Scribe
Scribe

¿Te gusta? Haz que Scribe sea aún mejor dejando una reseña

Obtener Extensión para Chrome

Explorar

  • Videos Populares
  • Videos Recientes
  • Todos los Canales

Herramientas Gratuitas

  • Descargador de Subtítulos de Video
  • Generador de Marcas de Tiempo de Video
  • Resumidor de Videos
  • Contador de Palabras de Video
  • Analizador de Títulos de Video
  • Búsqueda de Transcripciones de Video
  • Analíticas de Video
  • Creador de Capítulos de Video
  • Generador de Cuestionarios de Video
  • Chat con Video

Producto

  • Precios
  • Blog
  • Obtener Extensión para Chrome

Developers

  • Transcript API
  • API Documentation

Legal

  • Términos
  • Privacidad
  • Soporte
  • Mapa del sitio

Derechos de autor © 2026. Hecho con ♥ por Scribe

— Si esto hizo tu vida más fácil (o al menos un poco menos caótica), ¡déjanos una reseña! Prometemos que nos alegrará el día. 😊

Related Videos

Direito Penal - aula 04

Video thumbnail
02,258 Palabras11m readGrade 18
Compartir
Channel
Quórum Concursos
[Música] se você como eu um navegante no tempo está assistindo essa aula do futuro seja muito bem-vindo ao cor concursos meu nome é Rodrigo Peçanha nós vamos dar continuidade aos estudos do direito penal e hoje nessa aula nós vamos falar sobre a eficácia da sentença estrangeira sobre a forma de Contagem dos prazos tem um tema muito bacana aqui que cai bastante em concursos públicos Então vamos dar início aí Sigam as nossas redes sociais @ delegado Rodrigo pecanha e o @ quorum PC concursos então dando início ao nosso estudo vamos falar primeiro da eficácia da sentença
estrangeira Olha a sentença estrangeira é Umo representativo da soberania de outro país portanto ela vai produzir alguns efeitos no Brasil e pode ser executada aqui no Brasil lá o artigo 9º do Código Penal vai nos dizer que a sentença estrangeira eh quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências pode ser homologada no Brasil para E aí ela vai nos dar dois incisos com essas possibilidades primeiro para obrigar o condenado a repar ação do dano a restituições e a outros efeitos civis e segundo sujeitá-lo a medida de segurança a sentença condenatória transitada
em julgado pessoal eh ela vai a sentença condenatória transitado em julgado no estrangeiro gera reincidência no Brasil tudo bem e aí Para que sejam cumpridas essas finalidades previstas ali no artigo 9º do Código Penal é necessário que essa sentença estrangeira seja homologada certo então para que aqueles efeitos que nós vimos do Artigo 9 do Código Penal sejam cumpridos no Brasil ou seja obrigar o condenado à reparação do dano a restituições e outros efeitos civis e sujeitar esse indivíduo à medida de segurança para que esses efeitos ocorram é preciso que essa sentença estrangeira seja homologada no
Brasil mas eu disse também para vocês que essa sentença estrangeira ela gera reincidência para fingir reincidência não é necessário a homologação Basta apenas a prova da sua existência olha Eh desde o advento da emenda constitucional número 45 de 2004 a competência para homologação da sentença estrangeira passou a ser do STJ vamos acompanhar aí aí na tela nós vamos ver que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias concessão de exequatur às cartas rogatórias significa que o STJ vai dar um cumpra-se
aquelas cartas emitidas por pelo Judiciário de outro país aqui no Brasil então é preciso nesses casos que o poder judiciário emita eh esse exeat esse cumpra-se a essas cartas rogatórias que são comunicações de de do Poder Judiciário eh de países de outros países para que esses efeitos sejam realizados aqui no Brasil mas para nosso pro fim do nosso estudo aqui do Direito Penal a gente fica com essa primeira parte que diz que compete ao STJ proc necessári julgar originariamente a a homologação dessas sentenças estrangeiras aqui no Brasil antes da emenda constitucional a homologação dessas sentenças
eh estrangeiras era a competência do Supremo Tribunal Federal certo e aí mais um detalhe aqui pra gente poder depois passar para outro tema é que é preciso que para essa homologação ocorra que haja prova do trânsito em julgado dessa entena estrangeira certo isso a gente encontra aqui na súmula 420 do STF olha lá não se homologa sentença proferida no estrangeiro Sem prova do trânsito em julgado então o STJ só vai poder homologar essa sentença proferida no exterior se houver prova do trânsito em julgado Tudo bem pessoal certo aí vamos dar uma olhada agora eh e
que tipo de efeitos né Essa sentença estrangeira aqui no Brasil então a sentença foi produzida lá sei lá no no Uruguai tá uma sentença e do Uruguai foi homologada pelo STJ bom que Quais são os efeitos que ela vai ter aqui vamos dar uma olhada no que diz o artigo 515 do Código de Processo Civil aqui nós estamos estudando botar aqui do CPC vai ficar bem claro que é o artigo 515 do Código de Processo Civil são títulos executivos judiciais cujo cumprimento darse a de acordo com os artigos previstos nesse título E aí o inciso
oitavo vai dizer a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça Então a partir do momento em que o STJ homologa essa sentença estrangeira ela se torna um título executivo judicial E com isso não é necessário que haja ah a a a a implementação de um processo de conhecimento para que se chegue àquele resultado porque o resultado já foi homologado pelo STJ o resultado dessa sentença do exterior Beleza beleza então tá tudo certo Eh vamos continuar aqui agora e aí nós vamos falar um pouco sobre a contagem dos prazos vamos dar uma olhada na contagem
dos prazos como é que funciona a contagem de prazos dentro do Direito Penal e é o artigo 10 do Código Penal que vai nos mostrar que o dia do começo do cumprimento da pena da prisão inclui-se no cmputo do prazo contam S os dias os meses e os anos pelo calendário comum nós vamos dividir esse artigo em duas partes pra gente poder estudar com bastante calma porque isso cai bastante em prova a primeira parte vai nos dizer que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo então por exemplo vamos imaginar que um determinado agente
é condenado a um ano de prisão e ele é preso no dia 20 de agosto de 2024 às 23:50 faltando apenas 10 minutos para o dia acabar mas ele é preso às 23:50 do dia 208/2022 esse dia 20/08 de2022 entra no cumprimento da pena como se ele tivesse cumprido o dia inteiro as 24 Horas nesse caso nesse nosso exemplo como era um ano de Condenação o final do cumprimento dessa pena vai ocorrer dia 19/08 de2022 então ele foi preso dia 20/08 de2022 às 23:50 e a pena dele vai se encerrar no dia 19/08 de25 no
ano seguinte né Depois de um ano eh porque ali nós já teremos Então esse essa inclusão do dia de do começo no cômputo do prazo agora notem uma coisa aqui comigo pessoal vamos dar uma olhada aqui no que nos diz eh o artigo 798 do CPP código de processo penal a regra lá no código de processo penal ela é um pouco diferente né no CPP a contagem do prazo é o contrário da previsão do Código Penal lá no código de processo penal nós vamos ver no parágrafo primeiro que não se computará no prazo o dia
do começo incluindo-se porém o do vencimento nós vamos excluir o dia do começo e incluir o dia final beneficiando a defesa do réu Então se o réu é intimado por exemplo numa sexta-feira de carnaval o prazo para apresentação da sua defesa se iniciará apenas na quarta-feira de cinzas Caso haja expediente forense se não houver expediente forense apenas no dia que o fórum voltar a trabalhar por exemplo na quinta-feira depois da quarta-feira de cinzas então todos esses dias aí não contaram Para para que o o ré tivesse menos prazo né pro oferecimento da sua defesa isso
é um uma previsão que tenta favorecer a ampla defesa tenta favorecer o direito de defesa Desse nosso réu Beleza o Supremo Tribunal Federal Inclusive tem uma súmula que vai tratar desse tema que é a súmula 310 do STF a súmula 310 do STF diz que quando a intimação tiver lugar na sexta-feira ou a publicação com efeito de intimação for feita neste dia o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata salvo se não houver expediente caso que começará no primeiro dia útil que se seguir e com isso então nós fechamos ali a primeira parte do artigo
10 do Código Penal Deixa eu voltar aqui colocar para vocês na tela novamente eh dizendo né que essa parte que diz que o dia do começo inclui-se no cômputo dos prazos nós vimos então a regra aí do Código Penal e Vimos a regra do CPP vimos também a súmula eh do STF agora a segunda parte parte desse artigo 10 vai nos dizer que os dias contam-se aliás que contam-se os dias os meses e os anos pelo calendário comum o calendário comum adotado no Brasil é também chamado de calendário gregoriano gregoriano e por esse calendário gregoriano
nós consideramos que o dia é o intervalo entre a meia-noite do dia anterior até a meia-noite do dia seguinte os meses eles são calculados pelo número correspondente a cada um deles pouco importando o número de dias que exista naquele mês específico então por exemplo fevereiro tem menos dias mas um mês é contado ali como eh do mesmo jeito que se conta por exemplo Março agosto que são meses que possuem mais Dias dentro desse calendário gregoriano vou dar um exemplo para vocês uma pena de um mês que se inicia no dia 20 de Fevereiro ela termina
no dia 19 de Março no dia 19 do mês seguinte e já uma pena que se inicia no dia 20 de dezembro vai terminar no dia 19 de Janeiro do ano seguinte nesse exemplo aqui uma pena se iniciou no dia 20 de Fevereiro terminou no dia 19 de Março e o outro caso a pena todas as penas são de um mês certo no outro caso a pena se iniciou dia 20 de dezembro e terminou dia 19 de Janeiro nesses exemplos acima você vai ver que o primeiro agente que foi condenado há um mês mas que
passou a cumprir começou a cumprir do dia 20 de Fevereiro até o dia 20 de Março Ele vai cumprir vai cumprir menos dias de prisão eh já no outro caso do cara que foi condenado e que se iniciou no dia 20 de dezembro e terminou no dia 19 de Janeiro ele acaba cumprindo mais dias tá então existe essa distorção aí é um certo Inconveniente mas a doutrina acaba criando isso como uma regra né é a forma utilizada Contagem dos prazos a contagem apenas desses nossos meses sem contar com essas variações de dias dentro do mesmo
mês beleza agora a gente precisa falar sobre as frações não computáveis de pena que tá lá no artigo 11 do Código Penal desprezam-se nas penas privativas de liberdade nas restritivas de direito as frações de dia e nas penas de multa as frações de Cruz agora a moeda é o Real mas na época que o código penal foi criado a moeda ainda era o Cruzeiro Então tá lá Cruzeiro até hoje mas a gente adapta aqui e passa pro real Vamos ler novamente esse dispositivo aí olha desprezam-se nas penas privativas de liberdade e nas penas restritivas de
direito as frações de dia e na pena de multa as frações de real Vamos dar um exemplo aqui uma pena de 40 dias com uma causa de aumento de 1 ter 1/3 de 40 vai dar 13,3333 33 dá uma dízima periódica Então seria algo como 40 dias mais 13 dias V 33333 nós já Vimos que desprezam-se nas penas privativas de liberdade e nas penas restritivas de direito as frações de dia então a gente não vai considerar esse V 333 dessa conta uma pena de 40 dias com uma causa de aumento de um ter vai nos
dar uma pena total de 53 Dias 40 dias mais 13 dias de aumento desprezando-se as frações de hora 1,33333 tudo bem então o agente vai cumprir 53 dias e isso significa uma pena de 40 dias com um aumento de 1/3 no segundo exemplo vamos imaginar aí uma pena de multa em que o sujeito seja condenado a pagar R 24038 nesse caso nós vamos desprezar as frações de Cruzeiro ou no caso de real então ele vai pagar 240 desprezando-se esses R 38 centavos beleza tudo bem até aqui vamos então entrar aqui na análise agora da legislação
especial e lá o artigo 12 do código penal nos traz a regra de que as regras Gerais desse código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial se esta não dispuser de modo diverso as regras gerais do Código Penal se aplicam aos fatos que sejam incriminados por lei especial se a lei especial não dispuser de modo diverso aqui esse dispositivo vai consagrar o princípio da convivência das esferas autônomas é esse é o nome do princípio que nós estamos estudando aqui agora no artigo 12 do Código Penal princípio da convivência das esferas autônomas princípio da convivência das
esferas autônomas a parte geral do Código Penal se aplica a toda a legislação penal exceto quando a legislação especial possuir alguma regra em sentido diverso portanto Imaginem que nós temos ali a lei de drogas por exemplo a Lei Maria da Penha a lei de abuso de autoridade várias leis especiais penais as regras gerais do Código Penal vão se aplicar a esses casos também exceto se essas leis especiais dispuserem de maneira diversa tiverem uma regra específica lá aí nós vamos usar a lei especial então se a legislação penal for omissa não falar nada a gente vai
aplicar A Regra geral do Código Penal porém se essa legislação especial constituir uma regra diferente nós vamos privilegiar a legislação especial e usar essa regra diferente Tudo bem pessoal então é isso aí a gente fecha assim a nossa quarta aula daqui a pouco a gente volta para continuar o estudo do direito penal um abraço [Música]
Videos Relacionados
Jason Statham Is THE ASSASSINATOR - Hollywood Movie | D. Sutherland | Action Thriller English Movie
1:25:01
Jason Statham Is THE ASSASSINATOR - Hollyw...
Hollywood Action
7,077,514 views
If You Know These 15 Words, Your English is EXCELLENT!
7:39
If You Know These 15 Words, Your English i...
Brian Wiles
1,958,699 views
The truth about the Welsh 20mph limit, one year on. Is it being rolled back?
10:26
The truth about the Welsh 20mph limit, one...
HubNut
13,689 views
Think Fast, Talk Smart: Communication Techniques
58:20
Think Fast, Talk Smart: Communication Tech...
Stanford Graduate School of Business
40,433,711 views
How Plato’s Symposium will de-brainwash you (Ep. 28)
17:08
How Plato’s Symposium will de-brainwash yo...
Platonic Soul
1,238 views
'It's a mass assassination attempt': LBC callers react to pager attacks in Lebanon
14:32
'It's a mass assassination attempt': LBC c...
LBC
10,558 views
We’ve made a MISTAKE which cost us £1500!
13:54
We’ve made a MISTAKE which cost us £1500!
Barum Engines
10,753 views
Colombiana 2011 full movie starring Zoe Saldana
1:51:36
Colombiana 2011 full movie starring Zoe Sa...
Entertainment Tube
11,635,018 views
SPRING BARLEY AND 3RD CUT SILAGE PART 1
23:08
SPRING BARLEY AND 3RD CUT SILAGE PART 1
gerry6420
1,601 views
“Dirty, Stinking Paedophile!” Peter Bleksley BLASTS Huw Edwards' Sentence
9:05
“Dirty, Stinking Paedophile!” Peter Bleksl...
TalkTV
203,176 views
Gerard Butler | 2024 Action | Full New Action Movie | Action Movie in English 2024
1:47:16
Gerard Butler | 2024 Action | Full New Act...
Favorite animals
2,535,834 views
Calculus at a Fifth Grade Level
19:06
Calculus at a Fifth Grade Level
Lukey B. The Physics G
7,929,557 views
【English Dubbed】Eye for an Eye: The Blind Swordsman | A hit martial arts film! | Action Martial Arts
1:17:20
【English Dubbed】Eye for an Eye: The Blind ...
爱奇艺大电影 iQIYI MOVIE THEATER - Get the iQIYI APP
1,126,257 views
TRUTH REVEALED! 👀 Spencer Oliver Reveals REAL REASON Daniel Dubois' Trainer Don Charles Is Absent! 🔥
8:32
TRUTH REVEALED! 👀 Spencer Oliver Reveals ...
talkSPORT Boxing
7,523 views
Do we need Stepped cavity trays? #newbuild
24:28
Do we need Stepped cavity trays? #newbuild
Build and repair and restore
4,392 views
Our pensioners are the victims of a BURNING INJUSTICE - I won’t stand for it | Patrick Christys
14:10
Our pensioners are the victims of a BURNIN...
GBNews
60,106 views
NEW MOVIE TRAILERS 2024 (Action) | 4K ULTRA HD
35:02
NEW MOVIE TRAILERS 2024 (Action) | 4K ULTR...
TrailerSpot
3,669,137 views
Sad Day Putting The Toys Away And Betty Has Major Issues
33:49
Sad Day Putting The Toys Away And Betty Ha...
letsdig18
91,444 views
“The Man Is A Plank!” Kevin O’Sullivan and Rod Liddle ROAST David Lammy
10:20
“The Man Is A Plank!” Kevin O’Sullivan and...
TalkTV
144,322 views