เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] เ เฮ [Música] [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá, meus amigos. Boa noite a todos vocês. Sejam muito bem-vindos à nossa Hora da Verdade. Para você que vai fazer a prova do TJ de Pernambuco, tudo bem? Boa noite. Eu sou professora Nelma Fontana. Nós estamos ao vivo. Eu estou em Brasília gravando o meu estúdio e já quero saber de onde que você assiste a aula. Onde estão os pernambucanos? Estão aí? Fala sim, professora. Estamos por aqui.
Levanta o dedinho. Quem é pernambucano? quem está no Pernambuco ou quem não é e nem está, mas irá fazer essa prova aí eh dentro dos próximos dias. Tudo bem com vocês? Vamos lá, Lucilene, boa noite. Choveu aí em Goiânia, Lucilene, aqui em Brasília choveu pra nossa sorte, nossa alegria, né? Acabar com aquela seca, tá ótimo aqui. Oi, Patrícia, tudo joia? Oi, Jennifer, boa noite. Estamos começando a aula. Oi, Natália, tudo joia? Tudo bom, Rodrigo? Oi, Águeda, Luana, Simone, Isabela, Fernanda. Tudo bom, Fernanda? Oi, Luiz Carlos. Oi, Felipe. Tô aqui, Felipe. E com o IBFC também.
Você vai fazer essa prova, Felipe? Ah, tudo bom, Thaago. E ele acha que a prova de domingo vai ser pancada? Eu acho que não. Eu eu creio que não. Ah, professora, mas pro cargo de analista mesmo. Cargo de analista, a gente tá com a matéria igual, né? Analista é oficial de justiça e técnico, todo mundo com a mesma matéria. Mesmo para analista a julgar pelas últimas provas eh da IBFC para judiciário. Não acho que vai ser complicado não. Você vai tirar de letra, você vai ver. Eh, oi, Patrícia. Fabiane, tudo joia? Giovane, finalmente você resolveu
aparecer na minha aula, tava muito sumido. Tudo bom, Giovan? Seja bem-vinda. Você vai fazer essa prova? Você é daí do Pernambuco? Oi, João Paulo, tudo joia? João Paulo também tá esperando uma prova mais puxada, né? Não acho, não acho que vai ser eh complicado não. Então assim, a gente imagina que esteja um pouquinho mais puxado que a prova de técnico, né? Mas eh não é o padrão da banca, para você que é baixar em direito, vai fazer esse concurso, não é o padrão da banca cobrar em nível muito avançado, não. Tanto que eu trouxe questões
recentes, trouxe questões para advogado, questões para analista dos tribunais e a a prova não é assim tão pesada, especialmente se você já tiver o hábito de fazer concursos, já vem estudando para outros tribunais, já enfrentou prova da FGV, alguém já enfrentou? Sei que alguns sim, né? Enfrentou prova Cebrasp. Eh, a IBFC vem numa linha bem mais tranquila, trabalhando muito mais a literalidade do texto constitucional. Então, é aquela prova que você tem que fazer com atenção. Professora, mesmo para nós e que vamos fazer pro cargo de análise mesmo vocês, pode ser que a banca cobre alguma
jurisprudência? pode, já cobrou, já não é o padrão para o tipo do concurso, considerando a concorrência, mas já eh tivemos prova para tribunal, prova boa da EBFC, para procurador de de município, procurador de estado, prova boa da IBFC, mas assim, mesmo quando a banca cobra a parte jurisprudencial, não é assim terror e pânico, é coisa já bem mais eh eh batida, bem mais conhecida, tá bom? Então, acalmem-se que vai dar tudo certo para vocês. Eh, ah, que bom, Marcelo. Fico feliz. Muito obrigada. Fazer uma aposta paraa discursiva de vocês aqui. Eu eu vou dar uma
olhadinha e vou ver se se eu falo alguma coisa até o final da aula, tá bom? Ah, Giovane vai fazer essa prova. Que legal, Giovan. que aí chega lá já arrebentando e conquistando uma vaga. E não desiste do Enã não. Daqui a mais três semanas é Nã, né? Muito bem, Simone, já enfrentou quase todas as bancas, então você vai tirar de letra, Simone, essa prova. Oi, Raquel, tudo joia? Boa noite. Oi, Ronald. Então, vamos lá, vamos estudar. O material tá para vocês disponível na descrição do vídeo, vocês podem baixar ou vocês já sabem como eu
costumo fazer em Hora da verdade. Eu utilizo as questões só como ponto de partida pra gente revisar então a matéria. Vamos passar pelo edital. O seu edital é gigantesco. Ele não tá cobrando nada de teoria e não tá cobrando controle de constitucionalidade. Em compensação, ele tá pedindo toda a Constituição. Mas pareceu tão pequenininho, né? Não, ele tá pedindo princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, organização dos poderes. Então, tá pedindo os três poderes, funções essenciais da justiça, ele pede defesa do Estado, das instituições democráticas, tributação, eh, ordem econômica e ordem social, até as
posições transitórias, ele ele colocou lá. Então, ou seja, aquilo é todo o texto da Constituição e a gente Vai trabalhar os principais assuntos aqui. Nesta aula não abordaremos Constituição de Pernambuco, OK? Então, dito isso, vamos lá. Último aviso. Você se prepara para um intervalo ali por volta de 8:30, 8:45, nossa aula até 10:30. Espero que você tenha dito obo ao vivo dentro do possível, se vocês tiverem dúvida, podem fazer as perguntas. De vez em quando eu vou olhar para cá, que é onde tá o meu chat hoje, e dou uma olhadinha e te respondo. Vamos
lá, então. Nossa primeira questão. Oi, Barreto. Vi que você chegou. Bem-vindo, Barreto. Iniciemos. Então, número um, sobre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil, analise as afirmativas abaixo. Então, é aquilo que todo professor fala com vocês sobre essa parte de princípios fundamentais. Majoritariamente o que cai na prova é a memorização do texto constitucional, que eu imagino que essa altura você fez, né? Você não fez, ainda dá tempo de fazer, você ainda tem uns diazinhos, faça. Todo mundo cobra a literalidade do texto majoritariamente. Que dirá BFC? Professora, você quer que eu decore o
quê? os fundamentos da República Federativa do Brasil, no artigo primeiro, os objetivos no artigo Terceirº, os princípios que reg as relações internacionais no Brasil no artigo quto 4to é bem básico, mas às vezes se a gente não fizer essa memorização, a gente erra a questão e certamente será a questão mais fácil de toda a sua prova. Então vamos aproveitar o momento para nós fazermos a nossa revisão aqui rapidamente. Quando o texto constitucional lá no artigo primeiro começa dizendo assim: "A república". República ali é a definição do quê, amigos? República é a definição da nossa forma
de governo. A forma de governo é republicana pautada em eletividade, representatividade popular. Mandato por prazo certo, responsabilidade. Essa é a nossa forma de governo. Mas o texto diz que a República Federativa do Brasil, a federação, define a nossa forma de estado. Jamais misturar a forma de governo com a forma de estado. A forma de governo define a relação entre o governante e o governado. forma de Estado define como que se dá a estrutura interna eh do que diz respeito à organização política e a organização administrativa. A forma federativa de estado, você sabe que é uma
cláusula pétria. A forma republicana de governo não, mas a forma Federativa de estado, sim. O que significa que sequer emenda a Constituição conseguirá abolir esse modelo federativo para implementação de um estado unitário, por exemplo, ou para afetar qualquer das características que compõe a federação, dentre as quais nós podemos citar a vedação a seceção. Nenhum dos entes federativos poderá se desligar do território nacional, nem que tenha plebiscito, nem que tenha uma emenda autorizando. Por quê? Porque a continuidade desse vínculo federativo faz parte da própria estrutura da federação. E a forma federativa de estado é cláusula pétria.
Que mais rapidamente que você pode dizer sobre a federação? Essa organização descentralizada do estado que dá a união, aos estados, ao DF e aos municípios, autonomia, capacidade de autoorganização, autogestão, autoadministração. Nem por emenda a gente consegue tirar a autonomia dos entes federativos. Portanto, essa má ideia de tirar autonomia do Distrito Federal, professor, eu nem pensei nisso. Uhum. você não consegue fazer nem por emenda, porque eu estaria ferindo o modelo federativo de estado. Pensando na sua banca até aqui. Então, o texto diz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel De estados, municípios
e Distrito Federal. se constitui num estado democrático de direito. Estado democrático de direito. A democracia ali é a nossa definição de regime político. Esse é o nosso regime político. O regime democrático é o que vai estabelecer o governo do povo para o povo, o governo da maioria. E você sabe que a nossa democracia aqui no Brasil é do tipo participativa, uma democracia semidireta, que é aquela em que o povo elege representantes paraa tomada de decisões, mas preserva também mecanismos de participação direta, dentre os quais podemos exemplificar com o quê? Lebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular,
júri popular, consulta popular. OK? Aí o texto prossegue no artigo primeiro e diz assim: "Tem como fundamentos, aquilo que eu falei que você precisa saber, você sabe, sem colar. Quais são esses fundamentos? Vamos falar juntos. soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Então, vencido o artigo primeiro da Constituição. Caminhando para artigo 2º, nós temos que eh executivo, legislativo e judiciário estão poderes da União independentes e harmônicos. entre si. Essa separação de poderes citada no artigo 2o é também uma cláusula pétria, não pode ser abolida nem
por emenda. Artigo terceiro, lista os objetivos da República Federativa do Brasil. Quais são eles mesmo? Nossa, professora, não é prova oral não. Você veio tomar a nossa lição para te mostrar. A gente tá com o primeiro tópico ali do seu edital. Essa parte básica sempre cai quando a banca é IBFC. para um dos cargos, pelo menos, vocês vão achar isso lá. Então é uma questão que vocês não podem perder de jeito nenhum. Só batendo na tecla que provavelmente vai ser o que te mais fácil na sua prova. Então vamos insistir sim. Artigo terceiro. Quais são
os objetivos da República Federativa do Brasil? Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as igualdades sociais e regionais. promoveu bem de todo sempre a conceitos de origem, raça, sexo, coridade ou quaisquer outras formas de discriminação. Ó, nem do Só falta agora o artigo quarto da Constituição, que cita ali os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Quando o Brasil se relacionar com outros países, como deverá agir? Então o texto começa dizendo: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade
entre os estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. Ah, sim. É bom, né? Sabemos de tudo. Muito bem. Então vamos voltar lá. Eu quero ouvir unísono a resposta dessa primeira questão aqui sobre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil. Analise as afirmativas abaixo. Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Isso aqui é objetivo. Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio das relações internacionais. Pluralismo político é fundamento. Concessão de asilo político é
princípio que rege as relações internacionais do Brasil. Então, neste caso, nós temos como corretas a 2 e a 4. E nosso gabarito, letra B. Ah, né, na minha prova não cai um negócio desse, só cai na dos outros. Então, assim, é bem comum. Todas as bancas têm esse essa linha de abordagem em relação aos Princípios fundamentais, umas mais que outros, mas todas têm. Então, muito provável ter uma questão, pelo menos para técnico, sobre esse tema. Nem pense e não saber. Muito bem, vamos avançar então. Próxima questão. Constitui crime inafiançável e imprescritível? assinale a alternativa que
preenche corretamente a la que o examinador tá com preguiça de fazer a questão. Ele fez um complete. Eu acho isso engraçado porque eu lembro de quando era criança estudando ou quando eu era professora de criança fazer as questões de complet para eles. O examinador vem e coloca nesse. É um concurso nível superior, pede um complete também. Então, bora completar. Quais são os crimes inafiançáveis? Aqui essa listinha do artigo 5º, nós todos temos que saber. Então, são seis a listinha dos crimes inafiançáveis. O próprio nome indica, crime inafiançável é aquele que a Constituição não admite que
a pessoa seja posta em liberdade mediante pagamento de fiança, mas eu e vocês sabemos que não necessariamente a pessoa eh responderá Ao processo presa, pode ser liberada ali, de repente a TRED já um abascorpos, né? Mas por fiança não responderá o processo em liberdade. Que crimes são esses? O racismo, um dos mais cobrados também, a ação de grupos armados, são as milícias, né? a tortura, o terrorismo, o tráfico ilícito de substância entorpescente e drogas afins e os crimes ediondos que são definidos pela lei. Então essa é a listinha dos crimes inafiançáveis. Bom, muito bem, Felipe,
é ação de grupos armados, tá? É isso mesmo. Fala aqui o texto constitucional, ação de grupos armados civis e militares, né, que atuam contra o quê? Contra a ordem constitucional. Esse aqui mesmo, tá bom? OK. Então, os crimes inafiançáveis são esses seis. E desses seis, a Constituição separou uma listinha de dois como crimes imprescritíveis. Que crimes imprescritíveis são esses? são aqueles em que o estado não perde o poder punitivo, né? Pode deixar passar 2 anos, 10 anos, 50 anos e o estado não Perde o poder punitivo. Isso é uma exceção. Então, por conta de dignidade
da pessoa humana, os crimes prescrevem. Há um prazo que o Estado tem para me acusar, processar e julgar e se condenar para aplicar a pena, exceto em relação a dois crimes que são imprescritíveis. Quais são eles? Elas vão marcar aqui em amarelo. Os crimes imprescritíveis são esses dois primeiros que eu coloquei aí para vocês, somente esses. O racismo é um crime imprescritível. A ação de grupos armados também. Bom, muito bem. Aí alguém vai dizer: "Ah, professora, mas a injúria antes que você levante o dedinho questionando sobre injúria, o que o Supremo Tribunal Federal entendeu é
que a injúria racial não é qualquer forma de injúria, mas que a injúria racial, na verdade é um desmembramento do crime de racismo e, por isso também é inafiançável e também é imprescritível. Ora, os crimes imprescritíveos são definidos pelo texto constitucional, são somente esses dois. E a gente tem que tá firme com isso, porque a banca mistura, né? Agora, tem aqueles crimes que não aceitam o perdão. Eu vou escrever assim porque aí a gente já revisa um outro tópico. Quando você leu no texto constitucional, você leu Que são crimes que são insuscíveis de graça ou
de anistia. E eu coloquei que são crimes que não admitem o perdão. É, nem na forma de graça, nem na forma de anistia, que fosse indulto ou que fosse comutação de penas. São crimes que não aceitam o perdão sobre nenhuma das formas de perdão e não somente graça e anistia. Aproveitando pra gente lembrar disso, de quem é a competência para conceder graça? A graça é um perdão individual que também pode ser chamado de indulto individual. é uma atribuição do presidente da República. O indulto é um perdão coletivo, é uma atribuição do presidente da República também,
como também é do chefe do executivo, a atribuição de fazer a comutação de penas, que é transformar uma pena mais gravosa numa pena mais branda, lá nos termos do artigo 84, inciso 12 da Constituição, competência privativa do presidente da República. Muito bem. Agora, a anistia, que é o que tá muito no assunto, talvez o examinador queira aproveitar o embalo e cobrar na sua prova a questão da atualidade. A anistia é uma competência do Congresso Nacional. Você estudou isso lá nos termos no artigo 42, 48, perdão. Uma competência do Congresso Nacional exercida mediante sanção presidencial. O
que isso significa? que a anistia depende de lei. Então, a iniciativa dela vem da Câmara, vem do Senado. Os deputados ou senadores individualmente ou em comissões, mas a iniciativa vem do legislativo, mas a anistia se dá mediante lei. Diferente do indulto que o presidente concede por decreto, a anistia depende de lei. Por isso que vocês leram que tem a sanção do presidente da República. E essa e anistia contempla um perdão mais abrangente do que o perdão que se dá em sede indulto. O indulto alcança a pena apenas. A anxia alcança o crime, alcança o fato,
alcança o crime. A anistia vem com borrachão apagando tudo, todo o histórico. E o indulto não. O indulto alcança apenas a pena e nem chegar a alcançar os efeitos extrapenais ou secundários daquela condenação. Pois muito bem. E que crimes são esses, hein, povo? Então, os crimes são os outros quatro que sobraram, que a gente vai marcar aqui em verdinho, a tortura, o terrorismo, o tráfico ilícito de substância entorpescente, drogas afins e os crimes ediondos. Então são quatro os crimes que não aceitam o perdão sobre nenhuma das formas de perdão. A tortura, o terrorismo, o tráfico
ilícito de substância entorpescente, drogas afins e os crimes ediondos definidos por lei. Que que eu chamo a sua atenção para você não misturar aqui as informações, tá? Por exemplo, o examinador colocar lá na sua prova que a tortura é um crime inafiançável, imprescritível. Para você dizer o quê? Para você dizer errado, que é inafiançável, é, mas a tortura não faz parte da lista dos crimes imprescritíveis. Ou senão ele gosta de trabalhar o racismo e vai dizer que o racismo é um crime inafiançável, insucetível de graça ou anistia. para você dizer errado, é um crime inafiançável
e imprescritível. Então, é, esse é o modelo de abordagem das bancas em geral. A, eh, efc dessa forma de cobrança. Então, vamos lá. Constitui crime inafiançável e imprescritível. Você já sabe quais, ó. Então, nesse caso, a ação de grupos armados, OK? A prática da tortura não é imprescritível, mas é inafançável. O tráfego ilícito de entorpescente é a mesma coisa. O terrorismo é a mesma coisa. Portanto, nosso gabarito, letra A. Olhe para mim se tá sorridente. Sorridente pelo quê, professora? Por ter acertado essa questão. Beleza? Vamos lá. Questão de número três. Agora a alternativa incorreta. Atenção
com Isso lá na sua prova para você não não ir nenhum embalo, procurar a correta e já achar de cara a letra A cometa e acabar perdendo a questão, hein? Então, sempre que aparecer lá incorreta, destaca também assinada alternativa incorreta referente aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Letra A. Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Que que você me fala sobre isso? Não me diga que você tava voando já, professora. É que tá tão simples que a gente até duvida. É, é a
banca. É a banca. Tem uma outra questão mais avançada. Até espero que a sua prova venha no nível um pouco mais avançado, mas o padrãozão é este aqui. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude lei. Nós temos aqui o princípio genérico da legalidade. Por que que esse é chamado princípio genérico da legalidade? Porque existem espécies de princípio da legalidade. Esse é o genérico, é o que dá origem, inclusive aos demais. Esse princípio genérico da legalidade é o que assegura a todos nós liberdade. Eu sou livre para fazer
tudo aquilo que eu quiser fazer, desde que não tenho a lei me proibindo, porque somente a lei poderá criar a obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, somente a lei. Então, nesses termos, a conclusão é: Eu posso fazer tudo aquilo que eu quiser, desde que não tenha uma lei me Proibindo. Então, a legalidade é um dos pressupostos do Estado democrático de direito. O estado de direito é um estado que prevalecem as leis, não é isso? Direito quer dizer lei, estado e direito, estado em que prevalecem as leis. Então, a principal característica dele é
a legalidade. Agora, vocês nos termos do próprio artigo 5º, vocês estudaram também a legalidade penal e no mesmo dispositivo tem legalidade e anterioridade, né, penal. O texto diz que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. princípio da legalidade e princípio da anterioridade penal. Então, só há que falar de crime se tiver no momento em que a pessoa praticou aquela ação, uma lei descrevendo a conduta como crime e já especificando a pena. Que mais que você se lembrou? Artigo 37, princípio da administração pública. O primeiro deles lá é
legalidade. Agora, a legalidade aplicável a vocês, servidores públicos, bem como aos agentes públicos de um modo geral, tem uma interpretação diferente da legalidade do princípio genérico. Nós, investidos de função pública, só podemos fazer aquilo que a lei permitir que façamos. é o império da lei. Nós estamos distritos a texto de lei. A gente não tem liberdade no exercício de função, cargo ou emprego público. Nós fazemos somente aquilo que a lei nos autoriza a fazer. Princípio da legalidade da Administração. E que que vocês estudaram em relação a a ao título eh seis da Constituição Federal? Ah,
vocês estudaram também legalidade tributária. Não há que falar de tributo se não tiver lei definindo aquele fato gerador do tributo ou descrevendo o tributo e sua finalidade. Legalidade tributária. Maravilha. Tranquilo. Letra A, linda e fácil. Eh, letra B. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, sim, liberdade, manifestação do pensamento, né, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal. Então, o texto constitucional assegura vários aspectos dessa liberdade. Vamos fazer a nossa revisão aqui rapidamente. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Que mais que o texto constitucional assegura? assegura a liberdade, consciência,
de expressão e de manifestação do pensamento. Só que essa liberdade, ela não é absoluta, assim como os demais direitos fundamentais também não são absolutos. Então o próprio texto constitucional já veda o anonimato. Motivo disso, que quando eu falo e me cedo naquilo que eu Falo, eu posso violar direito terceiro e se isso acontecer, eu serei responsabilizado, uma vez que eu não sou a única pessoa a ter direitos. Por isso o anonimato está vedado, Nelma, para que você possa expressar o seu pensamento, é necessário algum tipo de permissão, é necessário uma licença, uma autorização do poder
público? Eu e vocês sabemos que não. O texto constitucional diz que é independentemente de censura ou de licença, a censura é inconstitucional. Isso reflete no direito de liberdade de informação que o texto constitucional também nos assegura. Agora foi divulgada a informação, não houve censura, divulgada a informação e aquilo causou dano a alguém, eu serei responsabilizada civilmente, devendo reparar o dano criminalmente, conforme o que for ali, às vezes uma injúria, uma calúnia de formação, um racismo ou um outro crime decorrente de manifestação de opinião ou de palavra. Bom, muito bem. e ainda gera paraa pessoa ofendida
direito de resposta proporcional ao agravo sofrido. E ainda tenho que indenizar, se for o caso, a pessoa por violação à imagem dela também, não somente honra, mas também violação à imagem dela. Tudo isso extraímos do texto do artigo 5º. Professora, sobre essa questão de liberdade, expressão, manifestação do pensamento, a coisa tá tão atual, professora? E se a banca vier num nível Um pouquinho mais alto, o que que ela vai cobrar sobre isso aqui, professora Nela? Ah, se ela for cobrar algo atual e um pouquinho mais avançado, vem a jurisprudência. Para você se lembrar daquela decisão
do Supremo Tribunal Federal, em que se reconhece a possibilidade de responsabilizar o meio de comunicação, quando a pessoa entrevistada imputa falsamente a terceiro a prática de crime. Tá todo mundo firme e forte com essa jurisprudência? Balança a cabeça que sim ou que não. Na dúvida eu vou dizer. Então o texto constitucional assegura a liberdade de imprensa? Sim, porque é decorrente desta liberdade que nós já conversamos e do direito de informação. Por isso que há uma garantia constitucional de liberdade de imprensa, independentemente de censura ou de licença. Daí o Supremo Tribunal Federal diz o seguinte, que
o meio de comunicação ele poderá ser responsabilizado quando alguém vai lá e de imputa falsamente a terceira prática de crime quando existe dolo ou culpa grave. Guarde isso. O que que é quando existe dolo, professora? E a gente sabe que aquela notícia é claramente falsa, que o João já divulgou aquilo em outros meios de comunicação, causa um escândalo, mas a si mesmo eu chamei aqui pro meu programa de rádio, De TV ou pro meu podcast, enfim, e eu o chamei para que ele pudesse vir falar a notícia falsa que inclusive imputa a prática de crime,
a terceiro, só para poder gerar movimento e a audiência. Ah, é, então numa situação dessa, eu agi com dolo, foi dolo, então eu serei responsabilizado. Ou numa situação de culpa grave também. Por exemplo, eu eh recebi aqui uma informação e divulguei lá no no meu programa e eu não cumpri o meu dever mínimo, o meu dever básico de checar aquela informação antes de de divulgar, saber se existe indício de que aquilo seja verdade ou se claramente aquilo é notícia falsa. Então, ué, ficou restada, restou comprovada ali a minha culpa grave. Então, nesse caso, pela minha
negligência, eu posso ser responsabilizada também. Professora, e se o programa for ao vivo? Ninguém sabia. O João era entrevistado. Quando chegou lá o João e ele falou que o José praticou um crime e aí? E aí o responsável ali pelo programa, surpreendido com aquela situação, ele deve questionar: "Não, pera aí, que eu tô falando isso com base em quê? Cadê a a comprovação disso aí? Eh, reputar de Pronto aquela informação exige dados, exige provas, exigeir dados e não vai gerar responsabilidade que a pessoa foi surpreendida. Não houve dolo culpa. Ninguém sabia que José ia falar
aquilo. OK? Agora, quando tente da notícia que a notícia falsa, o que cabe ao meio de comunicação fazer? Se o vídeo ainda tiver rodando aí pela internet, tiver disponível, é tirar o vídeo de circulação também, porque aí isso demonstra a boa fé. E aí, nessa situação, segundo o Supremo, não há que falar em responsabilização. Joinha. Maravilha. Outra coisa também, se ele exigir de vocês um pouquinho mais, é isso aqui. Imagina o seguinte, eu eh estou pensando em me aposentar e aí eu preciso comprovar perante o órgão que eu trabalho ou perante o INSS que eu
já tenho tempo suficiente para me aposentar. Muito bem. Eu trabalhei em vários lugares e um dos lugares em que eu trabalhei foi a Secretaria de Educação aqui do Distrito Federal. Procurei a Secretaria de Educação pedindo uma certidão de tempo de serviço que pudesse comprovar que eu trabalhei lá na Secretaria de Educação por 8 anos. Muito bem. Esse documento foi negado a mim. Eu então inconformada quero fazer uso de um remédio constitucional. Qual o remédio constitucional que cabe neste caso? Nem me pede para repetir, tá? Qual o remédio constitucional que cabe neste caso? Aí eu não
tô escutando nada e agora eu quero que vocês me falem. Então qual a ação constitucional que vai caber aí? Cabe as datas ou mandado de segurança? Eu tô esperando vocês me responderem, dando tempo para vocês responderem. Só a Vend respondeu. Ó, o que cabe aqui? Mandado de segurança. Professora, por que que não é uma abasdata? Então, mandado de segurança você utiliza, dentre outras situações, quando você pede certidão e você não obtém a certidão para combater aquele ato ilegal, aquele ato abusivo que negou a entrega do documento a você ou que exigiu o pagamento de alguma
taxa ou emolumento, ah, que ultrapassou o prazo da lei e não entregou a você o documento, o que Que que você vai usar? É mandado de segurança. Aqui eu tô fazendo questão de destacar porque no seu edital a banca destacou o mandado de segurança, inclusive com a lei, né? Então a gente tá pontuando isso. Cabe a mandado de segurança. Ah, mas por que, professora? Se o mandado de segurança protege a direito líquido e certo não amparado por abascorpos ou abasdad. Então ali você tem um direito líquido certo. Então se eu quero aposentar, eu preciso provar
que eu já tenho tempo De serviço suficiente paraa minha aposentadoria. Eu tenho que provar. Eu provo como eu provo com documento, com fé pública, com certidões de todos os lugares em que eu já trabalhei, que eh junto tudo e ó, já tenho tempo necessário para aposentar. Eu preciso provar que é daquela forma. Então, como que eu provo do fé pública e que o poder público tem a obrigação de me fornecer? É meu direito líquido e certo. A negativa de entrega da certidão ou condicionar a entrega ao pagamento de taxa, isso é inconstitucional. Feri o meu
direito que certo, mandado de segurança. Professora, mas por que não abas data, professora Anel? Porque a data você utiliza quando você quer tomar ciência da informação a seu respeito, quando você quer corrigir a informação e nos termos da lei complementar. Então, a constituição fala em tomar conhecimento e fala em retificação, né, na correção. E a lei também fala em complementação. Você falar, professora, mas para mim e isso se encaixa na situação de tomar ciência, não é tomar ciência. Eu sei que trabalhei lá 8 anos ou eu tenho ali o meu termo de eh posse e
eu tenho o meu termo de exoneração, por exemplo. Mas não é isso que eu quero. Eu não quero nem saber quanto tempo que eu trabalhei lá na Secretaria de Educação. Essa Informação eu até tenho. O que eu quero saber eh de receber um documento que comprove. Eu preciso é provar que é daquela forma. Daí eu preciso documento a fé pública, eu não quero a informação, eu quero poder provar que é daquele jeito. Então é por isso que não cabe a mesdata, é por isso que cabe é mandado de segurança. Estamos juntos ou com rancor nesse
coração? Já eu te faço mais perguntas, OK? Letra C. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. assegurado direito de indenização pelo dano material moral decorrente de sua violação. Certinho? Então, que eu já tinha comentado, OK? Certinho. Letra D. Não é garantido o direito de propriedade. Ah, não, gente, eu vou torcer para que sua prova não seja desse jeito, não. Meu Deus do céu. Tem que tá muito distraído para uma marcar uma outra alternativa e deixar essa aqui para lá, né? Então não é garantido o direito de propriedade. Aí
é brincadeira, né? Achamos, portanto, o nosso gabarito. O que o texto constitucional diz é que é garantido o direito de propriedade, mas ele dá com a mão e toma um pedaço com a outra. Ele Diz: "É garantido o direito de propriedade." Mas no próximo inciso, o que que vocês leram lá? A propriedade atenderá a sua função social, diz o texto. Hum. A propriedade atenderá a função social. Por isso que quando vocês leram artigo 170, princípio da ordem econômica, vocês acharam lá como um dos princípios da ordem econômica a função social da propriedade. Então, lembre-se disso.
Eh, função social da propriedade é tanto uma relativização de um direito, que é o direito de propriedade, nos termos do artigo 5º, quanto também é um princípio que rege a ordem econômica. OK? Na sequência, o texto constitucional diz o seguinte, que numa situação de iminente perigo público, poderá o Estado usar da propriedade particular, assegurada indenização ulterior em caso de dano. Nós temos aí a chamada requisição administrativa. Então, numa situação de iminente perigo público, poderá o Estado se valer da propriedade particular, sendo ela bem móvel ou bem imóvel, fazer uso dela sem a necessidade de ordem
judicial. Eh, chegou chegando o estado, né, ou agente do estado, que a depender da situação, pode ter muita gente, pode ser ali o soldado bombeiro, por exemplo, que vai ser o agente do estado naquela situação, o policial, o Prefeito, etc. Então, choveu demais, as pessoas estão desabrigadas e agora a Defesa Civil tem que tirar aquelas pessoas abrigados, levar para um abrigo. Ah, não tem abrigo público e número suficiente. Ali em cima na colina tem a casa do João. Vamos levar para lá, João. Estamos chegando. Tá bom. Não, mas a minha casa, acabei de fazer forma.
Mas João, você nem na casa não tá. Você tá fora do Brasil, inclusive. Vamos usar sim a sua casa. vão colocar essas pessoas lá. Isso é uma requisição administrativa. Professora, precisa de ordem judicial? Não, porque é uma situação de iminente perigo público. OK. Vencida aquela situação, será certa a indenização? texto costa as nossas asinhas e disse que não. Diz que a indenização é ulterior em caso de dano. Não houve dano, não tem indenização, a propriedade apenas cumpriu a função social dela. Na sequência, o texto também fala sobre a possibilidade de desapropriação, desapropriação por utilidade pública,
interesse público ou necessidade. E nessa situação, o estado então não tá pegando emprestado como na requisição administrativa, ele está tirando a propriedade da pessoa, está sendo feita uma desapropriação, não é uma punição, nos termos do artigo 5º, há uma situação de necessidade, utilidade pública ou interesse social. Então, para que a propriedade cumpra a função social dela, o Estado vai lá e desapropria a pessoa. Neste caso, a indenização é certa, é prévia e é paga em dinheiro. Em regra, pagem dinheiro em regra. E tem exceção, tem qualquer das exceções, ele pode cobrar na sua prova, já
que o texto constitucional inteiro está na sua prova. né? Então vamos revisar tudo. Que exceções são essas? Que hipóteses são essas de desapropriação em que é feita a indenização, mas a indenização não se dá em dinheiro? o artigo 182, parágrafo 4º, que fala da desapropriação urbanística. Quando você tem um imóvel urbano e o seu imóvel não atende a função social dele, ou seja, aquele seu imóvel está desrespeitando o plano diretor da cidade, então você pode ser penalizada. E o texto constitucional vem dosando as penalidades como última eh consequência de penalidade. Até mesmo antes disso você
pode ser submetido a pagamento de PTU progressivo, mas como última situação você pode ser desapropriado como punição, tá? Aí, neste caso, que diz o texto constitucional que haverá indenização, indenização certa, prévia, mas não é dinheiro, é paga em título da dívida pública. Com resgate desses títulos, num prazo de 10 anos, é uma punição maravilha. Agora, qual é o outro caso? É o artigo 184, que fala sobre a desapropriação rural. Quando você tem um imóvel, não é considerado pequena nem média propriedade, você tem um imóvel rural e ele não atende a função social dele. A terra
é improdutiva ou você tá eh tem trabalhadores lá em condição análoga a de escravos. Então, a propriedade não cumpriu a função social dela, você pode ser punido. Ok? E neste caso, quando a gente faz essa desapropriação e ela tem a necessidade, ela tem a finalidade de desapropriação para a reforma agrária, então o texto constitucional diz assim que haverá indenização, indenização certa prévia, pagem título da dívida pública rural, diferente com resgate feito num prazo de 20 anos. OK? Mas é que o artigo 243 ele também fala sobre a expropriação. Aí na expropriação eu não tenho pagamento.
Alguns autores chamam de expropriação ou de desapropriação confiscatória. Ele teria que colocar o confiscatório, que é quando eh eu utilizo ali a minha propriedade para o cultivo de plantas psicotrópicas proibidas por lei. Então posso perder a propriedade, posso perder inclusive tudo Que estiver na propriedade relacionado ao tráfico, o carro que eu usava para transportar também, ferramenta para preparar, colher e etc. E todo o lucro que eu adquiri a partir todos os bens que eu adquiri a partir do lucro do tráfego, eu posso ser expropriado de tudo e não se fala de pagamento. Estamos juntos. OK.
ainda sobre eh propriedade, não misturar, portanto, a requisição administrativa com a desapropriação. Tem duas coisas para chamar sua atenção. A primeira é bem simples. Quando o texto constitucional fala de desapropriação, o texto diz que a desapropriação é indenizável e a indenização em dinheiro. em regra, quando ele fala de requisição e ele prevê a indenização ulterior, ele não diz que a indenização é é em dinheiro. Você observou isso no texto? Então ele não fala que é em dinheiro, de modo que neste caso não invente. Professora, não é em dinheiro, normalmente é, mas pode ser com outro
bem de valor equivalente. O texto constitucional não prevê que o pagamento se dará em dinheiro. Então não invente quanto esse tipo de banca e BFC que faz a troca, OK? Eh, então não misturar. Agora, um outro ponto, agora vamos trabalhar a jurisprudência também pensando caso venha uma prova um pouquinho mais elevada. Isso que eu acabei de falar sobre requisição administrativa é aplicável assim: de um lado você tem o poder Público, de outro lado indivíduo, eu e você, pessoas físicas ou até pessoas jurídicas. Essa requisição administrativa não se aplica quando de um lado você tem um
ente público, do outro lado outro ente. Como assim, professora? Não entendi. Lembra da época da COVID em que a União queria fazer a requisição de vacinas, respiradores, oxigênio e oxigênio e etc. e falou: "Não, que tudo que os estados têm, eu vou pegar tudo aqui. Eu, União, que sou responsável por saúde, eu que vou fazer a gestão e isso aqui eu vou distribuir com todo mundo." E o Supremo disse: "Você não pode fazer isso não". Ah, mas o artigo 5º que prevê requisição administrativa, aí vem a interpretação ali na relação do estado para com o
indivíduo e não de um ente federativo para com o outro. Para que a união possa fazer a requisição de bens e serviços dos demais entes federativos, tem que ser decretado estado de sítio, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 137, combinado com o 138. Entendeu? Maravilha. Muito bem. Então, o nosso gabarito aqui dá três, letra D. Vamos seguir. Quatro. Considerando que dispõe a Constição Federal de 88 acerca dos direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas abaixo. Um, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, entre outros, por organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 3 anos em defesa dos interesses de seus membros ou associados. E aí você já sabe que essa a afirmação é absurda também. Ela está errada. Ela copia até o texto constitucional artigo 5º inciso 70, mas altera aqui o o prazo, né? Então, típico modelo de cobrança da IBF. Bom, vamos revisar isso. Quem é que pode ser impetrante de mandado de segurança coletivo? Quem define isso é o texto constitucional. A lei 2016 apenas reproduz, né, o que diz o texto constitucional. Então vamos lá. Quem é que
pode ser impetante mandado de segurança coletiva? Partido político com representação no Congresso Nacional. O que isso representa? partido político que tenha conseguido eleger pelo menos um deputado ou pelo menos um senador. Então é partido político com representação no Congresso Nacional. Quem mais? Sindicatos ou entidades de classe? E quem mais? Associações legalmente Constituídas, ou seja, uma pessoa jurídica. Então, uma associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e não 3 anos, como ele tá colocando aqui. Então, quando ele diz assim, o mandado de segurança pode ser impetrado entre outros, quer dizer, ele não
tá colocando todos os legitimados, né? Isso aqui não seria suficiente para deixar o item errado por organização sindical e entidade de classe, tá? Correto? Embora ele não tenha citado os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, isso não deixaria o item errado, porque ele colocou, entre outros, ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 3 anos. O problema é esse, não são três, né? É um e não três. Beleza? Portanto, a um está errada. Agora foi tão facinho que eu tenho duas perguntas para te fazer. Não quer te responder não. Você responde
para mim. Melhor responder para IBFC. OK. Imagina o seguinte, o partido político contava com um deputado federal e nenhum senador quando ele impetrou o mandado de segurança coletiva. Ocorre que quando a ação foi pautada para julgamento, o partido político já não tinha mais nenhum representante no Congresso Nacional. Esse mandado de segurança será julgado mesmo assim? Então ele só tinha um deputado, professor nenhum senador, que tinha representação no Congresso Nacional. Basta um e uma das duas casas. Esse requisito é é exigência para impetração. No momento da impetração, ele tinha representação no Congresso. Tinha. Então, OK, não
precisa preservar essa representação até a data do julgamento. É o primeiro ponto. A segunda coisa que eu quero te perguntar, deixa eu ver se você tá bem esperto, é o seguinte. A associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para impetrar o mandado de segurança coletivo em favor dos associados, precisa obter deles uma autorização. Não escutei nada para você dizer, professora, não inventa. Então, neste caso, não. Quando vocês estudaram o direito de associação, lá nos termos do artigo 5º também, vocês Viram que uma das finalidades da associação é representar o associado judicialmente
e extrajudicialmente. A associação tanto pode fazer uma representação individual ou coletiva, judicial ou extrajudicial, e para que ela possa representar o associado, ela precisa ter do associado uma autorização com poderes específicos para agir. E não pode ser uma autorização genérica, aquela prevista no estatuto, tem que ser uma autorização com poderes específicos para agir. Não foi assim que nós estudamos? OK? Agora, no caso do mandado de segurança coletivo, a associação não está na qualidade de representante, ela está na qualidade de substituta processual. Esse instituto da substituição processual criado pela Constituição, aplicado ao mandado de segurança coletiva,
tem a finalidade de evitar um volume muito grande de processos judiciais que estão ali eh tratando a mesma coisa. Então, de modo que algumas pessoas, aquelas autorizadas pelo texto constitucional que nós acabamos de citar, podem atuar em substituição processual, ou seja, elas estão nos autos do processo em nome próprio, mas peticionando em favor de terceiro. Ela está em nome próprio. Ela não está no nome de terceiro em nome próprio, mas peticionando em favor de terceiro, fazendo esta substituição processual. Como ela faz a substituição processual, os associados eles não constam dos autos do processo. Eu não
tenho que qualificar cada um deles. Eles não aparecem no processo. Quem aparece a qualificação é da associação. Ah, beleza, não resultado favorável concedido à segurança. Quem vai ser beneficiado? Os associados serão beneficiados. Houve a substituição processual desses associados. Estamos firmes? Ótimo. Tô gostando de ver. Você conhece o texto da Constituição e conhece também essa jurisprudência básica, né? Referente ao mandado de segurança coletivo. Aproveitando, gente, e mandado de injunção coletivo, quem é que pode ser impetrante? Lei 13300. A constão não fala sobre isso, né? Mas a lei fala, então, todos que podem petrar mandado de segurança
coletivo, podem também petrar mandado de injunção coletiva. Mas além dos três, quem mais? O Ministério Público e a Defensoria Pública. Ah, para mandar de junção, a lei acrescentou esses outros dois, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Maravilha. Muito bem, pô. Dois. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem Aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais. Certinho? Muito bem. Aqui sim. Certinho, né? Nos exatos termos do artigo 5º, parágrafo terceiro, da Constituição Federal. Vamos revisar isso aí também. De
quem é a competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais? Vocês estudaram no artigo 84, competência do presidente. O presidente celebrou o tratado internacional, mas nós sabemos que para que esse tratado tenha vigência aqui no Brasil, ele precisa ser incorporado primeiro ao ordenamento jurídico brasileiro. Ah, e quem é que faz a incorporação do Tratado Internacional? Também vocês estudaram nos termos do artigo 49. Quem faz isso é o Congresso Nacional. Trata-se de uma competência exclusiva do Congresso Nacional. Então, cabe ao Congresso aprovar o Tratado Internacional, dispor definitivamente sobre o tratado internacional e o faz, como bem
citou aqui o Felipe, e o faz meio de decreto legislativo. Professora, por que que é por meio de decreto legislativo? Porque vocês leram lá que é uma competência exclusiva do Congresso exercida sem a sanção presidencial. Ou seja, ele utiliza uma espécie normativa de uso do legislativo sem nenhuma participação do executivo. Essa figura é o decreto legislativo. Então, o Congresso aprova. Quando ele aprova, o tratado é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, mas ainda sem vigência. mas já está no nosso ordenamento jurídico. Daí a gente ainda fica esperando o presidente da República fazer a promulgação. Isso dá
por meio de decreto. Agora todo mundo cumpre. O tratado internacional tem valor aqui no Brasil de lei. Ele tem o mesmo valor de uma lei federal. Essa é a regra. Agora, se o tratado passar por tudo isso e o assunto dele for sobre direitos humanos, especificamente, se fosse sobre direitos humanos, este tratado ou vai valer como emenda, que é o que ele tá citando aqui nesse tópico dois, que é a redação do artigo 5º, parágrafo terceiro, ou ele vai valer como norma supra legal, como entendeu o Supremo Tribunal Federal. Ah, tá. Então, o que que
vai definir isso? Se o tratado internacional vale como emenda ou vale como norma supralegal, sendo o assunto dele direitos humanos. Então, a gente tá agora focada especificamente em direitos humanos. O que vai definir é o procedimento utilizado pelo Congresso Nacional para aprovação desse tratado sobre direitos humanos. Se o Congresso Nacional votar aquele texto em dois Turnos e aprovar com o quórum de 3 qu5 em cada turno, em cada casa do Congresso Nacional, aí esse tratado vai valer como emenda. Então ele produz norma constitucional, mas o valor é de emenda à constituição e não de norma
originária, né? vale como emenda, como é o caso eh do tratado de Nova York, o protocolo facultativo, o tratado de Marraque, o tratado contra o racismo, são exemplos, né, de tratados que produzem normas constitucionais. Agora, já o Pacto de São José da Costa Rica não tem valor de emenda. Por quê? Porque quando ele foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, a gente nem tinha esse texto aqui do artigo 5º, parágrafo terceirº. Então ele foi aprovado pelo Congresso com o procedimento simples de um decreto legislativo votado uma vez em cada casa com maioria simples. De modo que
o Supremo disse: "Não tem como falar que esse tratado vale como emenda porque ele não foi aprovado da maneira como exige a Constituição. Como emenda ele não vale. Mas dada a relevância da matéria direitos humanos vale como lei também não. Então vai valer como norma supralegal". Entendeu o Supremo Tribunal Federal? vale mais do que a lei e vale menos do que a Constituição. Maravilha. Vamos lá. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. É o que diz exatamente o artigo 5º da Constituição Federal também. Então, o texto constitucional determina que a prisão seja informada
imediatamente ao juízo competente. Para quê? Para que o juízo competente verifique a legalidade daquela prisão. A prisão ilegal será relaxada. Agora a prisão legal. Agora o juiz vai decidir se aquela pessoa permanecerá presa ou não ou fará ajusta a liberdade provisória com ou sem o pagamento de fiança. Também diz o texto constitucional sobre as possibilidades de prisão. prisão pode se dar em flagrante ou por ordem judicial escrita e fundamentada ou ainda decorrente de indisciplina militar ou ainda de crime militar propriamente dito. É o que estabelece o texto da Constituição. Ainda diz o texto que não
haverá prisão civil por dívida ressalvado inad implemento voluntário inexcusável de obrigação alimentícia e depositário infiel. Sim. E depositário infiel não entra com recurso. Estou citando a redação do artigo 5º, inciso 67. Não haverá a prisão civil por dívida ressalvado inadimplemento voluntário inescusável de obrigação alimentícia. hipótese que nós estamos aplicando e depositar infiel. Hipótese que nós não estamos aplicando já há muitos anos, mas ela permanece no texto constitucional como previsão. Sobre essa hipótese, a súmula vinculante 25, que diz que é ilícita a prisão do depositário infiel sob qualquer modalidade de depósito. Maravilha. Quatro. Não haverá penas
de trabalhos forçados, salvo em caso de guerra declarada. Aí é brincadeira isso aqui, né? Não haverá pena de trabalho forçado, salvo em caso de guerra declarada, merece aí um desmaio. Então o texto constitucional cria cinco penas proibidas. Vamos lá, você citando para mim, quais são as penas proibidas? morte, salvo no caso de guerra declarada na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalho forçado, de banimento e penas cruéis. Essas são as cinco penas proibidas pela Constituição. Esse rol é Taxa ativo, artigo 5º, inciso 47 da Constituição. Das cinco penas proibidas tem uma. É só paraa
primeira. Não haverá apenas de morte. A primeira, salvo no caso de guerra declarada na forma da lei. Então, é possível numa situação de guerra que a pessoa condenada seja punida com a morte nos termos da lei, porque praticou deserção, traição, colocou a segurança nacional a perigo. Agora, nós não temos exceção. Ah, nossa ação de guerra vamos aplicar trabalho forçado. Não tem exceção para nenhuma das outras quatro. Então, portanto, tá falso. Já que eu falei de penas proibidas, aproveita e você me conta as penas permitidas. Professores, quer que eu saiba todo o artigo 5º de qual?
Aham. Uma questão da sua prova, pelo menos é artigo 5º. Eu acho que são duas, inclusive. Mas enfim, quais são as penas permitidas? A mais simples dela, né, é a pena privativa de liberdade. Mas também o texto constitucional fala em pena restritiva de direitos, fala de multa. falar de perda de bens e as penas alternativas fixadas por lei. Essas cinco penas permitidas pela Constituição constam de rol apenas exemplificativo, de modo que a lei pode criar outras hipóteses de penas, desde que não recai sobre uma daquelas que a Constituição proíbe. Maravilha. Facinho, facinho. Vamos lá. Então,
são corretas a 2 e a3. Dois e três gabarito nosso letra D. Vamos lá. Vocês gostam da IBFC? Gente, me conta aí se vocês gostam dessa banca. Eu sou suspeita, né? Então vai lá. A respeito aos direitos e garantias fundamentais culpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 88. Analise as afirmativas a seguir. Letra A. A casa é as inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento no morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial. Que que você me fala da cinco?
Então o tópico um tá certinho, né? Literalidade do texto constitucional. literalidade do texto. Então, é inviolabilidade da casa. Vamos relembrar, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, porque a casa é o lugar de abrigo, de proteção, onde você tem a garantia constitucional da intimidade. Por isso que o texto diz: "A casa é o asilho inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador." Essa ideia de casa para fins constitucionais é bem abrangente. contempla qualquer estabelecimento fechado, não aberto ao público e o local em que a Pessoa deseja permanecer. O ânimo é
o de permanência e não de locomoção, mas é o ânimo de estar. Então, a depender da situação, pode ser considerado casa além daquilo que você eh conhece como local da sua habitação, mas também um quarto de hotel, por exemplo, de motel, uma área de camping, por exemplo, um escritório de um advogado, um consultório de um médico. Tudo isso, a depender da situação, pode ser considerado casa. Então, a entrada na casa depende da autorização do morador. Salvo, diz no texto constitucional, salvo. Flagrante delito, desastre ou prestação de socorro. Em qualquer das três situações, é possível entrar
na casa sem autorização do morador, sem necessidade ordem judicial, qualquer hora do dia ou da noite, flagrante delito, desastre, prestação de socorro. Agora, mediante ordem judicial também é possível a entrada na casa, mas aí é preciso que tenha ordem judicial. Tranquilo, simples assim. Eh, o texto constitucional não define dia, então para fins civis, o CPC que vai definir, para fins eh criminais de abuso de autoridade vai ser a lei de abuso de autoridade. E para nós aqui no âmbito constitucional tem autor Definindo qualquer das situações, mas ainda há, mesmo com a lei de abuso da
autoridade, ainda há uma prevalência no entendimento de que a noite é do amanhecer ao anoitecer noite, OK? Então, não é esse o ponto que vai pegar ali na sua prova. Eu tenho algumas perguntinhas para te fazer. A primeira pergunta é a seguinte, amigos. Nos termos do artigo 58, parágrafo terº, a CPI tem poderes de investigação que são próprios das autoridades judiciais. A minha pergunta é se a CPI, embuída desses poderes pode fazer busca e apreensão domiciliar. Já foi a pergunta. E eu não escutei nadinha de você falando, ó. E aí, pode a CPI fazer busque
apreensão domiciliar? Sim ou não? Resposta: Não inventa. Como não, professor? A CPI faz busca e apreensão, mas ela não faz busca e apreensão domiciliar. Por que não, professora Nelma? Porque toda vez que a Constituição cria a reserva de jurisdição, essa é a jurisprudência do Supremo. Criou a reserva de jurisdição, você excluiu a atuação da CPI. Ótimo. Então, ela até faz busca e apreensão em outros locais que não estão considerados casa para essa finalidade constitucional. Estamos juntos. Prova. Então, me dá uma outra situação em que a Constituição cria a reserva de jurisdição e por isso eu
excluo a atuação da CPI. Ficou muito amplo. Pensa na reserva de jurisdição, tá? Então, vou te ajudar. Ô, gente, pode a CPI fazer quebra de sigilo bancário? Quebra de sigilo bancário? Será se pode? Pode, pode sim. Tá, gente, pode a CPI fazer quebra de sigilo de comunicação telefônica? Não. Quebrar o sigilo da comunicação telefônica? Ela não pode. Por que não, professora Anelma? Porque quebrar sigilo de comunicação telefônica tem ordem judicial, tem a necessidade de ordem judicial. a reserva de jurisdição, foi como vocês estudaram artigo 5º, inciso 12, é inviolável o seg de correspondência das comunicações
telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso que é comunicação telefônica por ordem judicial, olha, reserva de jurisdição para fim de investigação criminal ou instrução processual penal. Então, quebrar sigilo de dados, a CPI quebra, dado bancário, dado fiscal, dado Telefônico, quebrar sigilo de comunicação telefônica, que é fazer a a interceptação da conversa telefônica. Isso ela não faz. Por que não, professora? Porque existe a reserva de jurisdição. E sempre que a Constituição criar a reserva de jurisdição, você vai excluir a CPI. Então, tenha cuidado com isso. André pegou um visto aí, André. Então,
guarda isso, tá? Tem reserva de jurisdição, quer dizer, a constição tá exigindo ordem judicial, tá? Então, exclu a CPI. A CPI eh André e os demais ficaram com dúvida, a CPI não pode fazer tudo aquilo que o judiciário faz. Quando você leu lá que a CPI tem poderes de investigação, que são próprios das autoridades judiciais, quer dizer que ela faz algumas coisas só, mas ela não faz todas as coisas. Aproveitando a dúvida do André, culpa sua, tá vendo? Vamos falar um pouco mais, então. Vamos fazendo pergunta. Você vai dizendo se a CPI pode ou se
CPI não pode. CPI pode eh decretar a prisão preventiva de uma pessoa investigada? Sim ou não? Resposta: Não inventa. Prisão preventiva depende de ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial. CPI não faz isso. Prisão que pode vir de uma CPI é prisão em flagrante, já que em inflagrante qualquer do povo pode dar voz de prisão. Se eu com 1,61 de altura posso dar voz de prisão, a CPI também pode. OK? Mas é flagrante, tá? Pode a CPI decretar a indisponibilidade dos bens de alguém? A pessoa investigada faz a fundamentação, decreta indisponibilidade, pode resposta: Não inventa,
ela não faz tudo o que o poder judiciário faz. CPI, amigos, não exerce o poder geral de cautela. Ah, não exerce o poder geral de cautela, professora? Não. Então, não pode recolher passaporte, não pode impedir a pessoa de sair de casa em determinados horários ou frequentar determinados lugares, decretar indisponibilidade de bens, eh fazer busca apreensão domiciliar, eh recolher passaporte da pessoa, determinar a interceptação telefônica. Ela não pode. Por quê, professora? Porque ela não faz tudo aquilo que o Poder Judiciário faz. Estamos juntos. Mas o que que ela pode então ser com dó da CPI? Ela
pode quebrar seja de dados. Dado bancário, por exemplo, bem comum, né? Dado fiscal, ela pode fazer, ela pode fazer condução coecitiva de testemunha, não é de Investigado, mas de testemunha. Ela pode convocar pessoas a prestar esclarecimento, apresentar um relatório ou mesmo ir fazer o depoimento. Ela pode fazer algumas coisas no curso da investigação, mas ela não faz tudo o que o judicial faz. Ótimo. Vamos lá. Dois. É inviolável o sigilo de correspondência, interceptação telefônica. Mister não pode, tá? CPI não pode fazer interceptação telefônica. Porque, por que não? Porque interceptação telefônica depende ordem judicial, mas fazer
quebra de sigilo telefônico, mister, pode. Oxe, professor, não é a mesma coisa. Não. Quebrar sigilo telefônico, ela pode quebrar porque são os dados. Agora quebrar sigilo da comunicação telefônica, ela não pode quebrar porque é a conversa aí é interceptação telefônica. Maravilha. Muito bem. Então, dois, é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo no primeiro caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fim de investigação criminal ou instrução processual penal. Joinha. Isso. Bem erradinho. Que ódio, professora. Eu não falo assim, professora,
uai, eu tem que ter cuidado com a banca, né? Porque isso aqui, para quem já estudou, né, o artigo 5º já leu muitas vezes, muita gente até decorou, inclusive isso é um perigo, porque você tem um texto quase que idêntico aquilo que está na Constituição, mas aí vem a banca e faz isso, salvo no primeiro caso. Primeiro caso é sigilo de correspondência, não é o primeiro caso, é o último caso que é sigilo de comunicação telefônica. Então, é possível fazer a quebra do tejido de comunicação telefônica por ordem judicial, mas somente nos casos permitidos por
lei e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Muita falta do que fazer da banca. Então, por isso que o ponto é ter atenção na hora da sua prova, ficar prestando atenção em cada linha que você tá lendo. Não pode demorar muito, mas ficar prestando atenção em cada linha, porque é desse jeito que a banca faz, infelizmente. Zangados, por exemplo, quanto mais simples, mais delicado, mais atenção a gente tem que ter. de ele colocar, supõe assim, a casa é o asil inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do proprietário. Ressalvados
os casos previstos na Constituição Federal, você diz o quê? Me conta que você tava voando. A casa é o asil violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem um consentimento proprietário. Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Certinho ou erradinho? Caladinho. Eu vou ficar, professor. Eu fico brava. E aí? Pois é, é uma muita falta do que fazer no item como esse, mas é um estilo da banca. Então o item está errado. Por quê? Porque eu vou repetir. Eu disse a casa ou asilha inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem um consentimento do proprietário.
Do proprietário. Não é proprietário, é do morador, não é do proprietário. Que ódio, né? Quem é que vai errar um item desse por não saber? Nenhum de nós. Mas pela distração, qualquer de nós pode errar. Então, a proteção não é para o proprietário. A proteção é para o morador e não para o proprietário. Cuidado com esse tipo de troca, tá bom? Tão zangados? Eu tenho mais uma da cartola para tirar. Você ficar zangado. Parte C. Agora, e se ele colocar assim, ó, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa em virtude
de lei. Essa ideia expressa o princípio genérico da legalidade. Certo, errado? Ou deixe-me em paz. Não fala assim, hein. E aí, ninguém estará obrigado a fazer, vai deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei. Essa ideia expressa o princípio genérico da legalidade. Certinho? Hum hum. Essa ideia expressa o inverso do princípio genérico da legalidade. Ah, mas tá igualzinho. Não tá igualzinho. O que que diz o texto? Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Essa ideia expressa o princípio genérico da legalidade. Aí verdadeiro. Entendi nada.
Eu tirei o sinal. Tirou o sinal. Fica o sentido do texto totalmente o contrário que que está na Constituição. Então tá errado. É assim que esse tipo de banca cobra. Infelizmente. Infelizmente, professora, a gente tá com ódio, um ódio da IBFC. Não fica não. Tem gente que gosta, tem gente que tem boa memória, né? Talvez seja o seu caso e você tá treinado, né? Você gosta. Então Que seja bom para você nessa prova, de alguma maneira você ficar com a vaga garantida. Vamos avançar. Três. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente. O que você me diz disso? Então eu falo assim, erradíssimo, professor. Tá vendo, ó? É mais um item em que ele tá trocando uma coisinha aqui, outra ali. Olha lá. Todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público. Até aqui, exercício do direito de união, direito a todos nós, brasileiros e estrangeiros, assegurado de usarmos lugares abertos ao público para as nossas reuniões. reunião aqui pode ser um evento religioso de lazer, uma manifestação protesto, um
evento cultural em sentido amplo. OK? E nós podemos fazer uso de um lugar aberto ao público. Aí o texto constitucional diz assim: "Independentemente de autorização, diz o texto, porque o direito que é fruto de liberdade, a própria Constituição já tá dizendo que eu posso usar do lugar aberto ao público com essa finalidade. Agora há algumas condições para que eu tenha direito, eu tenho que observar aqui o fim tem que ser pacífico, tem que ser sem armas, isso é condição. E uma reunião não pode frustrar outra. Claro, eu tenho direito de reunião, você tem também. Então,
uma reunião não pode frustrar outra. É por isso que o texto constitucional exige a prévia comunicação autoridade competente, né? A prévia autorização é a prévia comunicação à autoridade competente. Ah, para que que eu tenho que comunicar se eu não dependo da autorização da autoridade, professora? você vai comunicar porque uma reunião não pode frustrar a outra reunião marcada para aquele dia, lugar e horário. É por isso. Agora, e a jurisprudência do STF, eh, neste caso aqui, o Supremo entende o seguinte, que se o poder público tiver algum meio, mesmo que informal, de saber da existência da
reunião, estará atendido o requisito constitucional de prévia comunicação. Quer dizer, a Constituição não diz que eu tenho que comunicar previamente numa carta registrada e que eu tenho que mandar um ofício. Ela não cria uma formalidade. Ela exige a prévia comunicação para que uma reunião não frustre outra. Daí o Supremo diz: "Se o estado tiver algum meio de saber, mesmo que informal, mesmo portanto que seja pela imprensa, cumprido o requisito de prévia comunicação. Outro ponto decidido pelo Supremo Tribunal Federal foi o seguinte: o simples fato de eu não ter comunicado previamente não autoriza o Estado a
impedir a reunião se uma reunião, se a minha reunião não tiver frustrando o outro. OK? Então, aproveitei para trabalhar um pouquinho da jurisprudência com vocês, mas aquilo tá cobrando realmente é a literalidade do texto consorol. Quatro. As associações só poderão ser compulsoramente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no último caso, o trânsito em julgado. Olha como ele gosta de fazer isso. É muita preguiça. Eu eu fico implicando, gente, porque eu acho que a preguiça do examinador formular umas questões assim. Então, o que que tá errado aqui? Vamos revisar o direito de
associação. O texto constitucional fala que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de natureza para militar. Também o texto diz que é livre a criação de associações e de cooperativas na forma da lei, que ninguém pode ser obrigado a se associar nem a permanecer associado. Que o poder público não pode interferir no funcionamento da associação. Mas se a associação estiver praticando atos ilícitos ou se ela configurar a uma associação paramilitar, o estado intervirá. Mas ele intervirá como? ele pode dissolver Compulsoriamente a associação, ela será extinta, ou pode também suspender compulsoriamente as
atividades da associação. Nos dois casos, o texto constitucional exige decisão judicial, ou seja, em nenhum dos dois casos, isso poderá ser feito por uma decisão administrativa, tem que ser decisão judicial, mas para dissolver a associação, como ela vai ser extinta, uma coisa definitiva, nós exigimos o trânsito em julgado. Para suspender as atividades, basta a decisão, não precisa transitar em julgado. Por exemplo, uma simples liminar é é suficientemente capaz de suspender as atividades da associação compulsoriamente. Embora ela não seja capaz de dissolver, ela consegue suspender. Só que aqui ele tá tocando, né? Eles assim poderão ser
compulsoramente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no no último caso que é a suspensão da atividade, o trânsito em julgado. Na verdade, é no primeiro caso, portanto tá errado. Cinco. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ressalvados os casos previstos na Constituição. Já falei sobre isso aqui. Então, pra gente ganhar tempo, vou só colocar que está correto. E aí, então, estão corretas a 1 e a5. Então, 1 e 5, nosso gabarito, letra D. Bem tranquilo, né,
gente? Vamos lá. Questão de número seis. O artigo 5º CAPT, inciso 69 da Constituição Federal dispõe o seguinte: conceder-se a mandar de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por abes corpos ou abesdato, quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder foi autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público acerca do mandado de segurança regulamentado em âmbito infraconstitucional pela lei 1216/29. Assinale a alternativa correta, que é a lei aqui que ele está pedindo, né, no seu edital. Bom, muito bem. Vamos aproveitar e revisar o mandado de segurança.
Qual a finalidade do mandado de segurança? Combater algum ato legal e abusivo que esteja violando ou na eminência de violar o seu direito líquido e certo, não amparado por abes corpos nem abes? Quando eu disse esteja violando ou na eminência de violar o seu direito líquido e certo, já estou destacando que o mandado de segurança pode ser preventivo. Então ele admite a modalidade preventiva, não somente para combater o ato que já está sendo praticado, mas para impedir que aquele ato ilegal e abusivo venha a Acontecer. Então é admitido o mandado de segurança preventivo, que é
uma das características, né, do mandado de segurança. OK. Qual outra ação constitucional que admite a modalidade preventiva? Te peguei de surpresa além do mandado de segurança. Que é mais? A corpos também aceita a modalidade preventiva e a ação popular também. Ótimo. Dito isso, direito líquido e certo não amparado por abas corpos ou abasdata. O que é direito líquido e certo? Direito que está previsto em lei, liquidez e certeza não é em relação ao direito em si. Preste atenção nisso. A liquidez e certeza é em relação à possibilidade pronta de comprovação do ato ilegal ou do
ato abusivo. Ah, não entendi. Então, ó, vamos à jurisprudência. Matéria controvertida de direito admite mandado de segurança, sim ou não? E não finja que você não entendeu que ainda vou torcer para cair na sua prova. E aí, matéria controvertida de direito. Quer dizer, eu um entende que o direito existe, o outro entende que não existe, o outro entende que o conteúdo e o alcance não são aquele. É matéria controvertida de direito. Aceita mandado de segurança? Resposta: sim. Controversa em matéria de direito não impede a utilização do mandado de segurança, porque a liquidez e certeza, como
eu te disse há pouco, não é do direito, é do ato ilegal ou abusivo. Então, cuidado com isso. Ah, existe dúvida sobre a existência do direito e eu tô defendendo que ele existe. Estou trazendo pra lei aquela interpretação e tô dizendo que o direito existe. O outro entende que não, já tem decisão dizendo que que não tem. Então tem controvérsia. A controvérsa não impede a utilização do mandado de segurança. De novo, não é isso que é direito líquido e certo. O direito líquido e certo não é não é em relação a o direito não admitir
contestação. A liquidez e certeza não é do direito. A liquidez e certeza em relação ao ato ilegal ou abusivo. Quando você impetra o Mandado de segurança, na petição inicial do mandado de segurança, você já tem que ter como comprovar o ato ilegal e o ato abusivo que você tá dizendo que aconteceu. Se você não tiver como comprovar, você não poderá fazer uso do mandado de segurança, porque no mandado de segurança, como alguém já até citou aqui no chat, as provas são pré-constituídas. Esse é um grande detalhe do mandado de segurança. As provas são préconstituídas. No
mandado de segurança não há dilação probatória. Por quê? Porque o seu direito é líquido e certo. Então você tem como provar na petição inicial o ato ilegal, o ato abusivo, você não precisa de dilação probatória. É por isso que é um um um grande eh absurdo, um um paradoxo grande também a pessoa fazer a petição do mandado de segurança, dizendo, portanto, que tem direito de certal e ao final eh eh pede lá para produzir todas as provas admitidas por meio de direito. Eh eh eh todas as provas admitidas em direito, inclusive prova testemunhal, prova material
e etc. Nada disso. Nada disso. Se você vai precisar de perícia, se você vai precisar de testemunha, se você vai precisar juntar outras provas, o seu direito não é líquido e certo. Você não pode fazer uso do mandado de segurança. Não cabe mandado de segurança aí. Por quê? Porque mandado de segurança não admite, guarda isso, não admite dilação probatória. As provas são pré-constituídas. Estamos juntos. para perder alguém de puro rancor. OK, maravilha. Então você já sabe o que que é o direito líquido certo. Agora presta atenção. É direito líquido certo não amparado por abascos, nem
abes datas. Ou seja, se você tiver querendo proteger liberdade, locomoção, abre as corpos, não cabe mandado de segurança. Se você tiver querendo proteger obtenção ou retificação de informação pessoal que consta de entidades governamentais, cabe a data, então não cabe mandado de segurança. Onde cabe um abas corpos, não cabe o mandado de segurança. Onde cabe uma data, não cabe o mandado de segurança. Essa é a definição do próprio instrumento mandado de segurança. Protege direito líquido certo, não amparado por abas corpos e nem abesdata. Essa é uma ação de natureza residual, subsidiária de natureza residual. Outro ponto,
lembre-se, não cabe mandado de segurança contra a lei em tese. Que isso, professora? Você não impra mandado de segurança para combater texto de lei. Você impetra mandado de segurança para combater ato ilegal, ato abusivo. Ato ilegal, abusivo, praticado por uma autoridade ou por um particular embuído de função pública. Porque a autoridade quatora do mandado de segurança, você sabe que não pode ser o mero particular. Você não impra o mandado de segurança contra mim. Você não impra o mandado de segurança contra estratégia. Você impetra o mandado de segurança contra uma autoridade, contra o presidente do TJ
Pernambuco, contra o governador do Pernambuco, o secretário de segurança pública. Você impetra o mandado de segurança contra uma autoridade para combater o ato daquela autoridade já praticado ou na iminência de ser praticado. Mas você não utiliza mandado de segurança para combater texto de lei. Nenhuma dada de segurança, nem a ação civil pública que ele pontuou no seu edital lá também, especificou a ação civil pública. Não cabe. Guarde isso aí também. Acho que não vai cair na minha prova. Ele tá pedindo a lei 2016 na sua prova. Não, não pode deixar para lá. Muito provavelmente uma
questão, especialmente para vocês analistas, muito provavelmente uma questão estou mandada de segurança, tá bom? OK. Quem que é impetrante de mandado de segurança? Brasileiros, estrangeiros, pessoas jurídicas, eh entes despersonalizados. Todos eles podem ser impetrantes de mandado de segurança. Mandado de segurança é uma ação de natureza cívil, mas não se limita ao processo civil. Pode surgir no bojo de um processo criminal ou um processo trabalhista, embora seja uma ação de natureza cívil. Você sabe também que eh o mandado de segurança tem prazo para você empetrar. A contar da ciência ciência do ato ilegal ou do ato
abusivo, você tem até quantos dias para impetrar o mandado de segurança? Você tem até 120 dias, não é isso? para impetentrar o mandado de segurança. Contada a ciência do ato ilegal abusivo. Com mais do que 120 dias já era mandado segurança, você não pode mais usar. O que não quer dizer que você tenha perdido o direito, afinal de contas, ele é líquido e certo. Você não vai eh questioná-lo por meio do mandado de segurança. Para fazer uso do mandado de segurança, você deve respeitar esse prazo de 120 dias. Trata-se de um prazo decadencial. não é
prescricional, como ele põe na prova. É um prazo decadencial De 120 dias contado da ciência do ato ilegal ou do ato abusivo. Mandado de segurança não admite intervenção de terceiros. Aceita não, professor, não é na mesma situação sua. Mandado de segurança, lei 2016. Não admite intervenção de terceiros. Mandado de segurança não é ação gratuita. São gratuitas as ações de abas corpos, abas data, ação popular, salvo comprovada a má fé do cidadão. Mas mandado de segurança não tem o benefício da gratuidade. Mandado de segurança, não há condenação por ônus de sucumbência. Tem não, professor. Humum. Não
tem condenação por ônça em mandado de segurança, mas é preciso que você atribua valor à causa. Então tem que atribuir valor à causa, mas não tem condenação por ônos de sucumbensa. Joinha. Ótimo. Então vamos seguir. Gente, vocês leram a lei do mandado de segurança? Tem que ler. É independente se vai fazer prova para analista oficial de justiça ou para técnico. O edital é exatamente o Mesmo. Precisa ler, tá? OK. Então vamos lá. Letra A. Equiparam-se as autoridades para os efeitos da citada lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,
bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Então tá perguntando ali eh os legitimados do mandado de segurança e está então correto nos exatos tempos. Tá copiando aqui a redação da lei 1216, tá certinho? O titular de direito líquido e certo, decorrente de de direito em condições idênticas, de terceiro, poderá empetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer no prazo de 60 dias, quando notificado judicialmente. Olha só a invenção. Primeiro que
não há que falar em intervenção de terceiro em mandado de segurança. Segundo ponto, no mandado de segurança, o direito deve ser subjetivo. Aquele ato ilegal ou abusivo pode ter violado direito líquido e certo de dezenas, centenas ou milhares de pessoas. Mas se eu não for uma dessas pessoas, eu não poderei ser impetrante de mandado de segurança. Então, no mandado de segurança, eu estou petonando em meu benefício. Então, eu tenho que ser titular daquele direito, mesmo que tantas milhares de outras pessoas também tenham, seja na mesma situação. O impetrante naquele instrumento tem que ser o titular.
Eu não entro ali para questionar direito de terceiro. O que ele tá falando aqui é um absurdo. C. Concidenciar mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Exatamente o contrário do que diz a lei 2016, né? quando eh daquela decisão couber ali um recurso administrativo que tenha efeito suspensivo, então você faz uso disso que você tem meio de resolver. Não é quando cober o recurso administrativo, gente. É quando cober o recurso administrativo com efeito suspensivo. Então não há que falar na impetração do mandado de
segurança, tá? Concederci a mandar de segurança quando se tratar de decisão judicial da calcaiba recurso com efeito suspensivo ou quando se tratar de decisão judicial transitar julgada. Nem numa situação nem no outra. A decisão judicial é passível de ser questionada em s de mandado de segurança. Sim, às vezes é uma decisão absolutamente teratológica, mas ela já transitou em julgado já. Então, não há que falar em utilização de mandado de Segurança, bem como se daquela decisão eh couber um recurso com efeito suspensivo, você não vai poder uso poder fazer uso de mandado de segurança, tá? Maravilha.
Muito bem. De qual jurisprudência vocês estão falando, gente? Vocês estão falando desse caso do do ministro Dias Toffol que pediu para ouvir do do explicações da Câmara dos Deputados em relação à PEC da das prerrogativas. Então, se eu tenho ali uma proposta de emenda constituição, mesmo que ela viole uma cláusula pa, ela não pode ser combatida por ação direta de constitucionalidade. Não vou trazer maiores detalhes que controle de constitucionalidade não tá no seu edital. Mas cabe o mandado de segurança. Mas cabe uma dado de segurança por, professor? Ué, proteger direito líquido e certo do parlamentar.
Qual o direito líquido e certo? o direito ao devido processo legislativo. De modo que se a Constituição fala que proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétria não pode sequer ser objeto de deliberação e ela está sendo objeto de deliberação. Então, em tese, meu direito como parlamentar está sendo violado, porque eu estou sendo obrigada a participar de um processo legislativo proibido pela Constituição. Então, admissível ali o mandado de segurança. OK? Maravilha. Então, nosso gabarito da questão seis é a letra A. Estamos juntos, gente? Já perdi alguém. OK. Outro ponto eh, para que que serve uma
ação civil pública, hein? Que ele também pontuou lá no seu edital. Para que que serve uma ação civil pública? A ação civil pública, especialmente é utilizada em defesa do direito ao meio ambiente equilibrado, em favor do patrimônio público, em favor do patrimônio histórico e cultural da humanidade, em favor da moralidade no âmbito da administração. E é uma ação muito utilizada, especialmente pelo Ministério Público em defesa de direitos difusos, de direitos sociais e individuais indisponíveis. Então, a ação civil pública, em especial é utilizada para defender direitos da coletividade, direitos da humanidade. OK? Ela não é classificada
como um remédio constitucional porque ela não foi estabelecida pelo texto constitucional como foi criada a ação popular. Por exemplo, a constão fala da ação civil pública lá nos termos do artigo 129, quando dá o Ministério Público a Atribuição de promover a ação civil pública em favor da coletividade, em defesa de direitos difusos, mas nada mais fala sobre isso. É a lei que trata, né, do assunto. OK? Mas agora a gente já sabe para que que serve a ação civil pública. Uma ação coletiva. Objetiva então amparar direitos da coletividade, que pode fazer uso da ação civil
pública. A minha pergunta central é a seguinte: é só o Ministério Público que pode fazer uso da ação civil pública? Não, presta atenção nisso. O Ministério Público exerce com exclusividade a titularidade da ação penal, mas ele não exerce com exclusividade a titularidade da ação civil pública. Ah, ele faz uso da ação civil pública. é a instituição que mais se eh eh vale da ação civil pública, mas não é com exclusividade. Ah, não, professora, quem mais poderia, então, eu que te pergunto, será essa Defensoria Pública poderia fazer uso da ação civil pública também? Também, não só
o Ministério Público, a Defensoria Pública também. Ah, é, professor, e que mais? as associações, aquelas legalmente constituídas, elas também podem fazer uso da ação civil pública. Então, quero destacar que a ação civil pública tem essa finalidade, mas ela não é de exclusividade do Ministério Público. OK, entendido. Entendi. Tá. Agora, e ação popular? A ação popular, ela também ampara alguns direitos difusos, meio ambiente, patrimônio público, patrimônio histórico cultural da humanidade, moralidade administrativa. Só que a ação popular é uma ação constitucional, já um remédio constitucional, assim como abes corpos, o mandado de segurança, a ação popular também
é. E a ação popular é de uso exclusivo do cidadão. Ah, quem é o cidadão? é o brasileiro capaz de votar, é o eleitor. Então essa condição de cidadão é demonstrada na petição inicial da ação popular. O Ministério Público não faz uso de ação popular, ele faz uso da ação civil pública. A ação popular foi disponibilizada a nós cidadãos. Entretanto, o Ministério Público acompanha a ação civil, a ação popular, perdão, eh, como fiscal da lei. Então, ele acompanha, porque não não tô trabalhando direito difuso e ele não ampara direito difuso, então ele acompanha como fiscal
da lei, mas a Autora da ação sou eu na qualidade cidadão. Embora quando eu cidadã proponho a ação popular e no decorrer eu peço desistência, a lei autoriza que o Ministério Público dê continuidade, mas ele não pode ser o autor dessa ação. Em defesa do mesmo direito, ele pode ser autor da ação civil pública. Fechou? Estamos junto mais ou menos? Tá? Então tá bom. OK. Então, dessa parte eh inicial aqui, nós vamos fechar esse primeiro tempo. São 20:51 nós vamos fechar. Então, vou dar 15 minutinhos cravados, tá? Porque já tem bastante coisa para falar para
vocês tomarem um chazinho, comerem alguma coisa, quem sabe até vão jantar, tomar uma aguinha e já já a gente tá de volta. Então, até já. [Aplausos] เฮ [Música] he [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] Então, gente, de volta. E aí, tomaram um chazinho? Lancharam? Descansaram? Vamos lá pra gente continuar a
essa nossa hora da verdade. Eu vi que alguém perguntou sobre se começou agora hora da verdade, na verdade na semana passada, né, que começaram as aulas desse projeto. Colega, se você não assistiu, tem aula durante a semana, tem algumas da semana passada, você pode pegar toda a programação e essas aulas ficam disponíveis, tá? Elas ficam ao vivo, elas ficam aí eh as aulas ao vivo ficam aí disponíveis no YouTube, tá bom? Então, oi, João. João Lucas, obrigada, obrigada pelo seu carinho. Alguém que perguntou sobre o artigo terceiro da lei 12000 e 16, a única possibilidade
hoje de aplicação daquele dispositivo é a seguinte. Lembrando que eu falei que não se admite intervenção de terceiros nessa ação. E lembrando também que eu expliquei que o direito precisa ser subjetivo, né? Considerando tudo isso, a possibilidade de aplicação desse artigo terceiro é a seguinte. Imagina, por exemplo, que eh você, colega que perguntou, esteja na segunda posição ali do para para você ser convocada pro concurso e que eu esteja na terceira posição. E nós não fomos chamados, mas a gente acabou de descobrir que a pessoa que tava na quarta posição foi chamada antes de nós.
Então, houve preterição, gera para nós o direito líquido certo de convocação. Então, chamou um, ok, vou chamar mais alguém, tinha que ser o dois. O dois não querendo, teria que ser o três. Chamar o quatro antes não poderia. Houve preterição, portanto nós podemos questionar. O direito aí é de quem? É dois. É o dois que vai ele. Ele é que tá na vez. Então, primeiro ele, se ele não fizer esse questionamento, que o direito é dele, certo? Se ele não fizer esse questionamento, tendo sido notificado para fazer o questionamento, eu poderei empetrar, eu que sou
a terceira, eu poderei impetrar o mandado seu grana só requerendo o meu direito, porque aquele que era o titular do direito não chegou A fazer o questionamento, mas para isso ele precisa ser notificado. A lei dá pra de 30 dias para essa notificação. E aí ele tendo sido informado, tendo sido notificado, não fez. Então neste caso é eu poderia fazer. Então para você que queria entender, o sentido é esse, tá bom? Então maravilha. Muito bem. Oi, Bernardo, tudo joia? Bem-vindo. Então, vamos lá. Vamos continuar. Questão de número sete agora. Pera aí, gente. Eu tenho que
voltar. Eu tenho que rir do que o Geovani falou. Geovani, não é possível não. Isso é verdade. O Geovani tá dizendo, gente, que ele jantou uma buchada essa hora. É sério mesmo? Me conta é sério. Põe um kakak. Põe não. Eu tô só de brincadeira. Professor, que que estômago é esse que consegue comer uma buchada nesse horário e dormir daqui a pouco? Pronto, fecha parênteses. Vamos voltar. Sete, João impetrou o mandado de segurança no Tribunal Regional Federal de São Paulo contra ato do próprio tribunal. sobre o processo do mandado de segurança nos termos da Construção
brasileira de 88, assinale a alternativa que apresenta o Tribunal Responsável por julgar em recurso ordinário, mandado segurança decidido em única instância pelos Tribunais regionais federais quando denegatória a decisão. Então essa questão até tinha assim um potencial para ser um pouquinho mais difícil, né? Mas a banca veio e trouxe todas as instruções. Então, para quem fez a leitura lá da competência do STF, competência do STJ, não teria maiores dificuldades aqui, né? Então, vamos relembrar isso. Em que situação cabe o recurso ordinário da competência do Supremo Tribunal Federal e recurso ordinário da competência do STJ? Para você
responder aquela questão lá. Então, competência do Supremo Tribunal Federal para recurso ordinário, você chama de RO ou você chama de rock, tá? O recurso ordinário constitucional ou simplesmente recurso ordinário. Você lembra o sentido desse recurso, né? O recurso ordinário, ele faz às vezes de uma verdadeira apelação, porque o recurso ordinário dá o tribunal a possibilidade de analisar fatos, prova e direito, diferente de um recurso extraordinário em que o Supremo Tribunal Federal analisa a matéria de direito. Ele não tá mais analisando fatos e provas, analisa matéria de direito, especificamente matéria contida na Constituição Federal. Ou no
caso do STJ, a situação dopisa matéria de direito, mas direito federal, Infraconstitucional, rock não. O recurso ordinário trata de matéria comum, então não é de matéria da competência principal daquele tribunal. O tribunal fica autorizado a analisar eh fatos, provas e direito. Ele funciona como se fosse uma verdadeira apelação, tá? Então, neste caso, quando o Supremo Tribunal Federal julga recurso ordinário em duas situações, isso aqui tá lá no artigo 102, segundo inciso, na linha A, ele julga recurso ordinário em abas corpos, abbias data, mandado de segurança e mandado de injunção. Aí o texto constitucional fala assim:
"De decisão proferida por tribunal superior, única instância denegatória." Então, atenda esses requisitos. Então, por exemplo, o STJ eh julgou um abas corpos originariamente, quer dizer, competência originária daquele tribunal já começou lá e indeferiu. Bom, eu já tô aliando meas corpos, então eu tenho alguma urgência, tô fazendo uso de uma ação constitucional, é algo urgente. Aquilo já foi julgado para um tribunal superior, já começou no Tribunal Superior. Única instância, decisão denegatória. O denegatório que significa julgou, indeferiu ou não tomou conhecimento, não admitiu, não conheceu, tá? Isso é a decisão denegatória. Para dar ao impetrante a chance
de duplo grau De jurisdição, a constiução permite que o recurso esteja encaminhado ao STF, mesmo não sendo matéria constitucional. Por isso é o recurso ordinário. Abias corpos, abas data, mandado de segurança, mandado de junção. Agora você tem que ficar prestando atenção. Decisão proferida por Tribunal Superior em única instância. Então não pode ser assim. Ah, o STJ já julgou um recurso no mandado de segurança e agora recurso ordinário é o STF. Não, a decisão do Tribunal Superior tem que ter sido em única instância, ou seja, tem que ter sido competência originária daquele tribunal. Outro cuidado, a
decisão tem que ser denegatória. Se a decisão tivesse sido concessiva, a autoridade comatora, não poderia fazer uso do recurso ordinário. Joinha? E qual que é a outra situação? A outra situação é o crime político. Então, o crime político é da competência originária de quem? Crime político é da competência originária de juiz federal. é o juiz federal que julga o crime político. Agora, eventual recurso daquela decisão dele é que sobe Então para o Supremo Tribunal Federal. Então tá aqui, ó, o juiz federal, juiz de primeiro grau, portanto, julga o crime político. A parte inconformada deseja recorrer,
o recurso sobe direto pro STF, havendo supressão de instância. Então, não passa o recurso pelo TRF aqui, ó. Não passa. É do juiz federal diretinho pro Supremo Tribunal Federal o recurso ordinário. Então, STF julga recurso ordinário somente nessas duas situações, OK? E o STJ, a informação que se encontra no artigo 105, segundo inciso também. Aí são três situações lá. Ele julga recurso ordinário em abbias corpos em mandado de segurança. E quando há litígio entre estado estrangeiro ou que fosse um organismo internacional de um lado, do outro lado município ou uma pessoa que mora no Brasil.
Nesses três casos, tá bom? Então, eh, o STJ julgaas corpos, recurso ordinário em abbias corpos de decisão proferida por TJ, TJ defica. [Música] Aqui eu vou fazer questão de anotar, em única ou última instância. Isso aqui é muito importante. Abias corpos, o recurso ordinário em abbias corpos da competência do STJ, tanto é paraa decisão proferida em única quanto última instância. Então observe, se nós estamos falando de eh recurso ordinário da competência do STJ, a origem só pode ter o quê? Justiça comum, TJ, TJDFT ou TRF. Somente justiça comum tem como origem. Então imagina o TJ
do Pernambuco julgou originariamente o Mabes Corpus e denegou a ordem. Dessa decisão cabe o recurso ordinário ao STJ. Agora fosse assim, eh, o juiz indeferiu um abas corpus. Houve um recurso da estab julgado pelo Tribunal de Justiça do Pernambuco que indeferiu também desse dessa decisão. Cabe o recurso ordinário? cabe porque a decisão foi proferida em última instância, mas beleza, cabível o recurso ordinário. Mesmo assim, agora cuidado. Quando a gente fala de mandado de segurança, decisão denegatória do mandado de segurança, é só para mandado de segurança decidido em única instância. Você tem que ter muito cuidado
com esse ponto aqui. Abias corpos, única ou última instância. Mandado de segurança é somente única instância. Então, se o Tribunal de Justiça tiver julgado o mandado de segurança originariamente e denegado a ordem, cabe o recurso ordinário ao STJ. Se ele tiver julgado já um recurso de uma vara de fazenda pública, por exemplo, e denegado, não vai caber o recurso ordinário. Então aqui é somente única instância. Somente única instância. Tenha cuidado com isso. Vocês entenderam ou já estão passando? Não sei por. Vamos lá, gente. Vou fazer mais um comentário aqui. A mesma regra de competência que
a Constituição cria para mandar de segurança vale também para abasdata. É a mesma coisa. Então eu quero que você saiba assim, ó. Mandado de segurança, o que for sabe abas datas, contrato de juiz sobe, mas contraato de tribunal é julgado pelo próprio tribunal. É o primeiro ponto que eu quero destacar com você. Então, por exemplo, um juiz aí de Pernambuco julgou o mandado de segurança. Aliás, o juiz aí de Pernambuco, eu empeetrei contrato dele, o mandado de segurança. Quem que julga esse mandado de segurança? Tribunal de Justiça. OK. Agora, e se fosse um mandado de
segurança contra ato do Tribunal de Justiça, por exemplo, eu quero questionar alguma coisa do seu concurso. A impetrei o mandado de segurança contra ato do Tribunal de Justiça. De quem é a competência para julgar? Não escutei nada. Falou: "Professor, você não escutou porque a gente não te falou?" Fala então quem é de quem é competência para julgar mandado de segurança contrato do TJ Pernambuco. Do próprio tribunal. Não é o STJ que julga, é o próprio tribunal que julga. Professores, se fosse contraato do STJ, quem julga? O próprio STJ. Se fosse contrato do STF, quem julga?
O próprio STF. Então, guarda assim. Mandado de segurança, o que fosse a data. Contrato de juiz sobe. O que quer dizer isso? Julgado pelo tribunal de segundo grau. Mas contrato de tribunal é julgado pelo próprio tribunal. Não sobe, não é um tribunal maior que julga, não. Estamos juntos. Não é igual para abescopos. Abescopos sempre sobe. Abescovos contrato juiz julgado pelo TJ. Contrato do TJ julgado pelo STJ. Contrato do STJ julgado pelo STF. Abiascos. Contrato de juiz ou tribunal sempre sobre para um órgão mais alto. Agora, mandado de segurança ou não? Mandado de segurança, contrato de
juiz sobe pro tribunal em segundo grau. Contrato de tribunal é julgado por ele mesmo. Guarde isso. Outro ponto também que eu quero destacar com vocês é a situação do cabimento do recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso, que é o que ele tá falando lá na questão. Eu estou destacando o mandado de segurança porque ele pediu na sua prova, ele deu uma atenção especial a essa ação. Então o mandado de segurança ali que foi julgado por um tribunal de segundo grau, que seja TJ, justiça comum, TJ, TJ da FT ou TRF, que é o que
ele fala na questão, decisão denegatória desse mandado de segurança, única instância competência originária do tribunal, recurso ordinário para STJ. Ah, em que situação que o STF julga o recurso ordinário e mandado segurança? Aí a decisão tem que ser de um tribunal superior e tem que ser em única instância tribunal superior. Joinha mais ou menos. Então a a Patrícia pergunta: "O que que seria ato de um tribunal?" Então pensa no teu concurso. Imagina que tem eh só suponha, tá? No dia da prova deu problema. Ah, eles não entregaram os cadernos de prova corretamente. Eh, teve um
lugar que ficou sem fazer a prova e aí a banca não quis anular. O responsável pelo concurso é o próprio tribunal. Eu vou questionar o o o próprio tribunal para tá mandado de segurança contra ele, dizendo que foi violada a isonomia, por exemplo. Então, é contra um um ato praticado por aquele tribunal representado pelo seu presidente ou pelo vice-presidente, conforme o regimento interno de quem é responsável pelo concurso, que violou o meu direito líquido e certo. Então, é contrato daquele tribunal. Quando é mandado de segurança contrato de tribunal, ele é julgado pelo próprio tribunal, não
só para um tribunal mais alto, não. Tá? Então, voltando lá, eh, aqui na verdade, né, João Petrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal de São Paulo, contrato atato do próprio tribunal. Então ele quer que você saiba que o TRF julgou o mandado de segurança originariamente. Então aquele mandado de segurança foi eh julgado em única instância, porque eu já comecei no órgão máximo daquele daquela justiça que a justiça federal, órgão máximo da justiça federal TRF. sobre o processo do mandado de segurança nos termos da Constituição Brasileira de 88, a sinal alternativa que apresenta o Tribunal
Responsável por julgar em Recurso ordinário mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais regionais federais. Então dessa decisão eu vou recorrer a quem? Eu vou recorrer ao STJ cabiva aqui o recurso ordinário. Aí talvez alguém vai querer dizer assim: "Professora, mas e se ele tivesse dito que essa decisão do TRF aí viola dispositivo da Construção Federal, caberia um recurso extraordinário?" Não, porque o Supremo disse que quando cabe da decisão cabe recurso ordinário, ele não aceita o extraordinário. Ou seja, se neste caso você consegue recorrer ao STJ em série de recurso ordinário, independentemente do fundamento
do seu recurso a matéria constitucional que for, você vai fazer o uso do recurso ordinário e não vai poder fazer uso do recurso extraordinário. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Joinha. Estamos firmes ou estamos disfarçados? Colega pergunta: "O que que é o reexame necessário no mandado de segurança?" É o seguinte. No mandado de segurança, quando ele é julgado por um juiz de primeiro grau e é concedida a segurança, ocorre o reexame necessário. O que é isso? o julgador finaliza e já encaminha ao tribunal de segundo grau para que aquela decisão seja confirmada. Então,
independentemente de eu recorrer. Então, às vezes eu impetrei o mandado de segurança e a decisão foi eh concessiva da segurança. Tô feliz da vida. Autoridade quata, independente de ela recorrer ou não, o meu mandado de segurança vai ser reexaminado pelo tribunal do segundo grau. No mandado de segurança, quando é concedida a segurança, ocorre o reexame necessário, que é tirar da primeira instância, encaminhar o tribunal desse segundo grau para reexame obrigatório, independentemente de haver recurso, tá? Agora, quando que é feito o reexame? Quando é concedida a segurança? sempre, professora, não. Às vezes aquilo foi já julgado
por tribunal. O reexame obrigatório é quando isso se dá a decisão a juiz de primeiro grau e o tribunal, o colegiado reexamina. Aproveitando que você tá me perguntando isso, na ação popular tem reexame obrigatório também, mas é quando o cidadão perde. Eu, cidadã, ingressei com ação popular, o juiz indeferiu. Reexame obrigatório. No mandado de segurança, eu impetrei o mandado de segurança, o juiz deferiu reexame obrigatório. Então, no mandado de segurança, ocorreame obrigatório quando concedida a segurança na ação popular, quando negado o pedido. Joinha. Maravilha. Vamos lá. Oito. Com relação à aquisição e perda da nacionalidade
brasileira, assinale é a opção correta. A Patrícia pergunta: "Se não foi concedida a segurança, tem reexame?" Não tem reexame obrigatório, que você chama de reexame obrigatório ou reexame necessário. Não pode ter o reexame se a outra parte recorrer. Se recorrer, haverá o reexame. Então, colega, o que é o ponto para você eh pensar é no seguinte, é quando o reexame é obrigatório, se haverá reexame ou não, eh, depende de um recurso. Agora, quando o reexame é obrigatório? É quando ele vai ser reexaminado e não houve recurso. Independe recurso, por isso que é obrigatório, entende? Então,
quando que se dá no mandado de segurança? Quando a decisão é concessiva, concedida a segurança, reame obrigatório. Qual que é a lógica para você guardar? Eh, eu tô dizendo que uma autoridade do estado praticou um ato legal abusivo e eu quis combater aquilo e eu fui atendida no meu pleito. Vou reexaminar porque foi um juiz de primeiro grau deão foi monocrática, foi o juiz de primeiro grau que concedeu a segurança para combater aquele ato daquela autoridade. Então vamos olhar direito por um colegiado. Então por isso que o reexame é obrigatório. No caso da ação popular
inverte. Na ação popular, o reis é obrigatório. Quando o cidadão perde, eu entro com ação e o meu Pedido é indeferido. Por que que neste caso o tribunal de segundo grau tem que olhar? Porque eu cidadã quando ingressei com ação, eu não tava pedindo uma coisa para mim especificamente, eu tava pedindo em favor da coletividade. E um juiz monocraticamente indeferiu. Como aquilo afeta a coletividade, reexame necessário. Entendido? Maravilha. Muito bem. Ah, com a com relação à aquisição e perda da nacionalidade brasileira, assinale a alternativa correta. Letra A. Será declarada a perda da nacionalidade brasileira aquele
que tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional? Certinho? Isso. Erradinho. Erradinho. Professora. Como que tá erradinho, professora? Se tá igualzinho na minha constituição, isso é um problema. Não pode estar igualzinho na sua Constituição, não. Porque esse texto mudou em 2023, em outubro de 2023. já tá com quase 2 anos da alteração e ele tá cobrando isso aqui de pura maldade. Olha lá de novo. Será declarada a perda da nacionalidade brasileira aquele tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse Nacional.
Isso aqui não existe mais no texto da Constituição. Ai, mas que ódio, né? Então, quais são as situações de perda da nacionalidade brasileira? Vamos falar sobre isso. Uma situação de perda de nacionalidade é realmente o que ele tá dizendo ali, é o cancelamento da naturalização. Só que esse cancelamento da naturalização não se dá administrativamente, se dá mediante decisão judicial. Hoje a competência aqui para o julgamento da causa é de juiz federal. Ele é que julga. Ah, e o que que acontece, professor? Aqui a gente tá falando da aplicação de uma penalidade. Cancelamento da naturalização é
uma penalidade que está sendo aplicada. Por conta de quê? Aí, quais motivos gerariam essa penalidade? O brasileiro naturalizado fraudou o processo de naturalização. Chegou aqui o estrangeiro, pediu a nacionalidade brasileira, apresentou os documentos, foi concedida a nacionalidade a ele. Tempos depois, surpresa, fraude no processo de naturalização. Ele falou que já morava no Brasil há tantos anos e não morava. Falou que não tinha condenação criminal e tinha. Ele fraudou o processo de naturalização. Cuidado com isso na prova. Na prova, a banca pode dizer para você assim que numa situação de fraude no processo de naturalização, o
cancelamento da naturalização se dá por ato do executivo, por decisão do ministro da justiça, para você dizer errado. Mesmo nessa situação de fraude, o cancelamento da naturalização tem que se dar por sentença judicial, não é um procedimento administrativo, certo? OK. E qual outra situação? Esse brasileiro naturalizado atentou contra a ordem constitucional ou o Estado democrático? Ah, é, chegou aqui estrangeiro, pediu a nacionalidade, a gente deu. E agora o que que ele faz? ele eh atenta contra a ordem constitucional ou o estado democrático. Neste caso, ele não merece ser brasileiro. Ele será punido com o cancelamento
da naturalização. Então é esse caso de atividade nociva interesse nacional, isso já esteve desta forma no texto constitucional que deixava muito abrangente, né? E a gente trocou para essa situação que eu acabei de revisar com você. O segundo caso se dá mediante pedido expresso. Nesse caso de pedido expresso, isso tanto se aplica ao brasileiro nato quanto ao brasileiro naturalizado. Por óbvio que cancelamento da naturalização só se aplica a quem é naturalizado. Agora essa segunda situação e última que eu tô te passando vale para brasileiros natos e naturalizados. O brasileiro pode pedir que seja declarada a
perda da nacionalidade dele, desde que não configure hipótese de apatridia, o pedido dele será admitido. Então é assim, ele não tá mais aim de ser brasileiro e pediu administrativamente, aqui não precisa de um processo judicial, ele pediu que fosse declarada a perda da nacionalidade dele. O pedido dele deverá ser atendido, sendo suficiente não configurar hipótese de apatridir. Que que ele pode apatir, professor? Desde que ele tem uma outra nacionalidade, então ele é brasileiro e é francês, por exemplo. É brasileiro, francês e alemão. É brasileiro, francês, alemão e mais 500 coisas. Então, o fato é que
ele precisa ter outra nacionalidade, pelo menos, para ele pedir a a que seja declarada a perda da nacionalidade dele. Por se ele somente for brasileiro e pedir que seja declarada a perda da nacionalidade, ele vai ficar sem nada. Ficar sem nada é ficar pátrida. Isso nós não vamos admitir. Então, desde que não configure hipótese de apatidia, o Brasileiro pode pedir que seja declarada a perda da nacionalidade dele e o pedido deverá ser atendido. Prositor, ele pediu, o pedido foi atendido, ele perdeu a nacionalidade, agora ele sapendeu. Que que ele era? brasileiro nato, basta pedir de
novo e a nacionalidade vai ser devolvida a ele. Professor, e se ele for naturalizado? Ele pode voltar a ser brasileiro também, mas ele tem que passar para um novo processo de naturalização, certo? Ótimo. Então, a letra A tá errando. Letra B. Será declarada a perda da nacionalidade brasileira aquele que adquire outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Isso aqui também não existe mais. Os casos de perda de nacionalidade são somente esses dois que eu acabei de revisar com vocês, somente esses. Então hoje você sendo brasileiro, você pode adquirir outro
ou outras nacionalidades sem perder a nacionalidade brasileira. Professor P simplesmente escolha minha. Simplesmente escolha sua. Você pode adquirir outra nacionalidade sem perder a nacionalidade brasileira. OK? Será declarada a perda da nacionalidade brasileira aquele que fizer pedido expresso de perda de nacionalidade perante a autoridade brasileira competente? Ressalvadas as situações que acarretem a patridia. Aqui sim, nos exatos termos do artigo 12. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou vem residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade, inventando e alcançada esta, opta
em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. É erradíssimo, né? Então, quem são os brasileiros natos? São brasileiros natos que nascem no Brasil. Regra: A não ser que sejam filhos de pais estrangeiros, pai e mãe, e que esses pais ou qualquer deles esteja a serviço do país deles. Éí uma exceção. A regra é nasceu aqui brasileiro nato, tá? E quem nasce fora do Brasil pode ser brasileiro nato? Sim. Se for filho de brasileiro, terá três oportunidades. Filho de brasileiro que nasce fora do Brasil. Será brasileiro nato se um os pais ou aquele que for brasileiro estiver naquele
país a serviço do Brasil? ou se essa pessoa for registrada em repartição brasileira competente, ou se vier residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, desde que já tenha adquirido maioridade. Não é se ele vier residir aqui antes de adquirir a maioridade, é Se ele vier residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, desde que já tenha adquirido maioridade. Claro. Por que que a gente exige maior idade? Porque ele tá optando por nacionalidade. Se ele não tem maior idade ainda, ele não consegue fazer escolha por si que dirá optar
por nacionalidade. Joinha? Então o nosso gabarito aqui é a letra C. Colega me pergunta sobre a questão anterior. Eu vou voltar aqui para tirar a dúvida, colega. Ela fala assim, na questão sete, porque a competência não é do TRF, já que é ato do próprio tribunal, mas ele tá falando que e o tribunal, o TRF proferiu uma decisão e eu quero recorrer da decisão. Observa lá, ó. João Petrou, mandado de segurança no Tribunal Regional Federal de São Paulo, contrata o próprio tribunal. Então isso foi julgado, o mandado de segurança dele foi julgado pelo próprio tribunal.
sobre o processo de mandado de segurança nos termos da Constituição brasileira, assinala alternativa que apresenta o Tribunal Responsável por julgar recurso ordinário, mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais. Então o o tribunal julgou o mandado de segurança, única instância e eu quero recorrer da decisão dele em sede de recurso ordinário. Para quem sobe esse recurso? Pro STJ. Então ele já está dizendo que foi um mandado de segurança impetrado contra o TRF e ele ele mesmo tá dizendo Que o mandado de segurança foi julgado pelo TRF. Só que daquela decisão eu quero recorrer. E
ele tá perguntando de quem é competente para julgar o recurso ordinário da decisão? É o STJ, conforme a gente falou. Joinha? Então vamos avançar. Questão nove. Observando o que dispõe a Constição Federal de 88 acerca da nacionalidade, assinala a alternativa correta. Letra A. São brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país. Aí não são brasileiros natos, né? Porque aqui preenche a exceção. Muito bem. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil a mais de 10 anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Então, vamos lá. Eh, quem são os brasileiros naturalizados? A Constituição criou dois casos só. Deixa que a lei trata de outras situações, mas no texto nacional criou dois casos. Um aplicável a estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa e outra aplicável a estrangeiros de qualquer nacionalidade. Dos originários de língua portuguesa, exigimos um ano ininterrupto de residência no Brasil e idoneidade moral. Um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral. O estrangeiro que preencher esses dois aqui, vai pedir a nacionalidade, o Brasil vai conceder ou não. Agora
estrangeiro de qualquer nacionalidade. Aí a Constituição já fala assim: 15 anos ininterruptos de residência no Brasil e ausência de condenação criminal. Essa nacionalidade, nós chamamos de nacionalidade quinzenária ou extraordinária, nacionalidade quinzenária ou extraordinária. Então, depende a pessoa residinterruptos. E esta pessoa não pode ter condenação criminal. Não pode ter condenação criminal nem no Brasil, nem fora do Brasil. A pessoa não pode ter condenação criminal. Beleza? O estrangeiro que preencher os dois requisitos e vai pedir a nacionalidade brasileira e essa pessoa obterá a nacionalidade. A que o Brasil não pode negar. Então, pela falta do que fazer
da banca, ele fala em 10 anos. Aqui são 15 anos, naturalização quinzenária. O cargo de governador de estado é privativo de brasileiro nato. Aí é brincadeira, né? Quais são os cargos privativos de brasileiros natos? Vamos lá repassar artigo 12, parágrafo terceiro. Presidente e vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado, ministro do STF, qualquer dos 11 ministros, oficiais das Forças Armadas, toda a carreira diplomática e o ministro de Estado e Defesa. Então, esses cargos são privativos de brasileiros natos. Governador, não, né? Governador pode ser brasileiro nato ou pode ser brasileiro naturalizado. O cargo de
carreira diplomática é privativo de brasileiro nato. Aí sim, toda a carreira diplomática deve ser preenchida por brasileiros natos. Muito bem, vamos lá. Vamos seguir. 10. De acordo com as disposições constitucionais sobre direitos políticos, assinala alternativa incorreta. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Que que você me fala? Ah, professor, o que são inalistáveis? E aquele grupo de pessoas que não pode ter o alistamento eleitoral, pode ter o T de eleitor. Hum. Quem são? Estrangeiros, não podem ter alistamento eleitoral. E quem mais? Os conscos. Conscrito é o militar em serviço obrigatório. Ele é conscrito, ele é
inalistável, consequentemente Inelegível. Então, quem não pode ter tido de eleitor também não pode ser eleito a nada. Primeiro requisito para eu poder exercer capacidade eleitoral passiva para eu poder ser votada é eu poder votar. Então, eu preciso ser eleitora, a primeira coisa que eu preciso para poder ser candidata também. Então, os inalistáveis são os estrangeiros e os conselíveis absolutamente. As pessoas analfabetas são alistáveis, então elas podem ter o alistamento eleitoral, embora o alistamento e o voto sejam para elas facultativos. Alistamento e voto são facultativos, mas o direito está garantido. Então, analfabetos são alistáveis, porém eles
são absolutamente inelegíveis, não concorrem a absolutamente nada. A letra A está correta, só que a gente tá procurando o que tá incorreto. OK? Aproveitando que eu já falei sobre isso, para quem mais o alistamento e o voto são facultativos, além dos analfabetos? brasileiros maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos. OK? Então vamos seguir. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e durante o período serviço militar obrigatório os conscos. Então, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e durante o período serviço militar obrigatório, os consigos, como eu acabei De dizer para
vocês, os que são inalistáveis. Serão realizadas concomitantemente as eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à justiça eleitoral até 180 dias antes da data das eleições. Observados limites operacionais relativos ao número de quesitos. Que que você me fala sobre isso? Erradíssimo. Opa, nós já achamos. Então aquilo que está errado é o nosso gabarito. O que que o texto constitucional fala? Que concomitantemente com as eleições municipais, nós podemos fazer consultas populares diretas. Então, para aproveitar que o eleitor já vai sair de casa para votar no candidato dele a vereador,
a prefeito, ele já eh responde algum quesito, alguma questão formulada ali pela Câmara Municipal, algum assunto de interesse daquele município. Então, já vamos logo consultar, OK? Essa consulta concomitante com as eleições municipais. Daí a construção fala que os quesitos são elaborados pela Câmara Municipal, devem ser encaminhados à justiça eleitoral, né, que é quem organiza a eleição, com pelo menos 90 dias de antecedência e não 180, 90 dias de antecedência. O texto constitucional também fala que os candidatos podem durante a campanha deles que eles podem se manifestar a favor ou contra aquela Pergunta que está sendo
formulada, mas não poderão utilizar o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão para isso. Então, lembre-se também desse detalhe. O presidente da República, os governadores do estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Isso mesmo. Isso porque presidente da República, governadores e prefeitos são inelegíveis para terceiro mandato consecutivo. Ah, mas o Lula. O Lula tá no terceiro mandato, mas não é terceiro mandato consecutivo. Então a gente não permite isso. Ah, mas o vereador da minha cidade
não legislativo é festa. Então vereadores, deputados federais, estaduais, distritais, senadores, podem ter inúmeros mandatos consecutivos, mas os chefes de executivo só podem ter dois. Muito bem. Vice também, Patrício. Vice não pode ter três mandatos de vice, tá? Mas nada impediria que ele tivesse dois de vice, um de presidente, por exemplo, mas três de vice ele não poderia ter. Maravilha. Que mais que o texto constitucional fala? diz que o presidente da república, os governadores, os prefeitos são inelegíveis para quaisquer outros cargos, salvo se renunciarem com pelo menos 6 meses de antecedência das eleições. Então eles vão
precisar se desincompatibilizar e essa renúncia tem que ser feita com pelo menos 6 meses de antecedência das eleições. Também o texto constitoral diz assim que cônjuge e parentes até o segundo grau civil do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos são inelegíveis para quaisquer cargos ali na área de atuação do titular, salvo se já titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição. Então, maravilha. Letra E. Para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores do estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do
pleito, que eu acabei de dizer. Portanto, está correto gabarito letra C, já que a gente tá procurando o que está errado. Sigamos. 11. Democracia tem sido um termo corrente. Na chamada democracia eleitoral, os partidos políticos desempenham um papel fundamental na construção de um estado democrático de direito. Sobre os partidos políticos, nos termos da Constição Federal de 88 assinar a alternativa correta. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica no cartório eleitoral de suas TED. Aqui merece um Desmaio. Erradíssimo, né? Quando que o partido político adquire personalidade jurídica? Aliás, deixa eu te perguntar, qual que é a personalidade
jurídica de um partido político? Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Então, partido político é pessoa jurídica de direito privado. Eles são criados na forma da lei, mas não são criados por meio de lei. Cuidado com isso. A personalidade jurídica não é de direito público, é direito privado. O partido político nasce quando ele é registrado no cartório de registro civil. Nasceu o partido político ali. Agora, uma vez estabelecido o partido político, nos termos da legislação de regência, é preciso registrar o estatuto desse partido político junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Então, não é não é
no tre que a gente registra o estatuto, é no TSE. E quando eu registro o estatuto do partido político, o partido político já existe no sentido de que já tem personalidade jurídica. Joinha. Maravilha. Vamos seguir. B. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Que que você me Fala sobre isso? Você diz nada disso, professor. O percentual não é de 10%, o percentual é de 5%. Vocês estão lembrados disso, né? ação afirmativa eh do Estado em
favor das mulheres. Então, o texto constitucional está obrigando o partido político a aplicar pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a a o incentivo das mulheres na política por meio da afiliação partidária. Ah, mas por que disso, professora? pelo seguinte, o texto constitucional também vai dizer que o partido político na hora que ele lançar a candidatura paraa eleição proporcional, então vereador e deputado, tá? Quando ele lançar a candidatura, ele tem que ter o cuidado de reservar pelo menos 30% das vagas de candidatos ali, reservar pelo menos 30% para mulheres. E na hora
que estabelecer ali os candidatos, ah, são o partido vai lançar, por exemplo, 10 candidatos, OK? Quantas mulheres tem que ter? pelo menos três. E na hora que ele define as três, ele tem que aplicar recursos do fundo partidário e acesso gratuito à rádio e televisão também para essas pessoas na mesma proporção. Então, se eu tenho 30% para mulheres, 30% de recurso do fundo Partidário e de acesso ao rádio da televisão, essa esse essas candidatas também terão que ter essa garantia. Ah, mas se forem 40% ou 50%, então preserva a mesma proporção. Certo? Maravilha. É assegurar
os partidos políticos da autonomia para definir sua estrutura interna, estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização, funcionamento. OK? Artigo 17, né? A Constituição Federal assegura os partidos políticos a autonomia. Autonomia para definir a sua estrutura interna, organização, funcionamento, regras de fidelidade partidária, se vão fazer coligação ou não. Lembrando que coligação ela é permitida pra eleição majoritária. Aí o partido político que vai definir se ele vai fazer coligação ou não. Mas pra eleição proporcional, a Constituição proíbe. Maravilha. Eh, letra D. O financiamento dos partidos políticos deverá
ser realizado por meio do fundo partidário, sendo admitido excepcionalmente o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras. aqui merece um desmaio. Por que que uma entidade estrangeira quer custear as despesas de um partido político aqui no Brasil? Por será, hein? Será que vai financiar hoje e amanhã vai querer que cobrar a conta? E se quiser cobrar contra vai ser contra os interesses do próprio povo brasileiro, colocando a perigo a soberania do próprio estado brasileiro. Então o texto constitucional proíbe expressamente partidos políticos não podem receber recursos de governos ou entidades estrangeiras. Quem faz doação para partido
político? Nós, os brasileiros. e pessoas físicas, pessoa jurídica, mesmo que nacional, não pode fazer doação a partido político. OK? Pelos mesmos motivos, mesma lógica. 12. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 88. Ao dispor sobre as competências dos entes federativos, prevê competências comuns entre a União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios. alternativa que apresenta competências comuns. Então, primeira coisa que eu quero que você se recorde lá das aulas, quando o texto constitucional reparte
competências ali entre os entes Federativos, ele reparte competências administrativas e legislativas. Você tem que ter isso em mente, porque a IBFC tem muitas questões sobre isso. Competências administrativas, também chamadas materiais, e competências legislativas, competência para fazer a lei a respeito. Competência exclusiva é um tipo de competência administrativa. São assuntos administrados tão somente pela União. As competências exclusivas são indelegáveis, inclusive. Então, a competência da União exclusiva para emitir moeda, competência para declarar a guerra, para celebrar a paz, competência para decretar o estado de defesa, estado de sítio, a intervenção federal, para fazer classificação edicativa de obras
e espetáculos, para promover inspeção do trabalho. Tô citando exemplo de competências comuns. são ex, aliás, exclusivas, são exercidas unicamente pela União e elas são indelegáveis. Agora, o que que a competência comum, como ele fala nessa questão, é aquela exercida por todos os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos os entes federativos. Então, fazer a promoção eh da defesa da fauna, da flora, eh Zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis, promover a educação no trânsito, são exemplos de competências comuns. A defesa da saúde, exemplo de competência comum exercida por todos os entes federativos.
É o que ele pede para você marcar nessa questão. Mas aproveitando para revisar e competência legislativa, o João tá falando que caiu competência concorrente. Qual foi que caiu, João, de competência concorrente? Então, nós temos como competências legislativas a privativa e a concorrente. Competência privativa da União quer dizer que sobre aquele assunto somente a União legisla. De modo que quando o estado faz lei sobre o tema, a lei estadual é inconstitucional. Mas diferente do que eu acabei de dizer em relação à competência exclusiva, que é indelegável, a competência privativa é delegável aos Estados, é delegável. Quer
dizer, a União se quiser, é algo absolutamente discricionário, se ela quiser, poderá delegar a competência aos estados. Ela não delega aos municípios, se quiser, delega aos estados. Cuidado para não acrescentar município. A delegação Se dá na forma de lei complementar, somente lei complementar e a autorização para legislar sobre partes específicas daquela competência. Agora, o que que é a competência concorrente? Quando a competência é concorrente, sobre o mesmo assunto, União, Estados e Distrito Federal legislam. Ah, mas se os três estão legislando, como fazer para não gerar conflito entre as leis? Aí eu escuto com atenção. Sobre
aquele tema, a união cria as normas gerais, porque ela tá fazendo a legislação nacional, então ela tá criando normas gerais. Os estados todos seguem as normas gerais e eles acrescentam normas específicas. Esse acréscimo de normas específicas é conforme a necessidade de cada estado, a gente chama de competência suplementar dos estados. Por isso que o texto constitucional, vocês leram aí nos parágrafos do artigo 24, ele diz assim que a competência da União para dispor sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Então, a União cria a legislação nacional, os estados seguem as normas gerais,
mas eles legislam também criando normas específicas. A isso chamamos competência suplementar. Mas quando a competência é concorrente e a união se omite, ou seja, ela deixa de criar as normas gerais, neste caso, os estados estão autorizados ao exercício da competência plena, fazem A lei inteira, porque a união não criou norma geral, o estado exerce a competência plena. Vixe, agora a união não pode mais dispor sobre as normas gerais, pode. Ela não fez, os estados fizeram. Ela resolveu legislar depois. Pode, pode desde fique restrita a produção de normas gerais, só que norma geral criada depois que
o estado lá já tinha legislado, vai dar conflito com certeza. Daí o texto constitucional diz assim que neste caso prevalece a lei federal sobre normas gerais e o ponto contrário da lei estadual tem a sua eficácia suspensa. Então, prevalece sobre a norma geral aquilo que a União criou e o ponto contrário, né, toda a lei estadual, é só o ponto contrário da lei estadual tem a eficácia suspensa. Certinho? Entendido? Então, maravilha. Muito bem. Não é que a lei federal revoga a lei estadual. A lei federal apenas suspende a eficácia da lei estadual no ponto contrário.
Pronto. Feita essa revisão, nessa questão, ele quer que você marque a alternativa que tem competência comum, que você sabe que é competência administrativa exercida por todos os entes federativos. Cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Opa, certinho. Manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais competência da União. Manter o serviço postal, correio aéreo, também competência da União. Organizar e manter o judiciário, Ministério Público do Distrito Federal, dos Territórios, da Defensoria Pública de Território, competência da União. Então, o que é comum aqui é a letra A.
13. A sinal alternativa que apresenta uma competência comum aos entes federativos. Olha como essa questão é fácil, como ela é mal feita. Porque quando ele pede competência comum e já fala legislar, legislar, legislar, legislar, já exclui tudo. Porque a competência comum é uma competência administrativa. Hum. Então, legislar sobre registros públicos. Vamos aproveitar e revisar. Competência privativa da União. Legislar sobre desapropriação. Competência privativa da União. Legislar sobre comércio interestadual. Competência da União. Legislar sobre comércio exterior é da União também. Agora, se fosse o comércio intermunicipal já seria competência do Estado. Comércio local competência do município. Legislar
sobre seguridade social. também competência privativa da União. Agora, estabelecer e implantar política de educação para segurança no trânsito. Daí ele já tá falando de promover educação no trânsito. Ele já tá falando de uma competência administrativa exercida por todo mundo. Competência comum, a estrita memorização do texto constitucional, como vai ser provável de vocês acharem essa questão da prova no domingo, tá? 14. Conforme a Constituição Federal de 88, quanto à organização político-administrativa do Estado, capítulo que compõe título próprio referente à organização do Estado, analise as afirmativas abaixo e dê valores verdadeiro ou falso. Os territórios federais integram
a união. Isso mesmo, artigo 18 da Constituição. Os territórios federais, o texto diz assim, eh são criados por lei complementar e integram a União. território não é ente federativo, que ele não tem autonomia política, ele faz parte da União. Hoje não tem nenhum, mas ele pode ser criado, criado por meio de lei complementar. Alguns autores chegam até a classificar o território como sendo uma espécie de autarquia da União, uma autarquia especial, uma autarquia territorial da União. A união, aos estados, do Distrito Federal, os municípios poderão estabelecer cultos religiosos ou igrejas. Aí brincadeira, né? Além de
Sobrevivência ou análise, manter com eles aos seus representantes relação de dependência ou aliança, que é um absurdo. Isso está falso, super falso. Artigo 19 diz assim: "É vedada a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios". Primeira coisa, estabelecer religião ou culto religioso, porque o Brasil é um estado laico. Então, o Pernambuco não tem religião estabelecida, o Brasil não tem religião estabelecida. É vedado estabelecer religião oculto, subvencionar, que é pagar as despesas de religião oculto, embaraçar-lhes o funcionamento por conta da liberdade de crença e manter com eles aliança, ressalvada a colaboração de interesse público.
Ele tá citando erroneamente o artigo 19. Mas vamos continuar no artigo 19. É vedada a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Que mais? recusar fé a documento público emitido pelo outro ente federativo. Então, não poderia o Distrito Federal recusar fé, ou seja, recusar a verdade das informações contidas num documento emitido pelo Pernambuco ou pelo município de Recife ou que fosse vice-versa. Um ente federativo não recusa fé a documento público emitido por qualquer dos outros entes federativos. E por último, União, Estados, Distrito Federal e e Municípios não poderão criar distinção de tratamento entre
brasileiros ou Preferências entre si, diz o artigo 19 da Constituição. Então, eh, lícito que a união, os estados, o Distr Federal, os municípios de preferências entre brasileiros. Erradíssimo pela razão que eu acabei de falar. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, Distrito Federal, os municípios, todos autônomos nos termos da conção, nos exatos termos do artigo 18, capt do artigo 18 da Constituição. Então, a gente tem VFF, V, gabarito, letra A. Quem acertou, diga eu. Muito bem. Fabiano diz assim: "Os entes tão independentes e harmônicos entre si. Por que a
união cria eh vai prevalecer perante outros? Acaba tendo que submeter a união. Não é isso, Fabiane. Eu entendi o que você falou. Vou fazer a correção necessária, tá bom? Eh, o que são independentes e harmônicos entre si são os poderes executivo, legislativo e judiciário. Os entes federativos não são independentes e harmônicos, não. Os entes federativos são autônomos, eles não são independentes, eles são autônomos. Cuidado com essa troca. Eu sei que você se equivocou na hora de escrever unicamente, mas eu estou fazendo a correção necessária, tá bom? OK. Então os união, estados, DF e municípios são
autônomos. O que significa? Tem capacidade de autoorganização, autoadministração, autogverno, autogestão. É isso. OK. Existe hierarquia entre os entes federativos? Que é provavelmente a sua dúvida? A resposta não. Todos eles são autônomos e um não se sobrepõe ao outro. Agora, por que que a lei federal tá prevalecendo? Por quê? Isso se aplica aquele contexto de competência concorrente que nós estudamos. Porque na competência concorrente, como eu tenho três entes federativos legislando, eu tenho que separar os papéis de cada um. Então, no caso, a União fica responsável pela criação das normas gerais. E normas gerais, professor, é a
legislação nacional. é para aplicar igual em todo o território nacional para haver uniformidade. OK? Esse é o papel da União. Os estados e o Distrito Federal legislam sobre aquele assunto. Só que todo mundo, ó, faz igual que a União fez em relação à norma geral, porque não é a legislação nacional. Agora, a parte específica que é a competência suplementar, cada um faz de um jeito. É assim que funciona. Agora, na situação de a união se omitir, ela deveria ter criado as normas gerais e ela não criou. Aí para não haver prejuízo pros estados e o
Distrito Federal, aí eles exercem a competência plena, cada um faz ali. Isso não impede a União de Legis depois. Por quê? desde que ela fique restrita às normas gerais, que é a competência dela, a legislação nacional é a competência dela. O que a gente falou é que sendo a Lei federal superveniente, ela criando norma geral, vai, se ela tá criando norma geral, o estado já tinha legislado, vai conflitar, então vai prevalecer a lei federal a respeito da norma geral, só porque o restante da lei estadual continua valendo, que tudo que for norma específica competência do
estado. Agora, o que for norma geral prevalece a lei federal. O ponto contrário da lei estadual tem eficácia suspensa, porque não posso ficar com esse conflito. E como o conflito é sobre norma geral e como sobrenal a competência da União tá prevalecendo, não é porque a gente tá criando nenhum tipo de hierarquia, não. Tá bom? Maravilha. Muito bem. Em relação à sua pergunta, Patrícia, eu vou te falar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tá? Eh, o João tá falando que a a banca colocou norma gerais e suplementar como competência da União. Não, suplementar não. Na
competência concorrente a União somente cria normas gerais. OK? Mas eh olha a jurisprudência, aproveitando a pergunta da colega L da Patrícia, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, tanto lei municipal quanto lei estadual, que exige uma exemplar da Bíblia em todas as bibliotecas da localidade. Ah, não pode ter Bíblia em biblioteca, professor? Claro que pode. Em biblioteca há livros, inclusive a Bíblia. A inconstitucionalidade está na obrigatoriedade de colocar a Bíblia em específico. Por que, professora? Porque o Estado é laico. Ainda na perspectiva da jurisprudência, já que você teve curiosidade, o Supremo Tribunal Federal disse que a
presença de símbolos religiosos em repartições públicas por si só, não é inconstitucional. Não é inconstitucional. Por quê, professora? porque retrata a cultura do brasileiro, que é um povo essencialmente religioso. Então, desde que caracterizam a questão cultural, não há violação à ideia de estado laico. Maravilha. Então, vamos seguir. 15. Na forma republicana de governo, os governantes são responsáveis pelos atos que praticam. A construção brasileira prevê os casos de crime de responsabilidade atribuídos ao presidente da República. Neste caso, nos termos da Constituição brasileira, o presidente poderá estar sujeito a um processo de impeachment pela prática de crime
de responsabilidade quando atentar contra a não IBF, tanta coisa legal que podia cobrar, faz isso. O que que é crime de responsabilidade praticado pelo presidente da República? Artigo 85. O presidente pratica de crime de responsabilidade quando ele descumpre a constão. Descumprir o quê, professor? Todo o texto constitucional, qualquer coisa que tá descumprindo, ele é crime de responsabilidade. Aí o texto vem e cita sete exemplos que vocês leram nos incisos. Ah, quando ele atenta contra a existência da União, quando ele descumpre a ordem judicial, quando ele fere os limites da lei orçamentária, atenta contra o poder
judiciário, viola direitos individuais e direitos sociais, ele está praticando crime de responsabilidade. Foram colocados ali exemplos, mas ele pratica crime de responsabilidade quando ele descumpre a Constituição. OK? E de quem é a competência para julgar o presidente? Nós sabemos que no crime comum a competência é do STF, mas no crime de responsabilidade diferente. Aí a competência passa a ser do Senado Federal. Nos dois casos, para que o presidente da República possa ser julgado, seja por crime comum ou seja por crime de responsabilidade, é necessária a autorização da Câmara e a Câmara dá essa autorização com
quórum de 2/3. Muito bem. Mas ele só quer que você copie o texto constitucional aqui. Olha que coisa. Atentar contra a vida de alguém. Crime comum. O cumprimento das leis, das decisões judiciais, crime de responsabilidade, violação doméstica familiar, honra de alguém, tudo crime comum. Por A, C e D, a competência seria do Supremo em tese. B, crime de responsabilidade, competência do Senado. Quando eu falo em tese, é por quê? Porque vocês leram lá no artigo 86 que o presidente da República durante o mandato não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas atribuições. Então,
para que o presidente durante o mandato possa vir a ser processado e julgado, o ato por ele praticado tem que ter sido na qualidade de presidente da República. Então, gabarito nosso letra B, 16. No que diz respeito aos deputados senadores, assinale a alternativa incorreta. Não perderá o mandato o deputado senador licenciado pela respectiva casa para tratar sem remuneração de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse 90 dias por sessão legislativa. Hum. 90 dias não, esse é um assunto da moda, o assunto do momento, né? 120 dias. Então, o texto constitucional fala que
o parlamentar que faltar A terça ali da sessão legislativa, ele perde o mandato. Faltou injustificadamente a terça parte da sessão legislativa, ele perde o mandato. Ah, mas ele tem possibilidade, professora, de eh pegar a licença não remunerada para tratar ali dos interesses dele? Pode desde que não ultrapasse 120 dias também. prazo não é de 90, é de 120. Muito bem. Então é para marcar errado, já achamos, né? Os deputados senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes for que lhes confiaram
ou deles receberem informações. Isso faz parte da imunidade parlamentar. Então, deputados, senadores não podem ser obrigados a revelar terceiros, mesmo quem sede de testemunho, aquilo que eles obtiveram de informação no exercício do próprio mandato. Igualmente, eu não tenho condição de obrigar o jornalista a revelar a fonte dele, obrigar o advogado a falar a verdade, o que ele soube do cliente dele, por conta de resguardar o exercício da própria profissão. Então esse é um ponto que se aplica aos parlamentares. Outro ponto também, considerando o tipo da banca, outras bancas quase não cobram, mas a de vocês
que gostam de sair copiando o texto constitucional, Então escuta aqui. A construção fala que a imunidade parlamentar ela persiste mesmo quando decretado o estado de sítio. persiste à imunidade parlamentar, ainda que decretado o estado de sítio, exceto lá vem, né? exceto por atos praticados fora do Congresso Nacional, incompatíveis com o exercício da medida tomada, que é o estado de sítio, e ainda assim havendo autorização da casa por 2/3. Então, a imunidade parlamentar, ela persiste inclusive durante o estado de sítio, exceto para crimes praticados fora do Congresso Nacional, incompatíveis com o estado de City, ainda a
sendo afastada a imunidade pela própria casa legislativa. Pederá um mandato o senador que o deputado senador que sofrer condenação criminal e sentença transitar julgada ao artigo 55. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas também cópia ali do artigo 55 da Constituição. Está correto? Os deputados senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Deputados e senadores tem foro por prerrogativa de função. Então, no crime comum, deputados, senadores são
julgados pelo STF. Nos termos do artigo 53, nos termos do artigo 102 também. Então, são duas referências paraa competência para julgar deputados senadores. É do Supremo a competência. Só que o Supremo tem o seguinte entendimento, vamos à jurisprudência, que a competência só será dele se o crime praticado pelo deputado ou pelo senador tiver vinculação com o mandato, se ele tiver agido na qualidade do deputado senador, porque se não tiver vinculação com o mandato, o STF não vai julgar. Outra coisa mais recente que o Supremo Tribunal Federal decidiu que se o crime praticado tiver vinculação com
o mandato, ainda que aquela pessoa não tenha mais o mandato, a competência permanecerá do STF. Mesmo que a investigação tenha início após o fim do mandato, então a competência persistirá lá no Supremo Tribunal Federal, certinho? Maravilha, professora. Eh, já você já tá falando da PCEC das prerrogativas? Não, nada a ver com pack de prerrogativa, é o que já vale hoje, tá? Então, por último, aqui, nosso tempo tá esgotando 17. De acordo com a Constituição Federal de 88, analisa o trecho abaixo. O número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal,
será estabelecido por proporcionalmente a o Que que ele quer aqui para você saber se a lei ordinária complementar delegada medida provisória ao decreto e os números. Então, a quantidade de deputados federais é definida por lei complementar, diz o texto constitucional. definida por lei complementar. Agora, hoje essa lei complementar ainda descreve 513 deputados, né? Você sabe que eles aprovaram a criação de 18 vagas a mais de deputados, mas como o presidente da República vetou e esse veto ainda não foi analisado, o que que tá valendo hoje? A lei complementar existente. Hoje eu tenho lá 513, amanhã
a gente vai aumentar mais 18, né? OK. Aí o texto diz assim que esse total de vagas será dividido entre os estados e o Distrito Federal, proporcionalmente a população de cada um, sendo que nenhum estado pode ter menos do que oito deputados e não mais do que 70. Quantos tem aí no Pernambuco? Então tem que ter mínimo de oito. Distrito Federal tá com mínimo oito. Máximo de 70. Só São Paulo tem 70. Eu tô perguntando para vocês aí no Pernambuco, quantos são os deputados? Porque esse número é definido por lei complementar, mas proporcional à população
de cada estado. Diferente do que é que acontece No Senado, né? Porque cada estado e também o Distrito Federal, cada um elegerge três senadores, independentemente da população, cada um elege três, porque o senador representa o estado. Então, pode ser o estado mais ou menos populoso e relevante, como ele representa o ente federativo, o estado são três por estado. Como o deputado representa o povo, então tem que ter a proporcionalidade na quantidade de deputados em relação à população daquele estado. Por isso mínimo oito, máximo de 70. Certinho? Cadê, gente, a quantidade de deputados federais por Pernambuco?
Que vocês não me falaram. Então, o número total de deputados, bem como a representação pelo estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar. proporcionalmente à população, procedendo os ajustes necessários uma anterior eleições, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de 8 ou mais de 70. Muito bem. Ué, gente, vocês estão divergindo aí entre 25 e 49. Eu tô perguntando a quantidade de deputados federais. Talvez vocês estão me respondendo. 49 são os deputados estaduais. Eu tô perguntando os deputados federais, pode trazer uma resposta certa para mim. Então, lei complementar 870, gabarito, letra
B. Muito bem, meus amigos. Vocês não são do Pernambuco, não? Olha, vou puxar a orelha eh de vocês agora, porque na prova de vocês, no edital, tem a Construção do Pernambuco também, né? Não é só Constição Federal, tem a Constição do Pernambuco. Então, quando vocês me falam entre eh 25, 49, o que que eu deduzo? 25 são os deputados federais e 49 os estaduais. Por quê? A quantidade de deputados estaduais é calculada a partir da quantidade de deputados federais. Quando passa de 12, eu somo 24 e eu acho o número de deputados federais e de
deputados estaduais a partir dos federais. Deve ser o que vocês estão me contando aí, né? Eu vou torcer para cair isso na sua prova, só para você estudar isso. OK. 25. O Wesley tá dando garantia aqui. 25 deputados federais. Isso aí, Wesley. Muito bem. Aí o João Lucas, 49 deputados Adóis. Esse 49 vem desta conta, tá? Eh, de 24 mais 25, é o que manda a constição no artigo 27. Maravilha. Oi, Elon, tudo joia? Então é isso, nós estamos finalizando a nossa aula aqui. Eh, Observe o restante do material, as outras questões, não provavelmente para
vocês irem somente fazendo as questões, mas para vocês perceberem a indicação dos assuntos que eu estou dando. Então, façam as outras questões que a gente não conseguiu fazer aqui, revisando até sua prova no domingo, indicando as outras e os outros temas que eu estou entendendo como relevantes pra prova de vocês, tá bom? Maravilha. Muito bem. Então, meus amigos, desejo a vocês excelente semana, boa prova. Traga as notícias da aprovação, do sucesso de vocês. E a gente tá finalizando por aqui. Amanhã eu vou estar ao vivo no canal do Estratégia Carreira Jurídica preparando o pessoal que
vai fazer NAC, caso alguém queira acompanhar. Então, eh, fica aí o convite para vocês. Amanhã começando dar aula às 21 horas. Um abração a todos e até a próxima. Ciao [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] เ เฮ [Música] [Aplausos] [Música] [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Música]