Foram muito parecidas. É a nossa hora. >> Vem com estratégia OAB. Uh. Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia. >> Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né? Quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo que os pontos que estavam me deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem vem vem com estratégia. O vem vem com estratégia OAB. He he. Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia vem com estratégia. É o Estratégia OAB. >> Quando vem a revisão, as últimas revisões até já faz durante as últimas Semanas de preparação,
é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova. O >> não para agora. O >> vem com estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que a estratégia faz, até Mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que
é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova. Não para agora. >> Vem com estratégia OAB. >> Não para agora. OAB. >> Vem com estratégia. OAB. >> Não para agora. O B. Primeira fase, estudei quase nada, vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas. É a nossa hora. >> Vem com estratégia OAB. Uh. Vem com estratégia. O estratég revisão é o
principal, tanto a revisão de véspera que tem, né, quanto a revisão que a gente faz. Eu fui Colocando assim tudo que os pontos que estavam me deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com estratégia. Vem, vem com estratégia OAB. Vem com estratégia OAB. Uh, vem com estratégia OAB. Vem com estratégia. [música] É o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que a estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando Vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo
que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova. >> Vem com estratégia OAB. >> Não para agora. Oab. Vem com estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que a estratégia faz, até Mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial, eu assisti. Boa noite. Boa noite. Boa noite. Boa noite. Boa noite. Vamos começar aqui processo penal.
a melhor matéria, a matéria mais divertida, mais engraçada, os melhores exemplos. A gente tenta deixar a coisa mais leve para que você possa eh Gabaritar os seis pontos de processo penal na tua prova. É isso aí. Então vamos embora. Vamos começar aqui 19 horas em Brasília. A gente vai até às 22:30, tá? 22:30 falando de processo penal. Hoje a gente tem 15 dicas matadoras para vocês. Temos um histórico de acertar muita coisa que cai na prova, de falar muita coisa que você acaba aprendendo e finalmente uma matéria legal, leve, né, descontraída, Né, processo penal. A
gente vai falar de temas aqui bem legais. Então, quero saudar a todos vocês, dizer muito boa noite para todos vocês que falam aí com a gente, tá? É, é, é sensacional, tá? Vamos que vamos trabalhar aqui temas que [roncando] são difíceis e meu trabalho é deixar tudo muito fácil e mastigado para você. E o seu trabalho é estudar o que eu digo e acertar na prova. Essa casadinha faz com que você consiga gabaritar processo penal. Isso, esses Seis pontos fazem a diferença para você ir pra segunda fase. Olha, gabaritei processo penal, fiz 41, 42. Ainda
bem que eu assisti a aula daquela criatura que parece o wood do Toy Story, aquela mistura. de coisa ruim com filhote de cruz creto. Então vamos começar aqui [risadas] a nossa aula, tá bom? Caso você não me conheça, tá? Caso você não me conheça, deixe eu me apresentar, tá bom? Então, meu nome é Ivan Marques, sou Professor de processo penal, tenho anos e anos e anos de estrada, então eu peguei a manha de conseguir explicar a matéria para vocês, tá bom? Então você que está aí e você que está me acompanhando, você que já conhece
as minhas aulas, você fala: "Quando esse cara fala aí eu entendo, a coisa faz sentido". Então vamos aproveitar essa dinâmica, tá? Para que você possa aí trabalhar, tá bom? João Paulo, boa noite. Boa noite o o todos os meus Colegas aí, o Ronald Marques também que tá falando que eu abandono os deltas. Boa noite para todo mundo e vamos começar então com o processo penal, tá? Deixa eu colocar aqui a minha rede social, já tem algumas pessoas me mandando mensagem aqui durante a aula no Instagram, tá bom? Então vamos que vamos, tá [risadas] Ludmila? Eh,
eu vou dar aula, a segunda aula de processo penal, você vai ser junto com a Gabi, tá bom? Então aqui, ó, @ @ prof pivvanarx @prof.ivanarx Ivan Marx, me segue lá. Por quê? Primeiro que você vai poder tirar suas dúvidas, tá? Tô estudando aqui, revisando a matéria, fiquei com essa dúvida. Manda lá que eu te respondo, tá? Eu eu mesmo respondo vocês sempre. Eu não fico delegando função pra gente estranha, tá? Eu vou falar para você a resposta que você precisa, você vai lá, faz o xizinho no lugar certo e Vem pra segunda fase com
a gente, tá bom? Beleza. Muito bem. Muito bem. Casal penal, casal criminal na área. Na próxima aula, eu e a Gabi vamos dar aula juntos, beleza? Muito bem. Então, vamos lá. Vamos começar aqui com o Direito Processual Penal. Estamos na nossa aula um de dois de processo penal. Beleza? Vamos lá. Quais temas que eu escolhi para conversar com vocês hoje? Tráfico privilegiado vai cair, Detração ou repouso noturno como eh forma de descontar a pena fixada também vai ser bem legal para você. O cara tá de tornozeleira, desconta da pena. O cara tá recolhido à noite,
trancadinho, desconta da pena. Vamos falar sobre isso também, tá bom? Vamos lá. O hack, ou seja, reze a grave carta. Quais recursos têm efeito regressivo? O TAS, tudo sigla que eu inventei, tá? Transação ANPP, suspensão do processo como benefícios processuais, ação penal Na injúria para você ver as diferenças entre elas. [roncando] P falta grave, um tema muito importante, tá na moda, vem sofrendo alterações de lei de jurisprudência. Vamos falar sobre falta grave dentro do do presídio, tá bom? Prescrição retroativa na segunda fase, que é o prescrição. Agora vai cair na primeira. Eu quero falar da
retroativa, que tem dois truquezinhos para você nunca mais errar. Vamos falar de lesão corporal contra a mulher. Precisamos abordar esse tema de todas as lesões. Perempção. A FGV adora perempe, tá? Eh, falta grave no presídio. Falta grave no presídio. Vamos falar também sobre essa questão da falta grave, as suas consequências. eh entrada [limpando a garganta] em domicílio, tá? Entrada em domicílio. Vamos falar também sobre essa prova ilícita. Eh, confissão no ANPP, reconhecimento de pessoas e medida Protetiva de urgência. Então, muita coisa importante. Minha sugestão para você que tá me assistindo embaixo desse vídeo onde eu
estou conversando com vocês, tá? embaixo deste vídeo onde eu estou conversando com vocês, clica lá no Veja Mais, no Veja Mais, veja aqui, [roncando] vai abrir uma série de links e você se inscreve em todos eles. Conteúdo de altíssima qualidade. Os professores fizeram resumos para vocês poderem revisar as aulas sem ter de Assistir a aula de novo, com número de lei, número de súmula, número de precedente. Então esse resumo é o filé da revisão dessa aula que você precisa pegar. E se inscrevendo aqui no Estratégia, nesses links que tem aqui embaixo, você vai ter acesso
a todo o material de todas as aulas, tá bom? Então vale muito a pena você pegar baixa no seu computador amanhã, antes de começar as aulas, dá aquela lidinha rápida nos resumos. Depois de amanhã, Lidinha rápida no resumo e vai embora. Cara, quantos e quantos alunos chegam na segunda fase e digam, falam assim para mim: "Eu só passei por conta da revisão final do estratégia. As duas semanas que vocês cravaram tudo que ia cair na prova me ajudaram demais. Nunca tinha estudado na vida. Vi as duas semanas e passei. Então se organiza para não perder
nenhuma aula. Se inscreve aqui embaixo. Você está tá trabalhando, tá levando o moleque na escola, pega o texto em Resumo das aulas, estuda e consegue acertar na prova. Beleza? Então é isso, bora lá, vamos começar a nossa caminhada aqui com a nossa dica 1 de 15, né? Dica 1 de 15, que é justamente o tráfego privilegiado. Bora começar? Vamos lá. Bom, tráfego privilegiado, gente, o que significa isso? O sujeito é traficante. Não é que ai vamos absolvê-lo, ele é inocente. Não, ele é traficante e ele Está sendo condenado como traficante. A investigação disse: "Você é
traficante". Então a gente parte deste princípio, não é usuário, não é fato atípico, é traficante do 33 da lei de drogas. Porém, este traficante, esse traficante ele preenche, olha isso, os quatro requisitos do parágrafo quarto do artigo 33. os quatro. O cara é tudo isso. Ele é primário, que é o contrário de reincidente, tem bons antecedentes, é o contrário de maus antecedentes. Não se dedica ao crime e não faz parte de uma organização criminosa. Se ele preenche os quatro requisitos de forma cumulativa, mesmo sendo um traficante, ele é um traficante privilegiado. Tá, entendi. E daí?
E daí, pessoal, olha que maravilha que um traficante privilegiado acessa em relação a teses e benefícios. Se o privilégio é reconhecido, [roncando] a pena do cara pode cair em até 2 terços causa de diminuição de pena que tem fraçãozinha matemática. Não é crime de onda equiparado a ediondo. Logo, para o traficante privilegiado, Cabe anistia, graça, indulto e fiança. Cabe acordo de não persecução penal para o traficante privilegiado, se isso já for reconhecido desde o início. Cabe pena restritiva de direito e regime aberto. Súmula vinculante 59. Professor, na prática, na prática, isso existe todo dia. Mas
alguém tem os quatro benefícios, quatro requisitos? Um monte de gente, Cara. E na prova da FGV, com certeza vai ter. Então não leva o que você vê no teu estágio, no seu trabalho, no seu dia a dia pra prova da OAB. Não leva. Não vá com esse pé atrás. O sistema não funciona. O direito é injusto. Isso ninguém dá. Meu professor isso e o juiz aquilo. Dane-se essa galera. O [roncando] que eu tô passando para você é o que aparece na prova. Vamos provar. Vamos lá. João foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de
drogas. Olha o tráfico aí, gente. 33 da lei de drogas. Pois trazia consigo. Trazer consigo é um dos 18 verbinhos do tráfico certa quantidade de entorpescentes destinados à mercancia. Consta dos autos. Vamos repetir os requisitos. Que ele é primário. Um, bons antecedentes. Dois, Não a prova concreta de que ele se dedica ao crime, três, nem de integrar uma organização criminosa. Quatro. Então, no enunciado da questão, os caras te deram o quê? Os quatro requisitos do privilégio. Tá aqui no enunciado. Vamos continuar. Vamos lá. Na sentença, o juiz condenou o João por tráfico de drogas. Verdade.
Mas o juiz malandrinho afastou a causa de diminuição de pena do 33, parágrafo quto que é o privilégio, com fundamento genérico na gravidade do delito. Tráfico é um crime grave, abala a sociedade e aquele discurso de Brasil urgente, tá? E na quantidade de droga apreendida. Bom, na condição de advogado, indique a tese defensiva cabível. Você depois de assistir essa aula, sabendo Que ele precisa de todos, ter de todos, os quatro requisitos são cumulativos, ou tem todos ou dane-se, precisa de todos. E o enunciado falou que ele tem todos. Se ele tem todos, ele não faz
juz à redução. Faz. Dane-se que o tráfego é um crime grave. Dane-se se era uma tonelada de cocaína. Por quê? Porque o que a lei exige para esse traficante conseguir essa diminuição de pena e todas as boiadas que eu disse para você é primário bons Antecedentes, não se dedicar ao crime e não integrar a organização criminosa. Preencheu, levou. Preencheu os quatro requisitos, levou. Então, caindo isso, qual é a tese defensiva do advogado para ajudar esse traficante que acabou de ser condenado? Cara, é isso aqui. A defesa deve sustentar o reconhecimento do tráfico privilegiado. 33, parágrafo
quto da lei de drogas. O fundamento que a mera gravidade do tráfico ou motivação genérica, isso não basta para afastar a minorante. Beleza, professor? [roncando] Eu não concordo. Não faça isso com você. Não faça isso com você. Tanto faz o que você acha. Tanto faz o que eu acho. Dane-se a nossa opinião. O que eu passo para você é o que cai na tua prova. Faz o X, mete a camisa na Cabeça e vai pra galera, meu. Quando você passar, tiver seu escritório, passar na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria, aí você crava aquilo que
você acredita. vai fazer um uma pesquisa, uma iniciação científica, um mestrado, doutorado, um antiprojeto de lei manda para um deputado. Não é o momento de você se posicionar. As nossas opiniões são irrelevantes. A FGV tem um mundinho dela quadradinho. Eu passo para você o que tem no mundinho dela. Você copia na tua prova e seja feliz. Beleza? Muito bem. Agora que a gente já se entendeu, tá? Já sabe que os requisitos são cumulativos. Súmula vinculante 59, tá? A gente pode continuar para a nossa dica de número dois. Beleza? Muito bem. [risadas] Dúvidas da primeira dica.
dúvidas as primeira dica, porque assim, Eu não vou interromper no meio para tirar dúvida, para não quebrar o raciocínio da galera, tá? Vocês já estão no terceiro tempo, o cérebro já tá falando: "Você é louco, cara, né?" Mas é isso, tá? Vamos que vamos. Vamos trabalhar a partir de agora com a nossa dica de número dois, detração de tornozeleira eletrônica. E aí você vai perguntar o seguinte: "Professor, tô até com vergonha de perguntar. Eu nem sei o que é detração. Você acredita que na minha faculdade nem falaram isso? Você acredita que ninguém nem me explicou
essa porcaria do artigo 42 do Código Penal? Então, eu não sei nem do que você tá falando. Muito bem, vamos situar você. Detração. Detração, sendo bem assim infantil, É você pegar o tempo que esse desgramado ficou na prisão preventiva e descontar da pena que ele vai receber no final do processo. Um exemplo bobinho. Fiquei um ano preso no CDP de Pinheiros durante o processo, prisão preventiva. Fui condenado há 10 anos. Posso pegar esse um aninho que eu já fiquei na carceragem com a galera e descontada a minha pena de 10 anos e Agora eu só
preciso cumprir nove? Pode, isso é detração. Só que aqui o mais legal é que eu vou falar para você que você não precisa ficar preso preventivamente para beliscar uma detraçãozinha quando você for condenado lá no final. Sabia que o tempo que você ficou com a tornozeleira eletrônica serve paraa detração? Então você tava lá na praia curtindo o solzão todos os dias com a Tornozeleira um ano. E aí você é condenado a 10 anos. Posso detrair, professor, o tempo que eu fiquei com a tornozeleira desses 10 anos e cumprir só nove? Pode monitoração eletrônica. Cheque. Uma
outra medida cautelar diversa da prisão, que não é a tornozeleira, é o recolhimento domiciliar noturno. E o STF agora decidiu que o tempo que você obrigatoriamente fique em casa de noite serve como detração. É, então o sol ia se pôr, né? O sol ia se pôr, o sol caía, a noite chegava. E aí você falava o seguinte: "Ó, agora, meus amigos, eu vou me recolher. Como o sol já se pôs, eu tenho uma medida cautelar diversa da prisão que chama recolhimento noturno. Todos os dias, quando fica de noite, eu tenho que ficar trancadinho na minha
casa jogando videogame, tá? Não posso sair. E aí surge esta novidade. Qual? O tempo que você ficou trancadinho na sua casa pode Ser descontado da sua pena final. Então existe detração de recolhimento noturno. Gente, como é um baita de um direito, baita de uma conquista, a chance é cair na prova. E aí em homenagem, ó o tiozinho de tornozeleiro aqui, ó, dando aquela coçada, né? Metendo a régua ali na embaixo do negócio. Vamos [risadas] lá. [roncando] Eu aqui inventei uma questão. Como isso pode cair na prova, professor? Vampiródico. Como isso pode cair na prova, professor?
Vamos lá. Nestor recebeu a intimação de medida protetiva de urgência consistente em monitoração eletrônica por perseguir sua ex-esposa. Ó o machista canalha aí, né? Então ele tá perseguindo a ex-esposa. A coitada precisou ir na delegacia especializada de atendimento à mulher. Delegada, [roncando] por favor, me ajuda. O cara Vai me matar, vai ser outro feminicídio, cara. E ela vai lá e pede a medida protetiva para o juiz do juizado de violência doméstica. A juíza dá aquela canetada, o cara é citado pelo celular no WhatsApp, Tribunal de Justiça, a partir de agora tem uma medida protetiva. Você
tá proibido de chegar perto dela e para ter certeza que você não vai, meu velho, vamos instalar uma tornozeleira em você. Cravou. Monitoração eletrônica, não pode Chegar perto dela, tá? E aí ele ficou 2 anos com aquele bagulho, 2 anos tendo que carregar a tornozeleira quando chegava em casa, tá? 2 anos de tornozeleira eletrônica. e foi condenado, olha que coincidência, a [roncando] 2 anos de reclusão. Se o cara ficou 2 anos de tornozeleira e foi condenado a 2 anos, essa vocês sabem, 2 - 2 = 0. Então, a pena que esse cara tem para cumprir
é zero. Zero, tá? Por quê? porque ele meio que já cumpriu, entre aspas, ficando os dois anos com a sua liberdade parcialmente restringida. Então, a pergunta aqui é: a respeito dessa situação, como advogado Nestor, aponte a melhor tese a ser requerida em sede de execução penal. A progressão para um regime menos riguroso, o cara já tá no aberto. Qual que é o regime menos riguroso? Café com Leite, pô, pelo amor de Deus, né? Livramento condicional. Eu quero terminar de cumprir minha pena em casa. Sobrou pena nenhuma. Unificação de penas. Unificação de penas. Se ele tem
duas ou mais condenações, a gente junta. Deixa o cara, meu, né? E e de extinção da punibilidade pela detração. Que coisa linda, né? Extinção da punibilidade pela detração. A pena está cumprida, a punibilidade está extinta, né? deidad dado. Então agora Quando você olhar um tiozinho na rua com tornozeleira eletrônica, você pode até dar botar banca no cara, falar assim: "Meu velho, fica de boa aí com a tua torzeleira", tá? Podia ser pior. Você podia estar preso preventivamente com essa bagaça aí, todo dia tá contando detração para você. Quando você for condenado, você desconta esse tempo
que você ficou coçando com a régua aí, ó. E extingue a punibilidade. Tá bom? Muito bem. Então, tá aí uma a nossa segunda Dica, tá? E para aqueles que estão desesperadamente esperando, vamos chamar a criança aí, né? A nossa querida corujinha. Corujinha traz a palavra, não, a palavra, uma expressão se aproxima, tá? Então, para quem não anotou, para quem [risadas] não anotou, então se aproxima é a expressão de hoje. Anota porque é uma felicidade. Quando no final de tudo você participando lá na nossa revisão de véspera, você acerta a Palavra, é sorteado e consegue o
quê? Vad me com Vasco, no River, tá? Então, vale muito a pena. Perfeito. Muito bem. Então, tá aí. Eh, isso é na execução penal, correto? Eh, eh, Lara, vamos lá. Eh, não entrei aí nesse mérito, tá? Mas só para complementar por conta da sua dúvida, o juiz ao condenar o réu, o juiz ao condenar o réu pode utilizar a detração na sentença se for trocar o regime. Olha, seria fechado porque foi 9 Anos com a detração cai para semiaberto. O próprio juiz já pode detrair na sentença. Normalmente ninguém faz isso e sobra pro juiz da
execução, artigo 66 fazer isso. Tá legal? Muito bem. Então, tá aí, já demos duas dicas para vocês, paraa nossa audiência rotativa. E eu quero dizer uma coisa para vocês, eu tô muito feliz com a quantidade de futuros advogados que estão aqui conosco, que estão aqui Conosco estudando nessa revisão final. Então, [roncando] a gente tá à noite com a turma cansada, tá com quase 100 alunos ao vivo. Isso é muito legal, tá? Então clica no like aí, vamos privilegiar o Estratégia e fazendo isso, você ajuda que o YouTube entregue as nossas aulas e o nosso conteúdo,
que é gratuito para muito mais gente Brasil. fora. Vamos ajudar a galera a chegar no YouTube deles. Então, clica no like aí e vamos embora. Vamos embora. Vamos fazer O bem que volta pra gente, não é mesmo? É isso aí. Então, já trabalhamos aqui, né, duas dicas muito legais, difíceis, mas fica fácil quando a gente aperta a tecla SAP do judi de case impossível pro português acessível e a gente consegue aí bater um papo sobre instituto de processo penal. E agora que vocês entenderam, vocês têm propriedade para rever, revisar e responder na prova. Maravilha. Muito
bem. Então é isso. Bora lá paraa nossa Dica de número três. Dica de número três. Vamos buscar o gabarito. Vamos buscar seis questões de processo penal na tua prova, tá? É se divertindo assim que você acerta, tá bom? Vamos lá, então. Dica de número três. Essa dica, essa dica é fogo na tela. Essa dica é fogo na tela. Eu inventei uma bagaça aqui, cara, para Te ajudar. E quando você quando você tiver na hora da prova, vai cair uma pergunta de um nome difícil, efeito regressivo, iterativo. Você fala: "Nossa, mano, só de ler esse troço
eu já tô nervoso". Bobagem, bobagem. Você só precisa do hack, hack, né? R de re, A de agrave em execução, C de carta testemunhável. Então o hackzinho não é hack de sala, tá? O hack é uma sigla que traz a abreviação de três Recursos. Por que só desses três, professor? Porque só esses três, meu querido aluno, é que permitem o chamado efeito regressivo dos recursos ou juízo de retratação. Então, o juízo de retratação, o efeito regressivo dos recursos, ele te dá a seguinte ideia, ó. Vamos supor, vamos supor que o juiz ele proferiu uma decisão.
[roncando] O juiz pronunciou o rétonri, crime doloso contra a vida, termina a Primeira fase com a decisão de pronúncia. Decisão de pronúncia o que que é? O juiz do júri fala: "Ó, para mim foi o réu que matou e tem prova de que o crime aconteceu." Pronunciado, 413. Boa sorte lá com jurados, meu velho. E começa a segunda fase. Muito bem. Da decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito. Um rezezinho. Reze é recurso em sentido estrito. O advogado ele interpõe o recurso Sentido estrito. Como o re ele tá na listinha do hack re a
grave carta, você sabe o quê? cabe o efeito regressivo. Então, nós sabemos que você ao interpor o re, você [roncando] abre a possibilidade dessa mala desse juiz voltar atrás naquilo que ele decidiu. Então, imagina, você faz um re maravilhoso, lindo, lindo, perfeito, o juiz lêu o seu recurso e fala: "Nossa, mano, viajei o advogada acabou comigo. O Advogado tá certo e eu tô errado. Viajei. Será que eu posso voltar atrás da minha decisão? Tenho humildade. Não vou passar vergonha. Eu sei que eu errei. E será que eu posso num re voltar atrás no que eu
decidi? No reze pode. Tá. Por quê? Porque reze a grave carta tem juízo de retratação. Vamos, se for, se vamos supor que [roncando] fosse uma apelação. Valeu, Juliane. Uma apelação. Apelação. Olha para cá, tá na listinha do hack? Não. Se a apelação não tá na listinha do hack, não cabe juízo de retratação. Então, vamos lá. Juizão condeno réu. Pau, pau no réu. Você interpõe apelação, apresentando as suas razões. O juiz leu o seu recurso e começa a chorar. E o juiz diz: "Condenei um inocente, meu Deus, e agora? Posso voltar atrás na minha decisão?" Não,
juiz. Por quê? Porque na apelação não tem juízo de retratação. Acende uma vela E reza pro tribunal absolver o cara. Tá bom? Então, errou na apelação, faz terapia. Errou no reze a grave carta, pode voltar atrás porque tem retratação. Maravilha. Tranquilo. Muito bem. Vamos dar uma olhadinha numa questão. Vamos lá. Os autos foram para a conclusão. Foi proferida uma decisão pronunciando. Pronúncia júri. Primeira fase. Pron. R nos termos da denúncia. Pessoalmente intimado, o Ministério Público se manteve inerte. Já na petição de interposição, deve ser formulado pedido de retratação. Olha o efeito regressivo aqui, ó, para
o juízo a cóm do 589 do CPP. Por que então? Porque não era pronúncia. para atacar a pronúncia. Não é rezi. O re não é o rzinho do hack. Retratação, efeito regressivo. Maravilha. Muito bem, vamos pras dúvidas porque terminamos a dica de número três. Vamos lá. Professor, quando usa reze, carta e agravo. Sempre me confundo. Valdirene, é boa dúvida, tá? O re, você tá nas hipóteses do 581, do CPP, são várias, vai do 1 ao 25. >> [roncando] >> O agravo em execução, esse é fácil. contra qualquer decisão do juiz da vara das execuções, a
grave execução. E a carta, a carta é para aquele juiz teimosinho. Você interpôs o re, ele fala: "O reze não vai subir." Você interpõe o agravo em execução, ele fala: "O agravo não vai subir." Então, se o juiz tranca na gaveta o rez e o agravo fala: "Não vai subir ninguém". Fica brincando de capitão nascimento, não vai subir ninguém. O recurso cabível quando o juiz não recebe reze e agravo, é a carta testemunhável. Tá bom? Então vamos lá. Reze 581, as hipóteses taxativas do 581. A grave execução contra qualquer decisão do juiz da execução penal,
[roncando] interpus o re, interpus o agravo. O juiz não recebe carta testemunhavel. Tá bom? Depois você volta ou pega lá no meu resumo, tá tudo mastigadinho para você. Não sabe onde tá o resumo? Todo o material de todas as aulas gratuitas para você? Clica no link aqui embaixo do vídeo, faz o seu cadastro, se inscreve ali, você vai numa num ambiente Maravilhoso que montaram para você de revisão final com conteúdo, com revisão, com tudo, tá? Slide de aula, programação, trilha de como estudar, tudo lá para você é só você clicar aqui embaixo, tá bom? Muito
bem, já foi mais uma. Então, para quem chegou agora e tá desesperado, vamos chamar a nossa querida Ave, né, a coruja. Então, tá aí a expressão de agora é se aproxima. Tá bom, Cleonis, professor, retratação é só no 581? Não, porque no agravo em Execução também, que é o 197 da LEP e na carta testemunhavel também, que é o 639 do CPP. Nesses três, por isso que é hack, tá? Nos três recursos tem retratação. >> Maravilha. Muito bem. Vamos que vamos. Então, agora para outra sigla que vai te ajudar muito. É um recurso memônico, tá?
Outra sigla que vai lá para o TAS. Anota aí para você não errar. Por quê? Quais são isso? É importante os chamados Benefícios. processuais, não é penal. Não é penal. Quais são os benefícios processuais? Só temos três. Transação penal 76 da 999, a NPP 28A do CPP e a suspensão no processo eu tenho 89 da 999. Ou seja, por que são benefícios processuais? Porque quando estes benefícios são Aplicados, não tem processo. Transação penal fez um acordo, ré, o Ministério Público pagou a sexta base que estinga a punibilidade. Não tem processo. A NPP, chegamos num acordo,
cumprimos as condições, não tem processo. Suspensão do processo, recebeu, o processo nasceu, fechamos um acordo, o processo fica paradinho de 2 a 4 anos, extingue a punibilidade, não tem processo. Então, Nos três benefícios processuais, guarda com carinho isso. Nos três benefícios processuais, quando o suspeito, o réu, no caso da suspensão do processo, cumpre o que ele combinou direitinho, a consequência é extinção da punibilidade. Vem aí. Transação penal cumprida extingue a punibilidade. ANPP cumprido extingue a punibilidade. Suspensão do processo cumprida estingue a punibilidade. E como a punibilidade foi extinta, como a punibilidade foi extinta, ninguém fica
com maus antecedentes. Esse é o segredo. Fechou uma transação, fiquei com maus antecedentes. Não, extinguiu a punibilidade. A NPP extinguiu a punibilidade. Suspensão do processo extinguiu a Punibilidade. Ela não gera maus antecedentes. Beleza? Muito bem. Então, nós temos aqui os benefícios processuais. Vamos dar uma olhada em como isso vai cair na sua prova. Presta bastante atenção, porque os detalhes é que te dão a resposta. Uma questão curta e difícil. Então, vamos lá. Deixa eu botar na tela cheia para vocês aqui. Maria Clara foi presa em flagrante Pelo crime de perseguição do seu ex-namorado. Então, a
Maria Clara está perseguindo o ex-namorado dela, tá bom? E quando você precisa da pena, a FGV te dá pena 6 meses a 2 anos. Então a pena máxima desse crimezinho, 2 anos. Quando a pena máxima de um crime é 2 anos, A competência do juizado especial criminal, vou repetir. Quando a pena máxima do crime é 2 anos, a competência do juizado especial criminal. E daí, professor? E daí que no juizado especial criminal eu tenho transação penal. Quando a pena máxima do crime, quando a pena máxima do crime me entrega 2 anos, inclusive dois, 2 anos,
inclusive dois, me joga na 999 e lá cabe transação penal. E entre a transação penal e a suspensão do Processo, qual vem primeiro, professor? Por isso que eu inventei uma sigla chamada TAS. Primeiro, a transação se ela couber. Segundo, a NPP, se ele couber. Terceiro, suspensão do processo. Se ele couber. A suspensão [roncando] do processo vem por último. Por quê? Porque aqui o cara já virou réu, já tem processo. Aqui ele é suspeito. Aqui ele é suspeito. A Diferença entre elas qual é aqui? A competência do GCIm, pena máxima até 2 anos. O NPP eu
olho a pena mínima, não a pena máxima, menor do que 4 anos. Então essa é a ordem dos benefícios processuais. Então, se mais de um benefício for cabível, mais de um benefício for cabível, sigla a ordem da sigla TAS, transação ANPP e suspensão do processo. Desses aqui, poderia até falar, ó, cabe suspensão do processo porque a pena mínima é menor do Que um. Beleza? Mas quem vem primeiro? Transação ou suspensão do processo? É SAT ou TAS? transação. Então vamos de transação como resposta certa. Perfeito. Então [roncando] agora você pegou a manha e não é assim
assistindo a aula que você vai gravar. Você vai pegar o meu resumo e vai pegar todo o texto do 76 da 999, os 14 parágrafos do 28a do CPP, os parágrafos do 89, da 999. vai estudar com calma os detalhes dos benefícios processuais para Poder cravar na hora da prova. Beleza? Muito bem. Essa foi a nossa dica que cai muito de número quatro. Muito bem, pô. Mas não fica mesmo com antecedente? Você tem certeza? Lógico que eu tenho. Eu sou advogado criminalista desde setembro de 2001. Dar aula é meu prazer, o trabalho é advocacia, tá?
Então, tenho certeza absoluta. Eu estava na faculdade quando a 999 foi Aprovada. Eu comemorei junto com a da Pellegrini e tava lendo a lei, pô. Tá? Então, segue o que o decano tá dizendo. Beleza? Vamos lá, então. Vamos agora eh na ação penal na injúria. Isso é difícil que mistura penal, tá? Que você tem aí a injúria crime contra a honra, mas você tem ação penal, que é um tema de processo penal também. Perfeito. Vamos lá. Vou desagradar Algumas pessoas a partir de agora, mas eu preciso, gente, corta para mim. Eu preciso conversar com vocês
sobre eh injúria. Vamos lá. Olha, olha a enquete. Olha a enquete. Nossa, 100 pessoas. Será que eu acho que eu vou me arrepender de fazer essa pergunta, mas eu vou fazer mesmo assim. Quem de vocês acha que você tem o direito de xingar alguém De idiota se essa pessoa for idiota? Tem. Quem acha que tem o direito de xingar alguém de idiota se a pessoa for uma idiota? Sim ou não? [roncando] Enquete perigosa, né? Enquete perigosa. Então vamos ver. Quantas centenas de pessoas vão ter matar no peito essa pergunta e vão colocar no chat, tá?
Vamos lá. Vamos lá. Eh, [risadas] [roncando] será, cara, né? [risadas] Será que você f Esse cara é um idiota. Eu posso chamar ele de idiota porque ele é um idiota. Gente, se vou player, por favor, please. Não, não pode, Não pode, não pode porque é crime, sério, é crime xingar o amiguinho, artigo 140 do Código Penal, é crime de injúria. E tem gente que xinga na rede social que a pena em triplo, pô. Mas e que que eu faço com esse meu sentimento, professor? Escreve no box na hora do banho. Tício é um idiota. Leia
e fique feliz. Mas não fala pro cara, meu. Pega uma folha de caderno, escreve mil vezes, Tio é um idiota. T um idiota e se satisfaça com aquilo na tua casa, cara. Tá bom? Porque se você chega pro idiota e fala: "Você é um idiota", você não pode. Se ele se ofender, você está atingindo a honra subjetiva dessa criaturinha. Ele vai se sentir mal com aquilo, tá? Então não pode. Fato é diferente. Calor na difamação é fato. Você tá imputando um fato para alguém. Aí tem exceção da verdade que fato a gente prova, mas injúria
não. Tá bom? Não pode. Agora que já fizemos aí um um serviço de utilidade pública, né? Vamos aqui pra ação penal da injúria. Vamos lá. Muito bem. Dependendo da injúria, dependendo [risadas] da injúria, a resposta muda, ou seja, ação penal muda. Vamos lá. Regra geral, a injúria se processa mediante queixa, ação penal privada. Regra geral, ação penal privada. Injúria real. Que é isso? Quando você quer atingir a honra do outro e dá um buffete, uma cusparada no cara. Injúria real. Nesse caso, ela é pública condicionada à representação do Ofendido, mas não é mais privada, virou
pública. Se for uma injúria discriminatória, porque a pessoa tem deficiência, é uma pessoa idosa ou por religião, idoso, religião, deficiência, ação penal também é pública, condicionada. Só será pública incondicionada se nós estivermos diante de uma injúria racial. Injúria racial, artigo 2A da Lei do Racismo. Ali você tem a ação penal pública incondicionada, porque todos e todos os crimes da lei do racismo são de ação penal pública incondicionada. Beleza? Muito bem. Explicado isso, vamos dar uma olhadinha na questão. Vamos lá. Como caiu na prova? A gente tá falando aí do exame de 2017. Deixa eu colocar
na Tela pra gente acompanhar aqui a leitura. Roberta, enquanto conversava com Robson, afirmou categoricamente que presenciou quando Caio explorava o jogo do bicho no dia 3 de março de 2017. Isso é um fato. Fato não pode ser injúria. Fato deve ser calúnia ou difamação. Injúria não é. É um fato. No dia seguinte, Roberta contou para João que Caio era um furtador. Sempre que você, ó, a dica que eu vou te dar pra vida, sempre que você, sempre que você chamar alguém de alguma coisa, xingar alguém e você conseguir transformar aquela frase da prova em você
é um furtador, presta atenção nisso. Verbo de ligação é, você é um furtador, tem a tem o verbinho é, tem injúria. Não importa o que vem depois, não importa o xingamento que Venha depois. Injúria. E olha o que ele colocou na prova. Você é um furtador. Todo mundo lê furtador e associa crime, calúnia. E todo mundo errou. Todo mundo errou. Por quê? Porque se tem, você é se tem você é um furtador, você é um assassino, você é um traficante, você é um estelonatário. Eu tenho você é injúria. Promete que nunca mais erra. Dá para
trocar a ofensa por você? É Alguma coisa? Injúria. É uma dica pra vida. Beleza. Muito bem. Então não vai ser calúnia, não. Calúnia seria, olha, eu sei que é mentira, mas eu vou falar mesmo assim pros outros. O Caio entrou na mercearia do seu Zé, pegou uma carne e saiu sem pagar. Caio furtou a carne do mercado ontem. É um fato. Se eu sei que é mentira, fato falso definido como crime calúnia. Beleza? Muito bem. Se eu tô falando, você é injúria e nunca mais vou enganar você. Beleza? Muito bem. Então vamos responder esse negócio
aí. Que que eu tenho aqui? Olha, eu falei que no dia 3 de março de 2017 ele jogou no bicho e eu falei que ele é um furtador. Você já sabe que você é um furtador injúria. Então já sei que é injúria. Beleza? Agora, no começo eu tenho calúnia ou difamação? No começo eu tenho calúnia ou difamação. Cara, se ele diz explora o jogo do bicho eu pergunto para você, jogo do bicho é crime ou contravenção penal? Jogo do bicho é crime ou contravenção penal? Jogo do bicho é contravenção penal. Se julgo do bicho é
contravenção, não pode ser calúnia. Calúnia é imputação de um fato falso definido como crime. Se é contravenção, cai na difamação. Até rima. Contravenção difamação. Olha a cacofonia. Contravenção difamação. Tá bom. Agora doença não erra nunca mais. Agora você vai rezar para cair questão de crime contra honra que a gente colocou aqui por conta da ação penal. Tá bom? Muito bem. Resposta certa aqui só pode ser a letra B. Difamação do jogo do bicho como um fato e furtadora injúria de de bola. Tá? Agora deitar e rolar em cima disso. Pergunta difícil para quem não sabe
a matéria. Pergunta dada para quem já tá calejado e escolado. Tá certo? Muito bem. Essa foi a nossa dica de número cinco e agora vamos pra nossa dica de número seis. Mas antes, mas antes vamos aí para a nossa corujinha, trazendo a a expressão do dia, a palavra do dia, né, que é se aproxima. Se passa de novo aí, coruja, se aproxima. Então, tá aí ela voando, se equilibrando, né? Cada revisão final, Essa coruja fica mais bonitinha, tá? Calma, Fábio, já vou te ajudar, tá? Injúria é um xingamento. Você é isso. Já risca injúria. Calúnia
defamação. Você imputa um fato para alguém. Calúnia, fato falso, mentiroso, definido como crime. Difamação, fato falso ou verdadeiro, que mancha a reputação do cara. Tá? Aí você tem a diferença deles todos. Maravilha. Muito bem. Então, eh, como injúria real, Viviane tá perguntando, injúria real. uma injúria. Você quer atingir a honra praticada com uma certa violência, tá? Então, quando você mistura uma vez de fato, [risadas] você bate uma luva na cara da tua amiga, fala: "Você não presta, não sei o quê". Mas você não só falou, você chegou a atingi-la, tá? Puxar cabelo, cuspir para atingir
a honra, chama injúria real. Beleza. Muito bem. Agora a coruja tá surtada. Sai daí, criatura, né? E vamos [risadas] que vamos paraa galera, tá? Então vamos agora na nossa dica de Número seis. Meia dúzia. São 15, pô. Chegamos na seis. E a seis vai nos dar aí o procedimento administrativo disciplinar e falta grave. procedimento administrativo disciplinar e falta [roncando] grave. Vamos lá. Muito bem. Para quem não sabe, para quem não sabe, nós temos aqui As chamadas faltas graves. Artigo 50 da LEP, 51 da LEP nos dão uma listinha aí, tá, de falta grave. Se eu
posso ter um celular dentro da cela? Não. Nem carregador, nem bateria, nem fone de ouvido. Falta gráfica. Eu posso cavar um túnel na minha cela e sair em busca da minha liberdade? Não. A fuga ou a tentativa de fuga? Falta grave. Posso xingar o diretor do presídio? Falta grave. Posso praticar um crime Doloso dentro do presídio? Falta grave. Então você tem uma lista taxativa de faltas graves que acontecem no estabelecimento prisional. Beleza? Muito bem. Vamos lá. Lembra que você tá fazendo a prova para ser advogado. Advogada. E aí eu vou passar para você a seguinte
dica que vai mudar tudo. Duas dicas de fundo, Cenário para você fazer essa prova de primeira fase. Primeira delas, primeira delas, você precisa fazer a prova não como se você fosse um aluno de faculdade e muito menos como se você fosse as partes do processo. Você tem que fazer a prova como se você fosse advogado. Advogada. Leia a situação não como se você tivesse envolvido envolvida, como se aquelas criaturas fossem te contratar para Resolver aquele problema. Então, primeira coisa, leia as questões como advogado, como advogada. Primeira coisa. Segunda, antes de ler o enunciado de 200
km, lê as alternativas. Lê as alternativas primeiro, depois você lê a questão. Porque às vezes lá embaixo tá escrito o seguinte: reze, agrava o carta testemunha pelação. Que que ele quer saber? Qual o recurso cabível? Aí você começa a ler: "Marquinho perdeu uma meia, O doende do Harry Potter escondeu. Meu, faz diferença qual recurso cabível?" Não, você não vai ficar preocupado com aquela chatice, com aqueles detalhes que aqueles caras colocam nas questões. Então, lê rapidinho, bate olho nas alternativas. Ele quer o que aqui? Olha, caiu citação, caiu prisão, caiu nulidade, caiu recurso. Pronto. Aí [roncando]
eu já sei mais ou menos o que ele quer. E aí você lê a questão já pensando na resposta e como advogado, Não como parte. Boa dica. Vale para todas as questões da prova. Tá bom? Muito bem. Vamos agora voltar para a falta grave. Sujeito praticou uma falta grave. Vamos supor que numa revista da cela do cara, eu achei no colchão dele um estilete, faquinha no colchão dele. Nossa, não pode ter faca na cadeia, professor. Não, não pode. Falta grave. Muito bem. Neste contexto, pergunto, Quando esse cara, quando esse cara ele eh é flagrado com
uma faca no colchão, ele tem direito de contraditória e ampla defesa ou já intuba falta grave no cara, fala: "Dane-se". Não, pô, né? Então, deve acontecer uma apuração interna dentro do presídio. E essa apuração é presidida pelo diretor do presídio. Muito bem. num processo administrativo disciplinar, não é judicial, não. No começo ele é Administrativo. É obrigatório que este preso tenha advogado. Ou tem defesa técnica ou o PAD vai ser anulado. Tem de ter advogado nesse procedimento administrativo disciplinar ou nulidade. faz o X na nulidade se não tiver advogado. Além disso, você precisa ler, com todo
o carinho do mundo, o artigo 52 da Lei de Execução Penal, que já caiu várias e Várias vezes na prova, e trata do RDD, inclusive eu dei essa aula na faculdade hoje cedo. Gime disciplinar diferenciado. É um castigo, é uma sanção. É o pior dos castigos para quem está num presídio, num CDP, numa cadeia pública. RDD, você pega o cara, tranca numa cela sozinho, anos prorrogáveis por mais tempo, 22 horas por dia dentro da cela, visita a Casa cada 15 dias sem ter contato físico, só pelo telefoninho, tudo é revistado. Então esse cara 22 horas
por dia, sem celular, sem TV, sem videogame, sem internet, só ouvindo os próprios pensamentos, ess cara fica louco, cara. É o tal do RDD, tá bom? Não tem visita íntima, não tem abraçar os filmes, tem nada, cara. Toda conversa com os parentes vai ser gravada. Então, o RDD é o pior dos castigos se cair na tua prova, é uma sanção disciplinar, Tá bom? Sanção disciplinar, leia. Tudo que tiver no 52 da LEP que vai cair na prova. Muito bem. Agora olha o que o nosso querido, não sei se é querido para vocês, Supremo inventou. O
STF disse o seguinte: "Verdade, precisa ter o PAD lá dentro do presídio, precisa ter contraditória e ampla defesa sob pena de lulidade. Porém, se essa oitiva do preso com o advogado não foi feita no presídio, mas foi feita Na vara de execução penal, tá tudo bem, a nulidade desaparece. O que que é importante ouvir esta pessoa junto com o advogado dela, tá bom? Pode ser no PAD do presídio e se não teve, pode ser na vara de execução penal com o juiz. O importante é ter a defesa técnica e é isso que eu quero que
você lembre. Perfeito. Muito bem. >> [roncando] >> Qual é o artigo da falta grave, professor? Como eu disse para você, pega o resumo. O resumo tem artigos, súmula julgado, tema, e precedente qualificado. Aqui eu só quero que você preste atenção no que eu estou falando e nos exemplos, tá bom? Só presta atenção no que eu tô falando e nos exemplos. Detalhe de lei seca você vai ler depois, revisando a matéria, tá bom? Muito bem. Vamos dar uma olhadinha numa questão. Vamos lá. Rafael, Preso provisório, ou seja, prisão preventiva, agride dolosamente de propósito o seu companheiro
de cela, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e gerando uma grande confusão que iniciou a subversão da ordem interna. Então, ele tá te dando aí o capt do 52 da Lei de Execução Penal. Que que tá escrito aqui? Tá diendo o seguinte: quando alguém pratica um crime doloso dentro do presídio E esse crime doloso da causa a bagunça, a motinha, a confusão, a subversão da ordem interna, é possível pegar esse cara e enfiar no RTD. Muito bem, continuando. Após o procedimento disciplinar, ó, teve o procedimento disciplinar, assegurado o direito de defesa, o diretor do estabelecimento
prisional aplica a Rafael sanção disciplinar Consistente na inclusão desse cara no RDD, regime disciplinar diferenciado, pelo período de 45 dias. Considerando os fatos narrados, o advogado do Rafael poderá poderá, tá, eh, buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção aplicada. Por quê? Ou seja, por esse RDD desse exemplo é ilegal. Porque o que que a gente viu aqui? Teve PAD, teve direito de defesa, Teve inclusão do cara no RDD por 45 dias de forma cautelar. Então, aparentemente, essa sanção estaria OK. Será? Vamos dar uma olhadinha aqui, ó. Letra, isso no exame 32, ou seja, cai na
primeira fase. Quem lê acerta. O fato grave praticado pelo preso não constituiu falta grave. Constitui sim, crime doloso praticado lá dentro é falta grave. B. A inclusão do preso no RDD depende de uma decisão de juiz. Letra C. O preso provisório não tá Sujeito ao RDD. Está sim. E D. A inclusão no RDD não pode ultrapassar 30 dias iniciais. Pode, os 30 dias são pros outros, paraas outras sanções, não para o RDD. Então, a resposta aqui é a letra B de bola. E você nunca mais vai errar por cai na prova. Cai na prova. E
o que que cai na prova? Quem coloca preso em RDD é juiz. Quem coloca preso em RDD é juiz. Beleza? Então, cuidado Com este pequeno detalhe. Se você quiser falar bonito, só o juiz pode fazer isso. Você pode dizer o seguinte: é uma cláusula de reserva jurisdicional. cláusula de reserva jurisdicional. Ou seja, só o juiz pode fazer isso. Quem pode pegar um preso e meter no RDD? Juiz. Beleza? Nunca mais erra. Maravilha. Vamos que vamos. chegamos aí, né, no Meio da nossa aula, porque vamos começar agora a nossa dica de número sete. Mas antes, antes,
tá, vamos responder as dúvidas que vocês têm, é o momento dúvida pra gente sanear a bagaça e todo mundo começar aqui na prescrição retroativa com sem dúvida. Tá bom? Vamos lá. eh, pede a nulidade, pede a nulidade da colocação desse cara no RDD, pedindo para ele voltar paraa sua posição de origem, tá? Seria o juiz Da execução. Perfeito, o juiz da vara das execuções, tá? Exatamente. Juiz da VEP. Muito bem. Eh, pensei que era um PAD. Vai ter um PAD, mas o PAD já teve. O PAD já teve. É só para ver se teve ou
não a falta grave. Agora, a sanção dessa falta grave vem depois pelo juiz, tá legal? O diretor do presídio que pede o RDD, pode ser o diretor do presídio, pode ser o Ministério Público da Execução Penal, pode ser que o juiz coloque isso como Uma sanção, tá? Não tem, não tem uma alguém que exclusivamente pode fazer isso, tá bom? Eh, seria o juiz da VEP. Ser o juiz da VEP, exatamente, Priscilinha, estão de saudade. Vou mandar um beijo lá para Pri, tá? Eh, esse RDD é só para fazer a prova, porque na realidade os caras
colocam lá e pronto, como eu te disse, tá? Deixa eu ver quem que foi aqui. Como eu te disse, eh, A não tá subindo aqui. Eh, equipe Barbosa Arlindo, né? Eh, os caras colocam lá e pronto. Por isso que eu falei, não leva, tá? não leva pra sua prova o que acontece de verdade. Não leva pra sua prova o que acontece de verdade, tá? Porque [roncando] de verdade coloca lá porque é líder da organização criminal, depois a gente ajeita tudo que tá errado. Beleza, [roncando] Hamilton, eh, poder me responder se o Presidente federal podem ouvir
as conversas do preso advogado. Olha, eh, deixa eu ver aqui. Hamilton. [roncando] Hamilton. Ah, temos uma nova previsão legal permitindo isso, tá? Eh, paraa prova da OAB não, porque é uma tese contrária, é uma prerrogativa do advogado que conversar sigilosamente com o seu cliente. Então, paraa prova da OAB fica com a prerrogativa do advogado. Eles não podem ouvir a conversa do Advogado com o cliente. Só que tem uma grande confusão aí, Arlindo e colegas, que é a seguinte: se esse advogado estiver sendo investigado como membro da organização criminosa, ele não está sendo investigado como advogado
e sim como um criminoso. Aí com a autorização judicial, sim, vão grampear esse cara e não tem problema nenhum, essa prova é lícita, tá bom? Então, mas acho que eles não vão entrar nessa sintonia fina, tá legal? Fica aí Com o basicão, não pode. Tá bom. Muito bem. Obrigado, Isabel. Valeu, valeu. Obrigado mesmo, viu? Eh, Fábio, pelo amor de Deus, não me confunde. Qual que é a confusão, Fábio, manda, manda um áudio lá no meu Instagram, Fábio. Prof.ivan Marx, que eu te explico. Não, não precisa ficar desesperado, tá? Isso. Só o que FGV pede. Perfeito.
Muito bem. Vamos que vamos paraa nossa dica de Número sete. Vamos lá. Vamos falar um pouquinho sobre essa criaturinha que às vezes cai em penal, às vezes cai em processo penal. É que nem execução penal cai nos dois, é que nem ação penal cai nos dois, tá? Então [roncando] vamos deixar aqui prescrição retroativa, tá? prescrição retroativa. [roncando] Vamos deixar aqui para explicar para vocês como isso funciona. Por quê? Porque tem duas dicas que são Bem matadoras. E como caiu prescrição, como caiu prescrição executória na segunda fase do 46? Os caras adoram descer um degrau pra
primeira fase e trocar a prescrição. Então vamos deixar isso aqui. Vamos deixar isso aqui. Vamos lá. Prescrição retroativa. Vamos enxergar a presão se você enxergar a prescrição. Falando, falando, falando, não dá para entender nada. Vamos enxergar essa bagaça. Pronto. O cara pratica um crime. Beleza? Vamos lá. Todo crime, Todo crime tem uma pena. Tem. Se todo crime tem uma pena, a gente pega a pena máxima desse crime, pena máxima, joga na tabela do 109 do Código Penal e descobre a prescrição. Pega um crime cuja pena máxima seja, sei Lá, 6 meses. Pena máxima, 6 meses
é a pena que tá na lei. Se você jogar 6 meses na tabelinha do 109, ele vai falar o seguinte para você: para 6 meses, o prazo prescricional é de 3 anos. O que que a gente achou aqui tendo a pena? O prazo da prescrição? E que que eu faço com essa porcaria, professor? Você joga essa porcaria que Tá em amarelo aqui nas janelinhas da prescrição. Quais são as janelinhas da prescrição? Entre a data do crime e o recebimento da denúncia. entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença entre a sentença e os
o acordam confirmatório e depois até o trânsito em julgado. O que nos interessa para essa dica são as duas as essa janela aqui, ó, entre o recebimento da denúncia e a Publicação da sentença. Vamos lá, ó. Tô falando da prescrição retroativa, tá bom? retroagir, voltar no tempo. Vamos lá. 3 anos. Se entre o dia do crime e o recebimento da denúncia passar mais de 3 anos, prescreveu prescrição da pretensão punitiva propriamente dita. Se do recebimento da denúncia, publicação da sentença passar mais de 3 anos, prescreveu. Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita. Só que eu não
tô explicando isso para você. Eu meti aqui um retroativo. Retroativo é o seguinte. Eu não fui condenado pela sentença. Foi. Agora eu saio da pena em abstrato, que é a pena do código, e eu tenho uma pena concreta. A partir da sentença, eu não trabalho mais com o amarelinho, com a pena em abstrato. Eu trabalho com o azulzinho, a pena da sentença. No nosso exemplo, vai dar na mesma. Por Quê? Porque tanto faz a pena aqui vai ser 3 anos, tá? Agora, se eu tivesse aqui uma prescrição, por exemplo, de 8 anos, que é muito
comum, e aqui com a pena mínima baixinha ficasse em 3 anos, veja que eu tenho uma diferença. Você não pode, o legislador em 2012 criou uma paredinha, ele não deixa a prescrição da pena inconcreta voltar paraa fase do Inquérito. proibido aqui, só pena máxima em abstrato, não pode voltar para cá, só pode nessa janela. Então, só tem prescrição retroativa entre o [roncando] recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença. Beleza? Eu vou pegar a pena em concreto, eu vou jogar na tabela do 109 do código, vou descobrir um novo prazo prescricional e pergunto:
"Eu já posso jogar aqui para ver se prescreveu? depende de Duas informações. Primeiro, a pena em concreto. E o novo prazo prescricional com base na pena em concreto não pode voltar para o momento anterior ao recebimento da denúncia. Proibido 110 do Código Penal. Agora, eu só posso eu só posso calcular a prescrição retroativa se já transitou em julgado paraa acusação. Eu só posso calcular a prescrição Retroativa se já transitou em julgado paraa acusação. Como assim, professor? Tô confuso. Vamos lá. Sabe quantos trânsitos em julgado existem no processo penal? Vamos ver se vocês acertam. Quantos trânsitos
julgados existem no processo penal? Dois. Um paraa acusação, outro paraa defesa. Beleza? Se transitou em julgado paraa acusação e só a defesa recorreu, a pena dele pode piorar no recurso? Não acompanho meu raciocínio. Transitou em julgado por acusação. Somente a defesa apelou. É possível que o tribunal piore a situação do réu em um recurso exclusivo da defesa? Não. Vedação da reformácil impéios. Ah, tá. Vamos lá. Transitou em julgado Para acusação. A defesa apelou. Pior que tá não fica. Lembra do efeito tiririca? Pior que tá não fica. Se só a defesa recorreu, não pode piorar a
situação dele. Beleza? Isso você consegue entender que no recurso exclusivo da defesa não pode aumentar a pena. No recurso exclusivo da defesa não pode condenar? Não. Não pode. Isso a gente sabe. Beleza? Vamos lá. Estou voltando para Explicar de um jeito mais fácil, tá bom? Vamos lá. [roncando] Voltando para explicar de um jeito mais fácil. Muito bem. Pior que tá não fica quando o recurso é exclusivo da defesa. Quando o recurso será exclusivo da defesa? Quando o Ministério Público não recorrer, quando o Ministério Público não recorrer, transita em julgado para a acusação. Se os dois
recorrerem, professor, pode aumentar a pena. Se a acusação recorre, a pena que tava 2 anos, pode ir para 10 anos, porque no recurso da acusação pode piorar a situação do réu. Esquece a prescrição. Vocês estão bitolado no negócio, tá? Vamos pensar numa coisa mais fácil. Ó, deixa eu zerar aqui. Pronto, processo tá rolando. Sentença. O réu foi condenado. Pergunto: quem pode recorrer dessa sentença? Quem pode apelar dessa sentença? O Ministério Público pode apelar, pode. A defesa pode apelar, pode. OK. Muito bem. Se todo mundo recorrer, a pena do réu não pode aumentar? Pode. Se a
pena do réu pode aumentar, a prescrição não pode aumentar também, porque é com base na pena. Então, a gente não pode brincar de Prescrição retroativa enquanto não transitar em julgado para a acusação. Porque se a acusação apelar, a pena pode ficar maior. Se a pena ficar maior, o prazo prescricional pode aumentar. Então eu só vou ter certeza da pena para fins de prescrição quando o Ministério Público não recorrer. E se o Ministério Público não recorre, transitem julgado para a acusação. Se transitem julgado para acusação, a pena não pode piorar. E se a pena não Pode
piorar, a gente já pode pegar essa pena e colocar na janelinha da retroativa. Ah, entendi. Então vamos lá. Nós já somos advogados, advogadas. Estamos trabalhando com cliente de verdade. Nosso cliente é condenado. Eu vou ficar torcendo pro promotor não recorrer. Por quê? Porque se só defesa recorrer, eu já posso pegar a pena dessa sentença, jogar na tabelinha da Prescrição e verificar a retroativa. Ah, entendi. Então, o segredo é torcer paraa acusação não recorrer. É, tá? Porque aí você pode já trabalhar com a pena da sentença, que não vai piorar, para verificar se teve prescrição retroativa.
Tá bom? Essa é a lógica do negócio. Essa é a lógica do negócio. Por quê? Porque se a defesa recorreu, mas a acusação também, promotor apelou pedindo uma pena maior. Pode o tribunal piorar? Pode. Teve Recurso da acusação, aumentou a pena, aumenta a prescrição. Então, a gente não pode brincar de prescrição retroativa enquanto não transita em julgado para acusação. Tá bom? Muito bem. Então, só guarda esses detalhes. Quais? Só podemos verificar prescrição retroativa se transitou em julgado para a acusação. Tá bom? É por isso, Eric e colegas, que o MP sempre recorre. Por isso, tá?
Por quê? Porque se transitar em julgado para acusação, só a defesa vai tentar ficar melhorando e a situação do cara nunca pode piorar. Beleza? Muito bem. Vamos então vamos então trocar de dica para algo que é muito mais fácil, tá bom? Vamos trocar para uma dica que é muito mais fácil. Beleza? Maravilha. Antes, deixa eu ver se tem alguma dica. Mesmo que processo ser julgado, é possível anular o processo, reduzir a pena através de abas corps de revisão é, mas na prova diversidade fica com a revisão criminal. Se cair revisão criminal e abascorpos, opte pela
revisão, tá bom? A FGV acaba puxando mais pra revisão criminal nas hipóteses do 621 do CPP. Tá legal? Vamos agora para uma dica fácil. para todo mundo ter a sensação de que entendeu tudo. Vamos lá. Lesão corporal Contra a mulher. Lesão corporal contra a mulher. Bora lá. Muito bem. Respirem fundo. Respirem fundo. Vocês sabem o que é lesão corporal? Quando você atinge a integridade física do outro e deixa a marca, beleza? Estamos falando do crime do artigo 129 do Código Penal. Como que é ação penal na lesão corporal quando tem violência contra a mulher? Olha
essa lista. Se a lesão for gravíssima, 129 parfoquita de morte, tanto faz. A ação penal será pública incondicionada. Súmula 542. Não é do STF, não é do STJ, tá? Tem uma correção aqui. [roncando] Súmula 542 do STJ. A súmula 542 do STJ fala: "Qualquer Lesão corporal contra a mulher será de ação penal pública [limpando a garganta] incondicionada, inclusive a culposa." Inclusive a culposa, sem querer. Beleza? Vamos dar uma olhada aqui em como isso caiu no exame 40 da OB. Vamos lá na tela. Paulo é investigado em um inquérito policial pelos crimes de ameaça e lesão
corporal Em face da sua esposa Maria. Paulo casado com Maria. Paulo investigado pelo 147 ameaça a lesão corporal 129. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de urgência de afastamento de 1000 m em relação à vítima. Posteriormente, movido por ciúmes em razão de uma Mensagem de Maria com um amigo, o Paulo foi ao encontro dela para questioná-la sobre o fato. Mas quando Paulo chega perto da Maria, ele viola a medida protetiva de afastamento. E ele já tinha sido intimado. Tendo em vista o que diz a Lei Maria da Penha, tá correto afirmar que o
Paulo a praticou um crime de ação penal pública incondicionada ao descumprir medida protetiva de urgência. Ele tá incurso nas penas de um crime que Não cabe fiança. Cometeu uma contravenção penal que comporta suspensão condicional do processo. Pode ser submetido a um decreto de prisão preventiva em seu desfavor, mas não cometeu crime. Do que essa questão trata? Anota aí. Artigo 24A da Lei Maria da Penha 11340 De 2006. O crime 24A da Lei Maria da Penha, [roncando] ele é um crime que diz descumprimento de medida protetiva de urgência. O descumprimento de medida protetiva de urgência, ele
é de ação penal pública incondicionada. É, já acertou. Por que não daria para ser as outras? Ele tá em curso nas penas de um crime inafiançável? Não. Cabe fiança, sim. Cabe fiança, sim. Tá. Tanto cabe fiança Que o juiz das garantias na audiência de custó, na garantia não, porque não tem garantia na Maria da Penha, o juiz na audiência de custódia pode conceder a fiança, paga e fica livre, então não é inafiançável. Letra C, cometeu uma contravenção penal, não é uma contravenção penal. 24A é crime. É o único crime da Lei Maria da Penha. É
o 24A. E a D. pode ser preso preventivamente, pode, Mas não cometeu crime, cometeu sim o descumprimento de medida protetiva. Então, o erro da B, falar que não cabe fiança, claro que cabe. Erro [roncando] da C, chamar de contravenção penal, que é crime. Letra D, cometeu crime, sim. Por isso que a B, C, D estão erradas. E a A, por exclusão, te daria a resposta. Beleza? Descumpriu o MPU, crime do 24A. Mais mais Prisão preventiva, crime do 24A mais prisão preventiva. Beleza? Muito bem. Dúvida muito boa do Fábio, tá? Vou até explicar para vocês isso
antes da gente entrar na dica da perempção. Vamos lá. A pergunta do Fábio é a seguinte, ó. Não foi a Lei Maria da Penha, tá? Foi o STF. Eh, aumentou agora, não fica só no cunho doméstico. Pode cair na prova do que que ele tá falando? Primeiro, isso só mudou depois que o Edital da tua prova já tava aberto. Então, como regra, as novidades que vem depois da abertura do seu edital, como regra, não podem cair na tua prova. Inclusive, o pessoal da estratégia pediu para fazer essa dica. Eu não fiz para não gerar confusão.
Por quê? Porque isso aconteceu agora. O STF disse: "É possível medida protetiva de urgência para mulheres fora do contexto Doméstico, familiar e afetivo. É possível que uma mulher vire para qualquer juiz e diga: "O cara vai me matar. Eu preciso de uma medida protetiva". tornou eletrônica, afastamento 300 m da vítima. Um exemplo, proibição de manter contato com ela pela rede social. Medida protetiva. Antes não cabia a medida protetiva se a mulher sofria ameaça, agressão de um estranho. Olha, eu tô na minha casa, ambiente doméstico, cabe. Quem tá me agredindo? É alguém da minha família, cabe.
É alguém que eu tenho ou tive afeto, cabe. Fora das três critérios do artigo 5º não cabia. Um cara brigou com uma mulher no estacionamento do shopping porque ela pegou a vaga dele, não cabia, tá? Agora alteraram para verificar assim, ó. Se nessa agressão do estranho do estacionamento do Shopping, houver motivação de gênero, cabe também medida protetiva, tá bom? Então isso pode ser que apareça, mas eu acho que vai cair só na outra prova. Nessa eu acho que não, tá? Porque já tava aberto o edital. Beleza. Vicaricídio 121B pode cair. Feminicídio 121A pode cair. Aí
sim. Se já tá no vadimme já pode. Tá bom. Muito bem. Eh, Franca, basta identificar com mulher, não precisa ser de forma biológica. A Franca tá certíssima. É o conceito social de mulher, tá? Conceito social de mulher. Não é o conceito biológico, anatômico, jurídico, nada disso. É ultrapassado. Conceito social. Tá bom? Muito bem. Respondidas as dúvidas. Respondidas as dúvidas, tá? É, se cair, vai, vamos ter que brigar aí, mas agora vocês vão acertar porque eu expliquei, tá? Mas se cair, eh, um monte de gente vai recorrer pro edital já tava aberto. Beleza. [roncando] Muito bem.
Vamos lá. Perção. Perempção. A perempção. Perempão ela é uma causa extintiva da punibilidade. Só vale para ação penal privada. Eu vou trazer todas as hipóteses de peremps no slide e eu quero que você guarde com carinho, carinho essas situações, porque já caiu algumas vezes na prova. Beleza? Muito bem. Vamos lá. A perempção, pessoal, que é a nossa dica de número nove. São hipóteses que estão no artigo 60 do Código de Processo Penal. Se você não quiser ler o artigo 60 do Código de Processo Penal, você pode olhar essa lista, porque eu resumi aquela lista e
transformei nessa lista, tá? Primeira coisa, só vale na ação penal privada, então fica esperto, não existe perempão em ação pública, tá legal? Só na Privada. Muito bem. Hipóteses. O querelante na ação penal privada não dá andamento à ação penal privada durante 30 dias. O querelante morreu. Cadê a galera do 31 do CPP do CAD? Conge, companheiro, ascendente, descendente, irmão. Não apareceu ninguém em 60 dias. Perempção, o querelante precisava estar presente na audiência, fazer um reconhecimento e não Foi, não justificou. Perempção, querelante nas alegações finais memoriais não pede a condenação do réu, fala: "Eu quero justiça,
perempu numa ação penal privada envolvendo pessoa jurídica, a pessoa jurídica é extinta, é dissolvida sem deixar sucessor perempção." Tá bom? Então são causas extintivas da punibilidade. Causas extintivas da punibilidade que vão te dar aí uma resposta fácil para peremp. Vamos ver como é que caiu aqui nessa questão no exame 30 e aí depois a gente faz um breakzinho aqui rapidinho para vocês do intervalo, tá bom? Roberto tá falando que vai ficar meu critério. Daqui a pouquinho, depois dessa questão, a gente faz aqui uma pequena pausa, tá? para vocês poderem tomar água, descansar, levitar, aquela coisa
toda. Vamos lá na tela pra gente acompanhar aqui. João, por força de divergência ideológica, Publicou em 3 de fevereiro de 2019 um artigo ofensivo à honra do Mário, dizendo que o Mário desviou verbas de educação em benefício da empresa de familiares. inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa crime em face do João e a inicial vai receber em 2 de maio de 2019. Veja que o enunciado da OAB disse para você com todas as letras queixa crime. Se a queixa crime, ação penal é privada. O juiz designou uma data paraa audiência de instrução e as
partes foram intimadas. No dia da audiência, só o carinha que foi processado, que é o querelado, apareceu e o advogado dele. Cadê o querelante? Diante da ausência injustificada do querelante, o que que a defesa do João pode pedir pro juiz? A vítima precisava ter ido e não justificou. Hipótese de perempo. O querelante faltou e não poderia. Que que a defesa pede? Decadência, perdão, perdão judicial ou perempão? Acabamos de estudar. Quando o cara precisa e não vai ao querer lante de uma ação penal privada. Extinção da ponibilidade, perempão 107, inciso quto do Código Penal, diz que
a perempue a punibilidade. Beleza? Isso mesmo, de deu certo, tá? Então, temos aí a [roncando] perempão e vamos, conforme prometido para vossas excelências, fazer aí um rapidíssimo intervalo que a gente tá com um pau e meio, 1500 pessoas assistindo essa aula, tá? [roncando] Vamos rapidinho, só pro pessoal recarregar a água, pausa para hidratação, mas eu não vou ficar esperando, tá? 5 minutos, pega a água, vai no banheiro, Volta e a gente já vai tocar aqui a falta de vagas no presídio, tá? 5 minutos, falta de vaga no presídio para ver o que que acontece com
a superpopulação carcerária, a superlotação dos presídios. Qual que é a consequência que cai na prova da OAB? E vocês precisam saber para poder peticionar pro juiz da execução. Tá bom? Estou ligando o cronômetro. Tô ligando o cronômetro. Vamos lá. Valendo. 5 minutos para ir ao banheiro e até já. He. Com estratégia OAB. Uh, vem com estratégia OAB. com estratégia abrir. É o estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando Vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa,
esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova. >> Vem com estratégia OAB. >> Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que a estratégia faz, até Mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial, eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter
uma claridade melhor do que você vai fazer na prova. Não para agora. OAB. >> Vem com estratégia OAB. >> Não para agora. [música] O AB >> vem com estratégia OAB. [canto] >> Não para agora. OAB. >> Primeira fase, estudei quase nada, vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas. É a nossa hora. >> Vem com estratégia OA. [canto] Uh. Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia. >> Revisão é o principal, tanto a revisão de
véspera que tem, né, quanto a revisão Que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo que os pontos que estavam me deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com estratégia. Ora, vem, vem com estratégia OAB. Vem com estratégia OAB. Uh! Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia. É o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas Revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de
uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova. >> Vem com estratégia OAB. >> Não para agora. OAB. Vem com estratégia [música] OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que a Estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor você na prova. Não para agora. OAB. >>
Vem com estratégia OAB. >> Não para agora. OAB. >> Vem com estratégia OAB. [música] >> Não para agora. OAB. >> Primeira fase, estudei quase nada, vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas. É a nossa hora. >> Vem com estratégia OAB. [canto] Uh uh. Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia. >> Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né, quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo
que os pontos que estavam me deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com estratégia. Ora, vem, vem com estratégia OAB. Vem com estratégia OAB. Uh, vem com estratégia OAB. Vem com estratégia [música] abrir. É o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente
precisa saber para fazer a prova. >> Vem com estratégia. >> Não para agora. OAB. >> Vem com estratégia OAB. >> A revisão de véspera. Eu acho que é é excelente o que a Estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova. OAB >> não para agora. OAB >> vem com estratégia [música] OAB. >> Não
para agora. O B >> vem com estratégia [música] OAB. Não para agora. O >> primeira fase tudo é quase nada, vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas. É a nossa hora. >> Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia [música] OAB. >> Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né? Quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo que os pontos que estavam me deixando mais em dúvida.
Estratégia. Vem, vem, vem com estratégia. OAB, vem, vem com estratégia OAB. He. Estratégia [canto] OAB. Uh, vem com estratégia. OAB. Vem com estratégia. [música] É o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que a estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber Para fazer a prova. >> Muito bem, estamos de volta.
Meu cronômetro aqui já deu, nossa, deu mais de cinco, né? [risadas] [roncando] Vamos aí. Deu tempo da gente eh visitar o toalete, né? Reabastecemos a nossa água aqui na nossa caneca do estratégia para aguentar até acabar. E vamos que vamos trabalhar a partir de agora com mais cinco dicas especiais. E a gente pode fazer se sobrar tempo, sabe o quê? Um batebola. Você pergunta qualquer coisa e a gente responde. Legal isso, né? Quem sabe a gente cria aí o o fala que eu que eu respondo, né? Vamos lá, então, eh, colocar na tela aí pra
galera a coruja, tá? Palavra de hoje, se aproxima, que é uma expressão, não é uma palavra, né? Se aproxima. Temos aí a corujinha passando aqui, ó. Que bonitinho. Então, tá aí. E é hora do povo acordar, né? Hora do povo acordar. Vamos que vamos. E fogo na tela. [gemido] Fogo na tela. Vamos agora começar a trabalhar falta de vaga em presídio. Falta de vagas em presídio. Vamos que vamos. Vamos trabalhar a partir de agora, tá? Isso. Júlia Oliveira já meteu a súmula vinculante 56. É dona da situação. Júlia Tá assim que é legal. Então [roncando]
vamos que vamos trabalhar a partir de agora a nossa dica 10 de 15. falta de vagas no presídio. E aí, caindo uma questão como essa, a lágrima vai cair, mas de felicidade, né? Vamos lá, vamos começar aqui a nossa caminhada com a nossa dica de número 10. Responda à pergunta. Responda à pergunta. O condenado recebeu uma pena no regime Semiaberto, não tem vaga no regime correto. E agora fica no fechado esperando, fica em casa esperando. Misericórdia, olha essa foto, né? E aí, [risadas] cara? Caindo a súmula vinculante 56 é para pontuar, é para brincar de
Scorpion. Come here, puxa o ponto, cara. Tá. Que é isso? É certo ficar no fechado se eu fui Condenado no semiaberto? Não. E olha, eu não tô chutando, tá? Caiu exame 28. Vamos que vamos. A pergunta de segunda fase, gente, é já para pegar a carteira e sair ganhando honorário. A inexistência de vagas no regime pretendido pelo apenado pode ser considerada fundamento idôneo para a não concessão do benefício por Ocasião do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para progressão? Que que ele perguntou aqui? perguntou o seguinte: "Ele já tem direito à progressão do regime? Ele
tá no fechado e ele está apto a ir para o semiaberto. O advogado do cara faz uma petição dizendo o seguinte: requisito subjetivo, bom comportamento carcerário, check. Exame criminológico, check. Tempo de Pena cumprida, check. Preenchi tudo, juizão. Você pode apertar o enter aí, me mandar pro semiaberto? Olha aí, vem a cartinha do juiz. Querido detento, até te colocaria no regime intermediário do semiaberto, mas não tem vaga, né? Então, nessa situação, como não tem vaga, que que a gente faz? Vamos dar uma resposta técnica. Técnica. A inexistência de vaga no regime compatível com o que o
cara está não é fundamento idôneo pra manutenção do cara no regime mais severo. É a SV56. É uma pergunta de segunda fase. Eu vejo toda hora pergunta de segunda fase migrando paraa primeira. Por isso que eu trago para vocês aqui, eu dou um spoiler do que vai cair na tua prova, tá? Não tem vaga no semiaberto, fica no fechado. A súmula vinculante 56 diz que não. E essa porcaria é vinculante. Dane opinião de quem pensa o contrário. Isso é súmula vinculante. Segue e fica quieto. Então, se a súmula é vinculante, ela vincula todo o poder
judiciário e toda a administração pública. Beleza? Preenchidos os requisitos legais, o sujeito tem direito à progressão pro outro regime, não podendo a deficiência Do Estado em abrir vagas lhe prejudicar. Respostinha básica. Agora, agora meus alunos, meus alunos, queridos alunos, futuros colegas da advocacia criminal, vocês não devem se contentar com uma respostinha B. Que que eu trouxe aqui para você? Além da súmula vinculante 56, fala, deve utilizar os critérios do REX, que ninguém sabe o que que é porcaria. Eu Fui lá no voto do Supremo e eu trouxe aqui a lista de possíveis soluções para esse
problema. Vamos olhar. De acordo com a STF, não tendo vaga, o que que deve acontecer? Um saída antecipada de um sentenciado no regime com falta de vaga. Pega um tiozinho que tá lá no semiaberto e manda pro aberto antes da hora. abriu a vaga do semiaberto dois. Liberdade eletronicamente monitorada pro cara que sai antecipadamente do regime ou é colocado em prisão domiciliar por falta de vaga. Ou seja, dá para meter tornozeleira eletrônica e mandar para casa. três, se for pena restritiva de direitos ou estudo pro sentenciado que vai lá pro aberto. Tá bom? Muito bem.
Até que todas essas regras sejam estruturadas, no Brasil nunca nada é Estruturado, tá? Pode ser deferida pro cara que tá esperando a vaga. Prisão domiciliar. Vamos ver se eu ainda sei. Pronto. Prisão domiciliar. Cuidado, cuidado. Prisão domiciliar é prisão, só que a sua casa vira uma prisão. Você não pode sair da sua casa porque você tá preso. Mas é prisão. Ah, eu quero tanto ir no cinema, não pode você tá preso. Eu quero ir no jogo do coringão. Não pode porque você tá preso. Tô morrendo, eu tenho que comprar um remédio. Vai lá, mas depois
você justifica pra execução. Tem uma consulta médica semana que vem pede autorização pro juízo da execução. Tá bom? Prisão é prisão, meu velho. Tá certo que é na sua casa. Você pede um iFood, você tem lá o banho quentinho, Você joga PS5, você tá em casa, tá? Mas é prisão, é a melhor desculpa que existe para você não ir visitar os amigos e os parente. Olha, todo mundo vai na casa da tia Nelma. Não posso, tô preso, foi mal. Tá. Em homenagem à tia Nelma, vamos colocar de novo a palavra para quem chegou agora, tá?
se aproxima é a palavra da nossa querida coruja que está desfilando pela nossa tela. Beleza? Muito bem. Então, tá aí desfilando pela Nossa tela. A palavra é se aproxima. Anotou? Muito bem. Agora podemos ir pra dica 11. Agora pra dica 11. Vocês não tm noção quanto cliente pede para ficar em prisão domiciliar para [roncando] não visitar a sogra. Eu adoro minha sogra, mas tem gente que não gosta, tá? Então o cara fala: "Por favor, doutor, me coloque em prisão domiciliar contornoseleira para ter certeza que eu não posso sair, tá? Me Deixa [roncando] trancado em casa
sem fazer nada. Eu estou em paz, tá? Mas não pode. Vamos lá. Vamos agora pra dica de número 11. entrada em domicílio, ingresso em domicílio, aquela aquela treta envolvendo o processo penal e o direito à inviolabilidade domiciliar por conta aí do seu direito à intimidade e vida privada. Tá muito bem. Vamos que vão aqui. Dica 11 de 15 na tela para vocês. Que que a gente tem aqui? Eu peguei. Como eu quero que você acerte, eu não vou dar um exemplinho de um julgado e rezar para cá. Aí que que eu peguei? Eu peguei todas
as tretas que podem dar errado no ingresso da polícia na casa de alguém para você ter uma resposta completa. Muito bem. Vamos lá. Se a polícia chega agora que tá escurinho na casa de vocês Com o mandado de busque e apreensão e diz: "Abre aí, vagabundo! Eu tenho mandado. Você pode virar para a autoridade policial, para os policiais que ali estão e responder o seguinte: "De noite, nem com mandado, nem com mandado, de noite não." Ok. Professor, para decorar, eu posso criar A seguinte regra: a lua é inimiga da busca e apreensão? Pode, não tem
problema nenhum, tá bom? Mas, professor, se eu chego na casa de alguém 2 da manhã, falo: "Posso entrar para te prender?" Se o morador que é muito cordial, muito gentil, ele fala o seguinte: "Claro, galera, entra aí, eu passo um café para vocês, arruma minha malinha e vou em cana. Vocês Esperam atualizar minha rede social?" Claro, o cara é maior parça, né? [roncando] Se tiver autorização do morador, pode entrar de noite, de madrugada? Resposta pode sem autorização do morador de noite. Não, com autorização do morador? Claro que sim. Claro que sim. Tá bom. Muito bem.
Se for de noite, mas não tiver situação de flagrante, Também não pode entrar. flagrante prestar socorro, ok, mas vai ter que provar que tinha aquilo e você sabia antes, tá? Fora o flagrante prestar socorro, entrou mesmo com ordem judicial de noite, sem autorização do morador, tudo que você achar lá dentro, meu velho, vai ser prova ilícita. Tudo que achar lá dentro vai ser prova ilícita, tá bom? Muito bem, vamos continuar. A lista não Acabou. Eu quero que você fique expert nesse assunto. Vamos lá. De dia posso entrar sem mandado. Se não tiver flagrante, sem mandado
também não pode de dia. Sem flagrante, sem mandado, não pode de dia. Sem flagrante, sem mandado, não pode de dia. Perfeito. Muito bem. E o mais legal que tá sendo muito explorado pela banca, guarda isso que eu vou te dizer agora. Não é possível, não é possível ingressar no domicílio de alguém. Não é possível ingressar no domicílio de alguém com base, olha essa palavra. apenas em denúncia anônima. Não é possível Entrar na casa de ninguém apenas com base em denúncia anônima. OK? Se você quiser ser a pessoa mais chique do mundo, o nome técnico para
denúncia anônima é notícia crimines in com i inqualificada. Notícia crimenes inqualificada nada mais é do que a denúncia anônima, apócrifa, tá? com base num trote que o Cara passa lá, você não pode entrar na casa de alguém, meu. Tá bom, flagrante. Você precisa conhecer a situação de flagrância e provar isso depois, antes de entrar. Aí que o povo erra. Então, quando eu dou aula pra carreira policial, eu falo pro cara: "Não bota tua carreira em risco entrando na casa dos outros e rezando para achar alguma coisa lá dentro, cara. Você vai tá ajudando o cara.
Se for um bandidão, você vai livrar a cara do cara. Faço uma investigação prévia, tenho elementos concretos de que ali dentro tem uma situação de flagrância. documento que eu já sabia do flagrante antes de entrar e depois você põe o seu cutor no 48 e derruba aquela porcaria, tá bom? Então, denúncia anônima não. A menos que você use a denúncia para produzir elementos de prova e depois ir Para cima do cara. Só a denúncia não pode, tá legal? Vamos lá. [roncando] Como caiu na prova? Vamos dar uma olhadinha na questão aqui como que é na
prova esse tema que é muito importante para fins de OAB. Estamos em 2025, hein? Vamos lá. Policiais militares receberam uma denúncia anônima em 10 de outubro de 2023, indicando que Diogo seria o responsável pela distribuição das drogas na região Conhecida como fazendinha na cidade de Flores, estado do Campo Belo. Por isso, dirigiram-se à residência de Diogo e, sem pedir consentimento para qualquer morador, ingressaram no imóvel. No local, a guarnição logrou localizar em um envelope escondido em um armário 100 milhas em espécie grana. Não localizaram nada de droga. e nenhum outro elemento ilícito que pudessem ligar
o cara ao tráfico, uma balança de Precisão, uma listinha de cliente, nada. O que que o gabarito dessa questão pedia na segunda fase? Deveria ser requerido o reconhecimento da ilicitude probatória. Leia com carinho 157 do CPP. Por quê? Porque eu tenho uma busca domiciliar. realizada com base apenas ou exclusivamente em denúncia anônima, sem mandado judicial. Isso viola a inviolabilidade do Domicílio do artigo 5º, 11 ou 56 da Constituição e o 241, 245 do CPP, que tratam da busca e apreensão. Tá bom? Então, muito importante. Todo mundo só fica no basiquinho. E o que caiu na
tua prova e vai cair na primeira fase? Não foi o básico. Os caras meteram ali uma denúncia anônima, tá? Então, a denúncia anônima exclusivamente não serve. Então, não adianta falar: "Entrei, achei uma tonelada de droga nas paredes, acabamos com a droga do bairro, provavelita, O cara vai ficar livre. Tudo bem?" A prisão é ilegal. Claro, a droga é um objeto ilícito, ela vai ser incinerada, tá? Mas a prisão é ilegal. Isso não pode ser usado como prova. E você não pode processar alguém por tráfico de drogas na modalidade terem depósito e não ter perícia. Tá
absolvido, tá bom? Falta justa causa para ação penal, a denúncia vai ser rejeitada, nem vai ser oferecida. Então, Nesse caso, tem de tomar cuidado para não estragar tudo. Beleza, beleza, belezo, beleza. Muito bem. Eh, o Alexandre tá colocando aí um horário das 5 às 21, né? Isso aí, gente, tá na lei de abuso de autoridade. A 13869/219, a lei de abuso de autoridade, pela primeira vez trouxe lá o quê? um horário para fugir do critério astrofísico, claro, escuro, e usou 5 da manhã às 21 horas. Tá bom? Então, nós temos aí o Critério astrofísico indo
pro espaço e passa a valer o horário da lei de abuso de autoridade, 5 da manhã até às 21 horas. Tá bom? O Supremo decidiu o que tava na lei. Ele não inventou nada. A lei de 2019 trouxe isso, tá lá escondidinha na lei de abuso de autoridade. É um, inclusive é um dos crimes que trouxe esse horário, tá? Então, a gente tem aí essa regra de horário. Muitas questões que eu trago aqui para vocês são de segunda fase, tá, Ana? Por quê? Porque a FGV, e a gente faz isso desde 2004, pega as questões
de segunda, transforma em questões de primeira, então a gente acerta o que cai por causa disso, tá? Então, pega aqui, pega aqui e joga lá, tá bom? Eh, não, Jovi, não tenho ódio de sogra, não. Adoro a minha sogra. Tava com ela hoje, semana passada inteira. Beijo para Isi, minha sogra querida. Tá muito bem. Vamos pra próxima dica aqui. Dica 12 de 15. 12 De 15. Vamos enfrentar um tema difícil de advocacia de alto nível. E eu acho que isso pode cair porque foi uma baita conquista aí dos advogados. Então a OAB fala: "Nossa, que
legal, a OAB conseguiu aí [roncando] relativizar a soberania dos vereditos por HC, poras corpos. Vamos ver como é que isso funciona, como você tem de se preparar para isso para colocar na prova". Tá legal? Muito bem. Bora lá. Bora lá. Eh, dica 12 de 15. 12 de 15. Vamos para soberania dos vereditos e abbias corpos. Vamos entender primeiro de tudo, primeiro de tudo, o que é soberania dos vereditos? Que que é isso? Se eu tenho veredicto, escreve com semudo, veredicto. Se eu tenho soberania dos veredictos, eu estou no júri. Só tem veredito na segunda fase
do júri. Se eu tô na segunda fase do júri, os sete jurados sorteados vão julgar a vida do cara lá, inocente, ocupado, respondendo aos quesitos. Houve um crime doloso contra a vida aqui hoje? Sim, foi o ré que o matou? Sim. Jurado Absolve acusado. Não. Então os caras respondem lá os quesitinhos. Pronto. Paulo réu. O veredito é o sim ou não inocente oculpado do jurado. Beleza? Por que que isso é tão importante? Porque quando eu tenho um crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, a competência do júri, a competência do Tribunal Popular vai a
juri. Indo a Júri, a decisão dos jurados é soberana. Soberania dos vereditos. Soberana. O poder judiciário não pode ir contra o Veredito dos jurados. O juiz presidente do Tribunal do Júrio, juiz de direito concursado, que passou na magistratura, que tá lá com a com a toguinha dele, ele não pode ir contra o que os jurados decidiram. Tanto faz o que eles decidiram. O juizão tá lá só para fazer dosimetria de pena e controlar a ordem dos trabalhos, que o juiz natural do negócio é o jurado. Muito bem. E se a defesa apelar, o tribunal não
Pode mudar a decisão dos caras. No máximo ele submete o réu ao novo júri. Tá bom? Então é soberano. Porém, quero chamar sua atenção para essa dica. Vamos lá. Presta atenção. Abias corpos impetrado pelo advogado do réu, ele pode eliminar este processo em abbias corpos e não vai ter juri. Nessas quatro hipóteses, A advocacia criminal em abbias corpos pode conseguir acabar com o processo que está na vara do juri e impedir o réu de ir à plenária do juri ser julgado pelos jurados. Quais são essas quatro situações que retiram dos jurados o direito de julgar
aquele réu? Primeiro, absolvição sumária do 415. Segundo, Impronúncia do 414 em caso de dúvida. Terceiro, extinção da punibilidade, como, por exemplo, uma prescrição. Quarto, desclassificação para um crime culposo, tirando a competência do Tribunal Popular. Então, nessas quatro situações, é possível que não tenhamos júri na segunda fase. Dica que eu dou para vocês por ser um expert em FGV, não que eu goste disso, é por tempo de trabalho. Vamos lá. Contra a decisão de absolvição sumária do 415, cabe apelação do 416. Contra a impronúncia do 414, cabe apelação do 416. Contra a extinção da punibilidade, a
gente vai para HC e contra desclassificação, nós vamos de reze de 581. Ou seja, olha o que eu vou falar. Olha o que eu vou falar. Se você tiver de escolher na tua prova entre apelação, reze ou abbias corpos. Repito, se você tiver de escolher entre apelação, reze e corpos, presta atenção em uma palavra que eu vou colocar para você bem grande, tá? Você tá na dúvida? Putz, professor, eu respondo. Reze apelação ou abbias Corpos. Vem aqui, olha o que eu vou te falar. Se na questão enunciado faz, qual é o [suspirando] recurso cabível? Você
vai de recurso, apelação ou reze, se ele te disser qual é a ação cabível, apelação não é ação. Recurso sentido estrito não é ação. Abias corpos é ação. Então, se o enunciado te perguntar qual é a ação cabível, HC: "Qual é o recurso cabível?" Não pode ser HC, porque HC não é recurso. Nossa, mas eles seguem este rigor, este preciosismo nas últimas provas? Sim, nas primeiras era uma bagunça. Tá bom? Agora nós temos ordem na casa. Então, a gente tem aí esta possibilidade. Vamos brincar aqui com uma questão. Vamos lá. Após comprovada legítima defesa em
audiência de instrução, veja que eu estou na primeira fase do rito do júri. Não tem jurado ainda. O juiz pronunciou o réu, como provou legítima defesa do 25 do Código Penal. Era causa de absolução, mas o juiz o juiz pronunciou. Sobre essa situação, assinale a alternativa que contém a medida cabível para ser Ajuizada. Quem é a juizada? Recurso ou ação? Quem é a juizada? Recurso ou ação? Ação. O famoso biscorp, né? O abias corpos, ele é uma ação. Então, se eu falei em ajuizar, eu vou procurar ações. Nessa lista aqui, eu tenho duas ações, revisão
criminal e abas corpus. Como Estou falando numa situação de absolvição sumária categórica, vou meter um HC para absolver o cara, porque a lei de Sumária Fe já está comprovada de plano, não demanda mais instrução, tá bom? Então, a [roncando] gente vem aqui, ações são ajuizadas. Isso aí, Antônio. Recursos são interpostos. Se tivesse escrito aqui qual medida cabe para ser interposta, teria que anular essa questão. Por quê? Porque contra a decisão de pronúncia Cabe recurso em sentido estrito. Tem reze aqui nas alternativas? Não, tá? Então você já sabe, não tem R, eu não vou de recurso,
tá? Eu vou aqui deas corpos, tá? muita técnica, muita sutileza, o que leva vocês para um patamar bem alto de preparação. Então aqui vocês já tão donos e donas da situação. Perfeito. Muito bem. 21:22, hora da palavra, hora da coruja. A expressão de hoje é se aproxima. Eu acho que é porque eu não consigo ler, tá? Não enxergo nada, tá? se aproxima que eu vi no chat aqui a palavra de hoje, tá? Nossa [roncando] querida coruja carrega um papel em branco, um A4 escrito se aproxima. Tá legal? Anotaram? Querem um Vadmec no Vasco na faixa?
Anota esse troço aí, tá? [roncando] Muito bem. Agora vamos falar de acordo de não persecução penal. Bota fogo na bagaça. A NPP Cai em todas as provas. Chega. A NPP cai em todas as provas. Tá bom. Então [roncando] vai cair de novo. Maria da PNPP cai em todas as provas. Maria da Penha e NPP ca em todas as provas. João Paulo, se não tivesse a palavra juizada, seria R? Não seria porque não tem R nas alternativas. Beleza. Muito bem. Aguinha. Qualquer dúvida que Vossas Excelência Advogada Excelência, tá? Lei 12830. Qualquer dúvida que vossas excelências tenham,
basta que vocês me mandem no Instagram @ prof.ivanarx @ prof.Ivanks, tá bom? Vocês querem que queima a coruja? Ô povo do mal, né? Queima o bicho aí. Foge, coruja. Pronto. Tá. Agora [risadas] chamuscamos a criança. Crime ambiental 9605 de 98. Crime contra a fauna. Chamuscar a coruja. Detenção de 1 a 6 meses. Tá bom? Vamos lá então falar agora de um tema muito importante. Confissão no ANPP. Alguém aí, alguém aí ainda nunca ouviu falar em ANPP? Cara, não durma hoje. Não durma hoje sem ler o artigo 28a do CPP. Mas não tem nem conversa, cara.
Vai cair. Eu quero que você passe, tá? >> [roncando] >> 28 a do CPP. Essa porcaria desse artigo aí tem 14 parágrafos. 14 parágrafos Que você precisa conhecer todos. Desses 14 já caíram nove. O seu tá guardado, vai cair agora, tá? Então vamos lá. Vamos, vamos, vamos falar aqui, vamos fazer um recorte, pegar o NPP, passar o bistori lá dentro, pegar a pastinha da confissão para poder ensinar para você como é que vai ser a confissão no universo da do ANPP. Tá bom? O que que é confessar, gente? Vamos lá, vamos ser prático. Que que
é confessar? Confessar é você bater no peito e falar: "Fui eu, sou criminoso mesmo, assino." Tá? Então, confessar significa meia culpa. Fui eu. Beleza. Neste contexto do fui eu mesmo, os caras botam o ANPP no CPP e lá tá escrito o seguinte: "Para você Receber uma proposta de NPP pelo promotor, meu velho, você vai ter que confessar, ter de confessar. Vamos falar um português bonito, né? Ter de confessar". Muito bem. Se não confessar, não tem proposta. Só que isso mudou um pouquinho. O momento da confissão mudou um pouquinho e é isso que eu quero ensinar
para vocês agora, tá? Emerson? Pena mínima abaixo de 4 anos. Quatro não serve, tá? Só dá Um, faz um updatezinho aí. Beleza? Vamos lá. Slide na tela. O cara na delegacia, autoridade policial delega, virou pro malandro na mesa dele e falou assim: "Foi você, você que praticou esse crime?" E o cara virou pro delegado e falou assim: "Não fui eu, não fui eu não. Você pegou a pessoa errada, meu velho. Ou ele tá assistindo muito vídeo do YouTube de advocacia e ele fala assim: "Vou me reservar a permanecer em silêncio, porque é um direito constitucional
que eu tenho. ficou quietinho, falou que não foi ele. Isso impede o ANPP. Vamos lá. A resposta é não. Anota. >> [roncando] >> A falta de confissão na polícia não impede a apresentação de uma proposta de ANPP. Essa proposta pode ser apresentada inclusive depois que já tem processo. Promota meteu louco, denunciou o cara. O juiz manda citar o réu para responder a acusação. Daí do nada o promotor fala assim: "Eu Tenho uma proposta, tá? Então a [roncando] proposta pode vir durante o processo, antes do cara confessar". Então vamos combinar, ó, ó, ó. Vamos combinar. [roncando]
O Ministério Público ama o ANPP. Por quê? Porque crime com pena mínima abaixo de 4 anos, réu primário de bons antecedentes, a chance desse cara se condenado pegar Uma pena mínima é gigante. E se ele pega uma pena mínima e é primário de bons antecedentes abaixo de 4 anos, qual o regime inicial de cumprimento de pena desse cara? aberto, se sendo condenado no final, ele vai pegar o regime aberto, dá na mesma fixar condições agora de regime aberto para ele. E eu não preciso trabalhar no processo, Fazer audiência e nem recurso. Eu trabalho menos e
levo a mesma coisa. O promota vira pro réu e fala o seguinte: "Meu velho, você quer abrir mão do devido processo legal, da ampla defesa do contraditório e receber uma pena hoje?" Fala: "Você tá louco? Que vantagem eu levo nisso? Você confessa o crime e continua primária de bons antecedentes. Cumprindo o que a gente combinar aqui na Salinha, extingue a punibilidade lá na vara de execução. Então você vai continuar com a sua FA limpinha para prestar seu concurso. Ah, gostei, hein? Boa, né? Ou seja, o réu é bom porque foi ele mesmo. Ele vai confessar
e vai continuar primário de bons antecedentes. Pro advogado é bom, fecha o contrato de honorários, faz o acordo, pega a grana, acabou o processo. Pro juiz é bom, não faz audiência, não tem sentença. Ou seja, é um grande ganha Ganha. Por isso que der essa marteladinha de ouro. A lei dizia o seguinte: "Tem de confessar na polícia, senão não tem proposta". Tem de confessar na polícia, senão não tem proposta. E vem a jurisprudência. Fal: "Não, calma, promotor, seduza o réu com uma proposta indecorosa [roncando] para ele ficar desesperado Para aceitar. Aceita, mano. Tô te propondo
aqui três cestas básicas na creche conveniada aqui do fórum. Você cumpre essa bagaça rapidinho, estinga a punibilidade, segue tua vida, meu velho. Só vamos indenizar a vítima aí porque ela precisa de um de um cascalho, tá? Então, a proposta [roncando] é muito boa. O réu se sente seduzido e fala: "Ai, gostei, quero aceitar, vou lá no fórum confessar só para pegar essa Boiada". Tá? Então, guarda isso pra prova. A não confissão na fase policial não impede a apresentação da proposta ministerial. Tá bom? Muito bem. Agora também tem limite isso. Não tinha confissão. O promota apresenta
uma proposta e o cara fala: "Não confesso, aí cara não tem acordo. Porque mesmo sendo extemporâneo de ferido, postergado, a Confissão ela continua sendo imprescindível para o ANPP, tá legal? Tranquilas, tranquilos. Muito bem. Então vamos para uma questão que eu inventei. Vamos ver se vocês acertam. Vamos lá. O Ministério Público, mesmo com o preenchimento dos demais requisitos, [roncando] recusa-se a apresentar a proposta de ANPP diante da negativa do suspeito em assumir a autoria do crime, sabe? O cara Mimadinho, não confesso batendo o pezinho, tá? Então fala, então não tem proposta, cara, sobre essa situação, assinale
a alternativa correta. A agiu certo o MP, pois a confissão é requisito obrigatório para apresentação da proposta. Será que confessar é obrigatório para apresentar a proposta ou pode ter confissão depois da apresentação? B. Agiu errado o MP, pois a confissão é um requisito facultativo para a apresentação da da proposta. Eu acho que é essa. Vamos ver as outras. [roncando] C. Agiu certo MP, pois a confissão na fase policial é indispensável para apresentação da proposta. Não, a gente estudou o contrário, pô, né? E D. Agiu errado o MP, pois a confissão pode ser feita depois da
apresentação da proposta do MP, mesmo na fase judicial, né? Então, vamos lá. [roncando] Podemos falar que a confissão ela é um requisito facultativo paraa apresentação da proposta. E a resposta é essa. Sabe por quê? Porque você pode apresentá-la depois. Você pode apresentá-la depois. Se você pode apresentá-la depois, existe essa faculdade do MP em hoje tem essa e Depois tem aquela, tá? Vamos [roncando] ver a letra D. Eh, agiu errado o MP. Agiu errado o MP. A confissão pode ser feita depois da apresentação da proposta pelo MP, mesmo na fase judicial. Opa. A D e a
B estão certas. Então, quem colocou D e B acertou, tá? E a gente tem aqui uma questão anulada porque tem [risadas] duas respostas, tá? Nem eu vi essa, tá? Então, tem uma questão aqui com letra B e letra D certas. Quem Colocou B e D acertou. Uma questão inventada pra aula, tá? Para fins didáticas. Nem caiu. É uma questão eh inventada, tá? Então já sabe, o MP, o MP ele deve, não é que ele pode, presta atenção nisso, deve apresentar a proposta mesmo se o sujeito não confessou, buscando com a proposta a confissão do cara.
Tá legal? Guarda com carinho isso. Guarda com carinho isso. Por quê? Porque nós temos aí essa possibilidade Real dessa confissão. Agora vamos lá, vamos conversar aqui um pouquinho de um detalhe. Vamos lá, pessoal. Existe, vamos, vamos, vamos elevar a dica. Vamos elevar a dica. Vamos lá. Existe confissão de acusado exclusivamente para o ANPP? Você só tô confessando para pegar o benefício. Existe isso? Sim. Se esse acordo for revogado, pode se retratar dessa confissão? Sim. Ou seja, é possível que eu confesse para fins de NPP e depois eu me retrate, não confesse mais, caso o NPP
seja revogado, tá bom? Então, guarda isso. A confissão ela é retratável. Retratável. Confessei. Deu certo o acordo. Maravilha. Não deu certo. Revogou. Retrato da confissão. Maravilha. Então, tem a NPP sem confissão, tem a tem a apresentação da proposta, tá, Nati Reis? Cuidado. Sem confissão pode apresentar a proposta, pode. [roncando] Depois da proposta não confessou, não tem acordo. Tá bom? Então, diferencia a apresentação da proposta com o acordo assinado e homologado. São coisas diferentes, tá certo? Muito bem. [roncando] Vamos Agora para o 14. Cara, isso aqui é a bola da vez. É a bola da vez.
reconhecimento de pessoas. [roncando] Nós temos nós temos regras do Código de Processo Penal, regras de resolução do CNJ, instruções normativas, portaria. Então eu tenho muita regra envolvendo esse tema aqui. O que tá no teu edital e o que pode cair, eu vou te explicar agora. Mas Antes, deixa eu tirar as dúvidas da turma aqui que eles estão eh com bastante dúvida aqui sobre a questão do ANPP, né, da confissão. Vamos lá. Vamos lá. Vamos primeiro, [roncando] temos tempo, tá? Temos tempo, vamos primeiro responder as dúvidas de vocês e aí depois a gente eh retoma aqui,
tá bom? Não tem problema nenhum. Vamos direto aqui para as dúvidas de vocês e depois a gente retoma, porque às vezes a dúvida de um pode cair na prova, Já aconteceu isso no exame passado, tá? Vamos lá. Eh, quando o juiz não homologa o NPP, cabe rez. Isso. 581, inciso 25. [roncando] Eh, P. Como eu posso retirar a confissão? Vamos lá. Você faz uma peti, seu advogado, né? Faz uma petição dizendo o seguinte: "Meu cliente se retrata da confissão e não confessa mais". Ponto. Pronto. A partir daquele momento, o juiz Não vai mais usar a
confissão do cara, tá legal? Então, se eu posso desconfessar, pode. Até o trânsito julgado você pode. Beleza. Pode fazer duas NPP para mesma pessoa em tempos diferentes. Tem que esperar 5 anos para ganhar outra, tá, Hana? Eh, Enossaves, 5 anos, acabou o primeiro. 5 anos. Aí você pode ter outro. Isso está no 28a, parágrafo segundo. Tá. [roncando] Quando o senhor vai explicar quando o Juiz não homologa o que tá no acordo? Vamos lá, Franca. Tá tranquilo. Ministério Público apresenta uma proposta. O suspeito e o advogado concordam. Estamos junto, Promota. Todo mundo assim no troço e
leva pro juiz homologar. [roncando] O juiz ele não homologa. Não homologa quando ele sentir que o suspeito ou acusado, ele não sabe muito bem o que tá acontecendo. Ninguém explicou para ele. Então não é de livre Espontânea vontade que ele aceitou. Ele não aceita quando ele sente que o cara tá coagido, porque não é voluntário. Ele não aceita se as condições do MP forem ilegais contra a lei. Aí ele não homologa. Beleza? O juizão só homologa se for dentro da lei. Legalidade e voluntariedade. As condições têm que estar dentro da lei e o cara tem
que ter voluntariedade, vontade para falar. Eu Concordo, eu confesso, eu assino. Se não tem voluntariedade, se não tem legalidade, o juiz não homologa. Tá bom. [roncando] Muito bem. Deixa eu ver quem mais. Pã. Vamos lá. Ah, legal, Ana. Vai ser bem-vinda. Vem, vem pra mentoria da segunda fase de penal comigo e com a HB. Vai ser, todos vocês são muito, serão muito bem-vindos, tá bom? >> [roncando] >> traz alguma coisa. Já caiu na prova. Tudo que a gente tá falando já caiu na prova. Pode não ter caído esse recorte, mas a temática todos já caíram,
tá? É sempre a mesma coisa, cara. E [roncando] aproveita e te dou uma dica, Paulo. Vai no nosso sistema de questões do site de estratégia e treina todas as questões das provas anteriores até o exame 30. Antes do pacote anticrime, não vale a Pena, mas vai treinando e vai vendo as nossas correções em vídeo, em texto, tá bom? Aí você vai ter centenas de questões, não uma, você precisa de volume. Beleza? [roncando] Muito bem. Processo com mais de um crime na capitulação. Pode confessar falizar pessoalmente quanto a um dos crimes denunciados e não todos? Não
tem problema nenhum. Mas aí você vai ter o seguinte problema. Os caras eles trabalham com concurso de crimes para Ver se você tá dentro do da pena mínima menor do que 4 anos. Se um crime admite, outro não, posso fragmentar? Depende da vítima Maria da Penha. Não pode, tá? Então vai depender muito do caso concreto para você trabalhar aí com a pluralidade de crimes, tá bom? [roncando] Se a pessoa confessar os fatos, a maioria for verdade, pode voltar atrás. Já disse que a confissão ela é retratável, Ela é divisível, confesso, o crime A e não
o B. Tá? Então depende muito do caso. Confissão tem que assumir o crime, tem direito sem nó é top demais. Valeu, Manoel. Valeu, nosso canal lá do YouTube, né? [roncando] Eh, acho que é isso, né? Pode ter NPP para Reincidente, tá escrito que não cabe lá no 28, parágrafo 2º. Então, não. Repito, leiam os 14 parágrafos, que quase todas as Dúvidas aqui estão lá. Os 14 parágrafos do 28a vai responder tudo que vocês precisam sobre a NPP. Tá bom? [roncando] Muito bem. Vamos que vamos para a dica 14 de 15, tá? 14 de 15. [roncando]
Eu tento fazer mentoria com você, mas não consigo falar com os senhores. Como não, Geovan? Manda mensagem aqui no meu Instagram. Acabando a aula eu te mando áudio, a gente conversa, tá? Mentoria lá no grupo do WhatsApp, não é aqui. Então, WhatsApp Da mentoria. Aí você vem e faz lá com a gente. [roncando] Mesmo confessando, juiz, o MP pode fazer uma nova proposta do NPP? Pode se confessar, ele pode, tá? Pode sim. Tem NPP no ECA? Não tem crime no ECA, tá? Se você tá falando de adolescente, cuidado. Os caras não praticam crime. É ato
infracional. Ali tem remissão com 2S, que é um perdão do MP. A vara infancista Não tem nada a ver com processo penal, tá? Não vamos misturar. Sé do cordeiro. Eh, no NPP também comput para fins de detração. Não tem relação com detração penal, tá? Você não tem é restrição da sua liberdade. É isso que vai te dar a detração. [roncando] Posso comprar o curso segunda fase assim que eu passar? Claro, tranquilamente. Passou, adquire o curso que vai estar num preço promocional bem na sequência Assim pra gente já começar a estudar, tá bom? [roncando] Muito bem.
Vamos lá. Vamos começar agora paraa nossa dica 14. O que vocês precisam saber para fazer a prova sobre reconhecimento de pessoas? Não, nunca quer ouvir carec prova passada. Vamos lá. Reconhecimento de pessoas. Bora lá. >> [roncando] >> Bom, existem formalidades a serem observadas Na hora que a vítima é chamada pelo delegado, pelo promotor, pelo juiz, para reconhecer o cara que foi preso. [limpando a garganta] Qual deles praticou o crime contra a senhora? Oto de reconhecimento de pessoa tem uma série de formalidades. Se essas formalidades não forem observadas, o reconhecimento é uma prova ilícita e deve
ser desentranhada Dos autos. Perfeito. Muito bem. Acompanha comigo. Qual é a ordem de formalidades que devem ser respeitadas? Primeiro, vítima. Sem ver quem nós prendemos e temos aqui na carceragem. Descreva com detalhes a pessoa que praticou o crime contra você. Olha, ele era careca, Tinha 1,90 m e uma tatuagem no pescoço. Ponto. Depois vamos pegar as pessoas que nós prendemos e alinhá-las com pessoas parecidas. Olho aquilo todo e falo: "É o número um, é o número três, é o número 18". Enfim. Então tem lá a listinha da galera e ela, a vítima, vem e fala:
"Foi o dois, Reconheceu [roncando] essa prova. Isso aqui é muito rico, novo, moderno e legal. É uma prova não repetível. Ou seja, o reconhecimento de pessoas só pode ser feito uma vez. Ninguém nunca te explicou isso. Então, quando eu tô no fórum, Advogado fazendo audiência e o juiz vira e fala: "Vou levar a vítima paraa salinha para fazer o reconhecimento. Este ser que vos fala, ergue a mãozinha e fala: "Excelência, pela ordem". Pois não, Dr. Ivan. CNJ, STJ já definiram que o reconhecimento de réetível. Isso já foi feito na polícia. Não pode ser feito duas
vezes na mesma persecução penal. Vamos respeitar esse entendimento, porque se houver a repetição dessa prova em juízo, eu serei obrigado, na minha preliminar de apelação, pedir a nulidade desta audiência. E a gente vai jogar um monte de dinheiro público no lixo, vai voltar aqui daqui um ano e meio para fazer a mesma coisa sem o reconhecimento. Boa, desencana a vítima já reconheceu, segue o jogo, tá? Então guarda isso. Reconhecimento é uma prova não repetível. Só pode fazer uma vez pra vítima não ficar viciada de lembrar do tiozinho que ela viu na delegacia. Ela tem que
pensar no crime, não ficar vinculada ao reconhecimento que ela já fez. Perfeito. Muito bem. Então, nós temos aí uma prova não repetível. Foi na delegacia, ficou Atrás da samambaia, viu a galera enfileirada, falou: "Foi o número três, acabou, cara. Tá bom, não vai fazer de novo em juízo que é uma prova não repetível. Na tua prova, dois autos de reconhecimento, nulidade. Provavelista. Tchau. Beleza, professora. A vítima pode falar: "Ai, é que eu tinha me confundido. Ótimo. Paraa defesa, vocês estão como defesa. Nem a vítima, que era a única pessoa que Tava no local do crime,
lembra se foi ele ou não. Absolvição por falta de prova. 3867. Grande professor Felipe Duque, que legal. Obrigado, Felipe Duque, a fera, né? nossa querida muriçoca jurídica, um ser que é fino, mas ao mesmo tempo é pleno, né, em seu conhecimento. Então, um abraço pro pro querido Felipe Duque aí que está nos prestigiando em processo penal. Se eu se eu errar alguma coisa, você me corrige, tá, Felipe? Por favor, Tá? Eu sei que você estuda todas as matérias aí. >> [roncando] >> Vamos lá, então. Dúvidas sobre isso. Pode ter reconhecimento fotográfico de forma indireta? Pode.
Como assim? Olha, não teve como fazer o reconhecimento pessoal, só tem foto. Pode ser por foto, pode. Mas o reconhecimento fotográfico segue as mesmas regras que estão aqui. Descreva o suspeito. Descreveu. Coloca Fotos parecidas. Qual deles que é? Esse e só pode fazer isso uma vez, tá bom? Pode ter por fotografia, pode ter presencial. As regras são as mesmas. Maravilha. Muito bem. Não respeitou as regrinhas que estão aqui do lado. Provavelista, seja tão craque. 157, desentranhamento dos autos, que nada mais é do que um delete no processo digital. Tá bom? Vamos ver como caiu isso
aí no exame 29. Tela cheia aí pra Gente. Olha os detalhes. Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Então ele já foi o quê? denunciado, tá na denúncia do promotor. Durante a audiência de instrução e julgamento que ocorreu na ausência do réu, o réu não foi, ele não precisa ir, tá? Ele pode faltar quanto ele quiser. Em razão do temor da vítima e da impossibilidade De realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que ele seria branco e
baixo. Responder as perguntas formuladas pela parte, ela foi levada paraa salinha especial para fazer o reconhecimento do acusado. O ato de reconhecimento foram colocados com as mesmas roupas lado a lado. Glauber branco e baixo, Lucas branco e Alto e Thago negro e baixo. Apesar da carcerem do tribunal ter 1 milhão de pessoas iguais o Glauber. Cara, tem como botar um monte de tiozinho igual para fazer o reconhecimento? Eu vou pegar uns caras bem diferentes para ela falar que foi ele. Não pode. Que pilantragem é essa, cara? Você não pode guardar o zap na manga, o
as na meia. O estado não pode jogar sujo, tá? Pega os carinha aparecido, meu velho. Está escrito, tô lendo. Tá. Inclus, olha o que ele colocou aqui. A carceragem tava [roncando] repleta de gente igual Glauber. Mesmo assim, pegaram os diferentão. A vítima reconheceu Glauber como autor dos fatos. Foi lavrado um auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas. Considerando as informações narradas, o advogado do Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução Ou absolvente, de acordo com o CPP, a jurisprudência tribunais superiores, deverá consignar na assentada da audiência seu inconformismo em
relação ao reconhecimento realizado pela vítima. Vamos lá. Que que tem de errado? E a gente já sabe a resposta. A, em razão da oitiva da vítima na ausência do réu, já que o direito de autodefesa inclui direito de presença em todos os atos do processo. Que que ele tá falando aqui? Devemos anular a audiência porque o réu não tava na sala. Não, ele pode não estar na sala desde que o advogado dele esteja. Tá bom. B. Tendo em vista que de acordo com as previsões do CPP, ela não poderia ter descrito as características dele antes
do reconhecimento. Pelo contrário, claro [roncando] que ela deveria ter Falado como ele é antes de vê-lo. Aí não, né? Letra C. em razão das características físicas apresentadas pelas demais pessoas colocadas ao lado do réu, quando a realização do ato, tendo em vista a possibilidade de participarem outras pessoas com características semelhantes. Isso, vamos dizer, se tinha um monte de tiozinho igual, não Dá para pegar gente diferente, tá? E letra D, tendo em vista que o autor reconhecimento deveria ter sido subscrito pelo juiz, ré, defensor, MP, além de três testemunhas presenciais, não precisa de três, são duas.
Então, nós temos aqui letra C de certo. Vocês conseguiram mais uma, aprender mais uma aí às quase 22 horas vocês estão ficando craques em processo penal, o que muito me orgulha, tá? Por quê? Porque ainda temos outra aula com mais 15 dicas, 15 ou 14, não lembro, tá? Para fazer vocês aí gabaritarem a nossa matéria e irem pra segunda fase brilhando. É tão gostoso quando você passa sabendo a matéria que você [roncando] lê as questões da prova, fala: "Essa eu lembro. Eu lembro daquele cara falando. Esse cara sou eu, tá? Eu lembro daquele cara falando,
então eu sei que é essa. Ele me explicou isso. Que bom que caiu. E o estratégia acerta questão para caramba, gente. Questão Para caramba. Se você somar revisão final e revisão de véspera, a gente mata no mínimo o que você precisa para ir pra segunda fase, só de assistir as aulas. Tá bom? Muito bem. Vamos pra saidira. Saideira, tema do momento, medida protetiva de urgência. Vamos deixar vocês aí donos da situação. Vamos lá. Muito bem. Última dica da nossa aula não poderia ser outra senão a medida protetiva. Só para vocês entenderem. Vamos lá. Em 2006,
ninguém aguentava mais um monte de mulher sendo morta em Dupajuri. As mulheres procuravam ajuda nas delegacias, sofriam revitimização secundária pelo Estado. Policial mandava embora. Não me meto em briga de mar e de mulher. Você casou errado, o problema é teu. Ou seja, ela pedia ajuda pro estado. O estado virava as costas por ser machista. Falava que a Culpa era dela. Ela não tinha proteção, voltava para casa e era morta. Brasil. Brasil. [roncando] 2006 vem essa ideia da cautelar, tá? Medida protetiva de urgência. Então, a MPU, a medida protetiva de urgência. Enquanto a nossa querida coruja
na saidira dá a palavra para vocês de novo, tá? Nós temos aí se aproxime é a palavra, tá? Para quem não tá vendo, se Aproxima é a palavra de hoje, tá bom? >> Então, criou-se um mecanismo que não é punir prisão, é cautelar, apagar incêndio, expediente de medida protetiva de urgência. A Lei Maria da Penha vem, cria uma delegacia especializada de atendimento à mulher de EAM. As mulheres são vítimas de violência de gênero, procuram essa delegacia especializada, que tem um trato de não revitimizá-las. Elas levam as os elementos informativos de prova que elas têm contra
os seus agressores ou agressoras. e pedem medida protetiva. Com base no pedido da vítima, a delegada preenche um papel e manda pro fórum. Chegando lá, chegando lá, se for muito urgente, juiz ou juiza, já dá uma canetada cautelar na hora sem ouvir ninguém. Dá para esperar? Não tem risco iminente Paraa vítima ou seus descendentes vistas ao Ministério Público. Bate no MP da Maria da Penha, nada opor. Sim ou não? Vai para juiz, ela decide se vai ter medida protetiva ou não. [roncando] Teve, manda uma mensagem no WhatsApp do agressor ou da agressora falando assim, ó,
a partir de agora tem essas medidas protetivas contra você. Tá ciente? Tô, OK, tá intimado. A partir dali já pode ter o crime de descumprimento de medida protetiva, já pode ter a prisão Preventiva e etc. Muito bem. Agora eu preciso ensinar para vocês essa lista. É essa lista que vai cair. É essa lista que tem o o o sabor da FGV numa leitura da advocacia criminal para fins de prova. Então, o que vocês precisam saber sobre medida protetiva? Vamos lá, deixa eu encher a tela aqui para vocês. Primeiro, como [roncando] é uma medida cautelar, gente,
Nenhum juiz decide de alegre sem ninguém pedir de ofício. Então, preciso ter um requerimento da autoridade policial. Eu preciso que a vítima ofendida faça um pedido ou preciso um requerimento do Ministério Público ou até mesmo da Defensoria Pública que cuida da vítima ou até do advogado vítima se estende acusação. A galera da acusação precisa pedir. Aí o juiz pode entrar no campinho das cautelares e decidir. Primeiro, Segundo, [roncando] medida protetiva de urgência, querida MPU. pode ser requerida e deferida em qualquer momento durante a investigação, antes de existir boletim de ocorrência, depois que a desgrama do
agressor já foi absolvida ou a punibilidade extinta, não interessa. O crime é uma foto do que aconteceu naquele dia. A medida protetiva é um remédio pro que tá acontecendo hoje. Por Isso que a gente fala em cautelaridade. Tanto faz se o cara é inocente ou não. Hoje tá perseguindo, hoje tá enchendo o saco, hoje tá dilapidando, hoje tá ameaçando psicologicamente apirralhada. Então eu preciso resolver isso agora. Urgente cautelar. Então eu tenho aqui pode ser pedida a qualquer momento. Regra [roncando] da medida protetiva Deve ser pedida para o juizado de violência doméstica. Mas eu estou falando
de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, tá bom? Da medida protetiva da Maria da Penha. Essa deve ser pedida para um juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Plaquinha do fórum JVD. O que acontece quando uma criatura que está sob a égede Desta cautelar, ele descumpre medida protetiva? Você tá proibido de mandar mensagem pra vítima em cara enche a moringa, morre de saudade do seu grande amor e manda uma mensagem. Vamos voltar. Vamos voltar. É descumprimento de medida protetiva. Enquete do chat. O cara não pode mandar mensagem. A mensagem
que ele manda é: "Te amo, vamos Voltar. Desculpa." Houve descumprimento de medida protetiva de urgência? Sim ou não? E aí? Ai, professor, ele foi tão fofo na mensagem, agora eu fiquei em dúvida, hein? Será? A resposta é sim. Cara, se você não pode mandar mensagem, dane-se o que você mandou, você não Poderia mandar. Então, temos um descumprimento de medida protetiva. E o cara chega no meu escritório, mostra a mensagem, te amo, vamos voltar, vira para mim e fala: "Doutor, o amor verdadeiro pode ser crime?" Eu falo sim, 24 da Maria da Penha, meu velho, é
o crime de descumprimento de medida protetiva. Caramba. Sério? Sério? E mais, Cabe prisão preventiva pelo ato de descumprir 313, inciso 3, do CPP, pratica um crime novo e vai responder por ele e é preso preventivamente por descumprir medida protetiva. E aí o cara vira para mim e fala: "Então, Dr. Ivan, era melhor não ter mandado Avá. Avá, lógico que era melhor, cara. Não pode, não pode. Tá bom. Então, para quem está me assistindo, Encheu a moringa, desliga o celular para não fazer besteira, tá? Combinado? Muito bem. Além disso, última perguntinha que pode também cair na
prova, se bobear até já caiu, né? Que é essa última. O crime do 24a, ele admite sim fiança, mas o delegado não pode arbitrar. Tá claro [roncando] que ele admite fiança, mas o delegado não pode arbitrar. O cara é preso. Flagrante 24a. A mulher tem lá no celular dela o quê? Botão de pânico. Ele está na frente da minha casa. Pânico. Bate no 90. Vai a viatura lá. E a mula tá lá no portão gritando. Volta para mim. Flagrante, flagrante do 24A. Delegacia. Chega pro delegado. Vai, delegado, é que eu gosto tanto dela. Não devia
ter quebrado a cara dela, animal. Tá. Então, some agora. Você não vai sumir que você Vai ser preso. Auto de prisão flagrante. O senhor vai arbitrar fiança para eu não dormir aqui na cadeinha gelada? Eu não posso. A Lei Maria da Penha retirou deste delegado que vos fala o direito de arbitrar fiança. Você acredita? Tá escrito na lei que sua autoridade judicial amanhã vai poder te dar fiança. Meu velho, eu vou ter que dormir no chilindró. Vai. Tá bom. Muito bem. Agora que já Estamos muito bem familiarizados, tá? Vamos treinar aqui uma questãozinha de MPU,
que é muito legal, né? Vamos lá. Exame 362. Vittor respondia ação penal pela suposta prática do crime de ameaça. Um a se an meses de detenção ou multa contra sua ex-companheira Luía. Vitão ameaçou a Luía, que é ex dele. Com base nessa ameaça, ele vai responder Por esse crime de ameaça, mas por enquanto, enquanto não tenha o processo da ameaça, né? [roncando] O juizão deu medida protetiva em favor da Luía, proibindo o cara de se aproximar dela a uma distância menor do que 100 m. Viu a Luía a um quarteirão de distância? Sai correndo, meu
velho. Mesmo intimado da medida protetiva, ah, Vittor, ele vai e se aproxima da Luía. tentou manter contato com ela. A vítima, Temendo pela sua integridade física, procura você como advogado e narra o ocorrido. Nessa ocasião, a Luía esclareceu que após a denúncia do crime de ameaça, o Víor veio a ser condenado definitivamente pela prática do delito de uso de documento falso por fatos que teriam ocorrido antes da infração penal cometida no contexto da violência doméstica. Com base nas informações expostas, você, Como advogado de Luía, deve esclarecer para sua cliente o quê? Temos quatro alternativas, tá?
Vamos lá. A, não pode ser decretada a prisão de Víor, pois não há situação de flagrância. 313, inciso 3 do CPP, cabe prisão preventiva para segurar o cumprimento da MPU. Então, quando ele fala não pode ser Decretada a prisão, tá errado. B. Não poderá ser decretada a prisão preventiva, pois a ameaça tem uma pena pequenininha há 4 anos. Lógico que pode. 313 permite C. Pode sim, prendeu Vittor preventivamente. Apesar do crime de ameaça ter pena máxima menor do que 4 anos, o autor do fato é reincidente. Vamos já ver isso aqui. E letra D, pode
ser decretada a prisão do víor, mesmo tecnicamente primário, tendo em vista a existência de medida protetiva anteriormente descumprida. O que que falta a gente saber aqui? a gente já sabe que ele pode ser preso 313. Já sabemos que que [roncando] a gente precisa saber além disso para responder essa questão. Se ele é reincidente ou primário. Se ele é reincidente ao primário. Vamos lá. Vamos ver se vocês estão craques às 10:11 da noite. Quem é reincidente no Brasil? Anota aí para não esquecer. Reincidente é o cara que, olha o que eu vou falar agora, o 63
do Código Penal, é o cara que pratica um novo crime depois da data que ele já tinha sido Condenado criminalmente por outro crime com o trânsito julgado. O cara praticou um crime antes com o trânsito julgado e depois que já transitou em julgado, ele pratica um novo crime reincidente. Vamos dar uma olhada no enunciado. Vamos lá. Que que eu tenho aqui? Eu tenho o seguinte. O Vítor só veio a ser condenado com trânsito julgado, condenação definitiva, por um fato que aconteceu antes mesmo da Infração penal cometida no na no contexto da violência doméstica. Então, eu
tenho aqui eh uma situação que não envolve a reincidência, tá? Porque a reincidência, ela precisa de uma condenação criminal com trânsito julgado. Na data X, depois da data X, pratica um novo crime. Aí ele virou o quê? Reincidente. Já é reincidente, tá aqui, ó. Cumpriu a pena, espera 5 anos. Depois de ser Reincidente, espera 5 anos, volta a ser tecnicamente primário. Tá bom? Muito bem. Então aqui, letra D de dado, tá? O que interessa pra gente para essa dica de agora, o que interessa pra gente não é nem isso. O que interessa pra gente é
pode [roncando] ser preso preventivamente, mesmo se a pena for menor do que 4 anos, mesmo se ele for primário de bons antecedentes. Por quê? Porque ele descumpriu medida protetiva de urgência. E o 313 do CPP fala: "Cabe Preventiva para assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência". Beleza? Muito bem, então é isso, gente. Muito obrigado aí pela participação. Você está na melhor revisão para a OAB do Brasil, tá tudo aqui gratuito para você. Duas semanas de aulas incessantes, professores que amam da aula, que manjam da matéria, que acertam o que cai na prova, tá? Então,
tá aí meu Instagram @prof. @prof.Ivamarx, Tá? Então, tá aqui nossa aula de hoje, tá aqui aula 1 de 2, 25/0/08. Ó, a minha cara aqui, tá? E só para você já deixar anotadinho na sua agenda, nós temos aqui 27/08 14 horas. Eu vou dar um game show para você de penal e processo penal. Game show de penal e processo penal. E depois nós teremos aí a segunda aula de processo penal. Eu com a queridíssima e já pedida hoje, né, mãe [roncando] Gabi, professora Gabriela Marques. Já segue ela lá, Prof. Gabriela Marques, Instagram, Prof. Gabriela Marques.
Todo dia ela coloca a dica pra tua prova do exame 47. Mais dica do que eu, tá? Prof Gabriela Marques, já segue ela lá no Instagram e a nossa próxima aula aqui vai ser 31/0/08. Eu e ela. Mais dicas de revisão final. E no dia 27 eu vou dar à tarde 14 horas o game show para vocês. Gente, se inscreva em tudo o que tem aqui no Estratégia. Já se prepara para 5 de setembro participar da nossa revisão final, revisão de véspera, tá? A partir Das 7 da manhã, aquele dia em que você aprende tudo
que vai cair no dia seguinte, tá? E a gente tem aí revisão de véspera, material de apoio, podcast Café Sem ética, que acerta questões de prova também e depois a gente corrige a prova para vocês aí, tá legal? Então, mira o seu celular aí pra tela. O QR code do Estratégia tá aqui para você [roncando] entrar no nosso canal exclusivo de revisão final. Obrigado, obrigado pelo carinho, pela presença, Toda essa galera que acompanhou essa aula até essa hora da noite. Bom descanso. Seu cérebro precisa de descanso, tá? E amanhã você acorda e continua seguindo e
curtindo as nossas aulas, aprendendo desse jeito, pertinho da prova, vai facilitar a sua aprovação. Fiquem com Deus. Obrigado pelo carinho. Nos vemos numa próxima. Ciao com estratégia OAB. [canto] Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia. [música] Oi, é o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que
você realmente precisa saber Para fazer a prova. >> Vem com estratégia. [canto] Oh.