
000 a isenção, né? Não paga, mas tem que declarar se é se é um dos itens ali. São critérios, já estamos no capítulo dois aqui, tá?
Obrigação de declarar é uma coisa, o que vem mordido de você é outra. E aí a confusão tá juntando, ó. Vamos juntar aqui as pecinhas para você não fazer bagunça.
Se você ganha de 5 até 7. 350 por mês, ainda tem um degrauzinho, né? Como se fosse uma rampa.
É um dinheiro que antes ia pro governo, agora fica para você. Mas isso vai ter efeito só esse ano. Ou seja, você tá fazendo a declaração de 2026 que é referente ao ano passado.
Então não tem nada a ver esse assunto. Aí eu tô trazendo aqui porque o pessoal tá perguntando, sabe? Vai ser só o ano que vem.
Então o ano que vem a gente trata esse BO aí. Entendi. E o que vale também para o lado de quem paga a conta aqui no Brasil, que é o empresário ou sócio de empresa, né?
A partir de janeiro desse ano, dividendos acima de R$ 50. 000 R$ 1. 000 por mês pagos por uma empresa a uma pessoa física, passaram a ter retenção de 10% de imposto na fonte.
Ou seja, se você é dono de uma empresa e todo mês você tira lucro acima de 50. 000, a empresa agora é obrigada a reter 10% sobre o o que passar desse valor, né? E até o ano passado os dividendos eram totalmente isentos e agora isso mudou.
E junto com isso veio a tributação mínima para quem tem renda global acima de R$ 600. 000 R por ano. Nesse caso, tem um piso de alíquota efetiva que pode chegar a 10%, né, sobre a renda total, mas calma também que o impacto disso é esse ano e só vai impactar a sua declaração de 2027 que é referente ao ano calendário de 2026.
Agora vamos às datas porque esse ano mudou e quem perdeu o prazo, como sempre vai pagar multa. Isso aí já tá em vigor já, né? Multa.
Ah, isso aí todo ano, né? Perdeu o prazo. A gente vai falar, não deixa pra última hora, tá?
O programa Gerador da declaração já fica disponível para download no dia 20 de março no site da Receita Federal para Windows, Mac e Linux e também no aplicativo para celular. Olha que presente de aniversário para mim, hein? Coisa linda, hein?
É seu aniversário? Meu aniversário. [risadas] Coisa linda.
Mas atenção, ó. Baixar o programa não é a mesma coisa que enviar a declaração, não, porque o envio só começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio, às 23:59. Perdeu o prazo que acontece, ó, multa multa de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido aí.
E esse ano o prazo final caiu numa sexta-feira, porque dia 31 de maio é domingo, então fique esperto. Outra grande novidade, ó, quanta novidade boa, né? Só notícia boa.
A restituição agora vem em, se vem que essa é boa mesmo, vem em quatro lotes e não em cinco como era antes. São eles 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Ou seja, acabou o quinto lote, que ia lá para setembro, a receita basicamente encurtou o calendário.
E quem recebe primeiro, olha aí a ordem da prioridade. Idos acima de 80 anos, depois disso, idosos acima de 60, pessoas com deficiência ou doença grave, professores que t a fonte de renda principal, o magistério, e depois quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição por Pix com chave CPF. Percebeu a dica?
Se você quiser receber mais rápido, usa a pré-preenchida e coloca Pix CPF. É simples e te joga lá na frente da fila. E claro, quanto mais cedo você enviar, mais rápido você recebe.
Respeitando essa fila aí, quem manda nos primeiros dias, geralmente cai nos primeiros lotes. Agora, um assunto que vai pegar muita gente de surpresa, que são as apostas esportivas. Lembrando do vídeo antigo que a gente fez, né, do mal, dessa desgraça, que esses negócios de aposta que tá aqui para você ver depois, né?
Mas enfim, o tema aqui é outro, né? Você que já fez essa cagada aí e você precisa prestar as suas contas com o Leão. Se você apostou em qualquer plataforma de bet no ano passado e ganhou dinheiro, talvez você vai precisar declarar.
Segura aí, ó. A Receita Federal criou um negócio chamado comprava bet. É basicamente um extrato que as próprias plataformas legalizadas de aposta são obrigadas a fornecer para você até o último dia útil de fevereiro.
Esse documento cagueta tudo, tá? Quantos que você depositou? Quanto você ganhou?
Quanto você perdeu, quanto você perdeu, quanto você perdeu, você perdeu de novo. Se continuar jogando, vai perder mais ainda. E às vezes o mais barato que você pode perder é o dinheiro, inclusive.
E o imposto de 15% incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, o que sobrou depois de descontar as perdas, se é que sobrou alguma coisa para você, mas só sobre a parcela que passar de R$ 28. 467,20 R67,20 no ano. Abaixo disso, você não paga imposto, mas ainda assim você pode ter que declarar, olha que loucura se você tiver dentro dos outros critérios que a gente falou aqui.
Então, ter ganho com aposta esportiva não te obriga por si só a declarar imposto de renda. Se você não tá em nenhum dos outros critérios lá, se esse é o único ponto que tá te preocupando, a trava ali da obrigatoriedade da declaração é R$ 200. 000 nessa categoria de rendimentos.
Já o imposto de novo, né? A diferença entre declarar e e pagar imposto. Pagar imposto você não tá livre, né?
O imposto nas apostas pode aparecer bem antes, né? Quando o prêmio líquido anual passar dos 28. 000 que eu falei para você.
A receita inclusive lançou uma ferramenta digital no site do governo para você calcular automaticamente o quanto deve. E olha, se você não declarar e a receita cruzar os dados ali, ela vai cruzar inclusive porque agora as bets são obrigadas a informar, você vai direto de escorregador pra malha fina. Então não vale arriscar.
Deixa nos comentários aí para ver se tem muita gente aí que sobrou dinheiro para pagar imposto depois das perdas da bet que eu quero ver. É [risadas] verdade. Mas agora vem a parte prática para valer o seu like, a sua inscrição aqui no nosso canal.
O que que você precisa fazer agora, né? Depois de de ligar o sininho, né? Se não ligar o sininho, você não fica sabendo que a gente posta o vídeo.
Simples assim, né? Agora mesmo, o que que você tem que fazer? Primeiro, se você não recebeu o informe de rendimento da sua empresa ou do INSS, cobre, tá?
que o prazo das empresas de entregar esse documento venceu lá em 27 de fevereiro. E sem esse papel você não consegue declarar direito. Segundo, junte todos os comprovantes aí de tudo, tá?
Gastos com saúde, educação, previdência privada, aluguel recebido, compra e venda de bens, tudinho. Terceiro, no dia 20 de março, baixe o programa da receita ou abra o aplicativo no celular. Eu não recomendo fazer pelo celular.
Eu acho que é bem difícil você conferir as coisas ali numa tela pequenininha, mas cada um com seus cada qual, né? Qualquer compra, né? Ruim fazer no celular porque tem que preencher qualquer coisa e já é de renda, né?
Pois é. Então, e a partir do dia 23 aí vai estar disponível a declaração pré-preenchida, que é aquela que já vem com um monte de dado seu, preenchido automaticamente, que a receita, eu tô rindo aqui porque a receita ela ela puxa informação dos bancos, dos hospitais, das empresas, das imobiliárias. E você não pode confiar cegamente, porque ela coloca lá o dado e se tiver alguma coisa errada o problema é seu.
Ou seja, ela colocou algo que ela sabia de você errado, você confiou nisso e se tiver errado, você mandar, ela fala: "Opa, tá errado". Fala: "Mas por que que você não me falou certo antes? " Na hora de mandar é você que tem que ter [risadas] certeza.
Cada uma, mané. Quarto, escolha receber a restituição por Pix com chave CPF, porque isso aí vai te dar prioridade na fila e é mais seguro que informar uma conta bancária manual. E quinto não vai deixar pra última semana, meu amigo, pra parte da bolsa, você sabe que você já pode ficar tranquilo com o grana é já vai adiantar muito o seu lado aí.
Mas diga para mim numa escala de 1 a 10, qual o seu grau de ansiedade, de felicidade de declarar todo o seu amor pra nossa grande Receita Federal. Escreva a resposta pra pergunta do Brunão também. Que tristeza, hein?
[risadas] Faz o seguinte, manda a sua manifestação é de tristeza aqui no nosso nossos comentários. Que tristreza. É isso aí.
ou tem gente muito feliz que tá pagando muito imposto porque tá ganhando muito dinheiro. Quero ver essa discussão nos comentários. Valeu, tudo de bom.
Saiu hoje, meu amigo. A Receita Federal acabou de confirmar as regras oficiais do imposto de renda 2026 e vai pegar muita gente de calça curta. Eu preciso te contar direitinho o que que mudou, porque tem coisa que pode colocar dinheiro no seu bolso e também coisa que pode tirar o dinheiro do seu bolso e até a sua paz.
Se você marcar bobeira, vem comigo no like que eu te conto. Não, não é só mais um vídeo daqueles, Brunão. Imposto de renda de sempre.
Sabe o que a gente faz todo ano? Sei, esse ano tem novidade de verdade, novidade grande. Tem milhões de brasileiros aí nessa situação.
E quem aposta até em Bet, Brunão, precisa prestar muita atenção, porque a receita criou um sistema chamado Comprova Bet, só para rastrear cada centavo que você ganhou ou perdeu nas apostas. Quer saber onde você tá apostando? O leão sabe agora você deu green red, né?
É lá. [risadas] E sabe o que mudou também? tem nova regra de obrigatoriedade, também novo prazo de restituição.
Então, fica até o final que eu vou te explicar direitinho aí de um jeito que até quem nunca declarou na vida vai entender. E o mais importante, né, aqui do nosso vídeo, como você faz para não cair na malha fina e receber a sua restituição mais rápido possível. Já escreve aqui nos comentários, tá pronto pro leão ou tá morrendo de medo da fera, hein?
A gente começa pela pergunta que todo mundo tá fazendo, mas eu preciso declarar. [risadas] Verdade. E mudou esse ano.
Será que eu sou isento? O exemplo, Brunal, tem uma coisa que é pagar imposto, outra coisa é declarar, porque mesmo quem ficou isento pode ser obrigado a declarar, dependendo do caso. É verdade.
A regra principal é se você recebeu rendimentos tributáveis, ou seja, né, salário, aposentadoria, aluguel, coisas assim, acima de R$ 35. 584 R84 no todo, né? No ano de 2025, você tem sim que declarar divide por 12, aí dá pouco menos de R$ 3.
000 por mês. É muito pouco, né? Demais, né?
Mas se você não tá lá, veja que você ainda pode cair aí por outros problemas. Você pode ser obrigado a declarar por outras condições. Também é obrigado quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.
000 como herança ou uma doação grande. Quem tinha bens acima de R$ 800. 000 R$ 1000 em dezembro de 2025, como imóvel, carro, tudo isso somado, né?
Quem teve ganho de capital vendendo qualquer bem, quem vendeu o imóvel e usou o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025, quem teve atividade rural com receita acima de R$ 177. 920 e quem vendeu ações na bolsa acima de R$ 40. 000 R$ 1000 no ano ou teve lucro tributável com essas vendas?
Ou seja, você vendeu mais que 20. 000 em ações, por exemplo, né? Já já é todo mundo, né?
A gente vai escrever assim, todo mundo. Todo mundo. Virtualmente estamos chegando lá, né?
E tem um item novo que eu quero te falar aqui, presta muita atenção, mas eu quero aproveitar essa deixa aí, esse caso aí do imposto de renda em ações, porque durante muito tempo, este aqui que vos fala, sofri para caramba para calcular toda a parte de IR na bolsa. É provento para lá, inclusive provento em trânsito, que você nem recebeu ainda, mas já foi provisionado lá na empresa. Você tem que lançar no seu imposto de renda em bens e direitos.
É o o planilha e mais planilha. E tem provendo que é JCP e tem provendo que é dividendo, que são duas abas de lindo. Coisa linda de Deus fic fazendo essas coisas na mão.
Ó, se você fizer trade, então, meu amigo, nossa senhora. É nota de corretagem, nota errada, né? Informe de corretora que tá faltando, sob o risco de você levar aquela lapada chamada malha fina da Receita Federal.
Fora que não tem paz, né? Você fica sempre preocupado com você fez certo, se tava certo o a declaração do banco, né? O uniforme do banco.
Perfeito. E eu sofri durante muito tempo, por isso que eu tenho usado o grana app na função da declaração automática. Ele faz o seguinte, ó.
Ele organiza e ele calcula para você os dados da bolsa. Gera um arquivinho ali pronto para você importar no programa oficial do IRPF. E os campos já vêm todos preenchidos.
Olha que coisa linda. E o grano é a única solução de imposto de renda que recebeu o investimento da B3, sendo recomendado pela própria bolsa brasileira. Então, em vez de você perder um dia inteiro, como eu fazia, esse ano não vou perder nem 10 minutos.
Sem contar que o Grana também tira um peso enorme das suas contas da gente, como o Brunão falou, tá fazendo conta errada. Não tem motivo mais para sofrer. Assina o grana app, vale cada centavo do seu investimento e ainda ganha 25% de desconto no plano mais grana anual.
O link tá no primeiro comentário fixado para você. Clica lá e me abraça depois. Pois bem, mas tem um item novo na lista aqui, Brunão.
Quem teve rendimento de aplicações financeiras no exterior ou recebeu lucros e dividendos de empresas de fora do país. Qualquer aplicação ficou em qualquer uma dessas situações, você tem que declarar. Escreve aqui se é o seu caso.
Agora vamos pra parte que o povo tá confundindo. Você lembra, Bruno, da isenção de R$ 5. 000 lá do imposto de renda?
É, não é muito claro, né? Tem que ser mais detalhado. Vamos aí.
E a bagunça, ó. A lei foi sancionada em novembro do ano passado e passou a valer esse ano. O que que ela faz na prática?
Se você ganha até R$ 5. 000 por mês de salário bruto, você não paga nada de imposto de renda, nada. Até o ano passado tava ali na casa de R$ 3.
000 a isenção, né? Não paga, mas tem que declarar se é se é um dos itens ali. São critérios, já estamos no capítulo dois aqui, tá?
Obrigação de declarar é uma coisa, o que vem mordido de você é outra. E aí a confusão tá juntando, ó. Vamos juntar aqui as pecinhas para você não fazer bagunça.
Se você ganha de 5 até 7. 350 por mês, ainda tem um degrauzinho, né? Como se fosse uma rampa.
É um dinheiro que antes ia pro governo, agora fica para você. Mas isso vai ter efeito só esse ano. Ou seja, você tá fazendo a declaração de 2026 que é referente ao ano passado.
Então não tem nada a ver esse assunto. Aí eu tô trazendo aqui porque o pessoal tá perguntando, sabe? Vai ser só o ano que vem.
Então o ano que vem a gente trata esse BO aí. Entendi. E o que vale também para o lado de quem paga a conta aqui no Brasil, que é o empresário ou sócio de empresa, né?
A partir de janeiro desse ano, dividendos acima de R$ 50. 000 R$ 1. 000 por mês pagos por uma empresa a uma pessoa física, passaram a ter retenção de 10% de imposto na fonte.
Ou seja, se você é dono de uma empresa e todo mês você tira lucro acima de 50. 000, a empresa agora é obrigada a reter 10% sobre o o que passar desse valor, né? E até o ano passado os dividendos eram totalmente isentos e agora isso mudou.
E junto com isso veio a tributação mínima para quem tem renda global acima de R$ 600. 000 R por ano. Nesse caso, tem um piso de alíquota efetiva que pode chegar a 10%, né, sobre a renda total, mas calma também que o impacto disso é esse ano e só vai impactar a sua declaração de 2027 que é referente ao ano calendário de 2026.
Agora vamos às datas porque esse ano mudou e quem perdeu o prazo, como sempre vai pagar multa. Isso aí já tá em vigor já, né? Multa.
Ah, isso aí todo ano, né? Perdeu o prazo. A gente vai falar, não deixa pra última hora, tá?
O programa Gerador da declaração já fica disponível para download no dia 20 de março no site da Receita Federal para Windows, Mac e Linux e também no aplicativo para celular. Olha que presente de aniversário para mim, hein? Coisa linda, hein?
É seu aniversário? Meu aniversário. [risadas] Coisa linda.
Mas atenção, ó. Baixar o programa não é a mesma coisa que enviar a declaração, não, porque o envio só começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio, às 23:59. Perdeu o prazo que acontece, ó, multa multa de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido aí.
E esse ano o prazo final caiu numa sexta-feira, porque dia 31 de maio é domingo, então fique esperto. Outra grande novidade, ó, quanta novidade boa, né? Só notícia boa.
A restituição agora vem em, se vem que essa é boa mesmo, vem em quatro lotes e não em cinco como era antes. São eles 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Ou seja, acabou o quinto lote, que ia lá para setembro, a receita basicamente encurtou o calendário.
E quem recebe primeiro, olha aí a ordem da prioridade. Idos acima de 80 anos, depois disso, idosos acima de 60, pessoas com deficiência ou doença grave, professores que t a fonte de renda principal, o magistério, e depois quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição por Pix com chave CPF. Percebeu a dica?
Se você quiser receber mais rápido, usa a pré-preenchida e coloca Pix CPF. É simples e te joga lá na frente da fila. E claro, quanto mais cedo você enviar, mais rápido você recebe.
Respeitando essa fila aí, quem manda nos primeiros dias, geralmente cai nos primeiros lotes. Agora, um assunto que vai pegar muita gente de surpresa, que são as apostas esportivas. Lembrando do vídeo antigo que a gente fez, né, do mal, dessa desgraça, que esses negócios de aposta que tá aqui para você ver depois, né?
Mas enfim, o tema aqui é outro, né? Você que já fez essa cagada aí e você precisa prestar as suas contas com o Leão. Se você apostou em qualquer plataforma de bet no ano passado e ganhou dinheiro, talvez você vai precisar declarar.
Segura aí, ó. A Receita Federal criou um negócio chamado comprava bet. É basicamente um extrato que as próprias plataformas legalizadas de aposta são obrigadas a fornecer para você até o último dia útil de fevereiro.
Esse documento cagueta tudo, tá? Quantos que você depositou? Quanto você ganhou?
Quanto você perdeu, quanto você perdeu, quanto você perdeu, você perdeu de novo. Se continuar jogando, vai perder mais ainda. E às vezes o mais barato que você pode perder é o dinheiro, inclusive.
E o imposto de 15% incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, o que sobrou depois de descontar as perdas, se é que sobrou alguma coisa para você, mas só sobre a parcela que passar de R$ 28. 467,20 R67,20 no ano. Abaixo disso, você não paga imposto, mas ainda assim você pode ter que declarar, olha que loucura se você tiver dentro dos outros critérios que a gente falou aqui.
Então, ter ganho com aposta esportiva não te obriga por si só a declarar imposto de renda. Se você não tá em nenhum dos outros critérios lá, se esse é o único ponto que tá te preocupando, a trava ali da obrigatoriedade da declaração é R$ 200. 000 nessa categoria de rendimentos.
Já o imposto de novo, né? A diferença entre declarar e e pagar imposto. Pagar imposto você não tá livre, né?
O imposto nas apostas pode aparecer bem antes, né? Quando o prêmio líquido anual passar dos 28. 000 que eu falei para você.
A receita inclusive lançou uma ferramenta digital no site do governo para você calcular automaticamente o quanto deve. E olha, se você não declarar e a receita cruzar os dados ali, ela vai cruzar inclusive porque agora as bets são obrigadas a informar, você vai direto de escorregador pra malha fina. Então não vale arriscar.
Deixa nos comentários aí para ver se tem muita gente aí que sobrou dinheiro para pagar imposto depois das perdas da bet que eu quero ver. É [risadas] verdade. Mas agora vem a parte prática para valer o seu like, a sua inscrição aqui no nosso canal.
O que que você precisa fazer agora, né? Depois de de ligar o sininho, né? Se não ligar o sininho, você não fica sabendo que a gente posta o vídeo.
Simples assim, né? Agora mesmo, o que que você tem que fazer? Primeiro, se você não recebeu o informe de rendimento da sua empresa ou do INSS, cobre, tá?
que o prazo das empresas de entregar esse documento venceu lá em 27 de fevereiro. E sem esse papel você não consegue declarar direito. Segundo, junte todos os comprovantes aí de tudo, tá?
Gastos com saúde, educação, previdência privada, aluguel recebido, compra e venda de bens, tudinho. Terceiro, no dia 20 de março, baixe o programa da receita ou abra o aplicativo no celular. Eu não recomendo fazer pelo celular.
Eu acho que é bem difícil você conferir as coisas ali numa tela pequenininha, mas cada um com seus cada qual, né? Qualquer compra, né? Ruim fazer no celular porque tem que preencher qualquer coisa e já é de renda, né?
Pois é. Então, e a partir do dia 23 aí vai estar disponível a declaração pré-preenchida, que é aquela que já vem com um monte de dado seu, preenchido automaticamente, que a receita, eu tô rindo aqui porque a receita ela ela puxa informação dos bancos, dos hospitais, das empresas, das imobiliárias. E você não pode confiar cegamente, porque ela coloca lá o dado e se tiver alguma coisa errada o problema é seu.
Ou seja, ela colocou algo que ela sabia de você errado, você confiou nisso e se tiver errado, você mandar, ela fala: "Opa, tá errado". Fala: "Mas por que que você não me falou certo antes? " Na hora de mandar é você que tem que ter [risadas] certeza.
Cada uma, mané. Quarto, escolha receber a restituição por Pix com chave CPF, porque isso aí vai te dar prioridade na fila e é mais seguro que informar uma conta bancária manual. E quinto não vai deixar pra última semana, meu amigo, pra parte da bolsa, você sabe que você já pode ficar tranquilo com o grana é já vai adiantar muito o seu lado aí.
Mas diga para mim numa escala de 1 a 10, qual o seu grau de ansiedade, de felicidade de declarar todo o seu amor pra nossa grande Receita Federal. Escreva a resposta pra pergunta do Brunão também. Que tristeza, hein?
[risadas] Faz o seguinte, manda a sua manifestação é de tristeza aqui no nosso nossos comentários. Que tristreza. É isso aí.
ou tem gente muito feliz que tá pagando muito imposto porque tá ganhando muito dinheiro. Quero ver essa discussão nos comentários. Valeu, tudo de bom.