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O erro fatal ao colocar bens na Holding — e por que advogados erram aqui

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Prof. Marcio Carvalho de Sá - Holding Familiar
Só que era era um assunto que a gente não dominava e nunca tinha ouvido falar, né? E me interessei, falei, vou assistir aquelas aulas que ele deu via YouTube e vi uma oportunidade. Visualizei um cliente no escritório, passei para ele a situação, ele já tinha uma holding constituída, porém não tava no formato ideal. Expliquei para ele eh de acordo com o que o professor Márcio passou pra gente e ele se interessou e falou: "Não, Lin, vamos fazer dessa forma." Foi onde eu fechei a minha primeira holding com ele. É isso aí, meus amigos. É assim
que fecha a primeira holding. Tem honorários acima de R$ 35.000 por mês trabalhando com holding familiar. Essa é a nossa missão aqui. Essa é a nossa missão nos próximos ah, nos próximos dias, nos próximos, nos nossos próximos encontros. Mas conta você para mim aqui, de onde é que você É, de onde é que você tá escutando essa essa aula de hoje? Aonde você tá? Você tá em casa? Você tá no trabalho, você tá no escritório? Onde você tá? Divide aí comigo. Tá fazendo tá fazendo o que da vida? Onde é que você tá agora? Vamos
lá, lembrando, vamos criar aqui uma cultura de cada vez que eu peço aqui para você colocar no chat, não tô falando com a galera, tô falando contigo, tá? Eh, pedindo diretamente para você que Participe no chat, tá? Tá aí o Vilmar ali falando que tá no tá no escritório, o Wilson falando que tá em casa. Aí, ô Gabriel, tu viu essa funcionalidade nova aí, ó? Mostrar comentários no palco aí. Como é que bota? Dá para botar isso aí? Ali, ó. Ah, legal. Tem como botar maior? Tem como aparecer maior os comentários? Não tem. Parece pequenininho
ali. Legal. Paulo Xavier tá em casa. A Neli em casa. O Bruno de São Paulo, onde é que você tá, Bruno? Conta pra gente. Estou na Rua. tá assistindo pelo celular. Legal, legal, legal. Pode tirar aí. Pode tirar. Vamos nós daqui. Ah, meus amigos, na nessa nossa aula de hoje, eu queria dialogar com vocês. Deixa eu chegar um pouquinho pro lado para ficar mais no meio, né? Dialogar com vocês aqui sobre a o formato técnico adequado, tá? Que a gente utiliza para levar bens para dentro de uma holding familiar. E por que que tem tanto
advogado errando nessa Joça? Errando principalmente na maneira de dialogar com o cliente e às vezes até holdings familiares já constituídas quando você precisa levar levar bens lá para dentro. H, fazendo de uma forma completamente errada, desnecessária. Não é que seja errada, não tem nada de errado, mas desnecessária, mal feita, criando ah embaraço pro cliente, criando despesa pro cliente que não seria que não seria necessária, sabe? esquecendo que quando A gente tá advogando pro cliente de holding familiar, ah, nós precisamos ter muito, muito carinho com esse cliente, com eh muito carinho com a família dele, com
o patrimônio dele. Cada vez que um cliente traz pra gente uma escritura, é nosso dever parar de olhar para aquele negócio como se fosse uma escritura. Aquilo não é um pedaço de papel, aquilo não é uma certidão, aquilo não é um título translatício de domínio, OK? Aquilo ali é a manifestação Em papel de cada gota de suor que escorreu da testa de alguém a vida inteira. Entende isso? Aquilo ali é só uma representação física, OK? de muito esforço, de muito trabalho, de uma vida às vezes. Então, é fundamental você começar a ter um um comportamento
diferenciado no sentido de honrar fortemente eh esse esforço do cliente. E por falar nessa honra de esforço do cliente, eu queria lembrar que essa aula aqui, ela já é parte Integrante de um evento que nós vamos realizar nos dias 23 a 26 de junho. 23, 24, 25 e 26 de junho. Sempre às 20 horas, às 8 horas da noite, um evento eh chamado Holding Pro Aelado. E por que holding pro acelerado? Porque nós temos ali, vamos ter um um conteúdo técnico profissional, não é um conteúdo raso, não é um conteúdo ah elementar básico para quem
eh a feito para quem não é profissional, não é um conteúdo técnico direcionado a Profissionais que querem trabalhar com rol familiar. Ah, Márcio, eu tô prestando atenção aqui nos seus vídeos que eu quero fazer a hold na minha família. Legal. Quem vai fazer? É você que vai fazer? É você que vai estruturar? Ou você tá pensando em a a saber como isso funciona para pedir um profissional que faça? Vamos lá. Se você tá pedindo, pensando em aprender como funciona, para pedir um profissional que faça, legal. Se quiser ficar aqui com a Gente assistindo, ótimo. Mas
esse conteúdo ele é focado, ele é direcionado ao profissional que vai trabalhar com isso, ao profissional que vai fazer essa holding, OK? E esse evento que nós vamos realizar, o holding pro acelerado, tem esse condão e de fazer o seguinte, em quatro aulas, quatro aulas ao vivo, gratuitas, online, OK? principalmente ao vivo. A live vai ficar gravada, professor. Não, para com esse papo. É ao vivo, OK? Ao vivo. Às 8 horas da noite, 23, 24, 25 e 26 de junho, nós vamos ensinar profissionais os primeiros passos para ele trabalhar com o holding familiar, para você
sair desse evento já tendo inclusive o caminho para ter o seu primeiro cliente contratado. Legal? Então esse é nosso objetivo. E ali ali no holding pro acelerado, se eu só levar para você aulas e tudo mais, a gente considera que isso ainda é pouco. A gente considera que precisa mais. Mas precisa mais do que e para quem? Precisa Mais para quem se inscreveu, não. Só para quem tá inscrito, para quem deseja, para quem eh gostaria, não. Para quem tá nesse nível, nesse nível, cara, vai acompanhando aí. Agora, para quem tá focado, focado e acha que
mesmo que hold familiar é o caminho para poder mudar e transformar a sua advocacia para essas pessoas, aí sim eu tô querendo entregar algo mais. Eu quero te chamar para participar de um movimento onde a gente vai tá criando a ordem dos preferidos. Hoje eu apresentei um vídeo no meu Instagram. Já tá lá no Instagram, por favor, fala nisso. Eh, se não ainda não tá lá, vai tá mais tarde um vídeo no Instagram onde eu explicava um pouco sobre o que é essa ordem dos preferidos. Quem aqui sabe o que é a Ordem dos Preferidos?
Já é membro da Ordem dos preferidos? Escreve aqui no chat: "Sou da Ordem dos preferidos". Quem já é membro, escreve aí: "Sou da Ordem dos preferidos". O que que é a ordem dos Preferidos? Já deixa eu explicar. Nós estamos vivendo um momento no trabalho com holding familiar em que o universo jurídico ele tá se dividindo em dois grupos de pessoas, ok? As pessoas que serão escolhidas pelos clientes para fazer parte para fazer a ordem a fazer a ordem mole que eu queria colocar aqui na tela, ó, o pessoal que tá escrevendo aí, sou da ordem
dos preferidos já aparecendo ali, ó. Cadê? já aparecendo ali. Então, assim, as Pessoas que são vão ser escolhidas pelos seus clientes para fazer a holding deles, então, por conseguinte, essas pessoas que serão escolhidas serão os preferidos pelos clientes. Mas veja quem é o cliente de holding familiar. O cliente de holding familiar, inegavelmente, ele é uma pessoa que possui patrimônio. Legal. E se ele tem patrimônio, pode ter certeza, esse cara, ele já tem, ele já tem um advogado de confiança, ele já tem Um contador de confiança, ele já tem. Legal. Se ele já tem um cotador
de confiança, por que não entregar para ele um pedido para fazer a holding dele? Por que não virar para esse contador, esse advogado de confiança e falar o seguinte: "Você sabe fazer hold? Você poderia fazer a minha? Porque ele sabe. E quando ele vira para um profissional que é um profissional generalista de confiança e pergunta para ele: "Ah, você sabe fazer Isso?" Normalmente ele responde sempre, responde que sabe, OK? Sempre que responde que sabe, que dá o jeito dele. E ele também sabe, esse cliente sabe que esse assunto é extremamente delicado, que fazer uma holding
não é para qualquer um, não é. O cara precisa ter expertise. Então ele vai não vai buscar o contador de confiança, o advogado de confiança, não vai. Ele vai buscar o profissional que tem expertise. Ou seja, então no momento em que você for o escolhido, você for o preferido, existe um conjunto de outras pessoas que serão as preteridas, ok? E os preteridos farão esforço para te detonar. Eles vão fazer esforço para virar para esse cliente falar: "Ih, isso é roubada, corre disso, isso não dá certo, isso é arriscado." Cara, falar que arriscado, então, é a
coisa e é mais fácil que tem. Arriscado. Por quê? Qual é o nível de risco? Como é que mede Isso? Ah, é arriscado. Qual é o dispositivo da lei que mostra que o cara tá correndo algum risco? Não tem. Mas é criar o preterido, ele sempre quer criar uma pulga atrás da orelha do cara que tá te escolhendo. Então, para essas pessoas para quem eu vou ensinar holding familiar e que estão dedicadas a ser preferidas, eu quero convidar a chamar, a participar da Ordem dos Preferidos, porque para você vou te dar ainda mais subsídios para
fazer com que esse Cliente ele se apaixone por você e realmente ele ignore qualquer tentativa do preterido de tentar botar água no teu shop, de tentar melar a holding que você vai fazer para aquela família, tá? E para fazer parte da Ordem dos Preferidos, nós criamos um site para isso, tá? Como é que vai ser, Lane? Pode me explicar aqui como é que o cara entra na ordem dos preferidos? Já foi enviado no grupo, no grupo, né, de quem tá participando, não. Então vamos primeiro Explicar para quem é. Então só pode fazer parte da ordem
dos preferidos. Primeiro quem é membro do time holding Brasil. Se você já é membro do time holding Brasil, a Dani, por exemplo, ó lá, ó, é da da T31, da turma 31. Ela foi entrou na última turma. Então, quem é membro da ordem, quem é membro do time roll Brasil, nós já vamos mandar para você no seu grupo de WhatsApp, né, um caminho para você entrar. Quem não é membro do Team Rad Brasil, necessariamente tem que tá inscrito para participar no holding pro Acelerado. Para quem quer participar do holding Pro acelerado, tá aqui embaixo na
descrição desse vídeo. Vou pedir paraa equipe colocar aqui também um um link de inscrição. Quantas pessoas que se inscrevem para participar, você preenche um formulariozinho e na sequência entra no grupo de WhatsApp onde eu envio para vou enviar para você o link das aulas. Mas antes de enviar o Link das aulas, né, Eline, lá no grupo, na descrição do grupo, tem lá o o link para você fazer parte da ordem dos preferidos. Então, se você já tá inscrito lá no seu grupo de WhatsApp tem o caminho para fazer parte da ordem de preferidos e vai
receber também a apostila. Ah, e recebe também a apostila dessa aula aqui hoje. É isso. É a Ordem dos Preferidos. Ah, beleza. Apostila da Ordem dos preferidos, que é essa aqui, ó. Mais de 30 páginas. Legal, Elan Mis Lembrou aqui, ó, a apostila da ordem dos preferidos. Cara, são mais de 30 páginas. Desculpa o pessoal que gosta de figurinha de desenho, não tem de conteúdo técnico, tá? Conteúdo técnico sobre holdar. Legal. Tá lá a apostila vai ser é liberada para quem é membro da ordem dos preferidos. Então isso tá sendo disponibilizado para você lá. Legal.
Obrigado, obrigado por ter lembrado aqui, Line Montenegro, minha sócia que tá aqui me acompanhando. Ah, Meus amigos, eh, eu quero falar uma coisa para vocês. O detalhe técnico é o que dá segurança e gera autoridade. É no detalhe técnico, tá? as famílias, ela não, eu vou pedir, vou fazer o seguinte, Lane. Eu vou colocar aqui na tela aqui a minha colinha que aí eu ajudo, eu consigo, aí fica mais fácil para mim aqui, com certeza. Ah, separei aqui a minha colinha, vai ficar lindo agora, né? Por, gente, é o detalhe técnico que vai dar mais
Segurança paraas famílias, eh, e vai gerar autoridade para você. para você conseguir fazer a holding dessa dessas pessoas que vão te escolher, tá? Eu quero que você eh entenda que na hora que você leva bens de da pessoa física para dentro de uma pessoa jurídica, isso tem primeiro uma composição cultural, tá? Por que uma composição cultural? É muito, é muito triste você virar para, Para uma pessoa que formou patrimônio a vida inteira e falar assim: "Ó, cara, tudo que você fez até hoje tá errado. As chances são que você, inclusive não seja aceito, porque você
eh vai virar para alguém e falar o seguinte: "Não, tudo você até hoje você só fez merda a vida inteira". Cara, não dá, não dá. as chances são que essa pessoa se retraia contra você, né? Então, a primeira coisa que você precisa, o primeiro comportamento que você precisa Começar a adotar é a de ser mais complacente com o seu cliente, a de ser mais empático com esse cliente e dizer para ele com todas as letras que a culpa não é dele, OK? A culpa não é dele. Existe uma conotação cultural que levou o brasileiro a
formar o seu patrimônio. Não errado, ele não formou errado, mas formar o seu patrimônio de maneira muito ah exposta, de maneira ineficiente, de maneira eh de uma maneira que as pessoas que mais tão Formam, que os ricos não formam. Veja só uma coisa, a sua declaração de bens e direito é algo protegido por sigilo. Legal. Existe um sigilo fiscal que na hora que você declara pro fisco os seus bens, esse essa sua declaração de bens, ela é protegida pelo tal do sigilo fiscal. Então, lá na sua declaração de imposto de renda de pessoa física, tem
lá a aquele trecho da declaração que diz tudo O que você, no seu caso, seu cliente, tudo que o seu cliente possui, né? Se ele tem um imóvel, se ele tem um apartamento, um terreno, uma loja, um carro, ações, investimentos, ou seja, os bens que ele que ele possui estão lá naquela declaração de bens dele, legal, contidas contida na declaração de imposto de renda. E essa declaração é protegida por sigilo fiscal. No entanto, existe um conjunto de pessoas que abre mão desse sigilo. Que conjunto de pessoas é esse? São os políticos. O candidato, o cara
quando se candidata a algum cargo eletivo no Brasil, ele abre mão desse sigilo. Por quê? Porque para ser candidato é condição de de ah de inscrição da candidatura dele a apresentação da declaração de bens dele. Então, a declaração de bens ele passa a ser pública. E aí eu te faço um convite. Eu te convido a buscar no site do TSE declaração de bens, por exemplo, de Políticos que são muito abastados, né? Por exemplo, o do Amoedo, né? Um mega empresário, o do Meirellias quando ele foi candidato. Tá lá a declaração de bens e direitos dele,
OK? Tá lá. Olha a declaração de bens desse cara. Olha a declaração de bens dos gigantescos empresários que já foram candidatos. Por exemplo, a primeira vez que eu vi uma declaração de bens dessa foi do Ronaldo César Coelho. Não é o Arnaldo, é o primo dele. O primo do Arnaldo César Coelho, o Juiz, né? Ah, como é que é a máxima, né? Tá certo isso, Arnaldo? Como é que é? Como é que pode isso, pode isso, Arnaldo. Então, o Arnaldo César Coelho, que foi árbitro, né? foi juiz de futebol. O primo dele era um é
um banqueiro muito rico e que já foi candidato, por exemplo, à prefeitura do Rio de Janeiro. Eu lembro que, cara, sei lá, foi 2000, foi logo quando eu comecei a trabalhar Com holding familiar, né? E eu fui olhar a declaração de bens desses caras e esses caras não possuem nenhum imóvelzinho no seu nome, nenhum. Então você vai olhar a declaração de bens, por exemplo, do Amoedo. Cara, talvez o Amoedo tenha uma casinha, uma, mas sei lá, nem o apartamento que ele mora tá no nome dele, não. Como é que pode um cara com esse patrimônio
gigantesco não ter um imóvel? Tudo o que eles têm são participações Societárias, é ação disso, cotas daquilo, cotas de fundo de investimento. O cara não tem nada, não tem nada, só tem participação societária. E por que isso? Porque esses caras que são muito ricos, muito muito ricos, eles aprenderam o caminho eficiente de formar patrimônio. Mas por que que o seu cliente não aprendeu isso? Porque o seu cliente, ele foi direcionado à maneira cultural de formar patrimônio. E por que que é a maneira cultural? Qual foi a Primeira forma de distribuição de imóvel existente no Brasil?
Foram as capitanias hereditárias. Foi a primeira maneira como o governo português, quando nós éramos colônia, quando o governo português distribuiu faixa de terra no Brasil, foi pelas capitanias hereditárias, ou seja, entregou na mão de pessoas físicas e com a segurança que aquela faixa de terra seguiria para a titularidade dos seus herdeiros, capitanias hereditárias. O Que acontece quando o Brasil, quando lá o o o Dom Pedro I desemb desembainha a espada, né, que não foi numa guerra, foi a caminho de visitar o sua amante, né, a marquês de Leopoldina, marquesa de Leopoldina. Então ele estava no
caminho para visitar a sua amante, que na época residia em São Paulo, né? No meio do caminho, ele então decide. Nós vamos aqui eh a gente tô falando, cometendo um erro histórico feio aqui. Marquesa de Leopoldina Escambal. Marquesa de Leopoldina foi eh foi a a imperatriz, cara, né? A marquesa de todos os santos, não é isso? Me corrige aí, gente. Me corrige aí se eu tiver se eu tiver errado. Aí a Naí já me me deu uma cutucada. Obrigado. Obrigado, gente. Que feio. Que feio isso. Eu gosto de história, né? Não sou historiador, mas amo.
Eh, então o cara tava lá no caminho para encontrar amante e no meio do caminho falou assim: "Então, vamos Tornar essa joça tudo é tudo nosso a partir de agora, né? É tudo nosso, né?" E aí, eh, o que que o que que aconteceu? O que que aconteceu ali? Ah, ele ele constitui, então, o Estado brasileiro, nasce o Estado brasileiro, cria-se cria-se ali uma eh um novo estado, logo depois é outorgada a primeira constituição brasileira, né? Então, o Brasil passa a ser um estado, passa a ter o seu próprio ordenamento. No entanto, na hora que
copiou esse ordenamento, nem tudo incorporou do que nem tudo deu control C e conttrol V no ordenamento português, OK? Mas então um estado novo que cria as suas as suas próprias regras. E nas regras de Portugal, como é que funciona o tal do inventário? Lá não se paga imposto para transferir bens de pai para filho, nem mesmo para neto, OK? E para sobrinho não se paga imposto. Agora lá só se paga imposto quando você quer transferir para algo fora das duas primeiras das duas primeiras relações de família. Então ali você consegue transferir de pai para
filho sem que tenha pagar imposto. Não tem esse problema do inventário que existe no Brasil, beleza? Não tem isso lá no Brasil. Faz não, pô, aqui não, né? Aqui a gente podia cobrar. Afinal de contas, herdeiros são tudo os bosta, né? Herdeira não fez nada para Ganhar. Primeiro eu quero dizer uma coisa para vocês. E por que que essa é uma luta cultural nossa? Antes da gente começar a falar de juridiqueis aqui, é importante a gente entender essa essa formação cultural e histórica nossa, tá? Veja, lá no direito de família não tem esse papo de
que ah, foi ele que deu duro para ganhar, não. O papai tá lá trabalhando, a mamãe cuidando da casa, os dois conquistaram juntos, não é isso? É, é observado o esfor a a presunção do Esforço comum. daquela entidade familiar formada entre o papai e a mamãe. Pera aí, pera aí, peraí pera aí. Se a pessoa que ficou em casa contribuindo paraa formação do patrimônio através da estabilidade do lar, tá? Através da estabilidade do lar, seja essa pessoa um homem ou uma mulher, OK? Ela é tão dona quanto, cara, por que que os filhos que na
grande maioria das vezes não é que ficou em casa dando estabilidade? Quando a gente fala de Herdeiros, grandes fortunas e grandes patrimônios e tudo mais, na maioria das vezes, cara, para de achar que é o drogado, bom vivão, é o cara que que fica lá eh eh esperando a grana da a fortuna da família cair. [ __ ] nenhuma, gente. A grande maioria desses caras são mega gestores, pessoas extremamente qualificadas. Você acha mesmo? Você acha mesmo que o Norberto Bresch antes de falecer ia deixar um bosta na frente da construtora Norberto Odebrecht? Olha aí O
que foi Marcelo Odebrecht. Inteligência até o até onde até além do que devia, né? Tu acha que o o filho do Jorge Paulo Lemon é um posta, um herdeirozinho que não sabe nem o que quer da vida, como fala o Hadad? Não, para com isso. Esses caras estavam lá dentro ajudando a formar o patrimônio junto. Então aquela entidade familiar, está certo o governo português quando enxerga que aquela entidade familiar, cara, o filho fez por Por ganhar, o filho contribuiu de alguma forma, os filhos contribuem de alguma forma com o sucesso daquela eh eh daquela construção
patrimonial. Só que no Brasil, como a formação patrimonial ela é muito nova, foi impondo, impondo imposto ao ponto de chegar hoje, o máximo permitido na lei é de 8% e mais da metade dos estados brasileiros já cobram 8%. Com a reforma tributária, esse limite vai passar para 21%. Entendeu o impacto disso? entendeu? O tamanho disso? É nisso que as famílias estão se enfiando. Então, o que acontece quando a gente fala em criar uma holding familiar? O objetivo maior que a grande maioria das famílias têm, algumas querem mesmo evitar conflitos, algumas querem mesmo a proteção patrimonial,
algumas querem mesmo a preservação de legado, algumas querem mesmo pagar menos impostos na locação de imóveis, mas a grande Maioria, tô falando de mais de 90% das famílias buscam uma holding familiar para evitar o impacto do imposto sobre a herança, é a grande maioria evitar os impactos financeiros do inventário. Essa é a grande maioria. Então, quando você fala em constituir uma holding familiar, sobretudo com essa finalidade, nós falamos, nós utilizamos um termo que chama-se de dispersonificação do patrimônio e institucionalização do patrimônio da família. Então, em última Análise, o que nós estamos buscando é fazer com
que o patrimônio da família deixe de estar personificado, deixe de estar no CPF e passe a pertencer a uma instituição. Por quê? Porque uma instituição jamais morrerá. Uma instituição vive para sempre. E ao viver para sempre, jamais existirá inventário. Beleza? Esse essa é a conotação. Então, quando você pensa em levar patrimônio para dentro de uma pessoa Jurídica, o que você tá fazendo é a institucionalização do patrimônio da família. E na hora que você faz isso, existem várias maneiras de você transportar um determinado bem que hoje está em nome da pessoa física e passá-lo para uma
pessoa jurídica. Existem várias, por exemplo, a doação, por exemplo, a compra e venda, por exemplo, a integralização de capital social. Existem várias maneiras. por exemplo, um aporte Financeiro na sua empresa que não seja para integralização de capital social, um investimento na sua própria empresa. Então, essas são maneiras de você levar o patrimônio para dentro de uma eh de uma instituição, de uma holding familiar, por exemplo. E aí a primeira maneira que eu acabei de citar foi a doação. Você poderia, por exemplo, doar um bem seu pra sua empresa. É possível isso? Sim. É possível. É
lícito isso? Sim. É lícito. Por quê? Por que é lícito isso? Veja, você tem lá no Código Civil, Elane, podia ver para mim qual é o artigo do Código Civil da doação, me colocar isso aqui. Não vou lembrar de cabeça. 521, pode ser? Não sei. Vamos lembrar já, né? Tá lá na no Código Civil. dizendo que doação é o ato pelo qual alguém transfere eh por liberalidade, ou seja, não é por permuta, não é por coobrigação. Qual é o artigo? 53 38. O artigo 538 do Código Civil, então, vai dizer que é o ato pelo
qual uma pessoa, por liberalidade, ou seja, por mero exercício de vontade, sem tá vinculada a uma contraprestação, ele transfere para o patrimônio de outra pessoa algum bem. Legal. Então ele transfere de si para outrem algum a propriedade de algum bem, a titularidade de algum bem. Isso é a doação. Quando a gente pensa em transferir bens de uma pessoa para a própria empresa dela, Eu março e isso não é a doutrina majoritária, tá? Ah, não. E sou eu, Márcio. Eu entendo que esse esse ato jamais seria uma doação. Por quando você transfere um bem da sua
titularidade para uma empresa sua, para uma empresa sua, que você é um dos donos, isso jamais será liberalidade. Sempre tem uma contraprestação envolvida. Por que isso? Porque essa empresa, se ela der lucro, ela necessariamente tem que te pagar lucro. Se ela for dissolvida, Necessariamente ela tem que te pagar a apuração dos aires. Então, no momento que você entrega algo pra sua empresa, esse algo que você entrega pra sua empresa, sempre haverá uma contraprestação embutida. Então, se há uma contraprestação embutida, a figura da liberalidade desaparece. Então, na minha opinião, na minha modesta opinião, tá? Eh, e
não há, eu não conheço nem posição divergente, não conheço opinião diferente na doutrina, tá? não conheço. Eu nunca vi nenhum doutrinador se manifestando eh especificamente sobre sobre esse tópico, mas também não posso dizer que a doutrina concorda comigo pelo mesmo motivo, porque eu nunca vi nenhum doutrinador fazendo uma análise sobre isso e também não tem isso até hoje na não tem nenhum fato desse na jurisprudência. Então é uma análise isolada minha, tá? mas que nessa minha análise, eh, eu não faria jamais, por exemplo, uma doação para uma empresa Minha, porque se eu fizer uma doação
para uma para uma empresa minha, isso certamente vai ser visto eh eh pode vir a ser visto como algo que não é doação, tá? Isso pode cair so em algum tipo de análise fiscal que vai fazer uma uma análise que isso não seria uma doação. Então, e da onde eu tiro isso? Eu tiro isso exatamente da análise que a jurisprudência faz, a jurisprudência pacificada no STJ sobre o que vem a ser a integralização de Capital social. E sobre ela eu falo já já, já. Tá? Mas veja, se eu fizesse a doação e ela fosse aceita
como doação, qual é o problema disso? O problema disso, deixa eu compartilhar a tela com você, é que no momento em que eu faço uma doação, doação, então eu tenho lá um imóvel, por exemplo, eu vou falar do estado de São Paulo, tá? Então, se o se eu faço uma doação no estado de São Paulo de um imóvel, Imóvel que vale R 1 milhão deais, R 1 milhãoais, no momento que eu fizer essa doação para essa minha empresa, eu vou ter que pagar imposto ITCMD de 4%. OK? Ou seja, eu vou ter que pagar R$
40.000 para levar esse imóvel lá para dentro. Não me parece razoável. Sai caro fazer isso. Sai caro fazer Isso. E aí a outra opção é a venda. Então eu posso vender esse imóvel que é meu paraa minha empresa, cara. Mas não faz o menor sentido. Se hoje eu tenho um imóvel que vale 1 milhão, ainda que eu queira dar algum tipo de migué, OK? Algum tipo de trambique e faça uma venda num valor muito baixo. Digamos que eu venda por R$ 200.000. 200.000. R$ 1000, eu vou ter que pagar aqui uma venda. Primeiro, a empresa
precisa ter esses R$ 200.000 para me pagar. Por quê? Porque se eu não tiver a empresa me pagando os R$ 200.000, R eu tiver só um contrato, um contrato sem pagamento, isso é fraude. Por que que é fraude? Porque apesar de eu estar utilizando uma forma prevista na lei, eu tô na na verdade na verdade eu não estou consolidando aquela forma prevista na lei. Que Elan me traz o artigo também do do da compra e venda que lá no Código Civil, no quando o Código Civil prevê o que é um contrato de comprevenda, ele vai
dizer com todas as letras que é o ato pelo qual uma pessoa transfere para o patrimônio de outra mediante pagamento algum bem. Então não é mediante a existência de um contrato, é um contrato mediante pagamento. Artigo 481. E aqui Elan me trouxe aqui artigo 481. Pode pode soprar no meu ouvido o que fala textualmente o 481. Eline contar comenda. Aham. contra se obriga a transferir o domínio de Certa coisa e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Então o primeiro, o artigo 481 fala, o primeiro transfere o domínio e o segundo dinheiro. Só esse
aqui pratica alguma coisa e isso aqui não acontece, na verdade o que você tem o exaurimento do que tá previsto no 481, mas o que tá previsto no artigo 538 é mera liberalidade. Então isso não seria comprevenda. Ah, não, Márcio, mas a empresa vai pagar. Aí tem um outro Problema. Aí não é fraude, beleza? Não é a mas pagou 200.000 por um negócio que vale 1 milhão. Não, não posso falar isso. Andei, né? Porque não tem nada na lei dizendo que só é compra e venda se for pelo preço de mercado. Beleza? Poderia ter essa
compra e venda por 200.000, poderia ser uma arquitetura a ser feita, eh, e, e que em determinado momento isso poderia ser viável. É lícito fazer isso. É totalmente lícito. Não tem nada de Irregular fazer isso. Beleza? Nada de irregular. Mas ainda que não fosse a fraude, ainda que fosse feito isso aqui, tá? O que o limite disso aqui, 200.000, Não seria o limite disso aqui seria o que a doutrina devidamente acolhida pela jurisprudência chama de valor vi. E se o valor por vi é um mecanismo de fraude, beleza? Ah, não. 200.000 não é valor view,
cara. É muito dinheiro. Valorvio é Aquele que não tem eh não tem expressão real, não é aquele que a diante do que vale é valor viw. Não, não, tá? Valor view seria R$ 10, R$ 100, R$ 1.000. Beleza? Agora 200.000 não seria valor, seria barato. Mas ainda que fosse feita a venda, ainda que houvesse a transferência de patrimônio, porque a transferência do dinheiro, aqui ia ter um problema, vai ter que pagar ITBI De 3%. OK? Então, na melhor das hipóteses, na melhor das hipóteses, aqui teria que pagar R$ 6000 de TBI. Beleza? E com mais
do que o risco, com a certeza certeza que isso vai parar, vai parar no judiciário. Por quê? Por a fazenda municipal vai aplicar aqui o conteúdo do artigo 148 do CTN e vai dizer que o as declarações prestadas não merecem fé. E a prefeitura sequer vai emitir uma guia de R$ 6.000. Eles vão emitir uma guia de 3% 3% sobre o valor de mercado. Então eles vão emitir uma guia, uma guia de R$ 30.000 R$ 1.000 e você que vai pra Justiça. Então isso aqui certamente iria parar no judiciário. Ou seja, estamos falando de uma
lambança que não se faz com o cliente. E por falar nessa lambança, deixa eu falar uma coisa para você lá na quem não quem aqui chegou depois, nós agora temos eh quase o dobro de pessoas que nós nós tínhamos no começo da aula. No começo da aula, eu falei paraas pessoas que estavam aqui que essa aula ela é parte integrante de um evento Que nós vamos realizar nos dias 23, 24, 25 e 26 de junho, que é o holding pro acelerado, tá? E para esse evento, para as pessoas que estão inscritas para participar, eu fiz
um convite para essas pessoas integrarem a Ordem dos Preferidos. A ordem dos preferidos, ela tem dois valores centrais e uma missão fundamental. Esses valores centrais, valores são princípios, tá? E esses valores são Dois. O primeiro é o comprometimento. Comprar junto, de estar participando, como de vocês aqui que estão assistindo essa aula ao vivo, participando, participando no chat, tá interagindo, isso é o comprometimento. E o segundo valor central, o segundo grande princípio que a gente tem é a honra. A honra com o cliente, não é honra comigo, é honrar o cliente. Honrar a escolha que o
cliente fez em você, a a a confiança que o cliente depositou em Você. Então, no momento que a gente fala disso aqui, você precisa agir com honra com o seu cliente, né? Então, submeter o cliente a esse tipo de de desenho aqui, cara, para mim é terrível. é terrível. OK. E a outra missão que a gente tem, ela vai muito no sent e a outra não, né? A missão fundamental que a gente tem, eu vou escrever aqui, ó. Missão fundamental é sempre dar retorno sobre O investimento do cliente. Cara, essa é a nossa missão e
isso aqui é literalmente sempre, sempre. Então, eu vou falar para você sobre o modelo mais elementar de holding familiar, que é o modelo em que você tem apenas uma sé, uma empresa, um CNPJ. Nesse modelo, tá? O que que a gente faz? a gente utiliza os bens Para integralizar o capital social. Aí tem gente que chegou depois vai perguntar: "Márcio, como é que eu faço para participar da ordem dos preferidos?" Segura que no final da aula eu te explico, te dou mais detalhe, inclusive como é que você não só vai participar, mas vai obter a
apostila da ordem dos preferidos, tá? Já já te explico. Vamos lá. Então, a gente Utiliza os bens da pessoa física para integralizar o capital social. E aqui vai o parêntese parêntese imprescindível para você jamais falar uma incorreção dessa, tá? Se você falar, tudo bem, só não diga para ninguém que você aprendeu comigo holding familiar, tá? O meu parêntes é aqui é o seguinte, não é integralizar O bem, gente. O bem já é inteiro, o bem já é integral. O bem não precisa ser integralizado. Beleza? Então, nunca vai dizer, nunca, nunca vai dizer, ah, vai integralizar
um imóvel. Pelo amor de Deus, gente. Eu falo isso com os meus alunos. Cada vez que eu ouço alguém dizer que vai integralizar um imóvel, eu imagino o sentido contrário. Se ele for tirar o imóvel de dentro da empresa, então o que que ele vai fazer? Ele vai Desintegralizar o imóvel. Quando o cara fala que vai desintegralizar um imóvel, eu fico eu fico imaginando o Dart Vader com sabre de luz na mão fazendo assim no imóvel. Zum ele vai desintegrar o imóvel, cara, porque é a única palavra próxima que faz sentido. Então, jamais fale que
vai integralizar o imóvel. O que você vai integralizar é o capital social, OK? Integralizar, ver aqui, ó. Integralizar o capital Social. O capital social é que só está subscrito e ainda não está integralizado. Então o que você vai integralizar é o capital social. E para integralizar o capital social, a pessoa física vai utilizar o imóvel para dar o pagamento. OK? Então ele vai utilizar o imóvel para integralizar o capital social. E aí, olha que lindo que é isso. O STJ fez uma leitura, fez uma leitura De que este ato, como ele é um ato em
que envolve comutatividade, a comutatividade de obrigações, O que que é comutatividade? Obrigações comuns, OK? Comutatividade de obrigações. Ou seja, existe obrigação dos dois lados. Os dois lados têm obrigações. Se os dois lados têm obrigações, esse ato não acontece a título gratuito. Ele não é um ato que acontece por liberalidade. Ele é um ato que acontece por troca de obrigações. De um lado, de um lado do sócio, OK? Ele dá o bem e recebe cotas. As cotas, por sua vez, dá a ele certos Direitos. Primeiro, que direito dá ele? Lucro, direitos capitais, tá? Lucro. Segundo, dá
a ele o direito de apurar haveres no momento que desfaz essa sociedade integral ou parcialmente. Beleza? do lado do lado da empresa, ela dá as cotas e ela recebe O bem, entende? Ó, comutatividade de obrigações, beleza? E quando ela dá as cotas, eu não sume para si certos deveres. Que deveres são esses? O de pagar lucros e o de pagar haveres. Beleza? Então esse ato ele é um ato que acontece a título oneroso. E se acontece a título oneroso, transferência A título oneroso. Se essa transferência for de bem móvel, OK? Ou seja, você transferiu um
dinheiro, OK? Transferiu R$ 10.000 para essa empresa, quanto você tem que pagar de imposto? Zero. Por quê? Porque transferência de bem móvel a título oneroso não tem relevância Tributário. E aí, veja só o que eu tô falando. Transferência de bem, transferência patrimonial. Transferência patrimonial não é não é, por exemplo, a receita de uma empresa, OK? Então, veja, uma empresa quando recebe capital social de alguém, essa empresa não tem que pagar imposto de renda. Alguém já ouviu? Já responde aqui no chat. Eu já ouvi falar ou eu nunca ouvi Falar? Você já ouviu falar de alguma
empresa que foi autuada, que teve que pagar imposto de renda porque recebeu do sócio o pagamento do capital social? Você já ouviu falar nisso? Responde no chat para mim. Vamos lá. Quero todos vocês, você, você que tá me vendo aqui agora, escreve no chat: "Você já viu alguém ter que pagar imposto de renda? A empresa ter que pagar imposto de renda porque recebeu dos sócios capital social?" Vamos lá. O Sebastião disse que não, a Simone que não. Vamos lá. Eu queria todo mundo aqui. A Emilena disse: "Eu já me procura e me mostra esse caso,
porque eu tenho certeza absoluta que você está errada. Acredita em mim? Jamais, nunca antes na história desse país, alguma empresa teve que pagar imposto de renda porque recebeu o capital social." Por que isso? Porque o capital social não é fato gerador do imposto de renda. Márcio, mas Como não? se ela teve um ganho, se ela teve um recebeu alguma coisa, por em geral, em geral. E aí vamos falar, vamos falar aqui da grande maioria das empresas, vamos falar de lucro presumido, tá? Simples, então isso nem nem se cogita, tá? O o o fato gerador do
imposto de renda é um percentual da receita, que é o lucro, é um percentual da receita. E receita é tudo aquilo que existe esforço da empresa, OK? Atividade, ação da empresa, O recebimento de algum valor dos sócios por mero pagamento, por mero investimento, por formação de capital social, isso não é fato gerador de imposto de renda. Por quê? Porque isso não é receita, tá certo? Não é receita. Então, por conta disso, por conta disso, isso não tem nenhuma relevância tributária. Então você pode transferir um bem, um bem móvel móvel pra empresa sem nenhum problema. O
problema é no ITBI, por Quando nós falamos de bem imóvel, a transferência de bem imóvel a título oneroso, OK? Ela é o fato gerador do ITBI. E aí, meus amigos, correndo o risco dessa aula passar de uma hora, coisa que eu não gostaria que acontecesse, mas eu vou fazer um diálogo breve aqui com vocês, tá? Eh, existe uma uma análise, uma análise Eh, como é que eu vou explicar isso aqui? feito pelos países mais desenvolvidos, pel, aliás, pelos países capitalistas. maneira geral, existe uma análise de que os estados desejam pessoas físicas levem bens para dentro.
de pessoas Jurídicas, OK? Os estados desejam isso. Fundamentalmente, o Estado brasileiro também tem esse desejo. Por quê? Veja, esse é um telefone celular, OK? Esse é um telefone celular, tá? Aqui um telefone celular, vamos dizer que ele custe aí R$ 10.000. Legal. R$ 10.000 na mão de uma pessoa física. Ele é utilizado para mero deleite, tá? Para mero deleite. Eu mando mensagem, né? Eu, ah, Entro no no Instagram e fico rodando rios, vendo videozinho, vendo coisinha engraçada. No momento que eu pego este mesmo bem de R$ 10.000 R$ 1000, entrego na mão da de um
funcionário da minha empresa para trabalho, ou seja, que eu levo esse bem para dentro da minha empresa. Esse celular vai ser utilizado para fazer uma venda, ele vai ser utilizado, se for uma pessoa do RH, para contratar uma pessoa. Ou seja, ele vai ser Utilizado no processo de geração de emprego. ele vai ser utilizado para contratação de de mão de obra, para contratação de serviços, para aquisição de matériapra, ou seja, ele vai funcionar para girar a economia. Entende isso? Então, os estados têm interesse, por quê? Porque pessoas físicas usam bens para si. Pessoas jurídicas Giram
a economia com esses bens. E aí o que que acontece? No momento em que o Estado brasileiro deseja que a pessoa física leve bens lá para dentro, mais ainda ela deseja que a pessoa física leve bens imóveis, que são bens mais caros. O estado brasileiro quer isso. Ele quer que você faça isso. Agora tem um problema. Se o Estado brasileiro se quedasse inerte, ninguém ia fazer Isso aqui, ó. Ninguém levaria bem imóvel para dentro de empresa. Por quê? Porque o melhor caminho para fazer isso aqui seria por para integralização de capital social. E como integralização
de capital social não acontece a título oneroso, não é por liberalidade, ele teria que pagar em TBI. Então seria uma bosta fazer isso. Então o que que o Estado brasileiro fez? O Estado brasileiro desde desde O ato que inaugura o seu ordenamento jurídico. Então vamos lá, meus amigos. Lembrando aqui aula de TGE, lembra? Teoria geral do Estado. Qual é o ato jurídico que inaugura o ordenamento jurídico de um de um Estado? Qual é o ato jurídico? Qual é o ato que é a inauguração do Estado? Vamos lá. Quem se quem se arrisca escreve para mim
aqui no chat qual é o ato que inaugura o ordenamento de um estado? Quem vai no chat? Vamos lá. Quero ver se vocês lembram de Teoria Geral do Estado. Não é possível, gente. Se você não lembra uma coisa dessa. Quem se arrisca escreve no chat. Olha, não vou. Ah, muito obrigado, Vânia. Começou bem aqui, ó. Só a Vânia escreveu, ninguém mais. Legal. Wilson também. Wilson leal. Wilson RC. É isso aí. Então, a constituição de um estado é o ato que inaugura o próprio Estado, o próprio ordenamento jurídico do Estado. Muito bem. Então, vamos lá. afiados
em TGE desde a inauguração do Estado brasileiro, ou seja, do da o ordenamento jurídico brasileiro da Constituição Federal de 1988, OK? lá no artigo 156, Parágrafo 2º, inciso um. Me confere se eu tô certo. Desde a sua inauguração do ordenamento jurídico, o Estado brasileiro garantiu que ele não ficasse inerte e garantiu que essa política de estado acontecesse. E foi colocada ali, conferiam? e foi colocada ali a imunidade do ITBI para Formação de capital social, beleza? Paraa formação de capital social. E aí, olha só que lindo, você pode você pode levar bens e imóveis para dentro
da empresa sem pagamento de TBI. Aí tem gente que não é membro do TB hold: "Ah, mas tem município que cobra ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor da declaração de imposto de renda." Sobre isso, eu vou Dizer uma coisa para você. Lá no holding pro acelerado, você vai aprender o caminho que nós do time holding Brasil utilizamos para isso não acontecer pros nossos clientes. E segundo, eu vou dizer aqui agora o porquê dessa questão, mas o que que tem a ver valor da declaração com o valor do ah valor
de mercado? Veja só, essa é uma questão importante. Então, primeiro, a certeza é não paga, isso eu vou botar pro vermelho aqui, não paga ITBI. E isso não tem nem divergência, nem na doutrina, nem na jurisprudência, nem em lugar nenhum, tá? Nenhum lugar. Não se paga TBI. Essa é a regra na Constituição, tá? E aí? E aí? Veja só uma coisa, apesar disso, se eu tenho um bem, um imóvel que foi adquirido por R$ 300.000. E eu levo esse imóvel para dentro da Minha empresa, ou seja, o ato que eu levo o imóvel do meu
patrimônio para além do meu patrimônio. OK? Quando eu levo para além do meu patrimônio, pega essa palavra, esse é um ato de alienação. Então, no momento que eu alieno o imóvel para formar capital social Por Vamos dizer que o valor de mercado dele agora seja R 1 milhão deais. 1 milhão deais. Eu tô tendo um lucro. Eu tô tendo o tal do lucro imobiliário. O que que é o lucro imobiliário? É o que tá na lei como ganho de capital. Legal. E o ganho de capital? O ganho de capital o que que é? é a
diferença diferença positiva Entre alienação e aquisição. Putz, máximo não ganhou, não valeu a pena. Por quê? Se eu tentar levar esse imóvel lá para dentro por 300.000 1000, o município vai dizer que esse valor não merece fé, né? Não merece fé porque é um valor bem diferente do valor de mercado. E se eu levar pelo valor de mercado, O município vai dizer: "OK, vai me dar a isenção do ITVI, mas o governo federal vai me cobrar imposto de renda". E aí, se o próprio governo federal, se a própria União, se o próprio estado brasileiro se
quedasse inerte, ele não conseguiria fazer com que as pessoas levassem imóveis para dentro da empresa. Então, ele precisou se organizar para fazer valer a política do Estado dele. Então, nós temos no decreto 9580 De 2018, no artigo 142, OK? a faculdade para a pessoa física, de usar o valor da declaração da declaração ou o valor De mercado. E aí o que o Estado brasileiro vai falar é o seguinte, ó. Você fica à vontade. Se você quiser usar o valor da declaração, esse valor não é indigno de fé. Eu tô te autorizando. Você pode fazer. E
aí, se você fizer por essa forma, vem lá o parágrafo primeiro. Opa, meio fio esse parágrafo. Vem lá o parágrafo primeiro e diz assim, ó. Se você fizer pelo valor da declaração de imposto de Renda de pessoa física, tá? O que você tem que fazer é espelhar os valores. Então você tem assim, ó, imóvel X, situação em primeiro de janeiro do ano Y, 300.000. Situação em 31 de dezembro do ano Y, zero que você utilizou para integralizar capital social. E aí você Coloca embaixo aqui cotas da empresa V. Situação em primeiro de janeiro zero. Situação
em 31 de dezembro 300.000. Então o que você fez foi espelhar. E se você fizer isso, tá OK? Você não precisa pagar nada. Se você fizer, aí vem o parágrafo segundo e diz assim: "Se você fizer pelo valor de mercado, vai apurar Eventual ganho de mercado. Ô, eu ganho de mercado. É mo pagar aqui ganho de capital. Por que eventual? Porque você pode fazer o seguinte, você pode chegar um imóvel foi adquirido por 1 milhão, mas agora ele desvalorizou, tá valendo 950.000. Se você quiser falou e e tá na sua declaração por 1 milhão, mas
você quer Transferir por 950.000, né? por 950.000. E aí o que acontece? Se você transfere por 950.000, você transfere por 950.000, você tá transferindo pelo valor de mercado. Qual é o ganho de capital? Qual foi o lucro? Qual foi a diferença positiva? Nenhuma. A diferença é negativa. Então você poderia fazer sem pagar nada. Ah, mas valorizou. Aí sim valorizou. Vai analisar o quanto foi essa valorização, OK? Eh, e aí vai Eh ter que pagar ganha de capital, mas ninguém vai fazer para desse jeito. E qual é o outro grande benefício de fazer desse jeito aí?
Por que que a rud familiar começa a ser um filzão? E por que que ela faz o quê? Olha aqui, ó. Por que que ela dá retorno sobre o investimento do cliente? Como eu disse, sempre. Por quê? Porque olha só que lindo, no momento em que você tem, por exemplo, um Inventário, você tem um imóvel, imóvel de 1 milhão. 1 milhão. Legal. E aí tem um inventário. Inventário. Esse inventário eu tô falando só do imposto, fora todos os outros gastos do inventário. O inventário vai cobrar em cima do valor de mercado 1 milhão. Então vamos
dizer que isso foi ah, sei lá, no Rio de Janeiro isso vai dar 6%. 6% No Rio de Janeiro. Acho que dá isso 6%. me me reserva o direito de estar errando aqui algum valor, tá? 100%, o que vai dar R$ 60.000. Legal. Aí você transferiu, aí você fez a holding. Esse imóvel que no no valor de mercado é 1 milhão, ele tá na declaração de imposto de renda por 300.000. Por 300.000 na holding familiar. Deixa eu puxar para Cá. Puxar para cá. O imóvel imóvel aqui o mercado e aqui valor da declaração de imposto
de renda de pessoa física. A na holding a base de cálculo, a base de cálculo via de regra, salvo nos estados que tem problema. E aí a gente tem uma outra técnica que você também vai aprender no holding pro acelerado, tá? Mas via de redra, na holding a base de cálculo vai ser o valor, o valor que esse imóvel está lá dentro, ou seja, por 300.000. Por quê? Não é pelo valor do imóvel, é pelo valor do patrimônio líquido da cota. E a cota do capital social, o patrimônio, o valor dela é de 300.000, beleza?
De 300.000. 1000. Então isso aqui na hold vai ser 4% porque a a alíquota também diminui quando a base de cálculo diminui. Então aqui vai ser 4% em cima de 300.000 que salvo engano meu dá R$ 12.000. R$ 12.000. Então nós estamos nós estamos Falando de uma diferença que nesse exemplo aqui ficou em R$ 48.000. Ah, Márcio, legal. Pô, cara, se eu cobrar, se eu cobrar, levando em consideração o seguinte, no inventário, no inventário, honorários, honorários seriam aí de, sei lá, na melhor das hipóteses, 5% sobre o valor de mercado. Então, são mais 50.000 na
holding. Vou puxar para cá uma coisa só. No Inventário são mais de 50.000 na holding. Cara, essa holding simplesinha aqui que você cobrasse R$ 35.000 são 35.000. OK? Então vamos comparar hold familiar com o inventário. Vou fazer uma tabelinha aqui, ó. Na rold familiar seria 12.000. 12.000 + 35. Eu tô falando de 47.000. só com essas duas rubrica rubricas fora As outras as outras contas envolvidas, tá? No inventário, 60.000 de imposto, OK? Mais ah 50.000 de ah de honorários, tá? Então tô falando de 110.000. Cara, a diferença, quanto é que dá essa diferença? Então, essa
conta para mim, Elan. Nós estamos falando de 53, R$ 63.000. 63.000. Ou seja, o seu cliente investiu, o seu cliente investiu 47.000 para evitar que o filho dele perdesse 110. Ou seja, o seu cliente investiu 47 para que o filho dele ganhe 110, ganhe R$ 63.000. R$ 1.000 a mais. O nome disso é retorno sobre investimento. Ou seja, alguém vai botar mais dinheiro no bolso do que colocaria sem os seus serviços. Só que se você pensar bem, o seu cliente, o seu cliente ainda perde, o filho do seu cliente ainda perde o Próprio Nóvel. Por
como o filho do seu cliente não teria dinheiro para pagar os 110.000, porque todo o patrimônio dele é de 1 milhão, ele não teria 110.000, viu? Ele teria que vender. Certamente ele não venderia por 1 milhão, ele venderia com desagem, venderia aí por uns 800.000. Então, no final das contas, quando ele vende por 800.000, tira 110 e mais as outras despesas. Esse cara vai botar no bolso, no final das contas um 600.000. A perda de patrimônio dele foi de de 400.000. O vizinho dele que tem o mesmo imóvel, o filho do vizinho dele, no final
do da da vida dele vai botar no bolso 600.000. O filho dele vai botar no bolso 1 milhão. Ou seja, o ganho do seu cliente foi de 400.000 em relação ao vizinho dele. Você deu retorno sobre investimento. Tá entendendo? Então, é por isso, é por isso que fazer a holding familiar é tão vantajoso pro seu cliente e o cara que domina essa técnica. Hoje você aprendeu um, cara, um um milésimo da técnica, que é a forma de levar o imóvel lá para dentro, que é por meio da integralização de capital social e não integralização de
imóvel, ok? você vai aprender a coisa muito mais robusta dentro do holding pro acelerado. O seu próximo passo agora é sair dessa aula aqui, vir aqui embaixo na descrição Desse vídeo ou aqui no link que tá no chat e fazer a sua inscrição para participar do holding pro acelerado. Na hora que você fizer a inscrição, você vai preencher o formulariozinho e na sequência vai ingressar num grupo oficial, no meu grupo oficial de WhatsApp. É lá que eu vou te mandar os links das aulas. No momento que você entrar no grupo, tá na descrição do grupo,
no momento que você entrar no grupo, no momento que se você entrar no Grupo, entrou no grupo, tem lá o acesso para fazer parte da ordem, não é isso, Lana? Isso. Vai fazer parte da ordem dos preferidos. Então tem lá o caminho, tem lá o site, o link e não é para qualquer um, é só para quem tá nesse grupo. Só para quem tá nesse grupo. Então seu primeiro passo é acessar esse link, fazer a inscrição, entrar na sequência entrar no grupo de WhatsApp. No momento em que você chegar lá na Ordem dos Preferidos, você
vai ter Acesso a essa apostila, OK? Vai bastar a apostila da Ordem dos preferidos, OK? na apostila da ordem de preferidos. Não é pelo número de páginas, é pelo por esses 14 capítulos, por esses 14 capítulos que compõem esse estudo que você vai aprender, vai aprender dentro dessa apostila direta e objetiva os seus primeiros passos para trabalhar com holding familiar. E dentro do holding pro acelerado, você vai ter, eu vou te ajudar a a fazer com que tenha o seu Primeiro cliente para te pagar pelo menos R$ 35.000 R$ 1000 para fazer a sua primeira
ronda. Beleza? O teu próximo passo agora é deixar de ser uma das pessoas que vai ser preferida pelo cliente. Porque certamente se você tá aqui, você conhece alguém que tem patrimônio, que que pode ter a perder com isso, cujos filhos terão a perder com isso e que você pode ajudar. Se você não souber fazer, você vai ser um dos preteridos e porque o seu cliente vai Eleger, vai preferir uma das pessoas que hoje tá aqui e vai fazer parte da Ordem dos preferidos. Então eu espero que você se junte a nós, faça parte da Ordem
dos preferidos e comece a trabalhar com holding familiar. Um beijo no seu coração. Eu te encontro amanhã no meu Instagram às 12 horas, onde eu vou estar ao vivo dando uma aula pelo Instagram, beleza? Ao meio-dia te encontro lá. Até mais. Tchau. Tchau. E ele me passou, a Bruno, tá estruturada um CNPJ só, tudo Movimenta ali dentro, não tem uma divisão, entendeu? Então aí eu falei: "Opa, aqui dá para fazer uma estrutura de holding, como o professor explicou". E ele falou: "Não, Bruno, vai me apresentar como que é que você como que você imagina que
pode ser feito isso?" E aí apresentei, fiz a apresentação, ele gostou, apresentei o croqui, depois do croqui só fechei, fiz isso em 10 dias, deu certo, ele se interessou e graças a Deus eu fechei a primeira assim. Essa Holding ela vai ficar em R$ 70.000. [Música] [Música]
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