Olá, futuro residente. Seja muito bem-vindo a mais um Med Tesk Pills, a sua revisão semanal sobre temas relevantes paraa prática clínica, mas principalmente pra sua prova de residência. Hoje a gente tem uma convidada ilustre, um rosto novo aqui no Meditesk Pills.
Temos a nossa professora de preventiva Júlia, que vai falar sobre algo que eu morro de medo. Eu como nefrologista não tenho medo de glomérol nefrite, mas morro de medo de princípios do SUS. Então é algo assim que eu vou, eu tô aqui para aprender hoje.
Fala pessoal, tudo bem? Professora Júlia aqui do time da Preventiva e hoje estou aqui junto com o André para conversar com vocês sobre um tema quentíssimo aí para as provas de residência. É uma nova atualização que vem aí trazer um novo princípio ali ao SUS e englobando ali na lei 8080 do ano de 1990.
E isso é de abril de 25, né, Júlia? super quente, super novo isso aqui. E assim, as provas adoram esse tipo de de coisa, né?
Assim, aquela aquelas questõezinhas de preventiva que assim tem que dominar para garantir esses pontinhos que podem fazer a diferença, né? Com certeza, André. É um tema extremamente frequente nas provas e nós acreditamos que isso vai aparecer com frequência nas provas desse [Música] [Aplausos] ano.
Bom, recapitulando um pouquinho sobre o tema, pessoal, nós temos aqui estabelecidos os princípios do SUS divididos aqui em princípios doutrinários e os princípios organizativos. Mas o que corresponde cada um deles? Bom, os princípios doutrinários eles vêm aqui justamente para estabelecer as bases morais e os valores que vão ali orientar as ações e as políticas de saúde.
Enquanto que os princípios organizativos, eles vêm aí no sentido de definir como o sistema vai ser organizado e operacionalizado. Vamos então conversar um pouquinho quais são esses princípios que englobam essa classificação que nós acabamos de conversar. Bom, os princípios ali divididos em doutrinários, todos eles ali vão se iniciar por vogais.
Eles englobam ali, então, a universalidade, a integralidade e a equidade, enquanto que os princípios organizativos, por sua vez, englobam ali todas as palavras que se iniciam por consoantes. Assim fica mais fácil da gente lembrar. Muito boa essa dica, hein?
E eles começam ali por consoantes e englobam ali a descentralização, a regionalização, a hierarquização, a participação comunitária, a resolubilidade e a complementariedade ali do setor privado. Vamos recordar um pouquinho, já que você disse que é um tema um pouco difícil ali, vamos recordar o que cada um deles aqui significa. Boa.
Bom, universalidade, não sei se vocês se lembram, Andé, mas antigamente acho que eu lembro. Vamos ver se eu se não vou falar aqui na frente para não passar vergonha, mas eu acho que eu sei o que que é. Então vamos lá.
Antigamente a medicina ela tinha um acesso extremamente restrito, né? O o princípio da universalidade ele veio justamente para corrigir esse aspecto. Então ele vem ali para garantir eh o acesso universal à saúde.
Bom, a integralidade, por sua vez, ela vem justamente corrigir aquele aspecto da medicina baseada na cura, certo? Uhum. Então, a integralidade ela vem justamente ali para promover prevenção, cura, tratamento e reabilitação e não só a cura.
Bom, a equidade, por sua vez, nós sabemos ali que no passado o sistema de saúde ele não tinha uma organização de fato. Então, a equidade ela vem justamente para organizar o atendimento. Então, nós vamos ali garantir para aquelas pessoas que estão precisando mais vão receber ali um tratamento diferenciado.
Então, é aquela fase frase icônica, tratar desigualmente os desiguais. É justamente isso. Esse que eu acho que é o mais difícil dos três, mas deu para entender bem.
Exatamente. Porque universalidade, integralidade é tranquilo de entender. Com certeza.
Ali pela própria palavra a gente já consegue pensar ali o que eles significam, né? Dando continuidade, quando a gente fala ali dos princípios organizativos, eles são vários, mas acho que com aquela dica que nós conversamos aqui de lembrar que todos eles se iniciam ali por consoantes, fica um pouquinho mais fácil. A descentralização, ela está justamente ali relacionada com a divisão de poderes.
Eh, então nós vamos criar ali aquela municipalização. Então você imagina o Brasil sendo ali o quinto país em extensão territorial, tendo toda ali a sua organização em Brasília. Você acha que o pessoal de lá vai saber o que tá acontecendo numa cidadezinha pequenininha?
Uhum. Então, a descentralização ela veio justamente para corrigir isso. A regionalização e a hierarquização, elas vieram no sentido ali da criação das regiões de saúde.
Então, eh, o sistema de saúde, ele vem sendo organizado ali nas redes de atenção à saúde, com a com a criação ali em níveis de complexidade ali no sistema eh de atenção primária, secundária e terciária. todos esses sistemas ali com níveis de tecnologia ali ascendentes, certo? Enquanto que a participação comunitária veio justamente para corrigir aquela medicina ditatorial que a gente tinha antes, que a população não tinha voz ali no sistema de saúde.
A criação dos conselhos e das conferências veio justamente ali para corrigir esse aspecto. Ninguém melhor do que a própria comunidade para saber quais são as demandas, né? Exatamente isso.
A resolubilidade ali diz respeito ali à questão de resolver ali os problemas de saúde e a complementariedade do setor privado. Diz respeito ali ao aspecto de quando o SUS for insuficiente, nós poderemos ali ter a participação do setor privado, dando ênfase ali pros hospitais filantrópicos, sem fins ali lucrativos, certo? Então, tendo feito aqui uma revisão sobre todos ali os princípios doutrinários e organizativos, vamos aqui conversar sobre aqueles princípios ali que são um pouco menos discutidos e conhecidos.
Então, além de todos esses que são frequentes ali na prova, nós também temos outros princípios que também são descritos ali na lei 8080. Vou fazer uma leitura rápida aqui de cada um deles para que nós possamos ali de fato entrar no tema da nossa aula. Posso tirar uma dúvida?
Claro, com certeza. Esses que a gente vai ler agora não são nem doutrinários, nem exatamente, são outros que não são classificados como nenhum dos que a gente falou até aqui. Perfeito.
Esses princípios eles não entram naquela classificação previamente que nós conversamos aqui. Então aqui como outros princípios aqui menos conhecidos e menos discutidos, nós também temos aqui a garantia da preservação da autonomia das pessoas na defesa da sua integridade física e moral. A igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à informação à pessoas assistidas sobre a sua saúde, a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização ali pelo usuário, a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e a orientação programática.
E esse recurso ele tá justamente relacionado, por exemplo, às doenças de notificação compulsória. Então aqui a os recursos ali de saúde eles vão depender ali de como tá ocorrendo a a notificação de doenças, enfim. Então é um sistema de saúde dinâmico que reage ao que tá acontecendo naquele momento.
Então você tá tendo um surto epidêmico de alguma coisa, você vai ajustar os seus recursos para atender a essa epidemia. Exatamente isso, André. Nós também temos aqui a integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico, a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a organização ali dos serviços públicos, de modo a evitar a duplicidade de meios para fins idênticos.
E esse princípio aqui, ele tá justamente relacionado ao fato de que se uma doença foi aqui notificada na atenção primária à saúde e você lá no setor terciário também realizou a notificação dessa doença, esse princípio ele vem justamente com isso. Eu vou evitar a duplicidade. Então, se eu notifiquei e você também notificou, não vai ocorrer esse problema, porque esse princípio ele vem a corrigir esse aspecto.
Perfeito. E partindo aqui já pros nossos últimos princípios, nós também temos aqui a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta ali, entre outros, o atendimento, o acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas separadoras, a proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção aqui a identificação de maus tratos de negligência e de violência sexual praticados ali contra crianças e adolescentes. E a nossa novidade quentíssima, que é justamente o que a lei número 15.
126 veio aqui estabelecer, é a atenção humanizada. Bom, mas que que essa lei aqui vem, que que esse novo princípio vem trazer ali de novidade eh para nós? Então, foi uma lei aqui que foi sancionada eh no dia 28 de abril de 2025, então super recente agora, né?
E ela vem aqui garantindo é uma lei federal, é isso? Isso. Ela vem justamente aqui garantir, então ela veio para modificar a lei que já existia, que era a lei 8080 de do ano ali de 1990.
Ela veio acrescentar então o 16º princípio. Mas a atenção humanizada significa o quê? significa justamente ali a gente garantir um acolhimento com escuta qualificada, um respeito à dignidade, à cultura e os valores do paciente, a valorização do vínculo entre o profissional e o usuário.
Então é um princípio que não é só destinado aos usuários do SUS em si, mas também aos profissionais de saúde. Ela vem ali de fato garantir a transparência na comunicação e um ambiente ali de cuidado mais sensível, mais ético e mais individualizado. Então é uma lei que não garante apenas aspectos pro usuário ali do SUS, mas também ali pensando no profissional de saúde.
Perfeito. Uma dúvida que eu tenho aqui, então, só para ver se eu entendi, de 1990 até 2025 não tinha tido nenhuma alteração nesses princípios. Tiveram sim atualizações, foram acrescentados novos princípios.
Então, todos aqueles que a gente discutiu também tiveram novas acrescentações ali, novos acréscimos, mas essa essa última lei veio no sentido de acrescentar a atenção humanizada ali. Ah, perfeito. Tá bom.
Não, só para saber, porque senão seria algo assim extremamente raro de acontecer desde 1990, mas pelo que eu dizer isso, tem uma melhoria, um ajuste contínuo. E o que seria uma escuta qualificado? Uma escuta qualificada é você usar ali o método clínico centrado na pessoa em todos os seus atendimentos.
Então, não levar em conta apenas aquelas queixas que o paciente traz, mas também a forma como ele se sente relacionado à doença, enfim. Certo. Perfeito.
Então, nós vamos garantir que todas essas questões ali sejam utilizadas ali durante o atendimento do paciente. Perfeito. Pessoal, antes da gente continuar, eu quero convidar você para conhecer o curso Extensivo R1, um curso completo com o que há de melhor para a preparação para a residência médica.
Além disso, eu quero convidar vocês a conhecer a nossa plataforma Medtesk, uma plataforma tecnológica com inteligência artificial, com trilha de questões pré e pós-ula, além, é claro, de aulas direto ao ponto com os professores que são professores nas principais instituições do nosso país. Além disso, a nossa plataforma conta com flash cards e um dashboard pr você acompanhar e identificar aqueles seus pontos fracos e aqueles seus pontos fortes. Então, se você quer ter o que há de melhor na preparação para a residência médica e conquistar aquela tão sonhada vaga de residência médica, escaneie aqui o QR Code e aproveite.
Vamos então ver, André, como esse tema pode cair ali nas provas de residência médica. Vamos lá. Isso é o mais importante.
Então vamos lá. Bom, vamos a uma questão aqui inédita aqui para vocês conhecerem aqui um pouquinho desse tema nas questões ali de provas. Então, em abril de 2025 foi sancionada a lei número 15.
126 126, que alterou a lei número 80 de 1990, que foi a Lei Orgânica da Saúde, incorporando ali um novo princípio, a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Essa alteração visa fortalecer políticas já existentes e garantir que o cuidado prestado dos usuários seja mais empático, respeitoso e centrado ali na pessoa. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.
Então, alternativa A, a nova lei estabelece que o atendimento humanizado será obrigatório apenas nos serviços de saúde mental. Acho que tá errada essa. Exatamente.
Completamente absurda, né? Ela tem que ser garantida em todos os níveis ali de assistência. Alternativa B.
A lei número 15. 126 de 2025 inclui a atenção humanizada como um dos princípios do SUS, reconhecendo seu papel fundamental no cuidado integral. Pareceu bom.
Perfeito. Mas vamos continuar lendo ler as outras. Vamos ler as outras.
Vamos ver se eu acertei. Vamos lá. Alternativa C.
A atenção humanizada passa a substituir o princípio da integralidade, conforme redação atual da lei número 80 de 1990. Não, integralidade continua aí, gente. Perfeito.
Alternativa D. A lei número 15. 126 126 de 2025 instituiu que a humanização deve ser aplicada exclusivamente na relação médico paciente sem considerar os outros profissionais da equipe.
Não. Perfeito. A gente ver todos os profissionais, né?
Não só o médico e não só o paciente. Exatamente. E por fim, a alternativa é: A lei dispõe sobre a criação de um novo subsistema do SUS voltado exclusivamente para as práticas integrativas e complementares?
Também também não. Então o gabarito é justamente a alternativa B. Boa.
Acertei. Vamos. Eu não tinha visto antes, tá gente?
Claro. Mesm eu tô aqui de prova. A nossa próxima questão está falando aqui que a lei número 15.
126 de 2025 alterou ali o artigo 7º da lei número 80. 080 1080 de 1990 para acrescentar a atenção humanizada como um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde. Essa medida reforça a política nacional de humanização e visa transformar práticas de cuidado e gestão no serviço de saúde pública.
Assinale a alternativa que melhor representa os pressupostos da atenção humanizada no SUS, conforme legislação e diretrizes ali da PNH. Alternativa A. A atenção humanizada exige a medicalização sistemática da dor como forma prioritária da empatia clínica.
Não me parece uma boa. Tá tá muito fármaco orientado assim, não tem cara de de questão de do SUS. Acho que não tá boa essa.
Perfeito. Completamente absurda. Vamos lá.
Alternativa B. O princípio da atenção humanizada limita-se ao acolhimento inicial do usuário na porta de entrada do sistema de saúde? Parece um pouco restrito.
Acho que não é só na porta de entrada. Exatamente. Vamos lá.
Alternativa C. A humanização do cuidado pressupõe a valorização do vínculo entre usuário e equipe, a escuta qualificada e o respeito à autonomia do paciente. É até bonito de ouvir, né?
É essa soa bem ali nos ouvidos. Exatamente. Alternativa D.
A atenção humanizada tem foco exclusivo no bem-estar emocional do profissional de saúde, não contemplando os usuários diretamente. Não, não. Então, como você falou muito bem, não só o usuário, não só o profissional de saúde, mas todos.
Certo. Exatamente. E por fim, alternativa E.
A nova legislação propõe a substituição de equipamentos multiprofissionais por atendimento médico médico exclusivo como forma de personalizar o cuidado. Também não. Também não.
Completamente absurda. Então o gabarito aqui é justamente o que nós conversamos aqui na nossa aula, é a alternativa C. Perfeito, Júlia, muito obrigado pela sua participação.
Espero que quem assistiu tenha aprendido como eu. Então até a gente olha para uma questão que começa com a lei número, alguma coisa e fica completamente desesperado, já fica, não, vou pular essa, vou pra próxima. Mas assim, assim como eu cheguei aqui, não sabia nada desse novo princípio, assisti a aula e consegui encarar as duas questões, imagino que o nosso telespectador também tenha conseguido aprender bastante.
Então, muito obrigado, espero que seja a primeira de muitas. Para quem ainda não nos segue, segue o grupo Medtesk, me segue no Instagram, segue a Júlia também no Instagram e a gente se encontra no próximo Medtesk Pills. Até lá.
M.