[Música] Olá vamos continuar o nosso estudo de Direito sucessório e hoje começamos com a palavra sucessão a palavra sucessão vem de suceder e suceder significa vir depois em seguida então sucessão na língua portuguesa significa vir depois vir em seguida no aspecto jurídico na acepção jurídica a palavra sucessão ela pode ser dividida em sucessão intervivos e sucessão causa mortes a sucessão intervivos é a sucessão que decorre de um ato praticado em vida para produzir efeitos ainda em vida então um contrato de compra e venda é uma sucessão vai ter uma sucessão intervivos o vendedor transfere a
propriedade da casa por exemplo pro comprador e o comprador sucedeu O antigo dono na propriedade daquela casa por exemplo então já é matéria lá de contratos no nosso semestre de direito sucessório nós estamos tratando da sucessão causa mortes que que é a sucessão causa mortes é a sucessão que decorre da morte de uma pessoa natural é a sucessão que decorre da morte de um ser humano então a sucessão causa mortes é aquela que decorre da morte de uma pessoa natural também chamada de pessoa física Ora se e toda vez que nós vamos aplicar o direito
sucessório nós temos a morte de uma pessoa natural nós sempre vamos ter a figura do morto e aí vem uma pergunta nós podemos utilizar a palavra de cujos como sinônimo de morto na verdade a expressão de cujos vem de uma expressão maior do latim chamada de cujos sucessor agitur essa expressão entre aspas por ser uma expressão do latim de cujos sucession agit significa aquela de cuja sucessão se trata essa expressão toda de cujos sucessão se trata eh de cuja sucessão se trata né ou seja de cujo sucession áo essa expressão toda que se referia ao
morto lá lá no direito rano né utilizando aí a expressão em latim mas a gente acabou utilizando o comecinho da frase em vez de utilizar a frase toda de cujo sucession ág Ito nós utilizamos só o começo da frase que é de cujos para nós nos referirmos ao morto Então apesar da do código da lei não utilizar a expressão de cujos como sinônimo de morto na verdade a doutrina a jurisprudência acaba utilizando sim então não posso dizer que esteja errado se a própria doutrina se os livros de doutrina assim utilizam e a jurisprudência também nós
podemos utilizar sim a expressão de cujos como sinônimo de m então no nosso semestre de direito sucessório nós estamos tratando do direito sucessório no sentido de sucessão causa mortes que decorre da morte de uma pessoa natural de um ser humano Quais são as espécies de sucessão próximo tema espécies de sucessão primeira classificação nós podemos dividir sucessão em sucessão a título Universal e sucessão a título singular a sucessão a título Universal eu vou dar uma dica lembra da palavrinha porcentagem Toda vez que você lembrar da palavra porcentagem você se acerta o que que é sucessão a
título Universal então sucessão a título Universal é o recebimento é a sucessão é o recebimento de uma porcentagem de uma porcentagem por parte do Herdeiro toda vez que o herdeiro recebe uma porcentagem nós estamos tratando de uma sucessão a título universal universal agora a sucessão a título singular a dica que eu dou antes de dar o conceito é a seguinte expressão coisa certa se lembrar dessas duas palavrinhas você sabe o que que é uma sucessão a título singular então a sucessão a título singular a pessoa recebe uma um bem ou um direito certo e determinado
deixado pelo falecido então um bem específico então a sucessão a título singular a pessoa recebe um determinado bem deixa lá um testamento por exemplo Deixa essa casa localizada na rua tal número tal barrio tal para fulano de tal aí nós estamos diante de uma sucessão a título singular uma sucessão a título singular a segunda classificação é a classificação da sucessão em sucessão legítima e sucessão testamentar Agora sim momento de nós falarmos com mais calma que que é a sucessão legítima sucessão testamentária a sucessão legítima é aquela que decorre da Lei então nós falamos o seguinte
a sucessão legítima ela acontece quando a pessoa morre abro aspas AB intestato fecha aspas AB sem intestato Testamento então se a pessoa morre sem deixar Testamento então a divisão da herança obedecerá o que está no código civil que está na lei Ou seja no código civil código civil então nessa parte de direito sucessório que vai explicar quem erda quem não erda Quanto que é da qual a porcentagem que o herdeiro que cada herdeiro vai receber então nós falamos de sucessão legítima AB testado sem Testamento cuidado aqui quando eu falo sem testamento não quer dizer necessariamente
que a pessoa não deixou Testamento nenhum pode ser também em relação aos bens não incluídos no Testamento Então vamos supor que eu tenha 10 casas 10 Imóveis eu faço um testamento tratando de uma casa essa minha uma das 10 casas vai ficar por uma instituição de caridade por um asilo por exemplo tá por uma creche uma instituição de caridade tá as demais nove casas não estão tratadas no Testamento ora todos os bens não incluídos no Testamento também vão ser divididos conforme as regras da sucessão legítima da sucessão legítima entenderam então a sucessão legítima ser aplicada
em todos os bens se a pessoa não deixou qualquer testamento ou se ela deixou Testamento mas não tratou de todos os bens Então os bens não incluídos no Testamento também serão divididos conforme as regras da sucessão legítima e a sucessão testamentária sucessão testamentária ela decorre ou de um testamento ou de um codicilo a doutrina gosta de explicar assim a sucessão testamentária ela acontecerá se a pessoa deixou um ato de última vontade também chamado de disposição de última vontade que que é uma disposição de última vontade as duas espécies de disposição de última vontade são Testamento
E codicia então se cair numa prova teste como já caiu Exame de Ordem por exemplo concurso público por exemplo a seguinte pergunta as espécies de disposição de última vontade são dois pontos qual que a resposta codicilo e testamento tá são as duas formas de qualquer pessoa natural qualquer ser humano deixar por escrito como que quer que seu patrimônio seja dividido após a sua morte após o seu falecimento aqui para finalizar esse raciocínio das espécies eh duas perguntinhas primeiro a sucessão legítima da Lei vai ser apenas a título Universal vai ser a título singular ou pode
ser as duas essa é a primeira pergunta e a resposta é a seguinte a sucessão legítima da Lei ela sempre será título Universal sempre uma porcentagem não é verdade não dá para est escrito na lei assim olha quando fulano de tal morrer a sua casa localizada na rua tal número tal barrio tal vai ficar para fulano de tal não dá para ser título singular deixar um bem específico por uma pessoa específica então a lei sempre divide a herança deixando tantos por Cent para cada um ó você vai ficar com 50% ou 20% 25% é sempre
uma porcentagem tá Então qual que a regrinha aqui respondendo essa primeira pergunta a sucessão legítima legítima é sempre a título Universal segunda pergunta a sucessão testamentária testamentária ela pode ser título Universal pode ser título singular ou pode ser as duas e a resposta é pode ser as duas no Testamento eu posso escrever assim deixo 10% do meu patrimônio para fulano de tal posso eu fiz um testamento sucessão testamentária deixando uma porcentagem sucessão a título Universal mas também posso escreveu o seguinte no meu Testamento deixo em Testamento a minha casa localizada na rua tal número tal
bairo tal para fulano de tal então eu deixei um bem específico para uma pessoa específica aí nós estamos falando em sucessão testamentária a título singular então a sucessão testamentária o testamento pode tanto deixar uma porcentagem ou deixar um bem específico para alguém tá outro aspecto que eu gostaria de eu preciso abordar é sobre a sucessão contratual também chamada de sucessão pact que que é a sucessão contratual também chamada de sucessão pact iscia é um contrato cujo objeto do contrato é um bem de pessoa viva então o objeto desse contrato é um bem Uma herança de
pessoa viva sucessão pacta ou sucessão contratual é um contrato eu faço um contrato vendendo algo que eu ainda não recebi de herança que eu acho que vou receber mas ainda não recebi um contrato cujo objeto do contrato É herança de pessoa que ainda tá viva o que é proibido proibido no Brasil então a sucessão pact iscia também chamada de sucessão contratual ela é proibida e se se for feita será nula da malida em casa no artigo 426 do Código Civil Então não é possível se fazer um contrato deixando bens que a pess que você não
recebeu aí o herdeiro não recebeu ainda tem que receber a herança a pessoa tem que morrer lá o pai a mãe né tem que morrer para depois sim o herdeiro tendo recebido a herança e vender fazer o que quiser tá e um outro aspecto ainda que é a chamada sucessão anômala também chamada de sucessão irregular a sucessão anômala ou irregular é o seguinte são regras próprias para situação situações peculiares regras próprias para situações peculiares são situações excepcionais também vão precisar de regras excepcionais dá uma lida em casa no Artigo 5º inciso 31 da Constituição Federal
o o artigo 5º inciso 31 da Constituição Federal determina o seguinte abro aspas a sucessão de bens de estrangeiros situados no País Aqui no Brasil será regulado pela lei brasileira em benefício do conge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do decur fecha aspas Então sempre que sempre que a lei do estrangeiro da estrangeira foi mais for mais benéfica para o brasileiro ou para a brasileira vai ser utilizado a legislação estrangeira nem sempre isso acontece isso é raro de acontecer mas tá lá prevista a constitucionalmente é uma exceção
uma regra própria para uma situação peculiar uma situação diferente uma situação excepcional tem uma regra excepcional tá D mal do Artigo 5º inciso 31 da Constituição Federal a ordem de vocação hereditária é uma lista de herdeiros nós temos uma lista de herdeiros e esta lista de herdeiros ela é uma lista de herdeiros preferencial Como assim preferencial é uma lista de herdeiros em que quem tá acima recebe quem tá abaixo não recebe Então essa ordem de vocação hereditária Essa ordem de vocação hereditária é uma lista de todos os herdeiros do Brasil se a pessoa morreu ou
morrer sem deixar Testamento Vou compartilhar minha tela para nós vermos essa lista de herdeiros de todos os herdeiros do Brasil tá aqui a nossa ordem de vocação hereditária em primeiro lugar nós temos na primeira classe de herdeiros Os descendentes e o cônjuge quando eu falo cônjuge leia-se cônjuge é companheiro de união estável apesar do código no artigo 1829 não incluir o companheiro companheira de união estável na primeira classe A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal inclui onde tá escrito cônjuge leia-se cônjuge ou companheiro essa é a primeira classe de herdeiros primeira classe de herdeiros Quem
que tá na primeira clas herdeiros Os descendentes mais o cônjuge o companheiro de não estável se tiver pelo menos um descendente toda a herança fica na primeira classe toda a herança fica na primeira classe Quando que a herança não vai ficar na primeira classe vai ficar na segunda classe só se o morto não deixar descendentes nenhum descendente filho Neto bisneto tar Neto Aí sim na falta de descendentes a herança vai ficar para a segunda classe de herdeiros Quem que tá na segunda classe de herdeiros os ascendentes e mais do cônjuge ou companheiro de União está
então lembra na segunda a herança vai ser dividida na segunda classe de herdeiros só se o morto não deixou qualquer qualquer descendentes aí vai ficar pros ascendentes ascendentes são pais né aó bisavós e mais o cônjuge companheiro na falta de ascendentes aí não fica na segunda classe aí a herança vai para a terceira classe Quem que tá na terceira classe apenas o cônjuge ou companheiro de no estável aí o cônjuge vai herdar toda a herança toda a herança vai ficar 100% pro cônjuge se não tiver casado se for união estável vai ficar 100% pro companheiro
pra companheira de União está então quando que a herança vai ficar 100% para ter terceira classe 100% pro cônjuge sócio morto não deixou nenhum descendentes não é descendentes são os filhos netos bisnetos paraar netos nenhum ascendente p a voz bisavós tar voz Aí fica 100% do CJ na falta de descendentes ascendentes conj ou companheiro Aí sim a herança vai ficar na quarta vai ficar vai ser dividida na quarta classe na quarta classe primeiro estão os irmãos vai ficar tudo para os irmãos só na falta de irmãos aí herança fica para os sobrinhos só na falta
de sobrinhos para os tios do morto na falta também de tios Finalmente vai ficar para os parentes colaterais de quarto grau Quais são os parentes colaterais de quarto grau mesmo primos sobrinhos netos e tios avós Então essa é a lista de herdeiros Essa é a lista de herdeiros todos os herdeiros do Brasil tá lá no 1829 não tá assim tão mastigado como eu dei para vocês mas aqui eu já dei já bem detalhado claro que a gente vai ter que voltar para Essa ordem de vocação elitar e trazer as regras né de cada classe de
herdeiros mas isso a gente vai ver com mais calma em outra em outra aula nesse momento importante saber que a ordem de vocação elitar essa lista de herdeiros e todos os herdeiros tão ali divididos em classes quatro classes de herdeiros essa expressão é uma expressão técnica jurídica utilizada pela doutrina pela jurisprudência né classes de herdeiros dividido em quatro classes de herdeiros cada classe de herdeiros tem os seus herdeiros dessa forma como eu acabei de explicar outro tema da nossa aula de hoje é a legítima legítima é a metade da herança que vai ficar obrigatóriamente para
os herdeiros necessários quem que são os herdeiros necessários descendentes ascendentes conjug companheiro Os descendentes ascendentes conjug companheiro são os herdeiros necessários Obrigatoriamente 50% da herança tem que ficar pros herdeiros necessários a legítima é calculada da seguinte forma metade da herança mais os bens devem ser somados os bens que foram doados pelo pela pessoa para os seus filhos chamados de bens trazido que devem ser trazidos à culação e subtraído as despesas de funeral e as dívidas para se chegar no valor da legítima a legítima Obrigatoriamente fica para os herdeiros necessários então metade da herança fica pros
herdeiros necessários e a outra metade chamada de parte disponível a pessoa pode deixar para quem ela quiser tá então lembra metade da herança legítima Obrigatoriamente pros herdeiros necessários a outra metade é chamada de parte disponível eu posso fazer um testamento deixando metade que a chamada parte disponível para quem eu quiser tá posso deixar por exemplo para um dos filhos posso vamos supor que eu tenha cinco filhos 50% ten que ficar paraos sírios 10% para cada um é a legítima obrigatório os outros 50% que é a parte disponível eu posso deixar para quem eu quiser eu
deixo só para um dos sírios então ele vai ficar com 10% da parte da legítima e mais 50% da parte disponível vai ficar com 60% posso fazer isso posso perfeitamente possível através de testamento tá agora percebam se eu não tenho qualquer herdeiro necessário descendentes ascendentes conj companheiro é o famoso dac de descendentes ascendentes CJ companheiro aí a minha parte disponível é 100% é tudo aí eu posso fazer um testamento deixando todo o meu patrimônio para quem eu quiser para quem eu quiser tá finalmente a nomencl nomenclatura do morto bem fácil bem simples como que o
morto é chamado pelo código na sucessão legítima é chamado de autor herança na sucessão testamentária é chamada de testador então o código utiliza a palavra aut herança é o morto na sucessão legítima ou testador para se referir ao a sucessão testamentária e Qual que é a nomenclatura dos sucessores das pessoas que vão receber patrimônio deixados pelo autor de herança pela pessoa que morreu A nomenclatura dos sucessores eu já vou aqui compartilhar para facilitar a explicação uma outra uma outra tela tá que é a dos sucessores tá aqui os sucessores a palavra sucessor é a palavra
que engloba todas as pessoas que vão receber patrimônio do morto então a palavra mais abrangente das pessoas que vão receber patrimônio do morto é a palavra sucessor no singular ou sucessores no plural os sucessores se subdividem em herdeiros legítimos no caso de sucessão legítima então na sucessão legítima são chamados de herdeiros legítimos Os Herdeiros legítimos se subdividem em herdeiros necessários também chamados de legitimários ou reservatrios que são os descendentes ascendentes cônjuge ou companheiro é o dac dá para lembrar são os herdeiros necessários e os herdeiros não necessários que são os parentes colaterais de segundo grau
que são os irmãos colaterais de terceiro grau sobrinhos e tios e os parentes colaterais de quarto grau que são os primos tios a avós e sobrinhos netos tá então Os Herdeiros legítimos se subdividem em herdeiros necessários descendentes ascendentes cônjuge companheiro e Herdeiros não necessários que são os colaterais de segundo terceiro e quarto graus na sucessão testamentária nós temos aqui uma subdivisão também a sucessão testamentária a título Universal então lembra sucessão testamentária testamento ou codicilo então deixou lá um testamento uma porcentagem Universal aí é chamado de herdeiro testamentário também chamado de herdeiro instituído agora se eu
deixo um testamento a título singular ou seja um bem específico em Testamento essa pessoa que recebe um bem específico é chamada de legatário uma última observação percebe que aqui a palavra legatário nós não utilizamos a expressão herdeiro legatário nós devemos utilizar apenas a a palavra legatário a palavra herdeiro tem a ver sempre a palavra herdeiro tem a ver sempre com toda vez que utilizo a palavra herdeiro herdeiro sempre tem a ver com recebimento a título Universal uma porcentagem olha aqui ó herdeiro herdeiro herdeiro sempre tem a ver sucessão legítima sempre a título Universal a palavra
herdeiro sempre tem a ver com sucessão a título Universal toda vez que se fala em herdeiro é porque o herdeiro recebeu uma porcentagem o legatário portanto não é herdeiro o legatário é um sucessor mas ele não é chamado de herdeiro por quê Porque o legatário não recebe uma porcentagem ele recebe um bem específico um bem específico Então essa é a nomenclatura dos sucessores um abraço e até a próxima