E conforme determina circular 3978 de 2020 As instituições são obrigadas a realizar na forma e nos prazos estabelecidos pelo banco central duas modalidades de comunicação ao coaf são elas as comunicações de operações em espécie Koi também chamadas de comunicações automáticas e as comunicações de operações e situações suspeitas cós em vigor Desde dezembro de 2017 e criada através da circular 38 39 que alterou a redação original da circular 3461 de 2009 esta regra estabelece que todas as operações de depósitos saques e pedidos de provisionamento para saque em espécie e valor individual igual ou superior a 50
mil reais devem ser Obrigatoriamente comunicados ao coaf cabendo As instituições incluir em seus registros as informações mínimas sou ao contrário o beneficiário final a origem ou destino e o portador dos recursos porém com a finalidade de aprimorar os controles já existentes o banco central determinou através da circular 3978 de 2020 que a partir de um do 10/2020 qualquer operação em espécie de valor igual ou superior a 50 mil reaes ou seja na ocorrência de depósitos saques medidas de provisionamento para saque pagamentos recebimentos transferências recargas e aportes em espécie de valor igual ou superior a 50
mil reais as instituições devem incluir em seus registros informações mínimas sobre o proprietário ou beneficiário final a origem ou destino e o portador dos recursos bem como realizar as devidas comunicações ao coaf a diferença básica desta nova realidade é uma regra dos 10 mil reais está relacionada a obrigatoriedade de comunicação dessas operações ao coaf dentro dos prazos estabelecidos pelas referidas novas vamos conhecer as regras específicas que envolvem o registro EA comunicação das operações em espécie de valor igual ou superior a 50 mil reais no caso de depósitos em espécie devem ser coletadas as seguintes informações
mínimas a origem dos recursos depositados o nome e o número do CPF ou do CNPJ do proprietário dos recursos e o nome e o número do CPF do portador dos recursos após a coleta dessas informações deverá ser realizada a comunicação ao coaf através dos siscoaf até o dia útil seguinte ao da ocorrência do depósito se houver recusa do cooperado ou do portador dos recursos em prestar as informações solicitadas a cooperativa deverá e para posterior análise e avaliação sobre a necessidade de realização de uma comunicação de operação ou situação suspeita ao coaf em se tratando de
saques em espécie inclusive aqueles realizados por meio de cheque a ordem de pagamento ou cartão de débito ou crédito devem ser coletadas as seguintes informações mínimas o destino finalidade dos recursos sacados o nome e o número do CPF ou no CNPJ do beneficiário final dos recursos o número do protocolo do pedido de provisionamento para saque e o nome e o número do CPF do portador dos recursos após a coleta dessas informações deverá ser realizada a comunicação ao coaf através do siscoaf até o dia útil seguinte ao da ocorrência dos aqui a chover recusa do cooperado
ou do portador dos recursos em prestar as informações solicitadas a cooperativa deverá registrar o fato para posterior análise e avaliação sobre a necessidade de realização de uma comunicação de operação suspeita como você já deve saber para que seja possível a realização de saques em espécie de valor igual ou superior a 50 mil reais inclusive aqueles realizados por meio de cheque a ordem de pagamento ou cartão de débito ou crédito é necessário requerer no sacadores cooperados e não cooperados solicitação de provisionamento com no mínimo 3 dias úteis entre a cedência visando a coleta e o registro
das seguintes informações é o valor do saque em espécie agência na qual será efetuado os aqui a data do Saque o destino finalidade dos recursos sacados o nome e o número do CPF ou no CNPJ do beneficiário final dos recursos o número do protocolo do pedido de provisionamento para saque E também o nome e o número do CPF do portador dos recursos após a coleta dessas informações deverá ser realizada a comunicação ao coaf através dos siscoaf até o dia útil seguinte ao da realização do provisionamento conforme já vimos além das operações de depósitos saques e
pedidos de provisionamento para assar que espécie de valor igual ou superior a 50 mil reais as instituições também devem incluir em seus registros informações mínimas que permitam identificar a origem e também o destino dos recursos nas operações de pagamentos e recebimentos transferências recargas e aportes e espécie de valor igual ou superior a 50 mil reaes ou seja em qualquer operação com a utilização de recursos e espécie de valor igual ou superior a 50 mil reais as instituições devem incluir em seus registros as informações sobre o proprietário ou beneficiário final a origem e o destino e
o portador dos recursos visando a realização da comunicação automática o coaf