Bom dia a todos Eh meu nome é Eduardo sou procurador do estado e eu tô aqui para iniciar o primeiro módulo sobre a nova lei de licitações e essa ideia é uma parceria da Advocacia Geral do Estado com o ministério público e a ideia principal é capacitação tanto dos Servidores do Ministério Público quanto também dos Procuradores do Estado eh Então eu acho que isso até um Disclaimer importante para falar porque isso vai ser transmitido e vai ser gravado então a a minha apresentação ela é voltada principalmente para normas estaduais e também eh tocando em alguns
pontos de normas internas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais tá então para quem for assistir depois que seja que esteja fora das duas organizações fora da Advocacia Geral do Estado e fora do Ministério Público é bom que entendam que a gente Vai falar um pouco aqui também de normas internas do Ministério Público Estadual Mineiro e também de normas que estão vigentes no poder executivo do Estado de Minas Gerais mesmo assim a gente vai falar de normas gerais evidentemente da nova lei de licitações então Eh tudo aqui é válido eh eu gostaria de agradecer
a a escola da GE pelo convite aqui no nome da da Dra Ana Paula que dirige a escola da da é e agradecer a iniciativa do Ministério Público também Para que a gente possa ter essa conversa serão quatro módulos não é isso al quatro módulos três módulos Serão três módulos Ahã quatro quê quatro palestras Cada três n Ah é são três módulos com qu quatro aulas cada a minha vai ser Serão três aulas né o meu primeiro módulo e esse primeiro módulo que a gente vai falar aqui é sobre o planejamento tá e o foco
do nosso primeiro módulo são os artefatos do planejamento que é aquilo Que vocês mais querem saber o que que eu tenho que fazer o que que eu tenho que escrever no etp no documento de formalização de demanda no termo de referência e também pesquisa de preço então esses quatro assuntos vão ser o foco da nossa conversa mas olha só pessoal eh tem um detalhe ali módulo um governança planejamento dfd o jamento anual de contratações etp TR pesquisa de preços Esse é o módulo um Serão três Aulas a de hoje uma no dia 2 de Julho
e a outra no dia 14 de julho né 16 de julho com duração de 3 horas cada não dá pra gente falar desses artefatos entendam não dá pra gente falar desses artefatos sem entender o contexto em que eles estão inseridos sem entender o contexto da nova lei de licitações que é completamente diferente do contexto da 8666 é uma virada de chave é uma alteração de cultura que se a gente não Entender não pegar no começo a gente vai ficar derrapando durante anos durante anos então a gente precisa entender o que que tá acontecendo na nova
lei de licitações em relação à Lei 8666 Ahã esse primeiro módulo é de planejamento mas Vejam o planejamento é um assunto que tá dentro de um outro assunto um assunto maior e mais amplo chamado governança são assuntos que quando a gente ouve esse nome governança e Planejamento a gente não sabe o que é são palavras abstratas principalmente para quem é advogado público eh não tão abstrata para quem é formado em gestão pública que não é o caso eu imagino da maioria que trata com licitação quem é formado aqui em gestão pública levanta a mão só
para eu saber não vou perguntar nada não duas pessoas formadas em gestão pública provavelmente nessa sala só tem duas pessoas que tem uma noção do que é governança e Planejamento o resto não mas são palavras abstratas e a minha tentativa aqui é mostrar é tirar essa abstração para mostrar o que que tem que fazer na hora de escrever tá beleza Eduardo planejamento governança tudo muito bonito mas o que que eu tenho que escrever no raio do etp é isso que vocês querem saber eu sei mas eu não vou falar disso agora eu preciso dar um
contexto antes tá eu preciso dar o mínimo de contexto antes sen não na hora de Escrever no etp você não vai saber o que escrever não adianta você vai travar de novo tá Então olha só na verdade a governança E o planejamento eles são vamos chamar assim de métodos para atingir uma finalidade a contratação pública é um meio de atingir um fim Qual o fim implementação de política pública compra de impressora pro Ministério Público compra de água de papel de poltronas de mesas vocês TM que estar bem trabalhando Bem não tem para que vocês possam
atender população resumindo é isso tem que ter um prédio que tem um mínimo de estrutura para vocês trabalhar trabalharem senão vocês também não vão conseguir atender bem a população e tudo isso acontece por meio de contratação pública Ok então governança e planejamento vão mostrar pra gente como percorrer o caminho para chegar numa contratação pública que seja que tenha o atingimento Satisfatório da finalidade pretendida naquela contratação sem isso a gente derrapa sem isso a gente derrapa tá Então olha só governança e planejamento são ferramentas para auxiliar a escolha do melhor caminho a ser seguido a fim
de de que a contratação pública atinja a sua finalidade vamos aqui falar um pouco sobre a 8666 Nossa falecida Mas não tão falecida ainda vai assombrar a gente por uns bons anos né os processos que se Iniciaram por ela vão ficar até o prazo máximo final regidos por ela e a gente vai continuar fazendo aditivos por anos e anos e anos fundamentados na lei 8666 a gente vai aderir a atas ainda esse ano em atas regidas pelo 8666 pegando carona o MP pode pegar Car em atas 8666 pode tem gente que acha que não mas
pode tá pode sim Vai tranquilo tá sossegado a minha chefe Tatiana autorizou né Tatiana ela autorizou então assim Olha só pessoal a lei 8666 ela não Cuidava desse assunto governança e planejamento de forma satisfatória ou praticamente nem falava nem falava a 8666 se ficou focada em rito o rito da compra o rito do processo o rito da licitação o rito da contratação direta pronto rito Mas ela não falou sobre estrutura da organização Ela não falou sobre pessoas como que as pessoas que mexem com licitação T que estar capacitadas ou não bem alocadas ou não não
falou nada disso não falou nada Disso então vem uma mudança de Cultura muito grande e a gente tem que entender Qual é a mensagem principal da nova lei de licitações para saber o que escrever no etp para saber o que escrever no termo de referência para saber como lidar com os processos quem aqui atua no assessoramento jurídico levanta a mão bastante gente quem aqui faz pesquisa de preço quem aqui é Pregoeiro a pesquisa de preço foi foi a mão mais assim ó Teve gente que faz que nem levantou a mão ah eu vou falar gente
eu sou solidário a vocês é osso pesquisa de preço viu eu imagino que Deva ser assim pior ainda você fazer uma baita pesquisa aí chega no parecer jurídico o que que pessoal fala refazer a pesquisa de aí gente aí você quer pular da janela né mas é que a nova legislações trouxe Muito parâmetro bom para pesquisa de preço vai ser o nosso terceiro encontro Então olha só 8666 preocupada com rito com forma e a 14.133 veio falar de governança e de planejamento e veio falar de resultado a 8666 não fala de resultado gente sendo que
o principal função de todo mundo aqui é atingir resultado quando eu entrei no consultivo lá em 2003 2014 E aí eu fui dar meu primeiro curso De RP lá Tatiana na Paula e aí eu perguntei assim qu Qual a função que vocês acham principal do assessoramento jurídico na licitação aí o pessoal falava aí eu dei a seguinte resposta minha principal função é fazer com que vocês não sejam Condenados pelos órgãos de controle isso em 2013 quando eu não entendia nada imagem que eu falei Essa não é a principal função do Assessoramento jurídico essa é uma
consequência da atuação do assessoramento jurídico é da segurança pro gestor que mexe com processo mas não é a principal função a principal função do assessoramento jurídico e do setor de compras e do setor requisitante e do fiscal e do gestor é fazer com que o contrato funcione é a finalidade do contrato que é importante não é não ser condenado que é importante é finalidade do contrato Então olha a bobagem que eu falei em 2003 2014 depois eu fui pensar melhor falei não não é isso a função nossa nossa função é deixar o processo redondo pra
contratação funcionar ponto ponto é isso senão não adianta nada e como consequência vocês vão ter mais segurança jurídica como gestores para não ser condenados por órgãos de controle né ai o Ministério Público Hein gente o ministério público né ess o TCE Brincadeira viu gente a gente gosta do Do controle porque o controle assim é bom que dá um alerta pra gente tá então Vocês entenderam essa virada de Cultura Primeiro passo é entender essa virada de Cultura pra gente começar depois a estratificar o que que tá acontecendo na lei tá então agora com a nova lei
todos têm que se preocupar com organização planejamento e governança vamos ver o que que é isso daqui a pouquinho eh pra gente começar vamos falar do meta Processo de licitação ou seja o processo de licitação visto por cima e suas macro etapas Então a gente tem a fase de a fase Preparatória a fase Preparatória que é desde o documento de formalização de demanda até a publicação do edital e esse é o foco do módulo um nosso que eu vou falar com vocês durante três aulas e é a principal uma das principais fases se ela não
funcionar as outras não funcionam também repetindo se A fase Preparatória que é a fase do planejamento não funcionar as outras não funcionam também por isso que ela é espinha dorsal do processo de contratação espinha dorsal na fase Preparatória a gente vai ter o etp termo de referência projeto básico pesquisa de preço edital e análise jurídica e aí a publicação do edital em seguida vem a outra fase de seleção de fornecedores seja por licitação quando Vai ver a disputa haver a disputa seja em contratação direta quando também vai ter uma escolha de fornecedor seja na cotep
com a disputa eletrônica seja em outras ocasiões em que a escolha é direta mas fundamentada e com pesquisa de preço e depois vem a fase de execução contratual então repetindo a fase Preparatória é o foco do nosso módulo um depois vai vir vão vir outros Procuradores para falar de sanções atos e não me lembro se vão falar da Fase de seleção de fornecedores tá aí depois a gente vê e a fase Preparatória o artigo 18 já fala é caracterizada pelo planejamento está escrito na lei a fase Preparatória Artigo 18 é caracterizada pelo planejamento Ai meu
Deus Eduardo que é planejamento eu não aguento mais ouvir falar essa palavra meu Deus meu Deus calma vocês estão nervosos respira a gente vai chegar lá de onde vem o planejamento aí gente eu tô tá baixo o som ou não tá tranquilo Tá Ah outra coisa tá eh Se alguém quiser fazer alguma pergunta pode pode perguntar no meio da apresentação levanta o braço aí tem que levar o microfone porque como tá sendo gravado senão não fica na gravação tá aí quem for fazer a pergunta fala o nome o setor que atua e depois fala a
pergunta Tá bom fiquem à vontade para perguntar tá durante a apresentação eh São deixa eu ver aqui que horas são A gente faz um pequeno intervalo de Uns 10 minutos são 9:30 Ah Umas 10:30 10:40 a gente tá a gente daqui a uma hora mais ou menos a gente para para esticar a perna beber uma água e voltar o planejamento emerge do conceito da governança primeira coisa só que a governança tem um suporte constitucional que é a moralidade e eficiência né são esses valores constitucionais que guiam a governança E o planejamento não só nas contratações
públicas mas em toda a atuação da administração pública então Primeiro a gente começa com eficiência e moralidade vai paraa governança da governança a gente extrai vários eixos E o planejamento é apenas um deles E o planejamento Opera são os artefatos dos quais a gente vai falar aqui etp TR pesquisa de preço dfd planejamento de compras anual tudo bem Então olha só resolução CNJ 347 de 2020 deixa bem claro que o planejamento emerge do valor da governança vamos lá o que é Governança O que é governança gente até a ISO as normas ISO da bnt falam
disso ISO 38500 governança é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas existe um decreto Federal primeiro Alerta decreto Federal não se aplica ao governo estadual não se aplica ao poder executivo Estadual não se aplica ao MP não tem problema tem um conceito ali um conceito que serve pra gente o estado de Minas Gerais não tem lei que trata de governança de conceito De governança o Ministério Público do Estado Até onde eu sei também não Embora tenha já normas sobre os artefatos de governança e de planejamento Então olha só governança pública no decreto
Federal 9203 é o conjunto de mecanismo de liderança estratégia e controle Eduardo você falou que ia concretizar o o conceito de governança aí você vem com liderança estratégia e controle Continua sem saber nada sem entender nada Calma pequeno gafanhoto a gente vai chegar lá Tá a gente vai concretizar um pouco o que que é liderança estratégia de controle só para entender não é o foco o nosso foco não é falar de governança mas sem a noção Geral de governança a gente não entende o planejamento então vou passar bem rapidinho nisso aí então são é o
conjunto de mecanismo de liderança estratégia controle postos em práticas para avaliar direcionar monitorar a gestão com vistas a condução de política pública o nosso objetivo maior do Servidor público é conseguir implementar política pública seja por meio de parecer jurídico seja por meio do termo de referência seja por meio do edital se a gente não faz bem feito a gente não implementa a política pública seja qual for não adianta nada a gente tá aqui na administração pública H ocupando uma cadeira diretriz íntima com o princípio da finalidade é o que eu falei mecanismos de funcionamento método
de funcionamento para conseguir atingir a Finalidade de uma determinada contratação pública que vai tá alinhado com alguma política pública que a antecede Ok já até ó TCU em pessoal TCU falava isso em 2015 tá a nova lei veio trazer esses valores em 2021 e o TCU já alertava mesmo na 8666 embora a 8666 não falasse nada de governança e planejamento o TCU já falava Olha gente a a 866 não tá tão bem assim não mas existem vários valores que Tem que ser observados na hora de instruir um contrato instruir uma uma licitação Ok então TCU
já alertava isso desde pelo menos 2015 até antes eh e a governança gente ah deixa eu só dar um passo atrás eu não sei se eu tenho esse slide aqui não ah não trouxe ele não olha só rapidinho origem da história de governança de organização de funcionamento das Organizações origem a origem é privada das empresas privadas Olha só você decidiu investir dinheiro num fundo de pensão você vai virar acionista ou você vai ser acionista do Fundo de pensão Eduardo eu tô a fim de dar uma né uma uma crescida no meu patrimônio financeiro Vou investir
dinheiro num fundo de pensão ou você quer virar pensionista e adere e paga a mensalidade para um fundo de pensão tudo bem he seu dinheiro está sendo colocado na mão de Um terceiro você está preocupado ou não com o que vai acontecer com o seu dinheiro Claro que tá você quer que o seu dinheiro cresça você quer que o seu investimento funcione E aí pessoal lá nos Estados Unidos com os fundos de pensão começou-se a ter a preocupação de quem coloca o dinheiro e quem é acionista está preocupado com o que o gestor vai fazer
no fundo de pensão Uai gestor eu Tô te dando dinheiro para investir e eu não sei o que você vai fazer com o meu dinheiro eu não sei qual decisão você vai tomar eu não sei quando você vai tomar a decisão depois que você toma eu não tenho acesso a ela e o meu dinheiro tá na sua mão e aí aí surgiu a governança aí surgiu a governança o que que é a governança e na verdade pessoal existe uma uma tendência esses estudos trazem uma tendência de que os interesses vamos Supor que eu seja o
investidor e você é o gestor do Fundo de pensão existe uma tendência que os interesses do proprietário eu no caso e você gestor do Fundo de pensão que os interesses comecem a se distanciar você como gestor quer uma coisa e eu proprietário espero outra para que esses interesses não fiquem longe distanciados o proprietário dono do dinheiro ele quer saber como que o gestor está agindo e ele quer dizer Pro gestor Qual a finalidade que ele tem que atingir então ele começa a colocar regras pro gestor do Fundo de pensão seguir essa é a origem da
governança é ter clareza transparência fluxo processual informação com as partes interessadas para que eu para que você gestor Na verdade eu sou o investidor na história né Para que eu investidor tenha segurança de aportar dinheiro para vocês gerirem o meu dinheiro no investimento de fundo de Pensão aí é a origem da governança ela começou com o espaço apesar da da teoria ser da década de 70 ela ganhou força na iniciativa privada e muito depois que ela estava iniciativa privada é que ela começou a chegar nas organizações públicas e só agora veio na licitação no Brasil
então uma teoria da década de 70 chegou em 2021 no Brasil na licitação rapidinho né gente chegou sim né então entenderam a ideia Por que que Surgiu a tal da governança para estreitar as relações entre o investidor que que na teoria é chamado de proprietário ou principal e o gestor que é O Executor da do investimento toda todas essas ideias Se aplicam na administração pública também todas todas tá E aí da iniciativa privada chegou pr pra Gestão Pública Olha só então governança tem três tem três eixos liderança estratégia e controle ainda está abstrato vamos Deixar
um pouco menos abstrato o que que é liderança na governança é a preocupação com as pessoas vocês preocupação com as pessoas em que sentido a atuação proba capacitação segregação de função correta a locação por exemplo você é super qualificado tem mestrado ou doutorado ou pós-graduação em determinado assunto mas no seu setor você não está alocado na sua Especialidade que que adianta nada então a a locação a pessoa é qualificada Que bom mas ela qualificada está alocada no lugar certo de acordo com a qualificação dela isso tem a ver com o eixo liderança da governança a
pessoa está capacitada não tem a ver com o eixo da governança na faceta da liderança então a liderança É preocupação com a pessoinha que tá sentada na cadeira vermelha azul ou preta ou qualquer outra cor tudo bem gente tá ficando um pouco Menos abstrato né então é o seguinte liderança é você tem que ser capacitado tem que observar as regras de integridade tem que ter atuação proba e tem que estar atento à segregação de função ou seja você não pode atuar duas vezes no mesmo processo que gere risco basicamente é isso faceta da Estratégia tem
mais relação com a missão institucional do órgão qual é a missão institucional do Ministério Público com isso desenha-se fluxos processuais com isso ISS desenha-se planejamentos estratégicos com isso busca-se planejar e fazer desenhos de tanto de meta processos quanto de micropress ficando um pouco mais concreto e o controle é o controle pessoal é o monitoramento e conformidade de resultados Ah não Eduardo mas o MP já é um órgão de Controle Então dentro do MP não tem controle Claro que tem gente eu tenho Certeza que existem instâncias de controle dentro do Ministério Público na atuação administrativa em
interna do MP ainda que não tem esse nome tem ainda que não tem esse nome tem até porque a lei traz três linhas de defesas três linhas de defesa formada pelos executores diretores e a gestão todo mundo aqui vocês todos são Instância de controle na nova lei de licitações de ponta a ponta Tudo bem então assim só para Deixar a governança um pouco menos abstrata a governança é o eixo da nova lei de licitações eu vou repetir a governança é o eixo é a lei 14133 é uma lei de governança em licitação mais do que
de procedimento de licitação ela é uma lei de governança porque nela toda esses três valores da governança pessoas fluxos missão institucional e controle tá na lei inteira na lei Inteira isso aí esse é o eixo dentro desses três eixos da governança eu deixei em laranja aí porque a nossa conversa tá no eixo estratégia e eu grifei o planejamento porque a nossa conversa é sobre planejamento mas eu não poderia falar de planejamento antes de vocês entenderem em que contexto está o planejamento Tudo bem Posso passar alguém tem alguma dúvida alguém quer o microfone cantar uma música
fazer uma oração fiquem à vontade Tá gente oração acho que todo mundo pensou eu preciso fazer uma oração né Nós precisamos fazer uma oração para internalizar ou um mantra né gente pode fazer um mantra também para internalizar o que que é a nova lei de licitações você imagina eu vou falar a verdade viu Ana Paula Tatiana quando eu li a lei de licitações eu falei assim Credo eu advogado público tenho nada a ver com gestão e planejamento e governança eu Não quero saber disso eu não sou formado nisso isso é problema da gestão aliás é
assim que eu pensava quando eu cheguei no consultivo né que o pessoal ficava me chamando para reunião falei assim eu não quero ir em reunião não vocês decidem depois vocês mandam para aparecer tá errado pensar assim Eu fui percebendo aos poucos que tá errado pensar assim a gente tem tem nós assessores jurídicos Estamos envolvidos em todas as etapas de contratação Pública desde o início do planejamento até mesmo com capacitação inclusive com capacitação tá então comecei pensando errado mas depois a gente vai apanhando apanhando nos corredores apanhando nas reuniões entendendo que eu tenho que ir para
uma reunião sabendo o mínimo do que que eu tenho que fazer numa reunião de gestão porque eu tenho que ajudar o gestor a escolher uma saída que tenha o Mínimo de segurança jurídica antes dele formalizar um edital um diog uma consulta pública uma audiência pública é isso tem tem que saber ué fazer o quê temos que saber de gestão Aceita que dói menos tá não é só advogado público não vocês todos vão ter que saber do que que é isso aí aceita que pode fazer um mantra uma oração ou cantar uma música pode ser caladinho
Ou se quiser eu empresto o microfone agora Também pessoal essa mega estrutura esse DNA da nova lei de licitações eh eu tirei principalmente desse acordão TCU acordão 1273 de 2015 esse acordão faz essa estratificação do que que é a governança e é um acordão sobre o quê contratação pública contratação pública não adianta você não querer saber o que que é planejamento e governança não adianta não adianta Desculpa eu só sou o mensageiro não mate o mensageiro não Não Cometa violências com mensageiro Eu só sou portador da mensagem governança é isso que eu falei para vocês
liderança foco nas pessoas capacitação integridade competência motivação estratégia missão institucional planejamento relação trans organizacional Olha só pessoal a estratégia também envolve relação trans organizacional a relação do MP com a ge do MP com a Assembleia do MP com a secretaria de Planejamento se não tiver uma coordenação o negócio também desanda tá ah Eduardo entendi que na licitação tem que ter governança e planejamento legal entendi tudo muito obrigado vou até voltar para casa agora que eu já entendi só que gente não adianta só o setor de licitação ter governança e planejamento Porque se os setores com
os quais o setor de licitação lida não tiverem a coisa também não funciona então governança Não é só para licitação É pra administração pública toda toda toda senão a coisa não funciona ah eu preciso na licitação do quê do setor financeiro setor financeiro é uma bagunça não sabe qual é a ordem de pagamento dos fornecedores não sabe organizar não sabe informar vai dar problema o quê na execução contratual e vai colocar o gestor em risco porque se ele pular a ordem de pagamento é Crime Olha só se o setor financeiro também não tiver governança e
organização vai dar problema na execução contratual Então tem que ser a governança tem que ser instalada em toda a administração pública olha só tem um projeto de lei de governança que vai ser aprovado já já para vocês verem como esse assunto realmente é assunto que tá na pauta e a gente tem que entender não adianta liderança estratégia e controle tradução Da mensagem da nova lei profissionalizar aí para ficar mais concreto para vocês isso tudo a mensagem Geral do principal eixo da nova lei de licitações o DNA da nova lei de licitações diz o seguinte a
administração pública tem que profissionalizar o seu método de atuação profissionalizar o método de atuação para conseguir atingir a finalidade institucional beleza onde está a governança na nova Lei de licitações artigo 11 da nova lei de licitações é Clara ao dizer a alta administração do órgão entidade inclusive do Ministério Público a alta administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar repito tá escrito deve implementar processos estruturas Gestão de Risco controle interno no intuito de Alcançar objetivos de ter alinhamento das contratações com planejamento estratégico etc etc etc Então pessoal a governança não é uma só
uma diretriz é um dever da alta gestão se der problema na governança a alta gestão pode responder Olha o o TCU falando o seguinte TCU acordam 1270 de 2023 nos termos do disposto na nova lei de licitações e contratos a governança das contratações é responsabilidade da alta gestão outro trecho a não resolução das recorrentes fragilidades constatadas ao Longo de anos na governança das contratações atrai diretamente para a alta administração do órgão a responsabilidade pelas regularidades então outra mudança de chave na nova lei de licitações é a seguinte a gente sabe que quando dá problema acorda
arrebenta pro lado mais fraco não é isso que é quem o gestor que atua na ponta do processo que que é a pessoa que fez o etp que fez a pesquisa de preço que assinou o TR então quando Dá problema o problema acontece com quem tá na ponta tô mentindo aqui gente não é a pessoa mais fragilizada e menos capacitada quando eu falo menos citada não é porque a pessoa não tem capacidade de aprender não é porque o órgão não está capacitando a pessoa que atua lá mas a corda rebenta pro lado de quem atua
na ponta e a nova lei veio dizendo o seguinte Olha só se der problema a responsabilidade é da alta gestão o gestor máximo do do órgão o gestor Máximo no primeiro e no segundo níveis geralmente a A gestão é o primeiro e segundo nível de gestão do órgão tá então a lei sim está colocando culpa no chefe gente a culpa se der errado também é do chefe também é do Chefe tá não é que você não é ah Eduardo Beleza agora eu vou chutar o balde vou fazer um ter todo avacalhado tô nem aí um
ATP todo bagunçado a culpa é do Chefe calma não é assim a nova lei incluiu o chefe na história mas você também é responsável Pelos seus atos evidentemente E isso não tá excluindo a ponta só está incluindo também a alta Gestão na responsabilidade fora os traumas tudo bem por aqui gente se quiser o microfone para falar alguma coisa algum trauma até da vida pessoal pode falar vamos abrir o coração gente eu sei que precisa né Tem hora que precisa né o TCU não ajuda a gente mas a gente tá tentando Então olha só o TCU
está atento a responsabilidade da autogestão para a Implementação da nova lei de licitações planejamento em sentido amplo então a gente tá começando ó a gente falou de governança e tá começando a afunilar os conceitos para chegar nos nossos artefatos e hoje a gente vai falar de etp não sei se a gente termina o etp hoje ou na próxima aula mas hoje a gente começa a falar do etp O que que você tem que escrever no etp eu sei que é isso que você quer saber eu sei que é afinal de contas é o que você
faz o que que eu Tenho que escrever no etp e no TR planejamento virou um princípio na nova lei gente isso não estava no 8666 e agora está no artigo 5 da lei 14133 o planejamento é princípio da nova lei e no sentido amplo Eu trouxe um conceito aí de Matias Pereira planejar é decidir no presente as ações que vão ser executadas no futuro alguém aqui mora do lado de um supermercado quem perte assim não pega carro você só desce vai e Volta tem coisa pior do que morar do lado do supermercado na verdade a
gente acha que é bom né ah é bom que eu desço lá e resolvo não é bom não sabe por quê Porque a gente não planeja compra quando você mora do lado do mercado você não preocupa em fazer um estoque planejado para uma semana ou duas você desce vai lá e compra desce vai lá e compra eu já cheguei aí numa semana quatro vezes no mercado por qu eu esqueci de fui uma vez esqueci de Comprar foi outra vez esqueci de comprar minha esp não sabia que eu fui no mercado ela saiu para comprar a
mesma coisa que eu tinha comprado no dia anterior cara morar do lado do mercado não é bom Ana Paula você bagunça tudo e não planeja eu pelo menos né não sei vocês mas ó não é legal mudem se você mora perto do mercado muda para um lugar mais longe sai de perto fechou o supern do lado da minha casa graças a Deus que agora eu vou ter que supern fecharam 15 Quem aqui perdeu um supern eu perdi eu tô órfão fecharam 15 lojas vai gente tá tá sendo gravado né Eu não tô recebendo nada tá
gente acabei falando aqui para quem vai assistir tem um mercado em BH que fechou 15 lojas Mas enfim problema doméstico nosso né gente doméstico dos mineiros aqui em Belo Horizonte não tem nada pior você não planeja vai no mercado toda hora sai toda a hora enfim aí o planejamento vai Por água abaixo até na nossa vida gente po pode falar vou te dar o microfone Nossa Eduardo não planejo mesmo não compro iogurte quatro vezes por semana no mercado ou na padaria gente compra uma vez só para 12 semanas eles não vai estragar só que a
gente não faz isso nem em casa e a governança é você tem que fazer isso na na sua função pública o mínimo de planejamento para não ter que ir toda hora no mercado comprar iogurte tá Gente o planejamento tem influência direta Olha aí o José aneto abid que é Procurador do Estado do Paraná e e lecion em licitações há muitos anos Ele é muito bom ele tá falando olha só o planejamento tem influência direta na execução do contrato direta direta direta a execução vai funcionar mal se se a etapa de planejamento foi Malu se o
etp tá ruim se o TR tá ruim se o edital tá ruim Ok e o Marcel Justin filho dá uma boa Uma boa sacada no planejamento ele fala o seguinte olha planejamento ele desenha o processo e tira o subjetivismo decisório o subjetivismo decisório é o que a gente quer evitar na administração pública a gente precisa evitar o subjetivismo ou seja decisões não motivadas ou motivadas por aspectos pessoais do gestor e quando a gente desenha um planejamento a gente retira ou diminui esse Subjetivismo decisório dos gestores Esse é um valor do direito administ como é que
o planejamento está na nova lei de licitações tá lá no Artigo 18 e o que ele traz é o seguinte a fase Preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento já falei isso aí e deve se compatibilizar com plano de contratações anual sempre que ele for elaborado e a fase Preparatória vai ter os seguintes artefatos um estudo técnico Preliminar o que tá de vermelho linha o que a gente vai falar aqui na no nosso módulo tem que ter etp número um número dois depois do etp tem que ter o termo de referência número três tem
que ter na fase de planejamento tem que ser decidido condição de execução como vai ser o pagamento Quais são as garantias exigidas qual vai ser o orçamento estimado o edital de licitação não vamos Falar de edital aqui mas o edital também tá na fase Preparatória elaboração da minuta contratual eleição de Qual modalidade da licitação eleição do critério de julgamento do modo de disputa gente tudo isso é na fase de planejamento tudo isso acontece na fase de planejamento esqueci de falar uma coisa no começo aliás no começo não né Eu acho que como a gente já
tá chegando no etp gente por que que surgiu etp Alguém Já parou para pensar Todo mundo odeia etp pelo menos aqui no estado assim porque na União eles começaram a fazer TP em 2018 já na 8666 no estado começou is só agora tal do etp estudo técnico preliminar Sabe por que tem um etp agora agora não né não é novidade eu vou falar aqui daqui a pouco que não é novidade não mas por que que agora tá na lei tá imposto para fazer porque as Pessoas não são aculturadas a motivar as decisões no processo de
licitação repetindo os gestores não são capacitados ou aculturados treinados a motivar as decisões no processo aí chega no assessoramento jurídico um edital e um TR sem nenhuma nota técnica Aí você olha pro edital Tatiana e vê lá ah foi eleito a modo de disputa aberto e fechado critério de julgamento menor preço por quê não tá no processo Ah foi exigido Que a empresa tem que seguir a norma ISO 9002 por quê isso restringe competitividade ah o a foi foi exigido no edital que a empresa tem que ter inscrição no Creia por quê que Norma que
exige isso pro objeto contratado ninguém coloca isso foi foi no edital eh eh o edital tá quer comprar 50 televisores de 65 polegadas ou 55 55 poleg deixa eu ver 55 confere gente a de trá também 55 o MP Vai comprar 20 50 televisores de 55 polegadas aí chega no no processor jurídico da aparecer aqui por que 50 televisões Ah não sei uai não sabe vai colocar vai instalar 25 e deixar 25 no no almoxarifado aí daqui a 10 anos vai vai instalar a televisão aí ela já nem funciona mais e já tá com a
tecnologia ultrapassada joga fora no lixo ou doa por um valor simbólico Então os processos não TM Motivação das decisões aí chega no assessoramento jurídico tem que lá aparecer ficar ressalvo que tem que ser justificado porque que foi quantitativo de 50 televisões não foi justificado porque que a televisão tem que ter 55 polegadas não foi justificado porque a tela tem que ser de LED tudo isso restringe tividade pode exigir Pode mas tem que ter justificativa isso aconteceu acontece Desde que o Brasil faz compra pública desde que começou compra pública aí alguém ve e falou assim não
aguento mais vamos fazer um documento em que tem que ter a motivação dessas desgram desses atos estudo técnico preliminar É ele que vai motivar as escolhas que o gestor tá tendo para comprar determinado objeto em determinada condição em determin prazo em determinada região então a lei Traz essa cultura Só que até a gente virar essa chave a gente Vai ter que ouvir muito essa historinha muito essa historinha por que que eu falei disso tudo agora porque uma das coisas que na nova lei de licitações é na fase de planejamento tem que ter a motivação circunstanciada
das condições do edital as decisões que foram tomadas e que estão no edital tem que estar motivadas atrás seja no etp seja no TR seja numa nota técnica apartada Tá E aí os gestores vão fazer tão bem instruído que a gente nem vai mais fazer ressalva Tatiana vai só aprovar aprovado maravilhoso eu sei que vocês xingam o assessor jurídico toda vez né Gente vocês xingam né eu sei eu tô sabendo aqui no Mp também eu tô sabendo quem é assessor jurídico do MP levanta a mão aqui no Mp na eles nem vieram porque eles têm
medo de Vocês gente vão tratar melhor os assessores jurídicos a gente a gente no fundo no fundo lá no fundo a gente é gente boa né ão online né boa boa boa boa resposta viu Júnior isso aí eles estão online eles estão online hoje mas no próximo encontro dia 2 de julho ó fecha a câmera aqui fecha a câmera aqui vocês assessor J do MP Estarão aqui pra gente conversar análise de risco também está Motivação sobre o momento da divulgação do orçamentos fori o caso instrum agora a gente tá começando a chegar nos artefatos eu
tô vendo que vocês estão se emocionando vocês estão ficando emocionados Estamos chegando nos artefatos artefatos são justamente os documentos em que você escreve e assina o seu nome tá lá o seu CPF tá lá e vaiar por anos por ano se fosse papel né gente Agora que é digital é para sempre para sempre quando quando o mete Bat no planeta Terra e a gente fo extinto vai ter um arquivo lá que os Alen vão achar e vai ter o seu etp Assinado por você digital e ele vai falar ah fulaninha não fez um bom etp
tá é para o seu nome agora vai ficar para sempre marcado no etp tá porque virou digital não some mais a não ser que tenha um uma guerra Cibernética né gente a Rússia hein que perigo aliás eu tenho um medo vou compartilhar com vocês já que vocês não querem abrir o coração vocês estão ainda eu vou abrir meu coração para vocês eu tenho medo eu a gente agora tá ficando tudo digital né os documentos todos digitais e a gente tá virando começou virar escravo sem perceber de uma determinada organização seja qual for que tá contratada
pelo MP pela ge pela cepag todos os dados públicos estão Subindo para ficar guardados com hospedados com essas empresas que não tem o centro de hospedagem no Brasil e é no exterior nós não sabemos segurança que tem dessa hospedagem de dados a gente sabe sim tá escrito Hum tá lá hospedado na Índia os dados do MP da cag da GE e se tiver uma Terceira Guerra Mundial e ela vai ser cibernética também E aí eu não vou falar o nome da da instituição mas Eh bom vamos pegar uma instituição norte--americana de peso a Microsoft aí
que que tem vários contratos com diversos entes públicos se acha que tiver uma terceira Guerra Mundial seja explosivo cibernético ou os dois que eles não vão atacar esse tipo de informação para perder dado se perder dado você quebra com a gestão de uma guerra com uma gestão pública então eu tenho medo disso sumir em conflitos internacionais porque os Nossos dados do MP estão hospedados no exterior da GE tá no exterior da C tá no exterior não não tá aqui e aí tá também tá virando escravo porque daqui a 5 ou 10 anos na hora de
fazer uma licitação o gestor responsável pela ti quem é aqui respons ata na ti do do MP ti ti ti não tá aqui Ah tá tá no tá vendo pelo YouTube né gente é tá vendo pelo YouTube aí o carinha do da ti vai falar assim ó jurídico vai ter que ser o inex porque todos os dados de 10 ou 5 Anos atrás estão hospedados com essa mesma empresa a gente não pode deixar de contratar ela hum escravização digital alguém tá pensando nisso agora para daqui a 10 ou 5 anos fazer o novo processo Porque
essa inex vai ter que ser assinada para alguém dizendo assim Eu sabia que os dados estavam subindo Eu Não me planejei e agora eu vou fazer uma inex porque eu não me planejei e aí surgem novos riscos quem fizer o minex porque não se Planejou no ti pode responder nos órgãos de controle Porque está sendo escravizado por uma determinada empresa que hospeda dados Então fala no microfone aqui porque senão o pessoal que tá gravando não vai aí os nossos processos de contratação do Ministério Público de Minas Gerais estão contidos no nosso dat data center né
que tem redundância inclusive Ok então estão todos protegidos não estão hospedados em eh Instituições exógenas Alias som sombrias e bom que o MP tá fazendo isso será que toda a administração pública está fazendo isso deveria estar pensando sobre isso tá então tem que ter redundância tem que ter backup físico é a nuvem que é o né a nuvem é uma coisa assim né gente nuvem até assim agora eu comecei a botar meus dados pessoais em nuvem tô morrendo de medo desse negócio sumir meus dados meus dados meus arquivos todos Né então a gente tem que
ter a nuvem e tem que ter o nosso bom e velho HD né HD agora é velho né gente inclusive como eu sou schol eu trouxe um pen drive pen drive Eduardo Nossa Senhora trouxe um pen drive para trazer isso aqui alguém levantou a mão lá atrás leva lá por favor nossos filhos vão rir desse negócio de pen drive nossa paz você usava pen drive você é velho demais mal Saber ele que a gente usava dis sket né ta na eu sou arquivista né trabalho aqui na diretoria de gestão documental do MP e a nossa
preocupação atual é realmente a preservação dos documentos arquivísticos da instituição eh para acesso né e e consulta né pros documentos que são aí de valores permanentes então a a gente tem hoje na arquivologia O que é um pouco ainda recente no Brasil né a gente já tem alguns órgãos que estruturaram mas que São repositórios arquivísticos digitais confiáveis que ele é confiado confiável não no sentido do repositório em si mas sim eh do sentido da arquivologia ele possui todo um uma estratégia de preservação com dados abertos formatos de preservação padronizados geralmente a gente escolhe eh formatos
que são eh abertos né porque aí de acordo com com as modificações de esses formatos eles acabam já trazendo os dados da forma que precisam ser exibidos né e a gente Também eh tem essa preocupação desde a produção do documento até a destinação final que pode ser tanto a eliminação para que aqueles dados nunca mais sejam recuperados e também a guarda permanente desses dados para que ele seja acessível ao longo dos anos independente ali né de de do local da forma do suporte desse documento eh o seu seu nome Gisele Gisele vocês usam C aqui
no Mp usamos Pois é a gente começou a usar o se recentemente entre aspas né a cepag Onde eu tô eu sou eu sou da GE mas eu eu tô consultoria jurídica da cag desde 2015 e o 100 a gente foi o primeiro órgão do Estado a usar em 2017 a gente começou a usar em 2017 depois foi ampliando e beleza a gente tá usando sei Maravilha e qual é a metodologia de arquivamento dos processos que você tá usando no sei não existe não existe porque antes do sei né gente tinha lá o galpão cheio
de processo e metodologia de arquivologia e a a quem Guarda os documentos pelo menos no no executivo é é a MGS tem lá o não sei se o MP também usa MGS para isso não a gente tem o nosso próprio a gente mantém não a gente mantém o nosso próprio acervo a vocês mesmos fazem a gestão de acervo isso a gente tem o nosso arquivo Central que a gente comporta documentos do Estado inteiro né e as unidades também as promotorias em cada comarca possuem o seu arquivo lá hoje a gente não tem a Capacidade de
reunir tudo no arquivo Central A gente espera futuramente conseguir né mas a a questão do arquivo físico a gente tem todo ele agora o arquivo digital a gente ainda não conseguiu construir eh o as necessidades arquivísticas paraa instituição e que a instituição se adapte a se adapte a essa realidade né mas a gente tá caminhando aí aos poucos e a gente vai chegar lá Pois é olha só todos vocês estão gerando processos no sei e tramitando e não tem Arquivo tá indo gente tá indo sabe para onde não é nem nuvem tá indo para no
lugar nenhum não tem arquivo e as pessoas não estão pensando nisso quando você for buscar um dado você não vai conseguir achar porque não tem arquivo não tem metodologia arquivística do sei até onde eu sei entenderem ISS é pr mais PR os espertos mesmo não sei quem tá no no contencioso né Helena tá no contencioso né Helena não é tanto uma preocupação de vocês não mas quem tá no Consultivo e tá na administração assim não sei se você é gestor Onde você tá também de de de setor Mas isso é uma preocupação onde onde como
é que eu vou achar depois ah no judiciário você tem lá você guarda suas pecinhas lá na sua pasta né mas quando você gera processos de RH dentro do seu setor ou qualquer outro tipo de processo ou recebe de outro órgão e faz o parecer no sei e não salva isso não tem metodologia de arquivamento Ainda só que ninguém tá pensando nisso agora tá então assim a gente tem que pensar nisso vamos lá oração Tá suave vamos lá instrumentos Artefatos de planejamento instrumento e artefato de planejamento planejamento estratégico planejamento anual de contratações aqui eu coloquei
algumas referências no Dois planejamento de contratações anual tem a norma no decreto Federal tem resolução Seplag sobre o assunto e tem a resolução de vocês do Ministério Público que saiu em 2023 que é a resolução pgj 10/2023 Eu quero fazer uma pergunta para quem é aqui do do Ministério Público vocês aderiram ao compras goov ou vão seguir o portal de compras estadual ou prefere se abster não sabe responder ou meio a mail qual a Estratégia qual estrat gente utiliza alguns módulos do do ComprasNet a gente utiliza o o pgc para elaboração de etp digital e
dfds a gente utiliza o sistema Federal para isso mas para processamento de contratações a gente usa o CAD o sistema estadual Ah vocês estão usando os dois Car mas está em desenvolvimento um sistema próprio nosso e ainda vai vir um sistema próprio isso Cansei da ser Pag né você cansamos Da não para não para substituir o CAD mas para para essa fase anterior de planejamento depois para gestão e acompanhamento contratual também a gente continu continuaria utilizando o CAD para processamento das contratações até pela interligação direto com pncp com o Tribunal de Contas Então já já
é um sistema que que atende as necessidades de Transparência a integração Mas a questão de sistema própr elaboração de dfd de etp de TR processamento interno Das contratações Um Desafio viu porque vocês vão ter que seguir normas Federais em um momento e normas estaduais em outro um grande desafio mas enfim Então as normas de vocês sobre esses assuntos vão ter que inevitavelmente seguir a regulamentação Federal porque é o sistema segue as regras do Federal né então tem que seguir também eu até né eu eu abri uma Norma ou outra e eu notei que tá bem
parecido mesmo com as normas federais Então olha só estudo etp etp a Gente tem a in da sges que é a norma Federal se vocês vão fazer o etp digital vocês vão seguir a regulamentação do etp digital da União tem a resolução cag 115 de 2020 eu errei aí não 22 não é 115 de 2021 e a instrução normativa de vocês PG ja aa1 de 2024 sobre o etp né que se é o etp digital vai ter que seguir as normas da União Federal não tem jeito Olha tem uma coisa que eu tô pensando aqui
viu daqui a pouco a gente vai Falar mas eu acho que dá para compatibilizar a norma de vocês a norma de vocês está de etp está diferente da Norma de etp Federal mas a gente vai chegar lá e os requisitos obrigatórios ou não mas eu acho que isso não vai atrapalhar nada não a gente a gente vai a gente vai chegar lá termo de referência projeto básico projeto executivo edital e anexos e análise de riscos basicamente São esses os os artefatos da da fase de Planejamento eu queria também endereçar vocês sobre o que a gente
tá falando olha só o planejamento em si ele se divide em três partes um planejamento estratégico tático e operacional planejamento estratégico tático e operacional o planejamento estratégico tá no topo da pirâmide por ele é de responsabilidade da alta gestão e são planos de longo prazo planos de longo prazo são planos de acordo com os Objetivos institucionais Então são prazos de 5 a 10 anos por exemplo 5 a 10 anos são são planos mais diretrizes mais abstratas ã ligadas à função institucional de determinada instituição entidade ou órgão o planejamento tático já é mais voltado a setores
dentro do órgão os diretores os superintendentes coordenadores já já é uma questão de planejamento tático setorial ou seja como o meu setor vai Executar o planejamento da alta gestão aí aqui o o gerente coordenador ele vai ter que se virar E o planejamento operacional é a ponta o planejamento operacional na lei de licitações é justamente as questões de curto prazo em que os executores levam adiante e é aqui nesse nessa parte da pirâmide que nós estamos hoje nos artefatos do planejamento o dfd TP TR edital nível operacional do Plan são os nossos artefatos tá tá
cortando Um pouco aqui né então são três dimensões do planejamento e a gente está hoje no nível operacional de planejamento como operacionalizar o planejamento estratégico tático escrevendo os nossos artefatos a ausência de planejamento pode gerar apuração de responsabilidade já dizia o TCU há muito tempo esse esse acordon é de 1876 de 2007 né Há muito tempo o TCU vem dizendo que a falta de planejamento gera responsabilidade Ah mas não tinha Planejamento na 8666 Mas como é um valor de gestão ele está imbuído em toda a administração pública inclusive nas compras desde a 8666 ainda que
não eh expressamente vamos falar sobre o nosso primeiro artefato primeiro primeiro objeto primeira concretização do planejamento que é o planejamento anual de compras planejamento anual de compras eh o o desde 2014 O Poder Executivo tem Norma e sistema sobre isso eu não sei se o MP fazia no sistema do executivo ou ou o MP tem o seu P próprio PCA no sistema aqui como é que funciona você a gente tem feito a compilação dos dfds que que são feitos no sistema Federal e gerado a partir dos dfds o o nosso PCA mas eh ele carece
ainda de sistematização Então por enquanto vocês estão guardando os dados do do sistema Federal para depois fazer uma sistematização né Vocês não usam o sistema do Poder Executivo de PCA Então tá pessoal o que que é planejamento anual de compras PCA Alguns chamam de pac pac é só pac aí pac confunde com planejamento de governo PCA parece que é exame de sangue né gente aí é tudo assim o PCA pessoal nada mais é do que no ano anterior você escrever o que você vai contratar no ano seguinte no ano anterior você escrever o que você
os contratos vigentes que serão Pro rogados no ano seguinte isso é o PCA isso é o PCA e tem que ter o PCA aliás tem que ter ou não tem essa é a questão Será que a ge Tatiana Ana Paula tem que ter o planejamento anal de compras escrever o que que vai contratar no ano que vem ah que tem tem mas não faz sabe por Ah não faz sabe por Eduardo porque o artigo 12 da nova lei de licitações fala o seguinte que a partir de documentos de formalização de demanda os órgãos e responsá
pelo planejamento De cada ente poderão elaborar plano de contratações anual Eduardo todo mundo sabe que poder não é dever que é Faculdade deixa eu contar um segredo para vocês assim está na lei o projeto de lei tinha aqui no poderão elaborar o o plano anual a palavra dão e no trâmite do projeto de lei tiraram o deverão e colocaram o Poderão por quê estavam com medo da Lei não passar por causa dessa palavrinha por quê alguém chuta na próxima aula trago uma balinha de menta se tem que ter né um negócio assim se não pessoal
pergunta que eu faço é os alguém vai falar deu um Pitaco baixinho ali né vocês acham que o país tem estrutura para tpca em todos os municípios ia ser todo mundo Preso ó o medo ó gente faz sentido isso e não é só município não estruturas estaduais e federais Nem todas TM o planejamento anual de compras feito então ia causar um desconforto e responsabilização Possivelmente perante órgão de Controle E aí recuaram e mudaram a palavrinha deverão para poderão só que esqueceram do resto da lei não é só ali que você extraia a obrigação de fazer
o planejamento normal de compras não é só no 12 inciso 7 a da Lei você consegue extrair que esse planejamento tem que ser feito Isso é uma controvérsia atual da nova lei de licitações e eu vou mostrar para vocês como isso está de qualquer forma o planejamento No Poder Executivo tem a norma da seag de 2014 não foi alterada por nós entendemos que ela atende ainda atende o que a nova lei e eh exige né que é fazer o planejamento anual de compras e a Seplag diz que os órgãos e entidades estaduais Deverão foi uma
opção de gestão do governo estadual obrigar a fazer faz o planejamento se obriga e não faz pode responsabilizar pode a resolução do Ministério Público pgj 10/2023 diz o PCA será elaborado não parece que tá dando opção não tá obri aqui eu extraio que a norma do Ministério Público do Estado de Minas Gerais obriga fazer o PCA e como vocês aderiram ao modelo da união e que obriga Então tá coerente com com que o Regulamento Federal dispôs sobre o PCA a união também escolheu obrigar a elaboração do PCA tá então a cepag obriga no Poder Executivo
aqui no governo o ministério público estadual também está obrigando mas continua a dúvida E aí tem o poderão tem o poderão tem o poderão O que que a gente faz com isso isso está sendo discutido esa aí que eu não posso andar muito que senão o moço da câmera vai brigar comigo Aqui também corta a cabeça ele falou se eu ficar aqui ó corta a cabeça mas aqui ele falou que pode controvérsia Olha só o conselho da Justiça Federal está eh eh realizando alguns simpósios de licitação em contratos já fez duas vezes e editou diversos
enunciados quem aqui já viu esses enunciados levanta o braço são vários enunciados dentre eles está o enunciado Ah você tá ó aí ten até a Fiscal da câmera legal tá então eu posso ficar aqui aqui deixa eu ver se Pera aí que tô arrumando cabelo aqui gente olha só enunciado 44 do simpósio da do jusa Federal a palavra poderá no artigo 12 será entendida como poder dever não podendo a autoadministração promover a interpretação que conduz a ideia de não elaboração do plano de anual de compras Em razão das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça Então
já tem anunciado da nova lei deações dizendo que o poderão é deverão gente isso confunde frita a cabeça né nossa Pera aí que cai um negócio meu olho poderão não é mais poderão poderão é deverão aí fica essa maluquice esquizofrênica na lei Mas eu aconselho os senhores que façam tá até porque pessoal olha só a lei fala que ah o planejamento tem que tá alinhado a As compras anuais T que tá alinhadas com planejamento estratégico e esse alinhamento você não pode tirar desse alinhamento uma ferramenta que é o PCA e al Outra coisa o plane
na lei de licitações o planejamento anual é ferramenta para fazer a lei orçamentária tá expresso na lei de licitações o planejamento de compras é ferramenta paraas leis orçamentárias como é que você não faz aí vai sair a Lei orçamentária prevendo o quê então quando mudaram o tiraram de verão e colocaram poderão esqueceram do resto da lei porque se você ler o resto da Lei você conclui que é obrigatório ter não tem como não ter é suporte de lei orçamentária é suporte do planejamento tá o TCU em 2021 também deu a entender aqui que é o
mecanismo a obrigatoriedade de utilização do referido plano ó é forçoso reconhecer que se trata de mecanismo integralmente alinhado aos Princípios da lei planejamento e eficiência então o TCU também está entendendo o que tem que ter embora a lei fala poder o mar just filho diz a interpretação mais adequada consiste em reconhecer a existência de um dever de elaborar o PCA Então eu tenho conselho da Justiça Federal TCU mar filho e se vocês quiserem aprofundar o assunto tem um baita artigo do Professor Paulo Paulo Alves e Felipe deagon recente artigo em Que eles lá no no
no solicita tem o o link aqui depois vocês pegam o material e no artigo eles descrevem todos os conceitos extraem da lei que realmente o poderão infelizmente infelizmente não né gente sim o poderão tem que ser lido como um poder dever então o PCA embora a lei tenha trazido a redação tem que ser feito tá eh pelo menos o Ministério Público tá a salvo porque já aderiu ao sistema da União é obrigatório baixou Norma obrigatório tá fazendo agora nos demais órgãos do Estado de Minas Gerais e se alguém for assistir fora do do Estado também
a lei está sendo interpretada Como tem que fazer o PCA tem que fazer o PCA tem que fazer o PCA não que não seja controverso tem pessoas que ainda entendem que poderão é poderão e que não é obrigatório agora você vai levantar a mão e perguntar mas Eduardo Você acabou de falar que os municípios não fazem a Maioria é não fazem e então o gestor vai ser responsabilizado pessoal é o seguinte tem um mínimo de bom senso mínimo de bom senso a gente vai ter que esperar que as estruturas para atender a nova lei comecem
a ser construídas você condenar hoje um gestor Municipal porque não tem PCA um órgão de Controle para mim é exagero tá é exagero porque a estrutura para atender a lei tem que ser aos poucos construída principalmente em municípios então assim Né é uma coisa que vai levar tempo vai levar tempo não dá para sair multando a galera assim sem nenhum critério objetivos do PCA eu extraio esses objetivos do Decreto Federal 10.974 Eduardo Você acabou de falar que o decreto Federal não se aplica ao governo do estado de Minas Gerais não não se aplica mas os
objetivos desse decreto estão alinhados com os objetivos da Norma do Ministério Público 31 de 2023 e também com a norma da cepag Ah que a gente tem aqui no estado 1410 de24 que eu passei no slide anterior olha só a gente nunca parou para pensar né mas teu PCA Ah tem uma pergunta ali eh eu vi que no slide anterior nome onde atua o setor vai falar desculpa pode por favor é bom dia né bom dia Débora eh procuradoria do IF eu vi que o slide anterior ele fala poderão e fala na forma do regulamento
também essa questão da forma do Regulamento você vai falar mais adiante também porque também é mais uma questão né Que deve ser controversa assim então quer dizer eu só sou obrigada a partir do momento que tem o regulamento né É na forma do regulamento é como é que vai ser instrumentalizado né Como que o regulamento vai instrumentalizar o PCA tá então assim tem que ter ele instituído para existir né tem que ter a questão é a seguinte o gestor Municipal Hoje não tem o PCA ele vai ser multado Acho que hoje não agora Se ele
demorar a instituir o PCA aí ele passa a ter risco de ser responsabilizado Passa esse ano passa 2 3 4 5 6 aí o órgão de Controle vai olhar e falar assim você tá há 6 anos sem instituir o PCA pode receber uma multa hoje não mas se o tempo passar essa inércia vai causar responsabilização Eduardo eh lá na é fabíula é fabíula eu tô na procuradoria do Instituto Mineiro de agropecuária lá No ima eh a face uma remissão à lei orçamentária na na declaração de dotação orçamentária então para efeitos de de de nota jurídica
acerca da da legalidade da contratação e da licitação e eu tenho considerado que é o que basta sabe porque faz faz emissão mas eu não peço para juntar ou para fazer comprovação você acha que isso é necessário ou só a remissão é o suficiente a fabila fez uma grande pergunta porque olha só eh a gente tá falando de instrumentos de Gestão etp TR tudo isso é instrumento de gestão e e agora na nova lei a lei tá toda recheada de gestão e que que o assessor jurídico faz controle de legalidade até que ponto a gente
pode controlar atos de gestão né Se alguém conseguir responder eu agradeço Então essa é uma dúvida que a gente tem tá assim e de até que ponto essa jurídico vai pode pode e eh Devolver um processo porque não tem PCA vamos sua pergunta assim né eu posso devolver um processo ou reprovar o andamento dele porque não colocaram o PCA lá eu não eu eu particularmente não vou fazer isso isso se o gestor não instituir o PCA a gente no parecer pode dizer até dizer o seguinte Olha o gestor está assumindo riscos de responsabilização mas não
para obstar o processo segue o processo o gestor está assumindo um risco ao longo que o tempo Quanto mais passar o tempo maior o risco dele ser responsabilizado mas eu num parecer não reprovaria uma compra por por o pelo fato do órgão não ter um PCA instituído tá porque aí meu amigo se a gente for fazer isso acabaram as compras no Brasil não vai né então assim a gente também tem que ter um bom senso na hora de atuar no parecer jurídico bem Prazer sou Cláudio assessoria de comunicação é a gente lá tem muitas Demandas
e às vezes algumas demandas surgem na hora que não tava previsto no PCA mas só que a gente tem que comprar com urgência algum tipo de serviço né Aí cabe nisso que você acabou de falar eu não posso autorizar a compra E aí né deu para pegar não tava previsto surgiu logo depois que nós apresentamos o PCA E aí como é que eu faço seu nome eu esqueci Cláudio Ô Cláudio excelente pergunta eu não tenho objeto no PCA quer dizer olha gente olha como é que PCA É difícil Fazer esse ano eu acho que na
União é até até na metade do ano você tem que escrever o que você vai comprar no ano seguinte e o que você vai prorrogar nesse intervalo depois eu surgem novas necessidades não tá no PCA não posso comprar gente respira Pode sim tá o PCA é uma estimativa o que aparecer de necessidade posterior Pode sim ser adquirido pode ser adquirido o o PCA mesmo tem momentos de revisão formais tá então vai ter uma Hora que em agosto vai ser reaberto o PCA para inserir novas necessidades isso Tá previsto na Norma da união e vocês aderiram
à Norma da União tá tranquilo no governo estadual também tem essa previsão e todos os os outros estados que tem a norma também tem essa abertura tá o PCA não é estático ele é estimativo tá então tá tudo bem surgir necessidades novas tá tudo bem Senão também a administração não parava Eduardo pergunta tá só te complementando e e Para ajudar o Cláudio também na nossa resolução também a 10 que você citou aí ela também tem um momento de revisão do PCA no segundo semestre em que podem ser incluídas novas demandas e também existe a possibilidade
de tramitação de demandas não planejadas mediante autorização do órgão de governança das contratações públicas aqui que é instituído por outra resolução também então o que a gente coloca nesses casos no etp é a superveniência do surgimento Da demanda ao planejamento que foi feito no ano anterior e o Por que de ela não poder aguardar para ser processada no PCA do ano seguinte então tendo essa justificativa no etp é autorizado o processamento da demanda não planejada isso mesmo então tem essas aberturas tá para inserir ou ainda que não insira que se for ó o teto caiu
Ah não não posso que não tá no PCA e não dá tempo de fazer na revisão do PCA cara tem que consertar o teto ninguém vai ser Punido Por isso tá tá tranquilo só justificar eh documentar e fazer a compra emergencial não tem problema nenhum tá isso tá essa revisões estão autorizadas na Norma garantir alinhamento com planejamento estratégico gente planejamento estratégico é o topo da pirâmide lembra é o planejamento a longo prazo da alta gestão ele é o primeiro passo a partir dele que os planejamentos setoriais vão ser feitos Tá subsidiar lei orçamentária o que
a gente falou tá na lei não só na lei como no decreto Federal e também na Norma do Ministério Público aqui do Estado de Minas Gerais evitar fracionamento de despesa fracionamento de despesa é uma das maiores dores de cabeça dos gestores ainda mais com os novos conceitos da lei que agora tá proibido na lei o fracionamento Antes era só jurisprudência né que proibia agora tá na lei aí Tá todo mundo Desesperado ficar comprando fazendo picando compras e fugir de um pregão tá todo mundo desesperado porque não tem parâmetros são claros assim a lei não deu
parâmetro deu a proibição mas não deu parâmetro e tá uma grande confusão Ah e eu acho que o principal objetivo que eu mais gosto do PCA é a sinalização pro mercado gente a gente precisa entender que o mercado é nosso amigo e não inimigo as empresas são nossas amigas sem elas a gente não consegue Comprar não consegue fazer nada ah mas empresa é empresa a gente acha que a empresa a gente Servidor Público acha que as empresas são safadas e as empresas acham que a gente é corrupto é só isso né gente todo servidor público
é corrupto e toda empresa é e aí legal a gente vai conseguir muita coisa pensando nisso a gente tem que virar essa chave e olha só planejamento anual Olha que beleza você tem uma empresa que vende água mineral Você falou agora eu quero vender pro governo Você só não pode vender pro governo pro Ministério Público tá gente não pode tá vedado vai vender pro governo federal Municipal tá bom para não dar problema eh você quer vender água Aliás você não quer você quer abrir uma empresa abrir uma empresa que vende água para vender para governo
qual segurança você tem para fazer isso zero pouca ou muita Depende Se você abre o site do Ministério Público por exemplo ou da cag em que tem lá ano que vem eu vou comprar 5 milhões de litros de água mineral você já sabe que no ano que vem você pode participar de uma licitação você se prepara para isso você faz negociações com fornecedores você busca mercado você empresa e aí a gente aumenta a chance de ter mais empresas participando de licitação Olha a importância de ter publicidade do PCA e a nova lei de Licitações obriga
que o PCA seja o PCA deve ser divulgado na internet artigo 12 parágrafo primeiro da nova lei de licitações o PCA tem que ser publicado no site o MP tem que deixar no site dele quais são as intenções de compras pro ano que vem e prorrogações contratuais é bom porque o mercado se prepara e vai conseguir PR licitação com condições mais competitivas mais empresas vão aparecer a chance do preço da gente pagar ser menor é maior tá Bom dfd 10 minutinhos tá gente a gente volta vamos parar um pouquinho a gente entra no dfd na
volta ir nej pessoal Olha só eh eu falei do vou fechar a porta vou voltar aqui só um pouquinho esse quando eu falei de planejamento estratégico naquela pirâmide a lei a lei presumiu ela nem Falou que tem que ter não tá a lei presume que já tem ela nem manda fazer ela fal ass ó vocês já tem planejo estratégico é estratégia da institui a estratégia da instituição já existe se não existir ela não atua então a lei nem manda fazer tá então esse esse a pontinha da pirâmide a lei pressupõe que a instituição tem pronto
Qual que é o planejamento de longo os planejamentos objetivos de longo prazo e E aí a gente entra no primeiro o Primeiro documento aí vem o PCA que é o planejamento anual só que aí vão uma questão da nova lei sobre o documento de formalização de demanda por qu a lei trouxe o documento de formalizar demanda é preciso de 10 computadores né então alguém vai ter que escrever preciso de 10 computadores preciso de água preciso de um carro preciso de manutenção área demandante tem que escrever é o documento de Formalização da demanda vamos assim resumindo
resumindo só que a lei trouxe a previsão do dfd ou dod na União chama dod também né documento oficial de demanda se de oficialização de demanda tanto faz como órgão chama isso não tem a menor importância mas olha só no artigo 12 inciso 7 no 72 são os dois dispositivos em que a lei fala do documento de formalização da demanda que é vamos dizer assim é é o pontapé paraa Contratação acontecer é o início só que vejam que a lei tratou com o mesmo nome duas coisas em momentos diferentes isso tá causando também às vezes
uma confusão Vamos ler comigo aqui artigo 12 a partir do documento de formalização de demandas elabora-se o plano de compras anual então ah Eduardo Então antes do PCA tem o o o dfd é o que tá escrito no artigo 127 digamos assim que os as formalizações as formalizações de Demanda vão alimentar o PCA é o que tá no 12 o artigo 72 fala diferente ele fala assim olha o processo de contratação direta compreende inex e dispensa e deverá ser instruído com documento de formalização de demanda que é que já é não ée esse daí não
é antes do PCA é para dar pontapé para contratação específica Então são dois momentos diferentes que causam vezes um um nó na cabeça e aí ué Brad Pit o Brad Pit o Edward Norton que que esses caras estão fazendo aí dfd na lei e a dupla personalidade quem já viu o filme Clube da Luta quem já viu o filme sabe o que que é essa Por que essa figura tá aí né quem não viu acabou de ganhar um spoiler não veja que senão você vai me xingar o resto da sua vida então Eh Recomendo o
filme Clube da Luta é um filme muito bom mas trata de Dessa questão assim de O que fazer com o documento de formalização de demanda eu faço ele antes ou depois quer dizer eu faço ele antes do PCA ou eu faço ele quando eu for fazer contratação específica na lei fala meio que as duas coisas né o é o pedido de compra hoje no estado de Minas Gerais é o pedido de compra no portal de compras área demandante faz o pedido de compra e ela faz isso depois do PCA não é antes no portal de
compras isso não Alimenta o PCA você precisa lá pra escola de 30 livros você vai fazer no portal de compras vai abrir a sua área lá e vai pedir os 30 livros e aí vai ter ou licitação ou contratação direta não sei mas não vai alimentar o PCA não hoje no estado não funciona assim no no Poder Executivo o Ministério Público Então olha lá olha as setinhas dfd antes do PCA PCA dfd de novo depois o etp a ordem dos Documentos Eduardo é isso mesmo tem que fazer um antes e um depois olha a lei
foi meio Clube da Luta aí meio Brad Pit Edward Norton mas é o seguinte o órgão vai poder regulamentar isso do jeito que ele achar melhor no governo estadual Poder Executivo não se faz dfd antes do PCA o próprio preenchimento do PCA já engloba o que teria um dfd anterior vamos dizer assim deu para entender agora aqui no Ministério Público vocês estão seguindo A norma da união e tem o dfd antes do PCA na Norma de vocês tem o dfd antes do PCA aí eu não sei qual que é o nome que vocês dão pro
dfd depois do PCA se é pedido de compra solicitação de aquisição toda contratação nossa ela tem o dfd se ele já se for planejado nessa fase aí só se junta o dfd que foi elaborado para dar ensejo ao PCA se for uma contratação não planejada se faz o dfd E lá se consigna que se trata de demanda não Planejada entenderam Pessoal a questão entenderam Qual foi a saída aqui do da Norma interna do MP o MP faz o dfd antes do PCA quando chega depois do PCA eles só juntam feito e se não tiver feito
antes eles juntam o dfd novo tá resolvido Tá no Poder Executivo do Estado a gente só faz o dfd depois do PCA porque no próprio PCA Já tem alguns elementos que a gente entende que já engloba o que seria eh o que precisa pro DD an do PCA O que precisaria Então olha só o dd é previsto na lei federal não só como um documento que define o objeto no início do processo de uma contratação Mas também como instrumento indispensável para elaboração do plano anual de compras meninas eu vou ter que tirar o bread Pit
Me desculpe mas na resolução pgj de vocês olha só é o documento que fundamenta o plano anual de contratações em que a unidade Requisitante evidencia e detalha a necessidade da contratação quem tem competência para elaborar o dfd no ministério público de Minas Gerais é a URC unidade requisitante de contratações Isso é uma unidade centralizada ou é qualquer unidade demandante que recebe esse nome aqui é qualquer uma recebe esse nome quando demanda qualquer compra é isso Tá certo e a Lei 14.133 não definiu competências por isso que os regulamentos temm que definir a Competência de quem
é que tem que fazer o dfd aqui no Mp qualquer um de vocês que for pedir a compra de qualquer coisa contratação vocês serão denominados unidade requisitante de contratações e preencherão o dfd para o dfd e alimentar o plano anual de contratações tudo bem gente Ok requisito do dfd na Norma interna do do do Ministério Público do Estado São vários justificativa do do da necessidade de contratação descrição do Objeto quantidade estimativa preliminar de valor data tal tal tal tal tal tal não vou ficar lendo tudo aqui a norma interna de vocês tá uma Norma nova
aí de 2023 depois vocês dão uma olhadinha Vamos começar com um monstro etp o monstro o medo de todo mundo vocês T pesadelo Eu sei que vocês TM pesadelo eu sei o etp tem uns três olhos na testa chifres nas mãos rabo Pudo é ele mesmo brincadeira etp é nosso Amigo tá quando a gente entender a ância do etp daqui a 5 anos fal assim como é que a gente passou 20 anos ou 30 sem fazer etp porque você vai ter trabalho para fazer o TP uma vez depois você vai só mexendo nos pró mexendo
pouquinho nele nas próximas contratações pouquinho pouquinho e vai est uma contratação muito mais redonda com certeza conceito do etp artigo 6º inciso 10 é o documento constitutivo da primeira etapa de planejamento do processo e caracteriza o Interesse envolvido e sua melhor solução e dá base ao anpro ou ao termo de referência ou projeto básico a serem elaborados pessoal a gente precisa entender o objetivo principal do etp se a gente não entender o objetivo principal dele a diferença dele pro TR a gente não consegue andar tá E é isso que a gente vai fazer aqui para
depois ver requisito por requisito o que escrever no raio do etp ah Artigo 18 a fase Preparatória do Processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar com o plano anual plano anual de novo aí de compras obrigatório sempre que elaborado bem como acordar todas as considerações técnicas mercadológicas de gestão tudo bem eh outro fundamento legal Artigo 18 parágrafo primo dizendo que o TP tem que evidenciar o problema a ser resolvido e a solução e o etp tem elementos Obrigatórios e não obrigatórios vamos chegar aí por quê a lei trouxe um rol de são são
13 elementos do etp 13 requisitos na lei 14133 Artigo 18 1º 13 requisitos a o governo O Poder Executivo regulamentou diferente da Lei e a A Procuradoria Geral de justiça aqui do MP regulamentou diferente da Lei e do da Norma do da cag do executivo eu fiz um quadrinho para vocês disso aí vocês vão entender etp é novidade só veio com a Nova lei de licitações muita gente acha que sim mas não aí tá todo o histórico dessa história de etp ah na própria Lei 8666 tinha menção lá no artigo 6º inciso 99º sobre estudos
preliminares só que ninguém nunca deu importância para ele coitado ele tá lá miudinho no artigo sexto e ninguém deu importância para ele e ele ficou lá adormecido adormecido adormecido a união falou de etp na in de 2008 Ah in4 de 2008 depois veio a lei do RDC em 2011 que tratou também de etp 13303 das estatais também tratou aí veio a inges falando de etp acho que serviços de tecnologia da informação se eu não tô enganado essa in5 de 2017 a in sges 40 de 2020 e aí veio o etp na 14.133 ou seja a
união já estava um pouco familiarizada com a elaboração de etp desde 2008 só que o resto do país estados e municípios não estava aqui no estado a Gente só aprendeu a fazer isso só está começando a aprender a fazer isso com a nova lei de licitações que impôs a obrigação temos que fazer não tem jeito temos que fazer o que que é esse etp então por isso que agora pelo menos no âmbito do governo estadual eu posso ir até aqui não posso sair né do Acho que até aqui que eu posso não sumo da câmera
também né e o cabelo tá legal Aí depois da nova enfim a união já estava familiarizada e pra gente é novidade pro MP é novidade pro cag é novidade pra ge é novidade E pra maioria do país é novidade por isso que o pessoal tá arrepiando com esse etp arrepiando e a gente que é assessor jurídico não sabe até que ponto pode entrar no etp para para fazer ressalva porque etp é um documento extremamente técnico então ainda tem essa dúvida ainda até onde o assessoramento jurídico Pode entrar na análise dos requisitos do etp Isso é
uma outra coisa que tá assim tem uma linha muito tênue no limite de atuação de assessoramento jurídico e a elaboração do etp E pior ainda né o assessoramento pode achar que o etp é obrigatório e área técnico falar que não é isso está acontecendo muito processo chega sem ATP não é Cecília a gente fala mas cadê o at aa fala assim ah não mas é é facultativo Ah é onde você escreveu que é facultativo E por quê Ah não mas é Porque a norma fala então você escreve aí amigo por quê motivação motiva quem é
da quem é da seag sabe do meu mantra motivação é salvação motivação é salvação Esse é o mantra Gente esse é o mantra porque os órgãos de controle eles não punem mais escolhas eles punem escolhas opacas sem motivação o órgão de Controle tem vários acordãos do TCU que falam que que que que condenam gestores por ausência de Justificativa ausência de motivação não é porque a decisão foi a melhor ou a pior a decisão é mérito administrativo do gestor naquele momento foi ele fez o melhor que ele pôde mas para você dizer que foi o melhor
que você pode você tem que escrever contar a historinha eu pesquisei aqui eu pesquisei ali minha necessidade é essa tudo isso faz no etp tá E é isso que causa risco pro gestor ausência de motivação falta de contar historinha no Processo tá na sua cabeça mas daqui a 5 anos quando você for chamado você esqueceu e não tem documento tá o etp veio para tentar ajudar nisso aí então pro estado de Minas Gerais pros municípios é novidade o ministério público estadual acabou de descer de de sair ó a instrução normativa PG ja1 de 2024 que
fala sobre etp e termo de referência também e a resolução cag número 115 de 2021 fala do etp no âmbito do Poder Executivo da administração pública direta autárquica e fundacional então etp não é novidade desde 2008 aqui no estado é mais novidade a união já tá mais em tese a união está mais familiarizada né porque órgãos federais pelo Brasil inteiro são muitos não dá pra gente dizer que todos tem maturidade nap não Aliás se você entrar no pncp e achar uns etps rapaz tem uns etps muito Interessantes tá fazendo aqui j a esse esse gráfico
aí fora as bolinhas roas é um gráfico que eu tirei do material da Virgínia Virgínia Bracarense Soares e da Andreia a Virgínia Bracarense Soares vai vir aqui palestrar para vocês no módulo qu quatro módulo três eh ela tem esse essa apostila sobre etp que eu recomendo tem a tem aí a referência isso é público tá público na internet se vocês colocarem lá vocês vão Achar síntese do Objetivo antes da gente falar de requisitos O que que tem que ter nesse etp vocês T que entender o objetivo do documento e é tudo que nunca esteve nos
processos de compra tudo que nunca esteve nos processos de compra tudo que sa em ressalva jurídica tem que motivar tem que motivar primeira coisa identificar a necessidade não é a solução os processos não t escrito Qual É a necessidade eu vou dar um exemplo aqui eh compra de veículos como é que vem o TR aquisição de 25 veículos pronto Aí descreve Qual é o veícul como é que tem que ser o veículo tem que ser 2.0 tem que ter direção hidráulica acabou compra de veículo é a necessidade não qual é a necessidade transporte de servidor
público isso é a descrição da Necessidade E por que que eu tenho que transportar servidor público tem que Estar escrito no processo tem reuniões fora do estabelecimento tem tem deslocamentos para aeroporto isso tem que tá escrito no processo ninguém nunca escreveu isso gente é a partir da caracterização da Necessidade que você consegue ver qual a melhor solução para ela necessidade de transporte de servidores em razão de reunião deslocamento aeroporto outros Deslocamentos aí não sei me digam aí fiscalização Ed tá joia já pensando Luci né procuradoria já pensando situações nós enfrentamos judicialmente no estado você tá
falando da etp Ele tem ele não teria que constar por exemplo uma aquisição eh o estado já adquiriu e teve um problema eh que só foi descoberto depois quando foi consultar as normas do contram eh uma ambulância um veículo que era uma ambulância que transportaria um Motorista e um um um doente né e não tinha um lugar pro acompanhante do doente Então como que o motorista no do jeito que o veículo foi vendido AD e comprado não cabia uma pessoa a mais e aí o motorista ele vai parar Vai socorrer o o doente não cabia
pessoa na frente a distância não permitia que sentasse Então acho que o etp tem que pensar nisso né Nessas questões técnicas E aí que que ficou minha dúvida também até que ponto a Gente na Assessoria Jurídica não pode falar olha esse etp tem que ser refeito eh tem que ser analisado se a função paraa Qual o veículo vai ser adquirido porque transporte escolar também costuma ter muito problema de distância de eh eh para deficiente também dentro do do do do veículo de transporte escolar eh eu fiquei pensando até que ponto que a gente não pode
prever essas questões que vão aparecer lá na frente na execução do contrato por exemplo ou nos problemas Que não foram previstas no na etp é muito bom Luciana Olha que legal a Luciana que atua no contencioso o etp evita judicialização para quem tá no contencioso aqui um etp bem feito evita judicialização Luciana Helena e tem mais alguém do contencioso aqui da GE o resto é consultivo né então a gente quer ajudar vocês a gente pensa em vocês eu quero que você durma bem Helena Luciano Eu quero que vocês Durmam bem é isso por isso que
a gente tem que entender o etp Tem sim eu vou chegar no requisito ali tem out dos requisitos que é solução prospecção de mercado tá das soluções possíveis então e eh eu vou chegar nesse requisito E aí vê se faz sentido para você senão você pega o microfone de novo pra gente conversar tá então tem como por exemplo se o requisito que resolve isso não tiver no etp tem um etp mas não tem escrito requisito eu como assess jurídico posso Cobrar ressalvar que tem que inserir aquele requisito eu vou chegar nele para ficar mais mais
mais concreto tá eu chego lá a gente volta nisso aí então Tudo começa com identificar o problema a res olvido e ninguém se dedica a isso quando você se escreve no processo aí você consegue enxergar melhor qual a melor Qual a solução te atende melhor do que a outra qual alternativa vai atender melhor uma um problema do que o outro exemplo outro Exemplo aí transporte servidor é um exemplo ah compra de impressoras vamos voltar pra TV compra de TV aqui ter o pessoal da comunicação 50 TVs 50 TVs Tá eu vou comprar 50 TVs Mas
qual é o problema ser resolvido com as TVs ah o o hoje o aparato tecnológico existente no tribunal está obsoleto e vai ser trocado quantas TVs vão ser trocadas 25 Ué e as outras 25 Ah não é Se quebrar alguma Tem reserva mas precisa mesmo de reserva tem que tá escrito na etp isso aí tá então assim problema a ser resolvido é a primeira linha do etp eu preciso transportar servidores em razão de fiscaliza reunião deslocamento ao aeroporto etc etc etc Aí sim as coisas começam a melhorar na cabeça Alternativa de transporte servidor quem me
fala uma aplicativo Táxi locação aquisição Olha só já tem quatro soluções aqui qual que é a melhor aplicativo locação aquisição ônibus vou botar um helicóptero aqui para vacalo não não dá para usar dá Uai mas é a melhor alternativa eu gostaria você não gostaria não Tatiana de ficar andando de helicóptero hein para ir fazar administrativa lá em cima do negócio do governador lá descer hein que que ia ser bom Demais vamos fazer um ATP na G para comprar um helicóptero pra gente ideia não hã é só que os processos normalmente sempre vem sem alternativas vem
já assim TR compra de carro mas por que compra minha amiga por quê Por que não locação Por que não táxi por não aplicativo então o etp vai escrever as alternativas e vai eliminar fundamentadamente a b e c e eleger a melhor mas tem que est escrito então Primeiro passo primeiro objetivo principal da etp identificar o problema a ser resolvido e depois identificar alternativas disponíveis no mercado para resolver o problema e ao final concluir Qual é a melhor alternativa é isso que nunca teve em processo de compra o etp veio para resolver isso aí qual
que é o princípio envolvido do etp mantra mantra motivação é a salvação motivação É a salvação motivação é o princípio que foi deixado de lado desde sempre E é isso que causa responsabilização dos gestores ausência de motivação então uma vez definidos os objetivos principais e Vocês entenderam quais são agora vocês vão entender melhor o que escrever no etp ah Eduardo Mas eu ainda não entendi muito bem a do etp pro TR a gente vai falar do termo de referência na próxima no próximo Encontro não sei se eu falar agora ou na aula de TR deixa
eu ver vamos dizer assim vamos pensar no destinatário quem que vocês me dizem que é o destinatário do etp algum destinatário da etp são vários né mas qualquer um que você pense agora aqui você fez o etp bonitinho lá descreveu os requisitos fez pesquisa de mercado quantidade alternativas quem vai pegar esse TP para Ler depois claro todos os setores que que vão atuar depois são destinatários do etp beleza porque alguém vai montar o edital em cima do etp vai montar o termo de referência em cima do etp ok todos os setores que atuam depois são
destinatários tudo bem mas quem é o principal destinatário da daqu a 5 anos do etp órgãos de controle órgãos de controle porque ele vai querer entender porque que você tomou aquela decisão Ainda que não seja a melhor ela está fundamentada você não vai ser responsabilizado Cecília Pois é então assim partindo disso que o etp ela é a a motivação básica né da compra então Eh por que que na resolução da cag é dispensado o etp pras inexigibilidades e dispensa E aí eu penso que deveria ser o contrário Aí sim que a gente deveria robustecer a
motivação não a gente vai chegar na dispensa nas hipóteses de exclusão de Etp e a gente discute isso aí tá eh mas muitas vezes esses processos são tão simples que fazer um etp seria mais caro do que do que não fazer entendeu seria mais caro do que fazer seria mais Custoso proess do que fazer agora nem toda exibilidade de dispensa são simples Aí teria que fazer um etp né Por exemplo que a dispensa de TI da prod tem vindo sem ATP eu tenho batido bastante porque são complexos os objetos e caros né não Tem ATP
é então enfim mas a gente vai chegar nas hipóteses de exclusão da etp Então tá entendido o objetivo geral do etp gente beleza posso ir pra frente aí a gente vai chegar nas hipóteses de dispensa de etp tanto na Norma do Poder Executivo quanto na Norma do Ministério Público como é que tá elementos do etp na lei como está na lei o que tá de verde é obrigatório pela lei e os que tão de cinza são elementos De preenchimento facultativo desde que tenha justificativa de não preencher o elemento eu vou falar de elemento um por
um deles tá no hoje hoje ou na e também na próxima aula né então não vou falar de cada um agora não mas esse gráfico aí é só para vocês saberem que a lei obriga a ter os verdinhos descrição da Necessidade estimativa do valor justificativa ou n pro parcelamento Estimativa de quantidade posicionamento Conclusivo sobre a viabilidade da contratação a lei não permite que não tenha esses elementos fez o etp tem que ter no mínimo esses e oos cinzas se não tiver você vai a autoridade que assinar o etp tem que justificar porque que não tem
então o assessor jurídico que recebe um etp ele tem que olhar se os obrigatórios estão lá se estão preenchidos se os facultativos não estão se tem justificativa porque que não tem um requisito facultativo se não tiver Ressalva jurídica não parecer tem que ter justificativa em razão de não tá descrito impacto ambiental tem que ter justificativa em razão de não tá escrita a des da solução aí aí o assessoramento jurídico entra para falar do etp tá a Virgínia que virá falar para vocês fez uma montagem tem Unos requisitos na lei né 1 2 3 4 5
até 13 ela rearranjos elementos de forma lógica eu achei muito legal Trazer isso aí do jeito que ela Fez porque é meio que tem a setinha Verde em cima é meio que cronologia lógica das coisas então ela agrupou os elementos desse jeito aí que ficou fazendo um pouco mais de sentido eu aconselho que vocês vão ter o material ou tirar foto aí tem gente tirando foto é uma é uma questão interessante tem tem a ordem cronológica que a lei trouxe dos requisitos não é tá tão boa quanto o reorganização que a Virgínia pensou aí tá
o primeiro bloco se refere a Diagnóstico da situação dignóstico é qual que é o problema o que que tá acontecendo no Mp por que que eu tenho que comprar 25 televisores por que que eu tenho que comprar sei lá tem departamento médico aqui tem né seringa tem que comprar seringa por quê Ah porque a gente tem um plano de vacinação anual de gripe tem tem esse plano aqui no Ministério Público deve ter né muo então isso tem que tá escrito eh em razão olha para prevenir falta no Trabalho Olha só como a gente tem que
voltar atrás existe uma taxa de falta por doença de gripe atestado médico gente é só o RH pegar os atestados de gripe juntar e ver qual o prejuízo que isso traria pro MP Então vale a pena ter um programa de vacinação Então tem que comprar seringa e vacina esse caminho é o que não se faz nos processos que tem que fazer no etp tá a prevenção da Saúde aqui é para Que vocês não estejam bem de saúde e não faltem a um trabalho e tando bem de saúde você trabalha bem também pro produz bem isso
tem a ver com a pessoa com a qualidade de vida a qualidade de vida do Servidor reflete no resultado dele no trabalho e isso é assunto para est no etp também olha só bom deixa eu só voltar aqui eh não vou deixar aqui as as bolinhas azuis são as Obrigatórias pela lei de ações os quadrados bolinha Ô Eduardo você faltou aula de geometria né meu amigo a de geometria não faltou aí não mas a de número romano eu faltei Eu passo muita vergonha com o número romano alto quando eu né passou do 50 meu amigo
desanda aí eu falo v i i sei lá v i x x l l vergonha Total gente faltei a aula e não Rep não caiu na prova não estudei eh até perdi Ah o quadradinho né que eu falei que era bolinha os quadradinhos Azuis continuam sendo os requisitos obrigatórios pela lei Calma que a gente vai falar de um por um vamos falar de um por um os Laranjas são os facultativos e a resolução cag 115 acrescentou como obrigatório os dois roxos a lei de licitações coloca os dois roxos como facultativo mas o poder executivo Mineiro
Estadual resolveu obrigar a ter o levanto de mercado e a descrição da solução Eu sinceramente não entendi Porque que a lei de licitações deixou o levantamento de mercado como facultativo sendo que ele é a espinha dorsal do etp se alguém souber me explica por favor porque eu não entendi então construiu-se a norma para colocar o levantamento de mercado de alternativas de mercado Quais são as alternativas resolver meu problema é ônibus é avião é Jet é aplicativo cabf acabou né Uber não o aplicativo tem mais de uma solução gente pode ser o aplicativo já existente ou
uma licitação para customizar um aplicativo pro governo que é o que a união tem o taxigov é um aplicativo feito para União a gente aderiu a essa ata de reg de preço não deu certo não deu certo aqui em Minas eu falei baixinho né não deu certo não sai na gravação Mas é uma grande ata da união e muita gente aderiu e Então olha só o Tanto alternativa que tem gente prospecção de mercado para saber alternativa é a espinha dorsal do etp e a nova lei trouxe como facultativo interrogação eu não sei por nós no
estado consertamos isso colocamos como obrigatório ao quadradinho roo levantamento de mercado e descrição da solução aí vem a norma do Ministério Público que que ela fez ela colocou mais um quadradinho que Era facultativo como obrigatório além dos dois que a c plag colocou como obrigatório o ministério público estadual na inpg ja 1 de 2024 também colocou como obrigatório tá no etp O que é facultativo na lei o alinhamento com o planejamento até porque o planejamento de vocês é obrigatório então não faz sentido não colocar tudo bem achei que fez sentido pra realidade do Ministério Público
Então veja aqui gente no Mp esses roxos e os azuis são obrigatórios Os os outros são facultativos tá a norma do Ministério Público tá aqui Fiquei fazendo isso até 1 hora da manhã Alguém fala para mim ficou legal Eduardo só para me sentir obrigado gente obrigado gente olha até parece que eu sei fazer slide a não até que sa ficou leg legal ficou ruim não Então olha lá responsa quem faz Eduardo o etp depende do regulamento a nova lei de licitações não Diz a autoridade responsável por fazer o estudo técnico preliminar a resolução cepag diz
que é a equipe de planejamento da contratação resolução 115 de2021 cag aplicável A todo poder executivo administração pública direta autárquica e fundacional do Estado por sua vez o MP escolheu diferente ele diz que o responsável por fazer o etp é simplesmente a unidade gestora de contratação que é o órgão demandante o órgão demandante no Ministério público é que vai elaborar o estudo técnico preliminar então cada órgão vai ter um regulamento para fazer de um jeito desde que tenha alguém responsável por fazer vamos começar a entrar nas exceções aliás tem tem hoje vocês só vieram vou
falar verdade vamos falar verdade vocês só vieram aqui para ouvir uma coisa quando que eu não preciso fazer o etp eu sei eu sei eu sei que ninguém quer fazer Ô gente assim Para quem Helena do contencioso a Luciana etp é um documento que você vai fazendo dá 30 40 por isso que o gestor arrepia para fazer D trabalho por ISO que a galera só quer saber ass Eduardo quando é que eu não preciso fazer o etp por favor me fala Helena você ia pedir uns 10 computadores até desistiu né você i pedir para comprar
lá né setor desistiu laptop né Deixa lá senão ter fazer ATP quro hipóteses de dispensa do etp na Lei combinado com a instrução normativa da sges aplicável ao governo federal tá então tem o quadrinho aqui do eu fiz três quadros o do governo federal o da do executivo estadual e do Ministério Público Então olha só não precisa fazer etp na dispensa de licitação em função do valor o baixo valor é dispensável o etp caso de guerra ou grave perturbação da ordem gente guerra tá em guerra o Brasil ah não vamos fazer um Etp tá um
mí Vando na sua cabeça V fazer um ATP para uma comprar coisa arma antiaérea acho que não emergência calamidade pública mesma coisa o cas do Rio Grande do Sul aí tá tá fresco na cabeça de todo mundo tá acabando agora é são são são 20 para meio-dia já n no próximo a gente troca Beleza então ó guerra emergência calamidade pública remanescente de obra ou serviço tá lá a empresa Prestando serviço e ela fala e quebrei Tchau vou abandonar vocês o remanescente de obra na 8666 era uma hipótese de dispensa de licitação na nova lei não
é mais você simplesmente contrata não tem que fazer um processo de dispensa Graças a Deus não tem que fazer um outro processo você vai e contrata chama lá o segundo colocado e contrata ele SEME PR fazer um novo processo de dispensa de licitação tá alteração aí muito Significativa de uma lei PR outra prorrogação contratual gente tem gente que tem essa dúvida Ah vou prorrogar o contrato precisa fazer novo etp não gente ATP é no início do contrato no início da da da licitação na prorrogação de vigência não precisa de etp tá tranquilo já já tem
um etp lá não tem que repetir não faria sentido tá a lei também dispensa para obras comuns de serviço a contratação de obra e serviço comum de engenharia caso não Tenha prejuízo para aferição dos padrões aí pode fazer só o TR não precisa fazer o etp na cag pessoal é o seguinte na cag ficou a norma da cag ficou dividida em dois em dois duas hipóteses de de exceção ao etp a facultatividade de elabor qual a diferença entre os dois aí Maria ca al na nossa norma é facultado fazer TP Na dispensa inexigibilidade né facultado
então contratações de tecnologia da informação da prod seria obrigo quando euo que etp a nossa Norma exige justificativa de dispensa do etp tem que ter alguma justificativa fática porque que não precisa do ttp naquele caso e eu tenho cobrado isso nos processos tá da proden aí o pessoal fala assim na justificativa por celeridade e Eficiência está na resolução não é porque tá na gente Ô meu Deus é assim que acontece Tá difícil vou falar que tá difícil eh é assim a gente tem só que a gente tem que apertar o gestor no parecer jurídico e
falar assim não basta você dizer que a norma te dispensa ela exige justificativa boa não é eficiência e celeridade o que que é eficiência e celeridade nada é tipo assim abstrato gente tem que ser concreto não pode ser Justificativa abstrata tem que ser justificativa concreta concreta tá E aí sim a gente ressalva eu ressalvo isso no parecer a justificativa tem que trazer fatos concretos que que justificam a ausência do etp no caso de de facultatividade de elaboração Então olha só dispens inex exceto grave guerra e calamidade públ licitação remanescente tá igual a in aí uma
nova que não tem na in procedimentos anteriores deção Centralizada Olha o que que a nossa in da cepag diz se a cepag faz um registro de preço centralizado não precisa os órgãos participantes fazerem novo etp aí ele só adere a ata de de preço e compra os seus quantitativos a própria Norma da cag dispensa a do Ministério Público nesse caso não dispensa não não não que eu lembre eu dei uma olhada ontem assim rapidinho acho que não dispensa não mas é uma é uma hipótese que faz sentido né Quando um órgão centralizador de competência centralizadora
como essa plag faz um etp para educação saúde cultura aí a cultura tem que fazer fazer novo etp para aderir não ela já tá ali no planejamento junto com a cag o etp serve para todas elas em conjunto tá então a norma dispensa elaborado por procedimentos anteriores ah procedimentos de padronização que consta de catálogo eletrônico também e procedimentos Anteriores Ah vamos dizer o seguinte Vocês compraram 25 televisões hoje daqui a 5 meses vem uma nova demanda de 25 televisões surgiu um fato novo tá por isso que não foi 25 televisões do pessoal da comunicação aqui
aí o Cláudio né Cláudio fal Eduardo vou ter que fazer novo etp outra pesquisa de mercado Fi não precisa em seis meses você pega o mesmo etp ou nem pega o mesmo você no processo vai Falar assim estou me o etp do processo tal é o etp que eu vou usar que eu vou me basear para fazer a contratação atual então em procedimento anterior parecido com o outro você não precisa fazer novo etp nova pesquisa de mercado aí você usa você faz referência a um etp anterior que serve pro seu caso tá não faz sentido
você ficar repetindo documento repetindo repetindo sem utilidade nenhuma e dispensável elaboração do etp aí Aí sim é unidade centralizadora de Compra quando faz e contratação de serviços comuns de engenharia como a lei também Diz aí você me pergunta Eduardo é fora dessas hipóteses eu posso dispensar o etp quando não tá na Norma Então tudo bem Eu entendi que a a nova lei de liações excepciona alguns casos os regulamentos excepcionam outros do MP da cepag e se não tiver na Norma exceção eu vou ter que sempre fazer o etp aí eu falo assim ó Depende se
o etp For disfuncional em algum caso que não tá na lei dá para justificar e dizer que não precisa do etp se ele for se ele for disfuncional é se ele não servir para nada ele não servir para nada ah não faz parte do catálogo de padronização tal o catálogo para Para um objeto estar num catálogo de padronização ele já passou por um estudo então vai ter um estudo que vai ser mais ou menos um etp anterior né Eu acho que a norma do do MP fala isso se eu não tô enganado deixa eu Ver
aqui pra frente a norma do MP o etp deve ser izado para instruir processo de contratação então gente regra Caiu um processo na sua mão todo processo tem que ter TP regra todos os processo tem que ter etp exceção tá na Norma exceção fora da Norma caso a caso o etp vai ser disfuncional ou não aí você vai pensar e escrever é isso Então olha só Norma o MP dispensou etp hipótese de licitação deserto fracassada não tem na Norma da C plaga Isso aqui eu achei bem bem interessante eh prorrogação de contrato também não precisa
TP a norma do MP também fortaleceu isso aí contratação de curso e palestra o etp o MP especificou que na contratação de curso e palestra Não precisa de ATP a norma da cepag não tem isso Eduardo então na cepag para para ir para congresso curso vocês fazem etp não mas a autoridade justifica Por que não tem etp e sabe qual é justificativa e eu mesmo já fui demandante e fiz a Simplicidade do objeto não demanda um etp o objeto é tão simples tão simples que não precisa você gastar tempo com prospecção de mercado o custo
é baixo e fazer um TP ficar mais caro do que pagar um um um um congresso cinco cinco inscrições em um Congresso quatro inscrições três fazer TP é caro então se o valor for pequeno muas À vezes você pode falar olha em razão do valor e da simplicidade do objeto eu não vou fazer etp ponto mas aí Você tá assumindo uma responsabilidade tá justificando quando o órgão de Controle vê ele vai fala assim ó pelo menos a pessoa justificou e disse Por quê não vou responsabilizar aí o órgão de Controle não vai te responsabilizar agora
você fazer um curso um curso de capacitação sem falar nada aí você corre risco exceto MP que já disse na Norma que não precisa de etp para fazer contratação de curso e capacitação e palestra Exra e facultatividade do etp remanescente de obra também igual a união igual o poder executivo ah ah olha aqui isso que eu achei legal na Norma de vocês tá deixou em aberto aqui é facultada a dispensa do etp em outras hipóteses não descritas na lei após justificativa da unidade demandante viu gente que a norma do certo tá dizendo o seguinte caso
em algum caso concreto qualquer que eu não consegui prever na Norma se for Disfuncional fazer um etp é só dizer e escrever por que você não vai fazer o etp tá E mesmo no Poder Executivo Estadual Eu acho que cabe essa justificativa também tudo bem essa parte Vocês gostam né de quando não fazer o etp né Essa parte é bacana né gente agora esse assunto aqui já foi ah pode o Eduardo e nos casos debilidade para locação de móvel como que fica a questão Do etp Você tem alguma posição definida aí obrigada locação de imóvel
primeiro problema de locação de imóvel com a nova lei é que a gente não aplica mais a lei de locações o estado vai ter que regulamentar locação de imóveis o MP Já regulamentou isso não regulamentou ó Que bacana então a a lei a lei inclinato não aplica mais agora tudo bem regulamento de vocês preveu isso sem problema né No que for Omisso vai PR para L do inquilinato não vejo problema nenhum podemos fazer isso aí viu Tatiana né boa ideia podemos como se fosse a gente elaborar Norma a gente tem nada a ver com isso
né então assim não não tem o O Poder Executivo ainda não regulamentou a locação de imóveis eh Nossa precisa fazer etp Vai depender do caso sabe vai depender muito do caso porque já tem chegado para nós várias locações para instalação de Unidade de saúde e todas sem etp com a justificativa de que são inexigibilidade em pequenos municípios em que não há outros imóveis só são aqueles específicos para instalar lá a unidade entendeu Ah tá e justificaram que que que aquele imóvel só pode ser aquele pronto e acabou específico tem um um sempre tem um chamamento
público para ver se não há outro imóvel que atenda normalmente nunca tem porque são municípios muito Pequenos no estado todo eh mas isso tá incomodando demais a gente porque não existe nenhuma outra justificativa nenum outro estudo para justificar a instalação da unidade de saúde naquele local simplesmente é feita a inexigibilidade sem o etp é por isso que eu te perguntei assim como que a gente faz uma inexibilidade sem uma motivação nesse caso no caso específico que a gente trouxe né que o mais recente a gente Ficou mais tranquila porque houve um chamamento e apenas um
eh locador compareceu para poder nos ofertar lá para instalar a unidade de saúde entendeu Entendi mas a gente fez com base na lei do inquilinato tá tá já que não tem base ainda legal do Estado usou usou a lei de inclinado como boa prática né Tudo bem eh porque tem que resolver o problema mesmo eu já tô morendo assim beleza a lei dispensa o etp no caso de Inexigibilidade aí vai alugar um imóvel e não usa e não faz etp aí Eduard posso só complementar a pergunta dela é porque a gente tem muitas questões com
aluguel de imóveis do Estado então eu já fiquei pensando o seguinte porque quando tem algum problema por ex alugel do imóvel PR Polícia Civil não tem acessibilidade aí eles também falam isso só tem esse imóvel no lugar tem que ser nessa região não tem outro e aí o MP Não concorda porque a gente precisa da acessibilidade a gente precisa ter mas só tem aquele imóvel aí isso poderia entrar no etp até para resguardar para uma futura ou nós vamos fazer ou nós vamos prever vai ser essa licitação e vai não vai ter essa licitação e
vai ter uma licitação para fazer uma reforma no imóvel em seguida para adequar paraa saúde para adequar para as outras finalidades é acessibilidade projeto de incêndio que São as maiores demandas que a gente tem hoje é aí não tem nenhum imóvel que tem ess acessibilidade e tal e tem que alugar um sem isso também tem né aí maior confusão olha só a você sabe o que eu acho eu acho assim se se fizer a inex para alugar sem etp ainda que não tenha o etp tem que ter algumas justificativas que tem o etp por exemplo
por que que tá alugando e não comprando por que que é mais vantajoso alugar e não comprar isso é próprio de etp Mas também se não tiver Etp tem que ter no processo Porque isso faz parte da justificativa da contratação como um todo sabe então o que que eu exigiria nesses processos É sim a lei autoriza que na enex não tem etp então o gestor pode assumir esse risco para ele mas tem que ser muito bem fundamentado ele tem que ter uma justificativa boa se não tiver eu pediria ampliação de justificativa e também pediria elementos
etp que embora não tenha etp tem que tá Como por exemplo a opção de locação em detrimento da aquisição do bem Tem que ter por que que é mais vantajoso alugar não comprar iso é um tipo de estudo que tem que ter já tinha que ter ó o TCU fala isso em de Imóveis e até de veículos locação e aquisição Sempre quando você opta por locação em detrimento de aquisição ou aquisição em detrimento de locação seja de imóvel seja de veículo tem que explicar porque que uma é melhor do que a outra isso há Muito
tempo TCU fala independentemente de ter ATP ou não ter ATP então ele vai ter que ele vai ter que o ô argumentativo dele embora não tenha TP ainda vai ser grande então acho que como assessoramento jurídico Você pode cobrar isso tá pode cobrar uma robustez maior na justificativa tá gente olha só carona o MP o MP pega muita carona em ata Pega o estado também ah aí a pergunta para eu aderir a uma ata como Car não só complementando que a gente comentou aqui não precisa não vai ter o nome de etp mas vai acabar
tendo um monte de requisit ele vai ter que incluir ali uma jus TP vários elementos vão ter que est no no processo do mesmo jeito o nome o nome que ele quiser dar né justificativa nota técnica justificativa motivação sempre tem essas notas no processo tá e quando não tem a gente pede tem que ter Então mesmo Luciano quando não tinha TP a gente cobrava justificativas em nota técnica motivações aí a pessoa faz a nota técnica de Saneamento de ressalva jurídica e faz a nota técnica grandona lá tal tal tal tal tal para colocar as motivações
isso tem que ter no processo se não ti dá risco de dar errada contratação e judicialização que cai no seu colo lá tá adesão à ata de regist de preço vou pegar carona para comprar alguma coisa Em uma ata de outro estado ou da União ou vocês vocês pegam carona no governo estadual de Minas também pega né Precisa ou não precisa fazer TP quando pede quando pé de carona as normas não falam quer dizer a norma do do do MP até falou a da cag não vamos lá olha só na Norma Federal na in se
81 ela exige etp para adesão à ata exige tá lá a elaboração do do TR é ó artigo 11 da in 81 a elaboração do TR É dispensada nas hipóteses Estais nas adesões a atas de RP e nos casos de prorrogação dos contratos de serviço fornecimento de bem quer dizer a dispensa o TR mas no parágrafo único diz nas adesões à atas de RP o etp deverá conter informações ou seja tem que ter ATP nas adesões à ata de re preço de acordo com a in 81 de 2022 válida pro governo federal válida pro Governo
Federal já resolução da cag dispensa o Etp como eu falei antes quando você adere a uma compra centralizada de um órgão competência centralizadora como é a c plag a norma do Estado dispensa é dispensável TP por órgão ou entidade beneficiário da licitação em procedimento auxiliar ou seja ata de Rego de preço por exemplo cujo ATP tenha sido elaborado Por uma unidade centralizadora de compras no caso no estado a cag é uma unidade centralizadora de compras vocês tem Centrais de compras não né Cada um compra o seu ou o MP junta a compra do Estado todo
das unidades pelo Estado centraliza né então é como se fosse uma unidade centralizadora aqui só que Vejam a norma do Ministério Público exigiu etp para adesões porque olha como é que tá escrito o etp deve ser utilizado para instruir processo de contratação inclusive nos casos de adesão à ata de RP então vocês exigiram e Imagino que tenham seguido isso porque A união também exige então vocês estão fazendo não sei se o etp digital da União estão seguindo as regras da União Imagino que a opção tenha sido em razão disso Tá no Poder Executivo nós nós
dispensamos o etp para quando o órgão adere a ata da cepag a gente tá quase chegando né gente necessário TP ó são meio dia já beleza então olha só meio-dia agora já que a gente vai mudar de assunto eu vou deixar pra próxima aula Aí na próxima conversa nossa a gente vai passar um por um dos requisitos do etp que é o que mais aflige vocês Eduardo o que que eu tenho que escrever no requisito do etp vamos fazer isso na próxima aula e já entrar em termo de referência tudo bem então até logo até
dia 2 de julho né até a próxima gente bom almoço para vocês i