Olá meus alunos, olá minhas alunas, concursantos e concursantas de todo o Brasil. Quinta-feira, o melhor dia da semana chegou, meus amores. Hoje, dia 12 de março de 2026, 19 horas, horário de Brasília, estamos ao vivo para todo o Brasil, diretamente do meu canal do YouTube @guilhermeazoto para mais uma live didática, direta e capacitante de direito previdenciário para o INSS 2026.
Meu querido aluno, minha querida aluna, meu afastado, minha afastada de Deus. Boa noite, meu querido. Boa noite, minha querida.
Tudo bem? Como é que vocês estão, meus amores? Que quinta-feira mais linda, que dia mais lindo.
E aí, como que tá sendo essa semana e como será o final de semana de cada um de vocês? Na live de hoje abordarei sobre o BPC LOAS, o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício assistencial mais conhecido, mais movimentado e mais requerido dentro do INSS. E por causa disso é um assunto sempre cobrado no concurso do INSS.
Então, nesta live de hoje, você garantirá no mínimo duas questões no seu, no próximo concurso NSS. Você garantirá do gabaritará e garantirá duas questões do próximo concurso com esta live. Então, não sai de frente da tela, não perde por nada, tá bom?
Antes de mais nada, já deixa o seu like aqui nessa live, nesse conteúdo direto, objetivo, eh, didático e capacitante de direito previdenciário para você não perder nada. E antes de iniciarmos mais uma live de toda a santa quinta-feira, deixa eu mandar um beijo para quem tá aqui ao vivo nesse momento aqui no chat mandando abraço, mandando boa noite. Eliane lago, Eli, um beijo para você.
Barretim, grande Barretim, boa noite. Lucas Freitas, grande Luquitas. Fala, meu querido.
Iarinha Ferreira, rainha das águas, avó do Benjamim, do Bernardo e da Diana. Na quinta-feira passada foi o aniversário da Diana, que é a netinha, bebezinha da Iara. Iar, tudo bem?
Olha aqui, lá de Ribeirão Preto, Chope Pinguim, Boiarinha, Kennedy Félix também tá aqui. Tânia Santos, Taninha, um beijo para você. Francis da Costa e Amorim também tá aqui.
Francis, um beijo para você. Vasco 8602, grande Vascão. Va, Vezinha, boa noite meu amor.
Tudo bem? Ana Luía Lins, boa noite. Aninha tá aqui.
Márcia Cristina, Cristiane, Crisinha, minha querida aluna, minha querida cliente lá do Rio de Janeiro. Cris, um beijo para você. Cadê o Wellington?
Vanessinha também tá aqui. Graziele Linhares, Grazi, um beijo para você. Tanires também tá aqui.
Lire. Costa, Luzinha, um beijo para você, Lu. Ela que tem duas tartarugas, o Romeu e a Duquesa, a Luá de Minas Gerais, esta Matias que tirou duas dúvidas comigo hoje, dúvidas práticas do dia a dia dela, envolvendo o direito previdenciário.
Muito legal, Melzinha Queiroz, Melissa Queiroz, Mel, um beijo para você, meu amor. Tá tudo bem, Melzinha? agora tá mais tranquila, saiu de um emprego lá que tava eh enchendo o saco dela.
Show de bola. Rosilane Cruz também tá aqui. Rose, um beijo para você.
Maria Neildes, Neildezinha, um beijo. Isabela Almeida, Isabela, um beijo para você. Boa noite, Adelina.
Adelenira, boa noite. Você tá boa? Um beijo para você.
Priscila Almeida, Prisinha também tá aqui. João Lima, grande Joãozinho. Elane Marinho, minha querida aluna.
Elane, um beijo para você. Fábio Martins, grande Fabinho, o meu personal trainer, o personal trainer da Shan Beazoto, a senhora Biazoto, a minha esposa, te amo, minha vida. Ainda não entrou aqui na live, não sei o porquê.
Tá de bobeira. Olha aqui, ó. Suzi Rodrigues também tá aqui.
Suzinho, um beijo. Maria de Socorro. Maria de Socorro, minha querida aluna, também tá aqui.
Maria, tá tudo bem com a sua mãe? Eu sei que você foi viajar para ver sua mãe. Tá tudo bem?
Tá tudo tranquilo. Fala comigo, Maria. Quem mais tá aqui?
Joseane Rodriguez Jose, um beijo para você. Boa noite, Natália Vila Nova, minha querida aluna, esposa do meu querido Armerson, meu querido amigo, marido de Natália Vila Nova, Armerson, um grande abraço para você, meu querido. Então, já mandei um beijo para todo mundo, boa noite para todo mundo.
Então vamos para a live sobre o BPC LOAS, o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Vamos lá. E aí, obviamente eu já vou eh gravar essa aula, não vou perder a oportunidade.
E isso aqui vai vai isso daqui, essa live que você tá acompanhando é uma aula dentro do INSS 2026. Então você, ah, Gu, eu queria saber, queria ver a sua didática, queria ver como é que é, né, como que é o NSS 2026. Então, com essa live você terá a oportunidade de acompanhar uma aula ao vivo aqui dentro do maior preparatório do concurso INSS do Brasil, que é o INSS 2026.
Grande Wagner Medeiros, meu querido aluno, meu querido amigo. Alô, Crose. Tamo junto, Magnito.
Um abraço, meu irmão. Olha aqui, ó. É VS Pouso falando.
Ah, o esposo. Grande Armerson. Tamo junto, meu irmão.
Abraço para vocês aqui, ó. El Dazinha Costa. Ô, Gui, boa noite.
Sempre estou aqui nos seus vídeos. Boa Elida. Tamo junto.
Boa noite guia. Professor de português é o Dutra. É sim, um professor de português aqui do INSS 2026.
Tá bom? Então vamos lá. Vamos para Boa noite minha vida.
Beazota, senhora Beazota, minha esposa entrou agora, tava ali de bobeira, tava dormindo. Luciene, a Luciene Matos, que tem duas tartarugas, o Romeu e a Duquesa. Confundi com a Lucimeir, Lucimeir, confundi, amor, a Luciene com você.
Relaxa, agora já desfiz a confusão, tá tudo certo. Então vamos nessa. Vamos lá.
Olha aqui, ó. Coisa muito linda. Então vamos para a live e para a análise do benefício de prestação continuada.
Rosilene, tudo bem, meus amores? Não esqueçam de avisar para as pessoas aqui no chat. Falou: "Ó, o Gui tá gravando a aula, então ele só vai conseguir interagir com é com todo mundo aqui no chat.
É depois da aula daqui a 30 minutos, tá? Bebidinha da alegria. Amor, Fabinho, tô na quaresma, né, com cerveja, cachaça, tal.
Tô segurando a onda, graças a Deus, mas um vinhozinho branco de leve, tal, né? Sem ficar louco demais para não estragar. Então, vamos lá.
Ivaninha Ribeiro também tá aqui. Deixa o like. Todo mundo aí.
Gui, minha mãe tem 93 anos, dentro das limitações, tá caminhando. Graças a Deus, Maria do Socorro. Graças a Deus.
Então, que bom que ela tá bem. Bom saber. Então, vamos lá.
Olha só, então de olho na tela, vamos começar um contigo para abrir os caminhos. Boa, Gras. Vamos que vamos.
Vem comigo. Vamos lá. Olá, meus alunos.
Olá, minhas alunas, concursantos e concursantas de todo o Brasil. Seja muito bem-vindo, seja muito bem-vinda a mais uma aula do INSS 2026, o maior preparatório concurso NSS do Brasil. Comigo Guilherme Biazota, maior referência em direito previdenciário do Brasil.
Meu querido aluno, minha querida aluna, terceiro pilar de estudos do direito previdenciário, assistência social. Dentro da assistência social, o que nós já analisamos até aqui? Presta atenção.
Olha que lindo, ó. Já analisamos as disposições constitucionais, princípios, diretrizes e objetivos, organização, gestão. Estamos nos benefícios assistenciais.
Lembrando que na aula anterior abordamos e analisamos os benefícios eventuais, né, que é um dos benefícios da assistência social. O segundo benefício, o mais importante, o mais requerido, o mais movimentado dentro do NSS, por mais que seja um benefício assistencial, ele é operacionalizado pelo NSS. Então o BPC é o assunto da aula de hoje, o benefício de prestação continuada, o benefício mais conhecido da assistência social.
E desta aula você gabaritará no mínimo duas questões no próximo concurso do NSS. Então, presta atenção nessa aula, porque daqui você garantirá, gabaritará duas questões no próximo concurso NSS. Então, presta atenção, vem comigo, meu afastadinho, minha afastadinha de Deus.
Vamos lá. Olha aqui, ó. Ei, ei, BPC.
benefício de prestação continuada. Meus amores, o benefício de prestação continuada, o famoso BPC, ele tem a sua previsão lá no artigo 20 da lei 8742 de 93, a LOAS, a lei orgânica da assistência social. E aí, o primeiro ponto clássico, vocês já estão acostumados, quem é meu aluno sabe.
Você não pode falar nada se você não sabe definir o que você tá falando. O que é o benefício de prestação continuada? Ele é um benefício assistencial.
De novo, meus amores, de novo. Parece óbvio, mas não é tão óbvio assim. Muita gente acha, pensa e acha que tem certeza que o BPC é um benefício previdenciário, só porque a pessoa vai até o INSS para requerer o BPC.
Então, se a pessoa entra no INSS para pedir o BPC, ela tem absoluta certeza para dizer a você que o BPC é um benefício previdenciário. Não é. O INSS ele vai operacionalizar o BPC, mas ele não é um benefício da previdência social, ele é um benefício assistencial.
E eu faço questão que você tenha isso em mente, porque é um erro muito comum de pessoas que conhecem do assunto. Então, a pessoa acaba escorregando, acaba tendo um erro bobo para uma questão que ela sabe. Então, cuidado.
O meu aluno não cai nessa pegadinha, não escorrega nessa casca de banana e você não vai dar esse mole. Bpc é um benefício assistencial, então procura não me irritar. Tá bom?
Então tá. Então olha aqui, ó. Segundo ponto, o fato gerador.
Qual é o fato que gera o benefício de prestação continuada? a incapacidade de sustento próprio ou do sustento pela família. Então, presta atenção.
E preste atenção. O fato gerador do PPC é a pessoa que é destinatária do BPC, que nós verificaremos agora quem são os destinatários do BPC, não é qualquer pessoa. Então, o destinatário do BPC, ele não tem a capacidade de se sustentar.
Ele não consegue se sustentar. ou se ele mora com a família, a família dele não consegue sustentá-lo. Então, é muito importante.
A palavra chave aqui do BPC é o sustento. Então, a pessoa não consegue se sustentar ou não consegue ter o sustento provido por sua família. Então, fato gerador, a palavra-chave é que eu sustento, tá bom?
E aí, ó, destinatários. Quem são os destinatários do BPC? E primeiro o idoso e agora a lei 10.
741 de 2003, que é o Estatuto da Pessoa Idosa. A o Estatuto da Pessoa Idosa mudou, né? Antigamente era Estatuto do Idoso e agora em 2024, 2025 mudou.
Agora o Estatuto da Pessoa idosa, né? eh a ideia do governo de tirar eh eh nomes eh masculinos, né, do gênero masculino e deixar uma coisa mais genérica. Então não é mais estatuto do idoso, é estatuto da pessoa idosa.
Não é mais idoso, é pessoa idosa. Mas só para não ficar escrevendo pessoa idosa, então o idoso é o primeiro destinatário do BPC. E aí o Estatuto da Pessoa Idosa eh traz logo no começo, no artigo 2º, ele vai nos dizer que pessoa idosa é aquela pessoa com 60 anos de idade, seja homem, seja mulher, não interessa o gênero.
Completou 60 anos de idade, é pessoa idosa. E aí eu pergunto a vocês, é qualquer pessoa idosa que pode receber o BPC? Não, para ter direito ao BC, para ser destinatário do BBC, essa pessoa idosa, ela tem que ter pelo menos 65 anos de idade.
Então, cuidado, não é qualquer pessoa idosa, é apenas a pessoa idosa com pelo menos 65, maior ou igual, pelo menos. Tudo bem? E o segundo destinatário do BPC é a pessoa com deficiência lá na lei eh 13.
416 de 2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência também. Antigamente a identificação era deficiente, agora a identificação é pessoa com deficiência. Então o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.
416 416 de 2015, a o Estatuto da Pessoa com Deficiência diz que define a pessoa com deficiência aquela que tenha alguma deficiência de natureza eh física, mental, intelectual ou sensorial, que crie obstáculos para sua vida plena em sociedade, em comunidade. Então aquela pessoa, ela não consegue ter uma vida social e comunitária plena por causa daquela deficiência que cria um obstáculo para ela. Então, pessoa com deficiência é essa definição.
Ela possui uma deficiência, não importa a natureza da deficiência física, mental, intelectual, sensorial. E essa deficiência de qualquer natureza vai criar um obstáculo para ela com a a para sua vida plena em sociedade. Tudo bem?
OK. E aí, meus amores, eu faço a mesma pergunta. É qualquer pessoa com deficiência que tem direito ao BPC?
Não, o a lei 8742 de 93, a los ela é muito clara. Para ter direito ao BPC, essa pessoa com deficiência, ela tem que portar uma deficiência a longo prazo. E o que seria a deficiência ao longo prazo?
Ela aporta aquela deficiência por pelo menos 2 anos. Então, pelo menos 2 anos, aquela pessoa porta aquela deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Não importa.
Mas para ter direito ao BPC tem que ser uma deficiência a longo prazo. Se for uma deficiência de curto ou médio prazo, não tem direito ao BPC. Tem que ser uma deficiência a longo prazo.
Então, olha os destinatários do BPC. Então isso daqui já responde muito sua dúvida, muito. Ô Gui, tem uma família que tá [ __ ] tá na merda, não tem o que comer, tá gente?
Tem alguma pessoa idosa com pelo menos 65 anos lá dentro? Então [ __ ] gente. Gui, tem tem uma família ali, mora no meu bairro, tá [ __ ] gente.
Tá uma merda. Tem alguma pessoa com deficiência a longo prazo ali dentro? Não.
Então [risadas] se fodeu. Então para com isso. BC, pessoa idosa com 65 anos ou pessoa com deficiência a longo prazo.
Acabou. Entenderam isso? Agora vem o ponto mais importante do BPC.
Agora se liga. Requisitos para ter direito ao BPC. A pessoa idosa tem que comprovar a incapacidade de sustento e como que vai comprovar a incapacidade de sustento.
per capta. Per capta significa por cabeça, por pessoa. Renda per cápita de até 1/4 do salário mínimo.
1/4 do salário mínimo. 1/4 do salário mínimo. E essa incapacidade de sustento é através do serviço social do INSS.
Então, olha que interessante, o serviço social do INSS vai até a casa da pessoa idosa e vai fazer uma pesquisa de renda. Se a pessoa idosa mora sozinha, vai analisar a renda dessa pessoa idosa. Se se essa pessoa idosa mora com a família, vai analisar a renda dela e a renda de cada integrante da família vai somar e vai dividir pelo número de integrantes ali para dar a renda per capita.
A renda per capta ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Só para que você tenha uma ideia, salário mínimo esse ano de 2026, R$ 1621 dividido por 4, R$ 405,25. Então, ó, Y, esse ano 1/4 é R$ 405,25.
Fechou? Então, tem que provar a a incapacidade de sustento. Tudo bem?
Se ultrapassar um centavo, esquece, não vai ter direito ao PPC. Agora, e a pessoa com deficiência? Primeiro, ela tem que comprovar a incapacidade de sustento, ou seja, a renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, 1/4 do salário mínimo esse ano de 2026, R$ 405,25.
E essa análise é feita pelo serviço social do INSS. Tudo bem? E além disso, tem que provar a deficiência a longo prazo.
Tem que provar a deficiência a longo prazo por pelo menos 2 anos. Tem que provar. E essa comprovação da deficiência a longo prazo é feito pela perícia médica do INSS.
Perícia Médica Federal nada mais é do que a perícia do INSS. Tudo bem? Prestou atenção?
Entenderam isso? Então, a pessoa idosa, ela só prova a renda. de até 1/4 do salário mínimo.
A pessoa com deficiência não, ela tem que provar a renda e também tem que comprovar que possui aquela deficiência a longo prazo. Tudo bem? Então o idoso ele vai ter uma análise e a pessoa com deficiência duas análises.
Primeira pergunta: "OGui, dentro de uma mesma família pode eh ter dois BPCs? " Pode. Então, dentro de uma família eu tenho uma pessoa idosa com 65 anos e uma pessoa com deficiência a longo prazo.
Cada um pode receber o seu BPC? Pode então o benefício de prestação continuada recebido por algum integrante da família não vai entrar no cálculo desse 1/4 aqui. Tá bom?
Outro detalhe, se tiver algum integrante da família que seja aprendiz, que tenha um salário de aprendiz, o salário de aprendiz não entra no cálculo dessa renda per cápita aqui. Outro detalhe, se tiver algum integrante da família que seja estagiário e receba bolsa auxílio de estágio, não entra. na renda per cápita aqui de 1/4.
Tudo bem? OK. Beleza.
Então, uma mesma pessoa receber dois BPCs, impossível, não pode. Agora dou duas pessoas diferentes dentro de uma mesma família, cada uma pode receber o seu BPC? Pode, não tem problema nenhum.
Outro detalhe, se algum integrante da família recebe o auxílio inclusão, o auxílio inclusão não entra pro cálculo da renda per capita. Entenderam isso? E último detalhe, o benefício de prestação continuada, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele é extensível para estrangeiros.
Então, todo e qualquer estrangeiro, desde que seja uma pessoa idosa com 65 anos ou pessoa com deficiência ao longo prazo, que esteja incapacitado de sustento, então a pessoa estrangeira pode também receber o BPC sem problema nenhum. Entenderam isso? Prestem atenção nessas observações que eu acabei de fazer, Gui, eu tava tomando todinho aqui, viajei.
Pausa aula, volta e escuta de novo, tá? [ __ ] que pariu. Essa é videoaula, tem essa vantagem.
Você pode pausar, voltar repetidas vezes. Então, usa essa ferramenta e presta atenção nessas observações que eu acabei de fazer. Tudo bem?
OK. Beleza? Outro detalhe, o que é considerado família, ou seja, quais integrantes dentro daquela casa terão a renda analisada?
O que é considerado família? é considerado família para o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiente, com deficiência que tá pedindo, cônjuge ou companheiro, filhos e irmãos solteiros de qualquer idade, filhos ou irmãos solteiros, pai e mãe, padrasto e madrasta. Esses são os integrantes da família que terão a renda analisada para o BPC.
Então, por exemplo, avô, avó, neto e neta não entra pro para o cálculo da renda per capta. Nora, eh, eh, genro, sogro, sogra, não entra pro cálculo da renda per capta. Cunhado, cunhada não entra pro cálculo da renda percata.
Família é o requerente, seu cônjuge, o companheiro, pai e mãe, padrasto e madrasta, filhos e irmãos de qualquer idade, desde quê? Solteiros. Esses são os integrantes da família que terão a renda per capitalizada.
Entenderam isso? Fechou? Coisa muito linda.
Beleza. Entra o filho equiparado. Entra também o filho equiparado de qualquer idade, desde que solteiro, né?
O que o que é considerado filho equiparado? Eh, ente, tutelado ou menor sob guarda? Então, filho equiparado, desde que solteiro, também entra pro cálculo da renda percata.
Tudo bem? Fechou? Outra observação que eu já ia esquecendo, se tem alguém dentro daquela família que recebe aposentadoria ou pensão do NSS de um salário mínimo, essa pensão ou aposentadoria de um salário mínimo não vai entrar no cálculo da renda per cápita.
Então, se tiver algum integrante da família que receba aposentadoria ou pensão do NSS de até um salário mínimo, de até não, de um salário mínimo, porque a pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo. Eh, então aposentadoria também não. Então, se tiver algum integrante que receba aposentadoria ou pensão de um salário mínimo, essa aposentadoria ou pensão de um salário mínimo não vai entrar no cálculo da renda percita.
Aí vem a pergunta idiota. Ô Gui, se a aposentadoria for maior do que o salário mínimo, [ __ ] então é óbvio que vai entrar no cálculo Jesus, né? Meu Deus.
Fechou? Pelo amor de Deus. Tudo bem?
Então, requisitos matamos valor, qual é o valor do benefício de prestação continuada? Um salário mínimo. Nem mais, nem menos.
um salário mínimo. Operador, quem é que vai operar o benefício de prestação continuada? O INSS?
Então, a pessoa idosa com 65 anos ou a pessoa com deficiência a longo prazo vai até o INSS para solicitar o BPC. Mas eu repito, não é um benefício previdenciário, um benefício assistencial. Tudo bem?
Fechou? Competência. Quem tem a competência de administrar e pagar o benefício de prestação continuada?
A união, a união que vai administrar e pagar o BPC. O BPC não sai do cofre do INSS. Porque não é um benefício previdenciário.
O BPC sai da do orçamento da União. Tudo bem? Então, cuidado com isso.
Fechou? Beleza. Por último, pode acumular o BPC.
com alguma coisa. Não, não pode acumular o BPC com nenhum benefício. de toda a seguridade social não pode.
Então, olha como que a lei 8742, ela é ela é bem ampla, bem genérica. Não pode acumular o BPC com nenhum benefício de [risadas] toda a seguridade social. Não pode, não pode.
Aí vem o [ __ ] Ô, Gui, pode acumular com aposentadoria, [ __ ] Aposentadoria é um benefício da previdência? É. Tá dentro da seguridade, tá?
Então não pode. Guular o BPC com pensão por morte. A pensão por morte é um benefício da previdência?
É. Previdência faz parte da seguridade. Faz.
Então não pode. Tudo bem. Não pode, acabou.
Tem exceção. Vamos lá. O que cai, o que o concurso vai querer saber é a exceção.
Pode acumular o BPC com o SUS, ó. e pode acumular o BPC com pensão especial indenizatória. Exemplo, nós temos uma pensão especial, síndrome da talidomida, que a pessoa nasce com os membros atrofiados, aí pode acumular o BPC com essa pensão especial da síndrome da talidomida, que é uma pensão especial indenizatória.
Pode acumular o BPC com seguro desemprego lá do pescador artesanal lá da da do seguro defeso. Não, não pode que seguro o desemprego do pescador artesanal não é uma pensão especial indenizatória. E aí nós estudaremos aqui no INSS 2026 todas as pensões especiais, todas, sejam elas indenizatórias ou não.
a pensão do antiado político, SESIO 137, eh, das vítimas do Centro de Hemodiálise de Caruaru, síndrome da talidomida, zicavírus, eh, do eh excatente. Então, nós analisaremos todas as pensões especiais, tudo bem? Então é só relaxar, estudar, acompanhar e curtir.
Tudo bem, meus amores? Quando que a pessoa com defici, quando que a pessoa idosa para de receber o BPC? Quando ela morrer ou quando a renda dela ultrapassar um quarto?
Quando que a pessoa com deficiência para de receber o BPC? quando ela morrer, quando não ter mais, quando não tiver mais a deficiência, ou quando a renda ultrapassar 1/4 salário mínimo, ou quando a pessoa com deficiência começar a trabalhar. Se a pessoa com deficiência começa a trabalhar, então ela já tem a capacidade de se sustentar para de receber o BPC.
Se a pessoa com deficiência abrir um MEI, microempreendedor individual, se abrir um MEI, perde o BPC, não pode abrir MEI. Ah, mas eu abri um MEI, [ __ ] se você tá abrindo um MEI, é porque você vai trabalhar, você vai exercer uma atividade, então você não precisa mais de BPC, tá bem? OK.
Cuidado com isso. Então, meus amores, ciclo para gabaritar, aula letra da lei, leia os dois artigos do BPC, artigo 20 e o artigo 21. Leia, tá?
Inclusive o artigo 21 a da LOAS vai trazer a possibilidade dessa renda per capta aqui subir para meio salário mínimo. Essa previsão ainda não foi regulamentada por lei, tudo bem? Então não está em vigor ainda.
Então o que que tá vigorando hoje? O que que temos hoje? Hoje nós temos somente essa regra aqui, 1/4.
Tá? Quando a lei for regulamentada, essa renda per capta em determinadas situações pode subir para meio salário mínimo, mas isso não tá em vigor ainda. Então o que você precisa saber é que a renda per capita é de 1/4 e acabou.
Tudo bem? Mas leia a letra da lei. Leu a letra da lei?
Volta aqui para fixarmos uma questão sobre esse assunto. Olha aqui, ó. Questão Cebrasp 2025 cobrado no concurso do NSS para perito médico federal ag no no início do ano do ano passado 2025.
Benefícios assistenciais para fins de concessão do benefício de prestação continuada, o BPC Las, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 3 anos. E aí, deficiência a longo prazo, no mínimo três. Tá certo ou tá errado?
Item errado, questão errada. Não são 3 anos, são 2 anos. Fechou?
2 anos é o a o requisito, o parâmetro, perdão, é o parâmetro de longo prazo. É são 2 anos. Tudo bem?
Beleza? Então, meus amores, aqui concluímos a nossa aula sobre o benefício de prestação continuada. Então, na nossa próxima aula, analisaremos o último benefício assistencial, o auxílio inclusão, que muita gente não sabe nem que existia, mas existe desde 2000 eh 2019 e tal, já tem muito tempo já, tá?
Você já tá desatualizado para [ __ ] Então, próxima aula, auxílio inclusão aqui no NSS 2026. É o maior preparatório pro concurso do NSS do Brasil comigo, Guilherme Bazo. Grande beijo, grande abraço e até a próxima aula.
Tchau, tchau. E aí meus amores? E aí, gostaram?
Foi tudo bem ou não? Que que vocês acharam da live sobre o BPC Loas? E aí, entenderam tudo?
Fala comigo, meus amores. Deixa eu ver a dúvida de vocês aqui, ó. Deixa eu ver como é que tá.
Quem entrou depois durante a live. Olha aqui, ó. Todo mundo comentando.
Que coisa muito linda. Olha aqui, ó. Ah, deixa eu ver quem entrou aqui depois.
A graç a Tatiane Justino, boa noite. Jorge Machado, Sabrina Souza, Maria Ivonete, Maria Ivonete, um beijo. Tatiana Fridris, minha querida aluna de descendência alemã.
Fabiana Fernandes, Dazinha, já falei, Sou Lange Teixeira, Sou Langezinha, minha prima recebe BPC. Show de bola. Simolzinha Almeida.
Cris Carvalho, a mãe do Arturzinho. Cris chegou no meio da live. Adj bieiro.
Adj, grande Adj, tamo junto. Eu sou deficiente físico e recebo o BBC. Se eu passar perde.
Claro que perde, Adjão. [ __ ] tomara Deus que tu passe, né, Adon? [ __ ] tu vai parar de receber um salário mínimo, vai ganhar R$ 6.
000. Você vai ganhar seis vezes mais, né? Se Deus quiser, você vai passar, vai parar de receber essa merda aí.
Elton de Lima, boa noite. Mesmo que tenha deficiência, tal. Eh, Eltonzinho entrou aqui, já dei.
Carlinhos, boa noite. Josemar da Silva. Josemar, boa noite.
Olha aqui, ó. Melhor da galáxia. O carninho, já falei.
Pode receber Bolsa Família e BPC? Não, não pode mais, tá? O o governo cortou isso daí, tá?
Mas o Bolsa Família não cai no concurso do NSS. Bolsa Família não é benefício da seguridade social, então não cai no NSS Bolsa Família. Tá bom?
O CAD Único é analisado, sim. O CAD Único é analisado, mas não é só o CAD único, tá? O C único é a primeira análise.
Aí depois o assistente social do NSS vai até a casa da pessoa para analisar a renda dela. Show de bola. José Luiz Lper também tá aqui.
Já falei também. Que coisa muito linda. Boa noite.
Boa noite. Renda para ser considerada tem que morar boa, Nati. Tem que morar na mesma casa.
Isso daí. Os integrantes da família tem que morar na mesma casa. Isso aí.
Debaixo do mesmo teto. Melhor impossível. Passei à tarde fazendo curso de exercício.
Só o ouro. Boane, coisa muito linda. Tu é sinistro, Gui.
Boa, Fabinho. Tamo junto, meu querido. Delmiro Golveia, Marcinha, lá de Delmiro Golveia, Alagoas.
Alô, Delmiro Golveia. Alô, Alagoas. Coisa muito linda, Marcinho.
Um beijo, meu amor. Coisa muito linda. Aula bem explicada, Joãozinho.
Valeu. Meu marido recebe BPC. No caso, qualquer renda que eu receber, soma.
Eu acabei de explicar, Tamiras. Eu acabei de explicar, meu amor. Jesus do céu, né?
Eu expliquei qual renda que não conta. Então, qualquer renda que esteja fora do que eu falei, conta, né, meu amor? né, Jesus amado.
Gente, vamos dar uma uma raciocinada, entendeu, Tamires? Claro que conta, tá bom? Então, gente, olha aqui, ó.
Daqui a pouco temos o quarto encontro da mentoria INSS 2026. Daqui a pouquinho com os meus alunos do INSS 2026. Então, a live concluída com sucesso, muito bem explicado, todos os detalhes, show de bola.
Quem recebe BBC não pode movimentar conta do Pix. E Deus, que maconha é essa que você tá fumando, meu amor? Que maconha é essa?
É claro que pode movimentar. Eles vão analisar a sua renda através de movimentação do Pix. É óbvio que vão, mas não proíbe a pessoa de fazer Pix.
[ __ ] que pariu, meu Deus do céu. Cada pergunta vocês t que pensar, gente. Raciocina antes de fazer a pergunta.
Coisa aí, que que é isso? A Deus, você mira Jesus, né, meu amor? Ah, eu recebo BPC, sou [ __ ] não posso fazer Pix.
Que maconha é essa que vocês estão fumando? Remuneração do aprendiz não é considerada. Remuneração do aprendiz não.
Tá bom? Então, meus amores, BPC passado com sucesso. Então, eu só tenho agradecer a atenção, a audiência e a participação de vocês, mesmo com essas perguntas malucas que vocês não pensam, não tem problema nenhum, tá bom, meus amores?
Muito obrigado pela participação de vocês e nunca se esqueçam, quinta, o melhor dia da semana chegou. e sempre chegará, meus amores. Um grande beijo, um grande abraço, fiquem com Deus e até quinta-feira que vem, 19 horas horários de Brasília, aqui no meu canal do YouTube.
Um beijo, fiquem com Deus, deixa o like aqui, não esquece, não irrita e até quinta-feira que vem. Beijo meus alunos do NSS 2026. Até daqui a pouco.
Mentoria INSS 2026. Bora.