Estamos ao vivo. >> Olá a todos, muito boa tarde. Nesse dia 15 de julho de 2026, às 14:32, damos início à nossa 13ª reunião ordinária do Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados desse ano de 2026. Um ano com muito trabalho, muita coisa já realizada. Estamos aqui agora exatamente na metade de julho, eh, para fazer, eh, o início da nossa segunda caminhada esse ano. É Com alegria que eu saúdo aqui o nosso quórum presente hoje, nossa diretora Júlia Lins, nosso diretor Carlos Queiroz, nosso diretor, perdão aqui que eu tive um probleminha de na tela. nosso
diretor Marcílio Otávio Nascimento Filho e também aqui presente conosco nosso deate Domício Tinoco Pinto Neto. Damos início assim eh à nossa sessão da data de hoje e eu gostaria de iniciar pelo item um, que é a ata de 1eo de julho de 2026. Eh, mas Antes disso, se o conselho me permitir, eu gostaria aqui eh de render uma breve homenagem a uma figura que nesta segunda-feira eh nos deixou eh deixou o mundo do seguro, deixou eh o o nosso convívio. Eh, trata-se de um regulador de sinistro chamado Winter Souza Costa. Eh, a diretora Júlia certamente
eh tem o Inter em boa memória. Todos os que eh militam no mercado de seguro, no âmbito da regulação de sinistro, eh conhecem também o regulador, o Inter. Ele eh foi Uma figura mais recentemente, após a promulgação da lei 15.040, 1040, ele junto com outros reguladores de sinistro, eh, e o Brasil os tem qualidade, eh, eles se organizaram para criar uma associação de reguladores de sinistro, que era uma eh, uma reivindicação de toda a categoria já de muito tempo. Eu me permito fazer essa menção aqui ao Inter, porque posso afirmar eh para todos que ele
foi o meu professor particular do que é ser um Regulador de sinistro eh independente, um regulador de sinistro eh de verdade, daquele que entra para entender o que o contrato de seguro quer dizer, o que foi contratado e o que é justo a ser pago ou não pago, eh, ou negado para todas as pares e não simplesmente ser e um representante de uma das partes nesse processo, esse convívio com o Inter na mais tenra eh idade da advocacia eh que eu tive, exatamente o conheci no ano de 1998, Eh me demonstrou o a importância de
ter um regulador de sinistro, de ter instituições adequadas funcionando para a garantia da justiça contratual. desse convívio com o regulador de sinistro inter veio o primeiro livro que eu tive oportunidade de escrever na minha caminhada como eh participante muito mais do que como autor principal que foi justamente regulação de sinistro, ensaio jurídico. E basicamente ali muitas das lições na prática do que é uma regulação De sinistro correta e justa migraram para esta eh reflexão doutrinária e depois migraram também eh pra própria reflexão que veio a desembocar na lei 1540, que hoje é um pedaço considerável
do que aqui nós lutamos para concretizar. Então fica aqui a minha homenagem ao Inter, na sua pessoa, aos seus familiares, mas principalmente a toda a categoria dos reguladores de sinistro que com a sua ida certamente eh perdem um grande representante, mas Também toda a sua trajetória ajuda a abrilhantar essa carreira aqui no Brasil e certamente a sua trajetória ajuda a melhorar hoje, com todas as suas contribuições a institucionalidade da regulação de sinistro e assim também o próprio mercado de seguros como um todo e que aos familiares nesse momento, muita paz e muita tranquilidade. Passamos assim.
Agradeço ao conselho essa oportunidade. Diretora Júlia tá aqui. Se quiser se pronunciar, fica à Vontade. Senão também eh fica à vontade também. >> Passo das suas palavras a minhas, as minhas superintendentes e boa tarde a todos e a todas. Eh, o Inter não em 1998, né? Porque assim, eu não tava lá ainda na advocacia, como você bem sabe, apesar de eu ser a decana aqui desse desse conselho diretor. Mas assim que eu comecei também a minha carreira na advocacia securitária, também tive um primeiro contato ali com o Inter e posso Garantir que que o que
ele me ensinou ali sobre regulação de sinistro, sobre o direito do consumidor, seja ele um consumidor de grande risco, ou seja ele um consumidor eh massificado, ele sempre tem que ser considerado com base na justeza ali do que realmente ocorreu naquele sinistro, naquele naquele eventual infortúnio, na vida da pessoa jurídica ou física, né? Então, eh, isso marcou a minha vida muito intensamente e espero que agora ele esteja num lugar Muito melhor do que nós estamos e eu tenho certeza que ele passou uma existência muito bem aqui em vida. >> Agradeço, diretora Júlia. Passamos assim então
ao item um da nossa pauta de trabalho de hoje. Trata-se da ata da nossa reunião de 1 de julho de 2026. AT esta que foi disponibilizada previamente e com a qual eu já manifesto a minha concordância e passando assim então a palavra a nossa diretora Júlia Les. >> Obrigado, superintendente. Eh, estou de Acordo aqui com o conteúdo. >> Agradeço, diretora. Passamos a palavra ao nosso diretor Carlos Queiroz. >> Superintendente, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos. também manifesto concordância com a ata da última reunião. >> Agradeço e com a palavra nosso diretor Marcílio
Nascimento Filho. >> Senhor superintendente, dou o meu de acordo também à aprovação da ata da do dia 1eo de julho. >> Agradeço. Indago se há mais algum comentário. E eu eu que faço um comentário porque na apresentação do nosso quórum eu não mencionei a nossa procuradora geral. nossa procuradora Candice Souza Costa. Então, peço desculpas aqui e acabei de vê-la aqui no meu quadradinho, justamente na minha frente aqui. Eh, faço, peço desculpas, refaço aqui eh o meu ato. Aqui contamos com a presença da nossa procuradora. Eu faço uma vírgula e Falo. Ainda bem, procuradora, com a
sua presença aqui, que melhora, eh, a qualidade das nossas reuniões e eh indagar se há mais algum comentário a respeito deste item um. E não havendo, declaramos ele por aprovado. Passamos agora ao item dois, é que é item de minha relatoria. Os dois itens da minha relatoria são bastante simples, já adianto a vossas senhorias. Eh, e o item quatro, embora não da minha relatoria, eh, ele será da minha Leitoria, né? porque ele é de relatoria do diretor César, mas eh por determinação regimental, eh uma vez adiantado o voto eh por parte eh do relator que
se ausenta da reunião, é facultada a possibilidade de leitura do voto e a obrigação regimental, o dever regimental dessa leitura cabe ao superintendente. Então, eh, teremos o item dois e três da minha relatoria, o item quatro da minha leitoria, eh, e o item cinco, eh, a de relatoria do nosso Diretor, Marcílio. Essa, esse é o mapa da nossa eh reunião de hoje. Então, indo ao item dois, como eu disse a vocês, o item é bastante simples, eh, de eh número processos app 1541466235/2025 3. Eh, eu já passo aqui eh a apresentação dos principais pontos aqui
eh deste processo aqui. se trata eh de minuta de resolução SUSEP eh da política de gestão de vulnerabilidades em TI. Eh, certamente aqui nós estamos fazendo um Grande esforço do ponto de vista eh do mérito e do ponto de vista normativo para dar passos na nossa gestão eh da segurança da informação, da nossa gestão eh deste mundo novo eh paraa administração pública, que é na verdade organizar-se a partir eh do mundo virtual e do da quantificação em big data, né? Essa eu diria que é eh esse eu diria que é o horizonte de sentido de
todo o esforço que nós temos feito do ponto de vista especificamente normativo Das normas que a administração pública eh nos coloca para serem equacionadas. Eh, nós temos, por exemplo, a resolução SUSEP 45 de 2024, eh, votada eh aqui por esse conselho, eh, que instituiu a política de segurança da informação, ou seja, um passo eh a mais nesse, eh, nessa, eh, organização institucional. Eh, certamente todos eles têm que dialogar com a política nacional de cybersegurança. A política nacional de cibersegurança, como todos nós sabemos, Ela é uma política de segurança nacional. É disso que se trata aqui,
é ter eh os dados, é ter eh o mundo por onde os dados trafegam, é ter as infraestruturas por onde os dados trafegam, sob um olhar de segurança nacional, justamente porque eh hoje em dia, um país que tenha suas infraestruturas críticas ou seus dados eh ou eh os seus instrumentos, seus robôs, eh a sua sua forma de programação de software, qual quaisquer desses zelos É da cadeia, de organização eh cibernética da sua própria administração. Qualquer país que tenha uma falha, um sequestro, um ataque em qualquer desses elos, certamente é um país vulnerável na antissala de
ter as suas atividades como um todo paralisadas. Então, a política nacional de cybersegurança, ela vem em boa hora, porque ela traz para, não só paraa administração pública, mas para toda a economia brasileira, critérios de Segurança para o cyber espaço, porque tem atividades que são meramente aparentemente privadas, mas que têm impacto público de extrema relevância, como por exemplo, o funcionamento do sistema financeiro. Então, as várias políticas de cybersegurança no mundo privado, elas também têm que se submeter aos critérios de segurança nacional, porque a atividade empresarial ela não gira eh num outro país, ela gira no nosso
país e ela não gira fora de Impactos paraa economia como um todo, ela gira dentro de impactos paraa economia como um todo. Então, esses daqui são, eu diria, eh os dois principais diplomas normativos com os quais eh nós temos que nos da concretização da nossa própria política de boa gestão da cybersegurança. E é por isso que hoje então votamos a minuta da política de gestão de vulnerabilidades em TI, ainda mais nós, né, diretora Júlia, que temos Feito um tremendo esforço para internalizar na SUSEP um sistema de registro de operações que é basicamente total em relação
a todo o nosso mercado. Nossa ambição, essa ambição expressa e desde o início e desse programa, que hoje é uma infraestrutura aqui gerenciada pela SUEP, é ter os registros de todos os contratos, de todas as empresas funcionando ao nosso alcance just, ou seja, eh de fato, é um grande passo Para internalizar eh um salto qualitativo na gestão e na fiscalização de todo o mercado, assim como também eh do ponto de vista da própria negociação. de seguros, nós temos feito um enorme esforço para eh criar espaços para que a negociação também se dê online, para que
isso seja uma outra possibilidade de um consumidor ter mais acesso, maior possibilidade de concorrência, como por exemplo, com a infraestrutura do open insurance. Então, certamente, somente Com esses dois exemplos poderíamos agregar outros, né? Nós teremos como desafio no médio prazo a agregação e a interconectividade entre todas as nossas bases de dados de registros, né? O sro é uma porta para isso. Nós temos outros tantos eh arcabolsos e outros tantos repositórios de diversas informações. Todas elas terão que se fazer conectadas para que nós tenhamos num ambiente único toda a informação e acessível com a maior velocidade
possível pelo Fiscalizador. Tudo isso aqui demanda muitas camadas de cybersegurança. E o que nós fazemos hoje aqui ao votar a política de gestão de vulnerabilidades em ITI é agregarmos resiliência estratégica a toda essa camada. Então agora vou fazer uma brevíssima descrição do normativo que certamente já passou eh por toda a avaliação técnica eh pretérita, mas eu gostaria aqui de deixar registrada. É um normativo muito curto, dos artigos primeiro ao artigo Terceirº. Basicamente aqui temos objetivo, escopo e exceções. Nos artigos quarto e quinto, definições e princípios. eh parte considerável é extraída dos arcabolsos normativos superiores, como
a própria política nacional de cybersegurança. E aqui eu diria que é o ponto eh que é o de fato a nossa contribuição é significativa na votação dessa norma, que é o ciclo de gestão das vulnerabilidades. Então, na verdade, Entre o artigo 6º e o artigo 11º, nós trazemos para dentro da gestão da SUSEP uma racionalidade administrativa que eleva o olhar sobre a vulnerabilidade em cibersegurança a um outro patamar de gestão. E esse é o ganho dessa norma que eu gostaria de saudar é aqui e parabenizando todos os que se envolveram com ela, não só o
exercício de colocá-la na visibilidade do próprio Conselho Diretor, mas também o exercício de construir essa norma dos artigos 12 ao 15, competências e responsabilidades e, finalmente, disposições finais do 16 ao 18. é uma norma eh inxuta que, ao meu ver, dá conta eh estruturalmente da função paraa qual ela tá sendo mobilizada. Dito isso, eu afirmei que era eh de fato um voto de exposição simples. Essas são as razões pelas quais eu concordo com a minuta aqui exposta e assim passo a palavra à nossa diretora Júlia Lines. >> Obrigada, superintendente de novo. Foi Muito contemplada aqui
pela tua fala. Eu acho que que não há um momento mais oportuno eh de a gente aprovar aqui essa essa resolução diante de toda a sensibilidade, de toda a a gestão de dados que a gente passa aqui dentro da SUSEP, toda a questão de de evolução da tecnologia da informação que a gente tem experimentado aqui eh nessa autarquia, né? Então, tô de plenamente de acordo aqui com a proposta e esse é o meu voto. >> Eu agradeço e passo a palavra ao nosso Diretor Carlos Queiroz. >> Senhor superintendente, endosso as suas palavras e da diretora
Júlia também manifesto de acordo com o voto. >> Agradeço, diretor Carlos Queiroz. Ah, essa hora já tá adaptado ao fuso do nosso país, já eh já chegou trabalhando bastante. Faço esse registro aqui. Eh, e passo a palavra ao nosso diretor Marcílio Nascimento Filho. >> Senhor superintendente, de acordo também. >> Eu agradeço, indago se há mais algum comentário a respeito do item dois. E não havendo então também proferimos o item dois como item aprovado. Passamos ao nosso item três, também de minha relatoria. Esse é mais simples ainda, já gostaria de eh adiantar. Trata-se do processo SUSEP
de número 15414 62724/2026 TRÇO 06. Eh, esse eh processo aqui, na verdade, ele eh trata da continuidade da integração dos padrões contratuais da SUSEP, dos padrões contratuais para licitação com os padrões da AGU. aqui, eh, trata-se de algo que nos foi trazido anteriormente pela nossa procuradoria. É um processo eh de longo prazo essa adaptação a esses padrões. Hoje aqui dois pareceres referenciais tratando de de como a Susep deve estruturar adequadamente as suas compras. Eh, certamente aqui minha eh minha eh recomendação pela aprovação. Na verdade, eu gostaria de dar um passinho atrás eh E dizer o
quão relevante tem sido essa prática aqui para nós, porque certamente incorporar e aquilo que a administração pública como um todo, depois de muita experiência em diversos órgãos, considera como os pontos mais adequados para a resolução de pequenos ou grandes litígios eh no modelo das contras públicas, certamente nós incorporarmos esses padrões pelos pareceres eh referenciais, certamente para nós é de grande utilidade. Então hoje o que Fazemos aqui, assim como temos feito em reuniões pretéritas, é assimilar eh esses padrões de contratação, razão pela qual eu eh apresento aqui o voto pela integração também desses outros dois pareceres
que já circularam anteriormente ao nosso padrão decisório referente à licitações. Assim, passo a palavra à diretora Júlia Lines. >> Obrigada, superintendente. Estou de acordo com o voto. >> Agradeço e passo a palavra ao nosso Diretor Carlos Queiroz. >> Também de acordo, superintendente, pela homologação. >> Agradeço e com a palavra o nosso diretor Marcílio Nascimento Filho. >> De acordo, superintendente. >> Agradeço. Ainda anunciar mais algum comentário? em não haver. Então, proferimos este item também como item aprovado. E agora nós passamos ao item quatro da nossa pauta. Este item, eh, como Afirmado, ele é de número, eh,
acesso restrito, na verdade, me perdoem aqui, né? Eh, sem a possibilidade de eh expressar eh o o número do nosso item. Eu aqui eh por conta eh do dispositivo eh integrado na deliberação SUSEP 223 de 19, com a redação que é dada pela resolução SUSEP número 6 de 2021, o parágrafo terceiro do referido dispositivo afirma que nas ausências do relator a ele é faculdado encaminhar Previamente por escrito o relatório e o voto. Portanto, o voto já eh consagrado a sua eh a sua opção decisória já ali encarnada ao superintendente, que fará a correspondente leitura na
reunião. Essa eh redação, como afirmei aqui já dada pela resolução SUSEP número 6 de 2021. Feito esse registro dessa competência eh regimental, eu passo então eh a leitura desse voto, que é voto de relatoria do nosso diretor César. ausente justificadamente. Senhores membros, espero que a leitura faça just certamente aqui a qualidade técnica do voto. Senhores membros do conselho diretor da Susep, trata-se de pedido de impugnação com pedido de efeito suspensivo, apresentada pela supervisionada aqui, referida em face de medidas prudenciais preventivas aplicadas por este conselho diretor, nos termos do voto eletrônico número 17 de 26 de
SUP e do respectivo termo de julgamento. apenas um brevíssimo Comentário aqui, eh, afirmando, eh, que certamente a os detalhes técnicos aqui me levarão a fazer a leitura a mais rente possível ao texto eh exarado pelo diretor Ctextualização. Conforme o citado termo de julgamento, o conselho diretor deliberou pela aplicação concomitante de medidas prudenciais eh de medidas eh prudenciais preventivas com fundamento na resolução CMSP 44 de 2022, diante de quadro prudencial muito Grave, envolvendo insuficiência de capital, insuficiência de cobertura das provisões técnicas, subprovisionamento de sinistros, fragilidades de governança e pagamentos expressíveis à empresa de cobrança vinculada a
diretor estatutário, sem comprovação material suficiente da prestação de serviço. Três, em resposta à comunicação da CGFIP, a supervisionada apresentou o pedido de impugnação com o pedido de efeito suspensivo, requerendo em síntese O que segue concessão de efeito suspensivo, revogação das medidas prudenciais preventivas, cancelamento da alegada exigência de devolução eh do valor aqui grafado, eh, aproximadamente 3 milhões, revogação do afastamento do diretor estatutário, revisão do valor de aporte de de aproximadamente 5 milhões para um outro valor aqui. aqui de aproximadamente eh 3 milhões e reconhecimento das desnecessidade de prosseguimento de apuração sancionadora. CGFIP encaminhou o pedido
a CFIP1 e a CGMOP para análise técnica e aí seguem-se eh os demais itens de eh encaminhamento procedimental internamente a Susp. Passo ao item da natureza das medidas aplicadas. E aqui então grafa o direito diretor. De início, afasto a premissa de que a decisão do conselho diretor teria a natureza de medida cautelar sujeita ao regime da resolução CNSP 393 de 2020. Item 9. O fundamento jurídico das Medidas aplicadas está no artigo 36B do decreto lei 73 em conjunto com a resolução CNSP 44 e não o regime das medidas sancionatórias. Item 12. Portanto, a urgência considerada
no voto anterior é a urgência prudencial voltada à preservação da solvência da liquidez e do regular funcionamento da companhia e não o requisito de cautelar sancionatório. Eh, agora o capítulo do pedido de efeito Suspensivo, tem número 13. Apresentação do pedido de impugnação com pedido de efeito suspensivo não suspende automaticamente a eficácia das medidas prudenciais preventivas nos termos do artigo 61. da lei 9784 de99, eventual efeito suspensivo depende de decisão expressa da autoridade competente. E aqui nos próximos itens, o diretor vai relatar em detalhe a sua própria avaliação do porqu esse efeito não há de ser
aqui concedido. E assim, então, eu Eh pulo para o item 18, onde ele conclui afirmando que não há fundamento para suspender as medidas prudenciais preventivas. Agora o capítulo da empresa de cobrança, da comprovação dos serviços e da governança. Esse capítulo aqui eu também eh peço autorização para ler o máximo possível eh quase praticamente a integralidade eh do texto. O item 19 assim inicia. A defesa procura concentrar a discussão na validade formal do contrato com a empresa de Cobrança e na alegação de inexistência de auto contrato ilícito. Contudo, o afastamento e as providências relacionadas à empresa
de cobrança não se fundaram exclusivamente nessa discussão formal. E tem 20. O voto anterior e a manifestação da CF1 apontaram o conjunto mais amplo de falhas, ausência de aprovação formal, de análise documentada de conflito de interesses, de cotação de mercado, de divulgação adequada como parte Relacionada e principalmente de comprovação material suficiente efetiva a prestação do serviço. Apesar de sucessivas requisições da realização de reunião técnica, a supervisionada não apresentou documentos aptos a comprovar a execução das atividades de cobrança faturadas, como relatórios operacionais, registros individualizados, trilhas de cobrança, ordens de serviço, contratos de subcontratados ou entregáveis equivalentes.
A responsabilidade de Demonstrar a efetiva prestação dos serviços era da companhia que contabilizou a despesa e realizou os pagamentos. Não se mostra razoável exigir da SUSEP prova negativa absoluta da inexecução dos serviços quando a supervisionada não apresenta documentação mínima da contraprestação. A coordenação também registrou que alegar a transferência societária da empresa de cobrança para a cônjuge do diretor estatutário, não afastou por si Só o vínculo relevante com esse administrador, especialmente diante da permanência de poderes de gestão e representação, circunstância que reforça a caracterização de parte relacionada em conflito de interesse. A materialidade econômica é expressiva.
Os pagamentos à empresa de cobrança totalizaram 13 milhões entre 2020 e 26 em período de deterioração prudencial e insolvência recorrente. Alegação doato de contrato da captação Privada também não afasta a necessidade das medidas, pois o fundamento processual está nos pagamentos já realizados, na ausência de comprovação material dos serviços e nas fragilidades de governanças associadas à operação. Sim, ainda que a deterioração da companhia decorra de múltiplos fatores, os pagamentos à empresa de cobrança constituem fato prudencial relevante, material e associado à fragilidade de governança, controles e documentação. Passo assim agora à leitura do capítulo da reversão dos
pagamentos à empresa de cobrança. A defesa, item 27, a defesa requer o cancelamento da alegar exigência de devolução de 3 milhões aproximadamente, sustentando que a matéria deveria ser discutida apenas em processo administrativo sancionador. aqui no item 29, a medida aprovada determinou que a companhia adote as providências necessárias, inclusive Administrativas ou judiciais, para a reversão, quando possível, das operações que contribuíram para a deterioração da situação prudencial, especial aquelas relacionadas aos pagamentos realizados em empresa de cobrança. O voto anterior separou a medida prudencial preventiva da apuração sancionadora. A responsabilidade individual do diretor estatutário deverá ser encaminhada em
processo administrativo sancionador próprio, com contraditório, ampla defesa E adequada instrução. Capítulo do afastamento do diretor estatutário. Item 31. A supervisionada requer a revogação do afastamento do diretor estatutário, alegando que a medida seria abrupta, desproporcional e prejudicial à estrutura decisória da companhia. A coordenação demonstrou que o diretor estatutário acumulava funções centrais relacionadas ao registro das operações, relacionamento com a SUSEP, administração financeira, área técnica e Contabilidade. As fragilidades prudenciais contábeis e de governança identificadas ocorreram sob sua gestão direta. A coordenação reforçou que o voto anterior consignou o conflito de interesses identificado e a participação do administrador em
decisões que contribuíram para a deterioração da situação prudencial. Esses fundamentos foram precedidos de amplo conjunto de fatos indicativos de fragilidades de governança, controles internos, Procedimentos internos e irregularidades constantes do voto anterior. O afastamento foi determinado como condição necessária à efetividade das medidas prudenciais preventivas. A permanência do administrador, diretamente relacionada aos fatos, poderia comprometer comprometer sua atuação na implementação das medidas corretivas. A medida não possui natureza sancionatória, não implica exclusão societária, não atinge eventual posição Acionária direta e não antecipa juízo definitivo de responsabilidade individual. Trata-se de medida prudencial voltada à governança, à independência das providências corretivas
e a proteção da supervisionada de seus segurados e beneficiários. E agora o capítulo do valor do aporte de número 37. A supervisionada requer a revisão do valor do aporte de R$ 5.353.750 para R$ 3.126939,83. O voto anterior estabeleceu o valor agora referido como referência apurado pela Suspe na database de abril de 26, sem prejuízo de revisão por ajustes técnicos supervenientes. Essa possibilidade de revisão técnica não suspende obrigação prudencial, nem afasta a necessidade de saneamento da insuficiência de capital e da insuficiência de cobertura das provisões técnicas. Sobre esse ponto, a CGMOP/COPRA Manteve em nova análise técnica
o ajuste total das profissões técnicas no valor de R.900.000. Diante dessa manifestação técnica, não há fundamento nesse momento para acolher a revisão imediata do aporte de aproximadamente 3 milhões. Tampouco para atribuir efeito suspensivo à medida originalmente aprovada. Além disso, a própria proposta da supervisionada reconhece a necessidade de aporte relevante para a recomposição Prudencial. Até o momento não consta dos autos comprovação de aporte sequer contante que a companhia afirma entender adequado. No pedido de arquivamento da apuração sancionadora e agora item 43 a 46. A supervisionada requer ainda o reconhecimento da desnecessidade de prosseguimento da apuração sancionadora
com arquivamento das apurações. E aqui é no item 46, a apuração sancionadora é um ambiente próprio para examinar a responsabilidade Individual, nexo causal, eventual prejuízo, deveres do administrador e eventual recomposição patrimonial com contraditório e ampla defesa dos pedidos formulados pela supervisionada. Item 47. De novo aqui a leitura a mais eh rente possível de todo eh o conteúdo expresso do voto. Os pedidos formulados pela supervisionada eh dos pedidos formulados pela supervisionada, peço que desculpas. Passo então à análise dos pedidos finais formulados pela supervisionada no pedido De impugnação junado ao processo. E tem 48. O pedido de
concessão de efeito suspensivo deve ser indeferido. Como já exposto, a impugnação não suspende automaticamente a eficácia das medidas prudenciais preventivas, nem o curso dos prazos fixados no voto anterior. Além disso, as manifestações técnicas não indicam a superação do risco prudencial que motivou a decisão deste conselho diretor. 49. Também devem ser rejeitados os pedidos de revogação das medidas Prudenciais preventivas de cancelamento da alegada exigência de devolução de R.23.016,87 R$16,87 de revogação do afastamento do diretor estatutário e da revisão imediata do valor do aporte para aproximadamente 3 milhões. manifestações da das coordenadorias confirmam a persistência dos fundamentos
prudenciais que justificaram a decisão anterior, especialmente quanto a insuficiência de Capital, a insuficiência de cobertura, ao ajuste das profissões técnicas, às fragilidades de governança, aos pagamentos realizados à empresa de cobrança. O pedido de arquivamento ou não prosseguimento da apuração sancionadora também deve ser rejeitado. O voto anterior não antecipou o juízo definitivo de responsabilidade individual, mas apenas determinou a apuração em processo administrativo sancionador próprio, que é o ambiente Adequado para o exame dos fatos do nexo causal, de eventual prejuízo dos deveres do administrador e de eventual recomposição patrimonial assegurados o devido processo legal contraditório e a
ampla defesa. Item 51. Isso. Quase nos aproximamos já assim da conclusão. Registro ainda que foi realizada a reunião por videoconferência pedido dos representantes legais da supervisionada com participação das unidades de SUP, CG FIP, CF, IPU, CGMOP, CGCOM. Na ocasião, Foram apresentados oralmente argumentos já formalmente registrados na petição aconsistada aos autos, os quais foram considerados na presente análise. Agora sim, conclusão iniciada pelo artigo, pelo item de número 52. As manifestações técnicas eh da CFIP1 da COPRA, da CGFIP confirmam a persistência dos fundamentos que embas a decisão do Conselho Diretor. Insuficiência prudencial relevante, necessidade de ajuste das
provisões Técnicas, ausência de comprovação material dos serviços prestados pela empresa de cobrança, relevância econômica dos pagamentos realizados e frágilidade de governantes. Item 53. Assim, o pedido de impugnação com o pedido de efeito suspensivo não afasta os fundamentos técnicos, prudenciais e jurídicos que azaram a aplicação das medidas prudenciais preventivas, as quais possuem fundamento próprio na resolução do CNSP número 444/2022 E não se confundem com cautelares sancionatórias da resolução CNSP 393/2020. Voto. Agora o dispositivo de voto eh lavrado pelo nosso diretor César Neves. Item 54. Diante do exposto voto. 54.1. Pelo conhecimento do pedido de impugnação com
pedido de efeito suspensivo apresentado pela supervisionada para fins de análise no âmbito deste processo. 54.2. pelo indeferimento do pedido de Concessão de efeito suspensivo às medidas prudenciais preventivas aplicadas nos termos do voto eletrônico de número 17/2026 de SUP e do termo de julgamento eletrônico número 68/2026 e COACDCJST/superintendente Susep 54.3 três, pela manutenção integral das medidas prudenciais preventivas aplicadas à supervisionada, nos termos do voto eletrônico de número 1726 De SUP e do termo de julgamento eletrônico número 68/2026 com ACD CJ Superintendente Susep. Item de número 584.4 quatro, pelo indeferimento dos pedidos específicos formalizados pela supervisionada de
cancelamento da alegada exigência de devolução de R$ 3.23.01,87, R$16,87, de revogação do afastamento do diretor estatutário, de revisão imediata do valor do aporte para aproximadamente 3. Milhões e de arquivamento ou não do prosseguimento da apuração sancion e não prosseguimento da apuração sancionadora, me desculpe. E 54.5 5 pela continuidade da apuração em processo administrativo sancionador próprio da responsabilidade individual do diretor estatutário quanto aos pagamentos realizados à empresa de cobrança, inclusive no que se refere à eventual recomposição patrimonial dos valores envolvidos assegurados o devido processo legal contraditório a ampla Defesa. Assim, termino agora a leitura do voto
eh aqui apresentado pelo nosso diretor César Neves. E pela ordem, eu passo a palavra ao nosso diretor Marcílio Filho para a e proferência do seu voto. Com a palavra, diretor. >> Superintendente, primeiro gostaria de registrar a qualidade do voto do diretor César Neves, a tecnicidade que ele tem e o zelo que ele tem no trato e aprovo o voto do mesmo. >> Agradeço, diretor Marcílio. Com a Palavra pela ordem a nossa diretora Júlia Lines. >> Obrigada, superintendente. Senhor de acordo com o VTA. >> Agradeço, diretora. E com a palavra o nosso diretor Carlos Queiroz. >>
Também, superintendente. De acordo com o voto, >> eu que fiz a leitura eh do voto, já tinha feito hoje pela manhã, né? já tinha eh tido contato com eh o processo, já desde que esse processo vem sendo eh Debatido e e levado a cabo aqui entre nós. Eh, agora para a preparação o a eh ultimar as as providências para essa nossa reunião, mais uma vez reli esse voto em detalhe, agora tive a oportunidade de mais uma vez relê-lo aqui. em primeiro lugar, parabenizar eh ao diretor César e a sua equipe eh não só pela expressão
eh do que tá aqui contido no voto, mas pelo cuidado com a gestão eh do nosso mercado como um todo expresso no cuidado E gestão desta empresa em específica. E por eh eu trago este ponto à luz aqui paraa nossa reunião, a complexidade técnica de gerir-se, de criar-se uma seguradora ou qualquer uma das empresas aqui no nosso mercado, ela é extremamente elevada. Quando as empresas não correspondem ou deixam de corresponder exatamente às normas técnicas que garantem o seu equilíbrio, certamente os primeiros danificados são os próprios Consumidores ou os contratantes que ali acreditaram naquela naquela atividade
empresarial. Mas numa segunda camada é o próprio mercado como um todo também o objeto da proteção dessa atuação pela Susep. Porque os níveis de providência ou de eh de previsões ali eh elencados e estruturados pelas áreas técnicas, na verdade eles funcionam como um balizador para que todas as empresas venham a seguir aqueles rígidos padrões. Então, certamente quando a Susep Calcada no olhar dos seus técnicos faz uma intervenção dessa multa, como fez recentemente em casos em outros mercados, como por exemplo no mercado de seguro garantia, certamente aqui é o melhor apuro técnico que as que a
SUSEP empreende para fazer uma decisão como essa e certamente com efeitos espalhados para todo o mercado. Por isso, certamente aqui, a guarda desta capacidade técnica é um bem jurídico, é uma interpretação jurídica pela qual nós Temos que zelar em todas as instâncias, instância administrativa, instância eh do debate na opinião pública, instância judicial, o apuro técnico das autoridades de gestão do sistema financeiro. Na verdade, ele é um bem público que garante para a sociedade brasileira como um todo, a adequada estabilidade de mercados altamente complexos e altamente sensíveis a quaisquer sinais expelidos pelos agentes de mercado, mas
também expelidos pelas Autoridades, sejam elas administrativas ou judiciais. Então aqui feito este esta observação também por este prisma, eu afirmo a minha concordância com o quanto exarado pela eh pelo diretor César e também aqui já compactuado pelos nossos diretores. Dito isso, então indago se há mais algum comentário em relação ao item quatro da nossa agenda de trabalho de hoje. E não havendo proferimos como aprovado o item quatro da nossa pauta de hoje e Agora passamos a parte da nossa sessão que é de responsabilidade relatora do nosso diretor Marcílio Nascimento Filho. Primeiro processo sobre sua relatoria
é o de número 15414618828/2026 TRÇO 71. Com a palavra nosso diretor Marcílio Nascimento Filho. >> Boa tarde, superintendente. Boa tarde, demais membros do conselho. Só, só um minuto que tá carregando aqui o o PPT. Pera aí. OK, acho que agora já tá OK. [roncando] >> Boa tarde, superintendente. Boa tarde, demais membros do conselho. Eh, procedo agora o primeiro voto, voto eletrônico número 19/2026 da DP. Senhores membros do conselho diretor da Susep. A presente proposta de resolução SUSEP que altera a circular SUSEP número 648 de 12 de novembro de 2021, a fim de ajustar a regra
de cobertura de provisões técnicas referente aos prêmios de resseguro não pagos. [limpando a garganta] Contexto. A proposta de alteração consta do item 22 do plano de regulação publicado pela resolução SUSEP número 72 de 17 de dezembro de 2025, conforme transcrito abaixo. O item 22 tem o título do tema: Ajuste na regra de cobertura de provisões técnicas referente aos prêmios de resseguro não pagos. Descrição do tema: ajustar a distorção atual em que o prêmio de resseguro Pendente de recebimento/ra pagamento impacta negativamente o índice de cobertura do ressegurador ao invés de impactar a do cedente. Entrega prevista
na minuta normativa submetida ao conselho diretor pelas unidades CGEGs e COREC pela no plano prioridade um. E tem três. A presente proposta normativa tem por objetivo enfrentar distorões regulatórias identificadas no tratamento prudencial das operações de resseguro proporcional, Especialmente no que se refere à cobertura de provisões técnicas por ativos garantidores na relação entre seguradoras sedentes e resseguradoras locais. Conforme registrado no formulário CG MOP número 2504043, o objetivo da proposta consiste em minimizar a distorção existente em razão de uma brecha regulatória que transfere ao ressegurador local o ônus cobertura de prêmio do resseguro ainda não pago, Mas
relativos a riscos já decorridos, especialmente nos contratos proporcionais em que o padrão é o acerto de contas posterior. Quinto. Nos termos do artigo 501 da circular SUSEP 648 de 2021, as resseguradoras locais podem deduzir da necessidade de cobertura das provisões técnicas os valores correspondentes aos direitos creditórios. O artigo 51 define tais direitos como os montantes de prêmio a receber referente às Parcelas não vencidas proporcionais ao risco decorrente, considerando cada parcela na data base de cálculo. O inciso primeiro do referido artigo veda expressamente a consideração de parcelas vencidas e não pagas na apuração dos direitos creditórios,
enquanto o inciso segundo limita a respectiva base de cálculo à mesma base utilizada na constituição do PNG. A lógica regulatória vigente não pressupõe que o prêmio é apropriado ao Longo do período de vigência contratual, observando o princípio da competência. Assim, a medida que o risco decorre, a correspondente parcela do prêmio deixa de compor o PPNG e simultaneamente deixa de ser considerada como direito creditório para fins de cobertura regulatória. Entretanto, conforme aponta tanto o formulário da CGMOP, quanto no documento estudo regulação 18 27 1543, a operacionalização típica dos contratos De resseguro proporciona eh proporcional produz efeitos
econômicos distintos da mecânica regulatória atualmente prevista. Oitavo, na prática operacional de mercado, é comum que que contratos automáticos proporcionais prevejam liquidação financeira por meio de encontro de contas periódicos em base mensal ou plurimensis. Neste modelo, ainda que o prêmio já tenha sido recebido pela seguradora Cedente, a parcela pertencente ao ressegurador local somente será efetivamente transferida na data futura do encontro de contas. Neste sentido, o formulário da GCMOP 25040403 destaca que a seguradora cedente registra integralmente os ativos de resseguro redutores de PSL e BNR. mesmo sem ter efetuado o pagamento do prêmio de de resseguro correspondente.
Isso gera um ganho indevido no indicador de cobertura das provisões técnicas cedentes. Ao mesmo tempo, o formulário ressalta que o ressegurador local não pode registrar tal valor como direito creditório, nem como outro ativo redutor, ainda que o recebimento deste prêmio seja condição necessária para o pagamento integral da respectiva PSL e BNE. A análise técnica constante dos documentos e estudos da regulação 18 Demonstra que essa dinâmica produz a simetria prudencial relevante na medida em que o ressegurador local permanece economicamente amparado pelo recebimento futuro dos respectivos prêmios, mas é obrigado regulatoriamente a aportar ativos garantidores adicionais para
compensar a redução artificial dos direitos creditários. Em outras palavras, a simetria atual permite que a seguradora cedente reconheça integralmente os ativos Redutores vinculados à PSL e BNR, cedida mesmo antes do efetivo repasse financeiro do prêmio de resseguro correspondente, enquanto o ressegurador local não possui tratamento prudencial equivalente para referir o recebimento para refletir o recebimento futuro destes valores. O formulário das CGMOP ressalta ainda que o ressegurador apenas pagará o passivo integralmente se receber os prêmios pendentes. Na prática, a liquidação ocorre por meio de Encontro de contas, com pagamento apenas das diferenças líquidas. Desta forma, a simetria
identificada decorre não apenas da questão operacional, mas de desalinhamento entre a substância economia da relação contratual e o tratamento prudencial atualmente previsto na regulamentação. Adicionamento e formulário aponta possível efeito concorrencial e prudencial indesejado decorrente da sistemática vigente, ao mencionar que na Situação atual criou-se até mesmo um mercado de venda da suficiência de cobertura regulatória decorrente dessa brecha normativa. Segundo o Segundo o documento, tal distorção decorre da possibilidade de as cedentes trocarem economicamente o pagamento de uma um uma de um passivo não técnico correspondente aos prêmios de resseguro a pagar pela constituição de ativos redutores vinculados
à PSL/IBRN IBNR, inclusive mediante operações estruturadas como com ressegurador admitidos e eventuais, os quais não estão sujeitos ao mesmo regime de ativos garantidores aplicáveis aos resseguradores locais. O formulário da CGMOP conclui que a distorção atualmente existente favorece o mercado segurador de forma tecnicamente questionável e injusta, especialmente porque a eliminação de a Eliminação do problema eh exigirá atenção substancial da lógica operacional dos contratos automáticos proporcionais hoje estruturados justamente com base em prestação de contas periódicas e pagamentos líquidos por encontro de contas. O tema já foi objeto de manifestação formal do mercado ressegurado local no processo SE
número 15414 69678/2020 Em especial ao item 1 A1 da consulta constante do documento 60741484. Conforme registrado no próprio formulário, houve manifestação favorável da DISUP CGMOP em relação do pleito apresentado. O documento CI número 075760 resiste a manifestação da DIRP, CGPEC e COREC no sentido da necessidade de aprofundamento dos estudos e ampliação da discussão envolvendo as cedentes sem apontamento eh sem apontamento de Elementos técnicos contraditórios a propostas. Por fim, o documento estudo regulação 18, a aprofunda análise técnica do problema regulatório identificado, bem como das possíveis alternativas normativas para mitigação da simetria atual existente. Após envio para
as unidades impactadas da minuta, a resolução SUSEP 2745840 e da exposição de motivos 2752099, foram apresentadas sugestões de aperfeiçoamento da proposta inicial pela CGMOP e pela CGFIP. A CGMOP no despacho eletrônico 2312026 CGMOP de Subsusep apresentou a seguinte posição: entendo que a motivação para produzir os valores de prêmios cedidos em resseguro ou retrocessão do montante de ativos redutores decorre do fato de existência de obrigação a pagar a mesma contraparte e por vez e por vezes em relação ao mesmo contrato a qual se refere em os recebíveis, Os recebíveis de resseguro ou de retrocessão correspondente. Neste
sentido, ao desconsiderar esta parcela dos prêmios pendentes da necessidade de cobertura e, ao mesmo tempo permitir a utilização integral dos ativos de resseguro como redutores, cria-se uma distorção na qual a cedente consegue gerar ativos redutores de PSL/IBRNR. e BNR, antes de de efetivamente pagar a contraprestação devida para a aquisição deste direito, enquanto Aonária permanece responsável pela cobertura integral dos passivos técnicos, sem a possibilidade de deduzir prêmios a receber diretamente relacionados às obrigações correspondentes. Desta forma, entendo que o fato de o prêmio estar ou não vencido é irrelevante para o ajuste dessa distorção. Independentemente do vencimento,
os prêmios cedidos em resseguro retrocessão pendentes de pagamento deveriam ser deduzidos do Montante de ativos redutores. Por esta razão, proponho a exclusão do termos vencidos da redação proposta para o inciso quto do artigo 54 ou, alternativamente, a utilização da expressão vencidos ou a vencer. Dois, ademais, considerando que já seria eh abatidos da necessidade de coberturas todos os prêmios de resseguro, retrocessão, pendente de pagamento, entende que o inciso primeiro do artigo 54 deveria ser Ajustado, pois ficaria duplicada a previsão de que redutores a que se referem este inciso sejam líquidos de montante pendentes de pagamento. A
contraparte, vencidos e a vencer, uma vez que a proposta constante no inciso quarto também aplica ao referido inciso, já contemplada a dedução dos prêmios não pagos. Em relação ao artigo 57B, aplica-se a mesma observação à exclusão ou ao ajuste do termo vencidos. No capo Terceiro, a CGFIP solicitou através de despacho eletrônico 307, novo prazo e reunião com a CGMOP para melhor debater o assunto e adaptar o texto às preocupações das fiscalizações. Na reunião realizada em 10 de junho de 2026, expressaram a preocupação de que o texto proposto poderia permitir uma interpretação dúbia. sobre o uso
do direito creditório. Como ressalta a DIUP e a CGMOP propôs a alteração do texto da minuta para deslocar a alteração do artigo 57B que havia sido proposto para uma alteração no artigo 51 e a criação do artigo 51A, a fim de solucionar essa dubiedade, separando a definição dos direitos creditórios das sociedades seguradoras e e AP6 que permanecem no artigo 51 e dos resseguradores locais. que fica no artigo 51A, como nova formulação foi como nova formulação, foi elaborada nova Exposição de motivos e também nova minuta, de acordo com a resolução SUSEP 2794985 dos aspectos formais. No
que diz respeito aos aspectos formais da proposta, vale mencionar a regular tramitação do processo observado disposto na resolução SUSE 14. de 2 de maio de 2022. A presente proposta foi objeto de discussão e contribuição da área considerada impactada na autarquia. A CGMOP no SEI número 2755191, a CGFIP no 62794128 e a CGCOM no 6273455 e 280253. Além disso, conforme previsto nos artigos 45 e a 47 do anexo 1 da resolução CNSP número 490 de 12 de março de 2026, a proposta foi encaminhada ao comitê técnico da Superintendência de Seguros Privados, Cotec, que em reunião ordinária
realizada em 23 de junho de 2026 deliberou por unanimidade pela Ausência de obices para a continuidade de tramitação do processo normativo. A Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos, DIRP, é competente para formulação de proposta emo do artigo 34, anexo 1 da resolução CNSP 490/226, cabendo ao conselho diretor da Susep a apreciação da matéria. Considerando a natureza da proposta aqui apresentada, sugiro ainda que com que a consulta Procuradoria Federal junto a Susep seja realizada após o processo de consulta pública, quando as questões inerentes às propostas poderão ser analisadas conjuntamente com as sugestões encaminhadas pela sociedade.
Em observância ao disposto da resolução SUSEP 14 de 2022, os autos estão devidamente instruídos com todos os elementos que poderiam ter sido elaborados até o momento. Exposição de motivos, minuta de resolução SUSEP, extrato de ata de reunião do COTEC e Voto elaborado pela diretoria responsável dos aspectos materiais. a partir do descrito na contextualização, listo a seguir os ajustes propostos na circular SUSEP 648 de 12 de novembro de 2021. ajuste redacional no artigo 51, com objetivo de remover o ressegurador local deste artigo, permitindo definir claramente a diferença no tratamento dos Direitos creditórios, visando eliminar a distorção
descrita no contexto na contextualização acima. Artigo 51. os valores de direitos creditórios das sociedades seguradoras e EAP6 correspondente ao montante de prêmio a receber referente a parcelas não vencidas na proporção do prazo dos riscos a decorrer, considerando cada parcela na data base de cálculo. inciso primeiro, não poderão ser consideradas para apuração dos valores de direitos Creditórios às parcelas a vencer, cujo risco já tem o decorrido e as parcelas vencidas e não pagas. Inciso segundo, a base de cálculo utilizada para apuração dos direitos creditórios devem corresponder à mesma base de cálculo das PPNG. Terceiro, as sociedades
seguradoras e a EAP6 que utilizarem direitos creditórios referente a riscos vigentes e não emitidos, deverão manter um estudo atualizado que comprove a adequação e a Consistência desse salto constituído. Quarto, o estudo cita no inciso terceiro, deverá estar detalhado em nota técnica atuarial mantida pela sociedade seguradora ou e6 e sempre que solicitado pela Susep deverá ser entregue em um prazo máximo de 15 dias contados a partir da data do requerimento. Item 27.2, dois, inclusão do artigo 51A, com o objetivo de definir claramente o tratamento dos direitos creditórios do ressegurador local. Artigo 51A. Os Valores de direitos
creditórios dos resseguradores locais correspondente ao montante dos prêmios de resseguro ou de retrocessão a receber. Observar o limite das provisões técnicas vinculadas ao respectivo contrato. Primeiro, os resseguradores locais que utilizarem direitos creditórios referente ao risco vigente e não emitidos, deverão manter um estudo atualizado que comprova a adequação e a consistência desse salto constituído. Segundo, o estudo citado no Inciso segundo deverá estar detalhado em nota técnica atuarial mantida pelo ressegurador local e sempre que solicitado pela Susep deverá ser entregue em um prazo máximo de 15 dias contratados a partir da data do requerimento. 27.3. Ajuste redacional
no inciso primeiro do capo a inclusão do artigo 54 e a inclusão do inciso quto para definição expressamente que os prêmios de resseguro e de retrocessão devem ser Subtraídos dos valores de ativos de resseguros redutores e de ativos de retrocessão redutores. 54. Artigo 54. Primeiro, o valor, respectivamente, dos prêmios de resseguro eh de feridos e dos prêmios de retrocessão diferidos diretamente relacionados a provisões técnicas da cedente. Quarto, os valores apurados, com base no inciso 1, 2 e 3 do capo deverão ser reduzidos pelo montante de prêmio de Resseguro e de retrocessão não pagos os respectivos
contratos. A exposição de motivos constantes no CI 2794923 e as alterações listadas no despacho eletrônico 83 em função de sugestão levantada na reunião do COTEC. Detalhe, uma proposta de alteração normativa aqui apresentava participação popular e análise de impactos regulatórios, com a finalidade de dar transparência e abrangência ao debate sobre o assunto Aqui tratado. Oferindo à sociedade oportunidade de contribuir no processo regulatório, proponho que a minuta de resolução SUSEP, uma vez que seja aprovada pelo conselho diretor da SUSEP, seja submetida ao processo de consulta pública pel um prazo de 30 dias, o qual entendo adequado a
complexidade de suas disposições. Em relação à análise do impacto regulatório, a IR, submete-se à deliberação deste conselho a a proposta De dispensa de sua elaboração em razão da proposta tratarem de matérias que não que são base para o controle de liquidez, solvência e gidez do mercado supervisionado pela SUSEP. hipótese que se enquadra na dispensa prévia na linha A do inciso 5º do artigo quº do decreto 10411 de 30 de junho de 2020. É pelo que voto, estas são as razões pelas quais submeto a este colegiado, eh, colegiado diretor, voto favorável à dispensa da realização De
análise de impacto regulatório, a aprovação da minuta de resolução SUSEP SE eh 281356 e a submissão da proposta normativa ao processo de consulta pública pelo prazo de 30 dias. É assim que voto. Sendo assim, submeto ao conselho a votação e se permitir. >> Agradeço. Agradeço, diretor Marcílio. Passo a palavra após a detida exposição pelo nosso diretor para a nossa diretora Júlia Lindes. >> Obrigada superintendente. Eu estou de acordo com o voto. Agradeço e passo a palavra ao nosso diretor Carlos Queiroz. >> Também de acordo, superintendente, pela submissão à consulta pública da da minuta proposta. >>
Eu agradeço também de acordo. Apenas relembrando que este voto aqui agora eh levado a apreciação desse conselho diretor para essa consulta pública, ele Se insere no nosso plano de regulação. Aqui se trata do item 22. Certamente, eu fico muito feliz em ver cada pontinho do nosso plano de regulação sendo levado adiante, mas esse específico que também trata de resseguro, assim como a norma que nós aprovamos na última reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados, certamente vão reconfigurando toda a institucionalidade do nosso muito importante mercado de resseguro. Então aqui é o meu voto favorável ao quanto
Trazido pelo diretor Marcílio e indago se há mais algum comentário a respeito deste item cinco. E não havendo proferimos o item cinco. Como não aprovado, passamos ao item seis, também de relatoria do nosso diretor Marcílio, que hoje chegou com tudo aqui na nossa reunião, três votos para eh fazer certamente uma agenda de muito trabalho, eh trazendo aqui todo o esforço da sua equipe. Eh, processo ZEP número 15414625831/2026 41. Com a palavra nosso diretor Marcílio. >> Obrigado superintendente. Voto eletrônico número 20/2026 da DIRP. Senhores membros do conselho diretor, a presente proposta de resolução a eh a
presente proposta de resolução CNSP que visa promover aprimoramento pontual no artigo 17 e 31, parágrafo 1, da resolução CNSP 416 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de controles internos e estruturas de Gestão de risco e atividades de auditoria interna, contextualizando a resolução CNSP 416/2021 dispõe sobre estruturas de governança da das supervisionadas e estabelece requisitos relacionados às funções de controle interno, gestão de riscos, conformidade e auditoria interna. Terceiro, nos termos do artigo 30, capo e inciso 1, 2 e 3 da referida resolução, os escritórios de representação dos Resseguradores admitidos, as sociedades
corretoras de resseguro e as supervisionadas enquadradas no segmento S3 ou S4 podem atribuir a função da unidade de auditoria interna auditorias independentes, desde que artigo 30 primeiro, seja seja registrada na Comissão de Valores Mobiliários, CVM. Segundo, possua qualificação técnica específica para atuar em instituições autorizadas a funcionar pela SUSEP. E terceiro, não sejam responsáveis pela Auditoria dem auditoria das demonstrações financeiras da supervisionada ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesse. O artigo 31 da resolução CNSP 416 de 2021, por sua vez, prevê a aplicação dos dispositivos no artigo 12, nos casos de nomeação ou
destituição do gestor responsável pela unidade de auditoria interna, bem como de substituição do auditor independente mencionado no Artigo 30. Artigo 12. A nomeação ou a destituição do do diretor responsável pelo pelos controles internos e do gestor diretamente responsável pela unidade de conformidade deverão ser um aprovadas pelo órgão de administração máximo da supervisionada. Dois comunicadas a SUSEP no prazo máximo de 30 dias corridos, contendo a identificação dos profissionais nomeados ou distituídos. B, no caso específico de destituição, Descrição das razões que o motivaram e c documentação que comprove o atendimento ao dispositivo no inciso primeiro. Inciso primeiro,
o disposto no inciso dois do capo não se aplica aos escritórios de representação dos resseguradores admitidos e à sociedades corretoras de seguro ou resseguro. Dois. O dispositivo neste artigo aplica-se também no caso de substituição da empresa terceirizada De que trata o artigo 11. Inciso terceiro. Para fins de disposto no inciso um do capo, quando não houver conselho de administração, ficará ao cargo da assembleia geral a aprovação da nomeação ou da destituição do diretor responsável pelos controles internos. Entretanto, identificou-se oportunidade de aprimoramento do dispositivo normativo de forma a deixar expresso que no momento da nomeação ou
substituição do auditor independente, a Supervisionada deverá declarar que o auditor substituto satisfaz os requisitos previstos nos incisos 1 a a 3 do artigo 30. Tem seis. O conselho diretor da SUSEP entendeu que o tema auditoria interna prioritário para a autarquia e e o incluiu no item 36 do seu plano de regulação de 2026, conforme resolução número 72 de 17 de dezembro de 2025. No curso da tramitação da proposta, a CGCOM sugeriu a inclusão de referência Expressa a política de transferência de risco no artigo 17 da resolução CNSP 416 de 2021. a sugestão decorrente do disposto
no inciso primeiro do artigo 6º da resolução CNSP 451 de22, segundo o qual a política de transferência de risco complementa a política de gestão de risco e deve estar alinhada à política de subscrição e da supervisionada. Adicionalmente, na reunião do COTEC, que Aprovou a minuta aqui proposta, foi sugerido o destaque também acerca da política de segurança cibernética, de acordo com a circular Susep 638 de 27 de julho de 2021, ficando definido que se poderia reunir em um mesmo inciso os três requerimentos. Quarto, política de transferência de risco de segurança cibernética e relativas a riscos específicos
quando requeridas por regulamentação. Desta forma, considerando a revisão Proposta da resolução CNSP 416/2021, entende-se oportuno avaliar também os referidos ajustes, visando o alinhamento da das eh disposições constante na resolução CNS 416 de 2021, 451 de 2022 e da circular SUSEP 638 de 2021. dos aspectos formais. No que diz respeito aos aspectos formais da proposta, vale mencionar a regular tramitação do processo observado, o disposto na resolução SUSEP 14 de 2 de Maio de 2022. A presente proposta foi objeto de discussão e contribuição da área considerada impactada na autarquia, a CGCOM, no processo C, número 2789515. Além
disso, conforme previsto no artigo 45 a 47 do anexo 1 da resolução CNSP 490 de 12 de março de 2026, a proposta foi encaminhada ao comitê técnico da Superintendência de Seguros Privados, o Cotec, que é em reunião ordinária realizada em 23 de junho de 2026, deliberou deliberou por unanimidade pela Ausência de obices para a continuidade da tramitação do processo normativo. A Diretoria de Regulação Prudencial Estudos Econômicos de é competente para formulação de propostas e em comento artigo 34 do anexo 1 da resolução CNSP 490 2026. cabendo [roncando] conselho diretor da SUSEP a apreciação da matéria.
Finalmente a adulta procuradoria federal junto a Susep avaliou o texto da minuta e não vislumbrou qualquer obice material ou Formal à sua aprovação. Assim sendo, este procedimento está devidamente instruído com todos os documentos exigidos até esta fase processual. Exposição de motivos contendo todos os elementos previstos no artigo 6º da resolução SUSEP número 14 de 2 de maio de 2022. Minuta do ato normativo proposto. Extrato da ata de reunião do COTEC que deliberou sobre a matéria. Manifestação jurídica da Procuradoria Federal Susep em relação à Minuta do ato normativo e voto elaborado pela diretoria responsável, submetendo à
minuta do ato normativo proposto ao conselho diretor Susepe. Por fim, conforme o artigo sexto, artigo 6º do regimento interno da SUSEP em vigor, compete ao conselho diretor da SUSEP aprovar propostas normativas a serem encaminhadas para a deliberação do CNSP. Aspectos materiais. Considerando o contexto apresentado, Elaborou-se minuta de resolução CNSP, contemplando duas alterações pontuais na resolução CNSP 416 de 2021. A primeira consiste na inclusão do parágrafo único, artigo 31, para estabelecer que na hipótese de contratação ou substituição do auditor independente de que trata o artigo 30, a supervisionada deverá declarar que o auditor atende a todos
os requisitos previstos naquele artigo. A segunda consiste na inclusão da da Referência expressa a política de transferência de risco e política de segurança cibernética no artigo 7º da resolução CNSP número 416 de 2021, de modo a refletir requisitos já previstos no inciso primeirº do artigo 6º da resolução CNSP 451 de 2022. A alteração referente ao artigo 31 busca conferir maior clareza normativa, reforçar a responsabilização da supervisionada quanto à verificação do atendimento dos requisitos Regulamentares a fortalecer a segurança jurídica do processo de contratação ou substituição de do auditor independente. Por sua vez, a alteração proposta no
artigo 17 visa visa promover maior alinhamento entre as resoluções CNSP 416/2021 e número 451/2022, conferindo maior consistência ao conjunto de instrumentos relacionados à estrutura de gestão de risco das supervisionadas. Em conjunto, as medidas contribuem para aprimoramento da governança corporativa e da supervisão prudencial, sem impor custos operacionais relevantes ou instituir novas obrigações materiais para as supervisionadas, uma vez que se limitam a explicitar requisitos já existentes e a promover e a promover ajustes de harmonização normativa. Ad justificativas técnicas e os detalhamentos das alterações propostas podem ser encontradas na exposição do Motivo e no quadro comparativo constante nos
documentos CI número 27 9185 e número 2791309. Disposições finais. Considerando que a alteração possui natureza não inovadora e não se identifica impacto relevante aos agentes regulados, tratando-se de mero ajuste redacional destinado a conferir maior consistência ao arcabolso normativo vigente, entendo ser desnecessário a realização de consulta pública ou participação popular. Em relação à análise de impacto regulatório, entendo que pode ser dispensada na medida em que o ato normativo figura como ato normativo considerado de baixo impacto e ato normativo que vise a atualização sem alteração de mérito, indo ao encontro das dispensas constantes no artigo 4º inciso
terº e quto do decreto número 1011 de 30 de junho de 2020. Estas são as razões pelas quais submeto a este colegiado diretor voto favorável À dispensa da realização de análise de impacto regulatório e a aprovação da minuta de resolução CNSP SE 200 eh 280 7450 e ao posterior encaminhamento da mesma na próxima reunião deliberativa do Conselho Nacional de Seguros Privados, CNSP. É assim que voto, superintendente. >> Agradeço, diretor Marcílio. Passo a palavra à nossa diretora Júlia Lins. >> Obrigado, superintendente. Estou de acordo com o voto do relator. >> Agradeço. Passo a palavra ao nosso
diretor Carlos Queiroz. >> Também de acordo, superintendente, de acordo com o voto do relator. >> Eu agradeço e também manifesto minha plena concordância. indago se há mais algum comentário a esse respeito. E não havendo passamos assim depois do item seis, eh, o item sete, >> vê se eu tô correto. Sou informado que há pedido de retirada de pauta. É isso, >> exatamente, superintendente. houve uma revisão nele e nós fizemos a solicitação na data de ontem para melhor análise análise do tema. >> Eu agradeço, diretor Marcilha. Era isso que eu tava aqui confirmando com os meus
apontamentos. Eh, de maneira então que nós encerramos, se eu tô correto, peço também a confirmação da mesa aqui, eh nós encerramos os nossos pontos eh de pauta registrados na publicação dessa reunião, certo? Eram esses sete itens. Aqui com a retirada do item sete. Então nós encerramos, eu indago se há algum item extra pauta e não havendo eu indago se há algum outro comentário de qualquer natureza. Superintendente, eu gostaria de de registrar aqui o agradecimento a toda a área técnica da DIRP pelo apoio na análise do dos temas e na elaboração do votos, ressaltando a qualidade
dos servidores da SUSEP, que a cada dia eu resisto o comprometimento, A qualidade técnica e a dedicação ao serviço público. Era um registro que eu gostaria de deixar. Marcílio, eu agradeço e nunca esse registro será demais um superfo. Todos nós aqui que lidamos com a resultante dessa qualidade técnica que é as últimas versões normativas, as últimas versões das decisões encaminhadas pela nossa ação de fiscalização, supervisão, sabemos a qualidade do impacto, a qualidade técnica que esses atos detém E, portanto, é plenamente eh compreensível todo o nosso esforço para termos mais servidores em tempo mais rápido. possível
para termos a transmissão de cultura desses novos que chegam para esses para com esses que aqui já estão. Então, dito isso, agora só me resta às 15:53 nesse dia 15/07/2026. agradecer a formação aqui do nosso quórum, nossa diretora Júlia Lins, nosso diretor Carlos Queiroz, nosso diretor Marc Nascimento Filho, nossa procuradora Candice Costa, a nosso Deate Domistino Pinto Neto, a toda formação desse quórum, agradecer aqui a realização desta reunião, também agradecer aos que nos acompanharam ao vivo, agradecer aqueles que muito em breve nos acompanharão pela disponibilização realizada na internet e desejar a todos muito breve o
nosso reencontro aqui com o conselho diretor da Superintendência de Seguros Privados. Um bom término de