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07/04 - 19h: GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Florianópolis: Boiteux, 2007.

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Diego Nunes
E aí g1 é muito bem agora creio que nós já estamos tanto no facebook quanto no instagram a então bem-vindos é a todos e todos eu vi a pessoal e suplementando já pessoal conhecido lá muito bom estar com vocês de novo nosso terceiro encontro hoje sobre o mitologias jurídicas da modernidade para quem participou da primeira live né só lá no instagram Então acabou tendo aí bastante já do que a gente poderia falar do livro a partir disso eu vou tentar fazer uma descrição um pouco mais pormenorizado de algumas questões e depois falar um pouquinho de
como eu vejo algumas particularidades do livro creio que possa servir para nós primeira coisa como professora não falou existe uma diferença interessante que eventualmente para quem por exemplo conseguiu a época pegar o livro na biblioteca ou quem já adquiriu o livro De algum modo anotar o seguinte essa opção que eu tenho aqui a segunda edição no brasil só a segunda como professora não falou na na itália a gente tem o original a terceira edição nós vamos trabalhar aqui hoje o núcleo duro do livro que é a primeira edição que são os três primeiros artigos mais
a introdução então são os artigos sobre a ideia de lei justiça o artigo sobre mitologias jurídicas da modernidade propriamente Dito artigos sobre códigos acrescentando daquela introdução metodológica que talvez por poucas páginas que sejam são bem ricas e conseguem resumir bastante algumas dessas ideias que depois são aprofundada salvos então basicamente qual é a ideia do professor grossi né então ele já traz isso no prefácio ele quer denunciar simplistas e tirar a paz dos juristas estão percebe-se que é um objetivo bastante ousado e ele vai fazer isso justamente discutindo lá o papel tá A história do direito
papel que ele entende que a papel da sala do direito que ele repete no vários livros que é descer o historiador do direito enquanto uma consciência crítica do jurista já falamos aqui várias vezes para o direito mais perto de um grilo falante nos ombros do jurista objetivo dele é revelar a complexidade do fenômeno jurídico é e muito menos a configurar não tinha falado ali no final nas suas Filhas da lágrima ser um erudito que sabe leis antigas conhece os antigos julgados os antigos juristas ou seja não era exercício de erupção ainda que seja importante porque
misturador constrói história a partir de fontes essa não é a tarefa principal de temos que a tarefa programática acaba se colocando esse coloca especialmente porque o jurista moderno talvez menos vocês que estão começando a faculdade e agora e que eventualmente quem se formou aí nos Últimos anos é tem o que a ideia é de uma lista tem uma série de certezas e incertezas axiomaticas valores os quais a discutir ao serginho que muitas vezes o conhecimento e crença se com fome e basicamente a discussão que você faz aqui para crença entre a confusão entre crença e
conhecimento esses a partir é de lei a então é na ideia de lei em que isso fica evidente a então é é esse um pouco o ponto que a gente tem que ir tem que colocar aqui ou seja isso não Significa por outro lado falar que a lei a legalidade outros pontos que a gente vai poder discutir não sejam importantes tá e que não sejam conquistas históricas conquistas civilizacionais elas até de um lado podem ser vistas desse moto mas elas devem ser vistas também enquanto soluções provisórias porque o devir histórico nos demonstra que as várias
soluções jurídicas ao longo do tempo foram provisórias nenhuma delas perdurou nos últimos 2.500 anos três mil anos de Civilização ocidental elas foram mudando ao longo do tempo então e essa ideia principal que a gente está colocando aqui ou seja é é entender que é essa eventual conquista a ela pode também como de fato o professor grossos fora bastante bem no segundo nasci no segundo artigo do livro é instrumento para defesa de determinados interesses muito com gente veio a ser que os interesses burgueses é por assim dizer e que esse essa simplificação do direito Enquanto lei
ou seja essa ideia de o direito focado apenas em uma única fonte em detrimento de outras é tem como consequência uma simplificação do direito e essa simplificação é justamente entender a direita enquanto com comando de uma autoridade superior com autoridade inferior que se caracteriza por meio de uma construção que hoje a gente chama de norma ou seja tem esse aqui aquilo que o professor bros A carga está pince algo direito de entender o direito enquanto conhecimento o direito enquanto experiência ou seja a digamos o entrecruzamento esse esse mundo erudito esse mundo popular a qual o
juristas passam simplesmente a impor os comandos feitos pela lei do estado a seja um mundo seja o outro ou seja perde-se a ideia de que o direito é fruto da sociedade o direito se torna mero fruto da política e de uma política que é como isso também já é bastante Conhecido se dá numa perspectiva afastada da sociedade em concreto e que pro grosso enxerga com uma possibilidade de tentar reconectar a esses dois mundos que parecem perdidos uma visão ou de na mental digamos assim do direito seja uma visão que entende o direito enquanto ordenamento importa
o tratamento jurídico ou seja e do dia da organização do direito se coloca anterior a visão do direito enquanto norma essa na discussão aqui no Debate teórico do direito ao longo do século 20 aparece modo bastante forte né quase como uma disputa de quem vem primeiro o ovo ou a galinha né seja se vem primeiro a norma ou instituição que dirige a norma e aqui fica bastante baixo para o professor grossa essa visão de que o ordenamento vem antes que as instituições e os institutos jurídicos vem antes do que as normas que a regulam elas
são as normas são espelhos essa organização social pré-existente e não é O fato de ainda não está revestido pela forma de lei que ela já não é direito então é esse o ponto aqui então veja algumas das abstrações que a gente pode pensar então o povo tá nada mais interessante do que a distração que você fez últimos 250 anos com relação ao povo porque porque o povo e a verdade é quem passa a gente olha a legislação a ideia da burguesia do proprietário por exemplo a ideia de que o partido político é a única e
última Instância pela qual se pode acontecer a representação efetivamente os partidos políticos em quaisquer dos períodos seja lá no final do século 18 hoje efetivamente espelho de modo concreto e real e próximo à vontade popular a ideia de segurança jurídica atrelada à ideia de legalidade não necessita de um filtro último ou superior ou posterior de justiça são perguntas que os ficam na cabeça ou seja a lei nos garante é que nós não tenhamos o cometimento de Injustiças professor grossos e tá várias vezes os exemplos as leis raciais durante fascismo e nazismo a edição na uma
prova concreta de que não é e talvez até hoje já um pouco diferente para nós no mundo brasileiro com a relação do que acontecia na época ainda hoje na europa o problema da irresponsabilidade política ou seja aquele que faz a lei não tem responsabilidade nenhuma sobre o fato de fazê-la ou de não fazê-lo talvez no Brasil onde nós tivemos aí uma sucessão de parlamentares presos nos últimos anos a gente possa pensar isso de algo alguém for modo um pouco diferente seja eventualmente por exemplo eduardo cunha afinal foi condenado por colocar vários jabutis como assim era
chamado nas leis brasileiras mas isso aqui é algo que a gente pode fazer uma discussão é interior e uma questão importante para a prática da vida direita que nós olharmos as fontes do direito efetivamente Acontece nós vamos perceber que a prática desmente a teoria ou seja aquilo que as teorias do século 20 vamos ver que são o que basicamente afonso é a lei e todo o resto são manifestações menores ou pontuais ou supletivos mais fontes mesmo é única e exclusivamente a lei não é mais o que acontece na prática o mundo dos privados já mostra
que essas coisas acontecem de modo diferente então é um pouco essa aprovação e como professor o Grossa e coloca não são meras provocação são fatos é não é uma proposta teórica a quem talvez faça uma proposta teórica a partir da história do direito seja o professor espanha ah tá esqueci de buscar o livrinho o pluralismo jurídico direito democrático daí ali talvez sim você tem uma proposta teórica para o direito a partir do pensamento histórico jurídico aqui não aqui a preocupação é muito mais de compreensão do objeto historiográfico vocês de como você Analisa a os materiais
que estão a sua disposição a fazer história do direito ou seja é nesse sentido por exemplo que entra net comparação a ideia de você ver mundos muito diversos pelo seu grosso utiliza aqui a metáfora da diferença entre o medieval e moderno e por isso que a gente fez nessa sequência hoje a o mitologias e na semana passada a ordem jurídica medieval justamente para entender em que modo esses livros Conversam entre si e mitologias é posterior inclusive cronologicamente foi escrito depois é inscrito em boa parte como a gente ler o prefácio da introdução a partir das
críticas que foram feitas à ordem jurídica medieval a justamente mostrar as idiossincrasias nos problemas que o direito é moderno havia a em alguma medida ainda e que servem para nós olharmos e que justamente isso serve para aguçar o olhar do historiador sérgio historiador Que conhece a diferença entre entre esses vários mundos então mundo medieval e o mundo moderno e conhece as peças internas entre os mundo medieval e o mundo moderno cada um dentro de si ou seja é diferente falar do século 18 do século 21 tá então é justamente esse contexto que nos dá a
possibilidade de pensar e repensar a história do direito você não se trata de fazer uma avaliação negativa da modernidade uma avaliação otimista da Idade média inclusivas o grau se divertir otimistas são os modernos com relação à modernidade mas serve justamente para dar a real dimensão seja do que são 250 anos de modernidade e do que foram há 1.500 anos de e os comune de direito medieval de direito antigo então é isso e daí nesse sentido que a gente lança a construção da obra ou seja primeira discussão acerca a da justiça do conteúdo de justiça das
leis depois a construção mais sampa de como se dá essa Organização tá e dirigidas à modernidade como elas conseguem se propagar por sobre os utiliza várias vezes a expressão essa propaganda moderna e é um pouco mesmo isso a propaganda de uma civilização que é encontra no direito um modo de se fazer presentes fazer tempo e para depois por fim a gente discutiu a ideia é muito particular que eventualmente quem está entrando agora com normal entrou na faculdade de leite seja menos Para me avisado mas que é uma ideia muito próxima do juristas em geral o
que é a questão do código o que é um código para que serve um código como o código se organiza e quais são as consequências da existência ou da não quantidade de existência desses códigos no mundo moderno e aí olá pessoal só para avisar que a se eventualmente ainda falta bastante mas eventualmente a bateria do meu telefone Acabar eu continuo lá no facebook porque o facebook tá ligado ao computador mas eu creio que a gente consiga terminar a aula tranquilamente aquele comecinho ali eu primeira meia hora de problemas a transmissão professor arão me roubou uma
bateria a qual me dá um probleminha vocês sabem que daí como a única saída agora do telefone é bateria e fone de ouvido acaba me complicando um pouco para fazer a discussão entre lei e justiça professor grossa e vai utilizar Fortemente da ideia de comparação e a ideia de comparação a entre o medieval eo moderno ou seja vai justamente colocar que todas as garantias as principais garantias que o direito moderno fornece são garantias formais ou seja as garantias estão pelo fato do direito ser feito por uma autoridade competente que tem fundamento democrático e que a
camisa em determinados poderes do estado onde cada um tem uma atribuição Específica aí é que o direito é possibilita proteção tela é a as pessoas ou seja a justiça é um objetivo do direito mas não há nenhuma garantia os exemplos de leis injustas nós temos aí aos borbotões e que essa redução do direito a lei é sente então e qual é a questão não é como a gente viu com bastante detalhe na semana passada basicamente a relação entre direito e política na idade média ela é muito diferente para nossa moderna o Direito bem antes eu
fiquei direito está na sociedade ea sociedade ela está de certo modo já auto-organizada a política é um dos modos de organizar a sociedade mas não o único você tem várias possibilidades de pensar e o modo como professor grossi apresente aqui é interessante a gente olhar é a partir de alguns exemplos concretos quando ele vai por exemplo citar é como são tomás de aquino suma teológica explica a lei o que é lei ou melhor dizendo lex para Utilizar o léxico medieval seja para a gente não misturar as categorias e lei é a ordem estabelecida pela razão
ainda que o você tem ali na própria afirmação do tomás de aquino que passou grosso detran am e pede que ela é declarada proposta né é por um governo a questão é o seguinte aqui as palavras não são é inocentes um governo declara a lei ou seja ele expressa que preexiste um conteúdo de justiça e mais do que justiça é razão e Por isso deve ser oferecida e que ele faz questão de fazer cumprir é isso que se declarar para quem eventualmente já é formado em direito sabe aí quando você quer falar o efeito de
uma ação declaratória o que significa uma sentença declaratória ele simplesmente expressa a algo que já existe então é isso seja quando você declara que uma lei é inconstitucional o constitucional ela já era impulsionar o seu negócio ela já era constitucional quando foi feita No caso de madeira ou de emagrecer você está aqui é bem clara a essa é a há 650 ou declarar a existência pede extensa de uma relação jurídica é diferente de algo quer constitutivo ou seja que forma né então é isso que forma o direito antigo direito medieval é a razão ou seja
a ideia de lexa é muito mais uma ideia de ler a realidade do que ligar a realidade do que conectar os sinais de modernidade que começam a surgir a partir do século 15 e 16 são Justamente as totalidades direito a transfiguração da letra direito passa a ser a é dado pelo estado cada vez mais e a lei passa a ser um ato político e não mais um ato apenas fruto da razão é ou seja é o estado não fica mais coordenando questões menores é como era o caso das leis de polícia police ai que a
gente tem por exemplo os eleitores de lander que muito bem estudou a é justamente a modificação de uma sociedade que era colete vista com a Sociedade que era individualista e por isso o poder no príncipe passa a ser absoluto e pé a gente poder não permite a determinação nesse mundo ainda que o botão quando vai falar da soberania dos seus seres vivos da república vai acabar falando do direito também é a ideia de que existe uma nova política ideia de soberania traz um pouco essa ideia e por outro lado direito ainda oferece essas ideias de
são tomás de aquino direito ainda é fruto da razão mas é evidente a Gente sabe que cada vez mais é a frança um grande laboratório professor grossi usa para explorar isso o juiz o príncipe se coloca cada vez mais como legislador e cada vez menos como um juiz com aquele que faça é a justiça no caso concreto é então bem e é aqui que ocorre essa diferenciação que para quem já foi meu aluno história do direito sabe conheço bastante entre lex eloá seja alex medieval e alô a tradução francesa que o dan traz para a
Lei e que nós podemos fazer como a lei dos antigos alex e alex moderna além e que ali você tem na situação do michel de montaigne para quem leu o texto também algo muito interessante michel de montanha e vai dizer que as leis tem um fundamento místico de autoridade e qual é o fundamento único as leis são obedecidas pelo conteúdo aquarelas claro e na relação obedecidas porque são luís ele ainda acrescenta que quem obedece às leis pelos motivos e não porque ela é um Comando ele não entendeu a razão pela qual eu só obedecendo à
lei e para quem eventualmente já leu os ensaios michele não tem um sabe que isso vem num tom muito assunto muito crítico num tom bastante é irônico a mente disso que você tá falando seja o fundamento da lei ele é místico seja fundamento da lei não está na lei esse é um fundamento serve para você não fundamento político e que a revolução palavras fortes do seu grossa vai dizer Que ainda reveste essa lei de um simulacro democrático porque ele vai falar isso justamente a partir da perspectiva do que significa democracia na frança pós-revolucionária ou basicamente
nas constituições ocidentais até em alguns casos a o final da segunda guerra mundial ou seja faltam os homens faltam os homens casados os homens que estão dos homens item propriedade ou seja todas as características burguesas é nesse sentido que o professor grosso Vai falar e esse prata de um estado monoplace ela ele é monoplace justamente por ser e o estado burguês propriamente dito é ou seja aí o substitui essa figura do príncipe que estava acima de tudo por uma assembleia mas o frango as contas o fundamento é o mesmo então é esse o ponto que
o professor grossa vai colocar ao seja você deixa de ter o fundamento da lei alex na razão e possa ter fundamento da lei lei dos modernos na vontade primeiro De um príncipe e depois de uma assembleia é você retira o fundamento do príncipe com as revoluções com o secularismo sérgio o príncipe não é ungido por deus logo ele sozinho não pode fazer isso então você precisa de um corpo de homens que possa dar conta de tais ideias tá nós podemos entender a democracia com o valores isso é melhor do que era mas de qualquer modo
não importando se é um príncipe ou se é assembleia nós temos o fundamento da lei Como uma vontade política uma força política e não propriamente o conteúdo dessa lei bem sabemos que já os revolucionários franceses é sim começar a cortar cabeças terminando por contar as deles mesmo sérgio os conteúdos da lei sempre foram bastante controverso então isso é bastante interessante colocar o que que a lei enquanto vontade de trás é o atraso uma politização e uma formalização ou seja a lei se torna Fruto da política e não mais frutas sociedade ea lei para que possa
ser fruto da política se constrói a partir de determinar os processos formais o que a gente hoje chama tecnicamente de processo legislativo então é um pouco isso aí que se apresenta só para avisar o pessoal do instagram tô com 10 porcento de bateria eventualmente daqui a 15 dez minutos a conexão pode cair por aqui então eventualmente vocês podem acessar a gente a continuidade lá pelo Facebook mas aí tem o link da página do facebook onde está rolando a transmissão ali no meu perfil tá podem ficar à vontade para escolher o modo de fazer bom então
é esse o itinerário que o direito trás tá bohdan como a gente tinha falado ainda entendido por gente transmissão por perto da política na modernidade o pé direito antigo vai dizer que é o fundamento da lei do direito é é cuidar de fundamento da lei álcool manda que vai tentar começar a Traçar as distinções entre direito e lei essa distinção importante que naquele cenário do século 16 17 se faz e que justamente os revolucionários acabaram direito e lei e acabou e daí você tem um completo descolamento da sociedade e que somente nos pós-guerra talvez o
caso brasileiro de modo mais efetivo a partir de 1988 é que você começa a fazer discussões acerca do conteúdo do direito seja efetivamente você possa na época instrumentos técnicos como o controle de Condicionalidade eventualmente da compra é dessas questões é essa isso agora o cabelo da primeira conferência essa primeira mensagem uma mensagem bastante direta bastante rápida mas bastante eficaz nesse sentido a segunda conferência que é intitulada é para além das mitologias jurídicas da modernidade ou seja que efetivamente da conta no título do livro ela tenta de algum modo explicar o que essa estratégia vencedora do
direito da modernidade vocês como que Se forma e quais são as características desses que ou seja como que o direito moderno pode-se caracterizar encontra na mitologia porque para nós pensando na secularização na simplicidade mitologia modernidade parece ser o pó e é um pouco e se o paradoxo essa inquietação e talvez é sentindo uma efetiva provocação e o professor grossa atrás então o que ele vai dizer vai dizer que é basicamente uso o naturalismo jusnaturalismo racional do século 17 É aquele que a gente conhece muito bem pelos contratualistas que não são necessariamente juristas mas sendo não
ser o trato dos conteúdos do direito dá risada falando aqui de hobbes locke custou a e a gente pode falar também do juristas que vivem essa realidade lá e daí vem muito a mente os internacionalistas grossos batel por fim então você tem esses sujeitos construindo uma série de categorias que são abstratos e não fazem parte daquele Mundo a qual eles vivem mas que passa a ser lentes pelas quais o mundo passa a ser visto e que se tornam absolutamente vencedoras após as revoluções então para dar alguns exemplos né e daqui a ideia de mitologia jurídica
novamente for sou grossa tira docente romano aqui santi romano que cita alguns elementos todo mundo conhece bem estado de natureza e contrato social representação a igualdade jurídica ou a igualdade formal aquela que todos são iguais Perante a lei e vontade geral seja são todos os conselhos que os controles as criam desenvolvem a gente ouvi falar deles pela primeira vez estado de natureza e contrato social em roubos e chega até efetivamente a vontade popular do russo não é a vontade geral tá então é do gostou e aqui você tem esse conjunto ahn é efetivo de mitologias
e não existem naquele mundo elas não estão presentes no mundo dos príncipes absolutos mas passam a explicar esse Mundo e é um pouco justamente dessa ruptura que acontece no século 18 a em que esse mito é essa esses conceitos absolutos que são anti históricos porque não se dão é com a realidade dos fatos e que não sustentam a passam as e o suporte para é o e esse para as revoluções burguesas que ocorre e é nesse sentido que o direito entra ali então porque todas essas características transfiguram o direito mais transfiguram direito sem uma base
Fácil mas a partir de um projeto político filosófico então é esse o ponto aqui e o papel do historiador do direito é necessariamente apresentar esse estranhamento ou seja essas coisas não aparecem do nada essas coisas elas é não condizem com a realidade dos fatos daquele peito ainda que você tenha semente importantes nessa experiência do absolutismo francês mas não é uma ligação direta você tenha e uma série de ideias e vou só filósofos que começam a Ganhar corpo e dá conta disso e que somente no século 20 ao longo do século 20 elas passam a ser
objeto de desconfiança um a primeira leva de desconfiança nos anos 10 20 do século é uma segunda onda de desconfiança as após a segunda guerra mundial e uma onda de desconfiança no começo do século 21 essa transição entre o final do século 20 o século 21 mas mesmo que você tivesse percebido essas tentativas junturas plaka7 romano é um do bios Antiformalistas a no começo do século 20 com autores concursos rádio e outros após a segunda guerra mundial e mesmo com os autores da globalização que começa a escrever sobre direito no final do século 20 essas
culturas ainda mantém boa parte do mundo do juiz as calcadas na lei os códigos intacto então é um pouco essa a questão que se coloca aqui ou seja é tentar perceber que a história não cabe nesses teoremas eu acho que essa é um pouco a mensagem professor Grossa e tá seja como fazer uma história do direito sem entender que essas horas categorias não explica é verdade o que tentam explicar a realidade fazer elas não são a realidade sim e que o papel do historiador do direito é justamente tentar verificar essas diferenças então é um pouco
disso que a gente acaba percebendo é nesse sentido que você queria tá um estarão lá no face o estado que faz cria filtros para a participação social o estado que Elitista porque cria obstáculos para representação ir claramente é um estado que defende os ricos a porque são eles que dão conta e toma o estado após as revoluções no final do século 18 e a questão significa coloca a seguinte então se quando nós estamos fora da lei está apenas o poder não talvez seja justamente ao contrário perceber que a lei a lei em sentido formal do
termo né a gente falou disso a forma que reveste a norma precisar uma O e segura mais rápida é ela é uma fortaleza na qual tenta se esconder nessas sombras nessas várias mitologias você já li e acaba escondendo seja então não é que fala da lei existe apenas amigos o fato é que a ideia de lei por si só contém em alguma medida maior ou menor e aqui o fundamento democrático tem um papel importante mas em alguma medida ela é sim um ato de força nesse sentido a qual modernamente ela se coloca falando lei especificamente
não Norma no sentido teórico mais geral é então é nesse sentido aqui a gente precisa pensar o como a modernidade jurídica vai dar conta disso e basicamente a operação que a gente ainda discute com mais atenção na última conferência sobre códigos a tomada pelo poder político do direito privado que não era um direito privado o direito civil como a gente conhece hoje mas eu não direi o musical caso não costumo direito com Larga autonomia do mundo político a gente pensa que esferas o direito como o direito penal já dei está a transição para alta para
baixa idade média já são tomados pelo estado a ideia de governar castigando é uma das maneiras básicas pelas quais o estado moderno vai se fortalecendo aí na modernidade ele consegue alcançar esta última esfera que é justamente essa esfera do direito privado os contratos da propriedade das relações civis que passa a não mais ser Reguladas pelos costumes mais fácil ser reguladas por lei e nesse sentido o professor grossas afirmação bastante forte que esse controle do direito privado pela burguesia cria é uma dimensão patológica de competência civil ou seja não mais uma fluidez de como as coisas
acontecem na de como as práticas não se reorganizando ao longo do tempo mas parece que também direito privado já a história gravidade thomas características daquilo que já existia No direito penal eo direito basicamente baseado na potestade lembrando aqui né os estudos do professor vários brincos sobre o crime de lesa-majestade que a gente tem também é uma expressão importante disso no trabalho do professor andar o resultado seus inimigos ou seja essa lógica do poder do príncipe ser a medida de todas as coisas absorve todas as dimensões do direito e não mais as dimensões do estado com
o público mas também o privado entra nisso É e a ideia justamente perceber que existe existe juridicidade para além do estado do poder vocês nós podemos encontrar é algo neste e que isto é tentar encontrar o direito para além do estado do poder não é um mero simplismo a um falado o certas e rios onde há sociedade há direito ou seja não é trocaram ciclismo por outro simplismo da norma pegou simples de entender a infestação da sociedade é direito mas entender como que se daí se a gente Discutiu bastante lá na primeira live aí quando
a gente falou do direito enquanto ordenamento observado então ele é um tratamento porque ele pressupõe organização ou seja essa é uma ordem que estabelece a partir de um determinado rigor isso é bastante importante e é observado no sentido que não é obedecido ele é uma costura ativa não é uma mera postura passiva é de cinco insubmissão a norma mas é a compreensão racional de que a utilização de determinado Expediente serve para com que as relações se tornem mais estáveis mais interessantes então um pouco essa perspectiva que se coloca aqui e que a visão moderna potência
ativa é uma grande redução no final é isso é importante porque porque isso faz com que a gente perceba que o mundo do direito moderno a ou é o mundo simplista a interpretar o direito passa a ser tão apenas pensar no momento de feitura da nossa então para entender o direito a Gente precisa entender o texto e vasco entender o texto passa a ser buscar coisas como eventualmente e buscar a vontade do legislador ou algo que o valha né então isso é bastante importante eu tô vendo pessoal tá fazendo perguntas né as perguntas do instagram
provavelmente ela vai ter que responder depois na época no ali como eu falei a minha bateria tá acabando e daqui a 15 minutos atenção a deve caindo e já falo com o pessoal participar ali No facebook né o link para acessar a live do facebook tá ali no meu perfil do instagram a e depois eu vou responder mais perguntas em privadamente depois eles estão lá no facebook coletivamente via vídeo a gente está tentando colocar os vídeos no instagram mas vamos ver se vai dar certo também não é muito simples esse mundo da informática bem então
é a ideia não é desse do isso é discutida a a modernidade direito a modernidade enquanto mitologia é Recuperar a complexidade que o direito tem implante ordenamento é tentar sair de determinado as amarras como aquelas tá é trazidas sabe por um sociólogo do direito bastante famoso como nicolas durma que eu coloco um dos objetivos do direito de ser objetivo de todo o sistema de redução da complexidade ou seja não é verdade a ideia entender o direito dentro da sua complexidade é o cê já entender que o direito pode ser visto a partir da data da
sua Complexidade e aqui interessante né justamente pela sobrou você traz uma série de exemplos italianos que eu vou tentar contextualizar a partir do caso brasileiro ele vai trazer coisas como por exemplo lá mas então no começo do século 20 especialmente em regimes autoritários a gente teve a lógica corporativista por que que funcione grossa críticas a lógica corporativista dos regimes autoritários colocando que essa lógica corporativa era comandada Por um estado forte ou seja é contrário a própria ideia ele e por ativa no sentido comunitário do tempo é são corporações que devem obedecer a é a essas
comunidades e você tem no brasil do estado novo exemplos disso os exemplos mais interessante aquele que você encontre na clt que você ainda encontra esse texto não expressamente revogado perdi você tem a organização sindical que caiu completamente e com a construção de 1988 Ao seja a ideia de autonomia dos sindicatos a ideia de um estado que não é o sindicato que nós vigiados pelos sabe por aí vai está com sindicatos como a expressão da sociedade da classe trabalhadora organizada é algo que é havia uma visão corporativista nesse sentido deturpado na clt e que a construção
de 988 seu artigo 8º é no ano é lida com isso de modo bastante interessante rompe com essa lógica para uma perspectiva plural a mesma coisa com Relação ao que o professor goste onde sociedades intermediárias que no brasil a gente pode falar uma das populações autóctones né dos indígenas e determinar os povos tradicionais como os quilombolas vocês aqui você tem sociedades intermediárias que produzem direito tenho costumes próprios a tem ideias específicas por exemplo acerca da propriedade da terra e que com a condição de 88 no brasil passaram a ser reconhecidos então isso é Interessante da
gente olhar também ah e não se está aqui a falar de anarquia mas está aqui a falar de registrar a realidade efetiva e aprender a ler a realidade efetivo então é um pouco nesse sentido a gente poderia inclusive adicionar nessa nesse caldo o mundo dos ciganos por exemplo que também possui uma série de ordens próprios e são bastante interessantes serem colocados e os ciganos né entrarei naquilo que eu sou grosso né de ornamentos alienígenas Eles não são ordenamentos seja você não a tradição cigana não nasci no brasil mas ela vive no se pode perceber isso
é em comunidades muçulmanas na europa por exemplo ou seja aquelas então em claro contraste são tradições são combatentes externas mas que vivem no seio de outras tradições e que devem começar a mente conviver com isso o que significa o que significa que a gente se vê é outros fundamentos para a Positividade do direito que não fato do direito ser lei ou seja entender que a construção do ordenamento observado a ideia de que o direito possa ser olé nessa observado ela é uma observação rigorosa ela não é uma observação simplesmente mole ou ducto ou dócil e
aqui utilizando um um texto famoso de um jurista italiano gustavo zagrebelsky né que tem a palavra a palavra italiana mt ela nas suas várias traduções para inglês para o espanhol português tem Tomado é um significado muito diversas entre si talvez aqui o ducto no sentir o mais específico do termo que é flexível é explica um pouco melhor você já ordem sou grossa não é simplesmente flexível atende a esse rigor e o rigor a respeitar a realidade é entendida a mera massificação dos fenômenos por si mesmo não é simplificar mas a entender a harmonia é aquilo
que ele vai utilizar as várias situações o tomás de aquino Fazer não é transformar o preto no branco é entender a complexidade né a perdão do trocadilho dos vários tons de cinza que esses ou seja é entenderam direito não apenas pelo fundamento de validade é um fundamento importante mas a partir da sua efetividade também então é é esse o ponto que se coloca aqui ou seja o direito não apenas porque foi colocado por autoridade competência isso a ideia de lei e o direito tão simplifica a lei a é aqui nesse E novamente o problema das
fontes do direito da interpretação do direito que ele cita o artigo 12 do código italiano tipo a nossa artigo 4º da lei de introdução às normas do direito brasileiro a lide que é a sucessora da antiga lei de introdução ao código civil a então que você precisa suprir o ordenamento por fatores internos analogia princípios gerais mas o que é isso é no brasil a gente ainda tem lativo quatro a existência dos custos é Mas a gente sabe que sempre houve uma interpretação de que o problema poderia ser contrário a ler com a dona faz muito
sentido porque o costume no modelamento legalista geralmente para se manifestar contra a lei exemplo clássico brasileiro mais famoso é o do cheque pré-datado e para quem vou vir talvez mal saiba que é um cheque né mas para quem sabe o que é o cheque tava um cheque aquele título de crédito entende bem do que eu estou falando porque que é artigos com esse 12 Do código civil italiano o corte o quarto de introdução de normas do direito brasileiro não fazem mais sentido no dia de hoje porque eles violão aquela aquele turanismo constitucional que a gente
falou que reconhece sindicatos a própria ideia dos partidos políticos a construção brasileira enquanto organizações de direito privado não público a é a ideia das populações originárias das populações tradicionais a quilombolas Ciganos populações autóctones indígenas seja elas não fazem muito sentido a gente lê o artigo 231 da constituição brasileira expressa efetivamente o a necessidade de respeito aos usos costumes e tradições indígenas e aqui nesse sentido a gente tem que entender também aquilo que se possa considerar direito é não parece fazer muito sentido então tentando aqui agora olhando aqui para é o sol facebook e caiu instagram
como havia falado espero que pessoal Consiga nos acessar por aqui é nesse sentido a gente tem que seguir quer saber os autores brasileiros com perspectivas teóricas bastante desse dentes aquilo que seria o pensamento grociano por todos se tu lembra strike que vai justamente mostrar é esse paradoxo tá porque o que se estava os cara é constitucionaliza são do direito direito privado e não a quantificação da constituição constituição é o código e isso é algo bastante importante e isso Somente se consegue resolver é essa esse respeito ao pluralismo condicionado a doenças e dimensões mineiros produzir então
é esse o ponto que aparece aqui para gente é saltar esse fosso do iluminismo entendeste direito é mais do que a aplicação seja essa cisão entre interpretação e aplicação que o direito é um mero comando imobilizar então é nesse sentido que a gente consegue perceber no momento presente o declínio a dessa mitologia após os ministros por Quê porque a lei é uma recipiente vazio não importa o conteúdo ale o que é colocada pela autoridade competente esse basta a o ordenamento ao mero esqueleto é o sabe aqueles prédios que se constrói apenas as colunas a ela
aqueles prédios inacabados o direito ordenamento jurídico seria isso bem ele é justamente isso para quem assistiu a larga do professor ar é que se quer dizer como a crítica legicentrismo alegou bateria seja não é uma Idolatração mas da bateria da fórmula é entender que é o problema da discricionariedade legislativa precisa ser visto a partir da chave hermenêutica a partir da dos escritos da corte constitucional seja ele no caso brasileiro o caso do stf ainda com todas as contradições que o nosso stf tenha numa ordem pluralista você depende de algum modo de um órgão que possa
julgar a partir de regras plurais né aqui o que sobrou cita o princípio da razoabilidade A e é por muitos criticadas mas de algum modo capaz de você tentar reconstruir dessas coisas é então é justamente não apenas um uma ancoragem no direito constitucional naquilo que as cores falam mais uma ancoragem em uma constituição no sentido material seja entender a constituição não apenas com o texto a mais entender a constituição enquanto um conjunto de saberes e práticas encarnada socialmente então é Esse o ponto que é se estabelece aqui para gente isso que é importante de nossa
é levarmos atenção e que é justamente a partir daí que é possível construir um estado constitucional sabe condicionar não se constrói apenas com texto constitucional mas ele se constrói justamente a partir da percepção da existência de uma constituição material de é um organismo como a tribunal funcional que o e consegue de algum modo respeitar Esse pluralismo a gente pode falar no caso dos indígenas e quilombolas as ações constitucionais que redundaram no reconhecimento das demarcações de terras o caso raposa serra do sol o caso mais específico das terras indígenas e a o reconhecimento da legalidade do
dos decretos na do governo lula e da constituição da fundação palmares no caso dos quilombolas então é perceber que a prática do direito à práxis é o local onde o direito se constitui o Lugar onde o direito acontece e que é o modo de nossa de algum modo rompermos com e essa visão mitológica cerca do direito é entender o primado da práxis e que é isso que o historiador no direito precisa para conseguir construir uma onda uma história do direito que seja fiel à tradição ou seja no sentido que o que acontece do século 18
para cá é um projeto mas as práticas não necessariamente refletem isso nós temos Vários momentos os quais nós podemos buscar para de algum módulo essas é a polias da legalidade da polícia da legalidade estão presentes o tempo todo e pra gente encerrar já que a gente já tá aí se encaminhando para 45 minutos é dessa aula para gente encerrar dentro daquele horário de uma hora que a gente havia combinado e que eu consigo a responder algumas das perguntas que estão ali colocadas que a gente fala dos códigos e falar de código é bastante Interessante talvez
seja algo pouco mais árido para os meninos que começaram a faculdade agora mas e certo o que é bem interessante para quem já tem uma certa familiaridade com direito quando a gente fala de código a gente fala de um termo absolutamente polissêmico a palavra código serve no direito para falar de muitas coisas serve para forte das antigas ou modernas a gente pode falar tanto do código de hamurabi como pode falar do código de Trânsito ela pode falar de normas que são públicas ao normas privadas então né as aulas públicas estatais assim dizendo né então o
código civil código penal mais códigos privados código de ética jornalística da globo ou da folha de são paulo que você pode acessar nos sites desse jornais ou eventualmente códigos nacionais ou internacionais então codificações do direito internacional que você vai encontrar seja a nível regional tentativas de construção de um Código civil para a união europeia o mesmo código de direito internacional privado para a américa latina é uma série desses dessas tentativas ou mesmo realizações ao longo tempo é e que têm como denominador comum essas várias a ideia se estabilizaram o estado o sérgio de tentar reunir
um texto a aquilo que geralmente está disperso pelo costume pelas práticas ou mesmo em outras várias vezes acho o papel do historiador do direito a fugir dessa Armadilha e ensinar como fugir dessa armadilha ir à ou seja entender que existe uma diferença entre o nosso código de defesa do consumidor em do lado o código de hamurabi de outro e o código para podemos recusar o código o código com letra maiúscula o código é uma ideia é um mito é o símbolo e tem lá é como arquétipo o código de napoleão eo código civil francês de
1804 esse é o primeiro código é um modo de se conceder e de realizar a produção do direito é Uma nova mentalidade a retomar aquelas funções que a gente fez com o professor grossi nas duas primeiras nos dois primeiros encontros ou seja entender e o código por exemplo é diferente das ordenações filipinas que regerão lá o brasil colônia e para alguns casos específicos também o brasil imperial e mesmo republicano ou seja entender que esse novo modo de produção destoa do jeito antigo você produzir novos ou seja ele é transbordante né o Antigo jeito de não
seja um acúmulo seja a ideia de que o direito é um acúmulo que o jurista só interpretando o modo antigo ela culturalista partir do social partir de vários organismos né as corporações de ofício claire por aí pai e que importante ter essa tal esse essas três características transbordante flor alicerce total falam do direito a gente o direito moderno não vou direito moderno classical capô outras coisas tá uma nova um novo jeito A qualidade que a gente vai falar aqui e a ideia de código busca ultrapassar tudo aquilo que já foi feita a gente falou que
por exemplo direito penal já vinha sendo organizado compilado desde a idade média aqui já isso fez pelo poder político e o que a gente começa a perceber que o que se busca é chegar ao direito privado chegar a última instância e um código ele de um lado ele é o fruto do iluminismo a então ele tem essa filiação filosófica mas ele tem Também isso é bastante interessante esse esse equilíbrio com o jusnaturalismo tá ou seja é o código ele tem que ser racional a questão é da onde vem essa racionalidade e daí volta aquela discussão
que a gente havia feito anteriormente num primeiro momento essa racionalidade do príncipe e num segundo momento essa racionalidade de uma assembleia política é o que se a questão se coloca aqui é justamente que o fundamento foi isso tá você tem Primeiro um fundamento teológico é do rei enquanto né é alguém que tem uma força divina para se colocar nesse local e passa a ser de um assembleia política porque tem ali fundamento político da democracia a i de uma de um modo de outro é um jeito de ser retirado juristas os juízes os doutrinadores por quê
porque esses são apegados às minúcias do direito então a ideia que você tem alguém assina dos conflitos alguém que não tem interesse então é Isso que se faz você já construir um código a tentativa de cristalizar valores universais a partir da voz soberana e é nesse sentido que já as declarações de direitos das revoluções burguesas pessoalmente a francesa e que aqui nos é mais próxima vai colocar o valor da lei a lei como quem constrói e o sistema da divisão dos poderes que as cargas é mais francesas com essa trazer é e justamente organizam um
sistema de Atribuições que serve para preservar a lei quanto única fonte ou seja você tem um órgão que cria lei você tem um órgão que aplica lix e você tem um órgão que resolve o problema das controvérsias acerca da aplicação da lei ou seja você tem um esquema completamente fechada para isso que a separação dos poderes sad ao direi ela serve a essa a manutenção essa força de o fundamento da lei enquanto o único fundamento e por outro lado quais são as Características dos códigos e os códigos são unitários são completos e são exclusivos são
unitários porque eles tentam lá é são feitos pelos estados então é uma única fonte a lei como única fonte o código uma forma específica ele é completo porque todo o direito civil todo direito penal deve estar ali a ideia do código civil francês de 1804 s por isso que sobrou se chama ele de o código então todo direito privado francês deixa de ser costume e passa a Ser efetivamente aquilo que está dentro do código então por isso ele é completo e ele é exclusivo ou seja a o costume a a jurisprudência a doutrina não tem
valor a então ele é unitário porque ela estado ele é completo porque ele está todo dentro do código não está nem em outras leis conta dirá outros códigos o exclusivo porque não é se comunica com outras fontes do direito é efetivamente no sentido objetivo uma redução da experiência dele é a ideia de que um Código para todas as regras sobre todos os institutos jurídicos ou seja vai fazendo aquela impressão daquilo que o professor grossa entende do direito enquanto o treinamento observado seja que existe uma série de regras sociais para fazer uma compra e venda elas
adquirem força jurídica porque são observadas ao longo do tempo que passa compra e venda ser aquilo que o código civil diz que compra e venda é impossibilitando você fazer a compra e Venda de outros modos que não aqueles que estão escritos ou que outros modos que determinado grupo social entenda como é importante então é nesse sentido que se constrói essa ideia que eu sobrou se fala várias vezes aqui no livro de um absolutismo jurídico do absolutismo jurídico essa levou a triste primado da lei aquilo que a gente tem e é no artigo 41 do código
civil francês do título preliminar que vai dizer que um juiz só pode julgar com base no Código e que inclusive pode ser responsabilizado caso junto e fora do código seja não pode jogar fora da lei não existe essa possibilidade o que que interessante isso é interessante justamente essa regrinha do artigo 4º do código do artigo 4º do código francês é que diferencia de outras codificações do período e mostra por que que o código civil francês é esse arquétipo do professor grossa busca trazer a gente olha o código civil austríaco abb abb Que você tem ali
contemporâneo ao código civil francês você tenha de claramente a quantidade de recurso ao direito natural e se você olha códigos como o código italiano a própria lei de introdução ao código civil brasileira você vai ter a ideia de princípios gerais do direito se você olha o bebê o bebê é o código civil alemão 1900 você vai ter uma série de cláusulas gerais por exemplo a gente encontra no nosso atual código civil brasileiro código civil 2002 que vai Remeter a coisas como boa-fé o dever de solidariedade e por aí vai você tem uma série dessas causas
ametistas que regulam questões específicas como os contratos o direito de família mas que abrem né uma para uma ampla discricionariedade do juiz por exemplo é a questão é que para uma fonte abstrata você precisa de um sujeito abstrato e que esse sujeito serviço em relações abstratas ou seja não apenas os contratos a propriedades reguladas pelo Código mas quem é o sujeito de direito o tipo de relação de fácil para você tem jeito os bens e as relações todas elas né colocaram as num plano abstrato o que é isso que permite a igualdade formal ou seja
todos são iguais perante a lei a lei a base de todas as coisas e daí o professor grosso vai fazer aquela menção honrosa la naturaleza plantas quando vai dizer né fazer colocado no romance que todos têm o direito de dormir embaixo da ponte o rico eo pobre a diferença é que Para o rico é uma opção para o pobre é uma obrigação é e nesse sentido vai se colocar que já no final do século 19 não apenas essas cláusulas mais abertos que você tem os códigos mas também as leis extravagantes estão sendo colocadas no final
do século 19 na europa e no começo do século 20 no brasil a partir dos anos 10 basicamente e que chegam ao ápice nos anos 30 e daí a gente tá falando do que se chama lei sociais vai se repetir em inglês 16 previdenciárias que regem relações privadas nós que passam a ter uma interferência do estado do público justamente para evitar uma série de injustiças que estão presentes é nessa relação é de uma igualdade meramente formal nesse sentido que o código ele é incomunicável a sociedade a lei tem essa diferença de comunicar à sociedade e
ela se comunica apenas com uma parte da sociedade a in these com a burguesia mas como o próprio sobrou si mesmo coloca um Código tem um problema de nascer atrasar o código civil francês de 1804 regula um mundo basicamente relações agrárias ou seja o que você está colocando a livre se resolve basicamente problema são dos proprietários rurais que podem fazer as terras circular mas não resolve o problema dos burgueses comerciantes ou seja você mesmo nas finalidades originárias do código você já tem uma série de bom e que é a única pluralidade possível Antes da abertura
existente ao contar ainda que as aberturas que o contrato permite sejam todas aquelas dispostas por lei a todo mundo já leu o mercador de veneza e sabe que você não pode nesse mundo moderno né fazer contrato sexta do seu ruim dos seus rins ou de algo do tipo mas de algum modo esse é o único espaço por algo único espaço é de abertura que você tem e que por isso a doutrina jurídica que nasce em torno do código civil francês é uma doutrina não Por acaso chamada de escola deseja é porque é uma doutrina que
adquiram a postura psicológica passiva justamente de tentar é de algum modo expressar aquilo que essa essa lei traz esse código trás ou seja você não pode trair o texto do código você pode apenas no máximo tentar é a vontade do legislador mas sempre de modo subsequente ou seja mesmo que eventualmente fala em coisas diferentes aquilo que está escrito no pódio eles Fazem falando a partir do código o código é o início e o fim de todas as coisas para encerrar a ideia de código ainda é atual professor grosso é resistente por três fatores para quem
viu a conclusão do texto as rápidas transformações atuais eu trago como exemplo para vocês os dois os nossos dois principais códigos de processo código de processo civil novo código de 2015 e o código de processo penal 7941 + assim você tem um código de processo Civil que de um lado tenta mudar e o sistema processual mais barra na vida dos juristas que para alguns cargos ainda tentam fazer é manter viva a tradição do código de 73 é o luiz antônio tá assistindo a live já veio me fazer pergunta disso que lá no tribunal estava com
problema de saber qual lei que se aplica o código de sabe que existe uma sempre uma tendência dos juristas de buscar o código antigo porque o código novo é estranho então Sempre aquilo que o velho é adaptável se busco velho e a gente tem do outro lado o código de processo penal que define 941 mas para quem acompanha o noticiário sabe que muitas foram as alterações recentes na escolher a ponto de dificilmente poder dizer que o código guarda ainda é alguma identidade genética com o pedido originário d941 pessoalmente depois de passar dos períodos de lava-jato
e por aí vai então seja essas transformações atuais colocam Em xeque a feito os códigos ou a concepção de ver esses códigos antigos né sob uma ótica de qual foi a vontade do legislador ou seja o que importa a vontade do legislador de 1941 para nós pensarmos o processo penal em 2020 a complexidade da sociedade é possível reduzir a complexidade da sociedade atual professor grossa e coloca é talvez no século 18 19 fosse possível reduzir a complexidade mais mesmo aquela complexidade que foi Reduzível no século 19 se tornou obsoleto ou seja aquilo que a gente
tem nos códigos né não reflete mas essa realidade atual ou seja a os códigos nascem velhos nessa não e o terceiro ponto a universalização a globalização dos sistemas jurídicos sobre isso não preciso de falar é só o mundo que a maioria de vocês é nascido e entendem né que justamente essa flexibilidade da globalização leva o que leva justamente com a perspectiva de informação privada É ou seja de lei não leis mais de documentos com valor jurídico que se resolvem na esfera privada e muitas vezes os índices são julgados é sério privado se a gente pensa
na arbitragem por exemplo é e daí entra essa é a relação do código com as leis especiais do código com a constituição a ideia que o professor grossi se vale de uma figura do código moldura do código de princípios ou seja o que o código pode trazer talvez mais efetivamente seja Regras gerais mas o mundo de hoje seria capaz de dar conta né como talvez o código de processo civil tem atentado ainda que não tenha feito completamente tentar modificar todo o sistema mas ele é a da abertura para várias coisas ações constitucionais estão fora do
código boa parte asa de controle concentrado você tem a lei 9.099 dos juizados especiais que se você já ainda continua a existir e regular uma série de coisas só foi Modificada em parte ou seja né essa ideia de código justamente é o local um exemplo talvez o exemplo mais importante para a gente tentar perceber como que é limitada a essa ideia de legalidade moderna em que sentido é o código talvez como exemplo seja grande mitologias jurídicas da modernidade tá bom pessoal eu vou tentar começar a responder às perguntas tá vou tentar ser breve pedir desculpa
pessoal do instagram eventualmente perdeu espero que pessoal Tem entrada aqui eu vi que deu uma aumentada aqui no facebook vamos lá começando com stefano né é como professor grossa e trataria do direito pedagógica aquele que entende que não pode ser seguido mas pretende estar a população do concelho de construção simbólica para ele seria direito sem direito ordenamento observado esse tipo de o tratamento poderá ser observado nos códigos ou algo desse tipo para o professor grossa esse direito mais Racionalizados social da a canseira direito olha são concepções que é são teóricas ou seja entender o direito
é pedagógico ou a constituição simbólica são contextos tão real que a gente tem na realidade é um é o direito que efetivamente como se dá ao seja você as normas né elas estão ali não apenas com o caráter pedagógico a gente tem como exemplo agora o que tá acontecendo na quarentena então você não dorme direito pedagógico porque não nos obriga Ficar em quarentena não ela tem possibilidades inclusive e disse colocaram direito a visto como um treinamento última instância a gente sabe que tem até previsão penal para o que está acontecendo ah então cuidado com isso
a construção simbólica também é mais que construção simbólica causa que a gente tá aqui a falar de uma construção material seja quais são os princípios constitucionais e são impassíveis de qualquer tipo de Flexibilização a nossa constituição tem esse bastante claros quando fala de cláusulas pétreas esse é o seja nesse sentido o direito ordenamento observar você já as pessoas sabem identificar de 40 né quem não uso está em quarentena sabe que está indo contra o direito sabe que está indo contra a razão tá ela não faz isso baseada na razão fazer isso baseado na vontade importante
é uma tarde de trabalho então é é esse tipo de visão Que a gente precisa dar uma olhada vamos lá é g1 tô tentando olhar aqui novamente eu não sei por que que acontece isso a gente tem um problema sério com a barra de rolagem e é eu não consigo passar aqui a para os questionamentos anteriores não sei o que acontece aqui gente é uma coisa bem é bem estranha né deixa eu ver se eu consigo entrar E aí eu não consigo vamos lá bate-papo não olá pessoal vou ter que pedir para vocês fazerem como
da outra vez você expressão copiar os comentários e colar embaixo o que a barra de ferramentas aqui não funciona coisa muito estranha a alimentação bastante forte o que que o guilherme tinha colocado pergunta a laura tinha feito comentário mas gente é que tá assistindo também fez comentários e isso vamos lá Oi boa tarde vou ver se eu consigo resolver aqui do jeito que você está falando e a a iva vamos lá batendo eu vou conseguir sim é só um pouquinho que é que tá no pouquinho lento não está na página e agora vai eu espero
que vocês tenham gostado espero que pessoal tem visto também a primeira live compressor ar não tem que Apesar de ter dado um probleminha específico ali com a transmissão depois acaba dando certo deu certo guilherme achei aqui as perguntas tá vamos lá que a pergunta da ana paula agora aqui né página 67 vou lá vou pegar o meu livro aqui também página 67 mais específico possível gostei de quem leu o livro à risca o sol como está dando direito ao que ele toca com as mãos realidade dura da mental parece diferente eu fiz uma chamada no
zap porquê das coisas que Você já o pino da roupa e agora não sei porque sumiu ou como é eu vou ver se eu consigo aqui ó oi gente facebook negócio bem louco mesmo ele sumiu com o comentário da ana e se mudou de lugar eu não consigo enxergar o homem e às vezes a gente muito complicado esse negócio aqui não tentar na outra janela vê-se o motor aqui apareceram apareceu outra Pergunta professor guilherme né professor muitas vezes que a clara nova grociano uma preferência pelo direito costumeiro atividade médica não só demonstra sua posição de
que essa forma de liga defende quanto melhor mas também uma certa a tentativa de zeca perspectiva moderna igual direito a lei faz um tanto de coisas que eles estão errados mente na direção à forma real próximo acabo ser anacrônico eu enxergo de forma diferente Eu acho que eu sou grosso mais de uma vez também afirma não ser exatamente isso tá porque o professor grossi é coloca é a ideia de um direito calcado nos fatos e não em abstrações e que nesse sentido a idade média é um observatório interessante para você ver esse mundo a então
o juízo de valor que ele faz aqui acerca de qual é o modo correto se você enxergar o direito vocês não chegaram direitinho quatro comando enxergar o direito enquanto ordenamento Ele faz essa ideia de chegar o direito enquanto ordenamento então funciona nesse sentido ou seja então não é questão de certo e errado o melhor ou pior é a questão de ao menos não sentir o histórico sejam defende que a modernidade é pior do que o medicina e é porque ele também coloca vejo você tem para o bem ou para o mal o mundo dividido em
muitas classes do mundo que é de mobilidade social e por aí vai a então atenção para isso obrigada kelson Sony colocou à pergunta da ana isso eu consegui terminar de ler essa propriedade indígenas contraste com dinheiro para passar no brasil mas totalmente reconhecida nesse caso especial que seria norma aí que tá é não é a constituição de 88 500 que a propriedade indígena é a propriedade coletiva a coleção de 88 reconhece a e quando ela reconhece a declaram direito pré-existente a pergunta é significa que os índios não tinham direito aquelas Terras anteriormente é isso não
só tinham como não só no caso sim dias que uma bola você achou que vocês estão bola se não se usa para fazer demarcação de terra critério temporal o ou seja a partir da construção de 88 isso foi muito bem discutido né no caso da dos quilombolas eu ea professora vanilda que é doutoranda em direito melhoria santana a gente está publicando um texto sobre isso a gente mostra claramente isso seja é que justamente o Próprio stf reconheceu é o seja aquele que o guardião da constituição dica querendo direito pré-existente e o que é constituição fez
faz um justamente facilitar o reconhecimento e criaram a interface né é de diálogo entre o direito estatal e o direito dessas comunidades originárias ou tradicionais então é essa a perspectiva que a gente sempre olha a partir do olhar da norma é mas a verdade o aquele direito dos indígenas existe anteriormente acho que É isso ponto que o professor grossa insiste quando fala aqui nas mitologias jurídicas da modernidade eu vou ver se eu consigo e aqui apareceu a pergunta essa outra pergunta vê se vocês conseguem colar alguma outra pergunta para mim ali mais a e aqui
embaixo que deu consigo responder mais algumas pode ser a gente não parece a gentileza de colar uma pergunta aqui me responde a do guilherme responde a Anna agora e eu te respondido a do outro colega primeiro eu só vejo se tem mais alguma pergunta para colar aqui se tiver eu respondo e a valeu que a pergunta do pedro a treinar como o senhor considera a variação luiz também colou a pergunta do pedro avaliação ausência do grossa em nossa igreja romana foi quem estava passeando em frente medieval chega comentários também como poder bem Professor grossa ele
fala ainda que brevemente da do código de direito canônico não lembro acho que no artigo sobre códigos ele fala ali né então o que que ele vai dizer vai dizer justamente como as necessidades do código de direito canônico que ocorre no começo do século 20 depois a gente chega no final do século 20 novo código eles se dão com uma perspectiva diferente a perspectiva pastoral a salvação das almas que é inerente à religião cristã Ela tem pouco sentido numa discussão acerca das normas que o estado seja porque o código direito canônico ainda que ele assuma
não é uma forma semelhante a dos códigos do mundo é secular ele tem objetivos compl e essas ele não tem amarrados cara inclusive qual o professor grossas itally na conferência sobre códigos acho que vale a pena dar uma olhada com mais atenção pedro é justamente a ideia de que o código de direito canônico Necessariamente permite duas aberturas fundamentais ele permite a abertura ao juízo de equidade que a gente conversou ali na encontro sobre a ordem jurídica medieval seja abertura para solucionar casos semelhantes de formas diversas se isso for salutar para a salvação das almas e
o que é mais importante a possibilidade de abertura ao e os versos ou seja ao direito antigo seja o código de direito canônico até pelo modo como a igreja constitui a sua fé a partir não Apenas as escrituras mas da tradição ele necessariamente ele aberto plantio ou seja ocorre um direito canônico não pode desfazer o que são tomás de aquino falou ou que santo agostinho falou e aí muito menos por ovos aquilo que as escrituras falam seja então o direito é necessariamente aberto para onde ir desde da dos dez mandamentos até a tradução mais recente
da igreja vou pensar em coisas não é como é a imaculada conceição de maria que é um Dogma relativamente recente o dogma do século 19 então nesse sentido mais alguma pergunta que vocês acharam aí pessoal para responder e aí ah então tá bom hoje tinha hoje tivemos perguntas que a gente acabou conversando bastante lá também como professor arno né depois eu vou tentar entrar lá no no instagram para para resolver tá bom daí eu te mando as respostas individual pessoal era isso a um grande abraço foi Um prazer estar com vocês né hoje foi uma
sessão mais longa daí durante a semana eu faço o sorteio dos livros como eu prometi também tá bom então é isso semana que vem a gente tem o nosso último encontro a gente vai estar discutindo esse livro aqui a o direito é entre poderia o treinamento aí eu vou discutir alguns pontos específicos para as mais importantes é uma série de artigos traduzidos pela professora então importante se trata de várias coisas né Então a gente daí vai selecionar alguns pontos que faltaram do que não foi discutido nos três primeiros livros era isso uma boa noite até
semana que vem
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