fazer o parcelamento dos débitos que estão ali no Simples Nacional evita a exclusão do simples eu sou Aiane Pinheiro sou contadora do canal acesso contabilidade se você não é inscrito no nosso canal te convido a se inscrever ativar o Sininho de notificações para que você receba em primeira mão os conteúdos que nós postamos aqui no canal também te convido a deixar o seu joinha para que esse vídeo chegue a mais pessoas gente vamos lá essa é uma dúvida muito se fazer o parcelamento dos débitos aí que levaram a exclusão do Simples Nacional pode fazer com
que ao solicitar o reenquadramento ali no simps nacional eu seja readmitido ali no regime do simps Nacional então vamos lá quando eu faço parcelamento no ano anterior por exemplo quem recebeu aí eh o termo de exclusão em 2023 e já procurou a regularização ali já foi ver os débitos já parcelou já fez o pagamento da primeira parcela Ok tranquilo normal porém teve contribuinte que não Procurou a regularização o ano virou Já estamos em janeiro aí de 2024 e foi excluso do Simples Nacional porque efetivamente quem recebeu o termo em Janeiro Primeiro de Janeiro já tá
fora do Simples Nacional tá então eu tenho até o dia 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional mas a dúvida é eu se eu parcelar esses débitos eu vou conseguir o reenquadramento Então vamos lá gente eu preciso eh Estar atento aos débitos que estão ali no conta corrente da Receita Federal todos os débitos estão concentrados na Receita Federal é o primeiro ponto de atenção que eu tenho que ter por quê existem débitos que são eh transferidos para o órgão de de responsabilidade por exemplo se você é prestador de serviço Pode ser que
a parte do ISS que é do município já foi transferida a cobrança para o município e você está com dívida ativa lá no município então parcelar aqui na Receita Federal não vai resolver seu problema você precisa parcelar aqui e resolver lá no município também a mesma coisa para quem é comércio de repente os seus débitos já foi destinado aí pra secretaria de fazenda então você tem que buscar regularização também na Secretaria de Fazenda Se os seus débitos todos estão na Receita Federal e a Receita Federal possibilita o parcelamento Então você solicita o parcelamento faz o
recolhimento da primeira parcela ali da negociação efetiva negociação E aí sim ok Você vai ter aí a sua solicitação deferida pela Receita Federal você mantém o parcelamento em dia e vai fazendo o recolhimento até que regularize todo o débito tá então fazer o parcelamento possibilita sim o reenquadramento aí no Simples Nacional mas precisa Estar atento aonde estão seus débitos porque houve sim essa eh essa destinação do débito para eh o ente de origem por exemplo prefeitura secretaria de fazenda e outra coisa que você precisa Estar atento é porque talvez você não tenha débitos por exemplo
dos do simples Nacional você tenha débitos por exemplo de IPVA aconteceu muito gente eh débito de IPVA no CPF do proprietário ou do sócio administrador que Excluiu a empresa do Simples Nacional então se precisa fazer o recolhimento desse IPVA que está em aberto que tá esse essa pendência aí com a Secretaria de Fazenda E aí sim solicitar o reenquadramento do Simples Nacional aí até o dia 31 de janeiro é o prazo limite aosta é sim se aí oel abrangendo toditos você pode reenquadrar aí no Simples Nacional fazendo a solicitação até o dia 31 de janeiro