Olá pessoal eu sou a professora Jade Brown e na nossa aula de hoje vamos estudar as medidas de proteção prevista no Estatuto do Idoso primeiramente vamos delimitar o conceito as medidas protetivas são mecanismos de proteção para pessoas que estejam em situação de risco em outras palavras são medidas a securatórias que ajudam a garantir os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana buscando preservar a saúde física e mental das vítimas esses mecanismos de proteção são previstos tanto na Esfera civil como na Esfera penal e possuem caráter provisório podendo ser revogados a qualquer tempo ou até mesmo substituídas
por outras que sejam mais eficazes diante do caso concreto qual a razão da previsão legal das medidas protetivas elas representam a efetivação no plano concreto da Preservação previsto nas normas jurídicas a determinadas pessoas as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos por essa lei foram ameaçados ou violados por ação ou missão da sociedade ou do estado ou falta omissão ou abuso da família curador ou entidade de atendimento ou em razão de sua condição pessoal a maioria dessas situações são frutos da violência institucional doméstica social ou Econômica que podem estar atingindo
idoso de forma individual ou há um grupo ou coletivo de idosos verificado qualquer dessas hipóteses o ministério público ou poder judiciário por requerimento poderá determinar dentre outros as seguintes medidas específica de proteção primeiro o encaminhamento a família ou a curador mediante termo de responsabilidade segundo orientação apoio e acompanhamento temporários terceiro requisição para tratamento de sua saúde em regime ambulatorial hospitalar ou domiciliar quarta inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação e tratamento ao usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe causa em perturbações quinta
abrigo entidades e abrigos temporários podem ser também nessas condições a regra é a manutenção dos vínculos familiares A não ser que seja a própria família que põe o idoso em situação de risco o abrigo e entidade e abrigo temporário representam portanto exceções a essa regra Fique atento a intervenção do Ministério Público só se justifica nos casos em que ficar comprovada a situação efetiva de risco para o idoso outro detalhe importante é que o poder judiciário não pode determinar de ofício as medidas de proteção ao idoso sua atuação depende da provocação do Ministério Público ou da
parte interessada as medidas de proteção ao idoso previstas pelo estatuto poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e levaram em conta os finsociais aqui destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários O Rol apresentado pelo estatuto não é exaustivo é admitida a aplicação de outras formas de proteção ao idoso como mandado de segurança e ação civil pública dentre outros Vale citar aqui uma informação muito interessante é possível a aplicação das medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha em favor hipossuficientes sejam estes homens ou mulheres é com esse destaque vamos terminar nossa aula de hoje
não deixe conferir o material didático disponibilizado na área do aluno e nos vemos na próxima aula [Música]