Olá seja muito bem-vindo à nossa aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos começar o tema repartição de competências na Constituição Federal muito bem o tema repartição de competências é um tema muito importante para exame de ordem mas é um tema um pouco áo para se estudar Isso porque esse tema depende muito mais de você do que de mim para F de acerto das questões explico o tema repartição de competências exige de você uma leitura do texto constitucional Então a gente vai entender a lógica vamos literalmente eh
distribuir aqui a questão de Como a Constituição estabelece a repartição de competências vamos estabelecer um raciocínio lógico mas mesmo assim vai haver a necessidade de você ler o dispositivo constitucional E mais uma vez só que aí eu dou a dica de como você vai fazer isso muito bem então vimos os blocos anteriores que o tema Federação é o tema literalmente ligado à ideia de organização do Estado os entes da Federação autônomos os termos do Artigo 18 recebem atribuições para fins de realizar essas atribuições com base nessa distribuição constitucional Então eu tenho repartição de competências como
um dos temas essenciais a própria ideia de Federação Então as competências nada mais são do que as atribuições designadas pela constituição são ausentes que compõem a Federação cada um com a temática que a constituição determina e o âmbito de sua atuação agora é importante a gente estabelecer uma divisão e literalmente um Marco de estudo das competências então competência distribuição de atribuições de tarefas pelo constituinte você vai ficar com isso você vai ficar com aquilo você cuida disso você cuida daquilo agora essas atribuições essas competências elas são de duas ordens e aqui que começa a diferença
da nossa aula pra gente dividir isso na sua mente e aí sim você começar a estudar as competências elas são materiais ou legislativas eu vou dividir basicamente nesses dois blocos para você conseguir compreender a competência material também é chamada de competência administrativa competência executiva A ideia é que neste ponto o constituinte vai traçar as atribuições ligadas à ideia de governo a ideia de gestão para a prestação de serviços públicos todas as atribuições que estejam ligadas diretamente com a gestão do Estado gestão do que é público já na competência Legislativa eu tenho a atribuição de normas
jurídicas primárias ou atos normativos primários ou simplesmente normas que literalmente sirvam para reger a vida em sociedade então competência Legislativa em outras palavras é competência para editar lei em sentido amplo competência material executiva é competência de administrar competência de gestão estação de serviços públicos realização de atividades para fim de atendimento do interesse coletivo então dividindo nesses dois blocos a gente pode falar da segunda consideração e aí sim a gente avança ao tema a repartição de competências essa distribuição de tarefas seja no âmbito material seja no âmbito legislativo é feito com base no critério da predominância
dos interesses isso é fundamental isso ajuda demais no tema Como que o constituinte distribuiu todas essas atribuições seja no âmbito da gestão seja no âmbito legislativo ele fez a seguinte forma todos aqueles interesses que sejam interesses Gerais nacionais que vão além de uma região ou local são interesses dados à União Ok então todas as vezes que os interesses envolvidos sejam Gerais ou nacionais a competência foi designada à União já quando os interesses são interesses regionais a competência foi designada aos Estados e por fim quando os interesses forem locais a competência foi designada ao município então
a repartição é feita com base na aplicação do critério da predominância dos interesses união com intere interesse geral os estados com interesse Regional e os municípios com interesse local então partindo dessa ideia se é interesse Nacional geral é a união se é Regional é o estado se é local é o município e também de que as competências são distribuídas em âmbito material e em âmbito legislativo no título três a gente começa sim a estudar as competências na Constituição como que a gente vai fazer Esse estudo a gente a gente vai fazer assim a gente vai
dividir as competências da união e aí a gente estuda as competências da União depois dos estados e dos Municípios aí fica muito mais didático para você compreender Qual é o âmbito de competência de cada um dos entes da Federação vamos começar então com as competências da União Como eu havia dito as competências distribuídas pelo constituinte decorrem da função política do estado ou seja função que decorre do poder político função Legislativa e função executiva portanto as competências também são não legislativas ou executivas e legislativas as competências não legislativas executivas também são chamadas de administrativas ou materiais
e aqui eu tenho competências ligadas à ideia de fazer de realizar a prestação de serviços públicos ou tudo que envolva o interesse público já na competência Legislativa a competência é para edição de leis em sentido amplo então para a união foi distribuída competências materiais e legislativas em outras palavras é como se o constituinte tivesse dizendo assim União o seu legislativo vai cuidar disso e o seu executivo vai cuidar disso por que que é importante a gente saber que existem dois tipos de competências basicamente Porque a Constituição misturou isso no decorrer dos artigos não há uma
organização sistemática da Constituição com relação a esse tema Isso dificulta muito seu aprendizado por exemplo artigo 21 perdão o 22 vai tratar de competência eh privativa o 24 competência concorrente Só que aí o 21 vai tratar de exclusivo e o 23 de competência comum a fala nossa professora que que é isso comum concorrente não é tudo a mesma coisa não então a do 21 é competência do executivo a do 22 é do Legislativo a do 23 é do executivo a do 24 é do Legislativo então Ele misturou a distribuição de competências não há uma divisão
sistemática na Constituição E aí acaba dificultando a sua possibilidade aí de fácil entendimento no primeiro momento que lê o texto constitucional Ok então já sabendo que as competências se dividem basicamente em competências materiais ou executivas ou administrativas E legislativas aí sim a gente fala de cada uma delas Vamos começar com as competências materiais ou administrativas a as competências materiais ou administrativas se dividem Em competência exclusiva e competência comum já as competências legislativas se dividem em privativa E concorrente e nesse momento vai haver necessidade de eu com vocês fazer uma um destaque E literalmente a gente
abrir aqui um slide pra gente poder esquematizar e isso ficar bem entendido por você então o que que eu quero que você entenda agora que as competências elas se dividem basicamente em dois blocos as competências materiais ou executivas ou administrativas e as competências legislativas então a competência material ela tá relacionada com atividade realizada pelo poder executivo e a Legislativa ao poder legislativo então não tem nada a ver agora dentro da competência material eu tenho a distribuição da competência da seguinte forma eu tenho a competência exclusiva e eu tenho a competência comum já em âmbito legislativo
eu tenho a competência privativa e eu tenho a competência concorrente a competência exclusiva ela tá prevista no artigo 21 da Constituição a comum no 23 A privativa no 22 e a concorrente no 24 e é exatamente por essa razão que você tem dificuldade de estudar temática porque os artigos não estão na sequência tratando das competências então o 21 trata de material depois o 22 trata de legislativo aí o 23 trata de material e o 24 de legislativo muito bem por que que na competência material a palavra é competência exclusiva e na Legislativa a palavra é
privativa Legislativa privativa e executiva exclusiva tem alguma diferença Será que o constituinte propositadamente colocou a expressão privativa com algum propósito ou com alguma justificativa e a resposta é sim O que diferencia uma competência exclusiva de uma competência privativa aquilo que é exclusivo não pode ser em Nenhuma medida entregue a outro ou delegado Então olha só na competência exclusiva eu não posso ter delegação tudo que é exclusivo não pode ser entregue Não pode ser passado pra frente nem total e nem parcialmente já na privativa Há a possibilidade de delegação nos termos daquele que estabeleceu a competência
e aí a gente faz um raciocínio analógico para você compreender Quando você vai ao supermercado e você vê lá caixa exclusivo de idosos você pode utilizar esse caixa a resposta é não Mas mesmo que o caixa esteja vazio sim porque ele é exclusivo ninguém mais pode é só de um agora você tá escrito caixa privativo de idoso você pode usar Fala posso Desde que não tenha ninguém com preferência na minha frente portanto é a mesma ideia Quando você vai no ônibus assento privativo de idosos distantes pessoas com deficiência ou mulheres com criança no colo Então
é assim é privativo porque na ausência daqueles você pode utilizar quem estabeleceu esse critério quem estabeleceu a preferência é exatamente essa a ideia na competência exclusiva ninguém mais pode exercer só aquele que a constituição escolheu na competência privativa é um que pode todavia a constituição autoriza a delegar essas atribuições nos termos que a constituição estabeleceu ou até limitou o que diferencia portanto a competência exclusiva da privativa é que competência exclusiva não é delegável competência privativa É delegável nos termos da Constituição Então você pensa o seguinte competência executiva ela não é delegável quando ela estab da
um a competência Legislativa privativa ela é delegável quando aquele que detém a competência quiser delegar essa atribuição nos termos que a constituição estabeleceu muito bem que que nós vamos fazer depois estudar agora que é o mais importante as competências exclusivas comuns privativas E concorrente mas isso a gente vê no nosso próximo bloco Se gostou dessa aula curta e compartilhe e eu quero ver você aqui na sequência pra gente estudar as competências em espécie Obrigada pela atenção e até