Dois disclimers super importantes, muito importantes. A primeira coisa que a pessoa pode eh dizer ao ver alguém falando sobre mitos, criticando eh eh soluções dos outros, é a primeira coisa que pode ser de provocação é a pessoa dizer o seguinte: "Cara, concentra no seu porque vai ficar criticando os demais. Então eu vou quebrar essa objeção previamente aqui. É preciso confrontar Os erros porque os erros atrapalham o mercado. Os erros impactam negativamente no mercado. Quem aqui, por exemplo, já teve um cliente que procurou você para falar, por exemplo, que a holding SA não gera pagamento de
TBI ou não gera pagamento de TCMD. Eu já tive cliente com essa característica, veio até mim no escritório dizendo, mas na SA não tem jeito, eu fui no escritório e tal. Quem Aqui, poxa, já teve a experiência de atender um cliente que veio de outra banca, etc., e que teve uma situação de fechar uma três células, ouvir extremamente eh eh mal formado mentalmente de que três células seria uma solução incrível. Então, o que eu falo para vocês é que eh se a gente não confronta o mercado, o mercado se atrapalha, ele se estraga. Então não
eh não aceito as críticas no sentido de que preciso, ah, faz o seu, Para de criticar os outros. Não, porque o objetivo é a proteção do mercado. Esse é o primeiro ponto. E o segundo ponto, escutem essa com mais atenção. Pablo, você sempre faz tudo certinho? Você não faz nada fora do script em matéria de planejamento sucessório, de holding. É tudo ali conforme o fisco entende o que é certo, etc. E a resposta que eu vou te dizer, óbvio que não. Eu não tenho a menor pretensão, Antônio Carlos Rolim, de ser beatificado. Eu não estou
dizendo que tudo que sai dos meus projetos passa com tranquilidade por um crio fiscal. Existe uma diferença crucial entre os mitos que eu vou atacar aqui e o nosso comportamento eventualmente dando soluções nem sempre ortodoxas, que é a clareza, a transparência e a entrega do poder de decisão ao cliente. Porque se o patrimônio não é seu, Se consequentemente os pênaltis de uma decisão estratégica que pode gerar um passivo tributário é alta, a decisão sobre isso nunca pode ser sua. Mais que você não é engane o cliente traduzindo para ele de uma forma que faça com
que ele escolha sem estar escolhendo de verdade. E eu vou mostrar isso para vocês nessa live. Então eu preciso combinar com vocês isso, que são duas coisas: críticas normais para quem Critica os outros. Ah, para de criticar, faz o seu. [ __ ] nenhuma. Eu vou continuar criticando porque eu estou em proteção ao mercado. E segunda coisa, Paulo, você é 100% certo? Você é angelical? Não, [ __ ] nenhuma, também não sou angelical. A diferença é, não há nenhum cliente meu que não saiba dos riscos que está assumindo em uma determinada tomada de decisão. E
é isso mesmo, como o Fábio falou, a facilidade encanta muito mais do que a Verdade. Portanto, é muito mais difícil vender vender a verdade. Maravilha. Vamos lá. Dito isso, primeira coisa sobre a qual eu vou falar é o mito do imóvel em empresa operacional de locação. Colocar imóveis em uma empresa e colocar a locação para ser recebida por outra empresa. Então, esse é o primeiro mito. Quem aqui, quem aqui já ouviu esse mito? Colocar os imóveis em uma empresa e Alugar em outra empresa. Isso tem uma relação direta e imediata com a aula que eu
dei na quinta-feira passada. Foi uma aula extra meu no meu workshop sobre imunidade do ITBI. E a gente tem lá a interpretação dos municípios no sentido de que a empresa para ter direito a imunidade do ITBI não poderia ter a a sua remuneração, a sua renda, o seu faturamento, eh, advindo preponderantemente de operações imobiliárias. E aí a solução que o mercado mitológico dá é coloca o imóvel numa empresa que a gente vai chamar ali, né, que esse mercado vai chamar de eh cofre e bota os imóveis para alugar em outra empresa que vai ser chamada
ali de célula operacional, empresa operacional de locação, etc. Então, primeiro lugar, isso é um mito, Pablo. É, mas tem gente que fez e não deu merda. Beleza, vou dizer a vocês que historicamente, há mais de 10 anos, eu Também já fiz. Eh, provavelmente a o professor ou dito, né, supostamente professor que leciona dessa forma aí a galera falando do time Rinold de Brasil, eh, por ter sido meu aluno e e e por seguir ali historicamente coisas sobre as quais eu falava, talvez tenha pego a ideia um dia, só que não consegue se desvencilhar dessa ideia,
eh, mesmo que haja uma evolução, eh, da, da fiscalização e da Interpretação do fisco para essas questões. Quebrando mito, Pablo, uma empresa pode alugar imóvel de uma outra pessoa? Isso é uma pergunta boa, porque eh muitas vezes, pessoal, uma explicação tecnicamente errada é alicerçada em alguma verdade. Dificilmente essas sugestões doidas são eh baseadas num nada absoluto, tá? Na maioria das vezes, repito, isso vem alicerçado Em a alguma alguma mini verdade, alguma verdade. Então, a resposta para essa primeira pergunta, sim, é absolutamente possível que uma pessoa alugue o imóvel de outra pessoa do ponto de vista
do direito civil. seja do direito contratual, seja do direito das obrigações, seja dos direitos reais, a locação de um bem não pressupõe propriedade, pressupõe apenas posse. E até aí tá tudo bem. O que significa que do ponto de vista do direito civil é absolutamente possível que você alugue um imóvel que é meu, que a empresa alugue um imóvel que é meu, que uma empresa alugue um imóvel que pertence a uma outra empresa. Isso é juridicamente lícito e válido por si só no âmbito do direito civil. E quem vai realmente tributar esse Rendimento é quem estiver
na posição de locador. Vou falar aqui durante a nossa live diversas normas, soluções de consulta e decisões judiciais, número de HESP, REST, etc. Então eu recomendo que você tenha, caso você possa aí ter uma caneta e um papel na mão, vai ajudar muito, muito vocês depois para confirmar as informações. Então, primeira coisa que eu sugiro é leiam a solução de consulta COSIT 93 de 2019. Quem puder até comentar aí para anotar aí, comentar pro pro pessoal que tá chegando pegar e depois o pessoal vai anotando para vocês mesmos aí fazerem esse estudo depois. Cosite 93
de 2019. Isso aí é a uma solução de consulta da receita que ensina sim a possibilidade, nesse caso, eh um um pai que cede gratuitamente O uso do imóvel a um filho e esse filho aluga e esse filho se apropria da receita desse aluguel. E esse filho declara essa receita. E a pergunta é: pode isso? E a resposta é pode, tá tudo bem. Existe alguém que está se apropriando daquela receita. Ô Pablo, então uma empresa ter um imóvel e dar paraa outra empresa alugar, em princípio, não é não é um um mito, né? E aí
vamos lá na parte tributária agora. Por que que a sugestão mitológica de Botar um imóvel em uma e alugar pela outra? para que a empresa que recebe os imóveis não tenha renda preponderantemente imobiliária. Esse seria o motivo para que eu colocasse os imóveis em uma para alugar em outra empresa. E aí é que começa o perigo. Primeiro grande perigo é a empresa que recebe os imóveis em integralização e deles não faz absolutamente nada E sobre eles não exerce nenhuma atividade econômica. é uma empresa que fica absolutamente paralisada, não está atingindo os objetivos legais, porque o
conceito de sociedade inclui o exercício, o desenvolvimento de atividade econômica. Expressamente o conceito de sociedade inclui o exercício, o desempenho, o desenvolvimento de uma atividade econômica. Se essa Empresa recebe os imóveis e deles nada faz, ficando absolutamente paralisada, isso traz consequências funestas. Eu vou mencionar, eu tenho alguns recursos de STJ e STF sobre esse assunto, mas eu vou mencionar aqui dois, vou mencionar aqui um julgado rapidamente, um julgado que é um julgado eh do STF, da lavra do ministro Luiz Fux. É o agravo em respe, né? A re. Quem Puder me ajudar aí colocando pro
pessoal anotar porque vai ficar mais difícil para eu fazer aqui. A 137 863 are 137863. Perfeito. Nesse julgado do STF, o ministro Luiz Fux mantém uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. E nessa decisão, expressamente, obrigado, Víor. O Ministro Luiz Fux diz, ou melhor, ele repete e toma como causa de decidir o texto da decisão do TJ do Paraná, que assim disse que a impetrante do MS era uma empresa constituída sob a forma de holding não financeira, criada única e exclusivamente com o objetivo de centralizar os bens dos sócios, conforme a firma sua inicial.
Veja se eu estou lendo ainda que para a integralização do capital social, os Sócios, aparentemente mais de mulher, transferiram apartamentos, vagas de garagem, depósitos em edifícios residenciais, casas residenciais e automóveis. A sede da empresa lá, logo o único objetivo da criação da empresa, aparentemente, é o planejamento tributário, sucessório ou a blindagem patrimonial. Obviamente esta é uma medida legal a priori. Contudo, tal objetivo não se Encaixa no preceito imunizante esclarecido anteriormente. Haja à vista que a empresa não foi criada para fomentar o mercado com a geração de empregos e riquezas. Essa é uma das muitas decisões
de tribunais superiores, pegando STJ e STF de 2020 para cá, que reconhecem que a empresa que não desempenha um nada, ela não desempenha nada, absolutamente nada, ela não seria merecedora da imunidade do ITBI. E aí quando você coloca os imóveis Em uma e aluga pela outra, você tem um batom na cueca sobre o desvio da finalidade das estruturas empresariais. Você tem aquilo que a gente chama de fraude estruturada. Volta ao começo da live, mas Pablo, você nunca fez nada de errado. [ __ ] meu filho, olha pra minha cara. Eu sou de Jacaré Paguai, irmão.
Olha o meu sotaque. Vê se eu tô com cara de quem vai ser beatificado por ser certinho. Eu não Tenho jeito de certinho, cara de certinho, nada disso. O que me dói é você ou alguém oferecer isso na internet com o carimbo de licitude, dizendo: "Pode fazer, tá tudo certo" e tal. Porque no final do dia, quando você oferece isso com carimbo de licitude, você está sendo duplamente covarde. Primeira covardia é que você não está dando ao cliente o poder de decisão sobre o seu próprio risco. E o segundo é que você está lavando suas
mãos para dizer: "Se der merda, eu não estruturei." Então isso é muito importante. Qual o risco assumido? Em princípio, o risco do próprio ITBI, o risco de ter que pagar o ITBI. E o prazo para fiscalizar esse risco é longo. Ele é de 5 anos a contar dos 3 anos de quarentena de não preponderância. Isso também foi decidido Por Tribunal Superior, nesse caso, num do STJ. Anotem aí o resp que eu vou dizer para vocês. Na verdade é um agravo interno no agravo em respe, tá? É um agravo interno a gint no ARESP, né? Agravo
interno no agravo em HESP. Número 135823. Número 135823. Essa live eu tô fazendo questão de trazer fundamentos para tudo que eu disser, porque como meu objetivo é Confrontar os mitos, a melhor maneira de eu fazer isso é trazendo fundamentos para tudo aquilo que eu disser a vocês. Então, é o agravo interno no agravo eh em resp número 135823. Nele está escrito, somente após a verificação de que a empresa não se enquadra na hipótese constitucional de imunidade, ou seja, quando passa o período de verificação de não preponderância, É que se inicia a contagem do prazo decadencial
para o fisco. Então o fundamento é o ag, que é de agravo interno, agesp, né? Aresp 823. 135 823. Tá? Então a Pavanete colocando aí quando o Pablo me falou no primeiro workshop que ela participou, né, do da questão desse problema e do prazo, assustou. Por quê? Porque de um modo geral, a maioria das pessoas que estão No mercado de holding hoje, obrigado Eduardo Dutra, a maioria das pessoas que estão no mercado de holding hoje não tem experiência de mercado que tenha passado esses 8 anos, porque a imensa maioria atua ou finge atuar de 2020,
2021 para cá. Então esse é um ponto importante. Todo mundo tá comigo? Existe ainda uma terceira consequência Sobre a qual a gente também tem que ter preocupação, que é a possibilidade de você ter o cancelamento do CNPJ. Cancelamento do CNPJ por conta de uma previsão legal. Eu vou falar o número da lei, por favor. É a 9430 de 96. 9430 de 96. Artigo 81. Inciso 6. Tem mais de um inciso que se Encaixa. Os incisos três e seis são fortes. Que diz assim, a lei de novo 9430 de 96, artigo 81. As inscrições no CNPJ
serão declaradas inaptas nos termos e nas condições definidos pela Secretaria de da Receita, quando a pessoa jurídica um deixar de apresentar obrigações acessórias. Beleza? Três, for inexistente de fato, olha esse inexistente de fato, galera. E inciso seis tiver sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal estruturada, inclusive em proveito de terceiras empresas. Ó, o Mauro falou que talvez falte um dígito. Em qual? Só para eu pegar aqui, cara. Só para eu pegar aqui no da contagem do prazo ou da empresa paralisada. para eu tentar pegar aqui em tempo, porque eu tô com meus
slides na mão. São Slides do EPS que eu tô usando para fazer esse bate-papo. Então, obviamente que pode ter dado um crack aqui, mas eh posso posso tentar captar aqui depois do prazo. Beleza. Deixa eu ver se eu acho pela pesquisa do texto. Acho que se eu jogar o texto no Google aqui rápido, o trecho do texto, eu confirmo se vem aqui 2 segundos ver se eu acho. Deixa eu ver se eu acho aqui. Enquanto isso, já obrigado por avisar, tá? Eh, Vou confirmar aqui o número bonitinho. 135823 do ministro Cuquina. Deixa eu ver se
foi o que eu falei mesmo, que eu já achei aqui. Não, é isso mesmo. 135 823. A grava interna no ARESP. 135 823. Show de bola. Tudo bem? Eh, o Jocilei perguntou aqui, professor, mas participar de outras sociedades é uma atividade ilícita, não é? É Perfeitamente. Quer dizer, uma que, aliás, é a característica própria da holding ou sociedade de participações, que é participar no capital de outras sociedades, e isso daria licitude à sua existência. É, obviamente que eh o conjunto o conjunto probatório disso é é que vai definir, porque aí a gente tá falando de
abuso de forma propriamente dito e especialmente quando a gente fala dessa norma que fala Do cancelamento do CNPJ. Eh, em relação a isso, o Paulo fala: "Mas sendo a empresa eh considerada inapta e cancelada CNPJ, o imóvel volta pro sócio sem ITBI. Aí você vai ter que discutir com a prefeitura novamente essa situação, né? Aí é uma próxima discussão dessa história. Mas você pode imaginar o tamanho Paulo Milton da dor de cabeça de você ter feito uma estrutura pro cliente, jogado o imóvel numa empresa e caiu a imunidade TBI, tem um CNPJ Cancelado e os
imóveis estarem num limbo jurídico absoluto. Pablo, isso acontece para caramba? Não, isso não acontece para caramba. cancelamento de CNPJ, especialmente eh em volume, não é algo que aconteça com rotina no comportamento da Receita Federal. Mas o mais importante a dizer aqui é o mais importante a dizer aqui é o cliente está sendo avisado adequadamente desse risco ou lhe está sendo oferecida uma solução com uma capa de licitude que Torna aquilo atraente a ponto dele apertar o botão. Captaram assim a minha provocação? Então, não é uma questão de eh simplesmente analisar se há ou não há
risco e o nível de concretude do risco, mas a minha conversa é sobre o nível de transparência. Por exemplo, franqueza máxima é uma um dos princípios da Alaska, empresa da qual sou sócio no mercado digital. E para ser franco em máxima com vocês, há precedentes, eh, Especialmente há um precedente no STJ do ministro Humberto Martins de 2022, admitindo uma empresa ter imunidade, mesmo que sem exercer atividade. Tem precedente em volume. É um precedente isolado, mas há um precedente. O que significa dizer, por exemplo, que se você tiver uma situação de um cliente com problema, o
que que você vai fazer? você vai sair na porrada para brigar com base no precedente. O Fernando até colocou aí um um acordão, depois só tem Que botar para nós, Fernando, eh, da onde é esse acordão que você sugere a leitura, tá, cara? Se é TJ, STJ, RF, tá? Dá um, dá um, porque olhando assim não tá transparecendo nada para mim, não, tá? Eu pode me mandar inbox depois também, se você quiser, pode me mandar inbox, beleza? Tem um outro problema quanto a esse assunto do de botar o imóvel numa empresa e alugar por outro.
Tem outro outro problema que não é Pequeno, não é pequeno, que é a galera que ainda defende que essa empresa operacional esteja no simples nacional. Uma empresa tem a propriedade, a outra tem a posse em razão de um contrato de comodata, por exemplo, ou de uma sessão onerosa com argumento que vai arcar com os custos e tal. E essa outra empresa ainda adota e adere o regime do Simples Nacional. Meu filho, o regime do simples nacional não admite locação de bem e imóvel próprio. Artigo 15, desculpe, artigo 17, inciso 15 da lei de micro e
pequena empresa. Então, a gente tem lá a lei complementar 1 2 3 de 2006. Quem ajudar aí sempre com os números de artigos de lei que eu falar, vai ser útil para todo mundo. Então, lei complementar 1 2 3 2006, artigo 17, inciso 15, que proíbe o regime do simples nacional para a atividade econômica de locação de bens imóveis próprios. Alguns de vocês poderiam levantar a mão para dizer o seguinte: "Mas Pablo não é bem imóvel próprio, porque tem uma empresa com o imóvel e a outra tá alugando em nome próprio. A outra tá alugando
o imóvel de terceiro, perdão. Nesse caso Não seria não escaparia da regra?" E aí a resposta que eu vou te dizer. Não. Obrigado aí, Melo. André, André Melo. Não. Por o que define a locação de bem imóvel próprio? E aí, nesse aspecto é o que define a locação de bem imóvel próprio, não é a propriedade. E aí eu tô te dizendo isso não só sobre a ótica do fisco, tá pessoal? Sobre a ótica também do direito civil. O que define a locação De bem imóvel próprio é a condição de locador e e da pessoa que
se apropria da renda locatícia. Então, se uma empresa tem a propriedade e cede a outra, onerosa ou não a sessão e a outra aluga na posição contratual de locadora e se apropria da receita imobiliária, da receita locatícia imobiliária, essa relação, essa pessoa está operando locação de bem imóvel próprio. Porque a outra situação, a alternativa é se uma empresa aluga o bem de terceiro como intermediadora, ou seja, corretora e ou administradora da locação. E aí, se uma empresa funciona como corretora ou administradora da locação de outrem, essa empresa pode estar no simples, mas a receita dela
não é locatícia, é de prestação de serviço. Aliás, quem lhe paga não é o locatário, é o proprietário que lhe contrata o Serviço de administração e intermediação. Então, o vínculo jurídico, se eu sou uma empresa que aluga imóveis para alguém, se esse imóvel alugado é do terceiro, não importa se pessoa física ou jurídica, e eu administro, eu emito nota de serviço pro proprietário e eu recebo lá minha comissão, minha remuneração no serviço. Se eu alugo e fico com aluguel para mim, porque estou na posição de locador, Nesse caso, eu vivo de renda locatícia e meu
vínculo jurídico de crédito é com o locatário. E isso também foi analisado pela Receita Federal. Anotem aí, por favor, quem puder escrever. Solução de consulta COSIT 135 de 2015. Coszit 135 de 2015. Posso me levantar para pegar um café ali e continuar falando? Posso virar para lá também? Se vocês não se Incomodarem, eu vou lá pro meu cantinho pegar o café, tá? Estou de bermuda, não tem problema, não tenho vergonha. Tô à vontade no meu espaço e vocês estão me ouvindo aí enquanto eu falo e faço as minhas loucurinhas. Então, tá claro para vocês? Solução
de consulta COSIT 135 de 2015. Obrigado aí, Roberta por ter colocado aí o número da solução de consulta. Essa solução é maravilhosa, maravilhosa. Vocês estão comigo, Pessoal? tão curtindo essa vibe, essa maneira de fazer a live em que eu estou apresentando o mito e ao mesmo tempo apresentando fundamento pro mito. Porque o meu grande objetivo é fazer com que você tenha argumentos para falar isso para um cliente e ao mesmo tempo tomar suas próprias conclusões, porque o meu objetivo não é uma catequese. Eu não quero ser seguido cegamente, eu não quero cegos. Já tô de
saco cheio de cegos, de pessoas Que fazem os demais serem cegos. Claro que a live vai ficar salva, não se preocupem. É para quem foi chegando depois, ela vai ficar salva. Ela deve ser uma live mais grandinha, tá? Eu sei que mais grande é uma expressão errada, mais grandinha, obviamente também, mas é um jeito carinhoso de dizer que hoje a gente vai estender um pouquinho mais. Deixa eu pegar aqui meu café e voltar pra minha posição. É aquele, vou fazer só para divertir vocês, tá? Aquela, aquela escultura ali, ó, é assim, é um dedo do
meio, tá? foi feita pelo meu pai, me dada de presente no Natal do ano do ano retrasado, só pra gente se divertir um pouquinho. Meu pai enquanto escultor tinha essa escultura pendente de ser, né, terminada há mais de 30 anos e aí terminou e me deu de presente. Maravilha. Vamos para o nosso próximo mito. Holding sa. Esse tá me tirando do sério, porque eu já tô de saco cheio de ver a advogada, ou melhor, até onde eu sei, nem advogada é que fala do agro lá falando que holding tem que ser SA, quem não fizer
SA tá ferrado, porque até 3 meses atrás estava falando de energia solar e até um ano atrás estava falando de holding na forma de limitado. Vocês sabem do que eu tô falando, a maioria de vocês sabem, né? Um assunto seríssimo, Já envolveu inclusive ação civil pública, OAB sobre exercício regular da advocacia, mas com um volume de alcance muito grande na não da aula, mas catequiza eh clientes em potencial e atrapalha o nosso mercado. Eu sou eu eu não vim aqui para fazer carinho. Eu não vim aqui para fazer carinho, tá? Porque eh senão o objetivo
principal de confrontar mitos não é atingido. Eh, sobre o assunto holding SA, eu tinha até separado, Vacari, e acabou que as Mudanças legislativas do final do ano tomaram conta das minhas aulas de atualização mensal. E eu não pude fazer essa essa aula, mas eu vou fazer com vocês. Eh, eu tinha separado uma proposta, acreditem, uma proposta de holding SA que me foi enviada, chegou até mim para eu confrontar. Por quê? Porque é essa proposta que tá indo parar nas mãos do cliente. E aí eu vou fazer isso agora. Eu sei que vocês não podem ler
o que eu tô lendo aqui no meu computador, né? Nesse estilo de live não dá. Mas eu vou ler rapidamente aqui. Ah, eu separei 1 2 3 4 5 slides da proposta que chegou às minhas mãos. É uma proposta real, tá, pessoal? Foi enviada para um cliente e chegou até as minhas mãos. Isso também pega a rapaziada do castelo invisível e tudo mais, que aliás eu vi Uma postagem comf técnica sobre reforma tributária gigantesca. Vamos lá. Ah, a proposta pega e faz assim, ó. Proteção de capital, ganha de capital. A proteção do capital pode ser
estrategicamente estruturada por meio de constituição de contas de reserva, rapaz. Contas de reserva. Reserva de capital, salvo para SA de lucro real, Gera ganho de capital na pessoa jurídica. Eu vou repetir reserva reserva de capital em sociedades, salvo quando estão em lucro real e estejam aí sim na condição de SA. geram eh gera o ágil ganho de capital. Esse ganho de capital pode alcançar a Tributação de 34%. Tô deixando três células pro final porque os conhecimentos dos mitos iniciais se acumulam para chegar nas três células, porque as três células são uma espécie de junta tudo
dos mitos para zoar o mercado. Então, quando a explicação maluca que fala ganha de capital sobre a diferença zero e ele fala de criação de reserva, a única maneira Dessa reserva não ser tributada é se a empresa estiver e se mantiver como SA e em lucro real. Repito, se ela estiver e se mantiver na forma de SA e de lucro real. E é aí é onde mora o ponto de atenção. Eu pergunto a vocês, é racional que uma empresa e de aluguel de imóveis próprios adote o regime tributário do lucro real? É racional. O que
que vai acontecer com esse cliente? Ou ele não vai usar a SA em lucro real, vai usar em presumido e vai arriscar um ágil de 34%. ou o gaiato que tá sugerindo a estrutura maluca, vai eh colocar em lucro real só para poder evitar naquele primeiro momento o ágil e eh algum tempo depois, sem que ninguém lembre nem por que foi Feito daquele jeito, alguém vai falar em voltar para um lucro presumido ou colocar em lucro presumido. E isso vai incitar uma autuação fiscal em razão da tributação do ágil. Esse é um dos assuntos mais
sérios, muito sérios para o sistema de três células. O que que a pessoa faz para evitar ou tentar evitar o ITBI na SA, nessa coisa de SA como mágica? Ele tá aqui, ó. TBI, protocolização de processo administrativo junto à Prefeitura para reconhecimento da imunidade do ITBI, bem como apresentação de defesa administrativa em caso de eventual indeferimento ou cobrança de diferença. Só que para isso, para tentar escapar do da imunidade, essa pessoa pega o bem que tá declarado por 1 milhão, mas vale 4 milhões, integraliza esse bem no capital por 1 milhão e faz uma reserva
de capital pela diferença, Como se a transferência tivesse sido pelo valor cheio. O problema é que para escapar de um ITBI de 2 ou 3% nessa diferença, a pessoa tá arriscando lá na PJ um ganho de capital de 34%. Só aqui já é para parar o mundo. E de novo, Pablo, mas a ocorrência disso, nível de fiscalização, blá blá blá, é pão duro, galera. O problema não é o que se faz, é o que Se fala, é o que transparece. O cliente pode decidir, por exemplo, que ele vai abrir 10 empresas no simples pro mesmo
objeto com a placa igualzinha na frente. O contador tá dizendo: "Olha, vai dar merda se for fiscalizado". Ele diz: "Tá bom, mas eu aceito o risco". Beleza, vai embora. O cliente pode dizer assim: "Não, eu vou omitir receita, eu vou receber isso aqui em dinheiro ou mesmo e não vou declarar. Vai dar merda, mas beleza. Agora, dizer Que criar um ágil em uma sociedade é seguro, é o mesmo que dizer para um cliente que ele pode abrir 10 empresas no simples com a mesma marca, com com o mesmo sócio, no nome do padrinho do periquito
do papagaio e dizer que não tem risco nisso. É mesma, é o mesmo nível, talvez até pior, porque dessa do simples o cliente até muitas vezes sabe do risco, porque ele aquilo ali tá meio no radar Dele. Agora, essa questão de ágil, de tributação, de ganho de capital em PJ, ele não tem essa consciência. Essa consciência não integra o dia a dia dele. Curiosamente, essa proposta que tá na minha mão, tá? A dispões que a pessoa usa aqui, blindagem de patrimônio, redução de carga tributária, integralização de bens em menos de 60 dias sem TBI ou
ITMD. Pô, tá na proposta, Roberta. Como é que a gente concorre com o filho De um arrum? Como é que a gente concorre com uma unha encravada dessa? Integralização de bens em menos de 60 dias sem ITBI ou ITCMD. É a proposta da pessoa, pô. Aí o cliente senta para conversar contigo, você vai apresentar a realidade pro cara, o cara vai olhar, pô, quero não. Aí começam a vir melhor estilo. Charlatanismo pesado. pesado. Tem assim, ó, com mais na proposta, com mais de duas décadas dedicadas a organizar e proteger o patrimônio de empresas e grupos
familiares, somos um escritório sólido, com estratégias eficazes, segurança absoluta e total transparência. E total transparência. Ó o Graziano. Incrível como ainda tem Gente que tenta usar reserva de capital como solução. É incrível. É incrível assim. E aí ele eles usam uma expressão que eu já vi, que é essa essa menina, essa lourinha aí também usa isso, essa menina do Proteja Bens e tal, que é ah, são eh são consultores CVM. Que [ __ ] de consultor CVM que faz isso? Não, porque isso é feito por pessoas que entendem de mercado e consultor CVM. Tem [
__ ] de consultor CVM [ __ ] Nenhuma, pô. Você achar barato, barato, pô. E aí vem os números cabalísticos, né? Eh, 326 milhões de dólares investindo no exterior, 270 milhões de reais investindo no Brasil, 19 B em projeto estruturado, mais de 700 holdings realizados, mais de 20 anos de experiência e assim vai. Então, e esse tipo de coisa é doído. É duído. Muito difícil de você concorrer com Isso. E o o fecho é que é bonitinho, ó. Olha só o fecho, cara. Eu queria, eu tenho que fazer depois depois pra galera que tá no
EPS, então eu faço uma aula sobre isso para mostrar isso. Aqui na live do Instagram é mais fácil, mas tem um slide que é assim, ó. Esse é o custo de um inventário na pessoa física. Colocar patrimônio uma holdada e colocar o patrimônio em uma hold. Aí ele bota assim: "Este é o custo do Inventário." Aí custo do inventário na pessoa física, 27%. Que número é? tá misturando imposto de renda de pessoa física, que nem sempre é 27,5, com custo do inventário. Custo do inventário na pessoa física, 27%. Aí custo na holding limitada 20%. E
custo na holding SA de 2 a 5%. Tudo bem? É o charlatanismo. Aí vem a frase de baixo assim: "Agora que você sabe disso, qual é a sua decisão?" Olha Que frase covarde. Agora que você sabe disso, qual é a sua decisão? Se eu encontrar em evento, em evento jurídico e acadêmico, eu vou eu vou destroçar, vai passar vergonha. Porque outro dia eu fui fazer uma palestra em BH, acho que foi em BH, foi OB BH. Tinha lá um cara do time Renold Brasil falou antes de mim. Na sequência fui falar e eu falei e
baguncei e vou bagunçar. Ah, mas é indelicado. Indelicado [ __ ] nenhuma. Não tem indelicado. Não vai estragar o meu mercado, pô. Parece um cachorro que tá mijando no próprio pote da comida que come. Pegou aí? Tá beleza. Tá, tá machucando, né? Propositalmente tá machucando aí. Tá, pessoal, deixa eu só lembrar uma coisa enquanto eu pego aqui um um julgado eh Para para para corroborar o que eu tô dizendo aqui para vocês em relação a isso, tá? Rapidamente, enquanto eu coloco aqui, eh, aqueles que não fizeram ainda a inscrição pro EPS, a primeira turma do
ano 2026 um, 1, hoje é o último dia de inscrição para você ganhar lá o Limitada de A junto, levar o livro do Limitada. do limitada de A a Z junto, tá? Esse livrão aqui, ó, tá sensacional. Eh, e hoje é o último dia para você Fazer a inscrição com essas vantagens. Então, quem não fez ainda, só escrever aqui EPS 2026, que aí vai chegar um inbox aí automático para você receber as informações. E tem muita gente que tá aqui, que tá nos grupos de lead, participou do workshop, tá de saco cheio de receber mensagem.
Nossa, eu sei, meu irmão. Tô vendendo. Vocês estão vendendo também. Tá tudo certo. Tá tudo certo. Ó, a Priscila recebeu. O que que você achou, Pri do design do livro e tal? Dá Um dá um dá um testemunho aí na igreja aqui. Dá um testemunho aí na igreja. Ó, a Ana, ó, já fez a inscrição, transparendo o livro. Já, já tá por aí. E então, quem não fez a inscrição ainda não perde não, pô. Depois vai ficar caro aí. vai ficar fazendo, vai fazer o o EPS e vai depois ter que fazer a inscrição no
limitado de AZ. Então não perde perde essa oportunidade não, pô. Perde não. Beleza. Ó, olha aí, ó. O Luiz eh Z, não é isso, Ó? Eu era do time das AC milagrosas. Olha aí, cara. Que maneiro, cara. Olha que que que depoimento interessante, né? Olha que depoimento interessante, ó. Muito bom, muito bom. Show de bola. Beleza. Anotem aí. é um fundamento é muito importante. Eh, existe um case sobre ágil e que tem a ver com, pô, depois fala comigo, ô Luiz, sobre isso. Depois depois me procura, velho. Me manda um inbox lá e tal, tá?
Depois Me procura sobre isso. Vou vou querer te ouvir aí. Ó lá, ó. Inscrição feita, livro lindo, muito bem editado, como EPS. Recebeu dois, né? Em alguns casos foram dois. Aí nem sei como é que a equipe tá dando jeito nisso. Vamos lá, anotem aí o que eu vou dizer, tá? Anotem aí. Eh, o caso da CPM Braxis, BR A X I S. Braxis, CPM Braxis. Esse caso é um caso antigo, eh, e mas é emblemático sobre ágil em sociedade limitada. É um caso em que houve derrota no CARF e houve derrota também no poder
judiciário. CPM Braxis. Depois é só jogar no Google. Alguém comenta aí só para ver se anotaram o nome certinho. CPM, igual aquela banda, né? CPM22, sei lá. E e Braxis. Devem ter chegado o nome da banda disso aqui, né? 22 é o número de maluco, né? Não. Ó, Jane Cardoso, no pondência decisões. Tô tô tô passando aqui inclusive, tá? Ô, Jan, eu tô tô comentando com os números das decisões, tá? que é para ajudar vocês com isso, tá? Isso aí, CPM Braxis, tá? E é um caso em que a Receita Federal levou no CARF e
levou também no e também levou no tribunal, no TRF, tá? Envolvendo o ágil. Eh, deixa eu ver se eu pego o número Para vocês aqui, ó. O número do processo no CARF. Posso ler o número do processo? Quem que ajuda a anotar aí? Posso o número do processo no CARF? Já que vocês pediram o número do processo? Lá vou eu. É grandinho, tá, pessoal? É grandinho. Vou botar aqui. Deixa eu botar porque senão eu vou acabar tendo que repetir várias vezes. Vamos lá. 13839 pon 0015 1 ã 6 barra 20664. Pronto. Tá. Esse é o
julgado aí. é o julgado no CARF, tá? Ah, não. Esse é um julgado em que é o da casa do pão de queijo. É outro. Mas é bom pegar esse aí. E o da CPM Brax. Só um minuto que eu tô aqui com os meus slides na Mão. Ah, pronto, eu achei o número do processo no judiciário, tá? No judiciário, vou falar, tá? 00 715. 00 10 715 55 2015. Vou anotar, vou anotar, vou anotar, vou anotar. 0 virou aula, né? Deixou de ser live. 10 715 Traço 55.2015. OK. Ponto 4.03. Pon614. Pronto. Pronto. Esse
é o caso do do judiciário, tá? O o Francisco fez uma pergunta boa aí, o Vacar respondeu adequadamente, tá? É super normal fazer isso, Francisco, em startup, tá? Super normal. Porém, sempre com lucro real, sa em lucro real, tá? Sempre. E obrigado, Flavinha. E ainda dentro desse mesmo assunto da questão do ágil, existe um PL que é o PL 2081/19 da Câmara dos Deputados. que objetivo estender paraa limitada, independente do regime tributário, n, desculpe, para limitada em lucro real, a vantagem que a SA em lucro real tem para não tributar ágil. E essa esse PL
é um PL adormecido, tá? Eh, mas ele ele confirma que a vantagem Não existe para a sociedade limitada. Eh, independente da sera do lucro real do presumido, que é o problema das três células que a gente vai falar na sequência, que ele fala assim, ó. Esta lei tem por objetivo estender as limitadas o benefício tributário especial, atualmente aplicável somente a subscrição de ações em emissão de companhias que tem que slar em lucro real, que é o rir. Regulamento do imposto de renda. RIR 2018, artigo 520. 520. Cara, é, nessa live eu tô fazendo uma coisa
que eu acho que eu nunca fiz desse jeito, que foi trazer SA em presumido. Vai ter ágil tributado, tá, Artur? tá certíssimo. Eh, a SA só não tributa o ágil se ela estiver em lucro real, Tá? Só se ela não tiver em lucro real, senão vai tributar, tá? Então, e o processo do é o TRF3. Obrigado, André Melo. É isso aí, TRF3. É, é o, é o três, não, deixa eu ver. É, é, é, é. Esse é do três. Tem um outro processo da Braxis que é no TRF5, mas esse é o três, tá? É
isso aí. Então, ó, tô fazendo uma live super diferente com vocês hoje, hein. Tô fazendo uma live onde eu tô trazendo não só os mitos, como os fundamentos, Tá? tornando a live diferente do comum, especialmente porque eh eu paro, olha o número, coloco para vocês, eu tô municiando vocês de fundamento para isso. Ó, Giz, aqui, ó, o café aqui, ó. Essa canequinha aqui eu ganhei da HT Motourismo, que foi uma viagem que eu fiz e ano retrasado com a Dani pela Rota 66. Primeira, primeira e única viagem que eu fiz com empresa de turismo, que
foi o da Rota 66, que foi maravilhosa, maravilhosa, maravilhosa. Maravilha, maravilha. Todo mundo tá comigo, Pabo. E três células. Podemos falar de três células? A essa altura do campeonato, ainda há quem esteja falando de três células. A essa altura do campeonato, ainda há quem venda três células como advogado ou em aula, ou em palestra, ou no raio Que os parta. E aí é hora de falar de três células. Para eu falar de três células, eu preciso ambientar vocês sobre uma questão histórica importantíssima. Muita gente não entende porque eu sou tão arredio com esse assunto. E
aí vem a explicação. Em 2021, eu fui convidado para dar aula no curso que eh vende esse sistema de três células. E o professor que me convidou eh alertou que queria conversar comigo sobre um sistema que havia sido criado por ele paraa economia de ITCMD nas holdings. E então me apresentou esse sistema e a primeira coisa que eu disse a essa pessoa foi não faça. Existem dois riscos, dois eventos de riscos tributários de até 34% cada, Porque existe um risco na integralização de cotas na célula veículo e um risco na aquisição de cotas pela célula
destino. Nesse momento, obviamente que de 170 pessoas que estão aqui dentro, existem pessoas que talvez nunca tenham ouvido falar nesse assunto, outras que já ouviram falar, mas não compreendem bem o sistema, outras que compreendem bem, algumas que compraram essa ideia, que compram essa ideia, que estão aqui. Eu tenho muitos ex-alunos que vieram dessa dessa desse universo, tá? E eh tudo bem, assim, aqui nesse momento o meu objetivo é acadêmico. E qual o meu grande problema histórico nisso? Quando eu mencionei expressamente sobre esses riscos, eh, a pessoa e realmente e disse: "Olha, tá certo, não sei
quê, tal". e na sequência continuou Oferecendo com a mesma retórica de que seria algo seguro. Então isso gerou em mim, né, um um nível de descontentamento técnico, de de chateação, mesmo assim que me fez confrontar isso, tá? Muita gente acha que é uma questão de mercado e tal, né? Óbvio que todo mundo gosta de ganhar dinheiro, tá tudo bem, mas eu sabia que o mercado estava sofrendo ali naquele momento com aquilo, tá? E de novo, o grande problema não é se Aquilo ali eh tem algum nível de questionamento ou ilicitude. O grande problema é a
maneira como isso é oferecido, que é sobre a o carimbo de que é 100% seguro, de que é 100% certo, de que não tem nenhum problema e assim sucessivamente. Feito esse disclaimer sobre as minhas motivações humanas pr isso, vamos explicar o sistema de tercelas. É, eu já me diverti muito com Gente dizendo o seguinte: "Porra, eu aprendi com você o sistema de tercel a entender o sistema eh mais do que com o próprio professor do sistema". Então lá vou eu dividir com vocês o o que que o que que é o sistema de terceas. O,
esse sistema é composto por três pessoas jurídicas que são chamadas de célula cofre, célula veículo e célula destino. Desde a sua concepção, É um é um esse esse parto horroroso, tá? Eh, eh, ele já sofreu mudanças na forma de fazer. Mas a essência nunca deixou de ser a mesma, que é uma empresa chamada Cofre recebe os bens a título de integralização e eh os bens nela seriam integralizados pelo valor histórico desses bens. Depois para ITBI isso teve mudanças, mas deixa eu ficar só na parte do ágil, só na parte do ágil. Então, uma empresa recebia
ou recebe os bens a título de integralização pelo valor histórico, pelo pai. Uma segunda empresa é criada pelo pai com um valor muito baixo de capital. Então, uma primeira empresa recebe os bens pelo valor histórico. Vamos dar um exemplo. R 1 milhãoais. E a segunda empresa é criada com capital baixíssimo, exemplo R$ 10.000. Sendo que os imóveis que entraram na primeira empresa tem um valor econômico Muito maior do que o valor declarado lá no IR. Vamos imaginar que seja R$ 10 milhõesa. Então, tem três números aqui na minha no meu exemplo. O valor do imposto
de renda, 1 milhão, o valor real 10 milhões, e o valor do capital dado à segunda empresa chamada de veículo, no simples valor de R$ 10.000. E aí, essa segunda empresa que o pai criou chamado veículo com capital de 10.000, Tem as cotas integralizadas pelo pai com as cotas da empresa cofre. Então, o pai pega uma empresa cofre que tem um capital de 1 milhão e paga a subscrição das cotas integralizando na empresa veículo as cotas da empresa originária. Qual o grande problema? Se o capital da empresa veículo é 10.000 1 e o pai usa
um um cotas de uma outra empresa no valor de 1 milhão. Desse 1 milhão, 10.000 forma capital social E 990.000 formam o ágil, a conta de reserva de capital. Nesse momento você já está em um evento de ágil tributável que somente não o seria se aquilo fosse uma SA em lucro real. Mesmo assim, não seria uma hipótese racional ter essa empresa em lucro real, caso ela viesse, por exemplo, a ser operacional de locação. Só a título de exemplo, Uma terceira empresa seria criada chamada empresa destino. Essa empresa destino teria um capital social também de 10.000.
O pai criaria essa empresa com capital de 10.000 e passaria as cotas para os filhos por doação com aquele dinheirinho de 10.000 ali dentro. E essa empresa destino seria responsável por comprar do pai as cotas da empresa veículo Por R$ 10.000. A empresa Veículo tem um capital de 10.000. A empresa veículo tem uma reserva de capital de 990.000. A empresa veículo é dona de uma cofre cujo capital é 1 milhão. E a terceira empresa que é destino compra do pai essa veícula por puros R$ 10.000. Eu não preciso fazer muita força para perguntar a você
o seguinte: Essa operação passa numa análise, num crio de licitude tributária? Faz uma forcinha rápida. Boto tudo numa empresa, vale o capital de 1 milhão. Crio uma segunda empresa com capital de 10.000. Pago essas cotas de 10.000 com [risadas] é muito bom, né? Olha aí, ó, o Jane a Jane Cardoso, né? Eh, a Cfal explicou direitinho, inclusive com o Nome da da do professor, né, do time e tal. Então, essa empresa veículo compra destino, só que ela compra por 10.000, sendo que o patrimônio líquido da destina é 1 milhão. Isso gera um segundo evento de
ganho de capital chamado compra vantajosa. Essa compra vantajosa foi recentemente tratada na COIT 41 de 2025. Anotem aí. Cosite 41 de 2025. Anotem, leiam. Isso é compra vantajosa. E essa empresa destino que compra uma veículo que vale no mínimo 1 milhão, porque contabilmente ela vale 1 milhão, de verdade ela vale 10, mas contabilmente ela vale 1 milhão. E ela compra essa empresa por apenas R$ 10.000. O que que acontece nesse momento? Você tem um evento denominado compra Vantajosa, sujeito a uma tributação de até 34%. O que significa que a operação três células para evitar evitar
um ITCMD de 4 8% dependendo do estado para tentar evitar um ITBI de 2 3% dependendo do município, arrisca o cliente a um custo tribut tributário De 68% do patrimônio mais multas e é oferecido sob o carimbo de 100% lícito, de 100% garantido. Tão comigo nessa conversa? Eu queria ouvir agora, não os assim, claro que os que são meu alunos sempre quer ouvir e tal, mas eu nesse momento eu queria muito ouvir quem não conhecia essa leitura ou não conhecia ou conhecia o sistema e achava. Eu queria ouvir um pouquinho mais de Vocês de um
modo geral. Eu joguei no Google aqui agora 100 não, 110%. Eu joguei no Google aqui agora, entre aspas, três células. Façam o mesmo. Tem a Iá do Google. Façam o mesmo. Digitem três células. Olha o que o Google respondeu para mim agora na IA. Na I. O modelo de três celas ou três holdings é I do Google me respondeu. Só escrevi no Google três células. O modelo de três células é uma estrutura jurídica de planejamento familiar acessório que visa organizar, proteger e transmitir patrimônio de forma eficiente. Consiste em dividir a hold em três empresas com
funções específicas. Célula cofre centraliza os bens. Célula veículo gerencia o patrimônio e célula destino recebe os rendimentos. O sistema busca facilitar a habilidade patrimonial, mas tem enfrentado fiscalização do fisco. Você faz no Rio Grande do Sul por possíveis abusos da na redução de impost impostos como ITCMD, correndo o risco de autuação, desconsideração da estrutura e aplicação de multas. principais aspectos, tal risco fiscal, a Receita Federal e os fiscos estaduais t intensificado a fiscalização sobre o ágil e a integralização de bens com riscos de alta tributação, até 34% em multas. Jogando aqui no Google assim, sem
fazer força, sem influenciar. No ano passado, a Cfag do Rio Grande do Sul fez uma grande operação chamada três células. Essa grande operação gerou um derivado, um evento, um evento das Secretarias de Fazendas de Estado. As principais secretarias, 21 Secretarias de Fazenda se reuniram no passado. Eu quase quase fui palestrando esse evento no lugar de uma outra palestrante que era fechado só para pessoas da da secret de secretaria de fazenda. E o o fiscal da Cfaz Rio Grande do Sul ensinou aos demais fiscais das demais secretarias de fazenda sobre como fiscalizar o evento, inclusive sobre
a questão do ágil e a Expedição de ofício à Receita Federal paraa Receita Federal apurar o ganho de capital de novo. É uma live sobre mitos perigosos no mercado de road. Como eu disse no começo da live, essa é uma live que tem duas objeções naturais, especialmente de haters. Antigamente tinha muito hater, mas parou de ter porque eu eu bato de mão mão aberta. Já vai embora. Flávia, eu vou comentar já já. Tua pergunta é muito boa. Eu fiz dois alertas no começo. Primeiro, é normal que as pessoas me ouçam criticando algum outro sistema, qualquer
que seja ele, holding SA, célula operacional de locação, outras células e tal, e diga: "Meu irmão, cuida do seu, por que que você fica criticando dos outros?" E a minha resposta para essas pessoas é: "Eu cuido do meu afastando os outros. Eu cuido do meu mercado afastando as pessoas que vendem coisas erradas. Esse é o ponto. É assim que eu protejo o meu mercado. O Guerra perguntou aí se tem notícia de alguma autação. As autações começaram, as chamadas para autação, que é o processo, porque a receita estadual do Rio Grande do Sul fez um procedimento
em julho de autorregularização, Tá? No final de julho, 31 de julho, foi quando teve o procedimento de autorregularização. E a partir daí a aqueles que não se autorregularizaram vão sofrer as auta os processos fiscais para sofrer as autações. Então os processos fiscais demoram porque a autorregularização não é um procedimento fiscalizatório direto contra os contribuintes. A, B ou C. É cartinha enviada. É cartinha enviada. E a partir daí cada um vai ser então chamado para responder o processo administrativo. Eh, eu tenho slides da palestra dada nesse evento da Cfaz e é bem sério, tá, pessoal? Assim,
é bem sério. Depois eu vou fazer uma live só para uma aula só pro pessoal do EPS para mostrar esses elementos e tal. é bem bem sério. Eh, e a partir de agora virão as Autações. Segunda coisa que eu falei em relação às objeções, segunda coisa, eu tenho, ô, ô, Zanete, Danton ou Danton, eu tenho cartinha, tá? Eu tenho as cartinhas de autorregularização, tá? Laura perguntou do fisco mineiro. O fisco mineiro tá fiscalizando compra e venda simulada para caramba. Para caramba. Tá Muito assim, muito, muito mesmo. Tá. Eh, o Paulo Milton falando aqui no Rio
não aceitou a VJ para diminuir TBI. Com certeza. explicação que eu fiz na VJ esses dias, que a VJ é lícito, mas é algo que se faz com bens da sociedade. Pro bem ser da sociedade, ele já tem que ser transmitido. Se ele já foi transmitido, já houve o fato gerador do do ITBI, tá? Então, o a outra objeção natural que as pessoas fazem além do ah, faz o teu e tal, Eh, é se isso seria aí uma uma questão de estratégia de mercado. E, bro, não é, eu não quero é cliente chegando no meu
escritório dizendo: "Pô, doutor, mas eu vi no fulano que faz em SA e não paga". Ah, eu eu fiz um outro que faz três celas e não paga e disse que é 100% garantido, 110% garantido. Eh, o pior é que quando começou a autorregularização da do Rio Grande do Sul, pra gente poder caminhar pro final, aí eu vou falar como é que como é que Corrige e tal, mas o pior foi a galera dizendo que a escolha do sistema de ela sempre foi do cliente. E aí quando você pega, se alguém já foi do sistema,
vai saber o que eu tô dizendo. Como é que é a proposta de quem trabalha com sistema de três células? Quem tiver aqui conhecer, por favor, tá? Pode pode dar depoimento, tem problema nenhum. Eh, apresenta assim: sistema de uma célula, duas células ou três células. E aí mostra a economia de cada Um, a suposta economia de cada um. E aí no final da proposta tem assim: agora que você já sabe tudo, você a escolha é sua. Aí eu pergunto, essa é uma escolha efetiva? Nessa é uma escolha efetiva, tá? Então, então a não é a
efetivamente não é uma escolha. Como é que corrige sistema de três células? Depende da fase em que o sistema está. Para quem me perguntou isso aí, alguém Perguntou? Já passou, não vou achar porque passou rápido. Eu queria saber que tanto Pix Daniele faz da minha conta do Santando, pix realizado, pixel realizado. Meu irmão, vou te falar um negócio. Se tem uma coisa que eu sou bom na vida é fazer Pix. Ah, a Sil aí, o Sil aí falando, ó, Brandão. Exatamente assim. Não é assim, Brandão, que é a proposta. Não é assim que é a
proposta. Então, vamos lá. Como é que corrige? Como é que corrige? Foi a Flavinha. Flavinha, obrigado aí por voltar para falar que foi você. Primeiro, se os bens foram integralizados na cofre e a veículo não foi feita, ou foi feita, mas não houve a integralização de cotas lá na veículo, você para, estinga a veículo, fica com a cofre e vai trabalhar a sucessão na cofre do jeito que a gente ensina no EPS, doação de cotas, pagando em TCMD, Discutindo base de cálculo, mudando domicílio fiscal. Beleza? Beleza. Tá? Então, se você só criou a cofre e
não transmitiu as cotas da cofre para integralizar na veículo, beleza? Se você transmitiu, sugestão, extingue a veículo e devolve as cotas pro patriarca e mantém o patriarca sócio na célula veículo, na, desculpe, na célula cofre, ou seja, dá um passo atrás. Se você criou a cofre, integralizou na veículo e houve a aquisição por parte da Destino, a destino já comprou, você poderia vender de volta e aí ir desfazendo. O problema é que cada evento agora é um novo fato gerador. é um novo fato gerador. E a Ibro é mais complicado nessas horas. Para essa moça
gentil que me perguntou isso, foi ótima pergunta. A flavinha cfment. Às vezes é melhor deixar porque sim, tem Sistema de três células que a essa altura completa aí 4 anos mais ou menos ainda não foi fiscalizado e pode não ser. E esse é o grande problema, é o que me dói. Eu sinto uma dor muito grande, porque quando não dá problema, alguém sempre vai me dizer: "Mas aqui não deu problema". Só que o copo só quebra uma vez. Se eu pegar um copo de vidro e jogar no chão, ele não vai quebrar duas vezes. Vai
Quebrar uma vez e não quebra nunca mais. E num sistema cujo risco para economizar um ITBI de 2, 3%, ITCMD de até 8, é caro. Eu sei que é caro. Sei que é caro, mas para tentar economizar esse caro de de novo 2 3% de TBI mais 8% TCMD aí 10% de custo tributário, o cara arrisca 64 68% do patrimônio do cliente, fora o próprio ITBI, fora o próprio TCND. E tudo sob uma ligação doida de que de que você se não fizer o inventário vai Correr seu patrimônio, etc. Olha só o Jocilei. Jocilei é
um cara que eu conheço desde o tempo que ele tava no Team Rold no Brasil. Tivemos várias conversas até que a gente se encontrou ali nesse bate-papo. Eu eu eu eu sou meio maluco, tá, pessoal? com com essas coisas. Eu eu gosto de de trocar ali. Eu sinto que a pessoa putz vai vir e tal. J é um cara que acho incrível porque veio, né? E ele botou, fui aluno nesse sistema, quase consegui terminar, no fim Enrosquei porque não consegui constituir a veícula, acabei fazendo a doação na cofre com uma orientação tributária de 2/3. É
isso. É, é isso mesmo, cara. Muito bom, né? E aí a galera se sentiu aliviada ali, né? Então, eh, a o principal aqui é o seguinte, a probabilidade da maioria das, dos casos de três células, é, ó, fui seu hater, eu não falei aqui desse jeitão não, mas foi foi [ __ ] hater assim. E eu fui super insistente com Você, né, cara, assim, no direct, né? E no final foi lindo, né? no final foi maneiríssimo, assim, eu eu achei muito legal, assim, é um exemplo na minha cabeça de que vale a pena insistir eh
quando você sabe que aquele hater tá precisando ouvir um negócio e de repente aquilo vai ajuda todo mundo, sabe? E e para mim foi muito bom, viu Jle? Eu eu tenho você como exemplo mental próprio, muito grande assim. Eh, e aí, cara, a probabilidade, como o Léo colocou aí, seu bem protegido, né, que é um queridão também, eh, a probabilidade de dar de dar certo para muita gente é muito grande, é gigante, porque a fiscalização não tem esse poder absoluto de enxergar tudo, né? Eh, só que no final o grande problema é o o tamanho
do resultado, porque a hora que der errado para um, cara, esse um, a porrada desse um é muito grande. Então, assim, vou ser muito sincero com vocês e Talvez essa frase dê um corte que me me prejudique, mas eu vou falar. O problema não é fazer tas células, o problema é a forma como você vende. Óbvio que quando eu digo o problema não é fazer, é porque eu jamais faria algo cujo risco é em média 10 vezes maior do que a própria economia pretendida. Não posso arriscar 10x para economizar um X. Eh, isso não é
racional dentro daquilo que a gente chama de matriz de risco. Qualquer Pessoa que estuda matriz de risco, eh qualquer qualquer um, cara, qualquer pessoa que estuda matriz de risco vai olhar isso, falar assim: "Meão, eu posso não entender direito, mas você me explicando isso aqui, isso jamais seria aceito por nenhuma pessoa racional em tomado decisão." Mas fingindo que a matriz de risco não existe, o grande problema na minha cabeça é a falta de transparência sobre o Risco. É a alegação de que é um sistema absolutamente ilícito. Dito tudo isso, eu já tô aqui com vocês
há 1 hora meia. Essa live tá extensa. Ela virou uma coisa de aula, no final, uma coisa de mercado e tal, mas eu vou deixar vocês descansarem. É uma terça-feira. Eu preciso ficar com Daniele antes que ela quebre minha conta bancária do Santander com tantos pics que eu já vi passando por aqui. Ali, ó, Flavinho, ó. Eu sigo o seu bem protegido. Siga, siga ele, sim, Cara. Produz conteúdo bom. Você sabe, Léo, que hoje também foi uma coincidência de garimpo, quem passou na minha timeline foi a live que eu fiz com o o da Mata,
que foi meu aluno, e que, infelizmente, nós perdemos pro câncer, né? E a gente fez uma live junto muito legal, passou na minha timeline hoje, eu eu parei um pouquinho para olhar assim para ficar saudoso. Bom, pessoal, descansem. Amanhã, como o João Roberto muito bem lembrou, nós temos encontro do Globo da Morte. Aí são só os mentorados do Globo, né? Às 7:30 tem café com Globo e eu vou descansar um pouquinho. Agradeço a audiência de vocês. Batemos um pico aqui de quase 200 pessoas e mesmo com 1 hora e meia de live, estamos cá com
150. Que loucura. E aqueles que ainda não entraram no EPS, cara, não percam não. Aqueles que estão na lista de leads ali recebendo as informações, Eh, façam a inscrição de vocês. Você você pode talvez nunca fechar um planejamento sucessório a partir do meu curso, mas e aí eu queria a opinião de quem quem já fez, você jamais será o mesmo depois de estudar o EPS, o limitado de AAZ, porque o conhecimento que você vai absorver ali, eh, ninguém vai tirar de você assim. E eu faço questão de fazer um conhecimento muito profundo para vocês, de
verdade. Tá bom? Amanhã de noite, é verdade, tem A aula de boas-vindas da turma nova às 7 horas, tá? Ó, a Magna aí, ó, só lamenta não ter te conhecido antes. Agora, Luna seja muito bem-vinda, Magna. Que prazer ter você aqui. Que prazer. Tá, o Ricardo tá dizendo, mas vai fechar planejamento assim. Pois é, fecha mesmo, né, cara? É, fecha mesmo. O Salomão Trianon falou: "Ah, para quem é do base consegue?" Consegue sim, cara, porque eu faço muita questão, muita questão De eh de entregar em camadas o conhecimento, tá? Em camadas, né? O Jcile, olha,
jamais fui o mesmo, fico feliz por isso. É essa ideia assim de que a gente passe a olhar o direito de um jeito diferente, que a gente passe a olhar o direito com prazer de compreender e não apenas em busca de atalhos, né? Eu gosto de estudar, essa é a grande verdade. Eu gosto de dividir meu estudo, pessoal. Um beijo muito grande. Olha aí a Sônia, ó. Já tem um cliente agendado a partir da sua aula. Que coisa maravilhosa. Ó, o Marco dela Torre, meu querido aluno, ó. Ano passado foi o melhor ano da minha
vida. [ __ ] meu irmão, que parada maneira demais. Que parada. Ó, a Denise, ó, já fechei um contrato que mudou minha vida. Vixe Maria, vocês estão demais aqui hoje. Bom, aos novos alunos, até amanhã, 19 horas. Aqueles que não fizeram a inscrição, façam, Comenta aqui e PS26 ou vai no meu, me manda um direct lá na no coisa, quem tá no grupo lá dos leades que participaram do workshop, tem lá o link para fazer a inscrição. Não perde não para você poder aproveitar não só o EPS, porque o preço da EPS não vai mudar,
continua sendo hoje, amanhã o mesmo, mas fazendo a inscrição você ainda vai ganhar o limitado a dia e o e o livro eh do Limitada, tá aqui, ó, né? o livro, né? Ó ali, ó, o Paiva, ó. Pá, sou do Rom Brasil, vou fechar o EPS, quero conhecer seu método. O fico, fico muito lisongeado com esse comentário, viu, Paiva? E transmita esse seu sentimento a outras pessoas, tá? Lembra, a gente melhorando o mercado, a gente ajuda o mercado, a gente se beneficia. Eu postei um vídeo esses dias falando sobre isso. Acreditem, quem rouba cliente de
você é o concorrente ruim. O concorrente bom não rouba cliente seu, porque o concorrente bom atinge alcance e vende Pro cliente dele. O concorrente ruim é esse cara que vende essa essa desse jeito maluco. E aí mesmo sem querer, ele atrapalhou você, ele romba o teu cliente. Olha só que loucura, tá? Aí ó, Geovana, ó, já fechei a meia workshop, então amanhã 19 horas juntos estaremos, tá bom? Bom, pessoal, obrigado. Ótimo descanso aí, live extensa. Acho que eu uma das maiores que eu já fiz. E mais uma vez muito obrigado pelo carinho e pela atenção
de vocês aí, Por essa parceria de vocês. Tô cansado, né? Fiquei cansado agora no final. Fui.