Bom vamos lá pessoal segundo vídeo lei de acesso à informação nós falamos do Paramos no vídeo no artigo 4 terminamos artigo quatro daremos início ao artigo 5º agora que a lei de acesso à informação é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação que será a franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente Clara e em linguagem de fácil compreensão está escrito aqui pessoal aquele que quiser ter acesso às informações ela deve ser ele deve esse acesso de maneira ágil de forma transparente sem obscuridade e em linguagem fácil de fácil compreensão não
pode haver ali e por exemplo naquele documento expressões em latim decisões em outra língua deve ser de forma que aquele a pinha acesso à informação de plano ao ler aquela informação ele entenda e compreenda o que está o artigo 6º nos diz que cabe aos órgãos e entidades do poder público observar as normas e procedimentos específicos aplicáveis a segurar a nós vamos listar agora é as competências dos órgãos e entidades do poder público um gestão transparente da informação propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação poder público os órgãos do poder público seja da administração
direta ou indireta deve ter transparência na divulgação de informação e deve propiciar o amplo acesso você não pode ter um acesso limitado de vestir até a ser Total aquele informação que você desejar que você precisar segunda proteção e garantindo-se a sua disponibilidade autenticidade integridade e três proteção da informação sigilosa e sigilosa e da informação pessoal observada a sua disponibilidade autenticidade integridade e eventual restrição de acesso Aqui nós temos dois incisos que nós vamos falar sobre eles esses dois incisos eles falam do princípio da segurança da informação disponibilidade autenticidade e integridade o poder público deve garantir
que as informações seus bancos de dados seja autênticas livre como já foi falado de interiores livro de modificações deve estar sempre disponível sempre deve ter um funcionário nos loja no horário de expediente pronto a fornecer aquele material que a informação íntegra e autêntica e disponível e integral sujar não pode ser modificada não e ela não pode ter tido acesso por quem não autorizado e o inciso 3 aqui mas Vimos que ele fala da proteção da informação sigilosa tem informações que são de caráter pessoal é somente daquela pessoa e a administração pública Imagine você se você
estiver no inquérito administrativo é sigiloso então outras pessoas não deverão ter acesso mas deve ser observado que a disponibilidade autenticidade integridade muitas vezes o seu advogado vai pedir acesso àqueles autos do inquérito Então deve estar disponível autêntico e enterro não pode ter ser modificado né e as restrições de acessos devem estar embasadas em na lei não pode haver restrição Porque o chefe do departamento não foi com a sua cara se for restringida Conforme a lei é algo restrito tudo bem se não for deve ser deve ter Ampla divulgação como nós vemos aqui no inciso 1
e continuando o artigo 7º ano 6º ano 7º o acesso à informação de que se trata esta lei compreende entre outros direitos obter um orientação sobre procedimentos para consecução de acesso bem comuns bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada é preciso falar do direito portanto se você foi a órgão e lá não tem aquela informação que você deseja aquele órgão tem o obrigação de demonstrar onde qual é o local de mostrar como você vai ter acesso Observe bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a
informação aqui no caput li no final de TV é a gente está lendo os direitos de obter é seu direito então direito do cidadão o indivíduo de orientação sobre procedimentos para concessão de acesso se você não tem a informação você deve orientar-se ser você o servidor público dores informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades recolhidos ou não há arquivos públicos Observe nesses ISO que não é somente a informação produzida pelo órgão público e machucou o que é informação que o órgão público tenha em mãos mesmo que não seja
produzido por ele ele tenha obrigação de fornecer sendo ele portador dessa informação continuando três informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades mismos que esse veículo já tem acessados e Imagine que a administração pública do Estado de São Paulo desligou uma determinada função a uma autarquia então é uma autarquia durante muito tempo pessoas serviço é de caráter público e aquela autarquia venha a se extinguir ou por exemplo uma pessoa é física um serviço qualquer é essa autarquia essa pessoa física então deixa perde o vínculo
não presta mais serviço para o poder público mesmo assim ela tem obrigação de guardar aqueles registros e prestar a qualquer momento informações a respeito daquele período em que ela prestou o serviço público é isso que quer dizer esse inciso a nós mesmos e 3 do artigo 7º dando continuidade 14 informação primária integral autêntica e atualizada informação primária Como já falei nos vídeos anteriores não pode ser a cópia da cópia da Cópia é formação original íntegra sem modificações autêntica deve estar autenticada deve ter o carimbo assinatura por dia por quem de direito porque responsável e atualizada
Se aquela informação ela sofre atualizações é uma informação dinâmica era deve estar atualizada 15 informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades inclusive as relativas a sua política é organização e serviços E isso acontece muito lá no Diário Oficial né as entidades órgãos públicos eles disponibilizam no oficial é informações relativas ou política organização serviços seja é divulgada por iniciativa e vontade da administração ou quando solicitada por quem é qualquer pessoa essas informações devem estar disponíveis seis informação pertinente a administração do patrimônio público utilização de recursos públicos licitação contratos administrativos e Esse é um por enquanto
informações pertinentes à administração do poder público utilização de recursos públicos licitação e contratos administrativos pessoal a o poder público Ou aquele que recebe dia do poder público salvo as exceções expressas em lei elas devem tem procedimento de licitação é tem o procedimento de contrato público então elas devem é proceder terrestre modalidades e como ela deve ela devem agir dessa forma até cima modalidade ela deve elas devem também divulgar essas informações é regra máxima quem recebe dinheiro público deve prestar contas e o que que é prestar contas essa informação informação pertinente administração do patrimônio público como
tá sendo administrado o sendo utilizados recursos dinheiro público processo de licitação Qual foi pregão foi concorrência pública e os contratos como ele ficou Qual modalidade de contrato tudo isso deve ser informado e ainda a informação relativa a letra a a implementação acompanhamento e resultado das dos programas e projetos e ações dos órgãos e entidades públicas bem como metas e indicadores propostos administração pública pessoal ela age principalmente por programas é realiza os seus programas nós temos o poder executivo é programa é bolsa isso bolsa aquilo Universidade fato de 77 etc são os programas do governo Então
esse a implementação acompanhamento resultado dos programas projetos todas as ações dos órgãos das entidades públicas bem como as metas e indicadores Quais são as metas atingir tantos por cento de estudantes do ensino público na universidade Então essas metas indicadores devem ES e também informadas dos órgãos oficiais deve estar disponíveis na o sistema de informação do poder público a um resultado é de inspeções auditorias prestações e tomada de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externos incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores e se vê aqui pessoal nós é quem estudou orçamento público a
lei do orçamento sabe direito aos orçamentário sabe que o poder público ele deve prestar a prestar contas de tudo aquilo que ele administra E então aqui tá falando dos resultados das empresas das inspeções nós temos as auditorias é um procedimento lá de um procedimento a e diz contabilidade a contabilidade do poder público deve ser prestado deve haver auditoria essas auditorias devem ser prestados nós sabemos que o auditor que fiz aquela auditoria deve ficar pelo menos cinco anos com aquela documentação em mão as prestações tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo seja
pelo Tribunal de Contas internamente ou seja pelo legislativo externamente incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores então nós estamos um ano de 2013 imagina a cidade aí de São Paulo no ano 2012 2011 2010 o poder público os órgãos e entidades da administração direta e indireta deve também ter o guardado deve deve arquivado disponíveis todas essas prestações de Contas dos anos anteriores e nós lemos a letra A e B da utilidade parágrafo primeiro o acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos
cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade está pessoal aqui não é objetivo ninguém decore a lei nós temos mais de 13.000 leis no Brasil mais 3 mil leis federais são me engano então nosso objetivo aqui é marcar a resposta correta na prova o que que nós temos que memorizar nesses ISO somente esse aqui segurança Sociedade do Estado sendo que falar informação segurança é e a sociedade o estado não é obrigatório a divulgação a Ampla divulgação então não exi bom de cama de ampla divulgação do segredo de Justiça segurança do Estado etc para que o
segundo quando não for autorizado acesso integral informação ou se ela parcialmente sigilosa é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão extrato ou cópia com ocultação da parte sobre o sigilo esse parágrafo segundo é bem Lógico né se tem uma parte que esse jilós é outra não aquela parte que não é sigilosa você terá acesso assegurado pela lei agora aquela que é sigilosa será oculta muito tranquilo muito pelo raciocínio lógico a gente acerta essa questão na prova tá dando continuidade para que terceiro o direito de acesso aos documentos o às informações neles
contidas utilizados como fundamento de tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo Ou seja quando que você terá acesso quando que será divulgado quando que haverá Ampla divulgação desses documentos que nós estamos aqui documento ou informação é que foram utilizada como fundamento de uma tomada de decisão é fundamento da tomada de decisão de sublinhar o ou também do ato administrativo seja aquele ato discricionário do chefe do executivo seja o ato vinculado qualquer modalidade de ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório então durante o processo
durante a tomada de decisão durante os estudos da documentação e se não haverá Ampla divulgação mas com a edição do ato decisório assim que houver a decisão então a publicação será Ampla a divulgação será Ampla parágrafo quarto a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidos no artigo primeiro quando não fundamentada sujeitará o responsável as medidas disciplinares nos termos do artigo 32 dessa lei e o que que esse Parágrafo 4º está nos dizendo que a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidos no
artigo 1º o artigo primeiro fala dos procedimentos de acesso à informação fala do caput desta lei não é melhor dizendo é fala que o acesso é livre a todos todos os usuários têm acesso a banco de dados a registo a informativos do governo fala ainda essa lei que cabe a administração pública na forma da lei é a documentação governamental e franquear sua consulta quanto a todos que necessitarem então tá falando do acesso das informações acesso à informação propriamente dito e que tá dizendo quando não fundamentada o sujeitará o responsável as medidas disciplinares nos termos do
artigo 32 nós vamos estudar o artigo 32 esse artigo 32 ele fala das punições ele fala que possível tanto civis quanto militares estão sujeitos a penalidade diz o artigo 32 que constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar então aquelas pessoas que negarem acesso a documentos públicos Não fundamentando essa negativa não tem fundamento Eu estou te ligando porque eu quero te ligar então está sujeito às penalidades desta lei e nós veremos no artigo 32 nos vídeos posteriores o parágrafo 5º informado do extravio da informação solicitada poderá o interessado requerer a autoridade competente
a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação você solicitou foi informado que não tem não a shampoo extraviou sumiu pede para Instância superior abertura de sindicância vai abrir sindicância será investigado Por que sumiu o que aconteceu e eles vão ter que dar um jeito de fornecer essa informação de qualquer forma parágrafo sexto verificada a hipótese anterior o responsável pela guarda da informação extraviada deverá no prazo de 10 dias justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação Você tem o documento se você tem direito a uma informação sua no órgão
público do banco de dados de informação a um funcionário responsável ou uma equipe responsável e aquela informação some você entra com um pedido de sindicância na Instância superior Ou aquele funcionário responsável terá o prazo de 10 dias para justificar aquele serviço ele vai ter que dar é ele vai ter que apresentar a justificativa do fato e indicar testemunhas que comprovem alegação dele então isso que você está dizendo esse parágrafo sexto pessoal paramos por aqui esse vídeo e eu aguardo você na próxima aula até a próxima valeu o