olá eu sou luiz pinheiro advogado professor e amante da cultura pop esse é o direito à cafeína e hoje o tema é bastante sério nós vamos falar dos crimes ambientais de mariano em brumadinho em minas gerais e como a constituição do direito penal protege o meio ambiente para lá [Música] em 5 de novembro de 2015 nós tivemos o acidente ou melhor o crime ambiental da barragem do fundão em mariana minas gerais na ocasião nós tivemos um rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração da samarco que é uma empresa que pertence a vale ea bhp
billinton nesse momento 19 pessoas morreram e mil e 200 ficaram desabrigadas a estimativa é que no total nove mil famílias tenham sido de alguma maneira atingidas toda a linha bacia hidrográfica do rio doce foi destruída e nós tivemos poluição que chegou ao litoral do espírito santo mais de 20 pessoas e as empresas foram denunciadas criminalmente pelo ministério público por crimes que incluíam inundadas são desabamento vários crimes ambientais lesão corporal e até mesmo homicídios dolosos isso mesmo os administradores de diretores das empresas foram denunciados como se tivessem praticado homicídio intencional no caso nós temos o chamado
dolo eventual em que você não quer praticar aquele delito mas assume o risco dada a sua actividade sem qualquer cuidado só que até agora nós não tivemos o julgamento dessas pessoas os processos estão bem atrasados e nós não temos qualquer perspectiva de uma condenação e devida punição dessas pessoas empresas e também as atividades de recuperação da bacia do rio doce e de assentamento das famílias estão bem atrasados havia uma expectativa inicial de que adora em março e abril de 2000 9 várias famílias já estavam assentadas novamente nas suas cidades mas alguns locais nem mesmo começaram
as atividades de reconstrução então a gente não têm qualquer perspectiva de quando isso vai finalizar e esse que agora em 25 de janeiro de 2019 nós tivemos um novo crime ambiental que foi praticado pela vale empresa vale mineração agora em brumadinho em minas gerais uma nova represa de rejeitos rompeu e várias cidades foram afetadas agora estamos gravando no domingo 27 de janeiro à noite já temos um número oficial de 58 mortos além de mais de 400 desaparecidos e uma poluição que tem possibilidade de atingir o rio são francisco um dos mais tradicionais e economicamente importantes
do país que atravessa diversos estados desde minas gerais a bahia e outros do nordeste um ponto importante quanto à brumadinho é que em dezembro de 2018 houve uma reunião a respeito de novas autorizações para a continuidade até mesmo expansão das atividades mineradoras naquela região eo superintendente do ibama apontou o risco dessas atividades inclusive o risco de rompimento da barragem mas isso foi completamente ignorado e existem hoje no brasil mais de 300 barragens de rejeitos de mineração com algum risco de rompimento ou de vazamento e ao mesmo tempo um número muito pequeno de fiscais do poder
público seja dos governos estaduais seja do governo federal para que possam acompanhar essas construções fala se inclusive de riscos a outras cidades inclusive históricas como ouro preto lá em minas gerais e aí quando a gente vê esses crimes e não há outra palavra são crimes mesmo não é desastre não é catástrofe não é acidente nós nos perguntamos por que que o meu ambiente no brasil ele é tão ignorado e a gente já começa vendo que o conceito de meio ambiente que algumas pessoas tem um conceito muito fechado o conceito ligado apenas as questões naturais a
flora ea fauna o josé afonso da silva um constitucionalista bem respeitado no brasil e diversas vezes citado pelo stf classifica o meio ambiente em três espécies ele fala primeiramente no meio ambiente natural realmente são as matas e florestas que a gente normalmente pensa o meio ambiente urbano ou artificial as cidades em que a maioria da população brasileira vive em o meio ambiente cultural ou seja as construções históricas e de relevo cultural que nós temos espalhadas pelas cidades inclusive com algumas cidades sendo inteiramente consideradas meio ambiente cultural e tombadas como patrimônio imaterial da humanidade dada sua
importância como por exemplo ouro preto lá em minas gerais e essas três formas de meio ambiente são protegidas pela constituição lá no seu artigo 225 tratando o meio ambiente como um direito fundamental dos indivíduos a gente até teve um vídeo recente falando de direitos humanos e direitos fundamentais e vocês vão lembrar da importância desse conceito esse mesmo artigo 225 da nossa constituição estabelece que tanto é dever do estado quanto é dever dos indivíduos à proteção do meio ambiente isso porque porque o meio ambiente ele é importante não apenas em si na época a sua preservação
mas é importante pelas consequências que traz para o ser humano o norberto bobbio um grande filósofo do direito ele diz que entre os direitos humanos de terceira geração são aqueles direitos humanos de fraternidade da coletividade meio ambiente o mais importante é o direito de vivermos num ambiente saudável no ambiente equilibrado porque isso vai trazer conseqüências para a vida social vai trazer consequências para a saúde e para economia isso inclusive está ligado ao tema do desenvolvimento sustentável um desenvolvimento deve ser sustentável no plano social ou seja sem causar muita pobreza sem causar um grande impacto na
sociedade e também no plano ambiental sem que haja esgotamento de matérias primas sem que haja grandes danos ao meio ambiente para que então eu possa ter um desenvolvimento contínuo sempre mirando no futuro um desenvolvimento que não seja sustentável ele simplesmente um desenvolvimento instantâneo e uma hora nós vamos ter uma crise dele uma crise social e uma crise econômica isso é importante o artigo 170 da constituição federal fala os princípios da ordem econômica ou seja das principais características da economia do país e entre esses princípios está o meio ambiente ou seja nossa economia o nosso desenvolvimento
passa pela proteção do meio ambiente ea constituição federal no artigo 225 que a gente ficou agora pouco traz a questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica veja a nossa lei maior entende que o meio ambiente ele é tão importante que ele diz que não apenas pessoas físicas pessoas naturais como eu e você mas as empresas as pessoas jurídicas podem responder pelos crimes isso só acontece em relação também aos crimes contra a ordem econômica nada mais uma pessoa jurídica pode responder penalmente ano responde por homicídio por lesão corporal só por crimes ambientais e econômicos essa importância
que nós temos porque como nós ainda vamos tratar um pouco mais à frente o direito penal ele tem uma função de proteção dos bens jurídicos e as suas penas também tem funções ea principal delas é a prevenção de novos crimes de evitar novos danos então quando nós responsabilizamos penalmente pessoas jurídicas ficando penas altíssimas que podem chegar até além de multas bilionárias a própria desconstituição desfazimento dessa empresa nós estamos passando um recado para as outras empresas não cometeram crimes preserve o meio ambiente para que a gente não tenha novos danos e quando a gente fala de
novos danos é importante destacar que o meio ambiente ele não pode ficar sofrendo danos e sendo reconstituído o tempo todo é diferente por exemplo de um patrimônio diferente de um furto se o meu celular é subtraído ser levado por um criminoso eu posso juntar dinheiro e comprar um novo celular é como um pessoal fala vão se os anéis ficam os dedos isso é diferente com o meio ambiente meio ambiente a própria mão onde estão os dedos a reparação é muito difícil por isso que o direito ambiental trabalha com princípios como princípio da prevenção o mais
importante é prevenir os delitos tanto é que a maioria dos crimes ambientais que estão na lei dos crimes ambientais eles são crimes de perigo o que quer dizer um crime de perigo diferente do crime de dano em que efetivamente eu tenho direito retirado meu patrimônio é minha as coisas são levadas a minha vida tirando de mim os crimes de perigo penalizam o simples perigo ou seja o simples risco então fato de gerar risco o meio ambiente já é crime quanto mais o efetivamente danificar então a gente vê que existe uma preocupação muito grande da constituição
e do direito penal com esse bem jurídico com o meio ambiente com esse direito fundamental que é o direito transgeracional além de tudo ou seja é algo que é pra mim é algo que é para as próximas gerações meus filhos meus netos e infelizmente com todo esse aparato legal ou seja com todas essas leis prevendo essa proteção na prática a gente acaba não vendo qualquer tipo de proteção na prática a gente vê a continuidade de crimes e mais crimes fazem três anos do maior crime sócio ambiental da história do país praticado justamente pela vale e
passados três anos com os mesmos erros com a mesma falta de cuidado vai a vale e comete um crime contra o meio ambiente uma série de homicídios e crimes contra aquela comunidade são pessoas que nunca mais vão ter a vida dela de volta nunca mais vão ter a cidade à comunidade delas de volta nunca mais manter os empregos e meio ambiente além das dezenas centenas milhares de animais que vão morrer aí ou seja vai ter uma perda muito grande da universidade yale então a gente vê eu tenho lei eu tenho previsão na constituição mas se
eu não tiver o órgão de fiscalização e punição eficientes em si não adianta de nada eu tive essa marca ali com mariana eu tenho a vale com brumadinho e daqui a dois ou três anos eu vou ter novos crimes novas vítimas é não é um tema muito agradável mas é importante que nós tomemos consciência de toda essa proteção que já existe no direito ela só precisa ser aplicada e cabe a nós estamos fiscalizando cobrando a sua devida aplicação como cobrar com fiscalizar é isso que a gente tem que trabalhar sejam pessoas sejam ongs sejam nossos
representantes eleitos é importante que a gente possa passar cada vez mais adiante o conhecimento é porque é o conhecimento que vai levar preparação de bons funcionários administradores e servidores públicos para que a gente possa cada vez mais tentar evitar novos e com nos cílios como a gente viu agora basicamente um genocídio da ecologia aqui na descrição eu estou deixando dois links o primeiro é de um livro da cristiano e serra sobre o desajuste de mariana para que a gente possa ter um conhecimento de tudo o que cercou aquele crime o outro link é a denúncia
do ministério público federal descrevendo detalha detalhe quais foram os crimes cometidos pelas empresas e pelos seus diretores se você tem alguma sugestão de como nós podemos melhorar essa atividade de fiscalização de cobrança ou se você tem alguma história de crime ambiental que queira compartilhar você pode deixar que nos comentários também eu peço que se inscrevam no canal compartilham com seus amigos e se vocês gostaram de ser o conteúdo curtam aqui o vídeo é importante que a gente tenha conhecimento para evitar que isso aconteça novamente no futuro até max