[Música] sejam todos muito bem-vindos ao canal Rede previdência eu me chamo Sirley BRZ vosque rechetelo estou aqui com vocês todas as terças-feiras às 8 horas da manhã no programa rpps de AZ lembre de se inscrever no canal de ativar o Sininho para receber as notificações e de curtir este vídeo é um simples procedimento para você e muito importante para nós para que possamos continuar aqui semanalmente trazendo notícias e novidades do mundo do rpps o assunto desta manhã é um assunto bastante polêmico que eu faço questão de trazer a baila para que eh a partir desse
momento passamos a alinhar aí teses e discussões acerca deste assunto o assunto é a aplicação do tema 700 do Supremo Tribunal Federal junto ao regime próprio de Previdência Social o tema 709 é aquele em que foi fixada a tese pelos ministros do Supremo Tribunal Federal de que aquele segurado aposentado profissional aposentado eh pela aposentadoria especial antecipando o tempo de contribuição ele então não poderá continuar desenvolvendo igual atividade na iniciativa privada Então essa já era uma uma situação disposta na lei 8213 e Então ela foi eh definida pelo STF como constitucional significa dizer que um médico
aposentado pelo INSS pela aposentadoria especial não poderá então continuar desenvolvendo a sua função no próprio escritório dele no próprio consultório dele na continuando na in itiva privada e aí vem a situação para o médico Servidor Público que é vinculado ao rpps ele também não poderá continuar trabalhando e desenvolvendo sua atividade na iniciativa privada então vejam como é a aposentadoria especial no rpps o servidor então ele vai aposentar aos 25 anos de contribuição aqueles que não fizeram a sua a sua reforma Previdenciário vai aposentar aos 25 anos de contribuição e aí ele vai aposentado no rpps
se ele vai para o seu consultório ele vai paraa iniciativa privada a pergunta é ele poderá continuar trabalhando ou a ele aplica-se a o tema 709 então vejam uma linha vai dizer que a linha é uma linha de defesa uma tese que que está surgindo é de que o tema 709 não se aplica para o rbps por quê Porque ele não foi discutido nessa ação junto ao Supremo tanto é que eh alega-se que a não foi traçada aí uma uma um planejamento para alcançar o rpps Então essa é uma linha de defesa a outra linha
oposta é a dos rbps que vão dizer que sim aplica-se ao servidor público com base em quê Com base no artigo da Constituição Federal que afirma que aplica-se ao rpps as mesmas regras do regime geral então há uma Norma constitucional que estará amparando aí essa tese Então como é que vai funcionar na prática no rpps o servidor público ocupante do cargo de médico aposentado usufruindo do benefício da aposentadoria especial quando uma vez aposentado no rpps não poderá continuar trabalhando na sua clínica na mesma atividade ou em outra atividade que seja nociva a sua saúde aí
vem a situação e se essa pessoa for ocupante de dois caros caros efetivos ele ingressou num Cargo em um ano e depois mais tarde ele ingressou no outro cargo de médico então ele vai ter dois cargos efetivos de médico de 20 horas cada cada cargo e aí assim ele aposenta numa porque ele já fez os 25 anos eh especial Continuará trabalhando no outro cargo até que complete os 25 então seria essa a única exceção porque se trata aí de uma acumulação constitucional de cargo Então essa aí é uma grande discussão que já nasceu e ela
vai aí a um embate eu acredito que vai para a uma apreciação judicial para saber se aplica ou não o tema 709 para o servidor público que é vinculado ao regime próprio de Previdência Social lembrando ainda eh e é importante trazer que houve uma quando se opos embargos nesse tema um dos embargos opostos nesse tema nessa ação eh foi justamente questionando se aplica-se aos rpps e não houve manifestação acerca dessa indagação então por conta dessa situação também é que se levará ao judiciário ao crio do Judiciário a aplicação ou não do tema 709 no regime
próprio de Previdência Social espero que vocês Eh interajam aí nesse vídeo para que a gente possa trazer mais subsídios e trazer também outras pessoas para discutir essa situação pessoas que vão ter eh a tese de que não se aplica para o servidor né Então significa que o servidor aposentado aos 25 anos de tempo de contribuição pela especial poderá trabalhar na iniciativa privada no seu consultório desenvolvendo igual atividade E terá aí uma linha de defesa que vai ser a linha de defesa em prol à unidade gestora do rpps que afirmará que a a essa situação poderá
ser aplicada no rpps tendo em vista que há uma Norma na Constituição Federal que diz que na em casos omissos né e não havendo eh uma regulamentação aplica-se as regras do regime geral no regime próprio de Previdência Social então fica aí lançado para vocês situação que vai dar muito pano paraa manga ainda e vamos eh continuar desenvolvendo aí os nossos os nossos posicion acerca desse assunto Fiquem todos com Deus tenham uma excelente semana e até a próxima terça-feira