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A REFORMA TRIBUTÁRIA E O SIMPLES NACIONAL

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Pedro Barretto
Olá, minha gente. Tudo bem com vocês? Mais uma vez é um prazer estar com todos no nosso curso Introdução à Reforma Tributária. E nesse encontro de hoje nós vamos bater um papo muito importante sobre os impactos da reforma tributária para os contribuintes que são optantes pelo regime tributário do simples nacional. Como que a reforma tributária impacta aqueles que se enquadram no mencionado Regime de tributação. Como todos sabemos, o Simples Nacional é um regime jurídico contábil de tributação, que é escolhido pela imensa maioria dos empreendedores brasileiros que preenchem os requisitos para que possam se enquadrar nesse
regime. Ou seja, quando nós analisamos a malha de contribuintes brasileiros e olhando essa malha, percebemos quem cumpre os requisitos para poder se enquadrar no simples, a gente constata que essa opção É a que é exercida pela grande maioria desses contribuintes. É dizer, só há dois tipos de contribuintes. aqueles que preenchem os requisitos, cumprem as condições que permitem que possam optar pelo simples e aqueles que não preenchem essas condições. Obviamente que se um determinado contribuinte não preenche um requisito, não preenche uma determinada condição exigida para se filiar ao simples, ele Não poderá estar no simples. Então
esse perfil de contribuinte não entra nessa análise. Agora, analisando todos aqueles que podem, caso queiram, optar pelo simples, porque o simples é um regime opcional. Ninguém é obrigado a aderir ao simples. Dentre aqueles que podem se enquadrar no simples, a escolha é feita pela imensa maioria. Para que vocês tenham uma ideia, no início do ano de 2026 foi divulgado um número pela Receita Federal E pelo portal nacional do Simples Nacional. >> [limpando a garganta] >> de que existiria na malha ativa de controle de tributação da receita e também do portal do Simples, um número no
Brasil de 9 milhões de CNPJs atuando, desenvolvendo algum tipo de atividade econômica e se enquadrando como contribuintes formais, integrando a malha formal de contribuintes. Desse número de aproximadamente 9 Milhões, 7 milhões seriam de CNPJs que optaram pelo simples nacional para o ano de 2026, ficando o número de 15 milhão e destinado a abranger contribuintes que não estando no simples, ficaram no lucro presumido ou no lucro real. O número de pouco mais de 200.000 contribuintes optando pelo lucro real e pouco mais de 1.200.000 1 contribuintes optando pelo lucro presumido, batendo ali um total aproximado de 15
milhão e em Contrapartida, em torno de 7 milhões e meio de contribuintes dentro do regime do Simples Nacional. O que demonstra com clareza que o Simples Nacional é o principal regime tributário do Brasil. É aquele que é escolhido pela imensa maioria da malha de operadores que atuam na atividade econômica. que desenvolve algum tipo de atividade, profissional liberal autônomo, eh profissões de profissionais liberais autônomos exercidas através de um CNPJ permitindo Enquadramento no simples, como uma sociedade de advocacia, uma empresa contábil, uma clínica médica e outras tantos, né? E isso vale tanto pro setor da indústria como
pro setor do comércio, como pro setor de serviços. No setor de serviços, o número é gritante. No setor de serviços no Brasil, mais de 80% dos prestadores de serviços que atuam através de CNPJs optam pelo simples nacional. Então, analisar os impactos da reforma tributária para o simples Nacional é analisar os impactos da reforma para a grande maioria dos contribuintes ativos que atuam no nosso país. Tudo bem? Vamos lembrar que uma das exigências para que um determinado contribuinte possa optar pelo simples nacional e a que não ultrapasse o seu faturamento anual do limite de R$ 4.800.000
R000 para que um determinado contribuinte brasileiro possa se filiar ao simples e ser submetido ao regime de Tributação deste sistema, ele não pode faturar mais do que R$ 4.800.000 por ano, ou seja, a imensa maioria dos empreendedores, dos empresários brasileiros faturar mais de R$ 4.800.000 R$ 1.000 por ano. Uma média de mais de R$ 400.000 por mês é um privilégio para uma pequena minoria de empreendedores, de empresários no nosso país. Possivelmente muitos de vocês, não vou dizer todos, mas provavelmente a imensa maioria de Vocês que estão me assistindo agora não faturam mais de R$ 4.800.000
por ano nos seus negócios. provavelmente esperar alguém que está me assistindo, talvez algumas pessoas que sim, que ultrapassem esse limite, glória a Deus, e que essa prosperidade se multiplique e você tenha negócios fantásticos com ampla margem de faturamento e mais do que isso, né? Faturamento não é sinônimo de lucro, que tem a boa margem de lucro, né? Mas a verdade, eu sei que vocês vão Concordar com a minha fala, é que a imensa maioria de vocês que hora me assistem aqui não faturam mais de R$ 400.000 por mês, quase meio milhão por mês, mais de
R.800.000 por ano. Então esse não é o único, evidente, mas é um dos principais requisitos que precisa ser observado para que o contribuinte possa se submeter ao regime de tributação, que a gente chama de regime do simples nacional. O simples nacional, ele tem amparo na nossa constituição e Ele tem uma lei própria que o regulamenta. Quando a gente quer estudar o simples nacional, a gente não apenas se prende ao artigo 146 da Constituição, mas em especial a gente estuda com carinho a Lei Complementar 123 de 2006, que é o Estatuto Nacional do Simples Nacional. Em
paralelo, existe uma resolução expedida pelo comitê gestor do Simples Nacional, que é a entidade que controla e que faz a gestão do do Simples nacional e da relação do Fisco ou dos fiscos com os contribuintes nesse regime, que é o CGSN, Comitê Gestor do Simples Nacional. não confunda com o comitê gestor do IBS criado a partir da reforma tributária para cuidar das questões ligadas a esse novo tributo implementado pela reforma que é o IBS. Eu estou aqui me referindo ao comitê gestor do Simples Nacional, entidade que desenvolve um papel fundamental no controle, na gestão de
tudo que rola nesse ambiente tributário, que é o Ambiente do Simples Nacional. E nós temos a resolução número 140 do Comitê gestor do Simples Nacional, que é um documento muito importante, é uma fonte normativa cardeal que orienta profissionais da contabilidade, profissionais da advocacia tributária na condução do regramento que disciplina a vida dos contribuintes que optam por esse regime, o simples nacional. Antes de falar de como o IBS e a CBS impactarão o simples, e esse é o cerne Dessa nossa conversa, o ponto central desse nosso diálogo nessa aula de hoje, é preciso lembrar alguns pontos
cardeais sobre o síntese. Recordemos que quando um contribuinte opta pelo regime simplificado de tributação, que de simples aqui entre nós só tem um nome, o que que ele tá buscando primordialmente? Primordialmente ele busca duas características nesse regime tributário que são para o contribuinte, pelo menos no plano hipotético, são vantajosas e na Praticação, de fato, para imensa maioria terminam sim sendo vantajosas. A primeira é o que vem do próprio nome simples, uma simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, dos recolhimentos dos tributos que incidem sobre as suas atividades. E a segunda é a economia tributária, possibilitada por
uma tributação menos onerosa. Em poucas palavras e com assertividade, As duas grandes vantagens que se buscam quando se opta pelo simples nacional residem custo tributário e mais economia procedimental. simplificação no procedimento, nos cumprimentos de obrigações e diminuição de carga tributária. É a busca dessas duas vantagens que normalmente direciona um contribuinte a escolher, inserir a sua atividade, inserir o seu negócio quando permitido pela lei no simples Nacional. OK? Para que vocês tenham ideia, a regra mãe do síndrese nacional é que os tributos que se inserem no seu contexto, que são vários, vou falar aqui para vocês,
se recolhem de forma única. Todos os tributos abrangidos por esse sistema, e eu vou lembrar a vocês quais são aqui, são recolhidos com um único ato de tributação, aplicando-se uma única alíquota que já representa a soma das alíquotas de todos esses tributos. E com uma única Tributação periodicamente renovada, mês a mês, esse contribuinte com o único documento, o famoso da DAS, não é? Ele vai lá com o documento de arrecadação simplificada, vai preencher esse documento, vai declarar ali o quanto ele deve por força, né, da aplicação da alíquota em relação à à receita tributável, a
base tributável dele. Para quem já trabalhou com simples, eu não vou entrar nisso aqui agora que eu sairia totalmente do foco, fazer aquele Cálculo com RBT12 para chegar na base tributável. E aí você converte o que a gente chama de alta nominal da lei num ali efetiva para entender quanto ele vai pagar. Mas a vantagem que se busca é a de você ter uma tributação unificada, em que você tem a soma de todos os tributos numa única cobrança, pr possibilitando que no único ato, com único documento, numa única data, esse contribuinte pague todos os tributos
dentro de uma única cobrança. E a arrecadação gerada vai Fazer com que o valor tributado e arrecadado com o pagamento desses tributos todos numa única cobrança, numa única alíquota. esse valor arrecadado seja distribuído para os diferentes entes federativos na proporção do que cada atributo representa na composição dessa alíquota unificada. Observe que essa alíquota unificada, representando a soma dos vários tributos que incidem conjunto, ela faz com que o contribuinte normalmente pague menos do que ele Pagaria se estivesse fora desse regime, pagando cada tributo separadamente de maneira individualizada, vendo além, além de que ele provavelmente teria um
custo mais elevado, pagando cada tributo individualmente fora deste regime. de tributação unificada, ele ainda teria a dor de cabeça e o trabalho de envolvido com diferentes físicos em distintas relações tributárias, ter que preencher guias, Fazer declarações, preencher documentações, cumprir obrigações acessórias de modo separado e autônomo em relação a cada tributo. Já no simples, todos os tributos se juntam, se somam numa alíquota única, que normalmente é menor do que seria a tributação com alíptas individuais de cada tributo cobrado separadamente. E ele tem a simplificação procedimental de fazer esse recolhimento numa única data, no único dia do
mês, com único Documento, pagando o que já representa a soma de todos os tributos. Para que vocês tenham uma ideia, dentro do regime do Simples, nós temos para quem atua no serviço o ISS, para quem atua no comércio, o ICMS. E para quem eventualmente se submete à incidência dos dois tributos, ISS e ICMS, em razão do perfil da sua atividade, faz contratos mistos, contratos híbridos ou desenvolve o objeto social, tanto hora ou serviço como hora o comércio. Esses Impostos já entram no sintas. Dentro do simples, para quem é da indústria, também se tem o IPI.
Quem é da indústria normalmente recolhe IPI mais ICMS. Esses dois impostos já entram no simples. O estabelecimento industrial que também tem no seu objeto social, além da atividade de industrialização e comercialização, eventual prestação de serviço, o IPI, o ICMS, o ISS, os apelidados impostos indiretos entram na sistemática do simples. No que tange ao Imposto de renda, ele também entra na sistemática do simples, no que tange as contribuições que normalmente oneram a receita. o faturamento, o lucro, a folha de salário, a gente tem um arcabolso de contribuições para o financiamento da seguridade social, aquelas que emanam
do artigo 195 da Constituição, também dentro do simples. Então o simples abrange o PIS e a coquins, que morrerão na virada de 2026 para 2027, extinguindo-se a partir do reve de Dezembro de 26 e a chegada do primeiro de janeiro de 27, abrangindo também a contribuição social sobre o lucro líquido. E em algumas, não em todas, na maioria, mas não em todas as atividades, também abrange a CPP, a contribuição previdenciária patronal. Então, o simples permite que o seu optante, o contribuinte que opta por ele, faça no único pagamento o pagamento que já representa o adimplemento
dos débitos de imposto de renda pessoa jurídica, Contribuição social do lucro líquido, PIS e Corpins, em alguns casos, não em todos, contribuição previdenciária patronal, ISS quando se trata de serviço, IPI quando se trata de indústria, ICMS na atividade de comércio. Então, a vantagem reside no que tange a economia procedimental em você pagar todos esses tributos num único ato, assim, tem que pagar cada um separadamente, de maneira individualizada. Então, com o único Documento, o DAS, você faz o pagamento de todos esses tributos no único e a alíquota que se aplica já abrange todos eles. E evidentemente
que a ideia de se construir o simples nacional era permitir ao contribuinte que não tem um faturamento muito expressivo, não é, e que, portanto, representa a imensa malha de contribuintes brasileiros que não faturam mais do que R 4.800.000 por ano, ter essa oportunidade de ter uma única alíquota tributando, já representando Nessa única alíquota a soma de todos os tributos e essa alíquota unificada, sendo mais eh eh leve, menos pesada do que as alíquotas de cada tributo individualmente considerado, se esse contribuinte não se filiasse a esse sistema de tributação unificada no regime do simples nacional. Então
é isso que se busca em suma, num resumo bem objetivo, sem maiores desmembramentos e aprofundamentos de detalhes, passando para vocês a mensagem para que a partir Desta compreensão a gente possa entender o que acontece com a chegada da reforma tributária nesse regime que, como eu disse com muita clareza, abrange a imensa maioria de da malha dos contribuintes formais brasileiros. é o regime que certamente seria ou será buscado pela imensa maioria dos contribuintes que s todos que atuam na informalidade, atuar na informalidade e atuar sem formalizar para o fisco sua existência. Aí você atua Clandestinamente. Quem
atua na informalidade, quem tá no mercado informal é quem tá praticando o fato gerador de obrigação tributária, mas não declara, não paga, é quem vende mercadoria, mas sequer tem um cadastro de contribuinte de CMS, quem tá emprestando serviço, faturando, recebendo, mas não tem sequer o negócio formalizado, não declara, não paga ISS, vive na informalidade. o mercado informal passando por um processo de Formalização, que é algo que a reforma tributária vem para impor obrigatoriamente acabar com a informalidade no Brasil, a busca da formalização certamente levará essa grande quantidade de brasileiros que atuam no mercado informal a
optarem pelo simples. Eu não tenho dúvida alguma que o simples será a primeira opção e talvez a única possível viável para essa. Claro que o simples é opcional, não é obrigatório, tá? Mas Quando a gente analisa a realidade de negócio, realidade da economia do país, estrutura, margem, possibilidades que esse pequeno empreendedor que atua no mercado informal tem, ele não vai pro lucro presumido, ele não vai pro lucro real. Esqueça que não vai, vem pro simples. Então é disso que a gente tá falando. Bom, vamos lá. Passado essa primeira parte aqui da aula falando mais sobre
o simples do que sobre a reforma Tributária, vamos começar a entender os impactos da reforma e em especial eu quero destacar com vocês quais são os efeitos que decorrem da chegada do IBS e da CBS para quem é do simples. Tudo bem? Deixe-me apenas fazer o registro do meu carinho especial e da minha gratidão às pessoas do meu grupo de estudos, o JET, o grupo Estrategista Tributário, que estão aqui assistindo não só essa aula, como o curso Introdução à reforma tributária, que é um curso que é Comercializado no portal F3, é comercializado em outras plataformas
digitais e as pessoas que são do meu grupo, o grupo que eu tive aí, a honra, a bênção, Deus me iluminou com essa escolha de fundar e ser o coordenador, o grupo Estratégia Tributário, que é um grupo que tem mais de 400 profissionais matriculados, dentre colegas da advocacia, da contabilidade e servidores da fazenda pública do Brasil inteiro. Deixar aqui o meu cumprimento [limpando a garganta] a vocês, membros do JET, Grupo Estratégia Tributária, que eu tenho certeza que estão aí em peso assistindo hora ao vivo, hora em reprise, mais esse encontro dentro do pacote dos 12
encontros desse curso, Introdução à reforma tributária. OK? Mas vamos lá. Com a chegada da reforma tributária, dois novos tributos passam a incidir sobre o fornecimento de bens de consumo no Brasil. >> [roncando] >> E aí a gente fala do IBS e da CBS. Bom, existe ainda, é claro, um terceiro tributo que também foi implementado pela reforma de natureza federal, que é o imposto seletivo. Aquele imposto que foi previsto na Constituição, no artigo 153, inciso 8 e regulamentado no parágrafo sexto do mesmo dispositivo, o imposto seletivo, mas não é dele que eu quero falar e nem
é nele que precisamos focar o que queremos. aqui trazer a baila é uma abordagem dos impactos do IBS e da CBS no simples nacional. O principal espectro que desafia uma análise cuidadosa, no que tange aos impactos da reforma tributária no simples é a chegada do IBS e da CBS, o imposto sobre bens e serviços criado na Constituição no artigo 156a a maiúsculo, e a CBS, contribuição de bens e serviços criada no artigo 195, inciso 5, tá? os dois dispositivos matrizes desses tributos no arcabolso normativo constitucional são esses dois Dispositivos 156 tracinho a IBS e 195
inciso 5 CBS. A CBS contribuição de competência da União que destina a sua arrecadação à seguridade social. A CBS é uma COPINS lato senso, né? Contribuição para financiar a seguridade. Corpins lato senso no uso da expressão de forma lata. é uma contribuição para financiar a seguridade. A CBS, como a gente poôde estudar nos encontros anteriores deste curso, a CBS chega para substituir o PIS e a Cofin, em especial no que tange a Composição do orçamento da seguridade social, a COPINS que incide sobre três bases. A COPINS que incide sobre receita bruta, a Copins que incide
sobre faturamento e a Copins que incide sobre importações. Contribuições para financiamento da seguridade, coquins, receita, coquins, faturamento e coquins importação previstas no artigo 195, inciso 1 B de bola e inciso 4 da Constituição. Cofins, cofins receita, cofinaturamento, Cofinatação. Repetindo do artigo 195 da Constituição, inciso 1 B de bola e inciso 4, elas morrem na virada do ano de 2026 para 2027, não mais incidindo a partir de 1o de janeiro de 2027, a última data de incidência da COPINS sobre receita, faturamento e importações é 31 de dezembro de 2026. E no lugar dessas contribuições que deixam
o palco tributário, chega a CBS, que passa a incidir gerando dever de recolhimento e pagamento já a Partir de 1eo de janeiro de 27. Então a CBS chega para substituir PIS, cofins, cofins, receita, cofinaturamento, cofinção. Já o IBS a seu turno vem para substituir o ICMS estadual e o ISS municipal. O IBS também já passa a incidir gerando um dever de pagamento a partir de 1eo de janeiro de 2027, com uma diferença em relação ao fenômeno da CBS substituindo PIS e a COPINS, que no caso da CBS, o PIS e a COPIN já deixam de
incidir no Momento em que a CBS passa a incidir, gera dever de pagamento. Em primeiro de janeiro de 27, a gente troca a incidência do PIS e da Copins pela incidência com dever de pagamento de recolhimento da CBS. não ocorre do mesmo modo com o IBS, já que o IBS passa a incidir já gerando um dever de recolhimento, de pagamento a partiro de janeiro de 27, mas o ISS e o ICMS sobrevivem até o final de 2032. Então nós teremos uma incidência concomitante, Cumulativa junta do IBS com o ICMS e o ISS até 2032. Na
virada do ano de 32 para 33, naquele reveon de 2032, que viráqui a alguns anos, é que nós teremos a extinção definitiva na meia-noite de 31 de dezembro de 32 para o primeiro segundo de primeiro de janeiro de 33 é que morrem o ICMS e o ISS. Até lá, nós teremos de 1o de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 32 os três tributos incidindo em conjunto IBS, ISS e ICMS. Há uma regulamentação específica para essa incidência durante esses anos. E esses anos têm sido apelidados como período de transição, em que nós faremos a
transição para que nos despidamos, né, venhamos a nos despedir do ICMS SS de forma definitiva na virada de 32 para 33 e abracemos o IBS como tributo que chega para substituí-lo de forma permanente a partir de 33. Nesses anos de transição, há um regramento específico, principalmente quanto ao controle das Alíquotas, para essa incidência do IBS e sem SSS. Nós teremos aqui um encontro nesse curso introdução à reforma tributária exclusivamente destinado ao estudo das alíquotas, tá? E para quem está me assistindo ao vivo hoje nesta quarta-feira, esse encontro, eu gravarei esse encontro, esse aulão no próximo
sábado, tá? E esse aulão também fará parte aqui do nosso curso Introdução à Reforma Tributária. Mas só dando um pequeno spoiler e lembrando vocês com Muita assertividade aqui. Nos primeiros 2 anos do período de transição, 202728, o IBS terá uma lista simbólica de 0,1%. Nos 4 anos subsequentes, 2029, 2030, 2031 e 2032, essa alíquota deixa de ser a líqua simbólica de 0,1. e ela passa a crescer gradativamente, ela vai subindo, progredindo aos pouquinhos, ano a ano, por 4 anos seguidos, e ela vai crescer numa proporção que matematicamente represente o que é necessário para compensar os
estados e municípios com a Perda que eles passarão a ter de 2029 a 2032, decorrente da regressão da alíquota do ICMS e do ISS. Para que vocês entendam, de 2029 a 2032, as alíquas do ICMS estadual e do ISS municipal começaram a desidratar, regredir, a diminuir em 10% delas mesmas ao ano. Se a lita do ISS for 5% no final de 28, em 2029 ela cai 10%, caio desses 5%, ela cai para 4,5, em 2030 cai para 4, em 2031 para 3,5, em 2032 para 3. Então, a lita do ISS, que é igual para o
ICMS, as alitas de ISS, ICMS do final de 2028 vão dar o mapeamento para a redução durante 4 anos seguidos de 11 por ano, 10% por ano da própria líbota. Se o IMS incerta o estado por 20% no final de 2028, ele será 18% em em 29, 16% em 30, 14% em 31, 12% em 32, havendo uma queda entre 29 a 32 de 4 ou 40%. Essa perda que os estados e municípios terão pela regressão da lista do ICMSS será compensada com uma elevação das alitas do IBS. Portanto, o IBS a partir De 2029 e
até 2032, ele vai ter a sua lita subindo todo ano um pouquinho no percentual que represente matematicamente o volume arrecadatório necessário para compensar a perda de ICMS, SS que serão diminuídos ano a ano. A partir de 33, o IBS vai paraa sua lita plena total, que deve ser próxima a 19% a lita cheia do IBS lá em 33. todos os estudos que já vê sendo construídos com análise de números, de flutuação orçamentária, de controle de custos, de Processos de compensações, de passivos, de de de sonegação, de compensações glosadas, de compensações efetivas, há todo um estudo
extremamente complexo, minucioso e detalhado, que já indica com clareza que a alígota do IBS lá para 33 vai bater na casa de 19%, provavelmente sendo 2,5% pros municípios e 16,5 % pros estados. Se houver alguma diferença em relação a esses números, vai ser muito pequena, tá? Então são números confiáveis, né? Trabalhar com 9.25 de CBS, 19 quebradinho de IBS para que se chegue num total de 28 a 28,5 na soma lá em 2033. Então, em suma, pra gente converter isso pro simples, nós temos com a reforma tributária a chegada da CBS, que substitui o PIS
e a COFINS e o IBS. que substituirá o ISS e o ICMS. Esses tributos, PIS e Copins, ISS e ICMS fazem parte do Simples e é por isso que os optantes do Simples têm essa curiosidade. Como é que a reforma vai Atingir o simples? É por isso que os profissionais da área da contabilidade, da advocacia tributária, que trabalham com planejamento tributário, com planejamento estratégico tributário dos contribuintes do simples, precisam entender, estudar, conhecer e dominar. E aí eu com muita tranquilidade, com muita serenidade, peço a você que respire e ouça com muita cautela, com muita prudência
o que eu vou te falar aqui. Vou fazer um comentário crítico, mais de Forma respeitosa, mas é o meu papel como alguém que vive a área tributária há quase 30 anos, que tem uma densa formação acadêmica, um currículo respeitável, atua não só na área prática tributária, mas também no magistério tributário há quase 30 anos. Infelizmente a internet ela é um ambiente muito perigoso em que qualquer pessoa pode ligar uma câmera, botar por trás dessa câmara um forme, um prompt que está lendo, sem que quem está vendo Do lado de cá saiba que ele está lendo
e joga na telista especial, pede lá uma fórmula qualquer e grava como se fosse uma autoridade tributária. O que a gente mais vê na internet são pessoas que nunca trabalharam na área tributária, que não tem na sua formação curricular uma pós-graduação, um mestrado, um curso que forme um currículo de respeito na área tributária. Pessoas que às vezes nunca viveram uma relação tributária na prática, gravando vídeos e viralizando Na internet em troca de likes, engajamento e monetização, porque algumas plataformas que já são, né, eh, remuneradoras de vídeos que geram ali contas que estão cadastradas engajamento, pagam.
Então, tem pessoas hoje ganhando muito dinheiro, soltando vídeos sobre a reforma tributária no TikTok, no Instagram, no YouTube, né? E você tem que ter muito cuidado, porque tem gente que vem fazer sensacionalismo, tem gente que adora gravar vídeos Fazendo terrorismo, tem gente que fica ali só pregando revolta, porque pregar revolta é algo que vende, porque a população tá cansada da carga tributária pesada. A população que não tem conhecimento e estudo fica indignada com essas dificuldades da complexa reforma tributária e você vender pânico, vender crise, vender terror, você vende um produto que a maioria das pessoas
pela natureza normal conflituosa do ser humano e diante de uma realidade Problemática que a gente tem no Brasil, elas cumpram. Então toma muito cuidado com isso, tá? Para você aprender de forma técnica. num linguagem equilibrada, com a explicação serena de quem está vivendo a reforma tributária, com esse professor que está aqui falando com vocês dentro dela desde o início. Eu acompanho a reforma tributária todos os dias, desde lá de trás. Vou botar como um ato simbólico temporal quando Baleia Ross de São Paulo trouxe a PEC 45 que Viria lá em 2019 há 6 anos depois,
né? 6 anos, 2019 para 2023, 4 anos, 5 anos, tá? Em 5 anos depois virá a emenda 132, que desafiaria a construção da lei complementar 214 e a lei complementar 227, que foram aqueles longos, né, PLPs 68 e 108 que tramitaram durante praticamente 2 anos para virarem os diplomas infraconstitucionais maiores, Lei Complementar 214 227. E depois em 2026 os regulamentos de BSCBS que em abril vieram nas primeiras versões. Em Novembro provavelmente teremos aí, eu estou gravando antes de novembro ainda, a segunda versão que já tá na fase final de elaboração, sendo divulgada depois das eleições.
Eu participo de um dos grupos que está ali com pessoas que estão na formulação dos regulamentos. Então é muito importante que você tenha muito cuidado com o que você ouve e o que você de fato leva pra sua mente, pro seu coração e mais do que tudo paraa sua atuação profissional. OK? Isso suposto, Vamos lá. Quem opta pelo simples busca o quê? Que que eu disse aqui? Qual é a lógica de um contribuinte pro simples? É fundamental você lembrar e entender isso para você entender a reforma tributária do simples. Quem vai pro simples busca o
quê? Tributação unificada. todos os tributos numa única bancada e com a tributação unificada, com a única líqu. Quais são as duas vantagens que se buscam? Simplificação de procedimento, de obrigação acessória, de preenchimento dos documentos. único documento que é o único documento, o único ato de tributação, com os documentos têm que ser preenchidos com uma única relação obrigacional tributária e uma tributação que na soma é mais vantajosa do que seria a aplicação dos tributos individualmente considerados. Concordam? Beleza? Se a chegada do IBS e da CBS não permitisse uma adequação, um enquadramento dentro desta lógica, a chegada
do IBS e da CBS quebrariam toda a lógica do Simples Nacional. E eu posso garantir a vocês porque não apenas participei em grupos de estudos durante a construção da PEC e da Lei Complementar 214, como assistir de dentro do plenário do Congresso Nacional alguns debates, assistir em Alguns grupos de estudos debate de como se deveria chegar na versão final que foi para a lei e foi pro texto constitucional. E a maior preocupação, prestando muita atenção no que você vai ouvir agora, a maior preocupação dos formuladores, dos construtores da reforma, era não fazer com que a
reforma, não fazer com que a chegada do IBS e da CBS desviassem o simples nacional da sua essência, não inviabilizassem que os optantes do Simples continuassem a usufruir do simples como ele é. Porque ainda que o simples tenha as suas distorções, que todos nós sabemos que tem, as suas complexidades, que todos nós que militamos e vivemos a prática tributária conhecemos, ele ainda é vantajoso paraa imensa maioria dos brasileiros. Então, a maior preocupação com a criação da reforma era permitir que a chegada do novo universo tributário do IMS, da CBS prejudicasse a manutenção do Simples Nacional.
E foi diante dessa preocupação que após muito estudo, muitas discussões, se chegou a uma conclusão. É preciso garantir aos optantes do Simples que caso eles queiram, eles não sejam aspas, vou usar uma expressão que não é a mais feliz, tá? Mas ela vai passar a ideia, eles não [limpando a garganta] sejam contaminados pela reforma. É preciso criar um modelo jurídico que garanta aos optantes do simples que nada Mude, que a chegada do IBS e da CBS não inviabilizem o que eles já têm e nem mudem o que já existe. E foi por isso que se
pensou na construção da regra número um, a regra cardeal da reforma tributária para os optantes do Simps. E que regra é essa? Presta muita atenção no que você vai ouvir, porque isso é fundamental pro ponto mais alto de debate que a gente tem hoje no Brasil sobre reformes Simples. Qual regime escolher, puro ou híbrido? Presta atenção. Você tá ouvindo de quem estava lá dentro? Não é dos bolinhas influencers revoltadinhos da internet, não tá? Não é dessa galera maluca sensacionalista, não. Você tá ouvindo de quem acompanhou de perto as discussões, OK? Então, presta atenção. A regra
número um pensada na construção da reforma tributária, na chegada do IBS, CBS, em relação ao simples, foi garantir aos optantes do simples que pudessem Trazer o IBS e a CBS para dentro da líquota unificada, não precisando recolher esses tributos por fora, não alterando a tributação que eles já sofrem, não honerando a carga tributária com um centavo a mais sequer, como se noutras palavras fosse dizer, fica tranquilo, o IBS e a CBS estão chegando, vão ter lá em 203 uma provável alíquota somada de IBSCBS, próxima a 28%, talvez um pouco mais, talvez pros mais otimistas um
pouquinho menos. Eu já acho Que vai bater na casa de 28,5 até 2032. tem muita água para rolar, um novo plurianual, plano plurianal para entrar, vamos ter oscilações, orçamento da seguridade, enfim. Mas a ideia em relação aqui a do simples foi dizer o seguinte: "Meu amigo, você tá vendo esse BS, CBS que estão dizendo que lá em 203 vai ter uma lita nominal cheia próxima a 28%, que eventualmente vai depender da atividade do regime, do nicho de atuação para alguns empreendedores e contributos Será menor do que 28, que tem os fatores de redução dos regimes
específicos e diferenciados. Você pode escapar de tudo isso e não se submeter ao dever de pagar por fora do que você já paga na DAS. Isso aí. E de que maneira a gente pode fazer isso? É simples. Dentro da alíquota unificada que você já paga, existe a soma de vários tributos, como explicado aqui preliminarmente minutos atrás, de forma bem objetiva e assertiva. Só que desses tributos que Juntos formam a líquificada, alguns vão desaparecer. Então o PIS e a Cofin já morre na virada de 26 para 27. Lá na virada de 32 para 33 morre SSMS.
Para o pessoal que tá na indústria, a pequena indústria, que fatura menos de 4.800.000 procurando que tá no simples. O IPI vai ter uma nova realidade a partir de 2027 com a neutralização das alíptas caindo para 0% em grande parte do campo de incidência dele. Múltiplas Operações de IPI terão a lita zerada na TPI, na tabela do IPI. Então, qual foi a ideia para você que é do simples, a gente permitir a você fazer com que o IBS e a CBS entrem na lei tonificada no lugar dos tributos que aqui estão, sem que isso represente
um aumento de carga. Então, a reforma foi criada para permitir ao empresário, ao empreendedor do simples, não ir pro regime regular da IBS, da CBS, não ficar por fora, que eu vou lhe dizer quando que isso será a Opção e por que excepcionalmente isso foi autorizado, pensando nas hipóteses verdadeiramente excepcionais, em que isso fará sentido e será necessário para alguns que talvez não cheguem a 10% de todos os optantes do simples. Então, entenda a lógica do pensamento que inspirou a construção da norma que nos rege. A norma foi criada para permitir que quem é do
simples continue num simples pleno, total, como a gente vê o apelidando, esse num Simples puro. A reforma foi criada para que quem é do simples fique no simples puro. Essa é a essência. Para quê? para que você não quebre a primeira lógica que motiva alguém pro simples, a da evitabilidade, de pluralidade, de obrigações acessórias, documentos, recolhimentos autônomos e separados. Você continua pagando todos os tributos com a lei tonificada. Se o IBS entra com a CBS no lugar do PIS e da Copin do ISS, do ICMS, dentro do DAS, na lei Tonificada, eu não gero obrigação
por fora de preencher guia, declarar, recolher e BSCBS. Eles vão estar dentro da tributação única no DAS. Claro que na nota fiscal a ser expedida vai ter o destaque, óbvio, o layout já vai vir com a oportunidade ali para você fazer o preenchimento, né? Mas você não vai a partir de primeiro de janeiro de 27, só pitante do simples já terão que fazer a emissão de nota fiscal novo padrão, novo layout, com destaque do IBS da CBS, mas Você não tem que fazer um recolhimento a mais. Você vai pagar como você paga, pagou a vida
inteira do Simples, o único documento, o DAS. E mais do que isso, presta atenção, olha pra tela. Se você seguir essa lógica e eu lhe asseguro, eu sei o que eu tô falando, eu sei o que eu tô dizendo para pelo no mínimo a cada 10, talvez 95 a cada 100 desses hoje, 7 milhões e meio de CNPJ ativos na malha do sínd. Não é que é o é o é o é o é o adequado, É que é o óbvio, é ficar no simples pula. simples, híbrido, será uma exceção extremamente pontual, que tem que
ser muito cuidadosamente pensada para hipóteses singulares, que é para pouquíssimos brasileiros. E é porque eles existem que a emenda constitucional abriu essa sessão admitindo essa possibilidade para acolher aqueles que precisarão disso aqui. Mas não é a regra, não é pra maioria e não faz Nenhum sentido paraa imensa maioria dos contribuintes optantes do simples escolher, pagar IBS, CBS por fora do simples. Não tem nenhuma lógica. Então, a reforma foi construída pensando em não quebrar o simples, em não prejudicar o simples, em não obrigar quem é do simples a ter que recolher BS e CBS por fora,
não permitindo trazê-los pro simples, porque isso tira a lógica do simples. Entenda, é como você querer fazer alguém ter que fazer algo que é Contrário à sua essência. É como você querer botar eh um peixe para escalar uma montanha, botar um passarinho para nadar no fundo do mar. Você não pode exigir que quem não tem perna corra, quem não tem fala, quem não tem voz cante. O simples não foi feito para ter recolhimento por fora. O simples é um regime tributário projetado para permitir a quem o busca recolher todos os tributos de forma bonificada com
a lita única que é mais vantajosa do que Litas individualmente consideradas aplicadas a cada atributo individualmente considerado. Ponto. E para não quebrar isso é que a emenda constitucional 132 no artigo 146, parágrafo segundo e terceiro, veio permitir, parágrafo primeiro, segundo e terceiro, veio permitir que os optantes do simples continuem recorrendo todos os tributos dentro do simples, inclusive IBS e CBS. E essa será, eu não tenho dúvida, a Conclusão que contadores e contadoras, advogados e advogadas que estudam de verdade chegarão analisando individualmente a operação de cada cliente em 95 a cada 100 casos. E muitos colegas,
eu eu me atrevo a afirmar que muito de vocês estão me assistindo, quando pegarem a carteira de cliente de vocês, vai acontecer o que eu vou dizer agora. Vocês vão dizer: "Caramba, 100% dos meus clientes, eu vou dar o veredito, eu vou assinar com o meu CRC. Com meu número de OAB que vai ficar no simples puro, porque não tem nenhuma lógica eu botar esse meu cliente para além de pagar o que ele paga no síndes nacional do DAS, ele pagar por fora IBS, CBS para gerar crédito pro cliente dele, que na maioria dos casos
não tem direito a tomar crédito. Aí você dizer, professor, eu não parei para pensar nisso. Pois é. Então, preste atenção. A reforma deu a chance, ela deu a Possibilidade de quem é do simples trazer o IBS, a CBS para dentro do simples. E se essa for, por exemplo, a sua escolha, olha, eu tenho feito uma média de quatro a cinco consultorias por dia para empreendedores do simples, do comércio, do serviço, da área médica, da área de hotelaria, vários nichos. Eu tenho feito em média quatro a cinco atendimentos todo dia para empresários e empreendedores do Simples.
E eu vou lhe dizer que de fevereiro, março, da volta Do carnaval, antes da minha filha nascer, minha filha nasceu 10 de março, eu comecei a volumar essas consultorias de final de fevereiro para cá. Rapaz, eu vou lhe dizer que eu já fiz quase 100, umas 80, 100 consultorias só nessa pauta, simples híbrido ou simples puro. E só teve um caso que a gente chegou a conclusão que faria sentido ir pro simples híbrido e ainda assim foi uma decisão que a gente tomou fazendo um callador do meu cliente e o contador dos Três principais consumidores
deles que representam 90% da receita bruta dele, compram 90% das operações dele. Os três clientes são pessoas jurídicas do lucro real. operando ali operação do B2B, que precisam do crédito e que eles fizeram um ajuste na precipicação da operação. A gente fez revisão dos contratos de médio e longo prazo para ajustar essa precipicação, para não eliminar a margem de lucro do meu cliente e não honerar a compra pelo adquirente, tendo que pagar Para ter o crédito na a vista na nota. fez toda uma programação de compra a prazo com vencimento em 30, 60, 90, revisão
de preço, a a reorganização da margem de ganho, eliminamos algumas despesas que eram suportadas pelo meu cliente na operação para que ele não perca lucro com um preço que não ia pro mais 28, né? Um desses clientes não tem regime diferenciado de alita, lá em 33 vai tomar 28%, em 2027 vai tomar 9.2, 9.1, porque não vai ter os 28% em 2027, Né? Ibs é 0.1 turma ainda. Então, a gente fez todo um trabalho cuidadoso, unindo a contabilidade do meu cliente com a dos três principais clientes dele, compradores dele, que os três são do lucro
real, operações do B2B. A gente uniu essas contabilidades, analisou os contratos, viu as imagens de custo, as margens de ganho, viu quanto representaria para esse cliente do lucro real, comprador na operação comercial da mercadoria que ele vende. Quanto Custaria para esse cliente do lucro real pagar um IBS, CBS cheio na nota? Quanto isso custa em 2027, 2028, em torno de 9 pontos, pouquinho por não tem a lita diferenciada. Um dos que tinha lá tem a redução de de 60% da luta área médica, né? Comprar ali insumos de área médica, ele pagaria só 40% de 9
e pouquinho. Então seria 3.6 de CBS VS por fora para gerar esse crédito. A gente viu que no simples alíquota, né, comércio anexo um, não daria três e pouco, daria menos. E o Custo de sair do cinco, botar esses três e pouco na nota, ele era um custo a mais na compra, mas foi feita uma readequação de precificação para justificar. Então, foi uma operação muito trabalhosa que nos fez enxergar que era possível e era vantajoso para o comprador e não pro meu cliente. Até porque esse meu cliente ele nas compras que ele faz, ele adquire
muito pouco insumo. Então ele pega muito crédito, muito pouco crédito para ele, vai pegar muito pouco crédito se ele for Pro simples híbrido. Mas a vantagem era pros três clientes principais dele. E a gente fez uma análise cuidadosa, a gente fez uma reunião com as duas contabilidades, com os dois setores comerciais. Eu botei os dois planejadores estratégicos dos negócios em numa ponte. E aí a gente fez um modelo que ele vai escolher agora em setembro ir pro híbrido, mas com a revisão dos contratos, com a alteração de regras de precipitação para a partir De 2029,
que tem contratos ali que são de 5 anos que eles têm andamento. Entenderam? Então o resultado foi um caso em quase 100 que eu trabalhei de fevereiro para cá analisando cuidadosamente cada operação desses clientes para quem eu atendi, para quem eu atuei. Então o que eu quero te dizer é que a lei, a reforma emenda 132 e a Lei Complementar 214, elas vêm permitir ao contribuinte do Simples não se submeter a ter que Pagar IBS, CBS por fora, ok? Então, se você é do simples, se você tem clientes do simples ou se você apenas tá
aqui estudando para aprender como ficará a realidade que é do simples, é admitida essa possibilidade, e eu digo mais, essa possibilidade de não botar o IBS e a CBS por fora, trazendo para dentro do DAS, no lugar do PIS e da Copins, no lugar do ISS, do ICMS lá em 203. Essa possibilidade é exatamente aquilo que se pensou quando se criou regramento Específico para as pessoas do simples na construção da reforma tributária. Então, a reforma foi construída para que essa regra seja de fato e de direito e na verdade real a regra do Brasil. Quem
é do simples ficar no simples puro. Quais são as consequências de ficar no simples puro? Parênteses, vão preliminar antes das consequências. Expressão simples puro para você que eventualmente é ligo, tá caindo de para-quedas aqui na reforma, comprou esse curso Introdução à Reforma tributária para aprender o básico da reforma tributária, tá? Preste atenção. Quando a gente usa a expressão simples puro ou simples pleno, essa expressão quando você lê, quando você ouvir alguém falar, simples puro, vai ficar no simples puro, no simples pleno. Significa que esse contribuinte do simples não vai recolherbs por fora do simples. Ou
seja, é como se esse contribuinte tivesse dizendo, além de eu pagar todos os tributos que eu já pago No simples, na tributação unificada com a única líqua, eu também vou botar o IBSCBS aqui dentro. E quando você fala simples puro, ele é ele é puramente simples, ele é 100% simples. Todos os tributos são simples, o IBSBS também. E a partir de 203, quando todos os tributos que vão sair já tiverem desaparecidos, PIS e Corpin já morre em 27 e SS CBS morre na virada de 32 para 33. Quando você olhar para o simples e pegar
lá alíquota unificada que vai se Aplicar exemplo. Eu como advogado sou tributado no serviço, serviço de advocacia é anexo quatro. Serviços lá no simples podem ficar no anexo três, quatro ou cinco. A advocacia fica no anexo 4. A faixa um, que é para quem ganha até 15.000 por mês, até 180.000 por ano, tem uma luta de 4,5. Nessa luta de 4,5% que incide sobre quem ganha até 15.000 por mês, até 180.000 por ano, desses 4,5%, eu vou dividir esses 4,5% entre imposto de da pessoa Jurídica, CSLE, PIS e Copins, ISS, OK? No anexo 4 não
tem CPP. A CPP é o único desses tributos do simples que no anexo 4 não entra na lei tonificada. El tem que pagar CPP, contribuição previdenciária patronal por fora. Tá normalmente 20% em cima do prolabore, OK? Do do colaborador ali que recebe como assalariado um prolabore, tá? Então, tirando a CPP que não entra, entram nessa lista unificada lá no anexo 4, serviço de advocacia e outros, é Claro, advocacia é o exemplo que eu tô pegando para dar, porque eu sou advogado, vou usar o meu caso como exemplo, tá? Então eu tenho uma lista de 4,5
e esses 4,5 representam a soma do imposto de da pessoa jurídica, da CSL, do PIS, da COPINS e do ISS. OK? Bom, o o PIS e a Cofins representam 21,5% desses 4,5. Desses 4,5, aproximadamente 1/5 disso, pouco mais de 1/5, 21,5% é a parcela do PIS da COVIN. Para você ter uma ideia, quando a gente pega esses 4,5%, R$ 4,5% sobre R$ 10.000 são R50, OK? Se eu jogar a lita de 4,5% em cima de uma receita de R$ 10.450 para pagar, vamos imaginar no exemplo matemático simples, uma receita linear de 10.000 todo mês para
pegar os últimos 12 meses, a receita bruta total dos últimos 12 meses, 10.000 redondo todo mês. Todo mês o cara recebe lá de um cliente que ele tem R$ 10.000 R000 é a operação dele na 4,5%, faixa 1, anexo 4, Simples nacional, esse cara paga R$ 450. Desses R$ 450 que ele tá pagando, uma parte é imposto de renda, uma parte é CSL, uma parte a ISS, uma parte é PIS e Coquins. O PIS e Coquins representam de 4,5, de 4,5 eles representam 0,96. Nominalmente dos 4.5 eu começo com 0.96 96 de PIS e Corpins.
Aí os outros, quase 3,5, 3,54, é que vão pegar imposto de renda CSL, ISS, ou seja, 0.96 equivale a 21,5% de 4,5. 21,5% de 4,5 equivale a 0.96. É Isso que esse cara que o advogado que fatura até 10.000, até 15.000, desculpe, até 15.000 por mês, até 180.000 procurando que tá no simples nacional, no caso ele tem uma sociedade unipessoal de advocacia, ele não é uma pessoa física do simples, tá? Então ele constituiu o CNPJ, que no simples você tem que ter o CNPJ, advogado não pode ser bem, então ele cria uma sociedade unipessoal, uniprofissional
de advocacia. Na linguagem contábil é muito Comum usar a expressão SLU, sociedade limitada a unipessoal, mas a advocacia não é limitada. Então na na OAB a gente chama muito de si, a sociedade individual de advocacia ou sub, sociedade unipessoal de advocacia, OK? único sócio com todas as escolas sendo deles e ele tem o CNPJ e ele pode entrar no simples com a sociedade unipessoal de advocacia dele no simples. Se ele ganta 15.000 por mês, que é uma realidade para praticamente 90% de toda a advocacia Brasileira, é para em torno de no máximo 10% da advocacia
brasileira, que há mais do que isso, infelizmente, isso é um dato que é verdadeiro, tá? Ele vai est tomando 4,5%, desses 4,5%, com esses 4,5 ele já tá pagando ISS, imposto de renda, PIN e Cofins, CSL. ele não tem que pagar mais nada por fora, a não ser a contribuição previdenciária patronal, que no exemplo que eu tô dando, que é de advocacia, eu tenho que ter esse cuidado de frisar, que no anexo 4 não entra a CPP. Então aqui eu tenho que pagar por fora a contribuição previdenciária patronal. Todos os demais tributos estão por dentro.
O que que acontece com IBSCBS? Se esse escritório de advocacia ou qualquer que seja outra companhia prestadora de serviço que tá ali no anexo 4 quiser, ele não vai pagar IBSCBS por fora. Quando receber os honorários, quando recebeu o preço pago pelos clientes, não vai pagar IBSCBS a mais. O IBS CBS já entram aqui e essa lista não Aumenta. O IBS CBS vão entrar em 2026, 2027 no lugar do PIS da COPIN. Em 203 vão substituir PIN Cofin e ISS. E o valor que desses 4,5 é dividido para o ISS municipal. PIS e CPINS no
âmbito federal vai ser dividido entre IBS e CBS. Então o que eu quero te dizer é que essa luta de 4,5 não muda. Ele não vai pagar R$ 1 a mais. É isso que a reforma tributária dá aos optantes do Simps e que os doidos da internet, os malucos da internet estão distorcendo e criando uma Confusão desgraçada no Brasil, como se o simples híbrido fosse uma coisa maravilhosa, uma coisa sem pé nem cabeça para 95%, que sa 99% de todos os optantes do simples nacional. Claro que o cinc híbrido vai fazer sentido em algumas operações
e é por isso que ele foi autorizado, porque ele faz sentido em algumas raríssimas operações, mas na grande leva geral, na grande massa, não tem nenhum sentido. E aí vocês vão ver o Que eu tô dizendo ano que vem, quando saiu o primeiro dado. Empresas que optaram, não só empresa, né, advocacia na empresa, contribuintes que optaram pelo simples híbrido, vocês vão ver o que eu vou falar. Vai ser menos de 10% de todos esses 7 milhões e meio de CNPJ do Simples. E vou dizer mais, muita gente que vai optar quando chegar no ano que
vem vai perceber que fez merda. E graças a Deus que a reforma ainda deu essa chance a quem tá no Simpela Primeira vez na história fazer mudança no meio do ano. Então, se ele optar pelo simples híbrido para janeiro a junho, quando chega ali, a partir de abril, ele já vai começar a rever o planejamento dele, vai perceber que não tá dando certo e ele volta aí no segundo semestre ele vai pro simples puro. Então o que eu quero te dizer para você entender, simples puro, simples pleno, todos os tributos, inclusive IBSCBS, dentro da alíquota
única da tributação unificada. Na prática, o que é que isso significa? Quais são as consequências? O que é que significa ele ficar no simples puro, no simples pleno? Quais são os efeitos práticos? Significa que além de pagar o que ele já paga, vai lá no PGD, emite o todo dia 20 ele vai lá para poder pagar a luta dele. Nesse meu exemplo que eu dei do advogado que ganha, sociade advocacia que ganha até 15.000 por mês, faixa 1 do anexo 4, 4,5%. Se for o contador, contador e anexo 3, a empresa De contabilidade não entra
no anexo 4, entra no anexo 3, aí a primeira faixa não é 4 4,5, é 6, é 6%. E aí esse contribuinte, seja o advogado do anexo 4, seja o contador do anexo 3, seja a lojinha no comércio no anexo um, seja um prestador de serviço, de auditoria, de consultoria técnica lá que se enquadre no anexo 5, esse cara vai pagar o que ele já paga e ele não vai pagar nenhum centavo a mais de BS CBS por fora. Então para ele não há despesa de 1 centavo a Mais. Ele não vai ter que pagar
o simples, como a gente diz, né? Vou pagar meu simples. Não é assim que o contribuinte fala? Ih, rapaz, dia 20 vou emitir o DAS e vou vou emitir não, meu contador, minha contadora vai emitir meu DAS e vai pagar meu simples do mês. Não é assim que a gente fala? Claro que é assim. Essa é a linguagem que o povo usa, né? E agora chegou a reforma tributária. Vou ter que pagar alguma coisa mais por fora? Nada. Nada. Agora vamos lá. [limpando a garganta] Aonde entraram o IBS CBS? Isso significa que esse cara não
tá pagando IBS, CBS? Olha a pegadinha. Não, ele tá pagando, só que ele tá pagando dentro do Simples. Esse contribuinte do Simples não vai contribuir com nada de IBS pro comitê gestor, não vai contribuir com nada de CBS para seguridade. Vai. Só que o que ele vai passar a pagar ou ficar no simples puro de IBS e CBS é o que ele Pagava de PINS e copins. E em 2033 PINS copins e ISS que o ISS vai morrer. Então vou voltar para vocês entenderem a lógica. Isso é tão claro quem complica são esses desgraçados desses
gurus sensacionalistas da internet que nunca estudaram nenhuma de tributário, agora ficam jogando prompit na intelighinho, grava um vídeo com gravado, uma câmerazinha massa, como se o cara fosse um tributarista, nunca estudou a reforma Tributária, se bobear, não abriu uma vez na vida zorra do regulamento para ler o regulamento, irmão. E tá gravando vídeo na internet, rapaz. Eu, hein, povo doido da Zorra. Vamos lá. E o pior é quem acredita, é quem segue essas merdas aí. Desculpa eu desabafavo, tá? A gente que estuda, que tá quase 30 anos no meio, que fica fim de semana lendo
o regulamento, fazendo simulação, quebrando cabeça, a gente fica assim indignado, com essa galera fã Fando na internet dizendo monte de besteira de simples puro e simples híbrido. tem gente mandando todo mundo ir pro simples híbrido, porque em novembro pode se arrepender. Que maluquice, que maluquice essa. Como é que eu vou chegar com um cliente meu, uma médica que atende pediatra, que atende criança, que só atende pessoa física, consumidor final, a operação dela é 100% B2C. E eu vou dizer para essa mulher, vá pro simples Híbrido para em novembro voltar. Ela vai dizer: "Meu filho, você
é É, você tá me mandando pegar uma passagem pro lugar errado que eu posso comprar uma passagem de volta. Que maluquí da é essa, rapaz? Você tem que olhar a operação para mandar alguém escolher o híbrido. Que maluquice, que irresponsabilidade é essa? Eu, hein? Enfim, então quem ficar no simples puro, cuidado. Não é que não paga IBS, CBS, paga, só que não paga por Fora, não paga a mais. O IBS e a CBS estarão incluídos na lei tonificada e a parcela da lei tonificada que representava o PIS e a Cofins, a partir de 27 passa
a representar esse IBS simbólico de 01 e a CBS. Então o contribuinte do simples vai pagar IBS, CBS, mas dentro da lógica do simples, que é a lógica da tributação, unificada. Unificado é um só, unificada. E a parcela do piso da Copin será substituída. Ficou claro isso? Não Ficou? Desculpem insistir repetitivamente, tá? Pelo IBS e pela CBS. Em relação aos créditos. Vamos lá. >> [limpando a garganta] >> Esse empresário, esse empreendedor do simples, ele não vai poder tomar crédito nas compras que ele faz, como ele já não toma. Então, esse empresário empreendedor que Está no
simples, a constituição disse: "Porra, você tá no simples, você já tá deixando de pagar o IBSCBS por fora de se ficar na limita chiaver em nenhum regime diferenciado, talvez lá em 203, 28%. Se tiver regime diferenciado, a luta não é 28. Você já tá tendo a vantagem de ter o IBS e a CBS embutidos dentro da alíquota unificada que vai incidir sobre a sua base tributável. Você ainda quer tomar crédito? Aí, meu amigo, você distorce o sistema. Aí, pelo Amor de Deus, entendam. Se eu pece ao contribuinte do simples puro, além da vantagem de trazer
o IBS, a CBS para dentro do DHS, o direito de ele tomar crédito, aí eu estaria dando esse caro em crescimento indevido, Ah, mas ele não tomar crédito, você distorce a não cumulatividade. Eu não distorço. Eu vou distorcer se eu der ele tomada de crédito, porque eu tô dando a tributação unificada para ele, botando IBS, CBS por dentro do DAS. para quem tá no Anexo 4, exemplo que eu tô dando o tempo inteiro, advogado ganhando até 15.000 por mês de facharão, que é a maioria, a maioria da advocacia que tem sociedade do simples nacional tá
pagando 4,5%. Desses 4,5, 21,5% dos 4,5 é pis e copins. Isso equivale a 0.9 dos 4,5. Então, dos R$ 450, esse cara tá pagando R e poucos reais de piso e copins. É isso que ele vai pagar de BS, CBS. Pegue os R$ 10.000 e jogue. Não é 28%, Né? Lá em 203, que a advocacia tá no regime diferenciado de -30. Então 28 men 30% dá 19.6. Se bater 28,5 vai dar 19, quase 20%. Vamos arredondar só para fazer uma conta redonda. 20%. 20% de BSCBS em cima de um faturamento advocatorários de R$ 10.000 R$
1000 é 2.000, meu irmão. É 2.000. Se esse cara vender por 10.000, estando no lucro presumido ou no lucro real, por fora, esse advogado como tomando 20% de BCBS, 20% representando, tá? 70% de 28,5 de 28 Quebradinho, tô arredondando para 20%, tá? Esse cara vai tá pagando R$ 2.000 de IBS CBS dentro do Simples com os mesmos R$ 10.000, com a litificada de 4,5%, não é de 20. E o IBSBS já incidindo aqui dentro de 4,5 a ISS impô de renda, CSL da PJ dele, IBS, CBS. Ele tá pagando, amigo, 4,5% e não os 20%,
já incluindo IBS, CBS e já incluindo ISS, imposto de renda e CSL. Zorra, o IBS, CBS que esse cara tá pagando aqui, desses 4,5%, o IBSCBS é 21,5% de 4,5. Ele tá pagando. Se for 4,5% em cima de R$ 10.000 são R$ 450. 21,5% de 450 é um quinto, pô. É R 90 e poucos reais. Esse cara, em vez de pagar R$ 2.000 de BSBS, ele tá pagando 90 e poucos de BSBS. E você vem me dizer que esse cara ainda tem que ter crédito, não tem que ter crédito coisa nenhuma. A lei tá certa.
Se você criar um modelo para dar crédito a esse cara, sabe o que vai acontecer? Você vai gerar um déficito, você vai desequilibrar toda a conta e essa zonra dessa lista vai Passar de 32, 33%, porque está falando de um regime que abrange mais de 80% dos prestadores de serviços brasileiros que estão na malha oficial formal de contribuinte, que são os contribuintes do simples. Eu já falei isso aqui durante a live, mais de 80% do setor de serviço está no simples. Se você der crédito para esse cara aqui, você vai distorcer a arrecadação, vai desequilibrar
o orçamento. E onde é que esse impacto vai bater, amigo? botou Dinheiro a mais de um lado, tem que tirar de outro. Não tem mágica. A matemática é simples. Botou um fator aqui, tem que botar outro aqui, tem que espelhar. Se você aumentar aqui, tem que diminuir aqui. Se você der um crédito aqui, você tem que compensar aqui. Lei de responsabilidade fiscal. Então, o óbvio é que se você desse crédito no simples, seria impossível trabalhar com a luta de 28. Essa luta é passar de 30. Tá claro? Então, é óbvio que quem ficar no simples
puro não tem tomada de crédito. Agora vamos lá. E eu dou crédito pro meu cliente. Gente, eu quero que você escute com muita atenção o que eu vou falar agora. A galera que é do Jet, quem tá assistindo essa gravação ao vivo, dia 10, segunda-feira, tem o nosso a nosso aulão no Zoom, né? E o tema é simples. Nossa, isso aqui é um balão de ensaio lindo pra porrada que a Gente vai comer lá no nosso grupo. No Zoom são 4 horas. No Zoom vai de 8 da noite até meia-noite, né? O Zoom são encontros
que a gente tem a cada 10 dias no JET, grupo estrategia Tributária. Esse grupo que eu falei para vocês que eu coordeno, tem mais de 400 profissionais inscritos no grupo em torno de 150 contadores, os 230 colegas da advocacia e os 40 servidores da fazenda no grupo e tem mais de 30 professores de tri de Tributário, contabilidade tributária, professores do CESCOM, do CRC, professores da CEVAD, professores de comissão de tributário da OAB, cara, tado, professores da FGV, o grupo é lindo. E segunda-feira, dia 10, a gente tem um encontro 8 da noite até meia-noite, só
para falar de simples nacional. São 4 horas. Aí todo mundo pode falar, pode abrir a câmera, todo mundo pode debater. Aí é como é em cada um dos nossos encontros, né? Até o final Do ano serão 20 encontros, cada encontro com tempo de segunda-feira que vem é simples nacional. Então presta atenção vocês aí, tá? Olha, olha a informação, olha, olha a pergunta maldosa que eu vou fazer. Quem opta pelo simples puro vai dar crédito aos seus clientes? Qual é a frase que você ouve imediatamente na internet? Se ficar no simples puro, não dá crédito. Não
é isso que você ouve? Então deixa eu te ensinar isso aqui, tá? Para toda vez que você vê uma merda de um vídeo desse na internet que quem tá no simples pô não dá crédito. Você sabe interpretar da maneira correta. Vamos lá. Primeiro, se o meu cliente, eu sou advogado, faço o planejamento tributário estratégico desse meu cliente, ele é do simples, ele optou por ficar no simples puro, porque ele trabalha, por exemplo, no B2C, ele é um advogado de advocacia trabalhista, advoga para empregado contra advoga para Reclamante, para empregado contra empregador, ele advoga para pessoa
física. Esse meu cliente ele advoga com consultoria imobiliária para locadores, pessoas físicas que t muitos imóveis. Ele faz o planejamento tributário da operação imobiliária de pessoas físicas, então ele advoga para pessoa física. Esse meu cliente, ele tem advocacia criminalista, ele advoga para ser humano, pessoa física, no criminal. Esse Meu cliente é eleitoralista, ele advoga não para partido, mas para candidatos, para políticos parlamentares. O cliente que paga os honorário dele, a pessoa Faltou luz aqui no estúdio, então eu tô entrando aqui pelo telefone celular pra gente não ficar sem a continuidade da aula. Deixa eu ver
se eu consigo me colocar aqui sozinho na tela. Perfeito. Tá. Então, acabou a energia aqui no meio da gravação, caiu a Internet, caiu tudo, derrubou a máquina, mas eu voltei. Vou perguntar a galera que tá assistindo ao vivo aí pelo chat, vocês estão me vendo, tá? Dá para você ver que eu tô aqui com o fundo de croma aqui, ó. Voltou a luz agora. Piscou, tá? Então, deixa eu só perguntar a vocês que estão aí assistindo ao vivo se voltou. Vou até perguntar aqui no chat. Voltou? Ó o barulhinho. Tá voltando a internet. Mas, rapaz,
que azar. No meio da gravação. Voltou, né, Pablo? Voltou. Então, vamos lá. Deixa eu só ver se vai reconectar aqui para eu concluir o procedimento com vocês. Deixa eu tentar voltar aqui, tá? Só um segundo. Eu tava falando do crédito, não me perdi não. Eu sei do que eu tava falando. Fiquem tranquilos. Deixa eu ver se a gente consegue reconectar. Tá reconectando a internet? Tá ligando de novo. Vamos lá. Enquanto não vem, eu vou aqui Pelo celular, tá? Vou esperar aqui uns 2 tr minutinhos para ver se ele vai reconectar, que já voltou a luz
aqui, tá? Mas vamos lá, vamos sembora. Então o que que acontece? Esse empresário que optar pelo simples puro, qual é a pergunta que fazem? Ele vai dar crédito pro cliente dele? O primeiro ponto tem que analisar é o cliente dele tem que perfil. E aí, meu auditor, tô vendo aí o grande professor Jorge Luiz, auditor da CEFA da Paraíba, meu irmão querido, uma das lideranças lá do nosso grupo estratégista tributário, Jorginho, como a gente carinhosamente chama. Jorginho, veja que interessante, meu irmão. Primeiro ponto, antes da gente discutir se o cara que tá no simples puro
vai dar crédito, eu tenho que analisar, Jorginho, a carteira de cliente dele para saber se o cliente dele pode tomar crédito. Sabe por quê, Jorginho? Se ele for um contribuinte optante pelo Simples, que fica no simples puro, e ele vende para pessoa física no B2C, pessoa física não toma crédito. Se ele vende para pequenos empresários que têm CNPJs que são simples puro, também não vai tomar crédito. Aí vem a pergunta: para que que a gente tá discutindo se ele vai dar crédito, se o perfil de cliente dele já não tem direito a crédito. Vocês entenderam?
Então essa pergunta agora acho que voltou a internet aqui, deixa eu Reconectar aqui essa pergunta, viu, Jorginho e toda a turma que tá aí ao vivo e os demais colegas que vão assistir essa aula postada lá no portal F3, lá nas outras plataformas que a gente vende esse curso, tá? na área de navegação. Essa pergunta, se eu ficar no simples puro, eu dou crédito? Essa pergunta só cabe quando a gente está analisando uma operação feita por quem é do simples puro para um destinatário, para um consumidor que Pode tomar crédito. Então essa pergunta só cabe,
a gente só vai analisar se dá ou não dá crédito. E o Jorginho já respondeu aí de modo correto qual é o limite do crédito que é dado? Essa pergunta só cabe quando aquele para quem eu estou vendendo tem autorização legal para tomar crédito. Por que que eu vou perguntar se eu vou dar crédito para quem não pode, quem é proibido de tomar crédito? Então, operação do B2C, operação para pessoa física que não toma Crédito, operação para MEI que não toma crédito, operação para cliente que é consumidor do simples puro, meu consumidor que é cliente
do simples puro que não toma crédito, essa pergunta não faz nenhum sentido. É óbvio que eu não vou dar crédito, não porque eu estou no simples puro, mas porque nesse perfil de operação, conforme o perfil desse meu cliente, não há direito dele de receber crédite. Acho que eu vou voltar pra tela aí. Vamos ver se eu vou entrar na tela. Vamos ver se eu vou entrar aqui na tela, que aí se sim eu saio aqui do celular. Vamos ver. Tô tentando ver se carrega a minha imagem aí na tela. Vamos lá. Agora então, aonde que
cabe essa pergunta? Galera que tá ao vivo aí, meu amigo Pablo, minha amiga Jana, Marinho César, Jorginho, a turma que tá vendo essa gravação ao vivo. Aonde que vai caber essa pergunta? A pergunta: quem tá no simples puro tá ou não dá crédito? Quando a operação do simples puro for Feita com uma destinação, com uma venda para um adquirinte que pode tomar crédito, em suma, cliente adquirinte do lucro real, cliente adquirinente do lucro presumido, cliente adquirente que optou pelo simples híbrido. OK? Aí cabe a discussão. Nesse ambiente que é aonde cabe a discussão, vem a
pergunta: "Aí sim eu dou crédito?" Dá, dá crédito. Agora vamos falar da maneira correta. Eu não dou o crédito cheio. Eu não vou dar o crédito cheio. Por que que eu não vou Dar o crédito cheio? Eu não vou dar o crédito cheio por um motivo óbvio, por um motivo simples. Porque se eu estou no simples puro e não estou gerando um débito de IBS, CBS cheio na minha venda, o IBS, CBS estão por dentro do DAS, com aquela fração pequenininha. No serviço varia de 21.5 a 25%. No comércio varia de 15 a 25, salvo
lá comércio anexo 1, faixa 6 acima de 3.600, que não tem o SMS pelo sublimite, que aí bate 35% a parcela do PIS da Cofin, que é onde vai entrar o IBSCBS. Mas então o que é que acontece quando eu tô no simples puro, né, rapaz? A minha internet não tá querendo entrar aqui, velho. Só um segundo, gente, me perdoe aqui. [roncando] Tô tentando conectar aqui, mas tá complicado. Quando eu tô no simples puro, eu pago o IBS CBS por dentro do DAS. Esse valor de BCBS que eu pago, lembra Do exemplo que eu dei
da advocacia, o cara pagando R0 e poucos reais. É esse valor que eu vou dar de crédito, porque eu não posso, por ser do simples puro, eu não posso dar pro meu cliente consumidor que compra de mim na operação tributável, eu não posso dar para ele um crédito maior do que o débito que eu gero. Aí eu estaria distorcindo o sistema, galera. Como é que eu vou vender fazer a minha operação vendendo a minha Mercadoria no comércio prestando o meu serviço no serviço, tá? e vou dar pro meu cliente do lucro real, do lucro presumido
ou do simples híbrido, um crédito que não representa o valor do débito que eu tenho, que eu pago pros cofres públicos. Se eu tô no simples puro e pago IBS e CBS por dentro do DAS, é esse valor da parcela da alíquota unificada que incide lá no meu DAS a pagar esse valor da parcela que representa o IBS CBS, que é o que vai Ficar no lugar do PIS da Cofins até 2032 e a partir de 33 no lugar do PIS da CofinS e CS CMS. É esse valor de IBS, CBS que eu pago aqui
por dentro do DAS que eu vou dar de crédito. Então vamos fazer uma conclusão lógica. Primeiro lugar, quem está no simples puro e vende para um cliente que pode tomar crédito, um cliente do lucro real, do lucro presumido ou do simples híbrido, vai dar crédito. Vai dar crédito, vai. Então de cara já cai aquela mentira de que não dá Crédito. Qual é a mentira? Quem é do simples puro não vai dar crédito. Vai dar crédito sim. Agora você tem que entender que crédito aqui vai dar e você tem que entender com lógica. É óbvio que
se eu tô no simples puro e não tô pagando IBS e CBS de 28% por fora, eu não posso dar um crédito de 28%, Eu vou dar de crédito o valor que representa o débito que eu tô pagando. E quanto é que eu tô pagando de BSCBS? O valor que representa o IBSCBS dentro da Unificada do Simples Nacional. Esse é o crédito que eu vou dar. Então, eu já fiz várias simulações na faixa um, na faixa dois, na faixa três, na faixa quatro, na faixa cinco, de todos os anexos. Você tem alguns casos interessantes no
comércio, olha que interessante para vocês verem, tá? Eu fiz uma simulação dessa com o cliente. Olha que interessante. Eh, um cliente no comércio, deixa eu ver se agora vai entrar. Pera aí. Tô tentando, tô Insistindo aqui porque eu tô com sala na mão. Meu braço tá esticado aqui. Eu tô tentando conseguir. Ah, agora eu voltei, pô. Vamos ver. Pronto, voltei. Deixa eu tirar o celular aqui. Zorra, que sacrifício. Você vê a raça, quem faz, quem sabe faz ao vivo, né? Quando a gente grava, por isso que a maioria das no estúdio não são ao vivo,
porque se der um pau desse, você trava ali na hora para e depois você continua, Né? E ao vivo você corre esse risco. Infelizmente, um pico de falta de luz aqui derrubou toda a estrutura de luz do estúdio. Mas vamos lá. Olha que interessante, eu tive uma análise de um caso de um cliente do comércio que olhar a tributação do PIS e da Corfin dentro da lista unificada lá do anexum dele, que é onde o IBS, CBS vão ficar nesse lugar em 2026, em 2027, 2028, né, que a gente não vai tirar o ICMS. Então
aquela parcela Crise da Cofin que será substituída pelo IBS e pela CBS. Deixa eu só abrir aqui o anexo 1 da Lei Complementar 123. Deixa eu abrir aqui rapidinho. Vamos lá. Aexo um, tá? Esse meu cliente, ele tem um faturamento de meio milhão ano. Ele tava na faixa três, que é 95, 15% de alqu nominal, não é efetiva, tá? Alita nominal 9,5%. Dessa alíquota ele tem ali em torno de 15%, 12,74 de cofins, 2,76 de PIS, dá 15,5, 15.5,5%. Então 15,5% dessa lícita que é de 9,5 é o que ele paga de pis e cofin
dessa l, em cima do faturamento dele que tá batendo a média ali de 500.000, certo? Claro que essa lua nominal converte na efetiva, faz o cálculo certinho. O que eu quero te dizer é que de 9,5%, 15,5 desses 9,5 representam pis e cfish. Isso bate em torno de 1,5. Se ele tivesse, por exemplo, na faixa eh cinco, a faixa Calipta é 14.3 no Comércio, tá? Então imagina um empresário que fatura 2 milhões por ano, ele tá na faixa 5, que é de 1.800 a 3.600. Alíquota no Nexumon, faixa 5 para comércio é 14.3. Se eu
pegar o PIS e a Cofin, que é o que vai sair em 27 para entrar IBS, CBS, 15,5%, né, que é 12.74 de COPIN, 2.76 de PIS, 15,5 de 14.3 dava mais de 2%. E o que que eu tava mostrando para ele? Olha, o que você vai pagar de IBS, CBS é o que representa PIS e Cofin nessa lista unificada de 14.3 3 do DAS e você faturando 2 milhões. Ele fez as simulações, no caso dele, ele faturava 500.000, tá? ele pagava 1,5 de pis e coquinha. Se ele tivesse faturando 2 milhões, isso ia para
um valor mais alto. E é o que que eu disse para ele. Isso é o que você vai gerar de crédito pro seu cliente. No caso dele, os clientes dele eram do presumido. O presumido que tomava 3.65 de piso e coquin sem ter tomada de crédito no regime cumulativo e que agora ele vai ficar no presumido com CBS, no regime não cumulativo, tomando crédito. E a gente foi fazer uma conta e a gente viu que para ele não vai ter prejuízo nenhum dele continuar no simples puro, sem pagar IBS, CBS por fora. E ele vai
gerar um crédito de pis e copins de quase 2%. Contra uma piscop de 3,65 no presumido cumulativa. A gente botou na conta do Lápis com pequenos ajustes, pequenos na precificação, valeria a pena ficar no simples puro, dando o crédito do simples puro. Vocês entenderam? Então, qual é a conclusão que eu quero chegar com vocês aqui? Tá, vocês estão me vendo? Vocês estão a imagem para vocês tá boa? Que eu tirei ali o celular, eu nem perguntei. Vocês que estão aí online ao vivo, vocês estão conseguindo me assistir, me ver e me ouvir bem? Qual é
a conclusão que eu quero gerar para vocês? A pergunta que Mais se tem feito é: se eu ficar no simples puro, eu dou crédito pro meu cliente? E qual foi a primeira resposta que eu te ensinei? é pró cliente, tem cliente que nem pode tomar crédito. Então, depende de qual é o cliente. Tem cliente que nem pode tomar crédito. Se você opera no B2C, se você opera para clientes PJ do simples puro, se seus clientes adquirentes são meis que não tomam crédito, essa discussão nem cabe. Delimitou o corte. Aonde cabe a discussão? Quando você fornece
para clientes que podem tomar crédito. Você vai dar crédito, vai. Vocês estão percebendo como é mentiroso dizer que quem fica no simples puro não dá crédito, não vai dar crédito cheio, óbvio. Você entendeu por eu não posso dar um crédito de valor que não representa o débito que eu gerei. O crédito tem que ser proporcional ao débito. Eu não sou a lei complementar 214 dando crédito presumido. Só quem pode dar crédito presumido é a lei. Eu não, entendeu? Então, a verdade é que quem tá no simples puro dá para o seu cliente que pode tomar
crédito, um crédito proporcional ao que está dentro da liconificada na parcela que representa o PIS e a Corquins e a partir de 203 PIS, Corquins SS, CMS. Fechou? Meu irmão Jorginho, você que tá me assistindo ao vivo aí, que tá aí no chat aí interagindo com a galera que tá vendo A gravação, falei tudo certinho, meu auditor, você que é uma das nossas lideranças intelectuais lá do grupo, né, acho que eu consegui com clareza mostrar isso aí. você vai dizer: "Profe, e o que é o simples híbrido?" Pra gente ir pra parte final agora. E
o que é o simples híbrido? Gente, no simples híbrido, [roncando] a lei me dá a opção, caso faça sentido paraa minha operação. E veja, se a lei me dá uma opção, é Porque ela detectou que para algumas operações fará sentido. Então a lei vai dizer: "Apesar de não ser a regra, apesar de não ser paraa maioria, apesar de ser pontual e específico para esses casos raros, eu tenho que dar o direito do contribuinte que não quiser trazer o IBS, SBS por dentro do DAS". pagando esse valor pequenininho de BSCBS na parcela da alíquota do DS
que cabe a BSCBS para o contribuinte que quiser não comunicar, não conectar IBSCBS ao Simples, eu vou dar o direito. E a lei permitiu a esse contribuinte que quiser optar por [limpando a garganta] continuar no simples com todos os demais tributos, mas o IBS e a CBS ele recolhe por fora, como se para fim de IBS, CBS não existisse o simples na vida dele. Então o simples vai ficar pro imposto de renda, para CSL, pis e cofin vão morrer, vão desaparecer. Então vai ficar para fins de imposto de renda CSL. Nos anexos que englobarem a
CPP. Aexo 4 não Engloba, pega a CPP. Quem for de serviço ISS, quem for de comércio ICMS, quem for de indústria IPI e CSS até o final de 32. E o IBS CBS ele vai recolher de forma apartada. Então em relação ao IBS CBS ele não será simples. A carteira de identidade dele, eu sou simples nacional, não vale para IBS e CBS, vale para todo o resto. Isso significa que em relação ao IBS, a CBS, ele vai ficar no regime normal de IBS e CBS, como qualquer contribuinte do lucro real, do Lucro presumido no IBS,
na CBS. Então a gente passa a dizer que ele vai ficar no regime regular do IBSCBS. E é por isso, atenção, para vocês dominarem as expressões, para vocês entenderem quando estiverem lendo uma reportagem, uma matéria bem ou mais escrita, mas entenderem a linguagem. É por isso, é porque ele pode ficar com IBS, CBS por fora do simples, portanto IBS, CBS no regime regular e os demais tributos no simples, que ele fica numa situação Híbrida. imposto de renda, CSLL, SS, ICMS, CPP, quando for o caso no simples e BSCBS fora do simples, no regime regular de
BSCBS. Por isso que a gente diz que o empresário, o contribuinte que opta por ficar no regime regular de IBS e CBS, ele fica no regime híbrido. O que significa híbrido? Ele tem dois regimes híbridos. Ele tem dois regimes. Para IPS, CBS, ele não é simples. Pro resto ele é simples. Por isso ele é um Híbrido. Vocês entenderam? Então o que é que eu quero que vocês visualizem? Eu vou mostrar as consequências de ir pro híbrido. Significa que toda pessoa que é optante pelo simples, ela vai fazer uma escolha. Todos farão uma escolha. ou fica
no simples puro, que significa trazer o IBS e CBS para dentro e todos os tributos inclins, CBS, ficou aqui, você já entendeu, não toma crédito e gera para quem tem direito a crédito crédito Proporcional que paga dentro do DAS, simples puro. Quem não quiser ficar aqui e entender que vale a pena pelo seu perfil de operação ir pro simples híbrido, significa que continua no simples para todos os demais tributos e o IBS, a CBS ficam por fora. Se for advogado, advocacia, né, sociedade de advocacia, o que que significa ir pro simples híbrido? Os demais tributos
ficam no simples puro, menos a CPP, e ele vai ficar num regime regular por Fora do simples, por fora do que ele paga no DAS. Além de pagar o que ele paga no DAS, ele que já paga por fora CPP, contribuição previdenciária patronal, vai pagar também por fora IBS e CBS. Tá claro? Lindo. Bom, ir para o simples híbrido, você já entendeu o que é, tem quais consequências? E essa é a parte final da nossa aula aqui, né? Né? Pô, muito obrigado, meu irmão. Jorginho dizendo ali, "Você dá show no simples, parabéns. Informações Técnicas e
os profissionais da área contábil agradecem". Muito obrigado, meu auditor, receber esse elogio aí, tá? Receber esse elogio, receber essas palavras, validando minha fala de um homem de quase 30 anos de fisco, né? um baita professor eh é motivo de muita honra para mim. Obrigado, tá, irmão, né, Jorginho? Aquilo que a gente conversa às vezes lá no grupo, a gente vê tanto maluco na internet, né, que a gente até desconfia quando alguém começa a falar Direitinho, né? Enfim, mas vamos embora. Então, quais são as consequências de optar por deixar o IBS e CBS por fora do
simples, ficando com o IBS, CBS no regime regular e sendo, portanto, um contribuinte do simples híbrido? Primeira consequência que quase ninguém fala, quase ninguém fala do que eu vou lhe dizer agora. Se eu tô botando o IBS, a CBS por fora, se eu ficasse no puro, elas entrariam no lugar do PIS e da Cofin que vão morrer. Ao ficar no regime regular de BSCBS e não trazer para dentro do DAS no regime puro? Se não tem mais pis e corquins a partir de 2027, qual a pergunta que tá aberta? Na minha alíquota exemplo que eu
dei aqui o tempo inteiro, advogado que ganha até 15.000 Caiu de novo aqui o sinal, a luz internet. Tenho que acabar essa aula logo, né? Pô, pessoal, aqui a meteorologia não tá colaborando, tá Ventando muito hoje aqui em Niterói, né? Então tá muito instável. Mas vamos lá. Vou caminhar voltando. Vocês conseguem me ver e me ouvir? Deixa eu perguntar se voltou aí, galera do chat. Voltou? Deixa eu perguntar aqui pra galera me responder. Pera aí. Vamos ver. Espero que tenha voltado, né? Espero que vocês tenham consegu estejam conseguindo me ver aí para eu ir para
encerramento. Vamos lá. Pera aí, galera, que tá voltando a internet aqui. Eu vou conseguir voltar. Pera aí, só um segundo. Não desistam de mim que eu tô aqui por vocês. Não desistam de mim. Voltei. Então vamos lá pra gente pro encerramento dessa aula maravilhosa. Quando eu vou pro simples híbrido, o que que vai acontecer? Quais são as Consequências de eu pro simples híbrido? do momento em que eu passo a fazer essa escolha de deixar o IBS e a CBS por fora do meu regime unificado no simples puro. Quando eu fizer a minha venda, eu vou
pagar IBS, CBS cheias por fora. Eu vou ter que, além de pagar o que eu pago no DAS, pagar também o IBS, a CDS, como já acontece com as sociedades de Advocacia que pagam a CPP por fora. Então, além de pagar o DAS e pagar a CPP, eu vou pagar IBS e CBS por fora, correto? Bom, mas voltando ao que eu estava falando quando travou o sinal, voltando ao que eu estava falando, dentro da líquificada tem uma parcela que é pis e cofins. E essa parcela de pis e cofins, ela vai morrer no final do
ano. Qual é a discussão que tá rolando em Alguns grupos muito bacanas, bem seletos de pessoas que realmente são preparadas e conhecem a reforma? Presta para vocês entenderem, tá? Se eu vou ficar com IBS, CBS por fora, pagando em valor cheio na minha venda, tá? Valor cheio o que eu falo é pagando o valor correto que eu tenho que pagar. Eh, lá em 2033, se a lita for 28,5, 28, e eu não tiver direito a um regime diferenciado de a lita reduzida, vou pagar 28. Se eu tiver uma lita reduzida Como advogado que tem -
30%, men 30% de 28, ele quer para 19.6, tá? Então, se eu pô pro híbrido, além de pagar o que eu pago no DAS, eu vou pagar o IBS, CBS por fora, na lista cheia, correto? A lita que se aplica sobre mim, ou a total ou a reduzida por um regime diferenciado em cima do meu preço de venda. Então, vou ter dois débitos. O débito do DAS, que envolve impô de renda, CSL, eh os demais tributos que entram aqui até 2032, ISS, CMS e por fora IBS, CBMBS. Qual é a dúvida que tem hoje atormentado
a galera mais de ponta, mais faixa preta da reforma tributária? Essa parcela de PIS e cofinicada que incide no simples e que quem ficar no puro essa parcela vai ser substituída por IBSCBS. Se eu fico com IBS CBS por fora, o que é que acontece com esse percentual de pisicof? Bom, o primeiro entendimento, que é o que eu acho que vai prevalecer, é que Não muda a carga tributária. Por exemplo, aquele exemplo que eu dei o tempo inteiro da lha de 4,5% na faixa 1 do anexo 4 para serviço, continua a ser 4,5%. E você
vai distribuir esses 4,5% apenas retirando a passada do piscofins da distribuição. Você redistribui os 4,5 na mesma proporção para o ISS, pro imposto de renda pessoa jurídica e paraa CSL. Então, nesse primeiro entendimento, a lita continua cheia de 4,5% no DAS, Nesse meu exemplo, tá? 4,5% até 15.000, anexo 4, anexo 3, 6%. Tá? Então eu vou continuar com a mesma carga tributária. O fato do cara ir pro regime regular de IBSCBS, ficando, portanto, no híbrido, pagando IBSCBS por fora, além de pagar o que ele paga no DAS, não vai diminuir o débito do DAS. O
que vai acontecer apenas é uma alteração na distribuição das cotas dessa arrecadação para cada ente, conforme a competência de cada tributo. Como eu não vou ter mais o PIS e Apofs, eu não vou ter mais uma parte desses 4,5% do meu exemplo da lista da faixa um, do anexo 4, indo paraa seguridade com a COFINS, indo para a união, para o destino da arrecadação do PIS, né? E eu vou pegar esses 4,5, vou excluir a parte do PIS e da corrente e vou redistribuir entre os demais tributos que aqui estão, que neste caso vai ser
imposto de renda, CSL, ISS. OK? Só que o que se tem discutido é Uma segunda tese que eu afirmo a vocês aqui meu entendimento nesse momento em relação a essa segunda tese, vou dar para o meu entendimento momentâneo. Me preservo o direito de lá na frente eventualmente mudar de opinião se alguém me convencer. Mas por hora vou dizer qual entendimento em relação a essa tese. Deixa eu dizer a tese. a tese que no meu entendimento não vai prosperar, dizendo que o contribuinte do simples Que for pro híbrido pagando, portanto, IBS, CBS por fora, além do
DAS, tem o direito de pagar no DAS o valor não da líqua nominal cheia 4,5, mas que essa alíquota seja calculada retirando a parcela do pis da cop naquele meu exemplo que eu dei aqui o tempo inteiro dos 4,5 pis e cof Copins represent 0 ponto. Até fiz essa conta aqui, 0.96 dos 4,5 que é 21,5%, tá? Pis e copins equivale a 21,5% desses 4,5. 4,5 como base, 21,5% de 4,5, Tá? Dá 0.96. Então, em número real dos 4,5% da alíquota que incide na faixa 1, 0.96, quase um dos 4,5%. Na verdade 21,5% é pouco
mais de 1/5, né? desses 4,5 é piso corrente. Então, a tese de alguns advogados estão trabalhando, estão amadurecendo para saber se validam isso para botar paraa frente ou não. Inclusive, eu vou jogar isso lá no Jet pra gente validar esse debate no nosso grupo e na sessão do dia 10 aí, Segunda-feira, a gente vai colocar isso em discussão no no nosso grupo todo lá paraa gente chegar a uma conclusão unificada do grupo. Será que faria sentido para o contribuinte do simples que seja um desses que excepcionalmente irão optar pelo simples híbrido? Brigar, se for o
caso judicialmente, para que caso ele pague no DAS os 4,5% cheio desse exemplo da faixa 1, 9% na faixa 2, né, do anexo 4, ele tem o Direito a ressarcimento da parcela correspondente ao PIS e Cofins, que PIS e Cofin não vai ter mais. e no lugar do piso cofinaria IBSCBS. Se eu estou pagando IBSCBS por fora, não faria sentido redistribuir essa parcela do pis, diz essa segunda tese, dentre os demais tributos, porque na verdade essa parcela do pisída pelo IBSCBS. E se eu vou pagar o IBSCBS por fora, no regime regular, ficando no modelo
Híbrido, eu não tenho que redistribuir essa parcela do PIS e COPIS para os outros tributos, que isso significa um aumento indireto de carga tributária. Vocês entenderam qual é a tese que tá sendo trabalhada? tá sendo objeto de estudos iniciais, tá em fase embrionária. Pois é, eu particularmente acho que essa tese não vai passar, tá? que o percentual do PIS e da COFINS vai ser redistribuído Dentro dos demais tributos, que essa para mim é interpretação mais razoável do que está na lei. Mas eu que é pelo menos possível discutir que ainda que essa seja a direção
sinalizada pelo legislador, isso pode gerar um aumento indireto de carga tributária e desvirtuar a norma da reforma. Porque qual a ideia da reforma? O IBS e a CBS substituírem. PIS copins, ISS, ICMS no futuro próximo ISSMS, tá? E se você vai pagar o IBS, CMS por fora na operação X, Em cima do V da operação, você já tá pagando por fora, inclusive pagando uma luta mais pesada aquilo que representaria na líquificada, o montante de PIS e Cquins e lá em 203, PIS, Cquins e SS, SMS. Então, só para que vocês saibam que existe essa discussão
que na internet ninguém tá falando, você não viu ninguém na internet falar isso. Te garanto que não tem nenhum vídeo na internet, ninguém falando isso, tá? Então isso é a Discussão num grupinho nosso, em dois grupos que eu participo, na verdade, um só com colegas do fíco que me convidaram para participar desse grupo como um convidado. São 30 colegas da fazenda. Eu tô lá de Peru lá do meio. E um outro é um grupo que tem advogados, contadores e e dois auditores e dois controladores de fazenda, que a gente discute bastante pautas tributárias da reforma.
Tá? Então essa tese tá sendo aí tá no laboratório. O que é que eu acho por hora que vai Acontecer? Quem for pro simples híbrido paga o IBS CBS por fora sobre a nota, sobre o valor da operação e continua pagando o DAS com a mesma carga tributária que tem, com a mesma lita nominal convertida, é claro, em alta efetiva pelo procedimento de conversão, sem que o dinheiro, a parcela dessa leitor unificada que representa pis e copin seja exonerada. Ela apenas vai ser redistribuída pros demais tributos que compõe o bloco tributário Que tá ali gerando
a tributação unificada. OK? Ponto. Pra gente ir para a reta final dessa reta final. Esse contribuinte que optou pelo híbrido, ele toma crédito, ele dá crédito. Vamos lá. Ele toma crédito. Se esse contribuinte optou pelo híbrido em relação ao IBSCBS, ele não é simples. Eu esqueço as regras do simples em relação ao IBSCBS. Então, em relação ao IBS, CBS, esse cliente meio que é simples nacional, está optando pelo híbrido nos insumos Que ele adquire, nas compras que ele faz para utilizar na atividade [limpando a garganta] fund dele, no negócio dele. Claro que não é para
uso consumo pessoal dos sortes, senão ele tá na proibição absoluta de acreditamento lá do artigo 47, combinado com 57 da lei complementar 214. Então, esse meu cliente que vai pro simples híbrido, o que será, você já entendeu a exceção da exceção, ele tem direito a tomar créditos nas aquisições que ele faz Destinadas a viabilizar a operação dele, a atividade fim dele. Então, não sendo aquisição para uso e consumo pessoal, porque nestas não há direito a crédito, ele pode tomar crédito. Agora, lembrando, para ele tomar o crédito em relação aos insumos que ele adquire, aos bens
que ele adquire, ele só toma crédito se o débito correspondente, esse crédito que ele vai tomar foi extinto por uma das modalidades de extinção lá do artigo 27 da Lei Complementar 214, Split payments, rádio, recolhimento pelo adquirente, pagamento individual e autônomo pelo próprio fornecedor, pagamento por terceiro, tá? Compensação que vai ser uma coisa muito comum. Então esse meu cliente que é simples, híbrido, ele toma sim crédito se ele estiver adquirindo insumos, adquirindo bens para atividade fim, para gerar a própria operação, que não seja para uso e função pessoal, desde que os débitos da operação de
onde ele está adquirido, os Bens e os insumos sejam extintos e essa operação não seja informal, é óbvio, seja acompanhada da expedição de um DFEI, um DEFEI, documento fiscal eletrônico idôneo. Então, se ele compra de quem emite o documento fiscal eletrônico idônio e o débito gerado na operação é ademplido, ele toma crédito. Agora, cuidado, muito cuidado, porque ele pode tomar um crédito pequeno se ele estiver comprando de um cliente do simples puro. Então, cuidado, porque Você pode ter um cliente do simples que você tá pensando em levar ele pro simples híbrido, olhando apenas pro cliente
dele, o cliente do seu cliente, o consumidor do seu cliente, e você olha pro fornecedor dele. Pode ser que ele tome um crédito pequeno, porque está comprando de um cliente que é simples puro, que vai gerar um crédito proporcional a parcela de BSCBS dentro da lei tonificada e tendo um crédito pequeno, ele gerebito grande na venda, Né? Porque pode ser que ele que foi pro simples híbrido, o seu cliente aqui é simples híbrido, ele vai fazer uma venda e sobre essa venda, sobre essa operação, vai incidir a lista cheia de BSCBS. 2027, 2028 vai ser
9.2, 9.1, algo entre 9 a 925, que é o que ele vai pagar, 01 debulgada estimativa de referência de 9.21, eu acho que vai bater 9.25, aquele número que a gente tinha de fevereiro 19.43 A priori cai para 9.25. Informação que eu até dei lá no grupo da gente, né, há algumas semanas atrás que a informação que veio para mim do número que tá pro TCU homologar e mandar pro presidente Lula botar no projeto de lei é 9.25, nem é 9.21, é 9.25, tá? Então em 2027, 2028.25 no regime regular, no regime híbrido. Óbvio que
não é 925 para todo mundo. Que que tem, por exemplo, uma sociedade de advocacia que esteja no simples híbrido, Não é 9,25, que ela tem menos 30%, el para 9, ela cai para mais ou menos 6,5, que é 70% de 9.25. 9.25 ali tá cheia, você tira 30%. Alguns serviços ligados à educação, saúde, atividade desportiva que tem menos de 60% vai pagar 40% de 9.25. 25 aí vai cair para 3.7, 3.8, tá? Então você vai, além de pagar os demais tributos do DAS, você que vira simples híbrido, vai pagar o que você já paga no
DAS, imposto de renda, CSLE, ISS e vai pagar por fora esse IBSCBS com a líqua Que recai sobre a sua atividade lá em 203, possivelmente 28, 28,5, agora em 2027, 2028 possivelmente entre 9 a 9 e25. E essa líqua pode ser reduzida se você for de um regime diferenciado que tem direito à redução da líquida, ok? Então você paga o DAS mais essa líquida. Aí vem o seguinte, você vai gerar crédito pro seu cliente, volto ao caso anterior, vai gerar crédito, vai, se for um cliente que pode tomar crédito, se você tá indo pro Simples
híbrid e opera no B2C, você não vai dar crédito para ninguém, que no B2C, provavelmente seu cliente consumidor final, pessoa física não tem jeito da crédito. Se estado no B2B, mas é B2B, CNPJ para CNPJ, business to business. Mas o seu adquirente tá no simples puro, ele não toma crédito. Então, apesar de você ter no simples híbrido, para esse cliente que é o seu consumidor, você não vai gerar crédito. Ora, porque ele não tem direito, né, por Ser pessoa física, por ser operação do Bitc ou por ser do Bitbles puro que não toma crédito. OK?
Agora, se seu cliente é simples híbrido, é lucro presumido ou lucro real, aí você vai gerar a ele possibilidade de crédito, tá? E aí no valor do débito que você vai ter. E aí preste muita atenção, tá? Preste muita atenção. Que legal, né? Nosso grande amigo aí, Jair Ribeiro, da contabilidade, contador, né? Obrigado, professor, por deixar bem claro esse Assunto. Meus clientes, a maioria irão continuar onde estão. Perfeito. A maioria do Brasil vai ficar do pulo, rapaz. No caso dessa maluquícia da internet de todo mundo pro híbrido para depois voltar, não tem nenhuma lógica. Você
que tá estudando, você tá vendo que para a imensa maioria dos contributos brasileiros, a reforma não foi feita para o simples híbrido. Ela permitiu simples híbrido para esses casos excepcionais que faça sentido. Você tá De parabéns. E vamos lá, continua comigo. Agora, preste atenção agora que esse é o ápice do da conclusão aqui do encerramento da aula. Se eu vou vender para um cliente do lucro real, do lucro presumido ou do simples híbrido, e eu escolho eu ir pro simples híbrido para gerar esse crédito, eu tenho que entender qual é a consequência dessa minha escolha
para mim e para ele. E primeiro entendendo para ele, é que eu vou perceber o que é que pode acontecer Comigo. Isso pode quebrar o meu negócio. Para querer atender o interesse do meu cliente, eu posso inviabilizar minha operação, porque o meu cliente me pressionou, me sufocou, porque ele quer o crédito, mas não quer pagar por isso e eu posso quebrar. Preste atenção para você não fazer uma cagada e por uma escolha errada quebrar o seu cliente ao botar ele no simples híbrido. Às vezes é melhor perder um consumidor que não representa a sua boa
fatia de venda do Que perder o negócio. Às vezes é melhor perder o cliente do que perder o negócio. Eu demorei de entender isso na minha vida como empresário. Às vezes você faz de tudo para agradar um cliente quando você para para analisar o que você fez, você inviabilizou o seu negócio. Você perdeu o negócio para não perder o cliente. Às vezes é, infelizmente, você perde o cliente, mas não perde o negócio. Presta atenção. Ao ficar no simples híbrido, vamos Imaginar uma venda de R$ 10.000 e vamos coditar no exercício mental aqui uma venda feita
por um cliente nosso, um operador que tá indo pro simples híbrido e que não tem nenhuma diferenciação de alío no franchising, tá? Enfranqueado que vende pro consumidor final dele e no franchising alí tá cheia, tá? Inclusive vou palestrando no evento da BF aí semana que vem com o pessoal do CRC do Rio de Janeiro e da Associação Brasileira de Franquis. Opa, super Reforma tributária no franchise. Segunda vez que eu vou pljar para ABF para dar um treinamento lá paraa franquia 2. Olhe bem, se eu vou gerar uma operação, vamos imaginar lá em 203, faz um
exercício mental de futurologia, estamos em 203, tá? E eu vou vender a 28% de PSCBS. Se eu fizer uma venda de R$ 100.000 para esse meu cliente do real, do presumido que compra de mim, tá? E eu tô tomando uma lita cheia de 28%. Presta atenção o que vai acontecer. Além de eu pagar, Você já entendeu, meu podsn, né, lá no meu DAS, eu vou pagar 28.000 de% de BS CBS sobre essa venda. Essa venda de 100.000, quando eu não tô no simples híbrido, eu ao precificar 100.000, eu já tô incluindo o meu custo do
simples do DAS. Quando eu cobro 100.000 dele, eu já tava contando com PIS Cofins, que já morre agora em 26 para 27, né? Eu tava contando com ISS, com imposto de renda, com CSL. Só que agora quando eu boto esses 100.000 Eu Não tô contando com 28% de IBS CBS aqui dentro no preço. Quando eu cobro 100.000 do meu cliente que me paga 100.000 para ele entregar minha mercadoria ou meu serviço, uma franquia de comércio, uma franquia de serviço, que quer que seja, eu cobro dele 100.000. Eu precifiquei em 100.000. Considerando que entrando em 100.000
no meu caixa, eu vou pagar lá 4,5. Esse 4,5 não vai ser, né? Vou pagar luta, talvez faixa três, faixa quatro, né? Uma operação só de 100.000, um mês De 100.000, faixa 4, faixa 3 lá eu vou pagar o trabalho do que 4,5, mas eu vou pagar o custo da tributação unificada. Eu não tô considerando 28,5% de BSCBS malandro. Na hora que eu chegar para esse meu cliente e disser: "Ah, optei para ir pro híbrido para te dar um crédito". Anota essa frase: "Ninguém dá nada a ninguém. Você não vai dar crédito. Você gera a
possibilidade dele se apropriar Do crédito." Mas quando ele se apropriar, o crédito tem que ser paga. O débito que gera o crédito tem que ser pago. Alguém vai ter que pagar R$ 28.000 aqui. Se tu vai vender balanda por R.000 com 28% de BS CBS cheio em cima dessa venda, além da tributação que você já tem no simples, você precificou 100.000 com a tributação do DAS e você não incluiu como um custo seu os 28.000 de BCBS, alguém tem que pagar esses 28, porque se esses 28 não forem pagos, seu Cliente não tem crédito. Entenda,
não é porque você foi pro híbrido que você vai gerar o crédito, você gera a possibilidade de apropriação do crédito. Você não é um convênio em relação ao CBS, um convênio do compai dando crédito para ninguém, meu irmão. Você não é a lei complementar 214 dando crédito presumido. Você não dá crédito para ninguém. Você não tem poder de dar crédito por ir pro híbrido. O que você faz ao ir pro híbrido é gerar um débito. E somente se esse débito for pago por alguém, alguém tem que pagar. Alguém tem que pagar os 28.000 a mais
dessa operação. Ou você ou seu cliente, ou um terceiro aí louco, imaginário, uma alma caridosa. Ah, eu vou pagar esses 28.000 para vocês não brigarem, para não terem que revisar contrato, reprficar, para não ter chororô. Eu, uma alma caridosa, aparecia aqui um maluco e vou pagar esses 28.000. A lei permite o pagamento por terceira Horas hipóteses lá no artigo 27. É óbvio que esse maluco terceiro começando no PR não vai chegar e pagar esses 28.000. Alguém mané vai ter que pagar os 28.000. Se ninguém pagar esses 28.000 não tem crédito. E ninguém contar isso na
internet. Ninguém botar isso pro coitado do contador que tá quebrando a cabeça, chutando a da reforma e tá ouvindo um monte de vozinha na internet dizendo Vá para o híbrido para dar crédito. Não dá crédito. Ao ir pro híbrido você gera débito. Você não gera crédito. Você gera débito, você com certeza gera débito e gera possibilidade de crédito. Débito, não há dúvida. Foi pro híbrido, vendeu nesse meu exemplo 100.000 pro IBS, CBS de 28. Débito de 28. Acabou. Débito de 28. Se você é um escritório de advocacia que atende empresas, entende a PJ, presta serviço
jurídico para PJ, suas seus Clientes são PJ do presumido e do real, você não vai ter 28%, lá em 2031 não vai ser 28, que advogado tem menos 30, então você vai ser 19 pontos, alguma coisa, vou arredondar para 20%. Então quando você cobra lá, você cobra 100.000, você tem um cliente lá, uma mega indústria, que ele paga 100.000 por mês, você faz todo o serviço jurídico dessa indústria, desde planejamento tributário a demandas trabalhistas, a questões cíveis, você faz tudo e recebe 100.000 con tem um Contrato de partido, um contrato de 1.200.000 por ano, que
essa indústria é seu principal cliente, ele paga 100.000 por mês. Como você nunca foi simples híbrido na sua vida, você nunca pagou IBSCBS, então você paga a lita única do DAS, por isso você compra 100.000. Só se você for pro híbrido vai ser 100.000/ 20, porque 28% na 203, tirando os 30% em Cima de 28 que a advocacia tem pelo artigo 127 da lei complementar 214, regime diferenciado de - 30% advocacia, empresa contábil, tá? Eh, engenheiros, eh, uma porrada de empresário lá que tá no 127, tá? De processual liberal, tá no 127, aí eu vou
vender por 100.000 e vou gerar um débito de 20. Então, uma única certeza que eu posso te garantir, tá? Você que é contador e contadora, para com essa maconhice de dizer que ir pro híbrido dá crédito, ninguém dá nada. A Única certeza que você tem é que ir pro híbrido gera débito e gera uma possibilidade de tomar crédito. Você não gera automaticamente o crédito. O seu cliente do real, do presumido ou do simples híbrido, que é quem teoricamente pode tomar o crédito, ele só toma se esse débito for pago. Se o DVD por 100.000 e
não for uma operação splitada, não tiver split 100.000 + 20% advocacia, contabilidade mais 20%, certo? Considerando 28%. A lita de referência 28%, menos 30% cai para 19 pontos, alguma coisa. Eu tô arredundando para 20% aqui, você já entendeu. Então é a sua venda de 100.000 tem mais 20.000 de BSCBS que não teria se você ficasse no simples puro. Então a única certeza absoluta que você tem não é que você gerou crédito. Você não gerou crédito nenhuma, você gerou débito. E se esse débito não for pago, não tem crédito. Alguém vai ter que pagar. Alguém tem
que comprar esse crédito. Se Ninguém pagar, o sistema não dá o crédito. Você entendeu? E se essa operação não foi explitada, venda tá lá na nota 100.000 + 20.000 de BCBS. Se for split mesmo, não tem onde correr. O split opera e tá, faz funcionar. Se esse seu cliente que, se o seu, o seu cliente para quem você tá atuando e mandando ele pro simples híbrido para gerar esse crédito, você já entendeu que a gente gerar o crédito, você gera um débito. [limpando a garganta] Se esse débito não For pago, não tiver split ou o
comprador faz um rádio, repito o adquirinte, paga de 20.000, Aí ele paga 20.000 para ter o crédito de 20 para usar na apuração dele do mês seguinte. Ou seja, ele compra o crédito para depois usar. Ele paga antecipado para usar depois. E vocês já entenderam que lá na lei complementar 214 é valor nominal, não tem juro, não tem correção. Então ele paga os 20.000 inquéros. Para usar esses 20.000 no valor nominal de 20.000 e o passar do Tempo deprecia. Você pega, bota aí menos celicu, já perdeu o dinheiro. Então ninguém dá crédito. Então aprenda quais
são as consequências de ir pro híbrido. Ao ir pro híbrido, você gera um débito antes de falar de crédito. Avise ao seu cliente e ao consumidor dele. Ao ir pro híbrido, você tá gerando um débito. Esse débito forá de implido na operação acompanhada de expedição de DPI, documento fiscal eletrônico idônico, DFI. Aí gera o crédito, Um crédito que em regra será utilizado na melhor das hipóteses no período de apuração subsequente. Então já tem pelo menos aí um prazo de um mês de depreciação do valor, porque o crédito é pago e aí entra o problema da
precificação. Aí você vai entender o grande problema de ir pro híbrido. Se o seu cliente que você tá dizendo para ir pro híbrido, esse que faz a venda por R$ 100.000 R há anos pro mesmo consumidor dele, pro cliente dele e ele É seu cliente, você faz a contabilidade, advocacia. Se ele tá há anos vendendo por 100.000 e tem um acordo ali de 3 anos, de 4 anos de contrato, preço fixo de 100.000, no máximo atualização anual ali pelo IPCA desse valor, mas ele tá todo mês pagando lá os 100.000, feliz da vida. Você nunca
teve esse débito de BSCBS. Se você for pro híbrido para dar um crédito a ele, você gerou um débito. Combine com ele antes que ele tem que pagar esse débito na compra. Porque se o advogado, se o contador não explicar isso, sabe o que vai acontecer quando você fizer a cagada de ir pro híbrido? Quando chegar no ano que vem, você sempre, olha, tem os 100.000 e tem mais o custo da CBS BS por fora. Vamos imaginar que ele não tenha nenhuma alita diferenciada de redução. 9.2. Ó, meu amigo, tem mais 9250 aqui na nota.
É o quê? Sim, você tem que me pagar 100.000 + 9500 + 9250, que é 9.25 de CBS IBS cheia ano que vem. Ele vai Dizer: "Não, meu contrato com você é 100.000. Eu imagino que você já calculou o custo do tributo assim de paguei 100.000. Aí você vai dizer assim, mas tem BCBS. Aí sabe o que ele vai dizer? Mas se você ficasse no puro, não teria esses 9000 poucos. Aí você vai dizer, mas eu não lhe daria o crédito. Ele vai dizer, mas você não perguntou se eu queria comprar o crédito para eu
ter um crédito de 9250, que é 9.25, 2027, 2028 sobre esse 100.000 Tenho que pagar. Aí sabe o que ele pode dizer para você? Eu não vou pagar não. Eu vou continuar ele pagando 100.000. Se você faz essa venda de 100.000 E seu lucro nessa venda é de R$ 9.250, você zerou seu lucro. Você vai trabalhar sem lucro. Você acabou com o seu lucro. Se o seu lucro for de 5% na operação, 5.000 em cada venda, você vende por 100.000, paga todas as despesas, paga tributo, paga tudo e seu lucro é de 5.000, Você trabalhar
no vermelho. Para não trabalhar no vermelho, você que faz uma venda de 100.000 com margem de lucro efetivo líquido de 5%, você que faz a venda de 100.000 para ter 5.000 de lucro, fazer essa venda de 100.000 em 2027, daqui a 5 meses e meio, 2028 gerando 9.25 de BSCBS em cima dessa venda, essa venda vai sair por 100.000 + 9250. O preço da venda vai ser 109.250. Você vai ter que convencer esse seu cliente que para ele poder ter o crédito de 9250 tem que ter ter pagado esse débito. Se ele não quiser pagar
os 9250 para ter um crédito, você vai ter que convencer ele a desembolsar o valor que ele não desembolsaria para poder recuperar depois. Você vai ter que convencer ele a pelo menos pagar metade disso para você não quebrar. Então você tem que reprficar essa venda com ele. Por Isso que a gente tá dizendo que pro simples híbrido é uma escolha que exige primeiro análise de precificação, contratos de trato sucessivo. Imagine fornecedor que tem contrato de 10 anos, de 5 anos. O valor de 9.25 é 2027, 2028. Só que o B vai subir em 29, vai
subir em 30, vai subir em 31, vai subir em 32 até chegar em 2033, que já não é mais 9.25, 25 vai ser 28,5 para quem não tem a lista diferenciada, para quem tem só fazer a proporção no valor um pouco Menor. Então você precisa revisar isso, você precisa conversar com o seu cliente do real, do presumido, do simples que tá indo pro simples híbrido, que tá dizendo que é para você ir pro híbrido para gerar crédito, para dizer o seguinte: "Tá bom, eu vou pro híbrido para te dar crédito, mas você vai pagar na
nota. Primeiro, não adianta eu ir pro híbrido para te dar crédito, se esse valor de BS e CBS que vão incidir não forem pagos, você não vai ter crédito. E se você usar sem eu pagar, sem tá pago, a receita te pegar e sua negação, glosa com multa de 100%, você tá Você me faz te vender por 100.000, você gera um débito de 9.25 ano que vem. A venda é 109.250. Se esses 9250 não forem pagos e você se apropriar do crédito, se p sua apropriação indevida, é só negação, você pode tomar uma glosa com
multa de 100%, no mínimo multa de ofício de 75%. Mas juro se lique a toda. Então Você me pense pro híbrido para te dar um crédito. Eu não tive condição de pagar o débito, não paguei, não tinha split já operando numa retenção imediata. Você não fez um rádio que você não quis pagar por fora. Você só quis morrer nos 100.000. Não quis pagar mais 9250 9.25 em cima da operação de 100.000. E você usou o crédito indevidamente, você cometeu uma infração, você vai ter que devolver esse dinheiro que você não podia usar o crédito. Como
que eu não Podia usar o crédito, rapaz? Se você foi pro híbrido, indo pro híbrido da crédito. É isso que a internet diz. Internet é o Quem diz é a lei. E nove a cada 10 pessoas estão na internet não leram a lei. Quando você vê um cara falar implíbrido da crédito, você já sabe que ele não leu a lei. Proíbrido não dá crédito. Impro híbrido gera débito, possibilita apropriar crédito. Se o débito for pago, Se esse cliente não quiser aumentar o preço do contrato com você e se o contrato tiver uma cláusula que diz
que não pode fazer revisão ou mudança nos próximos anos, ele tá protegido pelo contrato e ele vai dizer: "Não vou pagar mais. Ah, é 100.000 você põe pro híbrido." Ele vai querer tomar o crédito de 9. 25 vai querer que você pague por isso, diminuindo o seu lucro ou se você não tem lucro para isso, trabalhando no vermelho. E se você não aceitar fazer a venda pelos mesmos 100.000, assumindo os 9.25, ele não quiser pagar por ter feito essa escolha, ele é que vai deixar de te buscar, porque você fez a escolha para agradar ele
com medo de perder ele, uma escolha que quebrou a sua parceria com ele. Vocês entenderam? Então é isso que vocês têm que refletir. Quando você vai pro híbrido, você que está indo pro híbrido, simples híbrido, você toma crédito na compra desde que Você compre de quem dá crédito, comprou de algum que fornecedor do real, do presumido ou do simples híbrido ou pega um crédito pequeno se comprar do simples puro. Seu fornecedor é pessoa física, você compra de bando faturado, compra de pessoa física, você já nem toma crédito, vai pro híbrido, mas eventualmente não vai tomar
crédito. Pode depender você compra pouco, tem pouco insumo, você vai tomar pouco crédito. E se tiver comprando de fornecedor do simples puro, Vai tomar crédito pequeno. Você já entendeu isso? E você, ao ir pro simples híbrido, você vai sim gerar pro seu cliente a possibilidade de ter crédito na proporção do débito que for gerado e que for pago. E aí você tem que discutir com ele quem vai pagar, porque alguém vai ter que pagar essa conta que não existiria se você ficasse no simples pô. Então, antes de se falar de ir pro simples híbito para
dar crédito, lembra, ir pro simples híbito gera débito. E só Se o débito for pago é que gera crédito. Tem que se discutir entre as partes na relação contrató quem vai pagar o débito. Se isso não ficar claro e alguém vai ter que pagar um débito que não existia para gerar um crédito qu cliente. Se esse alguém que vai ter que pagar o débito, não tá preparado, não tem fluxo de caixa para pagar o débito, tá É isso que a internet não ensina. Galerinha, duas horas redondas aqui. Essa foi a aula mais longa do curso,
nessas aulas aqui do Introdução à Reforma Tributária, foram aulas de 40 minutos, 1 hora, 50 minutos. Essa estourou, né? 2 horas. Peço perdão pela intercorrência duas vezes aqui na iluminação, na luz, na energia que caiu, mas acho que deu pra gente cumprir a nossa pauta. Bom, as pessoas que estão aí assistindo ao vivo, muito obrigado pela audiência dessa manhã. Quem é do grupo Estratégista Tributário, nós somos 420 profissionais inscritos. Segunda-feira, dia 10, tem um encontro ao vivo de 4 horas de duração pra gente poder debater só sobre Simps. Pode perguntar, tirar dúvida, simbular caso, todo
mundo lá participando ao vivo no Zoom, todo mundo de câmera aberta, tá? Lá no nossos encontros do estrategista até o final do ano, serão 20 encontros no Zoom, né? E quem não é do grupo, se tiver interesse, me procura, me chama para pagar, fazer o investimento e Entrar no grupo, tá? Inclusive, se estivesse no grupo, esse curso aqui, você não teria que ter pago por esse curso, que quem é do Jet ganha uma porrada de cursos gratuitos. Inclusive esse curso para quem é do Jet. foi liberado gratuitamente na época da matrícula do Get, tá? Então
é isso. E aí vocês têm dois meses para assistir. Bom, vou precisar encerrar, me despedir. Quem quiser me chamar é só mandar mensagem para mim lá no Instagram, tá? Me chama Lá no Instagram, PB, quero entrar no jet, como é que eu faço, tá? Me chama lá. Todo mundo aí com certeza sabe qual é meu Instagram. Pedro Bararreto Portal F3, tá aí na tela, ó. Pedro Bararreto. 2T. Meu Instagram @pedrarretudo junto. Portal F3. É só me chamar lá para falar comigo que a gente vê se ainda tem vaga. Todo mês a gente abre 10 vagas
se tem vaga para entrar ainda nesse mês, senão fica na fila espera pro mês que vem. Beleza, meu povo? Um prazer gigante tá, Dialogar com vocês sobre essa pauta tão rica, tão sensível, tão crucial. Fico muito feliz com o reconhecimento de vocês aqui. Nossa contadora e bacharela em direito, já já advogada, né? Tantos anos a experiência da contabilidade, agora vai advocacia, Dra. Jana da Porto Consultoria, né? Queria agradecer ao nosso auditor, Dr. Jorge, queria agradecer a nossa querida Dra. Rainilda, né? Mais uma aula show, né? Então, muito obrigado a todos vocês, o amigo Jair, a
Galera que tá aqui, ó, pô, falando o Jet é show. Obrigado, Rainilda. Foi uma honra ter vocês aqui em mais esse encontro, tá bom? Que Deus abençoe a minha amiga Erlane. Erlânde foi uma que entrou recentemente no Jet, tenho certeza que tá desfrutando aí, né, da nossa loucura, nosso manicômio, que é o grupo estrategista tributário. Valeu, um beijo para todos, até o próximo encontro. Fique na paz, na paz do Senhor. Valeu, galera. M.
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