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COMO FICA A CONTRATAÇÃO DE CONTADORES E ADVOGADOS? | JACOBY FERNANDES

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Professor Jacoby
é um dos temas mais polêmicos que continuar existindo na nova lei de licitações é a contratação de contadores e advogados já recebi muitos pedidos para que o Explique como isso ficou na nova lei de licitações Eu sou professor jacoby Fernandes e são vídeos sobre o assunto e em breve nós teremos um curso EAD sobre isso na plataforma do protege que você encontra na descrição desse vídeo já vai consultando porque qualquer hora entra no ar o nosso é de sobre esse curso sobre esse tempo olha só a contratação de contadores e advogados não está escrita com
esse nome na lei o tema é tratado no artigo 74 inciso 3 que Versa sobre a contratação de profissionais especializados e serviços técnicos profissionais especializados de notória especialização não existe mais o requisito singularidade como nós falamos em outro vídeo da nossa playlist E como está o tempo agora regulado eu vou apresentar para você na tela o principal dispositivo sobre essa matéria artigo 74 é inexigível a licitação quando enviável a competição em especial nos casos de inciso 3 contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada à
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação os serviços de contabilidade aparecem em letras e Assessoria ou consultoria consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias e letra é Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas e o parágrafo terceiro que você encontra na sequência nesse próximo slide esclarece o seguinte para fins do disposto no inciso o trecho do caput deste artigo considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade E aí eu vou suprimir a leitura e vou diretamente para o final então é profissional uma empresa cujo conceito no
campo de sua especialidade permita inferir que o seu trabalho é essencial é essencial e reconhecidamente adequado a plena satisfação do objeto do contrato o note só então nós temos agora pela lei a possibilidade do gestor decidir contratar contadores ou advogados externos administração pública para a união Federal e para os Estados o serviço jurídico ficou por força da constituição determinado de forma exclusiva para advocacia-geral da união e Procuradoria Geral do Estado para municípios Não essa regra o município pode contratar Procuradores pode contratar advogados mesmo que tenha quadro organizado em situações em que a demanda não será
suportada por eles ou sejam objetos diferentes da rotina então também é possível a contratação não é obrigatório que o município estrutura e má carreira de advogados a constituição não exige isso e cá é de controle externo decidido nesse meio é uma indébita interferência na gestão é possível a terceirização de serviços de contadores e advogados é claro que é necessário tomar cuidado você não pode ter a terceirização com a atividade que você pode ter dentro do quadro se ela for mais econômica você faz um concurso público e preenche os cargos ocupa cria os cargos pela lei
agora note o seguinte não mais exige singularidade do objeto então quando administração precisa de um trabalho em que ela tem que inserir quem é o melhor para isso ela pode proceder à contratação de notório especialista no touro especialista está conceituado como nossos elos no parágrafo terceiro e quem é notório especialista é aquele que tem um conceito no campo de sua especialidade os melhores do Direito Tributário as melhores do Direito Administrativo Ele está entre os melhores não é possível se exigir que seja o melhor de todos para que se contrate por notória especialização ele tem que
ter um conceito no campo de sua especialidade agora esse conceito não é gracioso na gratuito é o mais simpático ao prefeito é muito conceituado não é isso que ela quer a lei define como deve ser aferida a notória especialização desempenho anterior Equipe técnica aparelhamento publicações organização são elementos que a lei coloca em caráter exemplificativo por exemplo uma determinada causa que tem uma tese complexa ele pode ser escolhido porque no campo de especialidade dele ele é o que domina melhor aquele tipo de de nada e Inclusive a um caso curioso um tribunal de contas tomou conhecimento
de que foi contratado um advogado para recuperação tributária mandou cancelar a licitação cancelar a inexigibilidade de licitação e fazer uma licitação fizeram a licitação contrataram advogado e ele perdeu a calça o outro tinha grande todas as causas o contratado com estação perdeu a calça e o honorário de sucumbência que sobrou para o município era superior a receita corrente líquida mensal E durante um ano o município teria que pagar os honorários de sucumbência para a Advocacia Geral da União e nessa hora quem teve a Brilhante ideia não aparece agora ali não existe mais singularidade e portanto
o mercado se abre para aqueles que buscam ser notórios especialistas e para prestar um serviço de qualidade afinal se você quer serviço de qualidade remunere bem o critério de remuneração deve ser sempre adequado a dificuldade do serviço se fosse diferente se nós quiséssemos ter no serviço público sempre o menor preço o concurso público seria assim quem oferece-se para trabalhar pelo menor preço que a gente nem precisava de prova de concurso na verdade seleção para servidor público não é pelo menor preço é por capacidade se vai para terceirização deve ser o critério nós gravamos Como já
disse o curso específico sobre contratação direta sem sem licitação para serviços jurídicos de contabilidade que em breve estará no site do Instituto protege que está na descrição desse vídeo clique em lá de vez em quando para ver se já está disponível eu sou professor jacoby Fernandes e peço a sua ajuda para a gente continuar divulgar nas redes sociais o nosso trabalho esse vídeo hein pega uma playlist gravada na época da publicação da nova lei de licitações e contratos E aí
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