Boa tarde a todos. Vamos dar início à nossa live através de da palestra do nosso eh conselheiro Eduardo Amorim, que é contador, especialista em direito tributário, mestre em gestão pública, conselheiro do CRC Pernambuco e auditor do estado da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Vamos dar início à nossa live, eh, falando um pouco sobre o coopera para que todos tenham entendimento e a gente possa eh, Realmente aderir de forma correta e de forma eficaz. Eduardo, boa tarde. >> Boa tarde, Geórgia. Boa tarde a todos que nos escutam. Inicialmente agradecer, né, eh, a oportunidade de
estar aqui conversando com vocês, né? Saber, sei que não é fácil, né? tirar esse pessoal do escritório, né, principalmente nesse período, né, que o pessoal tá levantando informações aí para para imposto de renda, para fechamento de tudo, né? Então é muito gratificante pra gente Saber, né, que a gente conta aí com a presença de vocês, né, isso nos estimula, né, a fazer cada vez mais procurar conteúdos, procurar eh assuntos que realmente sejam impactantes e importantes, né, paraa atividade dos profissionais de contabilidade. Então esse é a nossa o nosso compromisso, né? Eh, então a gente, principalmente
nós, né, Geórge, que fazemos parte na da Câmara de Desenvolvimento Profissional, então a gente tá sempre eh em busca, né, De de temas que possam eh contribuir, né, com com a classe contábil, né? E o tema de hoje é o Coopera, né? Então, o Coopera, o programa de conformidade, como é conhecido também, né, ele é uma, apesar de não ser novo, né? Então, na verdade, os efeitos estão sendo sentidos agora, né? Então, eh, lembrando que o COPER vem desde 2023, né? Então, a alteração, né, na legislação do COPERA foi em 23. Não sei se você
lembra, Jorge, mas eu acho que em 2025, o final Do 24, o começo de 25, né, nós tivemos a aqui no CRC, né, eh, o todo o a a cúpula, né, a diretoria, né, a o secretário na época que era o Wilson de Paula, né, e os diretores, né, Reinaldo Miranda, eh, que é o diretor de conformidade. Tivemos o Glenilton, que a época era o diretor do Del, que hoje é o coordenador da Cátia, o Cristiano, que a época era o coordenador da CAT, a Cind, que era da DPC, né? Então nós tivemos e esse
pessoal aqui que o COPERA foi Lançado aqui no CRC, >> né? Então assim, o programa, né, ele foi [limpando a garganta] eh em primeira mão, né, ele foi divulgado aqui no no CRC, onde foi apresentado o programa, se eu não me engano, quem fez a apresentação até Roberto Neves e Ana Paula, eu posso estar enganado, mas que que são as pessoas que estão eh tanto na parte de atendimento quanto eh na parte eh do coopera de conformidade, né? Então, eh, paraa gente, né, foi um um Momento assim muito importante e a gente tá vendo o
resultado disso, eh, hoje, né? Então, a a gente sabe que o o Coppera eh ele ele é uma ferramenta, né, que ele veio para contribuir, né, com a sociedade. Então, a ideia do COPER é essa. O problema é como ele chegou, né? né? Então ele chegou assim meio eh de uma forma pra gente um tanto assim pra gente me colocando agora como contador também, né? Como eh eh sentindo aí eh >> as dores que ele está exatamente Sentindo as dores, né, que ele vem causando, né? Mas a ideia é a gente entender, né, o que
é o o coopera, né? E eu não tenho dúvida que esse coopera eh ele vai ajudar muito os profissionais de contabilidade, porque a ao final eles vão forçar, né, eh aqueles mal aqueles eh eh contribuintes ou clientes, né, que não gostavam de passar todas as informações ou achava que, né, se eh deixasse de informar alguma coisa, acabava eh não assim, aquilo não não Sendo objeto de de tributação, né? E o Copera vem para mostrar que não é bem assim, né? Ele vem para nos trazer uma lição que inclusive vai servir, não é? Eh, e muito
na preparação para a reforma tributária, para o momento que vem com a reforma tributária, né? Porque a gente sabe, né, que a reforma tributária ela é essencialmente financeira, né? Eu digo os controles, né? Claro, ela é muito mais que isso, mas eh do ponto de vista de de monitoramento, de acompanhamento, Né? ele eh vai ter um rebatimento muito forte na questão financeira. Então é isso, pessoal, que a gente vai conversar rapidamente hoje à tarde, né? A ideia a gente trocar esse essa ideia aí sobre o coopera, né? Eh, trazer algumas visões que nós já tivemos
eh em alguns contatos, né? para que a gente possa eh tentar dirimir algumas dúvidas e dentro, né, do possível eh colaborar, né, para que a gente possa eh utilizar, né, de de maneira Melhor, né, de de de uma maneira que contribua, né, com com o nosso trabalho, né, esse programa. Então, como eu falei, o programa de conformidade, né, que está no portal do Coopera. Então, lembrando que isso também não é não é algo inédito, não é algo que nasceu em Pernambuco, isso é uma tendência, né, eh, de todo o Brasil ter os programas de conformidade.
Então, alguns estados estão mais adiantados. Pernambuco tá começando agora, outros ainda não Começaram, né? Mas isso é uma tendência eh em todo o país, né? Inclusive federal, né? Federal já tem também o programa até mais antigo. Então >> confia, né? >> É o é o confia, né? Então instituído aqui, né? Pela lei 18305 de 2023, né? como eu falei. Então, eh essa lei eh 18305, ela alterou o a a lei 15.730 e também eh o regulamento, né, do ICMS na do decreto 44650, Né, eh criando, tá, as normas, né, necessárias para que se implementasse o
COPER. Então, eh, e aí a gente tem, né, o programa, né, ele é a iniciativa da Secretaria da Fazenda. voltada ao incentivo, né, da conformidade tributária e da regularização voluntária de débitos eh inconsistências fiscais. Então, o primeiro porquê, não é de precisar de uma lei, né? Então, porque a gente vai para o Código Tributário Nacional e ele diz que uma vez Identificada, né, uma irregularidade, o fisco deverá agir, né? Então, eu precisava de uma lei [limpando a garganta] que flexibilizasse, né, essa norma, tá? Então, possibilitando não iniciar, né, o procedimento fiscal, porque uma vez iniciado,
de fato, não há como eh assim permitir a autorregularização. Então, esse é um procedimento, né, onde o fisco ele faz um levantamento das operações. A gente vai ver aí com base em alguns Indicadores, não é? E ele aponta antes de iniciar ação fiscal. Veja, não significa dizer que o que está no COPER, que é importantíssimo a gente lembrar isso, não vai resultar em ação fiscal, tá? Então ele é uma prévia, né? Ou seja, é como se estivesse na fase preliminar de levantamento, né? E antes dele ser levado à fiscalização, né? Através eh da emissão de
uma ordem de serviço, ele disse: "Olha, eu identifiquei isso aqui. Eh, você gostaria de explicar, gostaria De de regularizar?" Então, é uma primeira etapa, lembrando que ela não é uma fiscalização ainda, tá? Tá? Então ela é uma etapa anterior a fiscalização. É quando a fazenda faz o levantamento didático, ela já fazia, né? Mas ela já fazia para iniciar a ação fiscal. Então, eh essa eh esse levantamento ele busca identificar inconsistências, né? Inconsistências fiscais, claro, né? E possibilitar, né? Que o contribuinte ele se autorregularize, né? Então, veja que É uma coisa eh até 10 anos atrás
impensável, né? Então o fisco, uma vez identificando uma inconsistência era aquele procedimento eh mais repressivo mesmo, né, de de autuar e multar, né? Então aqui não, a gente tem, né, uma mudança de relacionamento, né, do estado, né, através da Secretaria da Fazenda para com a sociedade através dos contribuintes. Então isso gerou um programa, né? Então vamos lembrar que eu tenho uma norma que possibilita e eu Tenho um programa. Então, foi desenvolvido um programa, né, todo um sistema, falando aí, sistema, no caso de processamento de dados, né, tecnologia da informação e esses nomezinhos bonitinho que a
gente tem agora, né, >> uma plataforma, >> uma plataforma, né, porque seja, então foi desenvolvido um programa, né, que ele pudesse conversar com o contribuinte, tá? Porque os programas que são desenvolvidos, que a gente tem Lá na Secretaria da Fazenda, eles falam para dentro, tá? Então eles não têm essa interface interface que a gente tem eh através do Copera para se para conversar eh com os contribuintes. E aí criou, né, um eh através desse programa foram criados indicadores que nada mais é, né, do que levantamento de situações que possam, né, implicar no que a gente
chama de inconsistências, tá? Então esse programa ele foi dividido de acordo com atividades e de acordo com o regime de Apuração dos contribuintes. Então regime de apuração normal ou simplificado, né? Então ambos, né, t tratamentos diferenciados porque tem formas de apuração também diferenciada, né? Então eh com isso, o coopera ele busca eh reduzir a necessidade de medidas coercitivas, né? Então, a ideia do COPER é, ó, o que eu puder eh convencer, né, ou mostrar ao contribuinte que ele que para ele é mais Interessante fazer a autorregularização sem que eu precise iniciar uma ação fiscal, né,
para para o estado, né, ele é melhor, né? Ou seja, a gente acredita eh que o recolhimento espontâneo, voluntário, né, ele é sempre muito menos impactante, né, muito menos doloroso do que o cobrado através de um auto de infração. A gente sabe que o auto de infração, né, ele é uma medida extrema, né? Então, quando vem ocorrer o lançamento de ofício, né, um auto de Infração, né, eh se o auto ele pode estar correto, tá? Veja, né? Ele pode estar correto e o contribuinte de fato dever aquele imposto ou ele pode estar com alguma falha
de interpretação do auditor, né? E como não houve esse diálogo prévio, tá? O contribuinte vai ter que impugnar esse auto de infração, que na melhor das hipóteses, né, ele ainda vai ter um custo com advogado, com contador, com consultores, né, para levantar. Então, o COPER ele vem no Sentido de tentar dirimir, né, eh, as dúvidas antes de, eh, iniciar um procedimento administrativo, né, mais coercitivo. OK? Um ponto positivo, Eduardo, é que deixa de ser uma caixinha preta e o contribuinte passa a entender em que pontos ele está sendo monitorado. >> Exatamente. >> E acreditar até
na palavra do contador quando ele fala que ele deve se regularizar e explica por que ele não deve tomar essa ou aquela atitude e isso Vai est transparente no portal. Nós nós tivemos relatos, né, quando a gente tava discutindo com eh você estava inclusive também deve lembrar desse episódio, Jorge, né, que um colega nosso disse que eh foi a secretaria da Fazenda, né, porque foi dito a ele, né, que havia uma omissão de receita e ele levou a máquina, fal assim, olha, tá aqui a a o extrato que eu tenho, né, da operadora de cartão
de crédito e aqui tá a não sei se era o PG Ou era a, né? IP, IP, CMS, a FD. Então ele chega, o Cão, mas não tô falando dessa não, eu tô falando desse outro cartão aqui, né? Ou seja, existia, né? A empresa operava com um cartão paralelo, né? Que não informava o contador. Logicamente o contador não tinha como registrar o que ele não tinha conhecimento, né? E eh acabou que o o contador não tinha nenhum argumento, né? eh para conversar com a fiscalização, Porque eh ali ele ele tinha uma evidência muito forte, não
é, que era uma outra operadora, né, apontando operações realizadas. Então, eh isso já vai ser reportado no COPERA, tá? Então, se você tiver 5, 6, 7, 10 eh empresas com que com as quais você opere, né, todas elas estarão lá marcadas no Coopera, né, e vai ser vai ser informado para você, né? Então a gente tem aqui, bom, quais os objetivos, né? Isso aqui tá na página lá do portal, não tem, né? Então até coloquei aqui o símbolo do do COPER, né? para que vocês saibam que tudo isso foi retirado de lá eh do próprio
COPER. Então, incentivar a autorregularização de débitos e pendências fiscais, veja, que não é só, né, do recolhimento do imposto, estabelecer um sistema de ranqueamento dos contribuintes, né? É interessante que quando você entra, eh, talvez vocês não, né, porque não, vocês não têm acesso a todos os contribuintes, mas a Gente quando entra no coopera é impressionante. que vem lá eh ranqueado, né, assim, contribuintes que tem zero pendência, zero, né, e depois você vai passando as albas, né, depois da 20ª, 30ª, aí já começa aí a aparecer eh aqueles eh né, aquelas pendências, né, sai do verdinho,
né, e começa a aparecer lá, né, eh apagado lá aquele, como é o nome que o aquele símbolo, né, que aparece lá, né? Então, ah, bom, estabelecer, né, um ranqueamento, Reconhecer e diferenciar contribuintes que mantém postura fiscal responsável, não é, eh, com benefícios, né, e facilidades, tá? Então, esse reconhecimento ele possibilita ao contribuinte, inclusive numa situação lá na frente, olha, eh, eu sou um contribuinte que tenho cinco estrelas, né, e quando chega lá na frente, ele percebe que cometeu uma falha. Então o coopera a partir desse ranqueamento, ele vai permitir, né, que inclusive esse Contribuinte
possa se regularizar em situações que antes ele não poderia, né, como por exemplo, incentivos fiscais, né? Então isso é é o projeto, a ideia, né, fazer esse ranqueamento e aqueles contribuintes que tiverem, né, uma posição eh considerada, né, bastante eh eh positiva em termos de cumprimento de obrigações tributárias, né, se ele cometer uma falha, isso não vai ser entendido, como muitas vezes foi entendido, né, como uma medida de Tentativa de suegação, alguma coisa assim. Então, ele vai ser dado, vai ser permitido a ele essa espontaneidade da da regularização, né? também, lógico, pelo outro lado, né,
reduzir a a litigiosidade, né, ou seja, processos, né, porque o processo ele custa caro ao contribuinte, mas custa caro também ao estado, né? Então o estado tem que manter eh um todao uma equipe, todo um aparato, né, para esses conflitos, né, para esses litígios então eh Administrativos, né, então que é esse aqui e evitar também que isso acabe chegando também no judiciário, que é um outro curso para o estado, né, eh, e promover a cultura da conformidade, né, eh como um valor, né, para o desenvolvimento econômico social. Ou seja, a gente tem aí uma parceria
mesmo, né? A ideia, né? Eh, não à toa, né, que o símbolo do coopera, né, são exatamente mão dadas, né? Então, é a mão do contribuinte e a mão do Estado, tá? Nesse propósito de eh de ter um canal aberto de diálogo. Claro, o estado não vai perder, né, o seu protagonismo de cobrar e arrecadar. Isso é uma a missão, né, da Secretaria da Fazenda. ela não pode nem nem tem como, né, eh, abrir mão disso, mas ela possibilita que eh ao contribuinte, né, que esse cumprimento das obrigações, né, ele ocorra da forma mais justa,
mais eh apropriada, onde o contribuinte ele consegue enxergar como é que o estado, ou seja, como é que a Fazenda, né, ela espera daquela determinada eh eh operação, tá? Então, acho que o um dos grandes grandes do Coopera é você entender, olha, eu quero saber como é que a fazenda eh tem esse cálculo do fronteiras, ela vai dessa forma, como é que ela analisa operação. Então, é dessa forma, então vai estar colocado ali, né? Eh, eita, eu não tava fazendo assim, então tá, tá errado, então eu vou lá e cor, >> né? Então você tem
essa transparência, Acho que o termo é esse mesmo, né? daquilo que a fazenda espera em termos de eh de reconhecimento, né, e cumprimento de obrigação eh tributária, né? Ou seja, como deverão ser, como deveriam ser os procedimentos, tá? Então, o portal, né, ele eh o portal da conformidade propriamente dito, né, ele tem essas três eh ações, né, o portal da conformidade, que esse sim é o que a gente vai se preocupar mais com ele no dia de hoje, né, eh o def, a Diferença de alíquota, tá? e a sistemática de atacadista, que aí é para
um grupo bem específico de de contribuintes, né? Então, por que sistemática de atacadista que recorrentemente, né, eh, em função da peculiaridade, em função, né, do volume de operações, né, eh, né, em fusão de de uma determinada eh um determinado volume de exigências, essas empresas elas eh acabam tendo mais litígios, né? Então acabam incorrendo mais em situações, né, De consideradas, vamos chamar de inconsistência ou inconformidades, né? Então a gente tem aí uma aba eh tratando da sistemática atacadista, da mesma forma que é a diferença de alíquota, né? Então o que é uma coisa que tende a
ser bastante objetiva, né? Essa diferença de alíqua, às vezes ela também é um é um problema. Então foram os pontos, né? Lógico, isso aqui espera-se, né? que se amplie para todas as operações que a Secretaria da Fazenda tem, que os Contributos têm, né, no caso que a legislação eh determina e que a fazenda tem que acompanhar. OK? Bom, quando a gente abre o portal do COPER, isso aqui, logicamente eu tô só apagando aqui, né, as identificações eh do contribuinte, né? Então, a gente tem eh aqui o a os contribuintes, né, que estão na classificação cinco,
então a gente tem 25.000 lá no portal, 18.000 na classificação 4, 7.000 na classificação 3, né? E aí vai, Né? Eh, essa classificação, né? A do e a um são aquelas mais emblemáticas, né? Então são os contribuintes que estão ali eh numa eh desconformidade um pouco maior, né? Então, e aí algumas que ainda não têm classificação, né? E aí, eh, por falta de informação ou porque estão sem atividade ou, né, eh, ou que não fazem parte do da da pesquisa ainda. Então, el tem lá, né, esse, eh, esse número aqui de 89, quase 90.000. Então,
aqui, né, a gente tem aqui o ranqueamento, tá? Então, ó, o contribuinte, situação cadastral ativo normal e ele tá, né, eh, esse aqui tá na divergências, né? então apresentou quatro divergências, uma divergência, cinco, né? Mas são divergências que não afetam, tá? O ranqueamento dele. Então, às vezes é um um uma nota, uma informação, alguma coisa, não é, que eh tá com uma pendência, tá? Mas não seria nada eh que comprometesse esse contribuinte. Então, eh, aqui a gente tem o histórico, Né? Eh, aqui tem os estandartes, né? tava tentando lembrar esse nome, não tava lembrando os
estandartes, né? Então, que são símbolos, né, que vão eh classificando, né, esses eh esses contribuintes. Então, a isso aqui a gente tem um CNPJ, tá? Aqui, tá? Isso aqui tá dentro de um CNPJ, onde ele tem, né, uma classificação eh de cinco, né, estandartes, né? Então aqui ele não tem, >> oi. >> O score dele é cinco. >> O score dele, né? Tá bem. Obrigado, Jorge, né? O score dele aqui tá tá em cinco, né? Ou seja, o máximo não tem nenhum tipo de pendência, né? Nem nem nenhum tipo de informação, né? Que possa puxá-lo,
né? Aqui para para os scores 3, 2 e 1, ou seja, né? Ele não tem pendências, né? E não tem divergências, não tem limitadores, né? E o ou não, né? poderia ser que ele tivesse, tá? E aí, Eh, isso aqui logicamente se apresentaria de uma outra forma, tá? Então, quando a gente eh analisa, né, individualmente, então seleciona lá, você vai selecionar eh o seu contribuinte, lembrando que para acessar o o portal, né, eh basta, né, o a autorização, né, que se dá através do eh do certificado, né, digital ou da do golbr do sócio, né,
do administrador, tá? Então, com ele você vai entrar eh no COPERA, né, no e na lá no portal você Vai analisar a situação. Você vai lá, coloca o CNPJ, eu coloquei aqui, né, um CNPJ, tá? E eh nesse caso aqui é uma empresa do Simples Nacional, tá? Veja que ela também não tem nenhum tipo de pendências de pendência, né, nem nenhum tipo de eh classificação negativa. Então isso aqui tá a gente pegou um do regime normal e um do simples nacional pra gente ver. né, que eh um pouco parecido. Esse aqui, tá? Eh, ele tem
algumas divergências, né? O score dele aqui tá Em três, né? Então ele apresenta quatro divergências, tá certo? Então, suas divergências eh são a aqueles indicadores, né, que a gente vai falar mais adiante, a gente já comentou, mas são são indicadores. E ele tá colocando aqui que o escó desse contribuinte é três, né, porque ele tem algumas divergências, né, que ele precisa regularizar. E aí, eh, o que é que eu fiz? Olha, voltar aqui, ó. Então, nessa nessa abazinha azul aqui que a gente Tem, nessa barrinha aqui azul, né, ele tem baixar divergências. Então você clica
nessa barra, né, e ele vem apresentando aqui, ó, eh, ele vai abrir para você um uma planilha, né, em CVS, em Excel, né, eh, e ele vai relacionar quais são as pendências, né, as divergências e limitadores, eh, que tem esse contribuinte. neste caso, eh, informações gerais, né, explicações resumidas sobre o arquivo, documento fiscal eletrônico, eh, então a Pendência, documento fiscal eletrônico, omissões, né, indícios de omissões de documentos econômicos fiscais. OK? Então essa informação, né, são utilizadas no indicador um, documentos econômicos, fiscais, multas, né? Eh, provavelmente ele substituiu algum documento, a, algum registro, né, algum substituiu
o CF, mas não recolheu eh a multa, tá? Então ele apresentou fora do prazo, gerou lá a obrigação, né, se ele não tinha nenhuma nenhum Impedimento, ou seja, se ele não tava com nenhuma ação em aberto e tal, então ele vai e faz a substituição. Mas lembrando que a substituição fora do prazo, né, ela é uma é uma operação que ela é penalizada, né? Então, nessa penalização, né, seria o pagamento da multa pela substituição e aí ele não eh não teria pago, né, essa essa multa, né, OK? Pela substituição. Débitos, né, contém uma lista de
débitos identificando aumento, cálculo, Classificação, são utilizadas no cálculo do indicador dois, né, que é o de débito, né, a vencer, né, eh, compõe, bom, ele que ele tá dizendo aqui, então ele tem débito, tá? E esse débito não é o que está por vencer, não, tá? Is é débitos vencidos, tá? Porque no momento que eu tô fazendo aqui o esse levantamento, né? Então pode ser que eu esteja fazendo no dia 2 e tru já tenho apurado o saldo do mês anterior, sei lá, fazendo levantamento aqui. O sistema foi Atualizado, né, no dia 5 de abril,
tá? E aí a apuração de março ela tá em aberto para vencer até o dia 15. ele tá, esse aí não vai gerar indicador, tá? Então esse débito que i apresentar aí são débitos de operações e períodos já vencidos, OK? Então aqueles que estão por VC não vão afetar o indicador. Então quando você verificar isso, provavelmente pode ser uma diferença. Pode ser que você não tenha recolhido mesmo, né? proceder a um Parcelamento ou eh ou pode ser que você tenha feito um ajuste, como por exemplo numa situação lá de cima e ele gerou um resíduo
a pagar e você não atentou para isso. Então pode ser diversas situações, você tem que baixar, ver qual foi o arquivo, né, ver qual é a a exigência, né, e fazer esse recolhimento. Eduardo, eh, quando a gente gera, que clica aí nesse botãozinho azul, ele gera em Excel e cada aba do Excel é uma divergência, né? Então, vai ser, pode ser uma aba, São os documentos fiscais, a outra é de multa, a outra são de débitos e a outra >> ela elenca e separa os tipos de divergência. Mas aproveitando que a gente tá, >> aproveitando
que a gente tá conversando sobre o simples, eh, o pessoal mandou aqui uma pergunta que quando entra no portal que tá lá os débitos da da que tem divergências do Simples Nacional, eles estão cobrando a parte do ICMS no percentual de 20,5 e não no valor que é Devido dentro do Simples Nacional. Você poderia, por favor, explicar o pessoal? Na verdade, a gente tem, a gente vai, ia falar sobre isso lá na frente, tá? >> Lá na frente. Então, vamos deixar para responder lá na frente, >> conversar lá na frente sobre isso, né? >> Tá
bom. OK. >> Tem tem uma justificativa, inclusive, eh, o que me parece bastante forte para isso, né? Nós vamos passar aqui, eh, >> e você vai me cobrar essa aí lá no Final, Jorge, >> OK? >> Tá bom. Bom, então aqui, né, eh, dentro do portal, tá certo? a gente tem eh aqui, né, um veja que aqui eu tenho a uma classificação onde ele vai dizendo empresa do regime normal, empresa do simples, meios de pagamento. Então ele vai abrindo aqui, né, quando você for olhar na na no no lado esquerdo, ele vem eh identificando eh
a situação. Então, Quando você coloca lá o você faz a a sua busca, né, e você identifica lá um determinado eh contribuinte, tá? Então ele vai eh mostrar, olha, em 2026 como é que tá, em 2022, lembrando que ele vai seguir o prazo decadencial, tá? Então nesse aqui, veja, eu tenho até 23, tá regularizado, mas quando eu chego lá em 2022, 2021, eu tenho pendências, tá? Então ele vai seguir, né, o prazo que nós temos aí nos últimos 5 anos, né, eh, que é o prazo, né, eh, decadencial. Então, o esse talvez tenha sido um
dos maiores problemas eh do Coperac é que ele quando ele foi implementado, ele trouxe, não é em seu Bjo todas as operações dos últimos 5 anos, >> tá? Então ele traz de 2021 a 2025, né, eh essa situação, né? Então ele vai fazer esse levantamento e pode apresentar uma divergência de lá de trás, né? Então eu trouxe isso aqui exatamente para mostrar, né? eh que a gente tem eh Divergências, tá, até eh o período, né, decadencial. Isso aí é uma das coisas que eh, bom, eu não vou dizer infelizmente ou felizmente vou dizer, né, que
eh é que está impactando muito hoje na questão eh do coopera, né, em função de que eh a gente tinha uma certa prática, né, que inclusive vai eh bem de encontro a isso que que essa pergunta, né, que foi feita agora, né, eh, de ajustar no PGD, por exemplo, a operações que foram realizadas sem Nota fiscal, né? E aí por 20,5, tá? Porque operações sem notas não podem fazer parte do simples nacional. É verdade pela lei complementar 123. Não resisti, Jorge, eu falei antes, tá? Mas a gente vai voltar a falar sobre isso. Então, por
que 20.5 ou 18, né? Se eu tiver falando de períodos eh eh anteriores, né? é exatamente por conta dessa eh para o simples nacional no caso, né? Eh, que tenha que tem uma eh uma disposição Na lei complementar. Vamos lembrar que o estado ele não tem legislação do simples, certo? O estado não pode legislar sobre o simples nacional, né? Apenas em em relação a ao fronteiras aí que a gente tem, né? Então, ah, por quê? Porque a resolução do a legislação do disciplino nacional vem através da lei complementar 123 e das resoluções do comitê gestor
do Simples Nacional. Então os estados não têm normas sobre o Simples Nacional. Então a gente tem que Seguir aquilo que tá lá na lei complementar, mas a gente vai falar ainda sobre isso, OK? Bom, aqui é mais falando também, né, apontando aqui divergências, né, eh, de classificação. Veja que esse eh aqui tá com uma posição, né, bem bem delicada, né, então o standart dele aqui tá, né, com a classificação, o score dele, né, em um >> vermelho, >> bem vermelhinho aqui, tá? Então, eh, Isso significa que esse contribuinte tá numa situação, eh, bastante, eh, que
precisa de bastante urgência de regularização, né? Porque se ele não regularizar rapidamente isso, isso muito provavelmente seria objeto de uma ação fiscal. Então, esse score eh não, uma vez a informação sendo colocada lá no Coopera, né, ainda não há um prazo defino, né? Então isso ainda tá sendo discutido, mas a partir do momento que o contribuinte ele assim, a partir do Momento que isso tá no coopera, entende que o contribuinte deve buscar regularizar isso, não é? Então se ele não regulariza um tempo razoável, não é? Então isso pode, né, eh se reverter em uma ação
fiscal. Isso será, né, e poderá ser, né, não necessariamente será, mas poderá ser eh encaminhado, né, para a gerência de fiscalização. pendências, a depender da gravidade, lógico, ah, é uma multa por um atraso, né? Isso aí eh pode até gerar outro tipo de sanção, não vai Para uma fiscalização por causa de multa eh de entrada, mas se eu tiver eh um volume significativo de notas fiscais de saída não escrituradas, né, isso possivelmente, né, será objeto de uma ação que não será mais através do COPER. OK? Então, divergência, né? Então, eu vou lá baixar o arquivo
desse desse contribuinte, né, e verificar o que é que ele tem. Documentos fiscais. omissões, indícios de omissão de documentos econômicos fiscais, ou seja, Né, eu tenho aqui eh notas fiscais de entrada ou notas fiscais de saída não registradas, né? Então, se for nota fiscal de entrada, presunção deção saída. Se for nota fiscal de saída, não registrado, é imposto, né? Eh, cobrado, eh, destacado e não eh registrado, né? Eh, multas, né? Registro com multas, né? Geradas pela entrega documento econômico em atraso. Eh, débitos, né, contém lista de débitos identificados no Contribuinte, né? A omissão, né? Eh,
apresenta lista de notas fiscais omissas pendentes de estruturação. Então, essas são falhas mais graves, tá? Então, porque essas impactam diretamente, né, no recolhimento de imposto, tá? Então, essas pendências, né? Então, se a empresa do regime normal, ela vai pegar essas notas, registrar intempestivamente e recolher um imposto retroativo, né, ao período em que ocorreu o fato gerador, tá? Eh, se ela é do simples nacional, a Nota foi emitida, ela vai corrigir o seu PG, não é? Também fazendo referência ao período original. recolher esse imposto com multa e juros, né? Não só ms, claro, quando bota no
PG, eh, vai cobrar para todo eh todas as os tributos, né, que estão envolvidos na pelo faturamento. Então, eh, esse tipo de pendência, né, tá certo? São pendências um pouco mais eh consideradas um pouco mais graves. O default, tá? Então, o default, na verdade, é operações de entrada que o Contribuinte não efetuou o recolhimento, que tá lá no fronteira. Vamos lembrar que nem todo mundo é obrigado, né? Nem todo contribuinte ele está obrigado a recolher a antecipação através do simples do do sistema fronteiras, né? Porque ele tem um uma forma diferente de pagamento. É o
caso das empresas que têm benefícios fiscais, elas não estão relacionadas eh como empresas sujeitas à antecipação. Então, o que é que ocorre? O sistema ele não vai gerar, né, pelo Fronteiras a obrigação, tá? Mas ele deveria ter recolhido isso no Código 574, porque é aquisição para uso e consumo ou imobilizado, né, se não tiver diferimento, tá? Então, eh, são operações que estariam pendentes de regularização, tá? Então, o default, né, entre ou o próprio fronteiras ou essa outra situação, né, isso vai gerar essas pendências. Em relação ao 582, né, a gente não é não é tão
comum pendências no coopera, porque como ele já é um Sistema que já tem o seus próprios controles, ele já gera um travamento, ele já gera, né, algumas eh eh sanções administrativas como bloqueio, suspensão até de emissão do documento fiscal, né? Então, o contribuinte ele reage com mais eh rapidez, né? Mas a aquisição para uso e consumo, aquela que ter sido recolhida lá no 574, né? muitas vezes acaba eh passando despercebida, né? E aí isso vai ser apontado aqui. Da mesma forma a sistemática de atacado, tá? Então, Créditos, eh, crédito presumido, né? Eh, calculado de forma
equivocada, produtos que não poderiam estar na sistemática e eh por algum motivo, né, estão ali. Então, os indicadores vão mostrar eh essas pendências, tá? para que o contribuinte eh ele regularize, né, essa situação. Então, são, né, pendências específicas da sistemática de atacado, tá? Então, acredit que em breve ProEP e tal e outros venham também a compor, né? Mas por enquanto é é o que a gente tem, OK? Os indicadores, né? Então, indicadores são esses, né, que a gente tanto [risadas] fala. Então, nós temos hoje 10 indicadores, tá? E a atualmente o Coopera trabalha com eles,
né? Então a gente tem indicador um, pendências de entrega da escrituração fiscal digital, dois, né, débitos irregulares, três, omissões de escrituração de saída, eh quatro, omissão escrituração de entrada, né? Então, eh isso aqui a gente tá vendo, né? Eh, muito que pode ser Resolvido até por uma questão de registro intempestivo, né? Então, depois eu tenho aqui eh aí sim, né? Essas aqui estão relacionadas ao próprio registro, né, do contribuinte, ou seja, documentos e declarações que o próprio contribuinte ele realiza, né? Então ele faz a venda, emite a nota fiscal, registra e remete os arquivos. Então
aqui tá relacionado ao próprio contribuinte e ele pode regularizar diretamente, tal, tal. Aí eu entro num outro grupo, não é, que são Aquelas eh relacionadas a eh operações financeiras, OK? então inconsistência, né, nos meios de pagamento, tá? Então essa hoje eu acho que é uma das eh assim mais >> em alta >> competitivas, né, mais com uma um volume maior, né, de ocorrências, né, a gente tem aqui nesses indicadores cinco e seis e aí vai, né, ir repercutindo eh nos seguintes, né? Então, em consistência, né, no meio de pagamento, em Consistência no meio de pagamento
agora para o simples nacional. Isso aí, pela própria forma de regularização, ele tem dois indicadores separados, né? Então, um para as empresas do simples, outro para as empresas do regime normal. Omissão de receita, né? Aí, eh, referente à nota fiscal, né? Em nota fiscal de venda, a consumidor eletrônicas, né? Então, eh, que é o caso de notas fiscais emitidas, né? e não eh escrituradas ou eh qual que Dependência relativa a isso, né? Omissão de receita também do do frete, né? No no caso do CTE, segregação indevida de receita, tá? Então, o contribuinte eh não tem
nenhuma aquisição de produto com ST, né? Mas lá na hora da saída ele tem lá 30, 40% eh de segregação. Então nesse caso aí o fisco vai gerar a pendência para o contribuin. Olha que mercadorias são essas que você está vendendo aí com imunidade ou com cobrança antecipada, né, de CMS eh ST. Então essa eh é uma Outra forma também, né? E essa daqui PG, né? Eh PGA em nota fiscal de entrada, tá? que isso aí é aquela questão de eu comprar, né, num volume eh superior a 80% das vendas. OK? A gente pode, a
gente lembra, né, que uma das hipóteses de exclusão do Simpso, isso aí não significa dizer que é uma pendência insanável. você pode mostrar, olha, eu fiquei com estoque, eu eu parei de vender nesse período, ou seja, você Isso são, né, eh, indicadores, né, que apontam, né, para alguma inconsistência e o contribuinte aí teria que regularizar. >> Eh, Eduardo, eh, Eduardo, eu sei que provavelmente você vai entrar também nesse assunto, mas se for lá na frente, você também me diz que a gente bota lá pra frente essa pergunta. O pessoal tá perguntando qual é o modelo
de cruzamento que a Cfaz está utilizando paraa aba 3, segregação do imposto para O reconhecimento do produto com ST. Você que tratou agora do ST, qual é o modelo de cruzamento? >> Vamos lembrar que a fazenda ela tem as notas fiscais de aquisição desse contribuinte, tá? Então ela, se você comprou 60% de mercadorias com substituição tributária, há uma expectativa que a sua receita seja 60%, né, eh, de saídas, eh, com recolhimento já antecipado. Então, nesse caso, a fazenda, ela tem essas Operações, né, eh, para ela cria uma estimativa de quanto deverá ser, né, a composição
da sua receita no PG. tá? Em por conta das operações que você realizou, né? Ou também de acordo com o que está nas suas notas fiscais de venda. Veja que quando você tem nota fiscal de venda consumidor, né, e a nota fiscal de venda eletrônica, isso já está no banco de dados da fazenda. Então, ela vai analisar o que está nas suas notas e o Que você registrou lá no seu PG, tá? Eu posso ter uma coincidência de valores, mas a composição em função do do código que eu tô utilizando, né, do CST que eu
tô utilizando, tá? Ele pode gerar uma divergência, né? Repito, a, ou seja, tanto da entrada quanto da saída, né? Eh, ele pode eh ele faz esse essa expectativa de receita a partir do documentos fiscais eletrônicos, tanto de entrada quanto de saída. >> OK? Tranquilo. Bom, então a gente, bom, aqui são os indicadores do COPER, empresa do regime normal, regularidade de estruturação fiscal, regularidade no recolhimento de débitos, parcelamentos, notas fiscais não escrituradas, notas fiscais de entrada não escrituradas, né? Eh, conformidade nas declarações, documentos fiscais e movimentações financeiras da DMP, nãoé? Então são os cruzamentos que a
gente já falou sobre ele. Simples nacional vai na mesma Linha, né? Só que logicamente eu não tenho um livro de saídas, né? não ten livro de entradas, né? No caso aqui, eh, as minhas operações vão vão ser aquelas informações que a gente tem lá no DEFIS, no PGD, né, que serão também objeto, eh, de análise, né? Então, regularidade do recolhimento de débito e parcelamento, ou seja, aquilo que eu declarei que era devido se eu recolhi ou não, né? Conformidade nas declarações de PGDAIS com os documentos fiscais emitidos, Tá? Então eu tenho que eu tenho uma
operação financeira, nota fiscal e PGD. Esses valores têm que ser o mesmo, certo? Então o que tá na minha nota fiscal tem que ser o que está no meu PG e tem que estar coincidindo com as informações, né, eh, passadas através da declaração de meio de pagamento, de informação de meio de pagamento da DIP, OK? Vamos lá, então. Eh, alguns indicadores, né? Então, eu não coloquei todos aqui, Mas só pra gente ver, né? Pendência na entrega do FD, quantidade de FDs entregues e de multas ou penalidades, né? Pela qual eh não pela não entrega, né,
do ou substituição. Débitos irregulares, né? Quantidade de dias e atraso de débito, né? Aí com processo fiscal, declarados e não pagos, calculados pelo CMT, né? Por pelo fronteiras, né? e não eh recolhido, tá? Omissão de estruturação de saída, verificação da não estruturação de notas Fiscais de eh nota ficar eletrônico, nota fiscal consumidor eletrônico, né? Contribuindo a realizar a escrituração extemporânea, tá? Então tem isso aqui, tá lá no indicador, eita, tem lá tem essas notas, vou escriturar a nota. Não tem, veja, eu tô falando nota, né? Necessariamente não é nota de venda, é qualquer nota, tá?
muitas vezes é uma nota de saída, uma nota de de devolução, é só para constar mesmo, que é só para ajuste de estoque, né? Quer di e a Empresa eh acaba não informando essa nota, né? Eh, lá na sua declaração e o sistema tem uma pendência de nota que necessariamente não é eh omissão de pagamento de imposto, tá certo? Comissão de estruturação de entrada, né? Então são considerados documentos fiscais que não possuem manifestação de eventos. Então não é só a nota fiscal. Então ah, não comprei, não recebi, não reconheço aquela operação, tenho que lá e
manifestar, né, lá no ambiente nota Ficar eletrônica, senão, né, o fato de só o o meu o fornecedor emitir a nota de entrada, ele não vai gerar para você eh uma eh desobrigação de escriturar, entendeu? Lógico, você vai justificar, mas olha, não recebi. É porque antes a gente pega aquele canhotinho lá, né? Canhoto não, o verso do do da do DF lá e faz uma recusa, né? Só que essa recusa agora ela é eletrônica, então eu tenho que ir lá no ambiente, olha, não reconheço a nota, as operações Realizadas através da nota fiscal tal, tá?
Então você vai ter que ir lá e fazer a manifestação. Se você não faz a manifestação, gera pendência, tá? Então aí você vai eh ter que justificar, né, inclusive talvez até pegar uma informação do fornecedor para mostrar que aquela ou a própria nota, né, que aquela operação não se concluiu, tá? Então, eh, são desconsiderados nota fiscais referente que tiver o documento de devolução Emitido pelo próprio fornecedor, né, e a possibilidade do contribuinte eh que ficou escondidinho aqui, mas deixa eu >> justificar uma nota específica. >> Uma nota específica. Pronto. É porque o a o passador
ficou bem na frente aqui, ficou escuro para mim. Então, eh, são esses indicadores, né, que a gente tem as informações referentes aos indicadores. Bom, >> ô Eduardo, o pessoal tava perguntando Aqui se na aba de segregação indevida de receita o sistema leva em consideração as devoluções. >> Pera aí. segregação de receita se ela leva em consideração as devoluções. O sistema calcula minhas notas de saída, mas considero os cfs de devolução? >> Não, veja, devolução, se veja, se eu emitir uma nota de devolução, isso não é faturamento, tá? Então é uma nota, né? Ele não deveria
entrar, né? Como uma Receita de vendas. Agora, se essa nota de devolução não estiver escriturada, ela vai gerar uma pendência, tá? Mas não é aquela pendência financeira, tá? É a pendência de falta de registro de documento fiscal, certo? Agora, se essa nota que eu não escriturei, ela tem um débito, que seria para se tornar o crédito da entrada, >> obviamente que se você deixou de recolher, né, o imposto referente ao destaque daquela nota, aí sim, nãoé, Teria a obrigação, não seria financeira, mas sim pelo débito, eh, porque você se creditou quando dá entrada, né, e
não se debitou quando dá saída. Isso não aconteceria pro simples, claro, mas se para empresa do regime normal, sim, né? Porque ali eu tenho um débito, né? E se eu não fizer o registro desse débito, eu estou mantendo indevidamente um crédito, tá? Então, a resposta, >> eu aprendi que eh o pessoal tá falando aqui, por exemplo, no Simples Nacional, As devoluções de venda mesmo, às vezes a pessoa vai lá trocar e devolve o produto, tem que ser feita essa nota fiscal de devolução e ela tem que ser registrada para que seja eh levado em consideração.
Ele emite a nota de entrada, tá? E essa nota vai estar no lá no no grupo de de informações, né, que a fazenda eh utiliza, tá? Se ela faz esse cruzamento, eu sinceramente não sei lhe responder, né? Porque são muitas rotinas do Copera e eu não trabalho na Copera Que seja, né? Então nós somos curiosos, né, Jorge? Então, eh, >> eu não, eu não, eu entendi agora é a devolução de venda, né? Então, >> provavelmente deve ser isso que ele tá falando. >> Devolução de venda, né? Então, eu fiz uma venda e eu cancelei essa
venda. o contribuinte, o o cliente chegou lá depois, olha, eu não quero mais essa mercadoria, dois, né? Aí ele vai, gera um crédito para ele para ele eh abater Em outras eh em outras ofertas, >> a mercadoria para >> devolver a mercadoria. Aí sim ele tem que esto >> né? Eh, provavelmente ele não ele não vai devolver o dinheiro para para esse contribuinte, ele vai gerar um crédito para ele e quando ele for refazer essa venda, né, ele vai ter que fazer alusão a esse crédito da nota anterior, né? Então o sistema dele vai eh
tem que informar que aquele ali não gerou uma Obrigação, não é? Que aquela obrigação já estava em outra. Então, a gente tem eventos, eu não não sei dizer quais são, no próprio sistema lá da quem é do regime normal é mais fácil, porque você tem o registro 1602 que você pode eh eh colocar todas as informações. No simples nacional, essa informação está no próprio documento fiscal, >> né? Então você tem que referenciar a entrada em referente da daquela nota fiscal de venda, é para você mostrar que Aquela operação foi desfeita, né? e que se houver
divergência em relação à aquele valor ou posteriormente eu tiver um outro documento eh que eu para o qual eu não tenho uma entrada de valores porque ele já teria ocorrido anteriormente, então isso são controles que o contribuinte deve ter, né? Eu acho eh difícil porque o contribuinte não gera essa informação eh paraa fazenda. Isso é informação interna do contribuinte, né? O que eu tenho uma Nota de devolução eh cancelando, né, aquela venda, OK? Mas quando eu tiver uma venda, fazendo referência ao crédito daquela primeira operação, eu acredito que não. A Fazenda acho que ela não
tem como, né, eh, encontrar essa informação porque ela não é passada, né? Ou seja, quando eu cancelo, eu vou vou lá no empresa, assim, nós como consumidores, eu chego lá, ó, não gostei desse produto, eu quero trocar, o cara te dá um crédito, você pode comprar na hora, Pode comprar depois. Eh, eh, essa eh se a empresa do Simples Nacional, essa informação, ela não é passada paraa Fazenda, né? diferente do que a gente tem lá nas empresas do regime normal, que ela tem esses eventos dentro do próprio SPED dela, né? E no arquivo, no registro
1602, ela já informa, né? Eh, esse evento também tem um nome e eh tem um um registro lá que ele informa, né, que aquela operação já está Realizada em outra através da nota referenciada, né, entendeu? Mas para o simples eu acho que não. OK, tranquilo. Não sei se eu consegui responder, mas eh a ideia é essa, se é do simples nacional, eu acho que não. Ela não tem como fazer esse cruzamento do regime normal, sim, ela tem. Tá? Porque o o próprio arquivo 1602 ele já gera, né, essa informação. OK? Eh, bom, então, fundamentação do
COPER, fundamentação legal, né? Então, o sistema brasileiro De pagamento, aquele que a gente, né, eh, utiliza, né, que a fazenda utiliza, tá? Eh, ela vem com base nesse convênio 134. Acho que vocês lembram desse convênio 134, né? Ele foi um convênio em 2016, que passou eh cerca de 6 anos eh sendo discutido, né, a legalidade, a constitucionalidade, né, de de que as empresas deveriam ou não passar essas informações para os eh para as fazendas estaduais, né? Ou seja, os bancos deveriam ou não pagar isso Caracterizaria ou não quebra de sigilo, tá? Então, 2024 e 24,
acho que publicado no começo de 2025, foi 23 para 2024, não tenho certeza, né? Eh, acredito o voto de do Dias Tofle e do acho que foi Dias Tofle, se não me engano, né? E foi seguido, né? Acho que teve um divergente, mas a maioria eh entendeu que sim, tá certo? Eh, essa informação, ou seja, esse repasse de informação é constitucional, porque o Fisco também tem a obrigação de manter sigilo. Então, não havia uma não há uma quebra de sigilo, há uma transferência de sigilo, tá? Então, e como, né, eh, as a os as entidades,
né, fiscalizadoras, tá, elas têm a obrigação também de guardar o sigilo, tá certo? Então, não haveria nenhuma eh impropriedade nessa transferência eh de informações eh do fisco ao fisco, perdão, por parte das instituições financeiras. E aí o que é Que aconteceu em 2025, acho que o convênio 28 ampliou, né, esse alcance, que antes era só cartão de crédito, eh, cartão de débito, né, e alguns descontos de duplicata, né, eh, entrou aí todos os meios eletrônicos de pagamento. E qual é o principal meio de pagamento eletrônico? Pix, inclusive retroagiu há 10 anos, né, a obrigatoriedade da
entrega do Pix, ou seja, desde de 2015, OK? Então, eh, o Esse essa eh autorização, tá certo? Então, ela retroagiu para que eh os os a os os sistemas pudessem ser alimentados, né, para que pudesse, não é que ele vai ser utilizado, tá? Então, que é que era para que o fisco tivesse o controle sobre essas operações, fazer as projeções e tudo isso. OK. >> Eduardo, a gente tá cheio de pergunta, mas aí fica claro também o que todo mundo tem dúvida. O Pix está sendo Monitorado ou não? Você acabou de responder dizendo que sim.
Na verdade, o o Pix, o Pix, né? Eh, vamos lembrar o seguinte, o que é que a gente chama de monitoramento, tá? Então, o fisco hoje, né, Receita Federal e Receitas estaduais, ela tem todo o controle da movimentação financeira, tá certo? Através de meios eletrônicos de pagamento. É isso mais ou menos que tá nesse quadrinho aqui, tá? Então você vai lá eh e comprou alguma coisa através de Uma administradora ou de um banco, através do Pix, qualquer meio eletrônico de pagamento, tá? Então eh esse você faz aqui, ele manda lá para um autorizador que volta
a informação. Então essa empresa aqui, ó, ela vai, eu tô falando aqui uma ajustadora de cartão, a operadora mesmo, né? Quando ele fizer a operação, tá? Ele vai informar ao cliente, tá OK? né? Pode entregar, ele tem crédito, o cartão é válido, é isso? A operação foi tanto, gerou o crédito a Seu favor. Essa mesma informação é passada pra fazenda. Isso vale para cartão de débito, cartão de crédito, Pix, né? E quem foi ampliado também, né? >> IUD também, né? >> Entraram exatamente essas empresas intermediadoras, tá? Ifood, eh, Mercado Livre, Amazon, né? Esses marketplaces, né?
Que são condomínios de lojas, né? eletrônicos, tá? Então, inclusive, né, eh, se a gente pegar reforma tributária, né, acho que Se eu não posso enganado, mas acho que é o 341, né, o 331, se eu não me engano, perdão, né, G, ele trata eh inclusive das obrigações dessas empresas, não é, de acompanhar a emissão de nota. E quando você vai para 214, ela diz: "Olha, se você não acompanhar a emissão da nota, sendo você um intermediário, a responsabilidade tributária é sua? Então, essas empresas elas vão ter um controle maior, né? Então, quem vende Através de
Mercado Livre, Amazon, eh, Shopee e iFood, Airbnb, né? Então, não sei se vocês já observaram, mas eh quem tem, né, esse tipo de streamer, a o esse eh da Amazon ou aquele outro Netflix, né, eles pedem a vocês, estão pedindo a você o seu eh CEP, perceberam? Não sei se vocês já viram isso, mas lá eles estão pedindo certo. >> Começaram a pedir >> exatamente por que é exatamente para ele dizer para onde vai ser direcionado a Partir de 2027, né, a o imposto, tá? Então vamos lembrar daquela questão do tributação no destino. Então tudo
tá se organizando para isso. Então pessoal, esse esquema aqui ele define muito bem o que a gente tá falando, né? Então eu tenho um portador que seria o consumidor que ele vai lá numa loja, né? Eh, ele vai nessa loja aqui, utiliza um meio eletrônico de pagamento, que poderá ser um cartão que tá vinculado a um administrador. Então, tenho uma bandeira Aqui, mas por trás eu tenho uma administradora que vai autorizar a operação, devolve a informação pro cartão que devolve a informação, né, para a essa empresa intermediadora. E aí ela vai dizer: "Ó, cliente, cliente
dela, né, ou seja, no seu caso seria a loja que você tá comprando, você tem aí uma operação feita, né, de R$ 100 a teu favor. Essa mesma informação vai pro fisco. Olha, aquele contribuinte lá fez uma venda de R$ 100. Quem que deverá Casar? Obviamente com as notas que você tá emitindo. Então, bom, eu vou pass eh só um instante. No slide anterior, eu acho importante o pessoal eh ver o regime de competência para cartão de crédito e débito, né? E o regime de caixa para Pixed, Doc. e pagamento de boleto tamb isso. Regime
normal, né? Que é o registro do 1602, né? >> Isso >> da É isso aí também tem que ser, inclusive é um uma das divergências que no coopera é isso, tá certo? Então é muita gente coloca a operação eh Pix eh ou cartão de crédito, né? Sem identificar se aquilo ali é desse mês ou de outro, se aquilo é o recebimento de mês anterior, né? aquele crédito que ele tá recebendo ali. Eh, ou seja, você tem que ter cuidado com essas informações, porque isso vai ser vai conflitar, né, com o que a administradora de cartão
de Crédito está informando, tá? Mas repito, isso aí também é uma obrigação da empresa parametrizar. Você não vai conseguir passar essa informação digitando, não, >> tá? Isso tem que tá registrado lá na na maquininha que faz a venda, aquela que emite a nota, ela tem que dizer: "Olha, essa nota aqui foi com a venda do cartão de crédito para receber em tantas vezes". ou para, né? Porque eu tenho cartão de crédito hoje que você recebe Em três dias, né? Por quê? Porque ele tá atrelado a um desconto. Então aí são duas operações, uma é operação
de venda com cartão de crédito e a outra é um desconto, né, de recebíveis, né? Então você vende para em cinco parcelas, o cara faz um desconto, sei lá, R$ 500, aí 100, 100, né? Mas você excede 450 hoje. Então ali eu tenho duas operações. Eu tenho uma operação de venda e uma operação de desconto, né? Que é uma antecipação de recebível, tá? Então tudo Isso eh eu preciso ter muito controle, né, para que eu não gere uma informação distorcida, né, que possa resultar numa pendência posteriormente. Eu vou passar aqui, pessoal. Bom, isso aqui eh
é só pra gente conversar rapidamente. Isso aqui são os registros que a DIMP em forma, tá? Então eu tenho registro 11500. Então, operação comprovante de transação, eh, transações temporâneas, resumo dimensão de operações financeiras, cancelamentos, Né? Cancelamento temporâ consolidado. Então, ele são as informações que tão constando lá na DMP, né, e que vão confrontar com as informações de vocês. Aí são vários códigos são utilizados, número sequencial, identificação do código e autorização. Então, isso são informações que vocês não tm, mas estão lá na DMP, né? e ela passa pra fazenda e a fazenda utiliza a informação para
confrontar com o que vocês informam através do do sped. OK? Bom, mesma coisa. Eu vou dar uma passada rápida nisso aqui. Eh, só mostrando aqui, ó. Transação, informação do adquirente, informação de pagamento com liquidação pelo informante do arquivo. A informações apresentadas não coopera. Stone reporta transação liquidada pela própria empresa. É no outro. informação não apresentada pelo Coopera, o subadquirente, que seria o Pag Seguro, faz operação de liquidada do adquirente que é CL. Então aí eu tenho duas Operadoras, né? Então uma informa e a outra não informa. >> É uma coisa importante a ressaltar aí é
que quando essas esses valores são repassados, aí ele diz que a operação é líquida. Então isso se esclarece de que ele abate a taxa de administração, né? Exatamente. OK. Então isso aqui, pessoal, é para vocês entenderem, tá? Eh, como é que funciona essas operações, ó, informação detalhada no 115, 1115 ou 11 15, como a Gente chama, né? Eh, a informação que a DIMP passou, tá? natureza de operação, Pix, sem informação do tipo, nem da personalidade jurídica do pagador. Ou seja, aquele é o o Pix que que a gente chama aquele eh que não é o
inteligente, ele não edifica, simplesmente ele dá lá uma conta e esse eh um Qcode comum ou a sua chave, né? E aquilo ali vai ser creditado naquela conta sem tá relacionada eh especificamente com alguma operação, tá? Então, o valor que Entrou al olha entrou, né, sem informação do típico nem personalidade jurídica do pagador. Então, a informações apresentadas no COPERA eh, presente, né, isso aqui é outra declaração, sócio da empresa, pessoa física, que envia valores para a empresa, né, pro, eh, que é chamado Pix estático, né? Ou seja, ele o sócio eh ele pega esse valor
e manda lá pra empresa. E aí, né, que operação é essa? Então isso gera lá uma demanda, né, no COPERA para que seja depois justificado por desse só se é um empréstimo, tem contabilização, né? OK? Então isso aqui são vários indicadores que existem, tá? Então onde é que está isso, ó? Então o banco, né? Um exemplo aqui, ó, atividade econômica, isso aqui são estatísticas que são feitas, né? Onde eu tenho aqui, ó, eh a informação, isso aqui é passado pelo banco, tá? Isso aqui é o arquivo do banco em cima. E aqui, ó, eu venho
aqui, ó, lá no meu cooper, eu vou verificar, Ó, ele tem aqui, ó, operações de pagamento, ó, eh, Brasil, soluções de pagamento, 70.000, tá aqui, ó, 70.000, tá? Eu tenho aqui 120.000, não é? Eh, FD, soluções, sei o que lá, ão, 120.000, tá? Então, essas informações cruzadas não gera pendência, tá? Se divergirem vai gerar pendência. É feita uma conciliação. >> É uma conciliação. Exatamente. Tá. E aqui vem, né? Eh, isso aqui mostrando os cancelamentos. Eu tô dizendo eh aqui que Eu tenho nenhum cancelamento e aqui eu tenho um cancelamento informado, certo? Então, a empresa diz
que teve o cancelamento, mas eu não tenho esse cancelamento lá na administradora. Então, logicamente gera-se uma pendência, né? porque eu não tenho a correspondência da operação. OK? Bom, a gente já tá meio que caminhando aqui, mas, ó, eu tenho aqui efeitos, né? Eh, regularização das pendências do coopera. Bom, se você for Abrir em cada aba daquela, ele já tem, né, a as soluções mais comuns, né? Então, o programa, né, iniciativa voltada, um incentivo, como a gente já falou, da conformidade a partir da apresentação das inconsistências e pendências pelo COPERA. Algumas operações que eram tidas como
práticas regulares ou habituais se revelaram um problema para os contribuintes. Ou seja, eu tinha lá algo que me parecia estar correto. Eita, o contribuinte emitiu 100 De nota, mas tem 120 de cartão de crédito. Então ele pegava e colocava 120 no PG, não é? Então isso aí era tido como uma prática regular, né? Então, ah, eu já sanei a situação porque eu paguei o imposto, não é isso que a gente fazia, né? >> Uhum. >> Então, tinha lá uma diferença, né, que a gente chama hoje de lacuna. Então, eh, eu chegava lá e regularizava no
meu eh no meu PGD essa diferença e, eh, a Princípio todo o imposto teria sido pago, né? Bom, e aí o que acontece? as empresas se depararam com suas pendências fiscais e muitos deles, né, se reportam a períodos anteriores. Ou seja, isso não foi uma coisa que aconteceu em fevereiro ou em dezembro de 2025, né? São coisas que vieram ocorrendo ao longo dos últimos anos, 5 anos, né? Então, eh, isso vem gerando uma série de problemas hoje, né? Então, eh, mas vamos lá. A gente tem a aqui, ó, Você entrar no no COPER, você tem
lá, né, nessa aba aqui os vários tipos de eh situações e as observações de autorregularização. Então, eu tenho um pendência de documentos econômicos fiscais, tá? Então, o que é, né, este indicador aponta, né, omissões de entrega de escrituração fiscal, objetivo tal. E aqui ele vem também com uma sugestão, não é, de como você regularizar regime normal em geral, né? A regularização se dá através da emissão Dos documentos fiscais, estruturação e, por consequência, pagamento de multas, né? Eh, ou pelo atraso do recolhimento, né, ou pelo atraso na substituição fora do prazo, não é, das declarações. Então,
ele é mais objetivo porque o volume de informações, né, eh, eles são mais eh claros, né? Então aqui atrás no recolhimento de débito. Então reconheci, não paguei, né? Eh, verificar se não há uma inconsistência. A declaração que foi enviada foi com Erro e eu posso substituir tal, né? Escrituração. >> Oi. >> O pessoal tá perguntando se esses débitos que constam em aberto aí, que aparecem no COPER, eles podem ser parcelados. >> Sim. >> E quanto tempo e a empresa teria, né? Depois que aparece lá no Coopera, quanto tempo a empresa teria para regularização? >> Veja,
não há um tempo estimado ainda, assim definido >> no momento, né? >> No momento até agora, assim, não foi uma das coisas que a gente até questionou assim, olha, a ideia você tem que regularizar logo, né? Isso é o que eles dizem, né? Então, que você tem essa pendência, né? Eh, ainda, né? Veja, [limpando a garganta] eu tô falando ainda porque isso muito provavelmente vai eh resultar em ações fiscais, né? Então, a ideia, faça o levantamento, veja o que é que você tem dentro e tente eh dentro do possível regularizar, >> né? Então, eh vamos
lembrar que esse essa regularização ela é espontânea. A multa é de ofício, né? Perdão, a multa de recolhimento espontâneo não é a de ofício, tá? Então não é aquela multa pesada que a gente conhece, né? Então vocês podem eh fazer o levantamento e eh recolher ou parcelar, né, pelas pelos Critérios próprios que estão aí, tá? Então vai lá, faz esses levantamentos, eh, pega pelo próprio opera esses extratos de de débitos, né, e faz eh essa regularização. Lembrando que quando você faz isso também tem que regularizar os seus arquivos, né? Tá certo? Não é só o
débito, OK? A gente vai ver aqui, então, escrituração de notas fiscais de saída também. Isso aqui para empeor normal. Eh, nota fiscal de entrada. que sim, a gente pode ter o maior problema, Porque eu tenho, pô, se aquilo ali eh, eu vejo, é uma nota escriturada intempestivamente ou não foi escriturada, perdão, né? Eu vou lá e escritura intempestivamente. Isso foi um grande um grande uma grande ajuda, né? Eh, que a fazenda fez, por essa está entre uma das hipóteses de presunção de omissão de saída. Então ela possibilita que você se regularize antes do início de
uma ação fiscal. Uma vez iniciada a ação fiscal, não tem mais o Que regularizar, tá? Então e aí o que é que acontece? Ao invés de, veja, se eu escriturar essa nota, eu passo a ter direito ao crédito, né? Eu vou escriturar em tempestiva, fazendo referência ao período, né? Não posso utilizar naquele período, utilizo o crédito hoje e regularizo minha situação. Se quiser escriturar lá para trás, eu basta substituir, né? Não é uma boa, porque talvez você tem que substituir vários períodos. né? Mas você Pode fazer eh essa regularização, nãoé? Então, mas se caracterizar presunção
de omissão de saída, né? Então você vai pagar o imposto da saída, mais multa, mais juros, né? Então é uma situação mais complicada um pouco, né? Se você não regularizar eh tempestivamente, DMP e DFE, né? documento fiscal eletrônico. Então eu vou confrontar a escrituração fiscal digital, né, a DIMP, as informações da DIMP e as informações Da das dos documentos fiscais eletrônicos, nota fiscal, conhecimento de transporte, nota fiscal de venda consumidor, nãoé, e qualquer outro que tenha, tá? Então, o objetivo aí é verificar se os três estão coincidindo, né? Então, eu tenho nota fiscal que não
está na FD, eu tenho que registrar na FD, ainda que intempestivamente, se essas operações eram tributadas, recolher o imposto, tá? Eh, a DIMP, né, ela vai me informar que eu tenho valor. Bom, se a DIP tá me informando o valor, eu nem tenho FD, nem tenho DFE, né, significa dizer que eu vendi sem nota, tá? Então, nesse caso aí eu tenho que eh fazer uma confissão desse valor, né, e gerar esse débito. Depois emiti a nota para regularizar o meu estoque, né? Então essa aí é um pouco mais complicada. Dimpfe, isso aqui é simples nacional,
pessoal. Então esse aqui do Simples Nacional, eh, o bom, o que é que a gente Tem aí? Eu tenho, como eu não tenho livro, né, fiscal do Simples, eu tenho PGDA, tá? Então, eh, e eu tenho uma e documentos fiscais eletrônicos. Então, eu tenho R$ 100, R$ 100.000 de de venda através eh, de notas fiscais e 150 notas 150 de eh informação da DMP. Bom, eu tenho que justificar o porquê, né, por recolher, certo? Lembrando que eh quando eu for recolher, eu não tenho mais como recolher pelo simples nacional, pelo Menos, né? nas situações que
a gente tem. E aí, eh, o cálculo, né, desse indicador eh vai resultar em lacuna de venda, tá? Então, ou seja, eu tenho uma informação de valores recebidos e uma diferença ali, né, de notas fiscais emitidas. OK? Então, quer que eu verificar também se isso já estava no PGD, mas a princípio o PGDA aí não teria tanta influência, né? OK. Eh, bom, e aí vem as situações, né, do Aí eu tenho o próprio situação, ele Dá três cenários, né? Eh, eu digo, olha, não, não tenho justificativa, né? Eu vou pegar o valor todo, tá? Aplicar
a alíquota. eh, preponderante, né? Ou alíquota da operação na época, se era 18 ou 20.5%. Certo? Recolher isso num código específico, acho que é o 0,35, né? O 0,35, tá aí, né? Eh, eh, ajustar também lá no no meu PGD. Só que essa diferença eu vou dizer: "Olha, recolhi através de lançamento de ofício, OK?" Então é o que A gente é o que a gente tem aqui, ó. Valor, né, eh do PGD 100.000, valor da DIMP 150.000, então valor do DFE 80.000. Então o que é que acontece? Eu tenho uma lacuna aqui, ó, de 70.000
que é de 80 para 150, tá certo? Ainda que o meu PGDA esteja esteja com 100, tá? Porque o que eu vou confrontar é a DIMP, não é? Com o que eu tenho do documento fiscal eletrônico. Por quê? Porque o que eu coloquei na DMP, que não tem documento fiscal Eletrônico, não poderia ser recolhido através do Simples Nacional, tá? Esse é uma das maiores situações que está impactando aí eh as empresas, né? Inclusive, a gente já vem discutindo com a fazenda para ver se a gente eh tem uma medida assim menos eh traumática, né, para
isso. Então, se o valor declarado foi igual superior ao faturamento, o aí o DIPMP, né, não deve baixar o valor de faturamento, declarado no PG. Bom, aí é só o ajuste mesmo, né? E eu tô dizendo, Essa diferença eu vou informar como imposto lançado de ofício. Tô correndo aqui um pouquinho porque a gente já tá, já estourou aqui o horário, né? Eh, mesma coisa aqui, ó. Valor na PGD 200.000, DIMP 150, né? Então, eu teve retificar, né, essa esse valor por o que eu tenho de DMP é 150 e 80 de data fiscal eletrônica, tá?
De documentos fiscais, perdão. Então, o que vai prevalecer é a diferença, né, entre o que está na DMP e o que está na nota Fiscal. Ainda que eu tenha mais pagamento no PGDAS, eu não vou até ao PGDAS, claro, simplesmente eu vou informar que essa diferença eh foi de lançamento de ofício, OK? Isso é como está no coopera, né? Não reconheço o valor calculado, certo? Aí você vai questionar e justificar o porquê. Ó, isso aqui é venda eh que eu recebi de outra forma, isso aqui é serviço, né? Isso aqui eh, sei lá, Qualquer outro
tipo de operação, esse valor recebido aqui se refere a um aluguel ou se refere a outra coisa que não tem relação com essa operação, né? E aí você vai justificar, apresentar a documentação, tá certo? Para comprovar o que aconteceu, né, e que resultou nessa eh divergência, né, que o fisco está eh apontando e que você não reconhece. Aí você tem que apresentar a justificativa em relação a isso. OK? Bom, e aí o porquê, né, que a gente tá falando, tá? Então, essa diferença que a gente viu, essa lacuna, né, ela esbarra exatamente nesse artigo, tá?
A autoridade fiscal lançou ICMS normal sobre a diferença verificada, a qual se refere à venda de mercadoria sem nota fiscal. E aqui é exatamente isso. Eu tenho PGD, tá certo? Não é, de 100.000, tá certo? E eu tenho notas fiscais de 60.000. Então o auditor lança cobrando o ICMS normal, né, 20.5 ou 18, nãoé, dependendo do período, não é? Sobre essa diferença. Aí vem a decisão aqui, ó. As operações desacobertadas de documento fiscal são submetidas à tributação do ICMS na forma aplicava as demais pessoas jurídicas. artigo 13, parágrafo primeiro, inciso 13 F, da Lei Complementar
123. Então é é nisso, né, que esbarra hoje essa questão. Contudo, eh, a gente tem alguns conflitos, certo, que a gente vem hoje discutindo, eu digo, a gente, o CRC, CESCAP e Secretaria da Fazenda, né, em relação principalmente ao Simples Nacional, né, tem algumas do do regime normal que uma que a gente vai falar aqui que tem gerado alguma algumas dificuldades, mas eh uma duplicidade de cobrança após a regularização. o contribuinte, né? Contribuintes, essa é a alegação do fisco, né, do do perdão, das empresas, contribuintes que foram anteriormente incluídos em malha fina do ICMS, onde
o imposto, né, foi cobrado nos mesmos moldes, né, foi novamente cobrado, tá? Então, na ocasião, os Contribuintes realizaram o pagamento indicado lá naquele procedimento operacional padrão, né, do Simples Nacional Malha Fina, procedendo regularização que a própria fazenda disse que era para fazer, né, através do PGD, tá? E agora essas mesmas pendências, como elas na verdade não há não houve emissão de nota fiscal, né? Porque o próprio procedimento não exigia a emissão dessas notas, ou seja, fazenda identificou essa lacuna, só que lá no Malha Fina, né? Cobrou o imposto, dis: "Olha, pague o imposto através de
PGED e a gente tá resolvido ou pague o imposto, né? Eh, dessa forma". Então ele foi lá, recolheu, né? ajustou o PGDA e recolheu e agora essa situação está caindo eh novamente no Coopera. Então, esse é um dos pontos que a gente tá dizendo, ó, eu vou ser penalizado pelo que, né, eh, já foi cobrado, né, eh, de Min, nesse nesse ponto eu acho importante que as pessoas possam usar o próprio coopera lá para Justificar, né, >> próprio malha fina, né, porque aí aí é porque aí eu acho que vai dando um diagnóstico pra própria
Secretaria da Fazenda do volume desse tipo de acontecimento, né? Exatamente. Nesse fundo das situações, né, que a gente vem discutindo aí eh com a fazenda eu digo agente, porque você também estava nessa discussão, né? Só um dia que você não podia ir para uma formatura, não é? Muito bonita, por Sinal, mas eh bom, impacto na apuração do PGD contribuinte eh com relação entre compras e vendas superior a 80%. E aí o que é que ele diz? Corrija no PGD. Se você pegar lá, ele diz: "Corrija no PGD". Quando você corrigir no PGD, né? você vai
ter uma diferença, tá certo? E vai recair na situação anterior, né? Então, se você atualizar o PG e recolher no PG, ele vai gerar uma diferença em relação a notas fiscais emitidas E aí você vai voltar aquela situação anterior, tá? Então, ah, é um outro ponto que a gente tá também discutindo olha, é, você tá mandando eu regularizar, mas na hora que eu regularizar isso aqui, eu vou cair na segunda situação, né? Então, eh, bom, como é que a gente vai resolver isso, né? Então, isso aqui tudo, pessoal, tá sendo discutido, tá? Por isso que
a gente não tem isso aqui, tá colocando só em forma de discussão Mesmo, né? Que são erros que a gente identificou. Eh, ou seja, eh, erros na segregação de receita, né? Então, o contribuinte tá dizendo: "Olha, eh, eu tô lá no PGD, eu segreguei e disse que 30% eh refere-se a imposto antecipado, tá?" Então, eh, alguns erros de segregação foram identificado, né, os seus contributor que é de forma indevida, tá? Porque de fato existe a segregação, tá lá, né? E às vezes é erro na emissão de um documento, tá? Então, De fato, aquela operação ela
é eh com produto sujeito à substão tributária e, portanto, segregado, mas ele colocou um código errado, certo? Então esse código não iria eh impactar, mas aí o Fisco tá pegando por aquele documento pelo pelo eh CFOP, se eu não me engano, né, que não é o 54 alguma coisa, que a história 5102 ou 620, você vende na interestadual, né? E aí eh isso tá gerando também e alguns conflitos, né? Ou seja, empresa que comercializava Exclusivamente pneus. Ahim, isso aqui é serviço, né? também sendo essa sua única eh operação de compra, mas realiza atividade de prestação
de serviço, né, possuindo conjuntamente essa receita. Então, o sistema não está ele tá entendendo que aquilo ali eh ele deveria ter uma parte também de receita tributada, mas olha, eu só compro e vendo pneu, a outra parte, né, é serviço, tá? Então, no regime normal, isso é fácil porque eu tenho eh os Registros para informar. No simples nacional, isso tem que ser justificado e aí os contribuintes têm que apresentar eh essa informação, né, da comprovando que essa diferença não se trata de venda de mercadorias, mas sim qualquer outra atividade, aluguel, prestação de serviço, qualquer outra
coisa, né, que não seja fato gerador do ICMS, OK? notas fiscais emitidas em contingência, que é para empresa do regime normal. E diz o seguinte: "Olha, se eu emitir, eu emiti Uma nota em contingência, o sistema não reconheceu, mas eu escriturei essa nota e paguei o imposto sobre ela, que o meu sistema, né, ele reconheceu essa nota e lançou lá no meu livro de apuração. A fazenda vai olhar esse livro, ela não reconhece aquela nota porque ela não foi validada e ela diz que você tá com recolhimento a menor, né, porque ela não consegue identificar
aquela nota, porque aquela chave não está lá no banco de dados da Fazenda, né? E qual é a informação? Olha, emita outra nota para a cobertar, para regularizar isso. Que eu não emiti outra nota, eu vou gerar uma obrigação, um outro imposto. Não existe opção de estorno de débo para esse tipo de operação, tá? Então aí eh isso foi mais uma conversa, né? Eh o manual de coopera não trata disso, pelo menos não ainda, né? Então o que é que a gente entende? Olha, se aquela primeira nota ela era indevida, tá? Mas eu paguei o
imposto Dela, OK? Eu tenho que anular o efeito dela. Então, eu vou emitir uma nota fiscal hoje para regularizar, mas vou emitir também uma nota de devolução para anular e vou fazer referência não a essa nota desse mês, mas aquela nota lá de trás, tá? Onde eu vou dizer: "Olha, eh, devolução das operações realizadas através da nota fiscal emitida em contingência na data tal". OK? E aí essa nota de saída, o débito dela vai ser anulado com essa nota de entrada que Gera um crédito, né? E eu regularizo pela emissão da nota intempestiva e não
pago em duplicidade o imposto. Isso aqui é uma solução que a gente entende que é viável não estar no manual do COPER. Isso é só uma discussão. OK. Eh, bom, então para evitar, né, por se tratar de um sistema eh relevante, né, eh relativamente novo, perdão, eh o COPER ainda tem muitas dúvidas, né? Então é uma coisa que surgiu agora em termos de programa. Como eu falei, a Legislação não é nova, mas o sistema, né, aquilo que tá sendo eh apresentado aos a aos clientes, aos contribuintes, é, então, eh nesse período inicial, né, em função
principalmente das práticas de períodos anteriores, né, a gente tá apontando aí um volume muito grande de pendências, né, porém, né, a gente espera que ao longo do tempo esse coopera se torne uma ferramenta de muita ajuda às empresas e aos próprios profissionais de contabilidade, né? Eh, É porque vai num curto espaço de tempo, a gente tem certeza que isso vai contribuir muito, tá, para que possa eh evitar essas essas falhas, né? Algumas empresas elas vão se formalizar mais por conta do coopera, né? Então o trabalho do contador vai ser muito mais claro, muito mais tranquilo,
né? E as empresas poderão operar com também mais segurança e e previsibilidade, né? Então essa transparência lhe dá uma previsão, né, Do que pode ou não acontecer. Tá? Então essa esse é um dos objetivos, né, eh, do COPER e, né, CRC e CESCAP, eu não coloquei aqui, mas CESCAP também, né, vem se reunindo com agentes, né, da Secretaria da Fazenda, eh, no sentido de buscar alternativas para mitigar os efeitos imediatos que essa regularização de pendências tem causado, tá certo? Então, eh, há uma preocupação, a gente sabe que nesse momento, né, existe esse desconforto, né, eh,
nesses ajustes, uma Alíquota muito elevada, né, eh, dificuldade mesmo em alguns procedimentos, porque eles conflitam entre si, né, então tudo isso tá sendo discutido, pessoal. Não acho que está eh ao largo não. A a Secretaria da Fazenda tá sensível a isso. Vamos lembrar que fazenda também esbarra numa questão da legalidade, né? Então, não adianta eh alguém achar que é injusto, mas se eu tenho uma lei e temos várias decisões do próprio Tribunal Administrativo dizendo O contrário, é muito difícil a gente eh entender diferente disso, né? Então, é uma barreira, é uma limitação, né, jurídica, né,
ilegal, né, eh que existe. Bom, em linhas gerais, era isso, né? Então, >> Eduardo, pegando o gancho que a gente tá terminando, né, e dizendo que, como você explicitou aí, que é um programa que está se moldando, né, está tomando corpo e a gente, enquanto contribuinte e contador é muito importante dar essa Devolutiva para que a gente possa realmente lapidar esse sistema junto com junto à Secretaria da Fazenda, né, para que ele se torne um ponto positivo no trabalho do nosso trabalho do dia a dia, né, e que causa conformidade para ambos os lados. >>
Agora tem duas perguntinhas que o pessoal fez ainda aqui, que se a gente não tiver condições de responder agora neste momento, a gente guarda a Pergunta, o nome da pessoa que fez para tentar depois esclarecer. Uma é se no módulo do comércio atacadista é realizada a validação do cálculo do comércio atacadista >> no >> porque tem a sistemática atacadista, né? >> É, é assim, a módulo, né, do coopera, ele valida esse cálculo também, >> é, ele analisa esse cálculo, né, que é o cálculo, são dois cálculos, né, do crado presumido da Oricota Média, né, e
de que Esses cálculos sejam feitos apenas com os produtos incentivados. Você não poderia entrar aí alguns prodir por frango e outra coisa. Então ele verifica se não entrou nenhum produto que não poderia, tá? >> Uhum. >> Se o cálculo da alíquota média, né, e do crédito presumido foram calculados, foram feitos corretamente, certo? Então ele faz eh esses cruzamentos. E a outra é que na aba do débito Indicador dois não entende sobre a vencer que aparece no estrato. É como se tivesse aparecendo algum débito a vencer. A gente vai se certificar disso aqui que teoricamente não
era para aparecer. Ele pode até aparecer, mas não entra no índice. >> Examente. Exatamente. Ele ele vai indicar que existe, mas isso não afeta o indicador, né? Inclusive na própria descrição ele fala: "Débitos a vencer não afetarão o indicador." Bom, se ele Estiver afetando, aí sim vocês tem que ter que entrar através dos canais e dizer: "Olha, né, se o contribuinte CNPJ tal, né, ele tá com essa situação, né, e apresentar, porque não é o débito a vencer, ele não deve impactar, né, no indicador, né, até porque se você tem um prazo para pagar, você
não tá irregular, né? Você tá eh utilizando o prazo que você tem para pagar, né? Você não vai pagar antes, né? Então não faz sentido que ele esteja eh assim afetando o Indicador. >> OK. >> Encerramos aqui as nossas perguntas. Deixo com você as considerações finais. >> Bom, eh, é aquele que a gente falou, né, o COPER, tá, ele veio para ficar, ele veio para ajudar, né, ele veio para melhorar a relação com os contribuintes, né? Então, tá gerando desconforto, tá? a gente tá eh como como instituições, né, CRC e Cfaz e CESCAP, né, eh
buscando alternativas, né, para tentar, né, Mitigar os efeitos, né, dessa, assim, do impacto que ele tem num regularização, principalmente de muito tempo a se regularizar em tão pouco tempo, né? Eh, e assim e dizer que a a gente não está descansando em relação a isso, né? Então, falando aí das duas instituições, né, que a ideia do programa não é ser um instrumento de coção, não é ser um instrumento de de repressão ou de fiscalização, né? A ideia do coopera é exatamente o contrário, né? Era Possibilitar, né, que o contribuinte entenda a como a Secretaria da
Fazenda ela o vê, né, como ela o observa em termos de procedimento, né, e diz: "Olha, a regra do jogo é essa, tá? Então vamos jogar, né, você sabendo o que é que eu estou olhando e tendo toda a possibilidade, né, de cumprir, não é, ou contestar, né, eh, esse essa forma, né, como eu estou vendo. Então, é um canal aberto mesmo, né, eh, entre a o estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda e o Contribuinte, com esse propósito, né, de buscar um bem maior para todo mundo. já historicamente já se sabe, né, que
os débitos eh de auto de infração, de lançamento de ofício, eles têm um prazo muito longo de recebimento, né? E a ideia, né, eh, é que a gente, eh, regularize, né, de uma forma menos onerosa e mais ágil, né, eh o que satisfaz o interesse de caixa do estado e ao mesmo tempo não impacta, né, tanto, né, eh, nos contribuintes. Então essa é A ideia, né? É estimular a espontaneidade, a conformidade, né? Ou seja, para que o contribuinte se mantenha sempre, né, o máximo possível regular, né, e com isso, né, evite também que o estado
precise, né, de tanto esforço para eh conseguir realizar o crédito tributário. Então, essa é a ideia do coopera, né? E no demais, agradecer, Jorge, a sua participação aí, seu apoio, né? A gente sabe que é um tema árido, é um tema que ainda tá >> Aham. né? Eh, carecendo, né, de muito de muita lapidação, de muitos ajustes, mas a gente vai chegar lá, né? Então você aí, eh, me deu um apoio, né, e contribuiu também muito bem, também ajudou bastante, né? Só tenho agradecer. >> Eduardo, o pessoal tá perguntando onde a gente pode tirar dúvidas
a respeito do Copera. Tem algum canal específico? >> Esse eu vou ficar devendo. Tem, tem um e-mail. >> Pronto, a gente vai divulgar então assim Que a gente tiver divulga, tá certo? esse canal de atendimento para que possa tirar dúvidas, esclarecir. Eh, tô na dúvida se é o atendimento @cefaz.gov.br, tá? Então, eh, eu procuro ver depois porque eu não sei se o atendimento é do próprio Coopera, esse e-mail, né, atendimento ou se é o outro setor. Sei que tem esse esse eh esse e-mail, né, que é o atendimento, certo? Eh,
[email protected]. OK. Mas a gente
vai divulgar corretamente. >> Posteriormente a gente divulga os canais oficiais assim para vocês tirarem as dúvidas. Perfeito. >> Eduardo, eu quero agradecer a sua participação, o seu empenho aí em tentar eh demonstrar tudo que o Copera vem trazer. ele tá sendo construído, a nossa colaboração, ela é muito importante paraa construção desse dessa conformidade, a gente dando a devolutiva Tanto dos pontos positivos quanto dos pontos negativos. É assim que a gente vai construir uma plataforma melhor para todos os lados. Agradecer e dar uma boa tarde a todos os ouvintes. Um >> boa tarde, pessoal. Muito obrigado
aí pela atenção de vocês. Boa tarde,