Que neste 17º módulo abordará o tema imposto seletivo. Recebemos com grande satisfação todos os participantes aqui presentes no Centro Cultural Ariano Suaçuna do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a quem agradecemos o apoio na realização deste evento, e também aos que nos acompanham pela transmissão ao vivo, por meio do canal do CFC no YouTube. Aproveitamos para convidá-los a se inscreverem no canal do CFC e ativar as notificações. Dessa forma, vocês receberão em primeira mão as informações sobre as próximas transmissões ao vivo e demais conteúdos preparados pelo CFC. Este curso reforça a sólida parceria institucional
entre o sistema CFC, CRCs, Fenacon e a Receita Federal do Brasil, unindo esforços em prol do fortalecimento do conhecimento técnico, da atualização profissional e da ampla disseminação de informações relevantes para a classe contábil e para toda a sociedade brasileira. O curso integra uma programação desenvolvida para preparar profissionais da contabilidade, agentes públicos, empresários, estudantes e demais interessados nos impactos e desafios da implementação da reforma. Este encontro vai além da capacitação. É um momento de atualização, troca de experiências e Fortalecimento da atuação dos profissionais da contabilidade, contribuindo para a correta aplicação da legislação e para a melhoria
dos serviços prestados. E para realizar a abertura do evento, convidamos à frente o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, contador Bruno Sitônio Fialho de Oliveira, neste ato representando o presidente do CFC, contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba, contadora Eliedna de Souza Barbosa, a superintendente da quarta região fiscal da Receita Federal, Mirele Miranda. O Sr. Eduardo Albuquerque, diretor de auditoria e fiscalização do TCE Paraíba, neste ato representando o presidente Fábio Nogueira, a senora Ana Paula Albuquerque, presidente em exercício da OAB Paraíba. O senhor Fábio Marcicano, presidente do
Cescon Paraíba, e o senhor Cristiano Pinheiro, delegado da Receita Federal em João Pessoa. Registramos ainda a presença dos conselheiros do CRC Paraíba e das senhoras Meir Regina Rolim Almeida e Teresa Cristina Leão Feitosa do Centro de Formação e Educação Corporativa da Receita Federal. E para fazer uso da palavra, convidamos a anfitriã do evento, presidente Eliedna de Souza Barbosa. Bom dia a todos. É uma honra o CRCPB estar sediando o 17º módulo. Agradeço aqui, né, e em nome desse agradecimento, já saúdo todas as autoridades, que é a nossa querida Mirele, representante aqui, né, e superintendente da
Receita Federal da Quarta Região, que nos agraciou junto com o CFC em estarmos no dia de hoje sediando o módulo que tem como tema o imposto seletivo. A gente sabe que estamos aqui nesse momento unindo esforços a nível nacional. São diversos atores que se tornam protagonistas nesse processo e não é à toa que estamos aqui com representantes da OAB, que a gente sabe que mais do que nunca se processo inteiro da reforma não a envolve única e exclusivamente nós profissionais da contabilidade, mas além de nós diversos outros profissionais que estão diretamente envolvidos e a gente
tem inclusive enquanto grande parceiro a OAB nesse processo. Desde já agradecemos a participação de vocês e a todos os auditores, o nosso muito obrigada, que vão hoje fomentar todos os profissionais que estão inclusive nos acompanhando no canal do YouTube ao vivo, né? Durante todo esse processo, já são 17 módulos, durante todo esse processo, já temos um Número significativo de participantes que vem acompanhando e a ideia é exatamente essa, que esse processo em construção do conhecimento seja ao longo desse dessa grande jornada da reforma um processo não só de capacitação, mas de transformação. E é nesse
nesse sentimento que a gente se reúne aqui hoje nessa manhã. E desde já agradeço a presença de cada um de vocês. A RCP permanece desde sempre de portas abertas, sempre, Mireli, porque você precisar, né? A quarta região está aqui diretamente envolvida nesse processo. A gente sabe de todo o trabalho seu de bastidor. Estamos muito felizes de estar nesse momento aqui participando desse desse não, isso eu não chamo nem de capacitação, gente, isso é um momento de transformação. A gente está sendo desconstruído e reconstruído em relação à pauta reforma tributária. Então, muito obrigada a todos vocês.
Convidamos agora o delegado Cristiano Pinheiro para o uso da palavra. Bom dia a todos, a todas. É com grande satisfação, né, que a gente recebe aqui na Paraíba mais esse módulo eh de capacitação organizado pela Receita Federal em parceria, né, com as entidades contábeis, né, que representam o setor contábil e que visa eh implementar e eh fomentar, né, no corpo funcional, nos contribuintes, nos profissionais, conhecimentos de uma grande acerca de uma grande reforma no Campo tributário que o país países eh está passando reforma tributária eh do consumo, ela eh muda, né, o paradigma e a
maneira de atuação, né, a maneira de de eh administrar esse campo tributário. E é importante que não só os auditores fiscais da Receita Federal, mas também e principalmente os contribuintes e seus assessores estejam capacitados, estejam conscientes de tudo que precisa ser implementado para que nós tenhamos um bom ambiente tributário e um bom ambiente de negócio no país. é uma aposta válida, é uma aposta que demorou muito para ser eh, eh, né, gestada e agora está eh implementada por meio de lei e nesse ambiente de capacitação. A delegacia de João Pessoa, ela tem uma perspectiva de
uma atuação alinhada com esse projeto. ela tem eh a perspectiva, conforme alterações regimentais, de atuar no controle fiscal de determinados segmentos econômicos. E é esse o motivo, né, da gente de João Pessoa está sendo prestigiada por esse módulo, né, essa correlação entre a futura atuação da delegacia com, né, a reforma tributária do consumo e especificamente o imposto seletivo. Desejo a todos, né, que estão presentes, a todos que estão online, uma excelente oportunidade para avançarmos também nesse ponto fundamental da reforma. Muito obrigado. Convidamos agora para sua saudação o presidente Fábio Marcicano. Bom dia a todos. Saudar
a VA nome de Mirell, nossa superintendente. Registrar a presença do nosso vice-presidente da região Nordeste, nosso vice-presidente do CESC com Moisés Alves Barreto Neto, que se faz presente representando aqui o presidente da Fenacon Reinaldo Lima. E só agradecer, presidente Eleta, fortalecer o CESCOM, eh, está sempre ao lado do CRC, fortalecer a nossa parceria institucional. A gente entende que capacitar o contador nesse momento de reforma tributária é de fundamental importância, né? E não é só uma capacitação da reforma, né, sobre como calcular e como a gente vai proceder com os impostos, mas e sim uma reforma
mais administrativa, modelo do modelo de negócio. As empresas elas vão ter que se readaptar, vão ter que se reestruturar, vão ter que pensar o seu negócio para lidar com a reforma tributária. Então é agradecer a todos vocês, agradecer a Receita Federal, agradecer ao CFC por promover esse evento e nessa nessa parceria forte com a Fenacun CFC. Convidamos também a presidente em exercício, Ana Paula Albuquerque, para uso da palavra. Obrigada. Bom dia a todas as pessoas presentes. Presidente Eliete, superintendente Mirelli em nome dessa saúde aqui dispositivo. E a palavra aqui da OAB é de parabenizar aqui
pela iniciativa. Eh, eu acredito que a reforma tributária não é mais uma projeção para o futuro, ela é o presente e a advocacia e a contabilidade precisam estar de mãos dadas, porque vai ser justamente advocacia e contabilidade que vai fazer uma ponte segura entre o novo texto legal e aqui o acesso ao cidadão. A gente precisa de fato ter mais segurança jurídica, a gente precisa dar mais tranquilidade para as empresas, a gente precisa promover a cidadania tributária. E eu ouso dizer que não há aplicação segura da lei tributária sem a certeza técnica aqui da contabilidade.
Da mesma forma que precisamos de advocacia para promover segurança jurídica, principalmente quando temos aqui uma legislação tão nova e aqui que já vem gerando tantas polêmicas. Então, só para ressaltar que a importância da organização desse curso e que a OAB está aqui à disposição para apoiar aqui eh iniciativas como essas. Ah, parabéns. Convidamos agora o diretor Eduardo Albuquerque para o uso da palavra. Bom dia a todos. Em nome do presente judal de contas, conselheiro duas boas-vindas à nossa casa. Sejam todos bem-vindos aqui ao a sua e desejo que tenha um grande momento de capacitação. Esse
tema da reforma tributária é fundamental importância e o Tribunal de Contas também está participando desse processo, né? Nós temos na esfera pública a atuação definida para fiscalizar o comitê gestor do IBS, não é o foco aqui hoje é o imposto seletivo. E a importância também não só pro setor privado, mas pro setor público. Os contadores públicos aqui presentes também eh fundamental importância que conheçam do assunto e Possam promover eh o conhecimento dentro das prefeituras, né? os municípios vão ter que se adequar, se eh organizar para que possam atuar da melhor forma possível, né? Então, parabenizar
o CRC e a Receita Federal por este momento de capacitação e que eh seja muito frutífero e que possam transmitir esse conhecimento tão importante pra sociedade. Muito obrigado. E para seu pronunciamento, convidamos a superintendente Mirele Miranda. Bom dia a todos e todas. Satisfação estar aqui uma pessoa eh na Paraíba para este módulo 17 do curso da reforma tributária. Quero iniciar cumprimentando a nossa anfitriã Eli Barbosa, contadora, doutora, né? e na pessoa dela, nos demais integrantes, principalmente os representantes do Conselho Federal de Contabilidade, sistema CRC, CFC, e também os nossos colegas da Receita Federal do Brasil.
Eh, essa presença nacional demonstra a importância de uma parceria que neste momento é indispensável, a parceria da Receita Federal do Brasil e os profissionais da contabilidade. Nós vivemos atualmente um momento disruptivo na tributação brasileira. Para quem atua na contabilidade, isso significa muito mais do que conhecer uma nova legislação. Significa revisar procedimentos, adaptar sistemas e orientar as empresas, interpretar novas regras e traduzir uma mudança complexa pro dia a dia dos negócios. E é justamente nesse ponto que a aproximação entre a Receita Federal do Brasil e os profissionais contábis se torna tão importante. A Receita Federal tem
a responsabilidade de implementar e administrar o novo modelo tributário. e os profissionais contábeis, vocês que nos assistem aqui presencialmente online, por sua vez, estão na linha de frente, transformando essas novas regras em procedimentos concretos e contribuindo para que empresas e contribuintes se adaptem a essa nova realidade. Por isso, capacitação, diálogo e construção conjunta são fundamentais para nós aqui da quarta região fiscal, que ruine não somente a Paraíba, mas também Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte. É uma satisfação e também uma responsabilidade receber mais uma etapa desse curso. Lembrando que o módulo 4 de cadastro
foi transmitido online de Recife, em Pernambuco. E agora damos essa continuidade a essa agenda aqui em João Pessoa com um tema especialmente relevante, o imposto seletivo, que é uma das grandes novidades da reforma tributária. é um novo tributo com finalidade própria que incidirá sobre os Bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para os profissionais contábeis, compreender esse imposto significa estar preparado para uma nova realidade de apuração, escrituração, cumprimento de obrigações e orientação aos contribuintes. E a escolha de João Pessoa, até como Cristiano falou, ela foi extremamente, né, estratégica. Eh, a delegacia
da Receita Federal aqui terá uma atuação de jurisdição nacional em temas relacionados ao imposto seletivo. E esse módulo, portanto, ele aproxima os profissionais contábeis de um tema novo e, ao mesmo tempo, da visibilidade a uma atribuição de alcance nacional que será exercida aqui por essa delegacia na nossa região fiscal. E a nossa atuação nesse novo cenário vai muito além da aplicação de novas regras. Ele envolve orientação à administração tributária, promoção de cumprimento das obrigações e contribuição para um ambiente de maior segurança e presibilidade. E essa construção passa necessariamente pelo diálogo com vocês, profissionais contábeis. A
quarta região fiscal se orgulha muito de contribuir para que essa agenda nacional da Receita Federal do Brasil se concretize e que este encontro seja mais do que um espaço de capacitação, seja um passo de aproximação entre a Receita Federal e os Profissionais contábeis. E esse é o nosso convite, é para caminharmos juntos que a Receita Federal, CFCs, CRCs e profissionais contábeis mantenham esse diálogo aberto, compartilhe conhecimento e construam em parceria os caminhos para que a reforma tributária seja implementado com segurança, eficiência e transparência no nosso Brasil. Então eu desejo a todos um bom módulo 17,
seja muito produtivo e agradeço novamente a participação dos profissionais contábeis, tanto aqui eh presencialmente quanto online, que a gente sabe que esse curso tá com uma abrangência muito grande a nível nacional. São mais de 1 milhão de acessos até agora em todos os módulos. Muito obrigado a todos e um bom evento. E para finalizar a abertura, convidamos o conselheiro Bruno Citônio Fialho de Oliveira para o uso da palavra. Obrigado. Bom dia a todos e a todas. Dizer que é uma satisfação estar representando o presidente do Conselho Federal, Joaquim Bezerra, aqui em nosso estado. Estado que
ele admira bastante e presidente Eliedna, onde possui eh eh eh vários laços. também cumprimentando eh já a parceria com a Receita Federal, onde também saudo, né, as autoridades e os auditores fiscais que vão nos trazer mais um momento, mais um módulo de debate e de discussão, um tema importantíssimo. Cumprimento nossa presidente do Conselho Regional da Paraíba, em nome de todos os profissionais contábeis, juntamente com o nosso presidente do Cescon, Fábio Mascano, eh, que representa também a Fenacon junto com Moisés, que é um parceiro também junto com o Conselho Federal de Contabilidade e a Receita Federal.
Dizer que temas importantíssimos estão sendo não só discutidos, mas debatidos. Estamos aí chegando nessa reta final desse módulo, eh, com importantes parceiros também, como AB, Tribunal de Contas, eh, como o nosso representante aqui do Tribunal de Contas falou também, o setor público, ele se tá se capacitando e se preparando também, que é um dos atores envolvidos nesse processo. E tava comentando, né, o nosso colega ali, diretor da OAB, eh, está sendo discutido muito o CBS, né, e o IBS. E hoje nós temos essa oportunidade de estar aqui em João Pessoa discutindo um imposto seletivo, como
a presidente, né, da Rece, como a Receita Federal colocou, nossa presidente aqui do conselho, eh eh atingimos semana passada mais de 1 milhão de acessos. Então veja que hoje nós somos 530 540.000 profissionais contábeis. Então, diversos atores da sociedade também tão tendo essa oportunidade de de se capacitar com essas essas esses módulos que estão extremamente qualificados. Então, é um grande desafio onde eh o o Brasil, né, diversos setores, diversos atores estão passando nesse momento com a reforma tributária e o profissional contábil é um profissional hoje habilitado. Essas capacitações, essa geração de conhecimento é justamente para
melhor capacitar o profissional contábil. Recentemente, eh, mês passado, recebemos a Receita Federal do Brasil, juntamente com o comitê eh gestor, né, do do IBS no Conselho Federal e a Fenacon, no Conselho Federal de Contabilidade, onde foi assinado o ato conjunto número cinco, onde traz aí, Fábio, Eliedna, eh eh a participação ativa nesse processo de reforma do estratégica do profissional contábil. Semana passada, a mesma coisa. Receita Federal com a Fenacon estiveram, né, em conjunto no nosso Conselho Federal de Contabilidade, justamente para dialogar e avançar nessa parceria cada vez mais. Mas finalizando, né, o presidente Joaquim deseja,
né, a todos um excelente evento e uma boa capacitação, tanto para quem tá aqui presencialmente, quanto quem nos acompanham, né, virtualmente pelo YouTube do Conselho Federal de Contabilidade. Eh, obrigado a todos e um boa capacitação. Agradecemos as manifestações e pedimos aos convidados que ocupem os seus lugares na plateia. Aproveitamos para registrar as seguintes presenças: Rodrigo Belo, conselheiro do CLC Paraíba, Taionara Kell, conselheira do CLCPB, Moisés Barreto, vice-presidente da região nordeste da Fenacon, Andresa Chile, coordenadora da Comissão CRCPB Mulher, Alexandre Aureliano, vice-presidente administrativo do CRCPB e José Gomes de Lima Neto, presidente da Comissão de Direito
Tributário. da OAB Paraíba. E para início das atividades técnicas, convidamos à frente os auditores fiscais da Receita Federal, Fernando Bombelli, Demétrio Luiz Nascimento de Freitas, João Hamilton Re, Rosângela Moreira Rodrigues e Marco Antônio Durano. Passaremos agora à leitura do currículo dos participantes deste módulo. Demetro Luís Nascimento de Freitas, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e chefe da divisão de controles fiscais especiais, com atuação estratégica no acompanhamento dos sedores de tabaco, bebidas, papel imune e biodísimel. participou da elaboração da legislação do imposto seletivo. Atualmente está envolvido na construção do projeto de lei das alíquotas do
imposto seletivo, bem como na elaboração do respectivo regulamento. João Hamilton e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, auditor fiscal da Receita Federal desde 1995, onde hoje exerce a função de assistente técnico da Secretaria Especial Adjunta, representante do Brasil no grupo de trabalho nove da OCDE e IVA Impostos sobre Consumo. Rosângela Moreira Rodrigues, auditora fiscal da Receita Federal desde 2003. tendo atuado na área de controle e avaliação da fiscalização de tributos internos e na área de controle aduaneiro especial. Atualmente dedica-se à operacionalização da apuração assistida dos tributos cumulativos
de competência da RFB. Marco Antônio Duran, auditor fiscal da Receita Federal desde 1999, foi um dos cofundadores do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, e atuou como responsável pela supervisão tecnológica dos documentos fiscais eletrônicos no âmbito da Receita Federal. Atualmente exerce a função de supervisor do tratamento tributário da contribuição sobre bens e serviços CBS na Coordenação Geral de Fiscalização. Fernando Bomberi, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, ex-coordenador geral de tributação, ex-subsecretário de tributação e cotencioso, atual gerente de projeto atuando junto à implementação da reforma tributária. Graduado em Direito, Administração de Empresas e Engenharia Química
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pós-graduada em Direito Tributário pela mesma universidade. Pós-graduado também em Direito Processual Tributário pela Universidade de Brasília. Ressaltamos a todos os participantes que nos acompanham pelo canal do CFC no YouTube, que o link de presença será disponibilizado no chat do canal, assim como a avaliação do evento. Passo agora a palavra ao moderador do evento, Fernando Mombelli. Desejamos a todos uma excelente capacitação. Muito obrigado a todos pela presença. Eh, esse é o 17º módulo de um curso desenvolvido por iniciativa do presidente do CFC, Joaquim Bezerra, e do secretário
da Receita Federal, Robson Barreirinhas, que sentiram a Dificuldade, então, a necessidade de nós termos essa orientação eh oriunda da própria Receita Federal, do seu corpo técnico, para que pudéssemos então ter esse diálogo com os contadores e com os demais profission. profonais que trabalham e militam eh no direito tributário para que possamos então para que possamos efetivamente eh profissionalizar e dar esse esse esse engajamento para as pessoas, né? Lembrando que esse curso é gratuito. Eh, temos a sua disponibilização das apresentações, tanto no site do CFC como no site eh da Receita Federal, eh junto com as
respectivas apresentações. De modo que nós temos hoje, como bem dito pela superintendente, eh, Mirela, né, mais de 1 milhão de acessos, eh, que é um recorde para esse tipo de de evento, né? Eh, nesse sentido, hoje, eh, vamos tratar então do imposto seletivo lá da da alteração que a emenda constitucional 132 realizou no artigo 153, inciso o, instituindo então ou permitindo a instituição eh de um tributo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É de se notar, né, João, que a palavra seletivo não está na Constituição, né? Isso é um dos
pontos que nós vamos abordar aqui, que os nossos técnicos vão vão abordar, não é? E e todo o arcaboço, Né, desse tributo que é administrado pela Receita Federal. Outras questões se referem também ao seu caráter, né, de extra fiscalidade, embora a gente saiba que o produto da arrecadação vai compensar a redução eh da alíquota do IPI sobre os demais produtos eh não produzidos na zona franca de Manaus, né? e a garantia também de que o o valor da arrecadação na repartição para estados e municípios também está garantido, independentemente da existência ou não do imposto seletivo
e também na sua função que é da neutralidade da arrecadação. Ou seja, o imposto seletivo entrando, ele ele tem esse cotejo entre entre a arrecadação do imposto seletivo, a redução da alíquota do IPI e a líquota de referência CBSBS. de modo que nós tenhamos essa neutralidade e que o posto seletivo não revele nem aumento de arrecadação e nem diminuição de arrecadação, porque ele está vinculado à própria alíquota modal da líqua de referência, né? Eh, o outro aspecto anotar que nós não vamos, evidentemente, eh, discutir nem falar sobre o projeto de lei ou o ato normativo
de hierarquia de lei ordinária, por exemplo, medida provisória, se se houver, eh porque eh o ainda não foi encaminhado pelo poder executivo ao Congresso Nacional e a tempo e a hora vai haver esse encaminhamento. Então, nós vamos tratar aqui sobre aspectos constitucionais e aspectos da lei, própria lei complementar, eh, 214, que se refere a esse tributo. Eh, sem maiores delongas, eu vou passar a palavra aqui pro João Hamilton Heck, que vai introduzir depois Demetrio Freitas vai concluir a primeira parte dessa dessa apresentação e depois na sequência o Duran. Depois do intervalo que nós teremos, o
Duran e a Rosâela vão vão concluir a apresentação com aspectos mais específicos, né, eh, sobre a funcionamento do próprio imposto seletivo. João, a palavra é sua. Mell, obrigado, Mombellin. Eh, bom dia a todos e a todas que estão aqui presencialmente e que nos assistem também virtualmente. Cumprimento aqui meus colegas, né, auditores Demétrio, Mombelli, Rosângela e Duran e as autoridades aqui presentes, né, auditora superintendente Mirelli, auditor delegado Cristiano e as autoridades também da área contábil que aqui estão e da OAB, né, também está presente aqui. Então, hoje nós vamos continuar a o nosso curso sobre a
reforma tributária de consumo, falando então do imposto seletivo, né, que parece assim tá deixado um pouquinho de lado, né, a gente fala muito de CBS, de IBS, mas o imposto seletivo também faz parte da reforma tributária, né? Eles também está isso na Lei Complementar 214. Vamos tentar chamar ele agora de posto saudável, né? Porque vamos chamar ele de imposto saudável, porque estavam chamando de imposto do pecado, né? Uma coisa feia. Então vamos chamar agora de imposto saudável, fica Um pouco mais bonito. Eh, então nós vamos falar sobre as características e os mecanismos de aplicação desse
imposto saudável, do imposto seletivo. Qual vai ser o nosso roteiro da apresentação? Tô falando aqui da primeira parte, essa que vai ser até antes do intervalo. Nós vamos falar então da arquitetura jurídica do imposto letivo, do papel da lei ordinária que o Mombelli comentou que tá em elaboração. Eh, os critérios de chanciaação e composição das alíquotas que vão variar conforme o produto alcançado. A atualização das alíquotas específicas, que é uma regra importante que tá disposta na lei também, né? eh tratamento alguns regimes especiais, lojas francas, bagagem e remessa internacional, né? O cronograma de transição do
imposto seletivo, né? Vocês sabem que este ano nós ainda não temos o imposto seletivo, já temos o um teste drive da CBS, do IBS no ano de 2026, mas seletivo não. Ele vai começar ano que vem e vai ter uma transição também até 2033. Aí o a parte de regras específicas por produto, né, categoria de bens e para o concurso de prognósticos, quem vai falar é o meu colega Demétrio, né? E também a parte importação, apuração assistida, extinção e controles vinculados ao imposto seletivo. Bom, qual é a base de tudo? é a emenda constitucional, né,
que eh instituiu a reforma tributária, a emenda constitucional 132 lá de 2023, que ela colocou no artigo 153 que fala quais são Os impostos de competência federal, colocou um inciso a mais, né? O inciso terceiro desse artigo é o imposto de renda, o inciso quarto é o é o IPI. E agora foi colocado o inciso oitavo, que é o imposto seletivo, um imposto que vai incidir sobre bens e serviços que prejudicam ou a saúde ou ao meio ambiente. Então a competência desse tributo é federal, né? Não é que nem IBS, que é uma competência de
estados e municípios, é que não tem essa esse compartilhamento. Ele é uma competência federal, né? Apesar que o produto da arrecadação do imposto letivo vai ser distribuído, 60% desse produto de arrecadação vai para estados e municípios. Como ia o IPI, né? Ainda vai, mas o IPI vai ser zerado a partir do ano que vem e aí o seletivo vai começar a fazer esse papel de distribuir, né, uma parte da arrecadação para estados e municípios. Mas a administração do imposto vai ser somente federal. E ele tem o chamado caráter extra fiscal. Quer dizer, ele não ele
não tem como intuito arrecadar, mas a gente vai falar um pouquinho melhor disso nos slides seguintes, né? E qual é a base legal e infralegal do imposto letivo? A base legal, primeira é a Lei Complementar 214. É a lei que instituiu a CBS, o IBS e instituiu também o imposto seletivo lá nos artigos 409 a 438. né? Além dessa lei complementar, nós vamos ter a lei ordinária, que já foi comentada, que é uma lei que vai definir basicamente as alíquotas para cada tipo de produto, né, do imposto seletivo. H, mas não só isso, também vai
dar algumas outras regras necessárias, né, para o imposto letivo. tudo vai estar nessa lei ordinária que próximamente será eh enviada para o Congresso, talvez seja no formato de medida provisória ou projeto de lei, mas de qualquer forma será avaliada pelo Congresso Nacional. E por fim nós temos um regulamento. Depois que essa lei ordinária tiver sido promulgada, tiver sido, né, editada, aí nós vamos ter que fazer um regulamento, um decreto, né, para o imposto seletivo. Então aqui é um pouco diferente da CBS, do IBS. CBS, IBS foram também instituídas pela lei complementária 214, mas elas não
necessitam de lei ordinária, né? Já foi inclusive editado o decreto, né, regulamentador da CBS e também foi editado lá um ato do comitê gestor para o IBS, né? Eles não tem essa lei ordinária. O imposto tem essa etapa a mais de ter que definir as alíquotas por lei ordinária, porque é o que está previsto na Constituição. A Constituição lá na emenda constitucional falou que as alíquotas seriam definidas por lei ordinária. Então qual é a arquitetura dos artigos, né, lá na Lei Complementar 214 referentes ao imposto seletivo? Nós temos lá no 409, que começa a parte
do seletivo até o 413, regras de incidência, né, sobre o que que ele vai incidir. Hum. O 414 a 419 é base de cálculo e também como faz esse cálculo, né? Na verdade, eu acho que Aqui está um pouquinho equivocada. É 418, né? O 419 já vai tratar dos regimes específicos que nós temos de veículos, que nós temos de bebidas alcoólicas, depois temos bebidas açucaradas e vai tratar disso aí. E o 4249 já tem algumas regras específicas para alguns produtos, por exemplo, penas de perdimento no caso de produtos do tabaco, né, situações que pode ocorrer
o perdimento. E por fim, nós temos lá nos artigos 430, 438 critérios de apuração e disposições finais, né, do imposto seletivo. Então, são apenas 30 artigos na lei complementária 214, né? a lei ordinária, acho que vai ter um pouquinho mais, porque nós temos que temos que detalhar alguns aspectos da eh legislação. Bom, agora quero falar isso aqui, para mim é um ponto eh que me incomoda um pouco, né, a relação do imposto seletivo com o IPI, porque assim, a gente vê muito que tá se dizendo como se o imposto seletivo fosse o sucessor do IPI.
Eu não acho correta essa avaliação. O IPI é um imposto sobre produtos industrializados. tem outra lógica, né? Não tem nada a ver com questão de prejuízo à saúde e meio ambiente. Ele tributava produtos industrializados em geral, né? Então eu não caro que o seletivo seja um sucessor do IPI. O seletivo é para tratar dessa questão dos prejuízos da saúde e o meio ambiente, né? Eh, e aí se começa a dar uma confusão por causa da palavra Seletivo, né? que vocês sabem que o IPI, este sim tem uma regra de seletividade pela essencialidade. É isso que
diz lá, não é? Eh, então não é a palavra seletiva em si, é questão de seletividade por essencialidade. Então, o que que significa isso para o IPI? Significa, que, por exemplo, se eu tenho uma líquida para alimentos, né, no IPI, essa líquota tem que ser menor do que a líquota para joias, né? Porque alimentos são mais essenciais que joias, né? Isso é a ideia que tá por trás da seletividade do IPI. Mas o fato do imposto seletivo ter essa palavra no nome não significa a mesma coisa, tá? Não tem essencialidade no imposto seletivo, né? Esse
seletivo apenas quer dizer que selecionou alguns produtos, né? a gente vai ver os produtos daqui a pouco, é meia dúzia de produtos, então houve uma seleção de alguns produtos, mas não há uma seletividade no imposto seletivo nesse sentido de essencialidade. Eu não posso dizer que há produtos do tabaco fazem mais mal que produtos de vinculados a bebidas alcoólicas, né? Não tem essa hierarquia, né? Então assim, é querer trazer essa questão de essencialidade, de seletividade nesse sentido pro pro imposto seletivo, eu acho um erro, né? As alíquotas vão variar no imposto seletivo conforme o produto por
critérios técnicos. A gente vai comentar alguma coisa daqui a pouco. Então não tem essa hierarquia. Não existe aqui a alíquota do tabaco, tem que ser maior que a líquida da bebida alcoólica, que tem que ser maior que a líquida dos veículos. Não existe isso, né? Cada Produto tem seus critérios específicos e a alíquota é determinada conforme esses critérios, né? Quais são então esses bens e serviços? alcançados pelo imposto eletivo. Isso tá definido lá no anexo 17 da Lei Complementar 214 de 2025, definido de que forma? Pelos códigos NCM, nomenclatura comum do Mercosul, né? São aqueles
códigos de até oito dígitos que definem tudo que é produto, né? Então para dar mais objetividade, para saber exatamente o que é alcançado, é bom utilizar esses códigos, ficam algo mais objetivo do que escrever simplesmente o nome, né? Então não tá escrito veículos apenas, né? No anexo 17 tá escrito veículos das posições 8703 e 8704. Na verdade é um pouquinho mais detalhado lá. Se vocês olharem o anexo, eu recomendo que deem uma olhada lá no anexo 17, vai dizer exatamente quais são as posições ali. Aqui eu dei uma simplificada, tá? Mas o que eu posso
dizer que nos veículos tá alcançado quase tudo, né? Inclusive o veículo elétrico. Quer dizer, ah, mas como o veículo elétrico não polui? Não é bem assim, né? Porque essa análise de poluição, né? No caso aqui seria algum mal ao meio ambiente, vai mais longe, né? O veículo elétrico tem uma bateria, essa bateria tem uma vida útil. Depois que a vida útil acaba, ela tem que ser descartada. Essa bateria tem metais pesados, ela pode causar problemas ao meio ambiente e também a produção desse veículo, como é que foi, né? As borrachas que se utilizaram nesse veículo,
como é que elas foram feitas? De repente foi um processo que gerou, né, danos ao meio ambiente. A própria energia elétrica, né, energia elétrica, não, OK, é limpa, mas da onde veio essa energia elétrica? de uma usina carvão que poluiu um ambiente. Então assim, não é tão direta essa análise. Então o veículo elétrico está sim veículos que vão estar sujeitos ao imposto letivo. O que não tá aqui, aí é uma coisa que eu quero falar logo, que é uma é uma visão, vamos dizer assim, eh parece dstoante, mas que tem seu sentido econômico. Caminhões, essas
posições alcançam caminhões também, né? e caminhões estão fora do seletivo. Aí caminhão não polui, nossa, se polui, né, diesel, fumaça preta, aquela coisa toda. Mas é uma decisão econômica, porque o nosso país, o modal de transporte principal é o modal rodoviária, rodoviário com caminhões movidos a diesel. Se eu começar a tributar com mais esse imposto os caminhões, isso vai honerar, né, esse modal de transporte com efeitos em toda a economia. Então, foi uma decisão política de, apesar de poluírem, eles estão fora do imposto seletivo os caminhões, né? Eh, também o que tá fora, apesar de
tá enquadrado nessas posições aqui, são aqueles veículos que são destinados às forças armadas ou também a órgãos de segurança pública. Aí é uma definição, né, de não honerar os veículos que vão ser Utilizados nessas atividades tão importantes, né, das forças armadas, da segurança pública, de que não honere esses veículos com eh o imposto né. para embarcações. É esse código ali só 8903. Aqui embarcações eu vou utilizar para também marcar outro ponto que eu vejo que é uma certa confusão aqui no seletivo, né? Essa posição ela se refere não a qualquer tipo de embarcação, ela se
refere a embarcações de recreio e esporte. Quer dizer, um barco pesqueiro, né, que tem um motor e certamente polui, né, eh, não está alcançado pelo seletivo, né, porque ele não é de recreio, nem de esporte, ele é para atividade econômica daquela empresa pesqueira. Se achou por bem, por uma questão também econômica, de não onerar esse tipo de embarcação para então não causar, né, um ônus mais para aquele tipo de atividade econômica. Então, quando a embarcação tiver utilização comercial, ela tá fora. Interessa se ela tá poluindo ou não tá poluindo. Eh, as embarcações que estão alcançadas
estão a de recreio, de esporte com motor. Com motor, tá? Porque se entende que se a embarcação não tem motor, o dano que ela causa o meio ambiente é bem menor, né? Então, eh, só com o motor, né? E aí eu eu uso isso para registrar um outro ponto, porque o pessoal diz assim: "Ah, como é embarcação de retreio, embarcação de esporte, então é é um imposto sobre produtos superérflos, Imposto sobre produto de ricos. Não tem nada a ver. Não tem nada a ver, né? Se for um IAT veleiro, né, de R$ 10 milhões deais,
mas não tem motor, né, o motor não é o meio de propulsão principal dele, ele usa velas, não vai ter o imposto seletivo. Então não é a questão do produto ser de luxo ou não ser de luxo que ele vai estar no imposto seletivo, é a questão do dano ao meio ambiente, aqui no caso das embarcações, tá? Não tem essa relação aí com eh a questão de valores ou de de ser suérflo aquele bem. Eh, se a embarcação, aí é uma questão meio técnica, mas foi importante a gente discutir isso, for adquirida sem motor, porque
a gente pode adquirir embarcações sem motor. Eu não posso adquirir um carro, né? Um veículo sem motor a gente não adquire, mas embarcação adquire, né, o casco, depois compra o motor. Mas de qualquer forma, quando eu adquirir esse casco, eu vou saber se é um casco que vai precisar ter motor ou não, porque a própria estrutura da embarcação é diferente, quilha maior ou menor, aí já são aspectos técnicos quando o aquela embargação vai ter motor ou não. Então eu sei que ela vai ter motor mesmo que tenha sido adquirida sem motor. Então nesse caso, vai
sim ser tributada pelo imposto letivo, mesmo que não teja o motor adquirido, não tenha sido adquirido juntamente com a embarcação, né? A Ah, aqui também nós temos a mesma regra das forças armadas e da segurança pública, se for embarcações para esse tipo de utilização, fora do imposto seletivo, né? É um caso de não incidência, né? Aeronaves do código posição 8802. Essa posição é muito abrangente, ela pega até satélite, né? Mas aí a genteou lá o satélite que não vai ter imposto letivo sobre satélite nem foguete, pelo menos por enquanto. Mas o resto das aeronaves estão
sim, tá? Eh, isso que eu vou falar vale também para embarcações. Tem uma regra de que se aquela aeronave ou aquela embarcação, né, for utilizar uma propulsão, um motor que não gere poluição, por exemplo, motor elétrico, então também não vai ter o imposto letivo. Me disseram, eu tive uma reunião com o pessoal que de associação de barcos, de embarcações, disseram que não existe ainda embarcação com motor elétrico, né? Mas talvez venha a ter avião, sabe que existe, existe, parece um avião de de pulverização agrícola que tem motor elétrico, né? Então esse avião já estaria fora
de seletivo, que ele não tá causando dano ao meio ambiente em princípio, né? tá causando menos dano ou se tiver alguma propulsão que não emita dióxido de carbono. Então, tanto para embarcações como para aeronaves tem novas tecnologias surgindo, eventualmente vai ter algum tipo de motor de propulsão que não gere dióxido carbono. Então, vai ter um vai ser caso de alíquota zero, provavelmente do imposto seletivo, tá? Isso tudo vai est definido naquela lei que vai ser eh editada com as alíquotas, né? Eh, produtos ah, aqui aeronaves também tem questão da força armadas e da segurança pública.
Todos eles os estão casos de não incidência, tá? Produtos fumígenos, vou deixar pro Demétrico comentar aí que tem uma todo um regramento específico, né? que se há Alguma coisa que no mundo inteiro é tribun tributado por imposto letivo, né, no exterior eles chamam de exise tax, né, é produtos do tabaco, né, em qualquer lugar do mundo são tributados os produtos do tabaco. E aí eles estão lá no capítulo 24 da NCM, né? Eh, bebidas alcoólicas também vão ser alcançadas. Aí elas ficam nas posições 2203 a 2208. Só não tá incluída a posição 2207, porque ali
é cois é álcool puro ali no 2207 esse não tá incluído, mas o resto sim, né? Aqui nós vamos ter um sistema provavelmente misto de alíquota misto que vai ter uma parte da alíquota advalor, aquele percentual 10%, por exemplo, e vamos ter uma alíquota chamada específica ou adheim, que é aquela alíquota tantos reais por litro de álcool, né? Então vai ter uma duas parcelas alíquas, muito provavelmente nessas bebidas alcoólic, que é o que melhor, que é o que a prática internacional indica ser a melhor opção, né? E essa parte da alíquota específica vai considerar não
só o teor alcoólico como o volume, né? Porque quando nós pesquisamos essa prática no no em outros países, teve uma experiência que não deu muito certo, que foi, se não me engano, a Somália, que eles colocaram a tributação pelo teor alcoólico, mas só pelo teoro alcoólico. Então, o que as empresas fabricantes começaram a fazer foram garrafas enormes, né? Porque teor alcoólico de uma garrafa pequeninha, o mesmo de uma garrafa grande pagava o mesmo imposto. Então, no nosso caso, nós vamos considerar também um volume, né? o tamanho daquela garrafa, daquela embalagem, vai ser considerada para definir
essa alíquota eh específica, né? E bebida alcoólica é outra dos produtos que é ORC Concur. No mundo inteiro ele tá tributado pelo Exise TEX, pelo imposto seletivo, eh porque seus danos são comprovados também a saúde e e pior, além dos danos da saúde que são conhecidos, né, tipos de câncer, problemas de fígado, tem a questão da sociedade, né? Bebida alcoólica é algo que prejudica a sociedade, né? a pessoa pega o carro bêbada e causa um acidente e mata outras pessoas. Então isso indiretamente é um problema causado pela bebida alcoólica. Eh, a pessoa está bebeu, acaba
perdendo o emprego, né? Porque falta o serviço, etc. Tem um estudo até bem interessante no Reino Unido que mostra que quando há jogos de futebol, geralmente as pessoas bebem os jogos, a violência doméstica depois do jogo aumenta, né? marido chega em casa, se o time perdeu, então aí a coisa fica feio. Então, então esse essa questão da bebida alcoólica extrapola a questão da saúde pessoal, problema de saúde da sociedade até, né? Por isso ela tá sim alcançada pelo imposto seletivo. Temos o caso das bebidas açucaradas que estão nesse código 2202. É pouca coisa. Aqui é
o refrigerante, alguns chás, né? Temos uma questão que tem que ser resolvida porque tá dito na lei, bebidas açucaradas, mas essa posição aqui alcança outras coisas, aquelas bebidas com edulcorantes. Edulcorantes é o aspartame, é aqueles adoçantes, né? Então a questão é se vai ou não também alcançar esse tipo de produto os com os educantes ou se vai ficar realmente naquilo que tem açúcar, só açúcar. Hum. Mas é pouca coisa. Minerais. Esse aqui sim é um caso bem brasileiro, não sei de outro caso no mundo que nós tenhamos tributação seletiva sobre minerais, né, de imposto seletivo
sobre minerais. São poucos minerais que estão alcançados, não é todos minerais, não. Essas posições 2601 é ferro, eh, 2709 é petróleo e 2711, na verdade, se vocês olharem no anexo 17, tem dois códigos lá, porque 2711 é o gás natural. Só que tem um código para gás natural liquefeito, que é aquele gás natural que é colocado em alta pressão, ele fica líquido, que é a forma de transportar o gás, né, em navios e tal, fazendo a liquefação dele. E tem o gás natural gasoso mesmo, é outro código. Então, esses dois códigos estão lá no anexo
17. Era só isso, tá, que tinha originalmente de produto alcançado pelo imposto eletivo, né, conforme eh a Lei Complementar 214, né? definiu. Mas durante o trâmite do projeto de lei que se converteu na lei complementária 214, houveram emendas, né? Houve emendas. Uma delas colocou o carvão mineral. Eu botei ele um pouquinho ali mais pro lado. Por quê? Porque aqui houve um probleminha. Botaram a expressão carvão mineral, mas não colocaram a NCM do carvão mineral. Ele tá tá o texto lá, né? Carvão mineral. Então isso para mim é um certo problema que perde objetividade. Eu já
pesquisei, tem mais de um código da NCM que são de carvão mineral que poderiam ser colocados. Talvez na lei, né, que a gente tá propondo, a gente escreva melhor isso de dizer, ó, carvão mineral das dos códigos tais e tais da NCM para dar objetividade a isso aí. E ainda por cima existe o carvão vegetal que não tá não tá alcançado, é só o mineral. Então isso a gente vai ter que ver como fica nessa lei ordinária, né? E por fim também se vocês olharem a emenda constitucional fala lá que o imposto letivo é sobre
bens e serviços. também serviços que causam dano à saúde ou ao meio ambiente, mas nós não tínhamos nenhum serviço alcançado inicialmente pelo seletivo. Também durante o trâmite, né, que converteu-se na na lei dos complementários 214, foram colocados concursos de prognóstico e fantasy esporte. É a expressão que tá lá no anexo 17. Isso não é um bem, isso aqui não tem NCM, é um serviço, né? concurso e prognóstico é qualquer coisa, tá? Qualquer coisa dessa área de aposta, vai Turf, loterias federais, vai as bets, né? O objetivo principal disso aqui era alcançar aquelas famosas bets, mas
não só isso, está alcançando qualquer sistema de aposta. E o Fantasy Sport é aquela, fui pesquisar o que era isso, né? porque eu também não sabia, fui pesquisar. É aquela forma, né, de apostar que, por exemplo, eu monto um time virtual de futebol, no meu time virtual tem o Neymar, tem o Cristiano Ronaldo, né, e depois conforme esses jogadores desempenham no mundo real, eu ganho pontos nesse meu time virtual que eventualmente vão me dar algum resultado econômico, né, uma aposta e também uma forma então de de se apostar, né, nessas atividades esportivas. Mas o objetivo
principal aqui foi alcançar as famosas bets. E eu diria que até foi uma boa iniciativa, né? Porque a gente sabe que isso aqui é um vício terrível também, né? É um problema muito sério. A gente tá vendo casos de jovens se suicidando, né? E e tudo por conta de não conseguir parar de apostar e começar a perder tudo, né? Então é algo que talvez tenha que ser coibido, que a ideia do imposto seletivo é reduzir, né, o alcance desses produtos e serviços que fazem mal à saúde também. Aqui é outro ponto que eu gostaria de
de focar bem, que a gente ouve falar muito isso. Ah, esse é mais o imposto que a União criou para arrecadar mais. não é o objetivo do imposto seletivo, né? Ah, o imposto vai arrecadar, claro, vai, né? Imposto é para arrecadar, não é, não existe, né? O imposto é uma obrigação pecuniária, mas não é o objetivo principal dele, não é o motivo dele existir, arrecadar mais. E para mostrar isso, eu acho interessante utilizar a famosa curva de lafer, né? que essa é esse gráfico aqui que mostra a relação entre a alíquota tributária e como fica
a arrecadação fiscal, né? Então nós temos uma primeira parte, né? Aqui no eixo vertical nós temos a receita fiscal e no eixo horizontal a alíquota. Então a medida que a alíquota sobe, é o que a gente pensa comumente, né? A receita sobe, né? fiscal sobe, tô cobrando mais alív sobre produto, sobe. É verdade. Até certo ponto, né? Então, neste ponto aqui, chegamos ao máximo, né? Depois disso, a arrecadação começa a cair mesmo com a alíquota subindo. Por que que isso acontece? Porque a gente tem que pensar um pouco mais amplo. A gente tem que pensar
do ponto de vista econômico. Vou imaginar que isso aqui seja cigarro, né? Então, ã, a alíquota do cigarro vai subindo, vai subindo tem imposto seletivo e a receita fiscal vai subindo também. Mas chega um momento que aquele cigarro ficou tão caro, porque o tributo vai influenciar no preço, claro, né? Se tem mais tributo no cigarro, o fabricante vai ter que aumentar o preço, né? E vai ficar tão caro que aí vão comprar menos cigarro, né? Isso, essa, esse gráfico aqui eu gerei por inteligência artificial e eu gostei que ele botou essas caixinhas aqui que me
parecem bem interessantes. Ele chama então de zona produtiva aqui onde a arrecadação vai aumentando, né, a medida que aumenta a líquita. E aqui ele chama de zona desencorajadora. Desencorajadora. Achei boa essa expressão, né? Porque a o aumento da líqua faz a recreadação cair, né? Então, o cigarro ficou tão caro, nesse meu exemplo, que eh as pessoas não conseguiram mais comprar a carteira de cigarro, né, e diminuíram a prevalência no fumo. E sabe o que é interessante, tem um estudo que mostra que quais são as dois extratos da sociedade que são afetados por aumento de preços.
O mais óbvio, é claro, é quem tem baixa renda. baixa renda, chega o momento ele não consegue mais comprar aquele produto que o preço foi aumentando, o tributo foi aumentando, o preço foi aumentando. Mas o outro extrato é o jovem. E aí não é uma questão de renda. O jovem pode até ter uma renda alta, mas talvez ele fique indignado, né? Não, isso aqui tá ficando caro demais, eu não vou pagar esse preço, né? E aí ele para de consumir aquele produto. Que bom, né? Um dos problemas do cigarro no Brasil, por exemplo, é a
iniciação jovem do cigarro. Então, é ótimo que o jovem não comece a fumar porque o preço tá alto. E as pessoas às vezes dizem assim para mim: "Ah, mas que que tributo injusto! Porque ela pega pega mais pesado com a pessoa pobre que ela que não vai conseguir mais adquirir aquele produto?" Eu digo: "Não, que bom, que bom que é assim, né? A Organização Mundial da Saúde diz que essa questão tributária nesses produtos como tabaco, bebidas alcólicas é sim muito eficiente, muito eficiente no sentido de aumentando o imposto, aumenta o preço, reduz o consumo, né?
Isso é comprovado, né? Eh, e o tributo indireto, como é o caso aqui do do imposto seletivo, ele tem aquela regressividade que a gente chama, né? Ele grava mais pesadamente quem tem menos renda. Ah, da mesma forma que a CBS e o IBS. Só que na CBS, na IBS, a gente não quer esse esse efeito. Por isso na CBS, no IBS a gente criou o cashback justamente para mitigar esse efeito, né? Quer dizer, o pobre lá que vai pagar CBSBS lá quando tá comprando arroz, feijão, vai ter eventualmente, né, de volta, né, arroz, feijão, alíquota
zero, mas algum outro produto que seja fundamental vai ter o cashback de volta de do da de parte pelo menos do que for o CBS, o IBS para diminuir essa regressividade, né? Mas aqui eu diria que a re agressividade é boa. Que bom que pega mais pesado com quem ganha menos, porque é essa pessoa que tem que parar de fumar, é essa pessoa que tem que parar de beber, né? Porque quando ela ficar doente, Deus me livre, mas infelizmente quem fuma tem uma chance grande de ter, por exemplo, um câncer de pulmão, né? Onde é
que ela vai se tratar? No sistema público de saúde, né? uma pessoa de baixa renda, uma pessoa de classe média, classe alta, vai ter seu plano de saúde, mal ou bem, ele vai ter onde se tratar e tal. Essa pessoa aí não, ela vai depender do sistema público de saúde. E aí nós temos que pensar mais amplo também, né? Eh, ah, mas o governo, a união quer perder dinheiro, ela quer ficar nessa região aqui, pode ser que ela perca dinheiro ali, né? Vamos dizer que por causa de de ter subido muito alíqua, diminuiu o consumo
de cigarro, se perdeu por estimativa R$ 1 milhão deais por ano, né? Sai qual estimativa de economia no sistema de saúde por cada eh ação de prevenção, né, no na pegando esse exemplo do tabaco, um para cinco. Quer dizer, se diminuiu 1 milhão aqui a arrecadação, mas com isso diminuiu o número de fumantes no Brasil, percentual, a gente chama isso de prevalência, né? diminuiu a prevalência. Eu perdi 1 milhão aqui, mas ganhei 5 milhões de economia no sistema de saúde. Então, pro próprio governo, pra própria União, isso é bom, né? tá economizando, não área tributária,
tá perdendo na área tributária, mas tá economizando em termos de orçamento, em termos de despesa. Por isso que eu digo que o sucesso do imposto letivo pode ser a queda da arrecadação. Não é o objetivo dele aumentar a arrecadação, ser mais o imposto para dar mais arrecadação pro governo, não. O objetivo dele é diminuir o consumo desses produtos maléficos e isso, inclusive vai ter efeitos benéficos para o orçamento, para a economia do país, né? Então é isso, né? Então eu digo que nós temos que refutar essa ideia de que o imposto seletivo ele é recatório.
Ah sim, tem uma questão, talvez aí tem esse problema do IPI, né? E se tem alguns pontos de contato, como eu digo, o seletivo não é sucessor do IPI, mas é verdade que a arrecadação do seletivo, como é do IPI hoje, vai ser distribuído Para estados e municípios, né? Então, que haveria uma pressão arrecadatória, porque os estados e municípios não querem diminuir sua arrecadação em relação ao que tinha hoje no IPI, quando eu estiver com o imposto seletivo em vigor, né? Então, pros estados não interessaria, né, essa situação aqui, estados e municípios, que perderia a
arrecadação. Mas veja que a própria lei compensar 214 já deu uma solução para isso. Ela disse que se a arrecadação do imposto letivo for semelhante ao que era a arrecadação do IPI, para esse ano, a arrecadação do IPI 2026 tá prevista em 100 bilhões, né? Duvido muito que o imposto seletivo, com aquela meia dúzia de produtos vai dar 100 bilhões por ano, né, como dá o IPI. Então essa diferença que vai reduzir o repasse para estados e municípios vai ser coberta pela CBS, né? Então não há uma pressão de arrecadação no seletivo. Se não der
arrecadação que era, né, transmitida lá, né, devida aos estados e municípios, vai ser compensado pela CBS. Então, não há uma pressão de arrecadação específica para o imposto letivo. Por isso, para mim fica claro que ele não tem esse caráter arrecadatório. Bom, como é que vão ser definidas as alíquotas, né, do imposto seletivo? Elas vão ser conforme o produto, né? Vai ter um critério objetivo que vai definir essas alíquotas, uma alíquota base, vamos dizer assim. Depois vai ter ajustes e reduções sobre esse alíquota eventualmente e chegamos ao resultado final, alíquota que vai ser Aplicada. Então, por
exemplo, no caso de veículos, a diferenciação combina fonte de energia, tecnologia de propulsão, potência e sustentabilidade. Nós já temos no IPI o programa mover, né? Inicialmente, pelo menos, o seletivo deve adotar algo semelhante. Então, nós temos lá uma alíquota base definido pelo tipo de motorização do veículo, se é elétrico, se é combustão e a potência dele, né? E depois disso, tu vai ter o que eles chamam lá no Ministério Desenvolvimento dos Comércios de bônus e malos. Ah, o veículo ele emite muito dióxido de carbono, então aumenta a líqua um ponto. Ah, não, esse veículo usou
muitos materiais recicláveis, isso é bom pro meio ambiente. Então, diminui a líqua dele um ponto. Então, vai ter esse jogo aí, né, de ajuste na alíquota e vai se chegar para cada modelo de veículo numa alíquota final que vai ser aplicada para o imposto seletivo. No caso de produtos fumígenos, né, do tabaco e bebidas alcoólicas, vai ter uma estrutura de alíquotas mista que eu comentei, o adivaloren, que é aquela alíquota normal, né, 10%, 20%, e uma alíqua, uma parcela de alíquota específica, né, aquela que eu comentei também que é por unidade medida. Então, se é
bebida alcoólica, vai ser reais, tantos reais, por litro de álcool puro. Se for eh para produto tabaco, cigarros, vai ser por vintena, né? Porque o maço de cigarro Tem 20 cigarros, né? Então, conforme o produto tem uma unidade de medida específica e vai ter essa alíquota aí específica, né? No caso da bebida alcoólica, como eu comentei, além do teouro alcoólico, vai ser considerado volume, né? para evitar aquele problema que eu falei do da experiência lá da Somália. E no caso de concurso de prognósticos, as alías vão variar segunda a modalidade da daquele daquela aposta, né?
Então nós temos desde loteria federal, mega cena, etc. E a as a tal das apostas de cota fixa, que são as bets, né? Essas aí vão ter então outra alíqua, né? defendendo como como for configurada essa, né, esse malefício, né, dessas dessas desse tipo de apostas, né? Então, por me parece que a aposta de cota fixa é mais maléfica, mais viciante do que uma megacena, né? Isso tá sendo avaliado, vai ser também colocado lá no eh projeto de lei, né? A questão dessas alíquas específicas, isso é um problema muito sério que a gente enfrenta hoje
já no pisco fins. Então essas alíquotas, por exemplo, de bebida, que vai ser R$ 3 por litro de de álcool, né? Ela tem um problema esse tipo de alíquota. Ela envelhece. ela envelhece porque eh essa alíquila ela é definida tomando por base o preço daquele produto num determinado momento. Eu vou dar um exemplo de um tributo que existe hoje, o piscofins. Piscofins utiliza esse tipo de alíquota para combustíveis, então gasolina, diesel, né? Eh, tantos reais de pis, tantos reais de cofins por eh litro de gasolina, né? Sabe quando foi definida essa alíquota? específica, ela foi
definida em 2004. 2004. Sabe quanto tempo demorou para ela ser atualizada? Não é? Porque na época, lá em 2004, ela foi definida considerando o preço da gasolina na época, que eu até pesquisei, tava por volta de R$ 2, né? se conseguiu atualizar essa alíquota em 2014, 10 anos depois, foi ministro Levi, no tempo do ministro Levi que ele conseguiu eh atualizar a alíquota específica da gasolina, do diesel, né? Então são 10 anos. Em 2014 a gasolina era R$ 3, tinha subido 50%, então, né, de 2004. Então, vocês acreditam que aquela líquita específica definida lá em
2004 representava a mesma coisa em 2014? Claro que não. O preço tinha subindo muito. Aquela alíquota específica deveria ter subido também, mas ela é uma alíquota que não sobe automaticamente, porque uma alíquota de valor, ela é um percentual do preço, do valor do produto. Então, se o produto vale 20, minha líquido é 10%, dá 2. Se o produto subiu agora para 30, 10% dá 3, não é? Quer dizer, o reajuste automático na alíquota específica, isso não acontece. Ela continua sendo tantos reais por litro, a menos que eu mude isso por lei, né? Eh, então isso
é um problema, né? Porque passa o tempo e aquela alíquota começa a ser um benefício. E a gente não queria que isso acontecesse, esse mesmo problema que teve no PIS e Cofins, graças a Deus tá acabando agora fim do ano, né? Nós não queríamos ter no imposto seletivo. Então foi definido que vai ter uma correção obrigatória anual para essas alíquas específicas pelo IPCA, que vai considerar uma variação acumulada e vai se aplicar a partir de 1o de janeiro do ano seguinte, né? Esse novo valor. A ideia, isso aqui não tá cor assim, certeza porque tá
lá no projeto de lei aquelaquela proposta, né? Mas a ideia é que essa atualização começa a partir de 2028, né? Então, o marco final vai ser sempre o outubro do ano calendário anterior. Então, em 2028 vai ser outubro de 2027 e o marco inicial vai ser outubro de 2026, mês que vem. Aí já tá até definido alguns aspectos bem práticos, né? Como vai ser o cálculo com duas casas decimais, a redonda para cima, se a última casa for cinco ou mais e a redonda para baixo, se for quatro ou menos, né? E a receita vai
divulgar esses valores em dezembro de cada ano, começando então a partir de 2027 para valer em 2028. É o que a gente pensa que vai ser feito, né? Então essa é uma parte mais operacional, mas que vai ter correção, vai, porque já tá dito na lei que vai ser considerado o IPCA. Isso aqui é só uma questão de operacionalização, né? Agora eu quero falar rapidamente de dois regimes especiais que vão valer para o imposto letivo, né? Esses aqui são regimes especiais até de aduaneiros, mas que vão se aplicar ao imposto seletivo. A loja franca, né?
Eh, loja franca é aquela, né? Do os o que a gente chega no aeroporto, tá lá aquela loja, né? Que vende as bebidas, vende chocolate, vende perfume, né? E também tem as não só de aeroporto, como tem de portos e tem até terrestres hoje em dia, né? Então essas lojas elas vão poder importar ou vão poder adquirir no mercado interno com suspensão do imposto seletivo os seus produtos, aqueles produtos que estão alcançados pelo seletivo, por exemplo, o ISC, né? aquela aquela loja franca que quer comprar o ISCS, vai vir com suspensão do imposto seletivo, se
importar ou mesmo se adquirir no mercado interno e depois quando ela vender esse whisky para aquele viajante que chegou lá e tá passando lá na loja, eh vai converter em alíquota zero. Portanto, acabou, não vai pagar o imposto seletivo, mas vai ter, claro, alguns limites de valor e vai ter que seguir a a disciplina que tá lá na legislação aduaneira, né? Não pode uma pessoa ir comprar 50 garrafas de whisky, né, na na loja franca vai ter alguns limites, né? E também as bagagens e remessas internacionais. Bagagem, quando a gente viaja a turismo, por exemplo,
e volta, né, a gente tem direito, né, àquela cota de 1.000 agora, né, por via aérea ou marítima e e é 500, se não me engano, Por e via terrestre, né? Então eu chego lá da minha viagem paraa Itália e trouxe uns vinhos da Itália, três garrafas de vinho. Ah, vai pagar imposto letivo porque trouxe bebida alcoólica? Não, porque eu vou estar num regime de bagagem acompanhado ou desacompanhado também pode ser, né? Que vai ter vai ser um caso de isenção do imposto seletivo, mas é para esse regime de tributação especial, que é esse da
bagagem, né? Que tem essas cotas de 1.000, né? Quer dizer, se eu se eu trouxer também 50 garrafas de vinho, já a coisa complica, porque já mostra um intuito comercial e aí eu não tô no regime de bagagem, mas no regime de bagagem não vai pagar. Então você se preocupar se trouxer aquelas garrafas de de bebida alcoólica, né, que vai ter que pagar o imposto seletivo sobre aquelas poucas garrafas. E também no caso das remessas internacionais, aquelas que a gente manda vir, né, das plataformas, né, encomenda postal de curier também vai ser isenta do imposto
antigo. Então, se eu se eu importar através de uma plataforma, né, comprar, sei lá, massos de cigarro, né, vai ser isento do imposto seletivo, desde que eu tenha no regime de tributação simplificada, que também tem algumas regras, é um regime aduaneiro, por exemplo, limite de valor de 3.000 né? Se for mais que isso, aí eu já tô fora desse regime. Mas são casos de isenção, né? E por fim, eu só quero falar um pouco da transição do impostivo, né? Eh, como eu disse, nós estamos em 2026, não temos imposto seletivo ainda, né? A previsão é
que ele comece 202. Em 26, nós estamos atualmente só com, eu chamo de teste drive do IBS, da CBS, né? Mas o imposto seletivo não tem nada ainda. Tá dependendo inclusive de ser publicada essa lei que tem que ser editada, né, com as alíquotas para 27, em princípio em janeiro, né, o imposto letivo entra em vigor. No mesmo momento, o IPI vai ser reduzido a zero. Como eu digo, não um sucessor do IPI, mas tem algumas relações, né? tem uma proibição expressa na legislação de que o seletivo não pode incidir junto com o IPI sobre
o mesmo produto, ou é um ou é outro, né? Então, ã, naquele momento o IPI vai ser reduzido a zero. O IPI hoje é outra lógica, etc. Mas é verdade que o IPI tem uma tributação pesada também hoje sobre cigarros e sobre bebidas alcoólicas, mas ele vai ser zerado, então não vai chegar a ter os dois ao mesmo tempo, né? não vai ser extinto o IPI, ele vai ser as alíquotas eradas lá na TIP, né, na tabela de alíquotas do IPI, com exceção de alguns poucos produtos, né, que estão lá na zona franca, que aí
teve uma regra que ficou valendo para eles, que aqueles produtos vão continuar sendo tributados pelo IPI, mas garanto que não vai ser nenhum desses que estão aqui no imposto seletivo, né? Eh, a partir de 28 começa a correção das alíquas específicas por índice de preço. Aquilo que eu comentei agora a pouco que vai ter o IPCA e vai começar a corrigir aquelas alíquotas específicas para evitar que elas se transforme num benefício, né, indireto, né, uma redução de alíquotas. E aí a partir de 29 nós temos uma situação complexa que tem a ver com ISMS, né?
Vocês sabem que a transição do CBS da IBS é diferente. A CBS vai entrar full já ano que vem, né? O IBS não, né? IBS ainda vai estar um valor simbólico. E lá a partir de 2029 o ICMS vai começar a murchar e o IBS vai começar a encher, né? A alíquota de um baixa e a do outro vai aumentando. Por que que foi necessário isso? Porque o SMS tem um monte de benefícios tributários que tinham definição que durariam até 2032. Então, para não acabar com esses benefícios, de repente, né, foi feita essa transição lenta,
né, de vários anos, né, então o ICMS começa a baixar até 2032 e o IBS começa a subir. E o imposto seletivo, o que que tem que ver com isso? O problema é que o ICMS também grava de forma pesada cigarros, né, produtos tabaco e bebidas alcoólicas, né? Então, se o imposto letivo entrasse com a sua alíquota prevista para esses dois Produtos, ia ficar muita coisa, porque eu ia ter um imposto letivo sobre tabaco e bebida alcoólica e ainda ia ter um IMS pesado sobre produto de tabaco e bebida. Então, o que que aconteceu? A
a ideia é que o seletivo também vai entrar nesse jogo, né? Ele vai começar um pouco mais baixo para produtos cigarro, né? E bebida alcoólica. E a medida que for passando os anos, né, tá colocado ali escala, escala, escala, aí o imposto seletivo vai subindo e o ICMS está descendo, né? Então esse processo vai demorar até 2032, né? E finalmente em 2033 aí sim, né? 2033 acabou esse MS, o imposto letivo vai tá cheio, como o IBS também vai tá cheio. Ali até tem ali cronograma de transição, é um hiperlink, depois vocês podem clicar em
cima quando tiverem apresentação. Aquilo remete a um site do Senado que tem essas regras de de transição que vão valer nesses anos até 203. Era isso, gente. Muito obrigado. Agora eu vou passar aqui pro Demétrio, né, para continuar. Eu eu acho que eu saí do modo de apresentação. É só esse da frente. Bom dia. Bom dia a todos. Bom dia a todas. Eh, bom dia às autoridades presentes, aos meus colegas da Receita Federal, aos colegas do Direito e especialmente aos colegas da contabilidade que são parceiros da Receita na nessa iniciativa, né, de qualificação eh para
eh disseminar o conteúdo e o conhecimento a respeito da reforma tributária. Então, a gente vai começar a falar agora eh a respeito de cada um dos bens e do serviço eh aonde incide o imposto seletivo. Eh, nós vamos ver que, na verdade, o imposto seletivo não é exatamente um imposto só. a gente tem aí sete, oito impostos seletivos, né, diferentes, porque eh à medida que a gente for for apresentando as as diretrizes, né, de cada eh segmento, cada setor econômico eh em que incide o seletivo, a gente vai verificar que são muito diferentes entre si,
né? a gente não consegue eh comparar, né, o imposto seletivo, incidente sobre sobre veículos automotores com cigarro, com bebida, né, embarcações e aeronaves, eu acho que é bem semelhante, mas enfim. Eh, eu digo que, na verdade, o imposto eletivo não vai ser um imposto, vão ser, enfim, sete ou oito, talvez, né? E eh o que a gente vai apresentar aqui eh são as diretrizes que tão estabelecidas na Lei Complementar 214, né? Eh, e, eh, possibilidades que serão discutidas na eh na tramitação da lei Ordinária, né? A gente tem que lembrar, né? Eh, o João Hammilton
tinha tinha eh comentado isso. A, a o arcabolso legal do imposto seletivo, ele não terminou, ele ele eh nós temos apenas a lei complementar 214, a gente vai precisar da lei ordinária e ainda teremos o regulamento, né? Então, eh, a gente vai apresentar aqui as possibilidades que vão ser eh enfrentadas quando a sociedade eh definir a a lei ordinária das alíquotas. Começando então eh pelos veículos automotores. Eh, como o João Hammilton tinha comentado, eh nós temos uma uma política e do programa Mover, do IPI Verde, que eh foi desenvolvida pelo pelo eh Ministério da Indústria
e Comércio em conjunto com o setor e que já tem uma orientação eh muito voltada para a questão ambiental. Eh, e é uma política bastante recente, ela começou em 2025, né? Tem um implementação gradual. Eh, hum, ebora esse tema vai ser definido realmente na na lei ordinária, eh o que eh a receita eh pensa é que não faz muito sentido a gente eh a eh começar uma política em 2025 e assim que criar o seletivo eh eh alterar todo essa esse arcabolso que tá sendo definido, que foi Definido lá pro IPI verde. Então, a ideia
é que a proposta para veículos automotores, pelo menos num primeiro momento, ela guarde muita semelhança com o IPI verde, né? E o que que você, como é que funciona, qual é a lógica, né? Eh, você vai partir de uma alíquota base eh por categoria de veículo, se é veículo para uso particular ou para uso comercial, certo? Aí você vai ajustar essa alíquota a eh a partir da fonte de energia, da motorização, ã, e acrescentar também eh uma penalidade conforme a potência, porque um veículo com mais potência vai emitir mais eh dióxido de carbono. E vamos
chegar numa alíquota resultante. Essa alíquota ela vai ser eh eh reduzida a partir daqueles critérios que já estão lá na Lei Complementar eh 214. aquele, acho que são 10 critérios que estão elencados lá, se eu não tô enganado. E aí, conforme a o veículo atende eh aqueles critérios de eficiência energética, eh reciclabilidade, eh enfim, todos aqueles outros lá, a gente vai reduzindo, reduzindo a a aquela alíquota que tinha sido obtida a partir da motorização da categoria do veículo e do tipo de propulsão. Para ficar um pouquinho mais claro no próximo slide. Eh, então, o que
que você tem, né? você vai chegar eh numa alíquota a partir da da tipo de motor potência e a partir daí você vai eh reduzindo de forma cumulativa eh o valor da alíquota a partir de desses critérios que são, digamos assim, mitigam o impacto ambiental, né, daquele daquele veículo. Ah, isso deverá ser definido, tá, por ato do poder executivo e aí muito provavelmente será feito através do doc, né? Ah, mas a ideia é que você e incentive incentive, né, a fabricação e a utilização de veículos com eh melhores características ambientais eh a partir daqueles critérios
que eh já estão definidos na Lei Complementar 214 e devem ser eh quantificados, né, de que forma a gente vai fazer essa conta, enfim, os valores, né, isso aí vai ser quantificado. na lei ordinária. Aqui é só uma uma ideia, tá? Uma uma um pra gente eh eh materializar um pouco e eh a a forma de de obter as alíquotas, né? Aquilo que eu tinha falado antes, né? Você eh entra na NCM é veículo de passageiro. Bom, veículo de passageiro, qual é a motorização, né? E e aqui a gente tá eh exemplificando, tá? Como isso
vai ser definido na lei ordinária. Eh, a gente não tem alíquota nenhuma e mesmo as categorias que tão tão eh arroladas aqui, elas não são definitivas, tá? Mas a ideia é essa, é você vai eh a partir e do tipo de tecnologia utilizada para para propulsão, você vai eh classificá-la de acordo com o critério ambiental e, evidentemente, se se ela for uma tecnologia mais poluente, a ideia é que a alíquota base seja mais alta. De novo, o que a gente tá falando aqui ainda é eh proposta, né? E a gente tá se baseando no no
programa Mover, mas o isso vai ser efetivamente materializado eh através da lei ordinária. Bom, então eh como é que a gente tá eh pra gente chegar na alíquota, né? Veículo de passageiro, tipo de motor, certo? A gente tem uma alíquota base. Aí a gente vai ajustar por potência, né? Então, se for um se for, evidentemente, se é um veículo de de menor potência, né, um carro pequeno, ã, ele polui? Se Ele polui menos, ele tem que ter uma uma alíquota menos gravosa. Se por outro lado ele é um veículo de alta potência, ele vai poluir
mais, então a gente vai incrementar mais essa líquida, né? Ah, as faixas de potência em kilw aqui também são eh ilustrativas, tá? a gente não tem não, isso isso será definido na lei ordinária. Então aqui nós estamos na parte que tá incrementando a alíquota, né? Tipo de motorização, potência. Por enquanto a gente tá subindo a líqua, aumentando a líquota. Mesma coisa vale, tá, pros veículos comerciais, né? É um NCM diferente, né? Então, a gente pode ter faixas diferentes para veículo comercial, para veículo de uso particular, mas também a gente vai ajustar pelo tipo de de
motor e pela potência. Aí chegamos no na alíquota máxima para aquela categoria de veículo, ou seja, para aquele tipo de motor com aquela potência. Chegamos na alíquota máxima que aquela que aquele veículo pode pagar. E aí vão ã e aí vão entrar as reduções, certo? as reduções são aquelas que eh tão eh previstas, né, já os critérios para a redução tão previstos na na Lei Complementar 214. A gente vai ter que definir eh o o quantitativo, né, dessa dessa redução de alíquota na lei ordinária. A gente tá comentando alguns critérios que são necessários aí, né?
Então, que a pegada de carbono, densidade tecnológica, eh, existe a previsão das Etapas FABRZ no país também, né? Embora isso seja um critério econômico, não é um critério ambiental no meu ponto de vista. Eh, e essas esses critérios para fruição, eles vão ser eh propostos, né, pelo pelo ideia, a gente tem a ideia de que o vai divulgar uma uma lista, né, por código de marca, modelo e versão, né, de veículo, com com a alíquota de cada veículo fabricado ou importado no país. essa implementação, ela será muito provavelmente gradual, né? A a a política como
um todo, ela vai respeitar o o a as etapas lá que já estavam previstas no programa Mover. Eh, a gente tem também, né, a questão da da dos benefícios e não incidência para veículos, né, que eh já existiam no IPI, existem na CBF, na na CBS e existirão também no imposto seletivo, né? Então são critérios aí que a gente já tá bastante familiarizado, né, para PCD, táxi, etc. veículo de eh veículos de segurança e forças armadas, né? Isso aí é até específico do seletivo. E tem a questão da não incidência sobre caminhões. A Lei Complementar
214 fala que o imposto seletivo não incide sobre caminhões. Eh, entretanto, eh, a Lei Complementar 214, ela não define o que que se considera caminhão, né? a partir de qual eh peso, qual potência, enfim, Qual é o qual é o a definição de caminhão para fins do imposto seletivo. Isso tem que ser objeto também da lei ordinária. Ã, então, eh, demos uma visão geral sobre veículos automotores, né? a gente vê que tem muitas particularidades, muitos detalhes em relação ao seletivo para veículos automotores, né? Agora a gente tá passando para embarcações. A gente vai ver que
eh o seletivo para veículos automotores é muito diferente do seletivo para embarcações, tá? Aquilo que eu tinha falado lá, a gente, na verdade tem vários seletivos, né? Não, não. O o imposto seletivo ele ele para cada setor econômico ele tem eh tem questões muito específicas. Então, ã, a o seletivo sobre embarcações, ele vai eh incidir sobre embarcações a motor e para recreio ou esporte. Eh, então isso, essa essa eh comentário o João Milton já tinha feito, né? A gente não tem eh não tem seletivo para embarcações, eh, para o o uso profissional, industrial, pesca, etc.,
né? A gente tá falando aqui de eh esporte e lazer e motorizado, né? casco e preparado para motor. Eh, a e uma questão interessante, tá, é que essa essa a a questão do do casco eh preparado para receber motor, mas que é vendido sem motor, né? Eh, eh, a gente precisa levar em consideração eh o valor do motor no momento da incidência do seletivo sobre aquele casco, porque senão, se a gente eh deixar de levar em consideração esse aspecto, evidentemente que a partir da da vigência do seletivo, todas as embarcações passariam a ser vendidas sem
motor, né? porque a gente estaria excluindo da base de cálculo o valor correspondente ao motor. Então, a gente tá prevendo um fator de ajuste para aqueles casos onde o casco tá sendo vendido sem motor, né? Vocês veem como tem detalhe para cada tipo de produto, né? Eh, como disse, é um é um imposto diferente para cada setor. Ã, se a embarcação for sustentável, né? Eh, e não emite CO2, então a líqu é zero, né? Eh, e a ideia de você graduar as alíquotas, né, é em função da do porte da embarcação, certo? Eh, maior porte
polui mais, gasta mais combustível, polui mais. Então, maior porte, maior é líquido. Eh, a, de novo, né, a o tamanho das barrinhas, né, e o e mesmo a a a o número de faixas de alíquotas, né, aqui a gente tá eh especulando por enquanto, porque isso aí vai vir na lei ordinária. Mas a mas veja que eh a lei ordinária não pode fazer de tudo, né? eh para que eh a lei ordinária esteja de acordo com as diretrizes do imposto seletivo que foram estabelecidas na Constituição e na Lei Complementar 214, para você diferenciar a alíquota
tem que ter um critério metal. Tem que ter um critério metal. Então, eh, pra embarcação, o o mais natural é ã o o porte, certo? Então, a gente não sabe eh quantas faixas de alíquota vão ter. A gente não sabe qual é o valor da alíquota, mas a gente sabe que tem que ter um critério ambiental. E nesse caso, o critério ambiental natural é o porte da embarcação. Aeronaves, né? Então, se aeronave for sustentável, proporção elétrica ou alguma tecnologia sem emissão direta de CO2, é alíquota zero. Eh, eu lembro que quando eu era criança, era
comum a gente ver planadores, né? Ele é um é um avião, uma asa fixa, né? Sem motor, que é arrastada por um avião ao motor e depois ele plana até pousar. Eu não nunca mais vi isso, não sei se existe ainda, mas se existir é um é um é um avião, certo? Que não estaria sujeito ao seletivo. Eh, satélite também não tá certo? Isso aí tá na tá na lei lá. Eh, a mesma coisa Vale para segurança pública e forças armadas, não incide, né? E aí a gente eh como que a gente vai estruturar as
faixas de alíquota para para aeronave, certo? Eh, isso aqui é uma especulação, tá? Mas eh eu entendo que o transporte aéreo regular, certo? avião para transporte passageiros de companhias aéreas regulares, eles têm uma uma lógica ambiental que faz muito mais sentido do que um jatim em particular, certo? Ã, eh, enfim, eh, eu acho que isso é mais ou menos óbvio, né? Mas é o, se você tem uma aeronave que é destinada para uma pessoa para um grupo muito pequeno, ela vai poluir mais ou menos a mesma coisa que uma outra aeronave que transporta 100 passageiros.
do ponto de vista de sustentabilidade, é aquela aeronave que transporta passageiros, ela tá mais correta. Então, eh, é razoável, no meu ponto de vista, e isso será proposto, certo, pela receita, eh que o transporte aéreo eh público regular ele tenha eh uma alíquota menor. Certo? chegamos aí no eh no no produto, né, mais típico que é sujeito ao ao imposto seletivo, né, que é o são os produtos fumígenos, né? Eh, aqui a o o Brasil tem uma legislação do IPI para cigarros que é bastante avançada. é uma é uma Legislação que tá em concordância com
eh as recomendações internacionais de tributação sobre tabaco. Tanto é que o Brasil é considerado um caso de sucesso na na em em exemplos internacionais de tributação sobre sobre tabaco, né? E o IPI sobre tabaco, ele ele ele utiliza a estrutura de alíquotas mistas, né? Então, a gente tem uma alíquota eh advalor sobre o preço da mercadoria, né? E ele tem uma uma parcela específica por unidade de medida. No caso do cigarro é a vintena, né? A o o maço de cigarros no Brasil, ele tem que ter 20 unidades, né? Isso facilita, né? Como você tem
uma uma unidade de medida muito padronizada, você tem uma embalagem muito padronizada, isso facilita a aplicação de uma líquida específica. Então, o cigarro já tá consagrado no Brasil, ele ele tem a uma composição de alíquotas mistas. Eh, o seletivo eh a proposta do seletivo mantém essa estrutura. Isso já tá na Lei Complementar 214 e vai ser detalhado na lei ordinária, mas a ideia é manter a estrutura de alíquotas mistas, né? Mas eh a gente percebe que o seletivo é uma oportunidade para tratar todos os produtos fumígidos de uma forma mais uniforme, certo? Então a ideia
é que você eh estenda a estrutura de alíquotas mistas para outros produtos da tabaco, né? Embora assim o o mercado dos demais produtos ele seja seja assim muitíssimo menos Relevante do que o cigarro industrializado, eh ele existe, certo? Então, por exemplo, eh, narguile ou o fumo que é vendido pronto para fumar para cigarro artesanal, enfim, a gente tem uma série de outros produtos de tabaco que até então no IPI eles estavam eh apenas na alíquota advalor, era era claro, é uma alíquota gravosa, era 30%, né? Mas eh eles não utilizavam a a estrutura de alíquotas
mistas, que é a recomendação internacional, né? A recomendação internacional dos órgãos de de saúde. A ideia eh é que o seletivo ele estenda essa estrutura de alíquotas mistas para todos os produtos de tabaco. Então, no cigarro não vai mudar nada, certo? é, é o que a gente já tem hoje. Mas, eh, nos demais produtos a gente vai ter que eh criar um padrão de medida, né? Uma possibilidade, certo? Eu acho que é uma possibilidade viável é a gente eh tributar um valor, né, por grama de tabaco, né, grama de tabaco no produto. a gente fez
algumas análises, acredito que é uma é uma ideia viável, né? E isso vai tornar assim eh além da gente se alinhar com as recomendações internacionais, isso vai eh permitir que eh desestimular migrações, né, de um consumo, de um consumo de um tipo de produto para outro. Então, por exemplo, vamos imaginar que a gente tem uma uma alíquota sobre cigarros específica que seja bastante gravosa e a gente não tá eh tributando, não tá trabalhando uma Alíquota mista, uma alíquota específica pro tabaco que é vendido em saquinhos, pronto para fumar, para fazer cigarro artesanal. Nesse aspecto, a
gente poderia estar estimulando a migração, né, do cigarro artesanal para um para um outro produto substituto. Então, a gente entende, né, que a princípio a a o prejuízo à saúde é similar, que a gente não pode criar uma estrutura tributária que eh favoreça, né, a migração para produtos substitutos. A ideia é tentar tornar a tributação mais uniforme possível. Eh, isso aqui, eh, é um detalhamento, né, do do daquilo que o João Milton já tinha comentado a respeito da incorporação do diferencial do ICMS, né? Isso aí eh no seletivo vai valer para cigarro e para bebida
alcoólica, mas ele é mais eh relevante, né, para para os produtos fumígenos em geral, na verdade, né? Eh, porque vocês sabem que o ICMS sobre produtos sumídios, sobre cigarro, ele é ele é eh uma alíquota diferenciada. Ele não é alíquota modal, alíquota padrão do do ICMS, né? Então, eh como a CBS não vai ter uma alíquota diferenciada para produto fumígeno, né? a CBS vai ter a mesma alíquota para cigarro e para os demais produtos, sujeitos a CBS e BS, certo? Eh, a gente vai precisar fazer uma transição em relação a esse diferencial que existia no
ICMS, né? E as regras são essas aí, Né? A partir da a partir da da do início da da diminuição do ICMS, né? o seletivo ele vai ter que eh aumentar um pouquinho a liquidade de valor dele para incorporar esse diferencial do ICMS, né? Isso é uma regra que já tá na na lei complementar, né? A gente não sabe exatamente qual qual vai ser a alíquota na lei ordinária, mas a gente sabe que seja qual for a definição que vem na lei ordinária, ela precisa respeitar essa regra porque ela já tá na lei na lei
complementar 214. Eh, as uma pergunta que eu ouço muito assim, né? Tá, mas agora o IPI vai acabar, vai acabar o selo do IPI também, a as regras aí do do de cigarro, preço mínimo de cigarros, eh ã eh eh a questões relativas à divulgação da tabela de preço de cigarro. Isso aí vai mudar com com vai acabar com com seletivo. Eh, vai mudar, né? Eh, a resposta é não. Tá? A primeiro que eh esses dispositivos eh que prevêm, por exemplo, o preço mínimo de cigarros, né, que prev o o a utilização do selo de
controle, né, eles são dispositivos que estão expressos em lei de forma autônoma. eles não tão eh eh vinculados à a apuração do IPI, né? E inclusive porque o IPI não vai acabar, o IPI vai Ser eh vai ter a alíquota reduzida a zero, mas não vai acabar. Mas mesmo que a gente, digamos, eh mesmo que o IPI deixasse de ter vigência, a maioria desses dispositivos, né, eles são eh eh eles estão presentes em leis que são autônomas, né? Então não vai acabar o selo, o selo de controle, né, a partir da vigência do seletivo, vai
continuar tendo preço mínimo de cigarro, né? E inclusive a gente tem algumas algumas eh inovações que estão lá na na lei complementar 214, que eu vou comentar logo a seguir, né? Então, preço mínimo do cigarro, vai continuar existindo tabela de preços por marca estado, marca e estado, né, que é informada a receita pelos fabricantes importadores. Isso existe hoje, não disso aí é novidade, já existe, já funciona, vai continuar. Comercialização de cigarros abaixo do preço eh do preço mínimo é sujeito a perdimento, existe hoje, não mudou, vai continuar. Eh, a um uma questão para ser avaliada
na lei ordinária é esse último tópico que eu coloquei aqui, a atualização do preço mínimo, certo? Porque eh vocês lembram que na na Lei Complementar 214 a gente já tem a previsão para a correção eh pelo pelo IPCA por índice de preço, Né, para as alíquotas específicas. Isso significa que a alíquota específica sobre cigarro, certo, ela vai ser corrigida todos os anos, né? Eh, você tem eh a margem, né, para o para o produto fumígeno e pro cigarro, ela é muito estreita. Se você começar a aumentar aumentar a a alíquota específica, né, ou seja, a
quantidade de reais que é exigido eh de imposto por cada masso de cigarro, eh vai chegar o ponto em que não existe eh eh possibilidade econômica, né, de que o fabricante coloque o produto dele no mercado, eh, naquele preço que tá tá sendo definido como preço mínimo porque eh a alíquota específica subiu ao ponto de que inviabiliza a operação, certo? Então, o que é mais sensato, que é mais razoável eh do ponto de vista econômico, é que você também corrija o preço mínimo na mesma medida que a alíquota específica, né? Eu entendo que isso é
o é o mais razoável, né? Eh, nós teremos que discutir esse tema na na tramitação da lei ordinária, mas por uma questão de lógica econômica, me parece que é necessário eh eh alinhar as regras de correção eh do preço mínimo eh do do preço mínimo com a regra de correção da alíquota específica. Ah, obrigado. Então, eh vamos resumir um pouco a as regras de controle para eh produtos fumígenos, né? Eh, o preço mínimo continua valendo. Se for desrespeitado, a gente pode eh eh o produto tá sujeito a perda de perdimento e o fabricante tá sujeito
a a a perda do registro especial, certo? Eh, essa regra, ela tá lá no decreto lei 1593 77. É uma regra muito antiga, certo? Eh, e não vai mudar, né? O pessoal, como eu falei, sou frequentemente eu sou questionado a esse a respeito desse tema, essas legislações acessórias eh relativas ao controle do mercado de tabaco, elas basicamente eh remanecerão, né, depois do início da vigência do seletivo. É evidente que eu acho que a partir a a partir da da vigência do seletivo, eh, haverá um momento em que a gente vai ter que revisitar essas regras.
eh e adaptá-las para o contexto seletivo. Elas foram criadas no contexto do IPI, né? Então faz sentido que a gente eh modernize, revise, aprimore, né? Mas isso vai ficar para um segundo momento. A na transição em eh no ano que vem, 2027, né? Não não não tem previsão para que a gente altere essas eh imediatamente. Tá falando do registro especial, né? Eh, aqui nós temos eh nós temos duas regras que são inovações, tá? Eh, e tão e já existem já já estão vigentes. Elas estão na na Lei Complementar 214, mas elas entraram em vigência em
primeiro de janeiro desse ano, né? Eh, antes mesmo do seletivo. Eh, são dispositivos autônomos, né? Eles eles embora estejam os artigos estejam lá na legislação do seletivo, eles são dispositivos autônomos. Então é a possibilidade de perdimento de cigarro transportado sem documento fiscal. Aí eu tô falando do cigarro que tenha selo de controle válido, certo? Que a gente tem a desde sempre a previsão de perdimento de cigarros para a o produto que não tem selo ou que tem selo falso, por exemplo, ou de producedência estrangeira, né? Mas eh agora nós temos a previsão de aplicação de
perdimento para aquele cigarro com selo válido, mas desacompanhado de eh documento fiscal. E isso aqui é uma inovação eh muito importante para pra fiscalização da receita. Eh, a gente tá prevendo a o perdimento para o tabaco que for desviado para a fabricação clandestina, né? Vocês sabem que desde da época do do das regras mais antigas do IPI, existe Uma série de restrições à circulação do tabaco, porque ele é o principal insumo para a fabricação de cigarros, né? Então, eh, basica, e ele só tem um destino possível, só tem um destino possível. é fabricar um produto
fumígeno para eh o uso do consumidor, né? Enfim, e principalmente principalmente o cigarro. Eh, e o que que acontece se o se o tabaco tá sendo enviado para algum lugar que não tem fábrica de cigarros, né? Eh, nós nós temos um problema, um problema que é subestimado, mas que é grave e além de grave é crescente, que é a fabricação clandestina de cigarros de marcas eh estrangeiras dentro do território nacional. A gente tá observando uma migração relevante do volume desse garro ilegal eh do contrabando para a fabricação clandestina. O que que acontece? Eh, a as
organizações criminosas que se voltam para essa atividade perceberam que eh a você trazer cigarro de fora do país, né, atravessando fronteira com longos trechos de rodovia, né, eh tem um custo logístico, é uma atividade econômica, certo? e tem um risco eh relevante, porque a a há uma uma porcentagem Importante desse comércio, entre aspas, né, que acaba sendo perdida, né, apreendido pelos órgãos policiais e pela receita, né, o a matériapra para a fabricação de cigarro tá aqui. É é a matéria-pra é no Brasil, é feita no Brasil, é produzida no Brasil. O mercado consumidor tá aqui,
certo? Eh, se você deslocar eh o produto até o consumidor final por um trecho de rodovia menor, você tem menos risco deensão. Então, o que a gente tá observando é que tá aumentando de forma expressiva a o volume de produção clandestina de cigarros, normalmente de de marcas eh estrangeiras dentro do território nacional. e a receita e os órgãos eh de segurança precisam se aparelhar para combater esse ilícito, que é um ilícito difícil de ser combatido. Então esse aqui, ó, é um instrumento que a a é uma inovação da lei complementária 214, que já tá vigente.
Se ah um caminão de tabaco for parado numa barreira policial, por exemplo, fiscalização da receita e for identificado que aquele produto não tá sendo destinado para um fabricante regular de tabaco, xuto, enfim, né? Ele tá sujeito a penas de perdimento. Eh, a tínhamos comentado sobre isso, né? Eh, isso aqui não mudou, tá? Então, eh, e vai haver, vai continuar havendo tabela de preço de cigarro por marca e estado, certo? Ã, isso tá divulgado no site da receita. Ã, bebidas alcoólicas, tá? Eh, a Lei Complementar 214, ela tá prevendo essa inovação, certo? Eh, se por um
lado eh as regras do seletivo no que se refere a a adoção de alíquota mista, né, ou seja, composição de alíquota advalor e alíquota específica eh no cigarro, a gente eh não é uma novidade, isso aí eh já tá consagrado no Brasil, a gente não tinha não tinha a utilização de alíquota mista para a bebida alcoólica no Brasil e a Lei Complementar 214 trouxe essa novidade, certo? Ã, se a gente for olhar a as recomendações internacionais aí, principalmente falando aí de OMS, né? A OMS ela ela entende que a estrutura de alíquota mais adequada é
a alíquota específica. Vejam só, ela entende que a alíquota específica por conteúdo de álcool puro é a alíquota mais eficaz, mais eficiente do ponto de vista da saúde pública, né? Eh, eu tenho certa Dúvida em relação a isso, porque eh o como conforme o o Joelmton já comentou, né? Eh, isso pode criar certos vieses aí na forma de apresentação das bebidas. Eh, o que a Lei do Comá 214 tá prevendo, e eu acho que seria talvez a melhor estrutura para a realidade brasileira é uma composição de alíquotas. Então, a gente teria eh uma alíquota de
valor, certo? O o valor da bebida eh o valor eh em reais do produto, né? Eh, vai servir como base de cálculo para uma uma alíquota percentual, certo? E a gente vai avaliar o conteúdo de álcool, ou seja, a o teor alcoólico daquela daquela bebida, né, para ah eh determinar o valor da alíquota específica, certo? Que seria baseada em eh um valor econômico reais por litro de álcool, né? Então, eh vamos imaginar 1 L de uma bebida que tem um teouro alcoólico de 5%, né? ele vai ter eh 50 ml de álcool, né, que eu
não fiz a conta errado. Eh, e esse esse valor eh eh esse valor de álcool vai ser aplicado na tabelinha para resultar na na no valor da equífica. Vocês vejam que eh essa lógica ela faz sentido do ponto de vista eh da saúde pública, porque o o o malefício da bebida alcoólica, ele é provocado pelo álcool. Então, é, faz sentido que a gente eh tribute de forma mais gravosa a aquela bebida que tem um teor alcoólico mais elevado, tá claro? Isso aí vai passar. Eh, isso é uma é um tema para discussão ainda, a composição
de como é que vai ser essa composição das alíquotas. Nós vamos ter um sistema de transição, eh o o valor da da alíquota específica, o valor da alíquota de valor, tudo isso, tudo isso será objeto de de debate com a sociedade, né? eh quando da tramitação do da da lei ordinária, lei ordinária, projeto de lei, medida provisória, enfim, mas essas diretivas, né, a a adoção de eh alíquota específica, ela já consta inclusive da Lei Complementar 214. Eh, outro outro dispositivo que eh consta da Lei Complementar 214 2025 é a redução, certo? Redução da alíquota eh
para os pequenos produtores, né? A ideia é você eh estabelecer algum tipo de de e vantagem ou benefício fiscal. É difícil a gente utilizar esse termo em termos de de imposto seletivo, né? A gente tá falando de em tese de um imposto que é destinado a a eh honerar, né, aquilo que faz mal, né? Então a gente eh incentivo fiscal no posto eletivo não deveria haver, mas aqui é um mecanismo para onerar menos aqueles eh produtores artesanais ou pequenos produtores, as a as eh indústrias de bebidas de pequeno porte, certo? Eh, isso tá na Lei
Complementar da 214, isso será contemplado na na lei ordinária das alíquotas, certo? de novo aqui assim os volumes eh de produção para ser enquadrado no benefício. Eh, de que forma a gente vai graduar, né, a o benefício, né? Isso tudo é será objeto da da lei ordinária. Então vocês vejam que embora a lei ordinária seja das alíquotas, ela ela tem muitos aspectos, né, que eh são necessários para que a gente de fato estabeleça o arcaboço legal do do imposto, né? A a lei das alíquotas, ela não é não é apenas as alíquotas, né? muito da
estrutura do imposto, eh, por causa dessas especificidades de cada setor econômico, vão ter que constar da lei ordinária. Ã, bebida açucarada, certo? Eh, tá no imposto seletivo, certo? Eh, isso é uma definição da Lei Complementar 214. E eu acho que uma discussão que pode ser eh enfrentada, né, no momento da definição Da da lei das alíquotas, da lei ordinária das alíquotas, é a possibilidade de adoção de alíquotas mistas também para bebida açucarada, certo? Esse é o o padrão, é a recomendação das eh dos órgãos eh dos representantes da área de saúde, certo? tanto organizações internacionais
quanto eh a os representantes, né, do Ministério da Saúde e da sociedade civil, né, que eh estudam essa temática, né, eh a utilização de alíquota específica também em bebida açucarada, certo? Isso tá definido? Não, isso não tá definido, né? Mas eu acho que é uma é uma ideia que deve deve ser debatida, né? eh eh com a sociedade, com o Congresso, enfim, né? E aí a gente tem várias estratégias, né? A gente pode pensar numa alíquota que seria por conteúdo de açúcar, certo? É possível. Embora eu acho que no caso brasileiro ela seria de difícil
implementação, de difícil implementação, né? Por volume, uma alíquota específica por volume, independente da da graduação de açúcar, certo? eh um sistema de transição, né, que eh começasse com alíquota de valor e depois incorporasse uma ao longo do tempo uma alíquota específica, né? Isso são temas para a legislação ordinária. Vejam como assim aquilo que eu falei lá no início, né? Cada produto, cada bem sujeito ao seletivo é diferente. Então a gente tem vários impostos seletivos, né? é muito difícil você comparar eh a aplicação do da legislação do imposto seletivo num setor e em outro, né? Cada
um tem as suas especificidades. Ah, bens minerais extraídos, certo? É uma inovação brasileira, né? O João Amito já tinha comentado sobre isso, né? Eh, mas tá lá, tá na Constituição. A Constituição fala de uma alíquota máxima de 1%. Certo? Depois veio a lei complementar 214, falou em 025. Isso aí é um tema, tem as suas polêmicas, tá? Mas não vou entrar nesse aspecto agora, mas em princípio a gente tá trabalhando com a ideia da alíquota que tá na Lei Complementar 214, que seria 025. Eh, uma questão relevante aqui é que a Lei Complementar 24, ela
estabelece como base de cálculo para bens minerais extraídos o valor de referência. O que que é o valor de referência? Valor de referência é um é uma conta, é um valor que vai ser determinado a partir de um decreto, um decreto da presidência, um decreto governamental. Eh, e o que que o que que qual é a lógica por trás disso daí, né? Eh, você imagina assim que eh uma uma mina, certo, uma mina de ferro, por exemplo, eh dependendo do do local e das Características, né, você tem ali e a rocha que tá sendo removida,
ela tem características muito diferentes, né? você você eh pode ter uma uma rocha que esteja seja mais ou menos rica no mineral, certo? Então assim, eh a o minério bruto, o minério bruto ele eh pode ter uma um grau de variabilidade muito alto, certo? Eh, então a ideia da lei complementar 214 é, eh, a o imposto vai incidir sobre eh o produto beneficiado, certo? Eh, e de acordo com o valor de referência, que nada mais é, a lógica indica, tá, o valor de mercado daquele daquele bem mineral, certo? Então, eh, você vai ter que utilizar
algum critério, tipo bolsas de mercadorias, né? Isso aí, o decreto vai vir trazendo esse detalhamento, né? De que forma você vai apurar o o valor de de mercado para chegar no valor de referência, mas a ideia é você padroniza, né, até chegar num produto que seja eh cuja cotação esteja disponível, né, seja disponível pro mercado, né, esteja disponível em bolsa de mercadorias, né? Então você tem que eh pensar eh no minério beneficiado e na cotação dele para você ter uma uma base de cálculo eh realista, certo? Eh, uma questão que vai passar pela lei Ordinária,
tá? É uma definição mais eh clara, né, de o eh o que que é o bem mineral extraído, certo? O que que é o bem mineral extraído? é o tem que ser e o bem mineral depois do beneficiamento, certo? Tem que ser, não pode ser a rocha bruta que saiu da saiu da terra, mas isso aí vai ter que est detalhado na na lei ordinária, certo? Eh, outro aspecto eh que é assim eh sugêneres, né? No caso da bens m extraídos, é que a Constituição diz que incídio seletivo de forma independente da sua destinação. O
que que quer dizer isso? Quer dizer que incide eh o seletivo sobre bens minerais extraídos destinados à exportação. A receita entende isso como incontroverso, certo? tá na constituição, então incide na exportação. Eh, o a particularidade do gás natural, tá? Eh, o gás natural tá no hall, né, de bens sujeitos ao seletivo. Eh, contudo, a lei, eh, complementar 214, ela excetuou, certo? Na verdade, ela ela atribuiu a alíquota zero para ah o gás natural destinado a a insumo industrial e a transporte. Só que isso é é apenas Apenas 98, 97, 90, dependendo da conta aí, é
pode chegar 99% do do acho que é 97 agora não tô lembrando no número exato, tá? Mas eu acho que é 97%. do uso do gás natural, eh, e se enquadraria nessas hipóteses de alíquota zero, tá? Aí sobraria o quê? O o gás destinado a consumo doméstico, eh, consumo doméstico e comercial, por exemplo, um hotel ou consumo das famílias, certo? Só que eh se for eh gás destinado a consumo de famílias de baixa renda, vai tá no roll lá do do cashback, né? Eh, se tem cashback, não pode ter seletivo. Então, a é é é
difícil chegar nessa conta exata, tá? Mas é é certamente é mais de 97% do gás natural utilizado no país estaria com alíquota zero, né? resta para tributar o imposto seletivo, né, essa esse esse eh volume residual, certo? E veja, eh, o contribuinte do seletivo, no caso da extração de gás natural, é a empresa que extraiu, é a Petrobras, por exemplo, certo? Ou importou, ou importou, né? Eh, só que no momento da extração ele não tem como garantir qual vai ser o uso final daquele daquele produto, certo? Então, a Gente teria que criar algum tipo de
mecanismo, certo, para que eh algum tipo de declaração, né, que permitisse eh ao contribuinte estimar a parcela do gás natural dele que tá sendo extraído e que vai ter uso tributado, né, vai ter uso com uma alíquota diferente de zero para para uma porcentagem do volume que é muito pequeno, muito pequeno, né? E eu o o que o eh contribuinte poderia fazer é estimar, depois ele tem que ter algum tipo de ajuste, né, para que aquela estimativa que ele fez antes, na hora que ele tava extraindo, eh, se torne a a conta correta, definitiva, de
do que que do qual foi o uso daquele daquele produto, daquele gasto, né? Então assim, seria um sistema complexo que não nos parece fazer muito sentido, porque a porcentagem, né, de gás que estaria sujeita à alíquota de 0,25 é realmente muito baixo, certo? E além disso, isso é é importante a gente ter em mente, o gás natural ele, embora seja um combustível fóssil, ele é considerado um combustível fóssil de transição, né? Quer dizer, dentre os combustíveis fósseis, ele é um dos menos danosos, né? Então, a proposta tá tá em avalia, vai ser avaliado, né? Mas
a a área técnica da receita entende como razoável, né? Proposta de alíquota a zero para todo o gás natural. Claro, a decisão não é da receita, a decisão vai ser do Congresso e da sociedade no momento de eh tramitar a lei ordinária. Mas dado esse contexto, né, não nos parece fazer muito sentido a a tributação do gás natural. Ah, o serviço, o serviço que tá sujeito ao seletivo. A gente falou dos dos bens, né? São todos todas as outras hipóteses são bens que estão sujeitos ao seletivo e o único serviço, por enquanto, pelo menos o
único serviço que tá sujeito ao seletivo, os eh concursos e prognósticos, né? Então, como o João Hamilton comentou, basicamente qualquer sistema de apostas está sujeito ao seletivo, né? Mas a gente sabe que eh nem todos eles, né, eh tem o mesmo grau de prejudicialidade, de dano, né? né? Então, eh, faz todo o sentido, faz todo o sentido que a gente gradue as alíquotas dos concursos de prognósticos de acordo com a, ah, digamos prejudicialidade daquele modal de apostas, certo? Eh, isso vai tá vai tá de alguma forma proposto na lei ordinária, tá? Acho que o que
não tá definido é eh eh quantos vão ser, né, as faixas de alíquotas, né, e também, claro, não tão não tão previstas ainda eh os valores, né? Eh, um aspecto que é interessante a gente comentar a respeito do da incidência do Seletivo sobre concurso de prognósticos é que ele ele eh é quase como se fosse uma uma alíquota suplementar a alíquota da CBSBS, tá? Eh, ele vai ser aplicado basicamente sobre a mesma base de cálculo. Tem um tecnicismo aí que não é bem a mesma base de cálculo, mas é a gente vaza a conta do
mesmo jeito, tá? Então assim, a aplicação do seletivo eh sobre concurso de prognósticos, ela vai ser muito parecida com a implementação paraa CBS, certo? Então isso eh facilita a parte operacional do seletivo sobre concurso de prognóstico. E veja, a gente tá eh aí o Duran vai falar, a Rosângela vai falar, né? A gente tá eh estruturando os documentos fiscais para ah implementar de forma operacional seletiva, mas tudo até agora a gente tá falando de bens, de mercadoria, né? A, é a primeira vez que a gente tá falando de serviço, uma coisa completamente diferente, mas felizmente
a a CBS, o time da CBS já teve que se preocupar com isso daí, né? E a gente vai aproveitar o trabalho deles lá na na DE, né? Eh, para poder eh apurar o seletivo em cima do concurso de prognósticos eh quase que na carona da CBS. H, então aquilo que a gente tava falando antes em relação a a que critérios utilizar para a diferenciação de alíquotas, né, a gente eh faz sentido, tá, propor eh faixas diferenciadas de Alíquota de acordo com a a o grau de prejuízo que essas, enfim, que essas apostas, né, causam
para pras pessoas, tá? o quais vão ser as quantas vão ser as faixas, quais vão ser as modalidades abrangidas e os valores. Isso aí ainda tá na na vai ser discutido na lei ordinária, né? Mas o que a gente sabe que tem que ter é graduação pela prejudicialidade, porque isso é o critério do seletivo, tem que ter graduação, né? E eh só a gente não sabe dizer como é que vai ficar no desenho final da da lei ordinária, né? mas que ser eh de acordo com a modalidade da da aposta. Eh, aqui nós estamos falando
de um de um tema, digamos assim, de uma de um uma deficiência de um problema estrutural do seletivo, que é em relação às às importações, né? Vamos lembrar que o diferentemente do IPI, né? Como o Jômetro já explicou, o seletivo e P são muito diferentes. Eh, o seletivo ele é monofásico, ele incide uma vez só, né, inclusive na na importação, certo? Ã, e o a base de cálculo do seletivo na importação eh é o o valor aduaneiro mais o imposto importação, certo? Eh, ou seja, é o valor com que o cara pagou para importar o
bem, né? Eh, a CBS, a CBS também, tá? Mas acontece que, eh, vamos pensar como é que funciona a CBS. O cara importou, né, eh, incorporou aquela mercadoria no estoque dele e vai vender, né? Sei lá, o cara importou sapato, importou, pagou a CBS na operação de comércio exterior e depois ele vai fazer uma venda quando ele for internalizar essa mercadoria no no mercado interno. Todas essas etapas, tá, elas vão estas a CBS, a CBS e o IBS, porque ele é plurifásico, certo? Assim como também a nós tínhamos o o IPI antes que era plurifásico,
certo? Eh, o seletivo não, o seletivo é monofásico, ele vai incidir uma única vez na cadeia, ele vai incidir só na na na importação, na operação de comércio exterior. Então, eh, significa que naquela na out na operação comercial seguinte, depois da importação, depois da operação aduaneira, não incide seletivo. Qual que é o problema disso daí? O problema é que nós estamos criando um incentivo fiscal às avessas. Nós estamos criando um incentivo fiscal eh para o produto importado, né? O produto, a base de cálculo do seletivo para o produto importado, se a gente for comparar com
o produto equivalente produzido no Brasil, ela vai ser menor, né? Então, eh, e só para dar um exemplo, tá? O uma cerveja importada, né? Eh, ela ela vai tá sujeita ao seletivo na na na Embalagem pronta para consumo, certo? Na hora de botar o o eh na na hora que o fabricante eh eh incorporar a margem dele, certo? O fabricante tem o custo de produção dele, aí ele vai incorporar a margem dele e vai comercializar esse produto, certo? essa essa margem, né, do fabricante é que não faz não compõe a base de cálculo no caso
no caso da importação, certo? eh o cara que importou, ele ele pagou o seletivo na operação eh de comércio exterior e ele vai agregar a margem dele para colocar no mercado interno. Então tem uma diferença, tem uma diferença que é essa margem bruta do importador. Ela não faz não compõe a base de cálculo do seletivo. Isso cria uma assim uma desvantagem para a indústria nacional, o que não é razoável, né? Não é razoável. a gente tá vendo o mundo cada vez mais proteionista, todo mundo colocando tarifa aí para para proteger os seus mercados e a
gente estaria criando uma tarifa reversa. Então, ã, é muito importante, certo? Muito importante. Isso aí é particularmente importante, por exemplo, no mercado de veículos, né? Eh, é importante que a gente tenha uma um mecanismo de mitigar esse efeito, né? E de que forma vai ser feito isso? Então, a gente vai criar um fator de ajuste na alíquota do produto, certo? Ã, qual é que é a ideia, tá? A ideia é você eh estipular um fator de ajuste baseado na margem bruta daquele daquele setor, Daquele produto, né? Eh, que vai ser eh calculada, certo? Calculado pela
receita de maneira aberta, de maneira transparente, né? divulgado e sujeito à revisão, tá? Então, a gente eh vai ter uma sistemática de cálculo, né, eh para esse fator de ajuste que é assim de grande relevância para fins de eh de proteção da indústria nacional, certo? Então, o que que a gente tava falando, né? margem bruta média, a gente contabiliza dados de dos dois dois anos, né, dos dois últimos anos, calcula o fator, sai um ato da RFB, né, que vai eh dizer que fator é esse, que fator de ajuste na alíquota é esse. Veja que
a gente tá falando de alíquota. Então isso tem que tá na lei ordinária, né? Nós estamos falando de alíquota matéria de lei ordinária. Ã, e a ideia é você ter uma uma atualização, tá? Uma um um processo de revisão desses valores, né? Princípio, a proposta inicial é bienal, certo? Pode ser anual, talvez, não sei. Mas a ideia, o pessoal que entende disso, que é o pessoal da Duana, eh, acredita que é razoável uma um fator eh corrigido a cada do anos. Aqui vem uma parte legal, mas é é só vou dar uns spoilers aqui porque
essa apresentação da da auditora Rosângela, tá? Eh, a como é que eh já eu escutei também essa pergunta, como é que vai ser a declaração do imposto seletivo? Como é O nome da declaração do imposto seletivo? Você sabe que a Receita adora criar declaração, né? Então, assim, eu eu tinha pensado até no no nomes para declaração de imposto seletivo, né? DS, né? Eis, quem sabe, né? Alguma coisa do tipo, né? Mas não, a gente não quer, não queremos declaração pro imposto seletivo, né? O imposto seletivo, ele tá eh dentro do ambiente da reforma tributária do
consumo, certo? Isso aí os o auditor Duran, a auditora Rosâel vão vão explicar muito melhor, mas ele tá dentro do ambiente da reforma tributária do consumo e a gente quer que ele respeite as sistemáticas modernas, né, que estão sendo definidas na na reforma tributária do consumo, entre elas, a apuração assistida, né? Apuração assistida é um ganho operacional para vocês contadores que eu considero muito importante, muito importante, né? Eu faço aquela comparaçãozinha lá do da venda da na época do dos nossos avós lá, quando tu ia comprar no caderninho da venda, né? Como é que tu
comprava no caderninho da venda? Eh, tu ia lá, comprava e o vendedor ele anotava no caderninho. Aí chegava no final do mês, ele mostrava para ti o caderninho, diz: "Ó, esse mês é isso aqui, dá uma olhada, confere, vê, tá tudo certo, tá? Então vamos passar a régua". E isso aí é apuração assistida, né? A receita ela registra todas as operações, ela vai acumulando a partir dos documentos fiscais todas as operações. Chega no final do mês, ela mostra mostra o caderninho e pergunta Pro contribuinte se pode passar régua. É isso aí. O o trabalho do
registro e da apuração do imposto é do lado da receita, né? Já a declaração é o contrário, né? Se a gente for usar a analogia da venda lá, eh, o tu vai lá comprar, né? Aí tu tem que anotar o que tu comprou. Tu anota eh durante todo o mês tu anota o que tu comprou. Aí chega no final do mês, tu traz a lista lá para pro vendedor e se ele disser que tá errado, vai ter problema, né? É assim a lógica da da declaração. Então, a a apuração assistida é um ganho em termos
de custo operacional que eu acho muito interessante, muito relevante. E a gente quer, a receita deseja que ela valha, valha também para eh o imposto seletivo. Só que diferentemente da CBS, a apuração tida não está prevista para o seletivo, né? Ela não está prevista na lei comprar 214. Eh, precisará estar prevista na lei ordinária, né? Então, eh, a ideia da apuração assistida, tá, do seletivo, ela é assim, é uma simplificação da apuração assistida da da CBS, né? Porque ela não tem débitos e créditos, né? A gente tem o, digamos, entre aspas, o complicador da da
CBS são os débitos e créditos, né? Nós não vamos ter isso no seletivo, mas a ideia vai ser a mesma. O seletivo vai est dentro do ambiente operacional da reforma tributária, vai ser uma aba lá dentro do ambiente da operacional da reforma tributária, onde Vai ter, né, a apuração assistida do do seletivo. Eh, veja, isso a gente precisa colocar na lei ordinária, né? vocês como como classe, como como contadores, eu espero que vocês apoiem essa iniciativa da receita, porque isso é isso é é ganho operacional, isso é menos trabalho para para nós, isso é menos
trabalho para vocês, né? Eu considero a operação tido um dos grandes ganhos da reforma tributária, ou seja, não precisamos não precisamos de declaração pro seletivo. Ã, isso aqui é só spoiler, tá? Quem vai falar disso é o Duran e a Rosângela. Mas a administração do imposto seletivo, ela vai tá integrada integrada no ambiente operacional da reforma tributária, certo? Não vai ser uma coisa diferente, um novo sistema, um PGD, seja lá o que for. Eh, ela vai tá integrada. Eu sei que eh você todos já conhecem o ambiente eh da reforma tributária paraa CBS, né? E
acho que deve haver muita especulação em relação ao seletivo, mas a ideia é que ela esteja completamente integrado a o seletivo esteja completamente integrado ao ambiente da o o ambiente da RTC, né? Ã, então a receita tá implementando, as soluções estão em desenvolvimento, vai falar a a Rosângela, eh paraa Administração do IS, né, integrado ao mesmo CBS. Eh, eh, o contributinte vai acessar esse ambiente na no, no ecossistema da RTC, né? Eh, e a gente vai oferecer, né, a integração sistêmica para o cumprimento das obrigações acessórias de forma gratuita, tá? Eh, então vai ter disponível
aí as bibliotecas, enfim, o o o básico para fazer o cumprimento da das obrigações. Ã, o split payment, tá? Eh, por enquanto, né, é só projeto, né? Eh, o split payment eh pode ser estendido para o imposto seletivo, certo? Mas não temos ainda previsão paraa implementação, tá? Deixa eu ver se tem mais alguma coisa interessante de comentar aqui. Eh, é bom, evidente, a gente vai ter regras para abater aquilo que for a operação comercial quando ela for cancelada, né, o documento fiscal cancelado, devolução, etc. Isso aí tem uma série de detatalmentos que já estão sendo
construídos, né? porque a gente eh não, a receita não pode não poderia eh esperar a tramitação da lei ordinária para desenvolver o ambiente operacional da reforma tributária. Não ia dar tempo, a gente não ia conseguir, né? Então a gente tá trabalhando ainda com um grau De incerteza normativa, mas estamos trabalhando para entregar, né, na data que a lei determina para entregar em primeiro de janeiro do ano que vem. Então aqui, só pra gente resumir, né, um mapa, um mapa geral de como é que vai funcionar eh a operacionalização, as alíquotas do seletivo, né, a mapa
geral das alíquotas, acho que esse é o melhor nome mesmo. Então, veículos, né, a gente pega a base, a potência chega numa numa alíquota e reduz, né, essa alíquota a partir dos critérios de sustentabilidade ambiental. embarcações. A ideia é você ter faixas de alíquotas de acordo com o porte da embarcação. Eh, aeronaves, a eficiência de CO2, isso é certo, né? Mas possivelmente, muito possivelmente também eh um benefício para transporte aéreo regular. Fumígenos, acho que isso não tem discussão, é alíquota mista, né? né? É um sistema consagrado, funciona no Brasil há muitos anos, é o recomendado
por por organismos internacionais, pelos organismos de saúde, então alicota mista, o álcool tem essa discussão, tá? Eh, vamos realmente avançar paraa alíquota específica, né? Vamos avançar paraa líquida mista, né? Eh, princípio é o que a Lei Complementar 214 diz, a princípio é o que a lei diz, mas é necessário eh conversar sobre esse tema no momento da tramitação da lei ordinária. Açucaradas, mesma coisa, tá? Eh, existe a a é Possível, né, a gente eh criar alíquota específica na lei ordinária, né? Mas é um tema que tem que ser debatido. Bens minerais alíquota. Há assim, não
tem não não tem alguma polêmica aí sim, mas eu não vou entrar nesse tema. Mas o que diz a lei com 214 025, né? E concurso de prognósticos, eh a diferenciação pela modalidade, né, do do concurso, né, gravando mais aqueles que forem eh tidos como mais prejudiciais. Então, eh, vejam que, eh, a, a arquitetura do nosso imposto seletivo, do imposto seletivo brasileiro, ela é ela é interessante, ela é bonitinha, ela é bem complexa, ela ela ela contempla muitas das recomendações aí dos das melhores práticas, né? Eh, e eu acho que a gente tem eh uma
chance importante, né, de avançar na estrutura tributária brasileira também nesse aspecto, né, que é o aspecto eh extrafiscal, que é o aspecto extrafiscal. Aqui a gente tá falando, né, de correção de externalidades negativas. A gente tá tá falando do aspecto extrafiscal, que eh a aí aí o pessoal da área de saúde, tá? sempre quando eu vou num evento deles aí eles falam que a tributação é o instrumento mais eficiente para promover eh eh mudanças de hábitos saudáveis, né? Eh, isso é muito reconhecido no no para para fumígenos, também é reconhecido para bebida alcoólica. Então, eu
acho que é um aspecto relevante da nossa reforma tributária e eu acho que a gente tem muito a ganhar se a gente fizer uma uma boa estruturação de do imposto seletivo. Ah, então, quase finalizando, né, o que que a gente eh precisa, eh, ter em mente, né, no momento da, principalmente agora da da tramitação da lei ordinária, certo? A definição das alíquotas, né, isso que tá na cabeça de todo mundo, mas não é só isso, né? Então, a gente eh precisa tentar materializar os critérios ambientais, né, eh de saúde em faixas de alíquota, em parâmetros
de diferenciação tributária, né? a gente sabe que as alíquotas mistas, né, do ponto de vista de saúde pública para tabaco e bebidas são superiores. Então, eh, tentar avançar nesse aspecto. Eh, os mecanismos específicos, né, em relação a a cigarros, a gente falou que a gente já tem a maioria, alguns estão estão sendo implementados agora, como perdimento de fumo, por exemplo, né? existe a necessidade da implementação do da tratamento diferenciado pequeno produtor. Eh, a o mecanismo de atualização das alíquotas específicas, que a Lei Complementar 214 diz que tem que ter, né? Mas ela não diz quando
que vai ser, né? Quer dizer, de eh vamos considerar que período para definir o índice de correção, né? As coisas dessa natureza E a a apuração assistida, né? né? A apuração assistida é muito importante como eh facilitador, né, para o trabalho nosso e de vocês, né? Então, uma mensagem final, tá? a lei ordinária e o regulamento devem converter a arquitetura que tá colocada lá na na lei complementar 214 e um sistema operacional, né, com alíquota, diferenciação de alíquota, controle, né, eh que preserve, né, aquilo que eu falei agora a pouco, preserve aquela a função extrafiscal
do imposto seletivo, né? Eh, o imposto seletivo não é para arrecadar, o imposto seletivo é paraa correção de externalidades negativas, né? É isso aí, pessoal. Eh, de imediato, vamos fazer um intervalo de 10 minutos, tá? Para esticar as canelas e aí retomamos aqui com o Duran. Favor. Muito bom dia a todos. Estamos retomando após o nosso breve intervalo. Eu vou passar diretamente a palavra aqui pro Duran. Durã vai falar sobre a questão dos documentos fiscais eletrônicos aplicáveis ao imposto seletivo. Por gentileza, Durã, a palavra sua. Eh, bom dia. Quase chegando. Boa tarde. Vou tentar ser
o mais breve possível aqui para tentar eh conseguir adequar o tempo da apresentação. Bom, Eh, a gente vai falar um pouco sobre a questão de documentos fiscais eletrônicos para adaptação ao imposto seletivo, né? Eh, vou falar um pouco do modelo 55, a parte de o imposto seletivo, ele afeta na realidade esses três documentos aí na realidade, né, que é o modelo 55, um modelo 65 no limite, né, porque mesmo que eu tenha a venda feita pelo fabricante, esse fabricante eventualmente ele pode fazer uma venda direta ao consumidor final, né? Como por exemplo, carro. O carro
às vezes você compra, né, direto do fabricante, né, né? mesmo que seja entregue numa concessionária, você pode ser feito uma uma compra direta, né? Eh, tanto do feito pessoa jurídica, até como pessoa física mesmo, né? E a questão do concursos prognósticos, nós temos ali a DR, né, que eu vou falar um pouco em relação a isso também, mais no final da apresentação, mas só apenas alguns relatos, tá? Vamos lá. Então, a grande maioria do imposto seletivo, ele vai ser tributado utilizando o modelo 55 por, já falei, né, porque é é venda, é a questão do
fabricante na primeira venda com o produto já adequado para consumo, né? Então a gente tem ali, né, o imposto seletivo, ele atinge as questões de bebida alcoólica, produtos fumígenos, né, a as bebidas açucaradas, né, os veículos novos, né, caso, né, a gente tem também uma base monetária aí pode variar, né, como tem a base percentual do valor, né, como já foi falado pelo Pelo pelo Demétrio, né, pelo pelo João e e também a questão híbrida, né? No caso de bebidas, produtos formígenos, a gente já sabe que a gente vai ter ali uma alíquota, é, né,
eh, baseada em volume, em percentual de, por exemplo, bebidas alcoólicas, percentual de, eh, teoro alcoólico, né? Então, eu vou explicar um pouco como é que vai funcionar isso dentro do documento fiscal, né? Tá bom? Eh, então a gente vai trabalhar com essa realidade, né? E aí, isso aqui que vocês, quem já fez a minha, já viu algumas apresentações que eu, que eu dei nas aulas passadas, já compreende um pouco a questão do documento, né, do layout do documento. O imposto seletivo, ele tá um pouco, ele não foi divulgado eventualmente os campos, porque a gente estava
com esse trabalho aí de formatação da lei, né, da forma como foi calcular, mas a gente vai trabalhar em cima do do que já foi feito para o CBS e para a CBS e para o IBS, né? Então nós vamos ter ali eh alguns alguns grupos de tributos já conhecidos que tem na CBS. nós vamos repetir e vocês vão ver isso claramente, né? Então, a gente tem ali a questão de a unidade de de tributo e a quantidade de tributo quando a gente tem aquela base monetária baseada em alíquota específica, né, ou a que é
famosa AD REM, né, quando não tem, a Gente só tem a alíquota do imposto seletivo propriamente dito, né? Eh, e ali você tem também aqui é uma diferenciação entre CBS, IBS e o imposto seletivo, que a de forma semelhante nós vamos usar uma classificação tributária, porém o imposto seletivo tem a classificação tributária dele e não segue a classificação tributária da CBS, tá? Então, nós vamos ter um código CST do IS e uma classificação tributária do do para o IS também, que é o detalhamento do CST, né? Eh, então a gente ali a gente além disso,
a gente tem a base de cálculo do imposto seletivo, né? Como já a gente já falou. Além disso, quais são os grupos que são semelhantes ao CBS que a gente tá criando aqui no imposto seletivo? A gente tem um grupo de redução, tá? Tem um grupo de tributação regular que eu vou explicar do que se trata, né? Que também tem a mesma sistemática para a CBS e vai ter no imposto seletivo também, tá? Então, basicamente esses são os campos que estão sendo criados pro imposto seletivo dentro do modelo 55, tá? Evidentemente isso se repete também
para o modelo 65, tá? Vamos lá, gente. Então, para efeito de de tratamento tributário, né, e que vai afetar também a apuração assistida, a Maior parte das regras que nós vamos utilizar, a gente utiliza o CST, né? Então a gente tem de forma semelhante, como a gente fez no CBS, a gente tentou, isso foi uma discussão profunda, se a gente usar a mesma codificação dentro do possível em relação a CBS e a as pessoas que queriam gerar, é porque ficar mais simples, a pessoa já entende já o CST zero como tributação integral. Aí os outros
não vai fazer confusão. No final a gente acabou adequando para o mais próximo possível da CBS. Então a gente já tem o 00 lá na CBS que tributação integral, nós vamos manter o 00. Nós temos aqui uma diferenciação de alíquota zero aqui no caso do imposto seletivo do que o CBS, que é como se fosse uma alíquota 200 lá nós vamos ter o 100 de alíquota zero, tá? E pra redução de alíquota nós temos o 200 também, que é a mesma codificação da CBS também. Os CCL tribes é que são bem diferentes, né? Nós temos
o 410 para imunidade, não incidência. Nesse caso aqui a gente é importante que a maioria dos produtos quando depois de tributado eles vão utilizar um 410 já de produto já tributado. Quem assistiu a semana passada em relação à questão de monofasia, a gente viu ali que tinha um código ali que é o 6206, que era de produto já tributado. É semelhante, porém aqui não há incidência do valor do tributo, né? O tributo ele não tá destacado aqui no imposto Seletivo, lá na na monofazia de combustíveis, tá destacado. Então aqui nesse sentido a gente, a maioria
deles depois de tributado vai, se for exigido a informação de imposto seletivo, vai utilizar esse 410, né? Então, vamos pensar aqui numa situação de eh você já vendeu, né, o cigarro, né, o fabricante de cigarro ele foi vendeu para para distribuição e aí depois vai vai ser vendida a a ao atacado e e ao varejo, né, toda essa posteriormente a a venda do fabricante, ele vai utilizar um um código 410 apropriado de já transmitido. se a gente vai exigir eh essa informação do imposto seletivo nessas cadeias posteriores ou não. Ainda tá em discussão isso, né,
principalmente para bebidas e cigarros para efeito de controle, né? Eh, e a gente tem um uma questão que a gente não decidiu ainda, né, em relação à parte de cigarra, principalmente no varejo, né, que a gente sabe que a vida como ela é, ela funciona. A princípio, ninguém pode vender metade do março ou um cigarro apenas, né? Mas a gente sabe que na mesa do bar, ali, no balcão do bar, isso acontece, é muito muito eh normal, né, de acontecer. Então a gente ainda tá avaliando essas situações para adaptar pro caso da vida real, mas
seria apenas para efeito de controle e fiscalização, porque a tributação ela já ocorreu lá no fabricante. Então aqui é um exemplo de alguns códigos que nós estamos criando. E o 550 é o suspensão. Também temos 550 suspensão lá na CBS, né, que geralmente são para regimes aduaneiros. E aqui nós temos a questão que o João colocou bastante, falou bastante em relação à parte de loja franca também ele entra, né, a aquisição no mercado interno e também importação de produtos que incidiriam imposto seletivo, né, no caso da loja franca, ele vai adquirir esses produtos utilizando um
código específico de CCL Trib CST 550, tá? Então, rapidamente passando. E aí a gente tem algumas novidades que é um pouco que são diferentes em relação a CBS para questão do imposto seletivo para facilitar a vida de todo mundo, que é o seguinte, o a gente, como a gente tem essa ainda não definição total, né, de como vai ser o imposto seletivo, a forma de cálculo, etc., Isso ainda vai ser objeto de debate dentro do Congresso Nacional, que vai ser quem vai ter a decisão final sobre isso. Nós estamos nos amparando aqui na questão operacional
em dar um um empoderamento no código de classificação de de tributos do imposto seletivo. Por quê? Porque aí a gente consegue ali definir tanto validar a parte NCM ali do lado direito, né, superior a direito, como também a gente consegue definir uma alíquota exata para cada secllash trip, tá? Então, nesse sentido, a gente Consegue criar um documento fiscal mais conforme a gente teria uma alíquota bem definida para cara da Clash Tribo seletivo, tá? Eh, e também a gente vai ter um controlador de tag muito mais preciso que hoje tem na CBS, por exemplo. Então, a
gente ali com o Clash Trib a gente já vai definir se ele vai entregar eh determinado, se ele vai ter que eh preencher determinado campo ou não dentro do documento fiscal. E aí entra aquele debate se eh para modelo 65 que não seja uma venda direta, vamos dizer assim, seja venda durante a cadeia, né, no caso de uma não imudade, se a gente vai ou não eh ativar esses campos para informar pelo menos a quantidade de produto que tá sendo comercializada ali, tá? Então, a gente tá eh se baseando em resolver todos os problemas operacionais
que possam surgir de uma adequação do Congresso Nacional da do projeto de lei que vai ser enviado, né? Eh, em utilizando a tabela de seclestrip. Evidentemente, por conta disso a gente não divulgou, né? Porque ainda não tá definido, tá? Então aqui a gente colocou alguns exemplos de aplicação, né? sem colocar alíquota propriamente dito, né? A gente tem ali a questão de bebidas alcoólicas, né? Como o Demetrio já falou, a gente vai ter uma unidade tributária que é de litros, tá? Litro que tá sendo Comercializado é ali. E depois vai ter um percentual de teour alcoólico.
Que percentual é esse? É justamente aquele que vocês já estão acostumados quando compram uma bebida alcoólica. Tem lá um percentual do teouro alcoólico na garrafa. é esse mesmo que vai ser aplicado aqui. Então, a gente tem ali um exemplo, né, com 14% de álcool eh de de teoro alcoólico, duas garrafas de vinho, né, no caso aqui, então ele vai botar esse quantidade tributária em litros, né, com a garrafa de 750 ml. São duas garrafas, você vai botar na quantidade de tributo daquele documento que tá sendo comercializado, não vai ser dois, vai ser 1,5, tá? E
o percentual de de teorólico, ele coloca 14. Evidentemente que na hora do cálculo a gente vai dividir isso por 100. E aí coloca ali o valor do imposto seletivo. Seria isso, sem tá ali definido o percentual o o a alíquota do do imposto seletivo propriamente dito que a gente não colocou. Tá bom? É isso. A aplicação é essa, tá? Ops. Ó, tá acabando. Não, eu dei uma, eu dei um sprint aqui. Vamos lá. Eh, cigarro de forma semelhante a mesma coisa, sendo que as unidades de de medida aqui a gente tá pela ventena, né? No
caso do cigarro, a gente colocou aqui 20 unidades ali, vamos dizer assim. E no caso de outros produtos, né, como tabaco e charutos, por exemplo, nós temos ali 100 g de Tabaco por pelo eh vai ser essa a unidade tributária que nós colocamos. É. E aí tenho tenho tenho o os exemplos ali do lado direito. Quando sair a NT com o com essas informações dos dos campos, né? A gente tá colocando exemplos parecidos com o que tá do lado direito, só de forma mais detalhada, nas observações na NT, tá? Para que vocês tenham um pouco
mais de costume em relação ao que vai ser colocado, tá? Então, eh, vamos passar aqui do cigarro, né? Bebidas açucaradas, a gente tem uma uma unidade de medida também em litros, né? A a princípio, né? E aí a gente coloca ali, eh, no caso 2 L, ele vai utilizar uma unidade tributária de de dois. para veículos novos, a gente tem algumas questões. E aí eu queria colocar que o acho que foi o Demétrio que colocou, né, dizendo que a gente vai ter uma alíquota base e depois vai ter umas reduções. Aí eu falei que tinha
um grupo de redução no documento fiscal. Essas reduções da parte de veículos, elas não entram, não vão ser eh objeto de informação no grupo de redução. O que que vai ser objeto de grupo de redução? Eh, por exemplo, o eh são a eh reduções específicas, né? Compra de de de por órgãos públicos, etc. Aí que tiver realmente uma uma Redução de alíquota, aí ele vai colocar nesse grupo de redução. Essa redução do cálculo em si não vai. Então, no caso de veículos novos, a gente tem que utilizar alguns campos específicos que já existem no documentos
fiscais, mas que vão ter que sofrer uma adaptação, no caso, à potência. A potência hoje no documento fiscal ele tá como carácter, porque se utiliza, eles estão utilizando a palavra C ou CV de cavalo lá, tá? E a gente tem que passar isso de alguma forma para número, senão eu não consigo ali fazer nenhum cálculo em cima disso, teria que criar um novo campo. Então a gente tá em processo de negociação com o setor, ver se a gente vai utilizar o campo que já existe, em vez de eles colocarem apenas eh um um cavalo, 1.8,
oit dois cavalos, sei lá, ele vai colocar ali eh apenas o número e não a a terminação em em cavalos potência. E o código de marca e modelo, esse é um código que também tem lá, que a gente vai utilizar. E aí a tabela com essas reduções que foram colocadas, elas vão ser objetos de objeto de compartilhamento, né? ela tá sendo eh fomentada ali no Ministério da Indústria e Desenvolvimento, né, Demetre? E isso aí a gente vai utilizar esse código específico para depois pegar essa essas reduções, vamos dizer assim, para ter alíquota eh eh Para
poder calcular a alíquota do veículo que tá sendo vendido, né? Além disso, a gente tem algumas outras tags que foram eh incluídas no campo do imposto seletivo, como por exemplo essa fonte de energia, como Demétrio colocou ali. Então ele vai poder dizer se é elétrico, se ele é híbrido, se é etanol, se é gasolina, diesel, etc. Tá? Então a gente tem esse campo a mais ali, além de utilizar o código de modelo e potência, esses campos eles são apenas preenchidos em veículos novos que estão sendo vendidos, que é justamente quando ocorre a incidência do imposto
seletivo, tá? Um grupo de redução, como eu falei, não tem, não entra na questão quando tem aquelas reduções de alíquota. Eh, reduções no cálculo da alíquota do veículo novo, não vai ser aqui que vai ser colocado, vai ser direto ali pela marca e modelo ali que a gente vai extrair, né? Aqui a gente tem ali alíquota de redução, né? A gente pode, ele vai, é o mesmo sistema da CBS, ele vai aplicar uma a redução que vai constar na legislação, né? Eh, e vai colocar isso lá na na na no grupo assim colocar, tá? Então,
ele vai utilizar os mesmos campos eh só que no contexto do do imposto seletivo. Por isso, um campo para o imposto seletivo, assim como tem um redução para o IBS e uma redução para a CBS, vai ter uma Redução para a o imposto seletivo, no caso, tá? o parte de tributação regular justamente para aquele CST 550. Quando ocorre a suspensão, você tem que formar tanto paraa CBS como paraa IBS, você tem que informar como é que seria a tributação dele caso não fosse suspenso aquele tributo. No mesmo caso aqui, o imposto seletivo, ele também vai
ter que destacar esse essa informação no grupo de tributação regular. Então, é o mesmo sistemática, a gente não tá inventando muito as a a sistemática operacional pro imposto seletivo, ela vai ser muito parecida, só que ela vai ser mais simples, porque na maioria das vezes aquelas todos aqueles estornos, aquelas eh aquelas eh tirando devolução quando é feita pelo pelo vendedor, tudo isso ele vai utilizar provavelmente uma tributação que já ocorreu em meio de cadeia, que então nesse caso ele vai utilizar dar aquele CST de retido anteriormente. Tá terminando, já falei que ia ser rápido. Deixa
eu ver até quanto é que eu demorei, que eu acho que eu fui rápido demais. Não, até que não. Eh, concursos de prognósticos, né? Eh, é muito específico isso, né? Isso afeta mais o setor de jogos, né, loterias, né? Então, a AD ela Tá em processo de modelagem para isso, tá? Eh, diferentemente do de outras obrigações que já existem que o Ministério da Fazenda impôs so principalmente sobre essas casas de apostas, né? A porção aqui, ela vai ser agregada por balancete, né, por tipo de evento. Então, a gente não vai ter a informação eh a
princípio que que é exigido lá. da Secretaria de Prognósticos e Apostas de apostador por apostador. Esse valor do GGR, ele vai ser segregado por tipo de aposta. E aí eu vou falar que são as loterias, né? Até destaquei aqui a loteria, ó, meu sinal aqui acabou, tinha que ter terminado a apresentação. Tô em atraso. Loteria de saúde, loteria de turismo é uma uma nova modalidade de loteria que existe. Até destaquei ali a lei que fala sobre isso, né? Acho que foi interessante, pelo menos foi uma coisa interessante que eu achei, né? Eh, eventos de temática
esportiva, eventos reais, né? Eh, que tem uma diferenciação em relação à parte de jogos online, que seria o próprio próprio jogo de azar propriamente dito, né? Apostas de turf fantas eh jogos, eh, fantasia, né? que é, não vou falar o nome aqui, senão vou fazer uma propaganda do mais do mais famoso aqui que tem no Brasil, né? É. E esse wip stakes aqui são os sorteios propriamente dito e os jogos online que Também não vou falar, mas tem os jogos com os animaizinhos, né? eh, roletas, cassinos online, propriamente dito, tudo que é online, que é
puro jogo de azar, onde na realidade o o investidor ali, aquela casa de aposte, ele define quanto que vai ganhar propriamente dito, né, baseado, evidentemente, na regulação que tá sendo que é colocada hoje pelo governo. Então, esses jogos onlines vai ter uma separação em relação ao imposto seletivo em forma de alíquota em relação para eles e os demais eventos aí, né? Essa toda essa segregação, ela vai ser feita lá no balancete de forma agregada. E aí eu vou colocar uma informação que ainda tá em discussão ainda, que a gente não sabe como é que vai
fazer por conta da destinação. Aí não tem a ver com o imposto seletivo, mas como o Demétrio já falou, a base de cálculo do imposto seletivo para concurso prognóstico é a mesma do CBS, né? Sendo que depois imposto seletivo, na realidade não é a mesma, porque o imposto seletivo ele entra na base de cálculo do do da CBS e do IBS. Porém, no IBS, eu tenho que dar destinação do recurso para cada município, né? E aí não tem jeito, eu teria que saber eh da para aonde é que tá baseado aquele apostador, vamos dizer assim.
Então, mesmo que eu faço uma uma apuração agregada por balancete, eh tá se estudando a possibilidade de eu ter o valor agregado, eh, evidentemente segregando por esse Tipo de de aposta por por apostador, tá, naquele período para fins de rateio daquele valor ali calculado do IBS, né? Então eu vou ter um cálculo da mesma forma que vai ser pro imposto seletivo, vou ter um balancete ali para efeito de jogos de prognósticos e aí eu faria o o rateio por município ali de cada apostador num num evento da Di. Mas isso ainda tá em discussão, talvez
eh não seja necessário isso. Tá sendo visto aí, né? Evidentemente que o a SPA provavelmente deve ser consultada para consultar o setor, né? provavelmente, mas isso é só uma uma novidade, uma coisa que tá ainda em discussão, tá? Basicamente o que nós temos do imposto seletivo é isso. A gente tá tentando dentro dessas eh, né, incertezas um pouco ali, né, que ainda vai ser discutido e o Congresso Nacional é que vai ser a responsável por decidir o destino, né, e as alíquotas do imposto seletivo, né, a gente dentro disso a gente tá imponderando o SECL
Trib, né? E aí eu vou dar até o exemplo da questão de embarcações. O NCM ele tem uma uma uma separação ali por por comprimento de embarcação, que não necessariamente o que tá sendo colocado pela pela lei, proposta pela lei. Se tiver alguma outra Alteração nesse sentido, né, de cumprimento de embarcação, etc., lá no no projeto de lei, não vai ser nenhum nem outro. Agora vai ser uma terceiro terceira medida, vamos dizer assim. Nós vamos fazer o quê? Nós vamos adaptar o seash trib para o quê? Vai sair realmente na norma e aí sim esse
sequestrip já vai ter uma alíquota definido no caso da embarcação, entendeu? É isso. Tá bom, gente? Então, basicamente agora a conseguir acabar com 5 minutos de atraso, tá bom? Eh, passamos agora a palavra aqui para Rosângela Rodrigues, por gentileza, vai falar sobre a apuração assistida no imposto seletivo. Por gentileza, durante voltar aqui, iniciar aqui meu meu cronômetro também para não atrasar. Então, bom dia a todos. Sem demora, já vamos entrar no assunto, tá? Para apresentação da Losâa. Tem alguém ali? Opa, estô andando com a doutora. Então assim, para adiantar eh o assunto, né, antes de
quando a apresentação chegar, a gente já vai direto. Então, na linha do que tivemos aí apresentação João Amilto, Demétrio, com a normatização, né, o amparo da da norma que a gente tem, Lei Complementar 214 e o Demétrio, o Durã, apresentou aqui os ajustes no documento fiscal. Com base nisso, a Receita Federal está propondo uma apuração assistida pro imposto seletivo. Na linha do que já vem sendo Construído, né, pela para CBS, você já tem contato com a apuração assistida da CBS, já tá disponível para que vocês eh se acostumem, tomem familiaridade com os novos conceitos da
apuração assistida. Então, pegando essa essa esses conceitos já que já foram criados paraa apuração assistida da CBS, a apuração assistida do imposto seletivo deve seguir a mesma linha para que vocês já estejam acostumados e possam eh acompanhar a apuração do tributo. Tá, tá chegando. Oba! Isso foi. Deixa eu ver se vai só. E onde que eu coloco? Não, ele ele vai. Ah, opa. Então, a ideia é seguir a mesma linha, sendo o imposto seletivo de uma apuração mais simplificada, porque não tem a questão dos créditos, né, como o Demétrio eh enfatizou, ela é tributação monofásica.
Então a gente vai ter o documento fiscal, o documento fiscal vai subsidiar o destaque do imposto seletivo, vai ter o imposto seletivo e a Receita Federal vai apurar, consolidar esse tributo para que o contribuinte possa a partir disso fazer o recolhimento do tributo. Uba! Chegamos então o roteiro da apresentação, né? Porque a proposta de ter uma apuração assistida pro imposto seletivo, a gente vai apresentar os benefícios e a Contextualização disso, como vai funcionar a estrutura, né, do do da apuração assistida do impostos seletivos, os ajustes supervenientes, os documentos fiscais, que também terão efeito tanto paraa
CBS quanto pro imposto seletivo, no que couber, é claro, tá? e acesso às informações estruturadas da apuração assistida do imposto seletivo, que vai ocorrer da mesma forma que vai ocorrer para paraa apuração assistida da CBS por meio de API, tá? Então vocês, os contadores, poderão acompanhar para cada contribuinte isso de forma rápida, tá? Esse é o objetivo. Bem, então por que oferecer uma apuração assistida pro imposto seletivo, certo? Eh, o objetivo é a ampliar a utilização da estrutura que já foi construída para toda a reforma tributária, certo? Então, já existe todo um ecossistema funcionando baseada
no documento fiscal, documento fiscal eletrônico totalmente digital, a partir do qual a apuração, o mesmo documento vai servir para apuração da CBS, para o cashback, para os créditos da CBS e também para a apuração do imposto seletivo, tá? Funcionando todos na mesma plataforma. Então, o que qual é que que envolve essa plataforma? O portal de consumo, que você já tem contato para a CBS, tá? Aporação assistida vai ser mais um ícone naquele no portal, tá? a calculadora de tributos para acompanhar a conformidade. Então, a calculadora que já está funcionando, ela já tem a previsão para
o imposto Seletivo. Ela vai ser disponibilizada para que os contribuintes possam utilizar a calculadora desenvolvida pela Receita Federal, ou seja, alinhando a conformidade, a diminuindo aí qualquer risco de inconformidade para o contribuinte. O atendimento da Receita Federal também vai ser ampliado para o imposto seletivo, tá? e a integração com os documentos fiscais eletrônicos, como o Duran apresentou, a gente tem basicamente o o documento 55, 65, adere e vou acrescentar aqui também a do ímpidura paraa importação, tá? Então são basicamente esses quatro quatro quatro declarações. Como João Milton falou, a paraa importação na remessa internacional que
usa uma declaração específica e a pro viajante que é IDBV, não haverá a incidência de imposto seletivo, tá? Então o que que é a apuração do imposto seletivo? É, basicamente a Receita Federal se antecipa a partir dos documentos fiscais que o contribuinte vai apresentar com o imposto destacado, vai consolidar isso, esse débito, vai permitir que o contribuinte faça os ajustes, se for necessário, e recolha o tributo, tá? Esse numa linha geral é esse objetivo, tá? E deixar bem claro qual é o objeto da apuração assistida. é o documento fiscal, exclusivamente a informação destacada pelo contribuinte
no documento fiscal. O papel da Receita Federal é facilitar o trabalho de consolidação do valor a ser recolhido, tá? De forma transparente para o contribuinte, tá? Então, a qualidade do documento fiscal é fundamental para que essa roda gire perfeitamente, tá? Então, o papel aí dos contadores é fundamental e a gente conta com todo o apoio de vocês. Opa, meteu o Duran e fiz aqui os benefícios, né? Então aqui só para listar os benefícios, tá? Para registrar, né? O que a gente conseguiu eh mapear a redução das obrigações acessórias por parte dos contribuintes, tá? Aumentar a
transparência fisco, contribuinte, né? redução dos erros de apuração, evitar necessidade de ajustes posteriores, redução de erros manuais, a identificação rápida de inconsistências. A ideia é que a cada documento fiscal emitido, a apuração ela já apresente esse o efeito desse documento na apuração mensal, tá? durante ali o mês já começou a apuração. Cada documento que for processado, emitido, autorizado, ele já tenha reflexo na apuração assistida, permitindo que o contribuinte acompanhe a apuração, tá? Eh, maior previsibilidade financeira pros contribuintes, ele já vai saber antecipadamente, né, o efeito do da apuração e reduzir litígios tributários, seja transparente para
todas as partes. OK? Então, o controle fiscal passa a priorizar a qualidade das informações registradas nos documentos fiscais, que é a base da apuração assistida. Bem, como funcionaria? Como funcionaria, não, como vai funcionar, né? Eh, temos aqui o papel da Receita Federal e do Contribuinte. Então, começando aqui pelo contribuinte, tem a emissão do documento fiscal. A Receita Federal já recebe esses dados dos documentos fiscais, identifica os débitos gerados a partir da do fornecimento, né, da venda do do imposto seletivo, consolida essas informações. Voltando aqui pro contribuinte, ele acompanha a apuração, efetua ajuste, se necessário, tá?
O o efetiva os ajustes e efetua o recolhimento, tá? E a roda vai girando isso a cada período de apuração, tá disponibilizando e ficando disponível para o contribuinte. Bem, então como é que vai funcionar? Onde que o contribuinte vai achar a porção assistida do imposto seletivo? Não sei se dá para ver porque ficou bem pequenininho, mas tá com uma setinha vermelha ali. Um novo ícone para o imposto seletivo. Tá na cor verde, lembrando aí a questão do de ser saudável e sem prejuízo ao meio ambiente, tá? Então essa aqui é uma tela já proposta. Ela
segue a o mesmo layout da aporação assistida da da CBS, tá? A gente colocou um gráfico aqui que o contribuinte vai poder acompanhar o quanto tá em débito e o quanto já tá pago, valor totais do imposto seletivo. E aqui por mês apuração do do imposto seletivo, tá? Eu tá muito pequeno, eu sei, gente. Aí destaquei ali o valor pago, o valor em aberto, o detalhamento da apuração e o valor apurado do imposto seletivo por mês. Então uma visão geral do tributo, tá? OK. Bem, entrando no detalhamento, tá? Que a gente um mês, selecionou, um
mês, vai ter a quantidade De documentos processados, uma visão geral, tá? Uma possível divergência, se houver, né, em algum documento apontado. O saldo atualizado, que a gente vai ter duas abas, tá? o aba de resultado e uma aba de saldo atualizado, ou seja, um dentro do período de apuração e ajustes posteriores. Então ali na parte de cabeçalho, o salado atualizado e o saldo a pagar, já considerando os pagamentos que tiverem sido efetuados, tá? Então, ou seja, se ele tiver um valor para pagar, as opções para ele efetuar o pagamento, emissão do DARF e recolhimento, tá
bom? E isso vai seguir ali uma linha do tempo para saber em que período que tá para aquele mês, tá joia? Então isso entrando aqui na aba resultado, eh vocês que já t conhecimento da CBS, na na aba da CBS de resultado, você tem os débitos e os créditos, certo? Aqui no caso do imposto seletivo, é basicamente somente os débitos, tá? Então, a gente vai ter um detalhamento de débitos separado ali por tipo de débito, como o Demétrio falou, a gente não é um tributo, são praticamente oito tributos e a gente vai detalhar isso caso
seja um contribuinte que tenha mais e vários vários produtos coincidência do imposto seletivo, tá? E embaixo a gente vai ter as reduções dos do débito, que são os fatos supervenientes que podem ocorrer. Como acho que foi o Demetro que falou, os cancelamentos, as devoluções que ocorrerem no período, elas serão serão redutores do débito, tá? Ah, esse aqui é um detalhamento. Entrando aqui, cada documento fiscal será listado para conferência do contribuinte. Isso aqui não visão de tela, mas apuração, o a API disponibilizada pro contribuinte. Será possível verificar todos esses detalhes, tá? Em nível de documento fiscal.
Aqui o registro da da operação, que seria a abertura de uma operação de consumo de fornecimento, em que terá o a chave do documento fiscal para que possa detalhar, conferir basicamente todos os detalhes, tá? O tipo de documento fiscal, o débito, né? a gente colocou um aqui que foi cigarro, por exemplo, e possíveis, é, documentos e eventos fiscais associados à aquela nota. Pode ter havido uma devolução, um cancelamento, então isso também vai ser detalhado aqui nessa tela, OK? Aqui na aba saúdo atualizado, essa aba ela vai ter informação após o encerramento da apuração. O período
da apuração fechou. eh o que entrar posteriormente eh notas fiscais eh emitidas extemporaneamente, elas serão consolidadas nesse nessa aba saúdo autualizado, tá? Então, possivelmente coincidência de encargos por conta de ter sido fora do prazo de encerramento, tá? Então, nessa aba vai ter o resultado da aba anterior, na primeira linha, ela vai migrar da aba resultado para aba saldo atualizado. E após isso o que entrou posteriormente e tendo um saldo atualizado que vai recorresponder no cabeçalho o valor que tem para pagar ou não, tá? Se não tiver nenhum valor a mais. Bem, pagamentos aqui de uma
diferença com a CBS. Eh, os pagamentos efetuados para CBS, elas são consideradas nas Correspondentes abas resultado estado atualizado, ou seja, já entra os valores dos débitos, dos créditos e os pagamentos que extinguiram esses débitos, certo? Aqui pro IS é uma diferença, os pagamentos eles estarão detalhados num aba específica, tá? Com detalhado também por tipo de débito, se é de cigarro, se é de bebida alcoólica, automóvel, tá? a incidência, permitindo que o contribuinte confira rapidamente quais os pagamentos já foram computados. Então aqui um detalhamento do pagamento, mas os eventos são todos os eventos que do documento
fiscal que eh tiverem impacto na apuração do imposto seletivo, estarão listados aqui para acompanhamento pelo contribuinte. Então a nota de devolução, a nota de cancelamento vai estar listado aqui para que o contribuinte possa acompanhar de forma rápida, tá? em processamento vai apresentar os documentos fiscais que não foram processados por algum motivo, tá? E também os ah documentos fiscais com data futura, tá? Com conforme ocorre na CBS, a gente tem ali a data de entrega, previsão de entrega que pode ser futura. Então, esses débitos eles estarão nessa aba, eles não estarão computados ainda na aba resultado.
O salto atualizado vai ficar esperando a data chegar para então ela migrar paraa aba resultado ou saldo atualizado. OK? Os não aproveitados. Aqui o um exemplo bem claro dos não aproveitados é uma devolução que ocorra com valor superior à nota de fornecimento inicial. Então o valor, a diferença vai ficar explicitada aqui pro contribuinte na aba não aproveitados, tá bom? Para dar total transparência. E também vai ter uma última aba que é a aba de recibos que o o a apuração assistida com o OK do contribuinte ou decorrido prazo, conforme a a norma defina a apuração
assistida, ela vai ser transmitida paraa cobrança, pros sistemas de cobrança da Receita Federal. Então vai ser apresentado também uma aba com os recibos desses lançamentos, tá? Encerrou o período de apuração, haverá automaticamente essa transmissão ou então com o OK do contribuinte caso ocorra antes, tá joia? Então esse é o processo da as telas que estão sendo propostas paraa apuração assistida do do imposto seletivo. Então os impostos, os ajustes supervenientes que possam ocorrer, né? Então tem aí os cancelamentos, o perecimento já por perda, roubo ou furto durante o transporte do que ocorra da da do produto
do mesmo jeito com a CBS, ou seja, o fornecimento não vai ter está efetivado ainda, terão terá esse efeito. E a atualização da data de previsão de entrega, então tem uma data futura prevista, autora essa data, também tem o efeito para apuração assistida. São alguns exemplos de desses ajustes, tá? E então tem também os outros documentos fiscais que modificam o documento fiscal e original, que são as os as notas complementares, nota de devolução, nota de débito, multijuros, por exemplo, né, que é pago posteriormente. Multijuros também é incidência do imposto seletivo. Então essa nota vai ter
a a ser computada também notas de crédito que mult juros também, que é o contrário, quando o adquirente emite a nota de multa e juros, tá? Retorno na recusa de entrega, tá? E para Deri e para DUIP tem as retificações que poderão ocorrer. Também vai ter a serão eh apresentadas na apuração assistida. Bem, o acesso às informações estruturadas da apuração assistida vai ocorrer por API. Vai ser a mesma o mesmo formato para apuração para para acesso às informações da da ACBS. Então ali no no âmbito da no portal da da da reforma tributária, tem um
ícone, né, para gerar credencial para acesso à API, as APIs. Vai ser a mesma credencial, o contribuinte vai ter acesso também às informações da apuração assistida do imposto seletivo, que vai contemplar os débitos, as reduções desses débitos e os pagamentos efetuados, tá? Isso tudo, a Receita Federal já está trabalhando na construção para que a partir de primeiro de janeiro esteja disponível para que vocês possam utilizar e os contribuintes. Bem, era isso. Acho que foi, desculpa a rapidez, tá bom? Obrigada a todos. Eh, muito obrigado a todos. Estamos chegando ao final da nossa aula 17, agradecendo
a colaboração do Conselho Regional de Contabilidade, que também nos recebeu aqui, também a Receita Federal, Cristiano, a superintendente Milena também, e a todos que colaboraram Ao SEFOR, que nos acompanha em todos os os painéis que temos eh atuem que temos atuado, né, aos nossos palestrantes, o o João, o Demétrio, o o Duran e a Rosângela. Eh, lembrando que temos o módulo 18, ainda, aula 18, que vai tratar de temas específicos e complementares. Então, agradeço muito a atenção de vocês. Muito obrigado. Pode levantar. Hã, pode levantar. Bom, começar.